quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Retenção da CTPS gera multa de um dia de salário por dia de atraso na entrega do documento (Notícias TRT - 3ª Região)

Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira d e Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.

Essa orientação superior foi utilizada pela 1ª Turma do TRT-MG ao dar provimento parcial a recurso ordinário de um sindicato, empregador da reclamante, isentando-o do pagamento da multa de um salário base por dia de atraso (prevista na Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria que o sindicato representa) e estabelecendo o valor da indenização em um dia de salário por dia de atraso na devolução do documento.

A reclamante havia fundamentado seu pedido a Orientação Jurisprudencial nº 37, do TST, a teor da qual o artigo 10 da Lei nº 4.725/65 assegurava aos empregados de entidades sindicais as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Mas, segundo esclarece o relator do recurso, Desembargador Maurício Godinho Delgado a OJ nº 37 fazia uma interpretação extensiva desse dispositivo. "Todavia, tal Orientação Jurisprudencial foi cancelada em outubro de 2006, descabendo cogitar-se de sua aplicação. Assim, inaplicável à autora a cláusula 35ª da CCT, segundo a qual será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 salário base por dia de atraso na devolução de sua CTPS após o prazo de 48 horas" - frisou o desembargador.

Como ficou comprovado o atraso na devolução da CTPS, foi mantida a condenação do sindicato reclamado ao pagamento da indenização pelo período do atraso, após as 48 horas, conforme o artigo 29 da CLT, mas tomando-se como base de cálculo o previsto no PN 98, do TST, que estabelece a indenização de um dia de salário base da reclamante para cada dia que o sindicato reteve a carteira da ex-empregada. (RO nº 00258-2007-107-03-00-7)

domingo, 26 de agosto de 2007

Burnout – esgotamento no trabalho

A síndrome do esgotamento no trabalho, síndrome do desgaste profissional ou Burnout, como é chamada na maioria dos países, atinge cerca de 30% dos trabalhadores em atividade no Brasil.

Falta de vontade de ir ao trabalho, desestímulo para realizar as atividades, irritabilidade com colegas, fadiga, sono e muita dificuldade de concentração são os sintomas mais comuns da Síndrome de Burnout, muito confundida com estresse.

Uma pesquisa realizada em vários países pelo International Stress Management – ISMA revelou que no Brasil 70% da população economicamente ativa sofre de estresse ocupacional e, destes, 30% desenvolveram a Síndrome de Burnout, o que nos coloca em segundo lugar, atrás apenas do Japão.

As consequências - O Burnout é caracterizado pelo esgotamento físico e psíco-emocional em decorrência do trabalho excessivo, somado à má adaptação das necessidades e expectativas das pessoas às exigências do trabalho.

Além dos já mencionados outros sintomas são característicos da doença. Os de origem fisiológica são falta de apetite, cansaço, distúrbios do sono, dores musculares, no pescoço, ombros e região lombar, dores de cabeça, dificuldade de concentração e de memória.

Já os sintomas psicológicos são irritabilidade, ansiedade, depressão, frustração, agressividade exacerbada e competitividade agressiva e desmedida no trabalho e no âmbito social.

Isso transforma o dia a dia em tortura. Essas pessoas deixam de ter qualquer envolvimento com o trabalho e seus domingos são de sofrimento só de pensar em uma nova semana de trabalho.

Muitas causas - Uma gama de fatores contribui para o aparecimento do Burnout, entre eles, as relações de trabalho, o ambiente físico impróprio dos edifícios doentes, as mudanças organizacionais, a gestão autoritária e conflituosa, o clima de trabalho pesado com excesso de burocracia, a sobrecarga de trabalho com autonomia reduzida, falta de reconhecimento profissional e percepção de ser pouco valorizado, as dificuldades de ascensão e o assédio moral.

Se você está se vendo nessa matéria, converse sobre isso com os seus representantes sindicais .

Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente


quinta-feira, 23 de agosto de 2007

DSST esclarece dúvidas sobre NR-4

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 02/08/07, a Portaria 17 que aprova o subitem 4.5.3 em relação à NR-4. Com a publicação, a empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento poderá constituir SESMT comum sob gestão própria. Assim o dimensionamento de trabalhadores para a composição do SESMT levará em conta a somatória dos trabalhadores da tomadora de serviço com os da prestadora que atuem no local.

Também se poderá constituir Sesmt comum para empresas de mesma atividade econômica, localizadas em mesmo município ou municípios vizinhos, desde que previsto em Acordo de Trabalho. O dimensionamento deve considerar o número de trabalhadores assistidos. O mesmo poderá ocorrer com empresas de um mesmo pólo industrial e comercial.

Essa portaria foi consensuada pelo Grupo Tripartite da NR-04. Para esclarecer possíveis dúvidas sobre essa questão, o Jornal Primeiro Passo preparou algumas questões para o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do MTE, Rinaldo Marinho. As perguntas foram preparadas a partir de e-mails mandados por técnicos ao SINTESP.

Com essa mudança do Subitem 4.5.3, o SESMT da atual NR-4 será terceirizado?

Rinaldo Marinho - Não. O item 4.5.3 estabelece que o serviço comum deve funcionar sob gestão da contratante. Os profissionais que seriam empregados das empresas terceirizadas passarão a ser empregados da contratante, quando houver opção pelo serviço comum.

A constituição de SESMT de forma compartilhada por pequenas empresas pode ser feita por empresa prestadora se serviço em Segurança e Saúde no Trabalho?

Rinaldo Marinho - As pequenas empresas, que não se enquadram no Quadro II da NR-4, estão dispensadas de organizar SESMT. Caso decidam constituir serviço comum, o dimensionamento e a forma de contratação não estão regulados pela NR-4.

Haverá prejuízo para o mercado de trabalho em termos quantitativos para os técnicos e engenheiros de segurança, médicos e profissionais da enfermagem do trabalho?

Rinaldo Marinho - Não haverá prejuízo, pois o dimensionamento dos serviços comuns segue os parâmetros já estabelecidos na NR-4. O número de profissionais nos serviços pode até aumentar, pois pequenas empresas dispensadas de constituir SESMT passarão a integrar a base de cálculo de suas contratantes, quando for feita a opção pelo serviço comum.

Como o governo irá mobilizar os sindicatos preponderantes para o processo de negociação e implementação dessa nova mobilidade de SESMT trazida pela Portaria 17?

Rinaldo Marinho - Não cabe ao governo mobilizar os sindicatos. As categorias que se interessarem devem procurar firmar acordo ou convenção coletiva para implementar a inovação. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar a organização e o funcionamento dos serviços. Para as empresas que não tiverem a previsão em acordo ou convenção coletiva, nada muda.

Esta Portaria poderá ser alterada na reforma da NR-4 que foi retomada?

Rinaldo Marinho - Sim. A discussão sobre a NR 4 deve resultar em uma norma nova. Os assuntos tratados na Portaria 17 serão novamente discutidos.

Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR / DSST também traz esclarecimentos a dúvidas de técnicos

domingo, 19 de agosto de 2007

Maus chefes prejudicam a saúde dos subordinados?

SÃO PAULO - Se você tem se sentido pressionado pelo seu chefe console-se! O efeito do líder sobre seus subordinados é comprovado e afeta realmente a vida das pessoas.

Porém, a boa ou má formação do perfil de um líder tem suas causas. Peter Barth, psicólogo organizacional, revela alguns aspectos que podem ajudá-lo a identificar melhor as características do seu superior. Para ele, maus chefes são prejudiciais à saúde!

Caso você ocupe um cargo de liderança, esta pode ser uma boa chance de analisar também seus próprios erros e acertos!

Perfil vem do berço
De acordo com Barth, existe um efeito "cascata" de estilo de liderança: "se alguém faz carreira numa organização, e os líderes que encontra ao longo da sua trajetória são autoritários, que protegem suas posições e não abrem o jogo com seus subordinados, provavelmente esta é a cartilha pela qual ele vai se guiar quando tiver a oportunidade de liderar os outros".

Sendo assim, pode-se dizer que se trata de berço: o perfil de um líder é formado por suas experiências durante sua trajetória profissional.

O que diferencia um chefe bom de um ruim?
Por meio da postura do líder, fica mais fácil identificar o seu perfil. Segundo Peter Barth, a postura está diretamente relacionada ao seu caráter, à imagem que faz de si mesmo e ao seu nível de auto-estima.

Sendo assim, ganha muitos pontos aquele que gostar de si mesmo e tiver elevada auto-estima. "O líder ruim tem problemas para se aceitar, não está satisfeito com si próprio e projeta isso nos outros, reclamando de todos".

Outro ponto é o foco: o bom líder está preocupado com sua equipe: quer ajudar seus subordinados e contribuir para o sucesso de cada um deles. Em contrapartida, o líder ruim só tem uma preocupação: com ele mesmo!

Estar ciente de sua posição é outra característica do bom líder: ele sabe que está numa posição de chefia, mas que se trata de algo transitório. "Encara isso como algo que lhe foi concedido como um voto de confiança, mas que se trata de um empréstimo que um dia pode ter que devolver".

Como lidar com seu chefe?
O bom líder, ou seja, o "chefe dos sonhos" de qualquer trabalhador, ainda segundo o psicólogo organizacional, é aquele que possui três qualidades pessoais: a honestidade (é verdadeiro com si próprio e com os outros; assume seus próprios erros), a integridade (coerência entre palavras e atitudes) e a humildade (pensa menos em si próprio).

Mas, infelizmente, nem sempre se encontram pessoas com estas características no ambiente profissional. Portanto, é importante saber como agir, no dia a dia, diante das pressões do seu chefe.

Trabalhar com alguém que cultiva a pressão para obtenção de resultados, e que está centrado nele mesmo e em suas ambições pessoais é bastante complicado e pode trazer, acredite, repercussões psicológicas, emocionais e psicossomáticas, de acordo com Barth.

Lidar com a situação exige cautela. É importante destacar que existem, entre os maus líderes, dois perfis bastante distintos. Talvez analisando-os fique mais fácil visualizar e compreender a questão.

Reação ao feedback
A melhor forma de corrigir os erros é conseguindo identificá-los, certo? Não para o primeiro perfil de "mau" líder, aquele que se acha perfeito e que não aceita, de forma alguma, o feedback, ainda mais se for negativo.

Já a outra categoria de chefe ruim não age por maldade, apenas por falta de treinamento. Ele respeita as pessoas, mas não sabe lidar com elas. Nesta dificuldade mora a sua deficiência. Este caso é mais fácil de resolver, por meio de treinamento e feedbacks construtivos realizados de forma periódica.

Líder ou liderado, esteja atento a estes perfis. Atuar no meio corporativo exige preparo e muito jogo de cintura. Por isso, é fundamental que você analise sua conduta e que, com o passar do tempo, possa ter em sua carreira a chance de formar novos líderes cada vez melhores.

Boa sorte!

Nova NR-10: qualidade das instalações elétricas e comprovação da qualificação profissional


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Conceito de Safety Integrity Level busca a segurança dos sistemas
Os técnicos que trabalham em indústrias petroquímicas têm ouvido falar muito em NR-10 nos últimos meses. É que o texto da nova versão da norma que regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade, publicada pelo Ministério do Trabalho em dezembro do ano passado, é bem claro quanto os termos áreas classificadas e atmosferas explosivas.

“Essa nova edição trouxe uma cobrança maior das empresas e isso está gerando todo esse comentário entre os técnicos e engenheiros”, comenta Estellito Rangel Junior, representante brasileiro no TC 31 da International Electrotechnical Commission – IEC.

A nova edição da norma não causará grandes revoluções nas indústrias – até porque existem prazos de carência de até 24 meses para adaptação. E as empresas que já atendiam a NR-10 na sua edição original vão ter poucos pontos a adaptar.

As principais alterações da nova edição da NR-10 dizem respeito ao treinamento de segurança – que passa a ser obrigatório e com uma carga mínima de 40 horas – e a criação de prontuários e relatórios de inspeções. Além de formação técnica específica, a norma estabelece a necessidade de um curso especificamente direcionado à segurança em eletricidade, além de procedimentos padronizados para intervenção em instalações.

“Com a nova NR-10 temos a exigência de treinamentos específicos para quem trabalha em atmosferas explosivas, e não apenas um treinamento técnico em instalações elétricas. E a indústria terá que ter todos os riscos mapeados, o que se traduz nas plantas de classificação de áreas atualizadas”, explica Estellito.

A NR-10 exige que as indústrias instaladas no país sigam as normas técnicas para instalações elétricas NBR 5418 – que trata das instalações elétricas em atmosferas explosivas – e a NBR 5410 – que aborda instalações em baixa tensão.

“Para instalação, projeto, manutenção, reparo, ampliação, têm que ser seguidas as normas brasileiras vigentes, ou em sua ausência, as normas internacionais. Caso alguma instalação específica não seja coberta pela NBR 5418 ou pela NBR 5410, a indústria tem que recorrer à norma IEC correspondente”
.

Também compulsória às indústrias instaladas nos países da União Européia, a legislação ATEX – que abrange especificamente as instalações com risco de explosão – prevê, a partir de julho de 2006, que as empresas forneçam treinamento para os empregados, mantenham atualizadas as plantas de classificação de áreas e realizem periodicamente análise de risco em relação a seus processos.

“A ATEX também ratificou a certificação compulsória para equipamentos Ex, incluindo critérios de análise de risco de ignição, em vigor desde julho de 2003. Todos os equipamentos destinados ao uso em áreas classificadas nos países de União Européia, mesmo os que já estavam certificados anteriormente à ATEX, tiveram que ser re-certificados, para atender aos novos requisitos”.

É essa a principal diferença da ATEX em relação à certificação brasileira para equipamentos Ex. A análise de risco complementar quanto à possibilidade de ignição deve ser feita pelo organismo certificador , como por exemplo a acumulação de carga estática no equipamento.

Inovações

Todo esse cuidado, na Europa, com as atmosferas explosivas ganhou ênfase após a explosão da plataforma Piper Alpha, no Mar do Norte, em 1988 – quando 167 pessoas morreram. O acidente foi resultado da conjunção de não-atendimento a procedimentos de segurança, falhas na comunicação e demora na tomada de decisões.

“Depois desse evento ocorreram várias mudanças de normatização. Os requisitos para construção e instalação em plataformas foram revisados e hoje as normas são mais restritivas do que naquela época. E a própria tecnologia dos equipamentos evoluiu consideravelmente”
, conta o engenheiro.

Fruto dessa evolução tecnológica, temos hoje vários sistemas trabalhando com lógica redundante – o que proporciona um nível mais elevado de segurança. “Até mesmo o conceito de Safety Integrity Level – SIL, que é recente, mas demonstra o cuidado que se tem com a segurança dos sistemas não só da área de petróleo, mas de toda a área industrial”.

Há um certo consenso entre os especialistas que, na averiguação sobre o risco de formação de atmosferas explosivas, deve ser verificada a possibilidade de se evitar sua formação – o que quer dizer, analisar a real necessidade da utilização de um produto inflamável e, se possível, substituí-lo por outro que não forme uma atmosfera potencialmente explosiva (que tenha seu ponto de fulgor maior do que a temperatura ambiente ou de processamento)
. “Porque só é garantido que não vai vazar o que você não tem”, lembra Estellito.

Também deve ser analisada a possibilidade de inertização – embora não seja possível rebaixar o nível de oxigênio em ambientes com permanência de pessoas, muitas vezes é viável inertizar o interior dos equipamentos de processamento.

Mas em certos processos, não dá para mudar o produto. Nesse caso, uma alternativa seria trabalhar com uma ventilação adequada, para que não se forme uma mistura explosiva. E, se mesmo assim, não for possível impedir a formação da atmosfera explosiva, a alternativa é evitar as fontes de ignição, instalando-se equipamentos elétricos especiais – chamados de “equipamentos Ex” – de forma que, caso haja a formação de uma atmosfera explosiva, não exista nenhum ponto quente ou centelhamento que possa provocar uma ignição.

Os equipamentos elétricos Ex atendem às especificações de um ou mais tipos de proteção normalizado – que se baseiam em várias tecnologias, como eliminação da atmosfera potencialmente explosiva dentro do equipamento (como a pressurização ou diluição contínua), limitação de energia a valores incapazes de inflamar uma atmosfera potencialmente explosiva (segurança intrínseca), medidas construtivas que impeçam o aparecimento de fontes de ignição (segurança aumentada, ou não-acendível)
, encapsulamento seguro das prováveis fontes de ignição (encapsulamento em resina), e os invólucros à prova de explosão.

O tipo de proteção do equipamento elétrico pode ser definido a partir da classificação de áreas – com base na probabilidade da ocorrência da mistura de um combustível em forma de gás, vapor ou poeira, com o oxigênio – regida pela norma IEC 60079-10, ou no caso do segmento de petróleo, a americana API 500.

Na chamada Zona 0, mistura explosiva é encontrada permanentemente ou por tempo prolongado. Na Zona 1, a presença da mistura explosiva é provável durante a operação normal – e quando ocorre, o tempo de permanência pode ser considerável. Na Zona 2, a da mistura explosiva só é encontrada em caso de falhas do equipamento de processo – e nesse caso, o tempo de permanência da mistura é curto.

Entre as inovações tecnológicas neste segmento dos equipamentos Ex, são encontradas desde luminárias até conectores para uso em atmosferas explosivas.

Novas lanternas já são construídas com leds de alto brilho – com isso, uma lanterna com baixa potência, mas com bom fluxo luminoso, pode ser utilizada em Zona 1.

Dentre as luminárias, as novidades são os tipos não-centelhante (Ex nA) e respiração restrita (Ex nR). “No conceito de respiração restrita, o próprio funcionamento da luminária aquece o ar que está no seu interior e, graças à um sistema de vedação adequado, a sobrepressão resultante é suficiente para não permitir a entrada de uma atmosfera explosiva externa”, explica Estellito.

Uma vantagem desta luminária Ex nR é a classe de temperatura mais baixa em relação à uma luminária construída segundo a normalização americana para Divisão 2 – porque a medição de temperatura é considerada na parte externa, sendo possível, instalar lâmpadas mais potentes.

Outra novidade são as lâmpadas de indução – construídas sem filamentos. “A lâmpada possui uma mistura de gases em seu interior, e uma fonte de alta freqüência ioniza esses gases, liberando a luz”.
Estas lâmpadas estão sendo usadas em áreas classificadas de difícil acesso, principalmente em câmaras subterrâneas, porque eliminam riscos de centelhamento.

Em conexões, a novidade são os conectores Ex-ed (segurança aumentada com a prova de explosão), que permitem a conexão de instrumentos no campo, como se fosse uma simples tomada – isso permite trocas sem a preocupação da desenergização do circuito.

Segurança nos instrumentos


Muitas novidades se colocaram na base tecnológica – que permitiram, entre outras vantagens, aumentar os níveis de energia nas áreas classificadas e efetuar a calibração e monitoração on-line. Entre as tendências neste segmento, encontramos a progressiva harmonização de normas, a certificação de operadores e os novos requisitos para certificações de equipamento.

Isso vale também para a segurança intrínseca. Alguns usos vêm sendo observados com sistemas utilizando sinais pulsantes com alta freqüência – para permitir potências maiores no circuito.

“A IEC tem norma para a utilização de barramento de campo para áreas classificadas – a IEC 60079-27. É possível usar uma tensão com forma de onda trapezoidal ou retangular, que permite valores de tensão maiores do que os utilizados com corrente contínua de amplitude constante”, explica o engenheiro.

O exemplo de Estellito remete a duas vertentes tecnológicas para áreas classificadas que chamam a atenção: o Fisco – Fieldbus Intrinsically Safe Concept – e o Fnico – Fieldbus Nonincendive Concept – porque simplificaram o uso do Fieldbus em áreas classificadas.

No Fieldbus Intrinsicamente Seguro – Fisco, a corrente pode assumir valores maiores, mas o valor eficaz da tensão é diminuído – de forma a não atingir a energia capaz de provocar ignição na atmosfera presente na área classificada. Este conceito está de acordo com os padrões internacionais de segurança intrínseca (EN50020 e IEC 60079-11), onde deve existir uma única fonte de alimentação ativa por sistema – e todos os nós são passivos.

Já o FNICO traz um conceito similar ao Fisco, mas é limitado para uso apenas em Zona 2, já que conta com fatores de segurança menores.

ORAÇÃO DOS BOMBEIROS

Toma-me Senhor, por instrumento da tua misericórdia. Faz tuas as minhas mãos e orienta meus passos, para que eu possa levar, no momento preciso, a quantos estejam em perigo, o ansiado salvamento.


Multiplica, como fizeste aos pães e peixes, meu vigor físico e minha agilidade, para que eu possa vencê-lo sempre que disso dependa a missão de salvar os que clamam por socorro. Faz-me potente, para resgatar da morte, aqueles que a ela se entregam.

Abençoa minha boca, para que eu possa soprar no peito dos moribundos, o alento vital que se lhes foge. Faz-me paciente, perseverante, inteligente e abnegado. Ensina-me amar o próximo, mas ainda que a mim mesmo, para que eu nunca falhe no cumprimento dos deveres de bombeiro.

Dá-me sobretudo, Senhor total desprendimento para que eu jamais exite no ato de salvar, em sacrificar pelo meu semelhante, minha própria vida.

Amém.

Equipamentos elétricos e a segurança na indústria do petróleo e gás



A indústria do petróleo exige alto padrão de segurança. As instalações elétricas para este segmento industrial necessitam não só atender às normas técnicas, como também aos requisitos legais, de forma a proporcionar plena performance com segurança para as unidades industriais e trabalhadores.

Infelizmente, diligências do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) realizadas em conjunto com o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), têm constatado no mercado revendedor de material elétrico, a existência de equipamentos que não atendem às normas técnicas brasileiras.

Uma das não-conformidades mais comuns detectadas nestas operações, é a existência de componentes que possuem partes condutoras ferrosas. Explica-se: as partes condutoras devem possuir a menor resistência elétrica possível, de modo a não provocar aquecimento excessivo, o que poderá causar incêndios. Logo, como os componentes ferrosos, além de possuírem menor condutividade que o cobre, estão sujeitos à corrosão ao longo do tempo, o aquecimento perigoso poderá acontecer de forma imperceptível. Como vemos, um risco considerável que pode resultar em eventos catastróficos.

Os materiais apreendidos nestas operações - a maioria importada de países asiáticos - possuem como atrativo principal o baixo preço, porém tendo em vista o grande risco às instalações, vemos que não compensa sua aquisição.

Para se resguardarem de “surpresas”, as empresas do segmento petróleo e gás costumam elaborar um cadastro de fornecedores. Porém como a gama de fornecimento abrange também equipamentos e materiais de uso comercial (lâmpadas, tomadas, etc.) é praxe adotar-se ferramentas adicionais, como as “inspeções de recebimento”, para que a qualidade do fornecimento não seja comprometida.

As normas técnicas brasileiras

Desde a emissão da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor em 1990, temos que as normas técnicas brasileiras são consideradas de uso obrigatório, abandonando-se o conceito “voluntário” usado até então. Isto influenciou fortemente o mercado de eletricidade, tanto na parte de projetos de engenharia, quanto no comércio de materiais e equipamentos.

Hoje um equipamento elétrico vendido no mercado nacional deve atender às prescrições da norma técnica brasileira vigente e caso ela não seja existente, à norma internacional aplicável. Cabe aqui abrirmos parênteses: “norma internacional” é a norma IEC (International Electrotechnical Commission), um fórum onde todos os países-membros votam, e não apenas os associados de uma organização sediada num país estrangeiro. Portanto, ao contrário que muita gente pensa, normas americanas (NEC, NEMA, ANSI, etc.) não são “normas internacionais” e sim, “normas estrangeiras”.

Além da exigência da normalização brasileira ser atendida, nos casos em que possa haver riscos à segurança das instalações e das pessoas, poderá haver uma exigência adicional para a comercialização no Brasil: a certificação de conformidade compulsória. Conseqüentemente, um produto enquadrado nesta categoria que seja comercializado sem certificado, é considerado ato ilegal, com todas as sanções previstas em lei.

A certificação de conformidade

A certificação de conformidade é um processo no qual um produto é encaminhado a um laboratório credenciado e submetido aos ensaios previstos nas normas (brasileiras ou internacionais) aplicáveis, para verificar se ele atende a todos os requisitos.

Caso o produto seja aprovado em todos os testes, é emitido o Certificado de Conformidade, documento que também estabelece obrigações ao fabricante no sentido de que todas as peças produzidas doravante, mantenham as características daquele protótipo aprovado.

Exemplo de certificação compulsória

Um dos exemplos mais significativos de certificação compulsória é a aplicada aos equipamentos elétricos e eletrônicos para uso em unidades industriais que processam substâncias inflamáveis (conhecidas como áreas classificadas), dos quais o tipo mais conhecido é o “à prova de explosão”.

Na indústria de petróleo e gás temos gases inflamáveis, (como o hidrogênio, metano, gás natural, GLP, entre outros) que quando combinados com o ar em determinadas faixas de concentração, formam uma mistura explosiva. Estas faixas de concentração são geralmente muito baixas (a do metano vai de 5 a 15%), e como conseqüência, se nestas condições houver o aparecimento de uma chama aberta ou uma centelha provocada pela operação de um equipamento elétrico, haverá uma explosão.

Como os equipamentos elétricos e eletrônicos produzem centelhas quando em funcionamento, apenas tipos especiais podem ser empregados em áreas classificadas, os chamados “equipamentos Ex”.

Para garantir plena segurança aos usuários, o INMETRO, através da Portaria 176/00, determinou que para uso em áreas classificadas apenas poderiam ser comercializados (vendidos ou alugados) equipamentos elétricos e eletrônicos que possuíssem um Certificado de Conformidade emitido por organismo brasileiro credenciado.

Portanto, hoje não se pode mais comprar um equipamento elétrico ou eletrônico Ex apenas porque esteja escrito no catálogo do fabricante “à prova de explosão”. É necessário exigir a apresentação do certificado de conformidade brasileiro. Cabe ressaltar que esta exigência não se iniciou no ano de 2000 com a emissão da citada Portaria 176/00, mas há 11 anos com a Portaria Inmetro 164/91.

A exigência também se aplica para equipamentos e instrumentos Ex importados, onde também não é aceita a simples apresentação do Certificado de Conformidade de origem estrangeira. O vendedor deve solicitar a um organismo de certificação credenciado a emissão de um certificado de conformidade brasileiro ou uma declaração de análise de documentação (neste caso se estiver importando uma quantidade inferior a 25 unidades).

Esta exigência visa conferir se o certificado estrangeiro original está dentro da validade, como também verificar se os ensaios contidos no mesmo são similares aos exigidos pela norma brasileira, de forma a garantir adequada segurança ao usuário.

É realmente necessária a certificação compulsória?

É interessante reproduzirmos dois “considerandos” da Portaria INMETRO 32/99 que deliberou pela certificação obrigatória dos fios e cabos com isolação em PVC até 750 V:

“Considerando a necessidade de zelar pela segurança das instalações elétricas de baixa tensão, foco de incêndios e de diversos acidentes residenciais”

“Considerando a existência no mercado, de grande variedade de dispositivos elétricos residenciais de baixa tensão, industrializados em desacordo com as normas técnicas, o que os tornam impróprios para o uso”.

Vemos que o alerta foi dado pelo órgão governamental e concluímos que no setor de petróleo e gás não há como tolerar uma “economia na base da porcaria”, pois há riscos às propriedades e vidas das comunidades vizinhas.

Para orientar os técnicos que atuam no setor de compras, publicamos uma tabela contendo todas as atuais exigências de certificação compulsória para comercialização de equipamentos elétricos (nacionais e importados).

A coluna “Prazo ao fabricante” indica a partir de que data o fabricante só poderá colocar à venda produtos dentro das novas regras; “Prazo ao revendedor” indica a partir de qual data apenas poderão ser vendidos ao consumidor final os produtos dentro das novas regras.

Caso o prazo já tenha decorrido, estas duas colunas apresentarão a mesma data.

MATERIAL

NORMA APLICÁVEL

PORTARIA INMETRO

PRAZO AO FABRICANTE

PRAZO AO REVENDEDOR

Fios e cabos com isolação em PVC até 750 V NBR 6.148 32/99 10/3/99 10/3/99
Equipamentos Ex

NBR 5.363

NBR 8.447

NBR 9.883

NBR 5.420

NBR 8.601

IEC 79-5

IEC 79-15

IEC 79-18

176/00 16/07/00 16/07/00
Cabos, cordões flexíveis e cordões prolongadores até 750 V NBR 13.249 236/00 17/09/00 31/12/00
Reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes tubulares

NBR 14.417

NBR 14.418

40/01 01/02/02 31/12/02

Minidisjuntores (quicklags) até 415 V, 63 A, 10 kA

NBR 5.361

NBR IEC 60.947-2

NBR IEC 60.898

43/01 16/05/01 15/05/02
Reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares NBR 5.114 41/01 01/02/02 31/12/02
Interruptores residenciais até 440 V NBR 6.527 82/01 31/12/01 31/12/02

Fusíveis rolha e cartucho

NBR 5.113

NBR 5.157

NBR 6.253

NBR 6.280

NBR 6.254

NBR 6.996

101/01

31/12/01

31/12/02

Plugues e tomadas uso residencial até 250 V, 20 A NBR 6.147 136/01 1/01/02 1/01/03
Estabilizadores de tensão até 3 kVA, 220 V NBR 14.373 88/01 31/6/01 31/12/01

Complementando, publicamos também, à página seguinte, os requisitos obrigatórios estabelecidos pela Portaria Inmetro 27/00 para a comercialização de diversos dispositivos elétricos (nacionais e importados) caracterizados como uso residencial até 63 A, 750 V, porém também utilizados largamente nas áreas de escritórios das empresas de petróleo e gás.

Como requisito comum, notamos a proibição de utilização de ligas ferrosas nas partes condutoras de eletricidade.

Os requisitos se aplicam tanto a equipamentos com certificação compulsória (já relacionados acima), como vários outros ainda não abrangidos por esta obrigação. Portanto, é fundamental verificar com cuidado o material que se está comprando.

EQUIPAMENTO REQUISITOS OBSERVAÇÕES

Chave faca, fusíveis e base para fusíveis

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Corrente nominal em A


Reatores eletromagnéticos

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W;

Fator de potência;

Temperatura máxima na carcaça em oC;

Elevação de temperatura permitida em oC


Reatores eletrônicos

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W;

Fator de potência;

Temperatura máxima na carcaça em oC;


Starters

Nome ou logotipo do fabricante;

Potência das lâmpadas em W

Os contatos poderão ser de alumínio.

Receptáculo para lâmpada fluorescente

Nome ou logotipo do fabricante;

Potência em W;


Receptáculo para lâmpada incandescente e fluorescente compacta

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W ou corrente em A

Deverão possuir sistema de travamento contra rotação acidental; Os terminais deverão estar protegidos contra contato acidental; A rosca não pode ser acessada externamente, e terá profundidade para encaixar totalmente o casquilho da lâmpada

Lâmpadas fluorescentes, incluindo as compactas com reator integrado

Nome ou logotipo do fabricante;

Potência em W;

Casquilhos de lâmpadas fluorescentes compactas poderão ser de alumínio

Lâmpadas incandescentes

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W;

Os casquilhos poderão ser de alumínio

Interruptores, dimmers, plugues, benjamins (plugues de três saídas), tomadas e adaptadores

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W ou corrente em A

Plugues de três saídas e extensões enroladas não estão incluídos na certificação compulsória

Tomadas múltiplas (extensões e filtros de linha)

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Corrente em A

Deverá conter também a potência máxima do conjunto em W ou a corrente máxima ( carga máxima ) do conjunto, em A; Extensões até 2 m deverão ter seção nominal mínima de 0,5 mm2 ; acima disto, a seção mínima será de 0,75 mm2

Fios, cabos e cordões flexíveis de seção igual ou maior que 1,5 mm 2

Nome ou logotipo do fabricante;

Denominação do produto;

Seção nominal em mm2 ;

Tensão em V;

Número da norma brasileira

As indicações deverão estar no isolamento, a cada 50 cm;

Disjuntores

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Corrente nominal em A;

Capacidade de interrupção em A;

Número da norma brasileira ou internacional.

Os bornes dos disjuntores poderão ser de alumínio

Lustres e luminárias

Nome ou logotipo do fabricante ou importador;

Potência máxima ( do conjunto de lâmpadas ) em W;

As indicações poderão estar gravadas ou fixadas por etiqueta adesiva

Luminárias de emergência

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão de alimentação em V;

Fluxo luminoso nominal em lúmens – lm;

Autonomia com fluxo luminoso nominal em h;

Capacidade da bateria em Ah;

Tensão nominal da bateria em V.


Conectores

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Seção nominal máxima do fio ou cabo em mm2


Pelo exposto, temos a constatação que não compensa comprar produtos de má qualidade, pois além dos riscos de incêndio, existem as sanções legais.

No setor do petróleo e gás, onde a segurança é prioridade máxima, não há como abrir mão destes requisitos na compra de materiais elétricos.

*

Eng. Estellito R. Junior *

Eng.eletricista - Membro do Comitê Brasileiro de Eletricidade, representante brasileiro no Technical Committee 31 da International Electrotechnical Commission, responsável pelas normas internacionais sobre instalações elétricas em atmosferas explosivas.

sábado, 18 de agosto de 2007

Prefeitura de Mossoró/RN abre 765 vagas para áreas de educação e saúde

Do CorreioWeb

Estão abertas até o dia 29 as inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Serão oferecidas 717 vagas na área de saúde e 48 no setor de educação. Os salários vão de R$ 429,16 a R$ 695,88. As provas estão marcadas para o dia 7 de outubro nos períodos da manhã e da tarde.

Para se inscrever é preciso comparecer de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ao Ginásio de Esportes Dr. Pedro Ciarlini, localizado na Avenida Dix-Nevf Rosado, S/Nº, Centro. A taxa de inscrição é de R$ 25 para cargos de nível médio e R$ 50 para os de nível superior. O edital completo do concurso está disponível no site www.consulplan.net
Na área de saúde são oferecidas vagas para cargos de níveis superior e médio, nas áreas de Assistência Social, Agronomia, Bioquímica, Fisioterapia, Nutrição, Biologia, Educação Física, Farmácia, Fonoaudiologia, Pedagogia, Psicologia, Psicopedagogia, Química, Sociologia, Terapia Ocupacional, Veterinária, várias especialidades de Odontologia, Enfermagem e Medicina, além dos cargos de auxiliar de Enfermagem, técnico de Enfermagem, técnico de Higiene Dentária, auxiliar de Laboratório, técnico de Prótese Dentária, técnico em Raio X, técnico em Saneamento e técnico em Segurança do Trabalho.

Na área da educação, foram abertas vagas de nível superior para os cargos de professor de Ciências, Educação Física, Ensino de Arte, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Educação Infantil.

Casos de pressão alta podem ultrapassar 1 bilhão em 20 anos

da BBC Brasil
Os casos de pressão alta estão fora de controle em todo o mundo e podem ultrapassar a cifra de 1 bilhão nos próximos 20 anos, alerta um editorial publicado na revista "Lancet".

De acordo com os especialistas, os hábitos pouco saudáveis da vida moderna podem elevar o número de casos da doença de 972 milhões em 2000 para 1,56 bilhão em 2025.

Um em cada quatro adultos, afirma o texto, sofre de pressão alta, também conhecida como hipertensão arterial, uma doença que aumenta os riscos de problemas cardíacos, infarto e morte.

Para os especialistas, o maior problema é a falta de comprometimento dos pacientes com o tratamento.

Apesar de os tratamentos atuais serem eficientes, é muito raro conseguir obter uma redução dos casos da doença mesmo nos países em que o custo do medicamento não é um problema.

"Muitos pacientes ainda acreditam que a pressão alta é uma doença que pode ser curada e então param ou reduzem a medicação quando a pressão do sangue diminui", afirma o texto.

"Os médicos devem passar a mensagem de que a hipertensão, facilmente mesurável, é o primeiro e irreversível sinal de que muitos órgãos no corpo estão sob ataque", aconselham especialistas.

"Talvez essa mensagem faça com que as pessoas pensem com mais seriedade sobre as conseqüências de um estilo de vida prejudicial à saúde e dêem mais chances aos tratamentos preventivos.
"

Ainda segundo o editorial da "Lancet", as pessoas do mundo ocidental atualmente têm mais de 90% de chances de desenvolver hipertensão durante a vida.

Os estudiosos acreditam que fatores ligados ao estilo de vida, como falta de atividades físicas, uma dieta rica em sal combinada com comidas gordurosas, além do consumo de álcool e tabaco, estão levando o problema de países desenvolvidos até economias emergentes, como Índia e a China

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Cuidados com postura eliminam dores

(BR Press*) - A maneira de sentar, andar, permanecer em pé ou deitado determina não só a qualidade da postura, mas a qualidade de vida das pessoas. "O modo como cada indivíduo 'carrega' seu próprio corpo tem influência direta sobre a dor e pode comprometer a saúde como um todo", alerta Lafayette Lage, especialista em quadril e medicina esportiva, diretor da Clínica Lage Ortopedia de Ponta.

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Segundo o médico, a má postura afeta a posição de alguns órgãos internos, diminui o fluxo sangüíneo e pode prejudicar até mesmo a visão", diz. De acordo com o ortopedista, todas as partes do corpo ficam em equilíbrio quando se tem boa postura.

"Em pé, é necessário que pescoço, ombros, coluna lombar, pélvis e quadril estejam todos alinhados. Sentado, enquanto o quadril suporta o peso do corpo, os pés devem estar totalmente apoiados no chão e a coluna deve receber todo suporte do encosto da cadeira".

Desde cedo

Lage defende que desde a infância é importante aprender a ter bons hábitos posturais. "Grande parte das dores na fase adulta poderia ser evitada se as pessoas assumissem uma boa postura desde crianças. É muito importante corrigir casos em que a criança se apóia em uma só perna quando em pé, ou mesmo quando brinca sentada no chão sobre as pernas dobradas, ou ainda quando dorme de bruços. Tem adolescente que debruça metade do corpo sobre a carteira enquanto copia lições da lousa. Eles precisam de ajuda."

Segundo o especialista, depois de anos cultivando hábitos nocivos ao deitar, sentar, parar ou andar, ossos e cartilagens sofrem um desgaste maior e localizado, sendo comum a pessoa começar a sentir dores agudas, como se fossem 'pontadas' ou 'choques elétricos' nas pernas, costas, ombros ou pescoço.

"A má postura na fase de crescimento, que vai do nascimento aos 20 anos, chega a 'torcer os ossos' levando a um encaixe assimétrico nas pontas dos ossos e sobrecarregando as cartilagens. Algumas vezes, este desencaixe é tão grave que chega a ser de difícil solução, levando a uma artrose (desgaste) precoce da articulação".

Ao dormir

"Nós passamos quase um terço da vida dormindo. Daí a importância fundamental de adquirir bons hábitos posturais ao deitar", diz Lafayette Lage. O ideal é permitir que a espinha permaneça em sua posição normal, com sua curva natural.

"Dormir de bruços deve ser combatido, já que a pessoa acaba não só forçando a coluna lombar, como também acaba entortando o pescoço. Essa é a razão por que muita gente acorda mal, mais cansada e dolorida. O ideal é dormir de lado, com um travesseiro que tenha a altura exata entre o ombro e o pescoço".

E o médico dá mais uma dica:

"Colocar um pequeno travesseiro entre as pernas ligeiramente flexionadas também é aconselhável para que o repouso seja restaurador", diz Lafayette Lage.

Sapatos

"Os pés devem receber uma atenção especial, já que contribuem para a boa postura. Usar calçados confortáveis é uma das primeiras medidas recomendadas quando o assunto é dor", ressalta.

"Saltos altos, formatos apertados, ou modelos que ponham em risco a estabilidade da pessoa podem resultar em dores nas costas, cansaço extremo nas pernas, enfim, uma série de desconfortos que chegam ao consultório dos ortopedistas diariamente".

Dicas para aliviar a dor

Lage chama atenção para a importância dos exercícios regulares para a manutenção da boa postura. "Há alguns exercícios simples que ajudam a fortalecer a musculatura, dando suporte à postura ideal".

Confira: "Para treinar o corpo a manter o alinhamento adequado, deve-se sentar no chão, com as costas contra uma parede. Certifique-se de que a cabeça, os ombros e o quadril toquem a parede e permaneça na posição por alguns minutos. O ideal é repetir o exercício diariamente até que se aprenda a alinhar a coluna. O paciente pode aproveitar a posição para fazer meditação ou relaxamento, também".

"Outra dica é adotar a posição anterior, tentando levantar e abaixar sem desencostar da parede".

"Para exercitar a espinha, deite-se de costas, eleve os joelhos à altura peito, envolvendo-os com os braços. Role o corpo de um lado para o outro nessa posição, sem soltar, por algumas vezes seguidas".

"Deitado de costas, repita os movimentos de bicicleta, com as pernas no ar. Pedale em grandes círculos, sem pressa e sem mover as costas".

"Finalmente, acostume-se a caminhar como se fosse um militar em desfile, ou seja, barriga encolhida, ombros e cabeça alinhados com a bacia para quem olha de lado. Essas dicas visam fortalecer toda musculatura que sustenta a coluna, que são os músculos abdominais, glúteos e paravertebrais".

(*) Com Press Página Projetos de Comunicação.

Prevenção - a melhor solução

Para evitar problemas com eletricidade e equipamentos elétricos é importante observar alguns cuidados simples, porém eficazes, na prevenção de acidentes e escolher corretamente produtos que possam proteger a rede e os equipamentos nela instalados. Dessa maneira, é possível resguardar o patrimônio, a saúde e a vida de pessoas.

  • Nunca mexa na parte interna das tomadas. Nunca deixe as crianças brincarem com tomadas. Vede-as com protetores especiais e instale um Dispositivo DR.
  • Ao trocar lâmpadas, toque somente na extremidade do suporte (de porcelana ou plástico) e no vidro da lâmpada elétrica. Desligue a chave geral antes de fazer a troca.
  • Nunca toque em aparelhos elétricos quando estiver com as mãos ou o corpo úmidos.
  • Não mude a chave de temperatura (inverno-verão) do chuveiro elétrico com o corpo molhado e o chuveiro ligado.
  • Mantenha os aparelhos elétricos em bom estado. Envie para o conserto sempre que apresentarem problemas ou causarem pequenos choques.
  • Mantenha em bom estado os fios elétricos que ficam à vista. Com o tempo, a capa protetora se desgasta. Nunca deixe um fio elétrico descoberto.
  • Instale o fio terra em chuveiros e torneiras elétricas.
  • Ao manusear objetos metálicos, tenha cuidado para que eles não esbarrem em nenhum cabo elétrico aéreo.
  • Nunca pise em fios caídos no chão, principalmente depois de uma tempestade.

(Fonte: Secretaria da Segurança Pública de SP / Corpo de Bombeiros

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

DICIONÁRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. ABS - Sigla em inglês (Anti-lock Breaking System) que pode
ser traduzida como sistema de freios antitravamento. Trata-se de um
item de segurança, que evita o travamento das rodas em freadas
bruscas para manter o carro controlável.
2. ACGIH -- É a Conferência (Norte-) Americana de Higienistas
Industriais Governamentais (American Conference of Governmental
Industrial Hygienists ), uma organização voluntária de profissionais
em higiene industrial de instituições governamentais ou educacionais
dos EUA. A ACGIH desenvolve e publica anualmente limites
recomendados de exposição ocupacional chamados Valores Limites de
Exposição: Threshold Limit Values (TLV 's) para centenas de
substâncias químicas, agentes físicos, e inclui Índices de Exposição
a agentes Biológicos: Biological Exposure Indices (BEI).
3. Acidente de Trabalho - aquele que acontece no exercício do
trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal ou
perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por
ordem da empresa fora do local de trabalho
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço
da empresa
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do
trabalho para casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do
trabalho.
4. Acidente Fatal (NR-18)
o acidente que provoca a morte do trabalhador.
5. Acidente Grave (NR-18)
quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
6. Ácido -- Pelo conceito de Bronsted, substância que doa
prótons para outra.
7. Acinesia = perda parcial ou total dos movimentos do corpo,
sem presença da paralisia.
8. Acuidade Visual = é a capacidade de uma pessoa ver e
diferenciar objetos apresentados no seu campo visual, aos quais dá
um significado e percepção. É um dos pontos fundamentais na
prevenção de dificuldades visuais em crianças que sofreram lesões
cerebrais, e exigem um exame precoce desta capacidade.
9. Adicional de Insalubridade (NR-18)
adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições
de insalubridade.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao
trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário
mínimo da região, equivalente à:
40% para insalubridade de grau máximo,
20% para insalubridade de grau médio
10% para insalubridade de grau mínimo. (NR - 15.2)
10. Adicional de Penosidade (NR-18)
adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições
de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela
Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, XXIII.
11. Adicional de Periculosidade
adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições
de periculosidade.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao
trabalhador a percepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da
empresa. (NR - 16.2).
12. Adsorção -- Concentração de um gás, líquido ou sólido na
superfície de um líquido ou sólido.
13. Adsorvente -- Material em cuja superfície ocorre a adsorção.
14. Acidente Grave (NR-18)
quando provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
15. ADVOGADOS: profissionais que zelam pela defesa dos direitos
individuais das pessoas físicas ou jurídicas.
16. Aerofagia = É o ato de deglutir (engolir) ar. É muito
encontrada em sua forma crônica (que merece cuidados) em crianças
com deficiência mental, podendo levar à distensão abdominal e a
transtornos gastrointestinais (como o refluxo). Pode ocorrer em
situações de tensão emocional e distúrbios neuróticos, ou em
situações que levam as crianças (ou adultos) à agitação física e
psíquica.
17. Afasia = É o termo usado para descrever os distúrbios da
linguagem que resultam de lesões no cérebro. Nós preferimos o
termo 'dis'fasia pois o radical 'a' nos parece uma visão
determinista de perda total da capacidade de expressão e compreensão
da linguagem falada e escrita, sem possibilidade de recuperação por
técnicas fonoaudiológicas associadas às novas tecnologias auxiliares.
18. Agentes biológicos (NR-9)
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários, vírus, entre outros
19. Agentes Biológicos de Risco (Biohazards) -- Agentes
infecciosos que apresentam um risco à saúde de humanos ou outros
animais, seja diretamente ou indiretamente por dano ambiental.
20. Agentes ergonômicos
desajustes de ritmo e freqüência de trabalho, equipamento e
instrumentos utilizados na atividade profissional que podem gerar
desgaste físico, emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna
e articulações.
21. Agentes físicos (NR-9)
diversas formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais,
temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes,
bem como o infra-som e o ultra-som.
22. Agente de risco físico (Physical Hazard) -- Uma substância
química que tem evidência científica provando que é um líquido
combustível, um gás comprimido, um gás comprimido, explosivo,
inflamável, um peróxido orgânico, um oxidante, pirofosfórico,
instável (reativo) ou reativo com água.
23. Agente de risco respiratório (Respiratory Hazard) --
Concentração particular de um contaminante aéreo que, quando entra
no corpo através do sistema respiratório, produz alterações em
alguma ou algumas funções corporais.
24. Agentes químicos (NR-9)
substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo
pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas,
neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo
através da pele ou por ingestão.
25. Agudo -- Condições severas, freqüentemente perigosas, de
exposição, nas quais mudanças relativamente rápidas ocorrem.
26. AIRBAG - Bolsa inflável que protege os ocupantes em caso de
acidente. Dependendo do modelo em questão, os air bags podem ser
instalados no painel, na parte superior das janelas e nas laterais
dos bancos dianteiros. No caso de uma colisão, sensores informam uma
central eletrônica que envia a ordem de disparo, feito em frações de
segundo.
27. Álcool -- Composto que possui um radical de hidrocarboneto e
um ou mais radicais hidroxila (OH-)
28. Aldeído -- Composto que tem um radical de hidrocarboneto e
um ou mais grupos carbonila (R-HC=O).
29. Alta-Tensão (NR-10) - Tensão superior a 1000 volts em
corrente alternada ou 1500 volts
em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
30. Amarras (NR-18)
cordas, correntes e cabos de aço que se destinam a amarrar ou
prender equipamentos à estrutura.
31. Amida -- Derivado da amônia (NH3) no qual um ou mais dos
átomos de hidrogênio foi substituído por um grupo
32. Amina -- Derivado da amônia (NH 3) no qual um ou mais átomos
de hidrogênio são substituídos por grupos alquila ou arila. Se
apenas um hidrogênio for substituído (R-NH2) teremos uma amina
primária. A substituição de dois hidrogênios (R2-NH) ou os três (R3-
N) fornece as aminas secundárias e terciárias respectivamente.
33. Ampere - Unidade de Corrente Elétrica. Símbolo: A
34. Ampere por metro - Unidade de intensidade do Campo Elétrico.
(A/m).
35. Análise de risco ambiental - Análise, gestão e comunicação
de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, direta ou
indiretamente, imediatamente ou, após decorrido algum tempo, oriundo
da introdução deliberada, ou de colocação no mercado de OGM e seus
derivados.
36. Ancorada (ancorar) (NR-18)
ato de fixar por meio de cordas, cabos de aço e vergalhões,
propiciando segurança e estabilidade.
37. Anemia = Diminuição da hemoglobina do sangue circulante, com
redução proporcional dos glóbulos vermelhos. Pode ser utilizado o
termo para designar fraqueza ou debilidade. No caso de gestantes,
pode acentuar a possibilidade de risco para o feto e para a própria
mãe, devendo ser motivo de atenção quanto à saúde materno-fetal.
38. Anemômetro
aparelho destinado a medir a velocidade do vento.
39. Andaime: (NR-18)
a) Geral - plataforma para trabalhos em alturas elevadas por
estrutura provisória ou dispositivo de sustentação;
b) Simplesmente Apoiado - é aquele cujo estrado está simplesmente
apoiado, podendo ser fixo ou deslocar-se no sentido horizontal;
c) Em Balanço - andaime fixo, suportado por vigamento em balanço;
d) Suspenso Mecânico - é aquele cujo estrado de trabalho é
sustentado por travessas suspensas por cabos de aço e movimentado
por meio de guinchos;
e) Suspenso Mecânico Leve - andaime cuja estrutura e dimensões
permitem suportar carga total de trabalho de 300 kgf, respeitando-
se
os fatores de segurança de cada um de seus componentes;
f) Suspenso Mecânico Pesado - andaime cuja estrutura e dimensões
permitem suportar carga de trabalho de 400 kgf/m2, respeitando-se os
fatores de segurança de cada um de seus componentes;
g) Cadeira Suspensa (balancim) - é o equipamento cuja estrutura e
dimensões permitem a utilização por apenas uma pessoa e o material
necessário para realizar o serviço;
h) Fachadeiro - andaime metálico simplesmente apoiado, fixado à
estrutura na extensão da fachada.
40. Ânion -- íon com carga negativa, o qual é atraído para o
ânodo (pólo positivo) de uma célula eletrolítica.
41. Ânodo -- eletrodo carregado positivamente.
42. Anóxia Anêmica
Incapacidade de oxigenar os órgãos e os tecidos do corpo
43. Anoxemia = Deficiência de oxigênio no sangue.
44. Anteparo (NR-18)
designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos,
pára-lamas etc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou
alguma coisa.
45. Anticonvulsivantes (ou Anticonvulsivos) = Nome dado aos
medicamentos usados para o controle de convulsões (vide), muito
embora nem todas as crises epilépticas sejam do tipo convulsivo;
este termo é freqüentemente utilizado, podendo ser substituído por
DROGAS ANTIEPILÉPTICAS. Há que observar a presença de efeitos
colaterais na maioria destas medições , donde somente o neurologista
e/ou o neuropediatra estão habilitados a prescrevê-las (vide nossa
página sobre Epilepsias - Orientações para o uso de
anticonvulsivantes).
46. Antropometria
Ciência que estuda aos medidas das partes do corpo humano e suas
proporções. Geralmente a finalidade dos estudos da Antropometria é
classificatória e comparativa.
47. ANSI -- O Instituto Nacional (Norte-)Americano de Padrões:
American National Standards Institute é uma organização voluntária
financiada por fundos privados que desenvolve padrões nacionais de
consenso para uma grande variedade de equipamentos e procedimentos.
48. Arco Elétrico ou Voltaico (NR-18)
descarga elétrica produzida pela condução de corrente elétrica por
meio do ar ou outro gás, entre dois condutores separados.
49. Área de influência direta - Área necessária à implantação de
obras/atividades, bem como aquelas que envolvem a infra-estrutura de
operacionalização de testes, plantios, armazenamento, transporte,
distribuição de produtos/insumos/água, além da área de
administração, residência dos envolvidos no projeto e entorno.
50. Área de influência indireta - Conjunto ou parte dos
municípios envolvidos, tendo-se como base a bacia hidrográfica
abrangida. Na análise sócio-econômica, esta área pode ultrapassar os
limites municipais e, inclusive, os da bacia hidrográfica.
51. Aparelho de Marsh
aparelho utilizado para identificar arsênico, mercúrio e antimônio
52. Área de Controle das Máquinas (NR-18)
- posto de trabalho do operador.
53. Áreas de Vivência (NR-18)
áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de
alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória,
devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais.
54. Área restrita (Designated Area) -- Área que pode ser usada
para finalidades específicas, como o trabalho com " carcinógenos",
toxinas reprodutivas ou substâncias que tenham toxicidade aguda. A
área pode se referir ao laboratório como um todo ou a uma área
específica, como uma capela de laboratório com exaustão.
55. Armação de Aço (NR-18)
conjunto de barras de aço, moldadas conforme sua utilização e parte
integrante do concreto armado.
56. ART (NR-18)
Anotação de Responsabilidade Técnica, segundo as normas vigentes no
sistema CONFEA/CREA.
57. Asbestose
doença do pulmão causada pela inalação de partículas de amianto
(asbesto).
As fibras de amiantos nos pulmões causam irritação e inflamação. O
organismo tenta neutralizar estas fibras de vários modos complexos,
e alguns desses métodos causam inflamação e dano ao pulmão. Quase
sempre uma fibrose ou um tecido cicatrizado se desenvolve nos
espaços intersticiais, ao redor dos bronquíolos e alvéolos. Se isso
ocorre o oxigênio e o gás carbônico não mais fluem levemente até
alvéolos e as células sanguíneas. Isso faz com que a respiração se
torne menos eficiente.
58. Asfixia = Sufocação, sufocamento, suspensão da respiração.
Em medicina é um estado mórbido resultante de obstáculos à passagem
de ar pelas vias respiratórias ou dos pulmões.
59. Asfixiante (asphyxiant) -- Uma substância química (gás ou
vapor) que pode causar morte ou perda da consciência por sufoco.
Asfixiantes simples como o nitrogênio, usam ou deslocam o oxigênio
do ar. Eles se tornam especialmente perigosos em ambientes
confinados ou fechados. Asfixiantes químicos, como o monóxido de
carbono (CO) e o sulfeto de hidrogênio (H 2S) interferem com a
capacidade do organismo de absorver ou transportar oxigênio para os
tecidos.
60. ASO - atestado de saúde ocupacional
atestado emitido pelo médico, em virtude da consulta clínica, quer
seja ela feita por motivo de admissão (admissional), periódica, de
mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional.
61. ASR - Sistema de controle de tração automático que impede
que as rodas motrizes patinem em pisos com baixa aderência. A
central ASR detecta se a roda está patinando, calculando a diferença
de giro entre as rodas dianteiras e traseiras. Caso isso ocorra o
torque é reduzido momentaneamente até se restabelecer a aderência.
62. Ataxia = É a ocorrência de distúrbios na coordenação motora,
que se caracterizam por perda de equilíbrio, que pode resultar de
uma disfunção ou lesão em níveis variados do sistema nervoso. No
caso de crianças com paralisia cerebral há quase sempre um
comprometimento da região do cerebelo, com incoordenação estática e
cinética, com prejuízo da marcha.
63. Aterramento Elétrico (NR-18)
ligação à terra que assegura a fuga das correntes elétricas
indesejáveis.
64. Atividade Insalubre (NR-15)
são consideradas atividades insalubres que se desenvolvem:
1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5,
11 e 12 da NR-15.
2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15.
3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho,
constante nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.

65. Atividade Penosa (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89)
Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que
demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exigindo
atenção contínua e permanente ou resultem em desgaste mental ou
stress. Segundo o projeto de lei nº 1808/89 é atividade penosa
aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é
exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-
lhe significativamente a resistência física ou a produção
intelectual.
66. Atividades Perigosas (CLT e NR-16)
aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o
contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de
risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades
e operações perigosas as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR-
16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e
inflamáveis.
67. Atmosfera Perigosa (NR-18)
presença de gases tóxicos, inflamáveis e explosivos no ambiente de
trabalho.
68. Atrofia Muscular = É um resultado da contração muscular
ineficiente ou pouco estimulada, num período de inatividade de um
grupo de músculos ou um músculo específico, principalmente em
membros inferiores ou superiores de portadores de déficits físicos.
Há que observar os cuidados fisioterápicos e de exercícios
específicos para a prevenção destes quadros em crianças ou adultos
com dEficiências.
69. Audiologia = Ciência que se ocupa da audição e de suas
alterações, déficits ou comprometimentos.
70. Autoclave -- Um dispositivo usado para expor material a
vapor em alta pressão, com a finalidade de descontaminar ou
esterilizar.
71. Autopropelida (NR-18) - máquina ou equipamento que possui
movimento próprio.
72. Baixa Tensão (BT) - Tensão superior a 50 volts em corrente
alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a
1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua,
entre fases ou entre fase e terra.
73. Baixa-Visão = Déficit de visão que leva o seu portador a uma
série de atrasos no desenvolvimento global sensório-motor, no
período de 0 a 2 anos de idade, de grande importância para o futuro
emocional e cognitivo da criança. A baixa visão (Low Vision) é
tecnicamente conceituada quando a pessoa precisa usar suporte ou
ajuda óptica ou não-óptica, ou outras modificações (ex. escrita
Braille, aumento de tipos, aparelhos, etc) para conseguir reconhecer
palavras escritas.
74. Bancada (NR-18)
mesa de trabalho.
75. Banguela (NR-18)
queda livre do elevador, pela liberação proposital do freio do
tambor.
76. Barômetro
aparelho destinado a medir a pressão atmosférica.
77. Base ou álcali -- Aceptor de prótons - Pelo conceito de
Bronsted, uma base.
78. Bate-Estacas (NR-18)
equipamento de cravação de estacas por percussão.
79. Bequerel
unidade de atividade de uma amostra radiativa. Equivale a 27 pCi
(picocurie).
80. Biossegurança - Normas de segurança e mecanismos de
fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na
construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização,
consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado
(OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e
das plantas, bem como do meio ambiente.
81. Biqueira
proteção metálica presente na parte da frente de alguns calçados de
segurança. A biqueira em geral é de aço e tem por objetivo protejer
o pé do usuário contra quedas de objetos.
82. Biruta
aparelho utilizado para indicar a direção do vento. Consiste em um
tronco de cone, feito de pano ou material assemelhado, por onde
passa o vento. O vento, passando pela tronco de cone, faz com que o
cone aponte para o lado que o vento sopra, indicando sua direção.
83. Blaster (NR-18)
profissional habilitado para a atividade e operação com explosivos.
84. Borboleta de Pressão (NR-18)
parafuso de fixação dos painéis dos elevadores.
85. Botoeira (NR-18)
dispositivo de partida e parada de máquinas.
86. Braçadeira (NR-18)
correia, faixa ou peça metálica utilizada para reforçar ou prender.
87. Bursa
pequenas bolsas de paredes finas em regiões de atrito entre os
diversos tecidos do ombro.
88. Bursite
inflamação das bursas com manifestação de dor na realização de
certos movimentos
89. "C" (Ceiling ou Teto) -- Descrição vista em geral associada
com um limite de exposição. Refere-se à concentração que não deve
ser ultrapassada, nem por um instante. Pode ser escrita como TLV -C
ou Threshold Limit Value--Ceiling.
90. Cabo-Guia ou de Segurança (NR-18)
cabo ancorado à estrutura, onde são fixadas as ligações dos cintos
de segurança.
91. Cabos de Ancoragem (NR-18)
cabos de aço destinados à fixação de equipamentos, torres e outros à
estrutura.
92. Cabos de Suspensão (NR-18)
cabo de aço destinado à elevação (içamento) de materiais e
equipamentos.
93. Cabos de Tração (NR-18)
cabos de aço destinados à movimentação de pesos.
94. Caçamba (NR-18)
recipiente metálico para conter ou transportar materiais.
95. Calha Fechada (NR-18)
duto destinado a retirar materiais por gravidade.
96. Calço (NR-18)
- acessório utilizado para nivelamento de equipamentos e máquinas em
superfície irregular.
97. Calibração - Comparar e ajustar os resultados de medida de
um instrumento com aqueles obtidos com um instrumento padrão.
98. Campos elétricos - Ocorrem ao redor de todos os cabos
elétricos, mesmo se os equipamentos não estiverem sendo utilizados
99. Campo Visual = é a área que podemos visualizar quando o
nosso olho se fixa em um determinado ponto.
100. Canteiro de Obra (NR-18)
área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de
apoio e execução de uma obra.
101. Caracteres Indeléveis (NR-18)
qualquer dígito numérico, letra do alfabeto ou um símbolo especial,
que não se dissipa, indestrutível.
102. Carcinogênio ou carcinógeno(Carcinogen) -- Uma substância
que pode causar câncer em animais ou humanos.
103. Carcinógenos reconhecidos (Select carcinogens) são
substâncias químicas listadas por MIOSHA como carcinógenos, pelo
National Toxicology Program (NTP) como "reconhecidos como
carcinógenos" (known to be carcinogens ) e pela International Agency
for Research on Cancer (IARC) como carcinógenos do grupo 1 (Group 1
carcinogens ). Também são incluidos substâncias ou processos
listados nos grupos 2A ou 2B pela IARC ou na categoria de suspeitos
(reasonably anticipated to be carcinogens) pelo NTP e que causam
incidência de tumores estatisticamente significativa em animais de
experimentação de acordo com os seguintes critérios: (1) Após uma
exposição por inalação de 6-7 por dia, 5 dias por semana, para uma
porção significativa da vida em dosagens de menos do que 10mg/ml,
(2) Após repetidas aplicações na pele de menos do que 300 mg/kg de
peso corporal por semana, ou (3) Após dosagens orais de menos de
50mg/Kg de peso corporal por dia.
104. CAT (NR-18)
- Comunicação de Acidente do Trabalho.
105. Câmara de Trabalho - é o espaço ou compartimento sob ar
comprimido, no interior da qual o trabalho está sendo realizado;
106. Câmara de Recompressão - é uma câmara que, independentemente
da câmara de trabalho, é usada para tratamento de indivíduos que
adquirem doença descompressiva ou embolia e é diretamente
supervisionada por médico qualificado;
107. Campânula (NR-15) - é uma câmara através da qual o
trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e
vice-versa;
108. Capacete
equipamento de proteção individual destinado a proteção da cabeça.
109. Capela de laboratório (Laboratory-type Hood) -- Um
equipamento construído e usado para retirar ar do laboratório e para
evitar ou minimizar a fuga de contaminantes pelo ar para dentro do
laboratório. O sistema consiste de capela, dutos de ar, um exaustor
e idealmente um sistema de filtros. O fluxo de ar recomendado é de
0,5 a 1 metros por segundo, o qual deve ser medido com anemômetro
com a capela totalmente aberta, a uns 30 cm da borda, sobre a área
de trabalho. Não deve conter tomadas elétricas nem interruptores
dentro.
110. Carneira
conjunto de tiras geralmente de plástico ou couro situadas no
interior de um capacete com objetivo de ajustar o capacete a cabeça
do usuário.
111. CATALISADOR - Também chamado de conversor catalítico, é
instalado no sistema de escapamento para transformar os gases
tóxicos e poluentes em vapor d´água , gás carbônico e nitrogênio.
112. Cáusticos
Designação genérica dos ácidos e bases fortes. Os cáusticos agem no
organismo destruindo o tecido vivo.
113. CEI (NR-18) - Cadastro Específico do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, referente à obra.
114. Certificação – Ato ou efeito de certificar. Atividade
executada por entidade autorizada, para determinar, verificar e
atestar por escrito, a qualificação de profissionais, de acordo com
os requisitos preestabelecidos.
115. Certificar – Ato de afirmar, atestar ou documentar
determinada qualidade ou habilidade que foi testada, com emissão ou
não de documento comprobatório
116. Chuva ácida -
chuva que se caracteriza por apresentar características ácidas, em
virtude de ter em sua composição ácidos diluídos, em geral sulfúrico
e ou nítrico. A chuva ácida se forma a partir da reação de óxidos de
enxofre e ou nitrogênio, provenientes de poluição industrial, com a
água presente na atmosfera. A reação dos óxidos com a água
atmosférica forma ácidos diluídos que se precipitam em forma de
chuva com pH menor que 5. Também ocorrem outros tipos de
precipitações ácidas, como por exemplo, em forma de geada, granizo,
neve ou neblina.
Os efeitos da chuva ácida são muito nocivos ao meio ambiente.
Destroem florestas, tornam o solo ácido, causam alteração química
dos solos e envenenam cursos d'água. Ao atingir rios e lagos, matam
peixes e outros organismos aquáticos. Também causam danos nas
cidades, principalmente na construção civil, deteriorando o concreto
e a estrutura dos prédios. Atacam os automóveis, estragando a
pintura e causando corrosão de sua estrutura metálica.
117. Cimbramento (NR-18)
escoramento e fixação das fôrmas para concreto armado.
118. Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista (NR-18)
é o que possui tiras de tórax e pernas, com ajuste e presilhas; nas
costas possui uma argola para fixação de corda de sustentação.
119. CGC (NR-18)
inscrição da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda.
120. Chave Blindada (NR-18)
chave elétrica protegida por uma caixa metálica, isolando as partes
condutoras de contatos elétricos.
121. Chave Elétrica de Bloqueio (NR-18)
é a chave interruptora de corrente.
122. Chave Magnética (NR-18)
dispositivo com dois circuitos básicos, de comando e de força,
destinados a ligar e desligar quaisquer circuitos elétricos, com
comando local ou a distância (controle remoto).
123. Cinto de Segurança Abdominal (NR-18)
cinto de segurança com fixação apenas na cintura, utilizado para
limitar a movimentação do trabalhador.
124. Circuito de Derivação (NR-18)
circuito secundário de distribuição.
125. Citotoxina ou citotóxico (Cytotoxin) -- Uma substância
tóxica a células em cultura (no laboratório) ou a células de um
organismo.
126. Classes de Fogo
classificação do tipo de fogo, de acordo com o tipo de material
combustível onde ocorre.
As classes de fogo são as seguintes:
o Classe A - quando o fogo ocorre em materiais de fácil
combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e
profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel,
fibras, etc.;
o Classe B - quando o fogo ocorre em produtos inflamáveis que
queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo,
graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
o Classe C - quando o fogo ocorre em equipamentos elétricos
energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição,
fios, etc.
o Classe D - quando o fogo ocorre em elementos pirofóricos
como magnésio, zircônio, titânio.

127. Coifa
1. em uma serra circular, o dispositivo destinado a proteger a
região do disco da serra.
2. tipo de chaminé usada para facilitar a exaustão de gases de um
ambiente.
128. Coletor de Serragem
dispositivo destinado a recolher e lançar em local adequado a
serragem proveniente do corte de madeira.
129. Combustível (Combustible) -- Líquidos combustíveis são
aqueles que têm um ponto de fulgor em ou acima 37,8C (100F), ou
líquidos que queimam. Eles não pegam fogo tão facilmente quanto os
líquidos inflamáveis. Entretanto, líquidos combustíveis podem sofrer
ignição sob condições especiais, e devem ser manipulados com
precaução. Substâncias como madeira, papel, etc., são
denominadas "combustíveis comuns".
130. Concentração (Concentration) -- A quantidade relativa de um
material em combinação com outro. Por exemplo, 5 partes de acetona
por milhão de partes de ar (5 ppm).
131. Concentração letal 50 (Lethal Concentration50 )-- Refere-se
à concentração de um contaminante aéreo (LC50) que é capaz de matar
50% dos animais de experimentação durante uma única exposição.
132. Condutor Habilitado (NR-18)
condutor de veículos portador de carteira de habilitação expedida
pelo órgão competente.
133. Conexão de Autofixação (NR-18)
conexão que se adapta firmemente à válvula dos pneus dos
equipamentos para a insuflação de ar.
134. Código de Projeto o conjunto de Normas Técnicas utilizadas
no projeto e na fabricação de uma caldeira
135. Convulsões + Epilepsia = As convulsões são contrações
súbitas e involuntárias de músculos voluntários do corpo, que
ocorrem subitamente e têm aparência de perda de controle da postura
física, estando associadas, nas paralisias cerebrais, aos quadros
epilépticos. As EPILEPSIAS são distúrbios intermitentes das funções
do cérebro, freqüentemente associados a distúrbios da consciência. O
termo é plural pois abrange um enorme grupo de transtornos
neurológicos e psiquiátricos. O tipo mais conhecido é o chamado
de "Grande Mal", caracterizado por episódios recorrentes de
convulsões generalizadas, nas quais o corpo todo estremece numa
série de curtos espasmos. Os chamados ataques epilépticos variam
desde os espasmos, mioclonias, ausências, convulsões febris na
infância até os acessos psicomotores em adultos. Atualmente se
classificam as convulsões epilépticas em dois grandes grupos:
Parciais e Generalizadas.
136. Contrapino (NR-18)
pequena cavilha de ferro; de duas pernas, que se atravessa naponta
de um eixo ou parafuso para manter no lugar porcas e arruelas.
137. Contraventamento (NR-18)
sistema de ligação entre elementos principais de uma estrutura para
aumentar a rigidez do conjunto.
138. Contraventos (NR-18)
elemento que interliga peças estruturais das torres dos elevadores.
139. Corrente alternada - Corrente elétrica que muda de sentido
constantemente
140. Corrente contínua - Corrente elétrica que flui sempre no
mesmo sentido
141. Corrosivo (Corrosive) -- Substância que, de acordo com o
DOT, causa destruição visível ou mudanças permanentes à pele humana
no local de contato, ou é altamente corrosivo ao aço.
142. CPN (NR-18)
Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção.
143. CPR (NR-18)
Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção (Unidade(s) da Federação).
144. Cutâneo/Dêrmico (Cutaneous/Dermal) -- Relativo à pele
(derme).
145. Cutelo Divisor (NR-18)
lâmina de aço que compõe o conjunto de serra circular que mantém
separadas as partes serradas da madeira.
146. Curie
unidade de atividade de uma amostra radiativa, igual a 3,7 x 1010
desintegrações por segundo. Equivale a 37 GBq (gigabequerel).
Símbolo Ci.
147. dB (decibel)
símbolo de decibel.
148. dB (A) (dê-bê-a)
indicação do nível de intensidade sonora medida com instrumento de
nível de pressão sonora operando no circuito de compressão "A". O dB
(A) é usado para definir limites de ruídos contínuos ou
intermitentes.
149. dB (C) (dê-bê-cê)
indicação do nível de intensidade sonora medida com instrumento de
nível de pressão sonora operando no circuito de compressão "C". O dB
(C) é usado para definir limites de ruídos de impacto.
150. Decibel
décima parte do Bel, unidade de intensidade sonora no Sistema
Internacional de Unidades.
Símbolo dB.
151. Decibelímetro - (nome incorreto do) aparelho utilizado para
medir a intensidade do som.
152. Decomposição (Decomposition) -- Quebra de uma substância
química em partes diferentes ou mais simples. A decomposição pode
ocorrer devido ao calor, reação química, decaimento, etc.
153. Deficiência de oxigênio (Oxygen Deficiency) -- Refere-se a
uma atmosfera que apresenta menos do que o percentual normal de
oxigênio encontrado no ar normal (21% de O2 ao nível do mar).
154. Degradação da qualidade ambiental - Poluição ou alteração
adversa das características do meio ambiente.
155. DENÚNCIA: peça processual onde os Procuradores da República
expõem os fatos, circunstâncias e motivos do delito. Pode ser feita
a partir do Inquérito ou de outras provas (chamadas peças
informativas), a critério do Ministério Público.
156. Dermatite (Dermatitis) -- Inflamação da pele.
157. Desmonte de Rocha a Fogo (NR-18)
processo de retirada de rochas com explosivos.
Inclui fogo e fogacho;
a) Fogo - detonação de explosivo para efetuar o desmonte;
b) Fogacho - detonação complementar ao fogo principal.
158. Diabetes = Ou diabetes mellitus, é uma doença ou um
transtorno metabólico na qual o nível de açúcar no sangue se
apresenta constantemente elevado. A gravidez afeta o diabetes e o
diabetes afeta a gravidez, daí ser considerado um fator de risco
predisponente para o surgimento de quadros de paralisias cerebrais.
159. Diagnose = Fazer um diagnóstico, sempre que possível de
forma precoce, a fim de aprimorar os resultados das intervenções e
tratamentos.
160. Dispositivo Limitador de Curso
dispositivo destinado a permitir uma sobreposição segura dos
montantes da escada extensível.
161. Dispnéia (Dyspnea) -- Dificuldade para respirar.
162. Desmonte de Rocha a Frio (NR-18)
processo de retirada manual de rocha dos locais com auxílio de
equipamento mecânico.
163. Doenças Ocupacionais ou Profissional (NR-18)
são aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições
perigosas inerentes a processos e atividades profissionais ou
ocupacionais. Exemplo: silicose
164. Doenças do Trabalho
são aquelas doenças que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas
condições inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o
trabalhador a agentes nocivos a saúde. Exemplo: dores de coluna em
motorista que trabalha em condições inadequadas
165. DL-50 (Dose Letal Média)
em um ensaio com 100 cobaias, a dose, de um produto, necessária para
matar 50 cobaias.
166. DORT
Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Ver LER.
167. DOT -- Departamento de Transporte dos EUA (Department of
Transportation ) é a Agência federal que regulamenta a rotulagem e
transporte de materiais perigosos.
168. Dose letal 50 (Lethal Dose50 )-- É a dose de uma substância
que pode matar (LD50) 50% dos animais de experimentação de um grupo
dentro de 30 dias após a exposição.
169. Dutos Transportadores de Concreto (NR-18)
tubulações destinadas ao transporte de concreto sob pressão.
170. Eclusa de Pessoal (NR-15)- é uma câmara através da qual o
trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do túnel e
vice-versa;
171. Ecossistema - Significa um complexo dinâmico de comunidades
vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que
interagem como uma unidade funcional.
172. Elementos Estruturais (NR-18)
elementos componentes de estrutura (pilares, vigas, lages, etc.).
173. Elevador de Materiais (NR-18)
cabine para transporte vertical de materiais.
174. Elevador de Passageiros (NR-18)
cabine fechada para transporte vertical de pessoas, com sistema de
comando automático.
175. Elevador de Caçamba (NR-18)
caixa metálica utilizada no transporte vertical de material a
granel.
176. Em Balanço (NR-18)
sem apoio além da prumada.
177. Empilhadeira
máquina provida de motor destinada a empilhar e arrumar cargas em
armazens, parques ferroviarios, pátios, entre outros.
178. Empurrador (NR-18)
dispositivo de madeira utilizado pelo trabalhador na operação de
corte de pequenos pedaços de madeira na serra circular.
179. Engastamento (NR-18)
fixação rígida da peça à estrutura.
180. Engenharia de Segurança do Trabalho
ramo da Engenharia que se dedica a planejar, elaborar programas e a
desenvoilver soluções que visam minimizar os acidentes de trabalho,
doenças ocupacionais, como também proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
181. Encarregado de Ar Comprimido (NR-15) - é o profissional
treinado e conhecedor das diversas técnicas empregadas nos trabalhos
sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsável
imediato pelos trabalhadores;
182. EPA -- Agência de Proteção Ambiental dos EUA (Environmental
Protection Agency), órgão governamental responsável pela
administração de leis para controle e/ou redução da poluição do ar e
dos sistemas aquáticos e terrestres.
Número EPA (EPA Number) -- Número atribuído a insumos químicos pela
EPA.
183. EPI (NR-18) - Equipamento de Proteção Individual - todo
dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador.
184. EPI: Equipamento de proteção individual (Personal Protective
Equipment )-- Qualquer dispositivo ou vestimenta usado pelo
trabalhador para se proteger contra riscos ambientais. Exemplos:
respiradores, máscaras, luvas, botas, óculos de proteção, etc.
185. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) - É todo dispositivo,
sistema, ou meio,
fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a
integridade física
e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.
186. Epidemiologia (Epidemiology)-- O estudo de doenças em
populações humanas.
187. Equipamento de Guindar (NR-18)
equipamentos utilizados no transporte vertical de materiais (grua,
guincho, guindaste).
188. Ergonomia ( do Grego ergon, trabalho + nomos, lei)
Ergonomia é o conjunto de conhecimentos científicos relativos ao
homem e necessários a concepção de instrumentos, máquinas e
dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto e
eficácia. A ergonomia tem por objetivo adaptar o trabalho ao homem,
bem como melhorar as condições de trabalho e as relações homem-
máquina. A Ergonomia pode ser construtiva, corretiva e cognitiva.
189. Eritema (Erythema) -- Pele avermelhada.
190. Escada de Abrir (NR-18)
escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte
superior.
191. Escada de Mão (NR-18)
escada com montantes interligados por peças transversais.
192. Escada Extensível (NR-18)
escada portátil que pode ser estendida em mais de um lance com
segurança.
193. Escada Fixa (tipo marinheiro) (NR-18)
escada de mão fixada em uma estrutura dotada de gaiola de proteção.
194. Escala laboratorial (Laboratory Scale) -- Refere-se ao
trabalho com substâncias de tal forma que os recipientes usados para
reações, transferências e outros procedimentos, são facilmente
manipulados por apenas uma pessoa.
195. Esclerose Múltipla (ou em placas) = Uma afecção ou processo
inflamatório que vai destruir a bainha de mielina do sistema
nervoso, não se conhecendo a sua causa, levando a uma progressiva
degeneração de nossos nervos periféricos, e a déficits neuromotores
importantes. Caracteriza-se pelo entorpecimento ou debilidade de um
membro, de forma crônica, muitas vezes acompanhada de processo
disseminado sobre a mielina dos nervos. A disturbios visuais
associados e outros sintomas na dependência da gravidade da afecção
do nosso sistema nervoso.
196. Escoliose = É o desvio lateral da coluna vertebral, podendo
estar associada a outros desvios da coluna, como a Cifose ou
Lordose, sendo causada por posturas viciosas, insuficiência dos
músculos perivertebrais (como ocorre nas paralisias cerebrais e nas
poliomielites), as malformações vertebrais, ou a desigualdade de
comprimento dos membros inferiores. O seu tratamento consiste em
reeducação motora, uso de aparelhos ortopédicos (como os coletes
especiais) e até intervenção cirúrgica, quando houver indicação
precisa.
197. Escora (NR-18)
peça de madeira ou metálica empregada no escoramento.
198. Esfignomanômetro
aparelho destinado a medir pressão arterial.
199. Estabelecimento (NR-18)
cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes.
200. Estabilidade Garantida (NR-18)
entende-se como sendo a característica relativa a estruturas,
taludes, valas e escoramentos ou outros elementos que não ofereçam
risco de colapso ou desabamento, seja por estarem garantidos por
meio de estruturas dimensionadas para tal fim ou porque apresentem
rigidez decorrente da própria formação (rochas). A estabilidade
garantida de uma estrutura será sempre objeto de responsabilidade
técnica de profissional legalmente habilitado.
201. Estanque (NR-18)
propriedade do sistema de vedação que não permita a entrada ou saída
de líquido.
202. Estaiamento (NR-18)
utilização de tirantes sob determinado ângulo, para fixar os
montantes da torre.
203. Estetoscópio
instrumento clínico usado para ausculta da região do tronco, em
especial o coração e os pulmões.
204. Estrado (NR-18)
estrutura plana, em geral de madeira, colocada sobre o andaime.
205. Estribo de Apoio (NR-18)
peça metálica, componente básico de andaime suspenso leve que serve
de apoio para seu estrado.
206. Estronca (NR-18)
peça de esbarro ou escoramento com encosto destinado a impedir
deslocamento.
207. Estudo Geotécnico (NR-18)
são os estudos necessários à definição de parâmetros do solo ou
rocha, tais como sondagem, ensaios de campo ou ensaios de
laboratório.
208. Estudos ambientais - Todos e quaisquer estudos relativos aos
aspectos ambientais, relacionados à localização, instalação,
operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento apresentados
como subsídio para a análise da licença ambiental requerida.
209. Etapas de Execução da Obra (NR-18)
seqüência física, cronológica, que compreende uma série de
modificações na evolução da obra.
210. Exposição aguda (Acute exposure) -- Uma exposição aguda em
um curto período.
211. Exposição crônica (Chronic exposure) -- Uma exposição
prolongada que ocorre ao longo de dias, semanas ou anos.
212. Explosivo (NR-18)
produto que sob certas condições de temperatura, choque mecânico ou
ação química se decompõe rapidamente para libertar grandes volumes
de gases ou calor intenso.
213. Explosivo (Explosive) -- Substância química que causa uma
liberação quase instantânea de pressão, gás e calor quando submetida
a choque mecânico, pressão ou temperatura elevada.
214. Extra-Baixa Tensão (EBT) - Tensão não superior a 50 volts em
corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou
entre fase e terra.
215. Fail-safe
conjuntos de medidas que visam minimizar os efeitos de uma falha.
O fail-safe pode ser passivo, ativou ou operacional
216. Fahrenheit -> Graus centígrados -- A conversão é feita
diminuindo 32 do valor da temperatura em F, e multiplicando o
resultado por 5/9. Ex: 100F = (100-32) *5/9 = 37,77C.
217. Fase de Embriagues
Em um estado de embriagues, as fazes que associam o comportamento do
embriagado, em função de seu comportamento e da concentração do
álcool no sangue.

As fases de embriaguez são as seguintes:
o Fase do Macaco é a fase que ocorre quando há concentração de
0,6 a 1,5 mg de álcool por litro de sangue.
Na Fase do Macaco o alcoolizado apresenta sinais de euforia e
desinibição.
o Fase do Leao é a fase que ocorre quando há concentração de
1,6 a 3,0 mg de álcool por litro de sangue.
Na Fase do Leão o alcoolizado apresenta sinais de valentia e
agressividade.
o Fase do Porco é a fase que ocorre quando há concentração de
3,1 a 5,0 mg de álcool por litro de sangue.
Na Fase do Porco o alcoolizado apresenta descontrole sobre si mesmo.
Em geral ocorrem vômitos e falta de equilíbrio.O alcoolizado pode
ainda evacuar e urinar nas próprias vestes.
218. Ferramenta (NR-18)
utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefas.
219. Ferramenta de Fixação a Pólvora (NR-18)
ferramenta utilizada como meio de fixação de pinos acionada a
pólvora.
220. Ferramenta Pneumática (NR-18)
ferramenta acionada por ar comprimido.
221. Flash-over
temperatura em que o calor em uma área ou região é alto o suficiente
para inflamar simultaneamente todo o material inflamável a sua
volta. O flash-over caracteriza-se por inflamação dos gases
presentes em um ambiente, fazendo com que eles se incendeiem de
repente, causando uma explosão em forma de "bola" de fogo.
222. Fluxo laminar de ar (Laminar Air Flow) -- Fluxo de ar no
qual a massa completa de ar dentro de um espaço determinado
(restrito) se desloca com velocidade uniforme em uma única direção,
e linhas paralelas de fluxo sofrem um mínimo de mistura.
223. Fogo
manifestação de combustão rápida com emissão de luz e calor.
Para que haja fogo são necessários três elementos: combustível,
comburente e ignição (calor) .
224. Fonoaudiologia = é uma especialidade e profissão que se
dedica ao estudo integrado da linguagem humana, fala e audição, com
a finalidade de avaliar, prevenir, tratar, educar, reabilitar e
recuperar as capacidades humanas de comunicação.
225. Fonte fria
dispositivo portador de fonte radiativa que não contém fonte
radiativa. É usado geralmente para fins demonstrativos e didáticos.
226. Fonte radiativa
haste que contém uma fonte radiativa em atividade.
227. Freio Automático (NR-18)
dispositivo mecânico que realiza o acionamento de parada brusca do
equipamento.
228. Frente de Trabalho (NR-18)
área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações
de apoio e execução de uma obra.
229. Freqüência - Número de oscilações de uma onda por unidade de
tempo. Sua unidade é o hertz (Hz)
230. Fumaça (Fume)-- Partículas sólidas que se condensam do
estado gasoso.
231. Fumos (NR-18)
vapores provenientes da combustão incompleta de metais.
232. Gaiola Protetora (NR-18)
estrutura de proteção usada em torno de escadas fixas para evitar
queda de pessoas.
233. Galeria (NR-18)
corredor coberto que permite o trânsito de pedestres com segurança.
234. Gancho de Moitão (NR-18)
acessório para equipamentos de guindar e transportar utilizados para
içar cargas.
235. Gás (Gas) -- Substâncias químicas que existem no estado
gasoso à temperatura ambiente.
236. Gás comprimido ou sob pressão (Compressed Gas) -- Um gás ou
mistura gasosa que, em um container, terá uma pressão absoluta maior
do que 40 psi a 21.1°C (70F), 104psi a 54.4°C (130F), ou um líquido
tendo pressão de vapor acima de 40 psi a 37.8°C (100F).
237. Gás inflamável (Flammable Gas) -- Um gás que, à temperatura
ambiente e pressão normal, forma uma mistura explosiva com o ar a
uma concentração de 13% (em volume) ou menos, ou um gás que sob as
mesmas condições forma uma variedade de misturas inflamáveis com o
ar maior do que 12% em volume, independente do limite menor.
238. Gases Confinados (NR-18)
são gases retidos em ambiente com pouca ventilação.
239. Gramas por Quilograma (Grams per Kilogram) (g/Kg) -- Indica
a dose de uma substância dada a animais de experimentação em estudos
de toxicidade. Por exemplo, uma dose pode ser de 2 gramas de
substância por quilograma de peso do animal.
240. Guia de Alinhamento (NR-18)
dispositivo fixado na bancada da serra circular, destinado a
orientar a direção e a largura do corte na madeira.
241. Guincheiro (NR-18)
operador de guincho.
242. Guincho (NR-18)
equipamento utilizado no transporte vertical de cargas ou pessoas,
mediante o enrolamento do cabo de tração no tambor.
243. Guincho de Coluna (tipo "Velox") (NR-18)
guincho fixado em poste ou coluna, destinado ao içamento de pequenas
cargas.
244. Guindaste (NR-18)
veículo provido de uma lança metálica de dimensão variada e motor
com potência capaz de levantar e transportar cargas pesadas.
245. Gray
unidade de medida de dose absorvida equivalente a 100 rad. Símbolo
gy.
246. Grua (NR-18)
- equipamento pesado utilizado no transporte horizontal e vertical
de materiais.
247. Hertz (Hz) - Unidade de freqüência para tensão e corrente
alternada
248. Hipertensão
- pressão arterial com valor maior ou igual a 140/90 mmHg ou 14 por
9. Também dita pressão alta
249. Hidrargirismo
- doença causada pela contaminação por mercúrio.
250. Incombustível (NR-18)
material que não se inflama.
251. Inflamável (Ignitable) -- Sólido, líquido ou gás comprimido
que tem um ponto de fulgor menor do que 60C (140F). Pode ser
regulamentado como dejeto perigoso.
252. Incompatível (Incompatible) -- O termo se aplica a
substâncias que não podem ser misturadas sem a possibilidade de uma
reação perigosa.
253. Ingestão (Ingestion) -- Introdução de uma substância no
corpo através da boca na forma de alimento, bebida, medicamento, etc.
254. Inalação (Inhalation) -- O ato de respirar (inspirar) uma
substância da atmosfera que pode se encontrar na forma de gás,
fumaças, vapores, poeiras, ou aerossóis.
255. inibidor (Inhibitor) -- Substância que á adicionada a outra
para evitar ou diminuir uma reação ou mudança não desejada.
256. INQUÉRITO POLICIAL: é feito na polícia. Se o crime é de
competência da Justiça Federal, o inquérito tramita na Polícia
Federal; o Inquérito pode começar por iniciativa do Delegado, por
requerimento de qualquer do povo ou por requisição do Ministério
Público Federal.
257. Instável ou reativo (Unstable or Reactive) -- Agente químico
que, na sua forma pura ou como adquirido comercialmente, é capaz de
reagir violentamente quando derrubado ou sob certas temperaturas ou
pressões.
258. Irritante (Irritant) -- Substância que produz uma irritação
quando em contato com a pele, olhos, nariz, ou o sistema
respiratório.
259. IBUTG - índice de bulbo úmido-termômetro de globo.
índice usado para avaliação da exposição ao calor.

O IBUTG é dado pelas seguintes expressões:
1. Ambientes internos ou externos sem carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg

2. Ambientes externos com carga solar:
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg Onde:
tbn = temperatura de bulbo úmido natural
tg = temperatura de globo
tbs = temperatura de bulbo seco.
260. Instalações Móveis (NR-18)
contêineres, utilizados como alojamento, instalações sanitárias e
escritórios.
261. Instalação Nuclear (Portaria n.º 001, de 08/01/1982)
aquela, onde o material nuclear, nas quantidades autorizadas pela
CNEN, é produzido, processado, reprocessado, utilizado, manuseado ou
estocado. Não se incluem nesta definição os locais de armazenamento
temporário de material nuclear, durante o transporte.
262. Insuflação de Ar (NR-18)
transferência de ar através de tubo de um recipiente para outro, por
diferença de pressão.
263. Intempéries (NR-18)
os rigores das variações atmosféricas (temperatura, chuva, ventos e
umidade).
264. Isolamento do Local/Acidente (NR-18)
delimitação física do local onde ocorreu o acidente, para evitar a
descaracterização do mesmo.
265. Isolamento Elétrico - Processo destinado a impedir a
passagem de corrente elétrica,
por interposição de materiais isolantes.
266. Isolantes (NR-18)
são materiais que não conduzem corrente elétrica, ou seja, oferecem
alta resistência elétrica.
267. Jato de areia
equipamento capaz de que lançar, em forma de jato, grãos de areia
fina em alta velocidade. O jato de areia é utilizado para trabalhos
artísticos em vidro, remoção de pinturas e ou ferrugem, etc. O jato
de areia foi proibido no Paraná, por causar silicose.
268. Lançamento de Concreto (NR-18)
colocação do concreto nas fôrmas, manualmente ou sob pressão.
269. Lançamento de Partículas (NR-18)
pequenos pedaços de material sólido lançados no ambiente em
conseqüência de ruptura mecânica ou corte do material.
270. Lençol Freático (NR-18)
depósito natural de água no subsolo, podendo estar ou não sob
pressão.
271. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho é um
documento elaborado pela Segurança do Trabalho com a finalidade de
gerar informações relativas a presença de agentes nocivos no
ambiente de trabalho. Este documento foi criado para atender fins
periciais e previdenciários.
272. Legalmente Habilitado (NR-18)
profissional que possui habilitação exigida pela lei.
273. LEL: Limite inferior de explosão (Lower Explosive Limit )
(também chamado de limite inferior de ignição: Lower Flammable
Limit -LFL) -- É a menor concentração de uma substância que pode
produzir fogo ou relâmpago (flash) quando está presente uma fonte de
ignição (chama, faísca, etc.) É expressa como percentual do vapor ou
gás no ar. Abaixo do LEL ou LFL a mistura está muito "diluída" e não
queima.
274. LER - Lesão por Esforço Repetitivo
O termo LER refere-se a um conjunto de doenças que atingem
principalmente os membros superiores, atacam músculos, nervos e
tendões provocando irritações e inflamação dos mesmos. A LER é
geralmente causada por movimentos repetidos e contínuos com
conseqüente sobrecarga do sistema músculo-esquelético. O esforço
excessivo, má postura, stress e más condições de trabalho também
contribuem para aparecimento da LER. Em casos extremos pode causar
sérios danos aos tendões, dor e perda de movimentos. A LER inclui
várias doenças entre as quais, tenossinovite, tendinites,
epicondilite, síndrome do tunel do carpo, bursite, dedo em gatilho,
síndrome do desfiladeiro toracico e síndrome do pronador redondo.
Alguns especialistas e entidades preferem, atualmente, denominar as
LER por DORT ou LER/DORT. A LER também é conhecida por L.T.C. (Lesão
por Trauma Cumulativo).
A LER pode ser classificada em
o Nível 1 - se a doença for identificada nesta fase,
caracterizada por algumas pontadas, pode ser curada facilmente
o Nível 2 - dor mais intensa, porém tolerável, mais
localizada, acompanhada de calor e formigamento.
o Nível 3 - nem o repouso consegue, nesta fase, fazer com que
a dor diminua por completo. Incapacidade para certas funções simples.
o Nível 4 - dores insuportáveis e só pioram tornado a parte
afetada dolorida, sem força e deformada. Nesta fase o paciente tem
depressão, ansiedade, insônia e angústia. A doença já não tem mais
cura.
275. Limiar de Cheiro ou de Odor (Odor Threshold) -- É a
concentração mínima de uma substância para a qual a maioria das
pessoas pode detectar e identificar o cheiro característico da
substância.
276. Limite de Tolerância (NR-15)
a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à
saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.
277. Líquido inflamável (Flammable Liquid) -- De acordo com o DOT
e NFPA , um líquido inflamável possui um ponto de fulgor abaixo de
37,7C (100F).
278. Locais Confinados (NR-18)
qualquer espaço com a abertura limitada de entrada e saída da
ventilação natural.
279. LTCAT – O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
é um documento elaborado pela Segurança do Trabalho com a finalidade
de gerar informações relativas a presença de agentes nocivos no
ambiente de trabalho. Este documento foi criado para atender fins
periciais e previdenciários.
280. Luva
equipamento de proteção individual destinado a proteção das mãos e
ou antebraço.
281. Luxímetro
aparelho destinado a medir a iluminação de uma superfície.
282. Maconha
Planta cujas folhas e flores se usam como narcótico e produzem
sensação semelhante as provocadas pelo ópio. Seu nome científico é
Canabis sativa. Seu principio ativo é o THC (tetra-hidrocanabiol)
283. Manômetro
aparelho destinado a medir pressão.
284. Manutenção Corretiva - Todo o trabalho de manutenção
realizado em máquinas que estejam em falha. A manutenção corretiva
pode ser planejada ou não. Aquela que não puder ser adiada ou
planejada deve ser considerada Manutenção Corretiva de Emergência
(aconteceu agora e preciso fazer agora).
285. Manutenção Preditiva – Todo o trabalho de acompanhamento e
monitoração das condições da máquina, de seus parâmetros
operacionais e sua degradação. Trabalhos de Manutenção Preventiva
realizados em conseqüência desta monitoração ou medição. Ao final
todo o gasto de mão de obra e material gastos na Manutenção
Preditiva e Manutenção Preventiva se somam para obtenção do
percentual de Preventiva e de Corretiva da Instalação, máquina ou
equipamento. A monitoração e os procedimentos a seguir determinados
é uma das formas mais eficientes e mais baratas de estratégia de
manutenção.
286. Manutenção Preventiva – Todo o trabalho de manutenção
realizado em máquinas que estejam em condições operacionais, ainda
que com algum defeito.
287. Manutenção Preventiva por Estado – (preditiva) - Todo o
trabalho de manutenção realizado em máquinas que estejam em
condições operacionais, devido a detecção de degradação de
parâmetros do equipamento. É feita na proximidade da falha ou no
momento mais adequado, considerando outros requisitos operacionais.
288. Manutenção Preventiva Sistemática – Todo o trabalho de
manutenção realizado em máquinas que estejam em condições
operacionais, de modo sistemático, seja por tempo transcorrido, seja
por quilômetros rodados ou outra variável.
289. Mapa de Riscos
mapa que tem por objetivo indicar os riscos de um ambiente de
trabalho. Constitui-se uma planta do ambiente de trabalho, na qual
se indicam através de círculos coloridos os diversos tipos de
riscos. Os círculos variam de tamanho, sendo tanto maior quanto
maior a gravidade do risco indicado.
No mapa de riscos o usam-se as seguintes cores:
O verde representa risco físico, o vermelho risco químico, o marrom
risco biológico,
o amarelo risco ergonômico e o azul risco mecânico;
290. Máscara para Poeira
equipamento de proteção individual destinado a proteger o
trabalhador contra poeira.
291. Material Combustível (NR-18)
aquele que possui ponto de fulgor maior ou igual a 70oC e menor ou
igual a 93,3oC.
292. Material Inflamável (NR-18)
aquele que possui ponto de fulgor menor ou igual a 70oC.
293. Máquina (NR-18)
aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e pôr em
ação uma fonte natural de energia.
294. Médico Qualificado (NR-15) - é o médico do trabalho com
conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica, responsável pela
supervisão e pelo programa médico;
295. Megahertz (MHz) - 1.000.000 Hz
296. Meio ambiente - Conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga
e rege a vida em todas as suas formas.
297. MINISTÉRIO PÚBLICO: defesa dos direitos da sociedade, ou
seja, defesa dos direitos sociais e indisponíveis (direitos cujos
titulares não são definidos). Promove a ação penal.
298. Mitridização
capacidade que possuem certos indivíduos de absorver lenta e
gradativamente pequenas quantidades de produto tóxico sem grandes
conseqüências.
299. Molaridade (Molarity) -- É o número de moles de soluto por
litro de solução e é denotado pela letra M. É a forma mais comum de
expressar a concentração de sólidos de peso molecular conhecido.
300. Molalidade (Molality) -- É o número de moles de soluto por
1000 gramas de solvente, sendo simbolizada por m. Pode ser mais
precisa do que a molaridade, uma vez que ambos o soluto e o solvente
são pesados.
301. Montante (NR-18)
peça estrutural vertical de andaime, torres e escadas.
302. MSHA -- Administração de Segurança e Saúde de Minas (Mine
Safety and Health Administration); é uma agência federal dos EUA que
regula a indústria mineira e a área de segurança e saúde.
303. Mutagênico ou mutágeno (Mutagen) -- Qualquer agente capaz de
produzir uma mudança ou mutação no material genético de ua célula
viva.
304. Narcose (Narcosis) -- Estupor ou perda de consciência
causado por exposição a uma substância química.
305. NFPA -- É a Associação Nacional de Proteção contra Incêndios
dos EUA (National Fire Protection Association ), uma organização
voluntária cujos objetivos são a promoção e melhoria da proteção e
prevenção de incêndios. A NFPA tem publicado 16 volumes de códigos
conhecidos como National Fire Codes. Dentro desses códigos se
encontra o No. 704, "Identification of the Fire Hazards of
Materials." Consiste em um sistema que classifica o risco de um
material durante um incêndio. Esses riscos dividem-se em saúde
(health), inflamabilidade (flammability), e reatividade (
reactivity), aparecendo em um bem conhecido diamante que usa uma
escala de 0 a 4 para indicar a severidade do risco (0 = ausência de
risco, 4 = risco severo).
306. Nome comercial (Trade Name) -- Relativo ao nome pelo qual um
fornecedor oferece uma substância química. Um insumo químico pode
ter uma variedade de nomes comerciais dependendo dos fabricantes ou
distribuidores.
307. Normalidade (Normality) -- É definido como o número de
equivalentes-gramas de soluto por litro de solução, e é representado
por N. É útil para soluções de ácidos e bases. Um equivalente-grama
de um ácido é a quantidade do mesmo que pode doar um mol de prótons
para uma base. No caso de bases é a quantidade que aceita um mol de
prótons. Para ácidos monopróticos (que têm só um hidrogênio
ionizável) como o acético, o equivalente-grama é igual ao peso
molecular (60g). No caso do ácido fumárico, por exemplo, que tem 2
hidrogênios ionizáveis, o equivalente-grama (63g) é metade do peso
molecular (126g).
308. NIOSH -- O Instituto Nacional de Segurança e Saúde
Ocupacional dos EUA (National Institute for Occupational Safety and
Health ) é uma agência federal que, entre várias responsabilidades,
treina profissionais em saúde e segurança ocupacional, faz pesquisa
em temas de saúde e segurança, e testa e certifica respiradores para
uso no espaço de trabalho.
309. NR
Norma Regulamentadora. As NRs são elaboradas por comissão tripartite
incluindo governo, empregados e empregadores e publicadas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. São em número de 29.
310. NRR (NR-18)
Norma Regulamentadora Rural.
311. Número C.A.S. (C.A.S. Number) -- Identifica uma substância
química particular pelo Serviço de Resumos Químicos (Chemical
Abstracts Service), um serviço da Sociedade (*Norte-)Americana de
Química (American Chemical Society) que indexa e compila resumos da
literatura mundial chamados "Chemical Abstracts."
312. OIT 174 (convenção OIT 174)
Convenção da Organização Internacional do Trabalho, editada em 1993,
que tem por objeto a prevenção de acidentes industriais maiores que
envolvam substâncias perigosas e a limitação das conseqüências
desses acidentes. A Convenção aplica-se a instalações sujeitas a
riscos de acidentes maiores e não se aplica:
a) a instalações nucleares e usinas que processem substâncias
radioativas, à exceção dos setores dessas instalações nos quais se
manipulam substâncias não radioativas;
b) a instalações militares;
c) a transporte fora da instalação distinto do transporte por
tubulações.
O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de agosto de 2001.
313. Ohms - Unidade de medida de resistência, seu símbolo é uma
ferradura, ou melhor a letra grega omega em minúsculo.
314. Operador de Eclusa ou de Campânula (NR-15)- é o indivíduo
previamente treinado nas manobras de compressão e descompressão das
eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu
interior;
315. Ópio(Do grego opion "suco de papoula")
Substância que se extrai do fruto maduro de diversas espécies de
papoulas (Papaver sp.) e que é utilizada como narcótico.
316. Orla de Barton
Um dos sintomas que caracteriza a intoxicação causada pelo chumbo. A
Orla de Barton consiste em uma faixa, em coloração azulada, na
gengiva e ou nos dentes.
317. OSHA - Occupational Safety and Health Administration
organização americana de segurança e saúde do trabalho. A OSHA
dedica-se a prevenir acidentes, doenças e mortes relacionadas ao
trabalho. Foi criada em 1971, está vinculada ao U.S. Department of
Labor e tem sua sede em Washington, DC
318. OSHA (Administração de Segurança e Saúde Ocupacional dos EUA
(Occupational Safety and Health Administration ) -- É uma agência
federal que publica e aplica regulamentações sobre segurança e saúde
para a maioria das empresas e indústrias nos EUA.
319. Oxidação (Oxidation) -- É o processo de combinação do
oxigênio com alguma substância, ou uma alteração química na qual
ocorre perda de elétrons.
320. Oxidante (Oxidizer) -- É uma substância que libera oxigênio
estimulando a combustão de material orgânico, ou que retira elétrons
de outra.
321. Parafuso Esticador (NR-18)
dispositivo utilizado no tensionamento do cabo de aço para o
estaiamento de torre de elevador.
322. Pára-Raio (NR-18)
conjunto composto por um terminal aéreo, um sistema de descida e um
terminal de aterramento, com a finalidade de captar descargas
elétricas atmosféricas e dissipá-las com segurança.
323. Passarela (NR-18)
ligação entre dois ambientes de trabalho no mesmo nível, para
movimentação de trabalhadores e materiais, construída solidamente,
com piso completo, rodapé e guarda-corpo.
324. Patamar (NR-18)
plataforma entre dois lances de uma escada.
325. PCMAT (NR-18)
Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção.
326. PCMSO , Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é
um documento elaborado pela Medicina do Trabalho , baseado no PPRA ,
para controlar a exposição , por parte dos funcionários , aos
agentes nocivos no ambiente do trabalho , tentando minimizar seus
efeitos sobre o trabalhador e diagnosticando de forma precoce as
doenças ocupacionais. Este documento foi criado para cumprir uma
legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 7).
327. PEL: Limite permitido de exposição (Permissible Exposure
Limit ) -- Refere-se ao limite de exposição que é publicado e
obrigatório pela OSHA como padrão legal. O PEL pode ser uma média
ponderada de tempo de exposição (8 horas) (TWA), um limite de
exposição curto de 15 minutos short term exposure limit (STEL), ou
um teto ceiling (C). Os PELs são encontrados nas tabelas Z-1,Z-2, or
Z-3 das regulamentações da OSHA 1910.1000. (Veja também TLV).
328. Pele (Skin) -- Esta designação aparece às vezes junto com um
TLV ou PEL. Refere-se à possibilidade de absorção de uma determinada
substância através da pele e olhos. Assim, a proteção de áreas
maiores de pele deve ser considerada para impedir absorção pela
pele, de tal forma que o TLV não seja invalidado.
329. Perfil Profissiográfico
descrição detalhada e individualizada de cada uma das funções
existentes em uma empresa, levando em conta tarefas, equipamentos de
proteção individual e coletivos, equipamentos e máquinas utilizadas,
meio ambiente de trabalho, ritmo de trabalho, áreade trabalho, entre
outros.
330. Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento
individual do funcionário que relata todo o seu histórico laboral
na empresa , destinado a fornecer ao INSS informações relativas à
efetiva exposição , por parte do funcionário , à agentes nocivos a
saúde. Ele utiliza informações provenientes do LTCAT e do PCMSO ,
além de informações administrativas do RH da empresa. Foi criado
para fornecer dados para a aposentadoria especial , mas será
solicitado em todas as homologações de funcionários.
331. Perímetro da Obra (NR-18)
linha que delimita o contorno da obra.
332. Período de Trabalho (NR-15) - é o tempo durante o qual o
trabalhador fica submetido a pressão maior que a do ar atmosférico
excluindo-se o período de descompressão;
333. Poluição - Degradação da qualidade ambiental resultante de
atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a
segurança e o bem estar da população, b) criem condições adversas às
atividades sociais e econômicas, c) afetem desfavoravelmente a
biota, d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio
ambiente, e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões
ambientais estabelecidos.
334. Pressão de Trabalho (NR-15) - é a maior pressão de ar à qual
é submetido o trabalhador no tubulão ou túnel durante o período de
trabalho;
335. Pilão (NR-18)
peça utilizada para imprimir golpes, por gravidade, força
hidráulica, pneumática ou explosão.
336. Piso Resistente (NR-18)
piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços
submetidos.
337. Plano de Higiene Química (Chemical Hygiene Plan) -- Um
programa escrito desenvolvido e implementado a nível departamental
que determina procedimentos, equipamento, equipamento de proteção
individual e coletiva e práticas laboratoriais que são capazes de
proteger estudantes, instrutores e demais funcionários dos riscos à
saúde apresentados pelas substâncias químicas de risco naquele local
em particular.
338. Plataforma de Proteção (NR-18)
plataforma instalada no perímetro da edificação destinada a aparar
materiais em queda livre.
339. Plataforma de Retenção de Entulho (NR-18)
plataforma de proteção com inclinação de 45º (quarenta e cinco
graus) com caimento para o interior da obra, utilizada no processo
de demolição.
340. Plataforma de Trabalho (NR-18)
plataforma onde ficam os trabalhadores e materiais necessários à
execução dos serviços.
341. Plataforma Principal de Proteção (NR-18)
plataforma de proteção instalada na primeira laje.
342. Plataforma Secundária de Proteção (NR-18)
plataforma de proteção instalada de 3 (três) em 3 (três) lajes, a
partir da plataforma principal e acima desta.
343. Plataforma Terciária de Proteção (NR-18)

plataforma de proteção instalada de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, a
partir da plataforma principal e abaixo desta.
344. Pneumoconiose
doença do pulmão, causada pela contaminação por algum tipo de
mineral ou poeira. A pneumoconiose recebe diversas designações de
acordo com o tipo de poeira causadora da doença. A asbestose, a
silicose são os exemplos de pneumoconiose.
345. Polimerização (Polymerization) -- Uma reação química na qual
duas ou mais pequenas moléculas se combinam para formar moléculas
maiores que contêm unidades estruturais repetitivas das moléculas
originais. Eventualmente polímeros formados envolvem riscos de
explosão.
346. Ponto de fulgor (Flash Point) -- A menor temperatura na qual
um líquido inflamável libera vapor suficiente para formar uma
mistura inflamável e queima quando está presente uma fonte de
ignição (faíscas, chamas, etc.).
347. Ponto de fusão (Melting Point) -- Temperatura na qual um
sólido passa para o estado líquido. Para misturas pode ser fornecida
uma faixa de pontos de fusão.
348. Postura
Posição ou posições que o corpo humano assume durante a realização
de uma tarefa.
349. Ponto de ebulição (Boiling Point) -- A temperatura à qual a
pressão de vapor de um líquido se torna igual à pressão atmosférica
ou na qual um líquido se torna vapor. Usualmente é expressa em graus
Celsius ou Fahrenheit. Se um material inflamável apresenta um baixo
ponto de ebulição, indica um risco elevado de incêndio.
350. PPP – O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um
documento individual do funcionário que relata todo o seu histórico
laboral na empresa , destinado a fornecer ao INSS informações
relativas à efetiva exposição , por parte do funcionário , à agentes
nocivos a saúde. Ele utiliza informações provenientes do LTCAT e do
PCMSO , além de informações administrativas do RH da empresa. Foi
criado para fornecer dados para a aposentadoria especial , mas será
solicitado em todas as homologações de funcionários à partir de 1.
de Julho.
351. PPRA – O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além de
identificar os agentes prejudiciais a saúde , cria mecanismos de
controle de forma de reduzi-los ou eliminá-los do ambiente do
trabalho. Este documento foi criado para cumprir uma legislação
trabalhista (Norma Regulamentadora n. 9).
352. Prancha (NR-18)
1. peça de madeira com largura maior que 0,20m (vinte centímetros) e
espessura entre 0,04m (quatro centímetros) e 0,07m (sete
centímetros).
2. plataforma móvel do elevador de materiais, onde são transportadas
as cargas.
353. Pranchão (NR-18)
peça de madeira com largura e espessura superiores às de uma
prancha.
354. Pressão de vapor (Vapor Pressure) -- Pressão que um líquido
ou sólido exerce quando está em equilibrio com seu vapor a uma dada
temperatura.
355. Prisma de Iluminação e Ventilação (NR-18)
espaço livre dentro de uma edificação em toda a sua altura e que se
destina a garantir a iluminação e a ventilação dos compartimentos.
356. PROCESSO JUDICIAL: começa quando o Juiz recebe a denúncia ou
a petição inicial em uma ação civil pública. Tramita na Justiça.
Termina em geral com a sentença, mas pode haver recurso.
357. PROCURADORIA DA REPÚBLICA: instância do MPF, onde atuam os
Procuradores da República, perante a Justiça Federal de primeiro
grau.
358. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, além de
identificar os agentes prejudiciais a saúde , cria mecanismos de
controle de forma de reduzi-los ou eliminá-los do ambiente do
trabalho. Este documento foi criado para cumprir uma legislação
trabalhista (Norma Regulamentadora n. 9).
359. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um
documento elaborado pela Medicina do Trabalho , baseado no PPRA ,
para controlar a exposição , por parte dos funcionários , aos
agentes nocivos no ambiente do trabalho , tentando minimizar seus
efeitos sobre o trabalhador e diagnosticando de forma precoce as
doenças ocupacionais. Este documento foi criado para cumprir uma
legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 7).
360. Protetor auricular
equipamento de proteção individual destinado a atenuar ruídos. Há
diversos tipos de protetores auriculares. Destacam-se os do tipo
abafador e de inserção.
361. Protetor Removível (NR-18)
dispositivo destinado à proteção das partes móveis e de transmissão
de força mecânica de máquinas e equipamentos.
362. Protensão de Cabos (NR-18)
operação de aplicar tensão nos cabos ou fios de aço usados no
concreto protendido.
363. Proxêmica
1.ciência que estuda os aspectos culturais, comportamentais e
sociológicos das distâncias entre indivíduos. 2. conhecimentos
relativos ao uso humano do espaço, estudando a relação entre o
indivíduo e seu ambiente, as situações de contato ou de não contato
entre as pessoas, estabelecendo distâncias interpessoais.
364. Prumagem (NR-18) - colocação de peças no sentido vertical
(linha de prumo).
365. Quilohertz (kHz) - 1.000 Hz
366. Quilovolt (kV) - 1.000 V
367. Quilowatt (kW) - 1.000 W
368. rad
unidade de medida de dose absorvida, igual a quantidade de radiação
ionizante, que provoca em um meio determinado a absorção de 100 erg
de energia por grama do meio. Um rad equivale a 0,01 gray (gy)
Símbolo: rad .
369. Rampa (NR-18)
ligação entre 2 (dois) ambientes de trabalho com diferença de nível,
para movimentação de trabalhadores e materiais, construída
solidamente com piso completo, rodapé e guarda-corpo. Plano
Inclinado.
370. RTP (NR-18)
Regulamentos Técnicos de Procedimentos - especificam as condições
mínimas exigíveis para a implementação das disposições da NR.
371. Rampa de Acesso (NR-18)
plano inclinado que interliga dois ambientes de trabalho. Rede de
Proteção - rede de material resistente e elástico com a finalidade
de amortecer o choque da queda do trabalhador.
372. Reatividade (Reactivity) -- Refere-se à susceptibilidade de
uma substância de sofrer uma reação química ou mudança que pode
resultar em efeitos colaterais de risco, como explosão, queimaduras,
e emissões tóxicas ou corrosivas. As condições que causam a reação,
como calor, outras substâncias ou quedas, usualmente vão aparecer
como "condições a serem evitadas" ( Conditions to Avoid) quando
apresentados em uma MSDS.
373. Reativo com água (Water-reactive) -- Agente químico que
reage com a água liberando um gás inflamável ou que apresenta riscos
à saúde.
374. Recursos ambientais - Atmosfera, águas interiores,
superficiais e subterrâneas, estuários, mar territorial, solo,
subsolo, elementos da biosfera, fauna e flora.
375. RELÊ - Interruptor que controla o fluxo de corrente elétrica
no circuito dos sistemas eletrônicos e de ignição.
376. Respirador (Respirator) -- Refere-se ao equipamento
desenhado para proteger a quem o usa da inalação de contaminantes
perigosos.
377. Risco
possibilidade real ou potencial capaz de causar lesão e ou morte,
danos ou perdas patrimoniais, interrupção de processo de produção ou
de afetar a comunidade ou o meio ambiente.
378. REM
roentgen equivalent man. (radiação equivalente no homem). unidade de
medida de eficiência biológica da radiação. è igual a dose desta
radiação, que absorvida, tem o mesmo efeito que um rad de raios x.
Equivalente a centesima parte do Sievert (Sv).
379. Roentgen ou Röntgen
unidade de medida de dose de exposição à radiação. Símbolo R
380. ROLAMENTO - Peça interposta entre a roda e o respectivo
eixo. Se lubrificada adequadamente, trabalha por longos períodos com
atrito e desgaste insignificantes, mesmo sob pressão e alta
velocidade.
381. Roldana (NR-18)
disco com borda canelada que gira em torno de um eixo central.
382. Rosca de Protensão (NR-18)
dispositivo de ancoragem dos cabos de protensão.
383. RSI - repetitive strain injuri - Lesão por Esforço
Repetitivo - LER, em Inglês
384. Ruído Contínuo ou Intermitente
o ruído contínuo é o que apresenta emissão de energia acústica com
duração superior a 1 segundo e sem intervalos em sua emissão. O
ruído Intermitente é o que apresenta interrupções em sua emissão.
Por extensão são considerados ruídos contínuos ou intermitentes os
ruídos que não são de impacto.
385. Ruído de Impacto
o ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior
a 1 segundo, a intervalos superiores a um segundo. (NR- 15)
386. Segurança do Trabalho
conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes
de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e
a capacidade de trabalho do trabalhador.
387. Sapatilha (NR-18)
peça metálica utilizada para a proteção do olhal de cabos de aço.
388. Saturnismo
- doença causada pela contaminação por chumbo. Caracteriza-se por
diversos sintomas e pela orla de Barton.
389. Sensibilizante (Sensitizer) -- Uma substância que pode não
provocar uma reação em uma pessoa durante as exposições iniciais,
mas depois irão provocar uma resposta alérgica à substância.
390. SERVOFREIO - Dispositivo que age sobre o cilindro mestre do
sistema de freio quando o pedal é acionado, multiplicando a força
pelo motorista. Esse aumento da força varia de 1,9 a 4 vezes,
dependendo do modelo.
391. STEL: Limite de exposição curta (Short Term Exposure Limit) -
- É representado por STEL ou TLV-STEL, consistindo na concentração
máxima à qual indivíduos podem ser expostos por um curto período (15
minutos) por apenas 4 vezes ao dia ao longo da jornada, e com
intervalos de pelo menos 1 hora entre as exposições. O limite diário
(TLV-TWA) também não pode ser excedido.
392. Sievert
unidade de medida equivalente de dose de radiação ionizante no
Sistema Internacional de Unidades. O nome da Sievert foi adotado em
1979, pela Conferência Geral de Pesos e Medidas, em homenagem ao
físico sueco Rolf Sievert (1898-1966) . O Sievert tem a dimensão de
1J/kg. 1 Sv = 100 REM (roentgen equivalent man)
Simbolo: Sv.
393. Silicose
doença grave causada pela inalação de poeira de sílica (SiO2), em
geral quartzo, mas também outros tipos de poeira como cristobalita
e/ou tridimita, que conduz a inflamação e cicatrização do tecido
pulmonar.
Quando o trabalhador inala partículas de sílica o tecido pulmonar
reage criando nódulos ao redor da partícula. Com o evoluir da doença
esses nódulos se aglomeram e formam placas maiores, impedindo as
funções básicas do pulmão. A evolução da silicose pode causar câncer
de pulmão, bronquite e tuberculose e mesmo morte.
394. Sinaleiro (NR-18)
pessoa responsável pela sinalização, emitindo ordens por meio de
sinais visuais e/ou sonoros.
395. Sinalização - Procedimento padronizado, destinado a
orientar, alertar, avisar e advertir.
396. Sinergismo é o que ocorre quando o efeito dos produtos é
ultrapassado por outro efeito.
Exemplo: o NaCl aumenta o efeito do SO2.
397. Sistema Elétrico de Potência (SEP) - É o conjunto de todas a
instalações e equipamentos destinados à operação, transmissão e
distribuição de energia elétrica até a medição inclusive.
398. Sistêmico (Systemic) -- Dispersão através do corpo afetando
muitos ou todos os sistemas de órgãos; não restrito a apenas um
local ou área do corpo.
399. Sobrecarga (NR-18)
excesso de carga (peso) considerada ou não no cálculo estrutural.
400. Soldagem (NR-18)
operações de unir ou remendar peças metálicas com solda.
401. Sólido inflamável (Flammable Solid) -- Substância sólida
que, não sendo explosiva, é capaz de causar fogo por atrito,
absorção de umidade, mudança química espontânea, ou de calor retido
por processamento, ou que pode sofrer facilmente ignição, e quando
queima, o faz de tal forma que cria um risco sério.
402. Substâncias Controladas - Substâncias sujeitas a controle
especial de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado
pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no
Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. ( ver lista no
site http://www.sindusfarma.org.br/publ/bole2001/vs19.htm.).
403. Substâncias químicas perigosas (Hazardous Chemicals ) --
Qualquer substância química para a qual existe evidência suficiente
de que pode provocar efeitos prejudiciais à saúde do pessoal exposto.
404. Substâncias químicas perigosas à saúde ( Health Hazard):
Substâncias químicas que são carcinogênicas, tóxicas, irritantes,
sensibilizantes, ou outros agentes que podem danificar os pulmões, a
pele, os olhos ou as membranas mucosas.
405. Talude (NR-18)
inclinação ou declive nas paredes de uma escavação.
406. Tambor do Guincho (NR-18)
dispositivo utilizado para enrolar e desenrolar o cabo de aço de
sustentação do elevador.
407. Tapume (NR-18)
divisória de isolamento.
408. Taquifilaxia
é a tolerância desenvolvida após poucas doses absorvidas do produto,
por depleção do mediador disponível.
409. Taxa de evaporação (Evaporation Rate) -- Velocidade com a
qual um material é transformado em vapor (evapora) a uma dada
temperatura e pressão quando comparada com a evaporação de uma
substância determinada. Avaliaçãoes de saúde e risco de incêndio
levam em consideração a taxa como um aspecto importante.
410. Tensão elétrica - Diferença de potencial expressa em volts
411. Tiques = Tiques motores são movimentos anormais, como
manifestações psicomotoras representadas por contrações musculares
bruscas, rápidas, involuntárias e repetidas, sendo freqüentemente
acompanhados de estados de desequilíbrio afetivo-emocional,
acentuando-se em situações difíceis. Há possibilidades de tiques que
apresentam dor devido à contratura e à espasticidade de alguns
grupos musculares.
412. TLV: Limite de limiar (Threshold Limit Value) --
Concentrações no ar de substâncias selecionadas pela ACGIH que
representam condições nas quais acredita-se que praticamente todos
os trabalhadores podem ser expostos continuamente sem efeitos
adversos. TLVs são guias de aconselhamento, não são padrões legais,
mas são baseados em evidências de experiência industrial, estudos
com animais, ou com humanos quando existirem. Há diferentes tipos de
TLVs: : Time Weighted Average (TLV-TWA), Short Term Exposure Limit
(TLV-STEL) e Ceiling (TLV-C). (Veja também PEL).
413. Temperatura Efetiva
a temperatura calculada em função da temperatura de bulbo seco,
temperatura de bulbo úmido (umidade relativa do ar) e velocidade do
ar, usada para avaliação do calor em ambientes de trabalho. Seu
valor é obtido através de ábacos para trabalhadores vestidos e/ou
com dorso desnudo. Também dito Índice de Temperatura Efetiva
414. Tendinite
(do Latin tendo, tendinis, tendão) - inflamação de um tendão.
Afecção que se caracteriza por inflamação de um tendão,
dor,formigamento, geralmente nos membros superiores e nas mãos e
dedos. Ocorre em geral devido a LER/DORT.
415. Teratogênico (Teratogen) -- Agente ou substância que pode
causar defeitos físicos no embrião em desenvolvimento ou feto quando
uma mulher grávida é exposta a essa substância.
416. Termômetro
aparelho utilizado para medir a temperatura.
417. Termômetro clínico
aparelho utilizado para medir a temperatura o corpo humano.
418. Termômetro de Bulbo Úmido
termômetro composto de uma haste contendo mercúrio e um pano úmido
em sua base. Destina-se a medir a umidade do ar.
419. Termômetro de Globo
termômetro composto de uma haste contendo mercúrio e uma esfera
metálica que engloba o corpo da haste, sem tocá-la. Destina-se a
medir a temperatura devida ao calor irradiado.
420. Tinta (NR-18)
produto de mistura de pigmento inorgânico com tíner, terebintina e
outros diluentes. Inflamável e geralmente tóxica.
421. Tirante (NR-18)
cabo de aço tracionado.
422. Tolerância de espécie
é a insensibilidade de certa espécie a determinados produtos.
Exemplo: resistência do coelho à atropina, uma droga para fazer
dilatar a pupila. Para o coelho a atropina não faz efeito.
423. Tolerância cruzada
é a tolerância que ocorre com o uso simultâneo de produtos
farmalogicamente relacionados em particular os que atuam no mesmo
sitio receptor.
Exemplo: resistência do alcoólatra a anestésicos. Para muitos
alcoólatras os anestésicos não fazem efeito
424. Torre de Elevador (NR-18)
sistema metálico responsável pela sustentação do elevador.
425. Toxicidade (Toxicity) -- Refere-se ao potencial de uma
substância de exercer um efeito danoso em humanos ou animais, e uma
descrição do efeito e as condições ou concentração sob as quais o
efeito ocorre.
426. Toxinas reprodutivas (Reproductive Toxins) -- Agentes
químicos que afetam a capacidade reprodutiva, incluindo danos
cromossômicos (mutações) e efeitos em embriões.
427. Transbordo (NR-18)
transferência de trabalhadores de embarcação para plataforma de
trabalho, através de equipamento de guindar.
428. Transporte Semimecanizado (NR-18)
é aquele que utiliza, em conjunto, meios mecânicos e esforços
físicos do trabalhador.
429. Trava de Segurança (NR-18)
sistema de segurança de travamento de máquinas e elevadores.
430. Trava-Queda (NR-18)
dispositivo automático de travamento destinado à ligação do cinto de
segurança ao cabo de segurança.
431. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL: das decisões em primeira
instância pelos juízes federais cabe recurso para os TRF's.
432. Túnel Pressurizado (NR-15) - é uma escavação, abaixo da
superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não-superior a 45º
(quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas
extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma
atmosfera;
433. Tubulão de Ar Comprimido (NR-15) - é uma estrutura vertical
que se estende abaixo da superfície da água ou solo, através da qual
os trabalhadores devem descer, entrando pela campânula, para uma
pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à
pressão da água e permite que os homens trabalhem em seu interior.
434. TWA: Média ponderada de tempo (Time Weighted Average) -- É o
tempo médio, relativo a um período de trabalho (por exemplo 8
horas/dia) da exposição de uma pessoa a um agente químicos. A média
é determinada por amostragem do contaminante ao longo do período. É
representado por TLV-TWA.
435. UEL: Limite superior de explosão (Upper Explosive Limit ) --
Também chamado de Limite superior de inflamabilidade ( Upper
Flammable Limit), representa a concentração mais elevada (expressa
em percentual de vapor ou gás no ar por volume) de uma substância
que queimará ou explodirá na presença de uma fonte de ignição.
Teoricamente acima deste limite a mistura é "rica" demais para
suportar combustão. A diferença entre os LEL e UEL constitui a faixa
de inflamabilidade ou de explosão de uma substância. (Veja também
LEL).
436. Ultravioleta
radiação eletromagnética, invisível ao olho humano, com comprimento
de onda, , situado entre 4000 Å (violeta) e aproximadamente o
comprimento de onda dos raios X de baixa energia). Subdivide-se em
UVA (  entre 3200 e 4000 Å) e UVB (  entre 2900 e 3200Å) .
Símbolo: Uv.
437. Válvula de Retenção (NR-18)
a que possui em seu interior um dispositivo de vedação que sirva
para determinar único sentido de direção do fluxo.
438. Vapor -- É o estado gasoso de substâncias que se encontram
normalmente no estado líquido ou sólido a temperatura e pressão
normais. Os vapores são liberados para o ar a partir de líquidos
como os solventes, especialmente de aqueles com baixo ponto de
ebulição.
439. Vaso dePressão
designação genérica dos equipamentos que contêm fluidos sob pressão
interna ou externa
440. Veículo Precário (NR-18)
veículo automotor que apresente as condições mínimas de segurança
previstas pelo Código Nacional de Trânsito - CONTRAN.
441. Vergalhões de Aço (NR-18)
barras de aço de diferentes diâmetros e resistências, utilizadas
como parte integrante do concreto armado.
442. Verniz (NR-18)
revestimento translúcido, que se aplica sobre uma superfície;
solução resinosa em álcool ou em óleos voláteis.
443. Vestimenta (NR-18)
roupa adequada para a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
444. Vias de Circulação (NR-18)
locais destinados à movimentação de veículos, equipamentos e/ou

pedestres.
445. Vigas de Sustentação (NR-18)
vigas metálicas onde são presos os cabos de sustentação dos andaimes
móveis
446. Volt (V) - Unidade de tensão elétrica
447. Watt (W) - Unidade de potência
448. Zona de Risco - Entorno de parte condutora energizada, não
segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões
estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é
permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e
instrumentos apropriados de trabalho.


ENVENENAMENTOS E PICADAS DE COBRAS

CASOS EM QUE SE DEVE SUSPEITAR DE ENVENENAMENTO:

· Cheiro de veneno no hálito;

· Mudança de cor dos lábios e da boca;

· Dor ou sensação de queimadura na boca e na garganta;

· Vidros ou embrulhos de drogas ou de produtos químicos abertos em poder da vítima;

· Evidência, na boca, de haver a vítima comido folhas ou frutos venenosos;

· Estado de inconsciência, de confusão ou mal súbito, quando for possível o acesso ou contato da vítima com venenos;

NOS CASOS DE ENVENENAMENTO TOME AS SEGUINTES MEDIDAS: Ministre o antídoto recomendado no recipiente de que proveio o veneno. A rapidez é essencial. TRANSPORTE A VÍTIMA A UM PRONTO SOCORRO. Aja antes que o organismo tenha de absorver o veneno.

VENENOS INGERIDOS

O QUE SE DEVE FAZER - Não provoque o vômito caso a vítima esteja inconsciente ou se tiver ingerido:

· Soda cáustica;

· Produto de petróleo (querosene, gasolina, líquidos de isqueiro, removedores);

· Ácidos;

· Água de cal;

· Amônia;

· Alvejantes de uso doméstico;

· Tira ferrugem;

· Desodorante de banheiro.

NÃO DÊ ÁLCOOL. NÃO DEIXE O ENVENENADO ANDAR. NÃO DÊ AZEITE OU ÓLEO. Guarde, para entregar ao profissional de saúde, ambulância ou hospital, o recipiente com o rótulo e os restos do veneno. NESTES CASOS, tente diluir o veneno, fazendo com que a vítima ingira água em abundância de forma fracionada até chegar ao hospital.

O QUE SE DEVE FAZER:

1 - Provoque o vômito

· Fazendo a vítima beber água morna ou água com sal ou

· Solicitando a vítima que coloque o dedo na garganta

· Repita a operação várias vezes, até que o líquido vomitado esteja límpido.

2 - A seguir faça ingerir:

· Leite ou

· Claras de ovos batidas ou

· Suspensão de farinha de trigo ou

· Batatas amassadas em água.

3 - Dê o antídoto universal:

· 2 partes de torradas queimadas

· 1 parte de leite de magnésia

· 1 parte de chá forte

4 - Mantenha a vítima agasalhada.

VENENOS INALADOS : Carregue ou arraste a vítima imediatamente para um local arejado e não contaminado. NÃO DEIXE A VÍTIMA CAMINHAR. Aplique a respiração de socorro caso a respiração tenha sido interrompida ou esteja irregular. Mantenha a vítima agasalhada e quieta. JAMAIS DÊ BEBIDAS ALCOÓLICAS SOB QUALQUER FORMA. TOME AS MEDIDAS DE PRECAUÇÃO PARA NÃO SE TORNAR OUTRA VÍTIMA.

ENVENENAMENTO ATRAVÉS DA PELE : Lave a pele com água abundantemente: banho de chuveiro, de mangueira, de torneira. Aplique jato de água sobre a pele enquanto retira as roupas. A rapidez em lavar a pele é da máxima importância - reduz a extensão da lesão ou da absorção do veneno.

Picada de Cobras Venenosas : Acalme a vítima. Deite a vítima o mais rápido possível. Não deixe a vítima fazer qualquer esforço, pois o estímulo da circulação sangüínea difunde o veneno pelo corpo. Sempre que possível, encaminhe o animal junto à vitima. NÃO DEIXE a vítima caminhar. NÃO LHE DÊ álcool, nem querosene ou infusões (alho, cainca, andiroba, orelha de onça, etc). NÃO FAÇA garroteamento. JAMAIS CORTE a pele para extrair sangue. Tranqüilize a vítima, mantedo-a em repouso. Faça uma boa limpeza local (água e sabão) e aplique compressas frias ou gelo. Leve a vítima imediatamente a um médico ou hospital, evitando, quanto possível, sua movimentação. NÃO PERCA TEMPO !!! Após 30 minutos da mordida, as providências de primeiros socorros se tornam desnecessárias, pois só resta levar a vítima imediatamente a um médico ou hospital para a aplicação de soro contra o veneno da cobra. SE VOCÊ NÃO CONHECE COBRAS, LEVE SE POSSÍVEL, A COBRA CAUSADORA DO ACIDENTE (VIVA OU MORTA) PARA IDENTIFICAÇÃO.

COMO SABER SE A MORDIDA FOI PRODUZIDA POR COBRA VENENOSA OU NÃO VENENOSA:

VENENOSA x NÃO VENENOSA

Cabeça Triangular x Arredondada

Olhos Pequenos x Grandes

Fosseta Lacrimal: Tem x Não tem

Escamas: Desenhos irregulares x Desenhos simétricos

Cauda Curta, afinando abruptamente x Longa e afinando gradativamente

Dentes: Duas presas ou Maxilar superior x Dentes pequenos e mais ou menos iguais bem maiores que os demais dentes

Picadas Com uma ou duas marcas mais profundas x Orifícios pequenos e mais ou menos iguais

A coral constitui uma exceção: a cabeça não é triangular; a cabeça e a cauda são continuação do corpo. Na ausência ou falta do médico, e se identificar a cobra como venenosa, dê ao paciente um dos soros específicos, seguindo rigorosamente as suas instruções.

Anticrotálico - Cascavel

Antibotrópico - Jararaca, Urutu, Jararacuçu

Antilaquésico - Surucucu "pico de jaca"

Antielapídico - Coral

PICADAS

PICADAS DE ESCORPIÃO, LACRAIA, CENTOPÉIA E ARANHA VIÚVA NEGRA : Procure um profissional de saúde imediatamente. Na ausência ou falta do médico, aplique o soro específico se disponível, dentro da primeira hora da picada. Lavar o local com água e sabão. Faça compressa fria ou aplique gelo. Mantenha a vítima em repouso. Sempre que possível, encaminhe o animal junto com a vítima.

Mordidas de Animais Raivosos : Qualquer animal pode contrair a raiva e se tornar um transmissor da mesma. Quem for mordido por um animal deve suspeitar da raiva e mantê-lo em observação até a prova em contrário. MESMO VACINADO, O ANIMAL PODE, ÀS VEZES, APRESENTAR A DOENÇA. TODAS AS MORDIDAS POR ANIMAIS DEVEM SER VISTAS POR UM PROFISSIONAL DE SAÚDE. As vítimas devem ser levadas ao hospital ou posto de saúde da cidade.

PRIMEIRO SOCORRO: Lave a ferida com água e sabão. Proteja a vítima e a ENCAMINHE A UM PROFISSIONAL DE SAÚDE.

Picadas e Ferroadas de Insetos : Há pessoas alérgicas que sofrem reações graves e/ou generalizadas, devido a picadas de insetos. Tais pessoas devem receber um tratamento médico imediato. Picada de inseto pode ser um risco de vida para uma pessoa sensível. O QUE FAZER: Retire os ferrões do inseto sem romper a bolsa de veneno em seguida pressione o local para fazer sair o veneno. Aplique gelo ou faça escorrer água fria no local da picada. Procure socorro médico tão logo seja possível

ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL

Havendo acidente de trabalho ou ocorrência de doença profissional a Empresa deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), sendo o trabalhador encaminhado à Previdência Social.

INSTRUÇÕES SOBRE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE

TRABALHO ( C.A.T. )


Acidente de Trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Consideram-se acidentes de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho (exemplo : perda da audição decorrente do ruído no ambiente de trabalho).

O Decreto n.º 2172, de 05 / 03 / 97 “Regulamento dos Benefícios da Previdência Social,’’ determina que a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é uma obrigação da Empresa, estando previsto sanções pelo não cumprimento da Legislação .

1- A C.A.T serve para:

-Que o acidente seja legalmente reconhecido pelo INSS;

-Que o trabalhador receba o auxílio acidente, se for o caso, bem como as indenizações que gerar o acidente;

- Que os serviços de saúde tenham informações sobre os acidentes e doenças e possam direcionar ações para redução de acidentes de trabalho e doenças profissionais e do trabalho;

- Dar conhecimento aos serviços de fiscalização ( Sindicato, DRT, INSS ), que vão desencadear iniciativas, que evitem acidentes semelhantes ou nas mesmas condições se repitam.

2- A Empresa deverá comunicar o acidente de trabalho até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

3- A C.A.T .deve ser preenchida pela empresa (em 06 vias ) em todos os casos de acidentes, mesmo aqueles que não necessitam afastamento do trabalho, ou seja simples assistência medica ou outros que geram afastamento do trabalho até 15 dias e, obviamente, os casos que precisam afastamento por mais de 15 dias, os quais deverão, no décimo sexto dia, realizar perícia medica no I.N.S.S.

4-O trabalhador munido da C.A.T. devidamente preenchida, pode ser atendido por qualquer Serviço de Saúde ( pela rede do SUS - Serviços Públicos, convênios ou serviços privados ), o qual se encarregará do preenchimento da L. E. M.- Laudo do Exame Médico , verso da C.A.T . Após o atendimento médico, o trabalhador, munido da C.A.T e da Carteira de Trabalho, dará entrada junto ao INSS – Posto de Atendimento de Acidentes do Trabalho.

Florianópolis – Centro: Rua: Esteves Júnior, 84 Fone -224-9000.

Florianópolis – Estreito: Rua: Dr. Heitor Blum 521, Fone – 248-5084.

São José : Rua: G. Sandim, 264- ( praia comprida) Fone- 247-8534.

Palhoça: Av. Rio Branco, s/n Fone- 242- 2378.

5- A C.A.T também pode ser preenchida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

6- O formulário da C.A.T encontra-se à venda nas papelarias.

7- O acidentado deve manter acompanhamento médico com o especialista do caso em serviço público ou privado para fins de tratamento, acompanhamento também no posto do INSS para fins administrativos do benefício, e perícia médica para avaliação periódica do tempo necessário da licença.

8- Na alta do segurado é dada a Comunicação do Resultado do Exame Médico (CREM ) , que informa a data do encerramento deste processo no INSS. Com a alta do INSS, a empresa deverá marcar o Exame de Retorno ao Trabalho no SECONCI ( antes do trabalhador iniciar suas atividades).

9- O pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade Civil da empresa.

10- A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador, por prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular, e pelo treinamento sistemático e planejado.


11- Maiores informações sobre a C.A.T, podem ser obtidas via internet através do endereço www.mpas.gov. br

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Brasil perde dinheiro e vidas

Todos os anos, 2.500 motoristas de cami-nhão morrem nas estradas brasileiras. Os acidentes com veículos de transporte de cargas representam um prejuízo para o país de R$ 9,7 bilhões por ano. De olho nestas estatísticas, empresas e entidades do setor de transporte de cargas estão pensando na segurança como investimento, identificando as causas do pro-blema e buscando soluções que passam pela melhoria da infra-estrutura das rodovias e pelo treinamento de motoristas. A segurança como investimento foi o tema deste ano do Fórum Volvo de Segurança no Trânsito, realizado no início deste mês, em São Paulo.

As pesquisas dão conta de que a maioria dos acidentes são provocados por falha humana. Segundo o con-sultor de Riscos de Transportes da Chubb Seguros, Euler Oliveira Alvarenga, os fatores humanos que contribuem para os acidentes são: excesso de velocidade (presente em mais de 80% dos acidentes anali-sados pela Chubb); fadiga (causada principalmente pelos baixos fretes e curtos prazos de entrega); e o uso de rebites, medicamentos que mantêm o motorista acordado.

Geraldo Vianna, presidente da NTC & Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), cita que 95% dos acidentes são atribuídos a falhas humanas. "Não quero tirar a responsabilidade do motorista, mas muitas vezes o que se classifica como falha humana tem um componente de infra-estrutura", completa ele. "Uma ultrapassagem poderia não terminar em tragédia se a pista fosse dupla. Buracos e falta de sinalização também provocam situações em que, depois, a responsabilidade acaba sendo atribuída ao motorista", reclama Vianna.

Causas

Alvarenga, da Chubb, diz que os fatores estruturais que contribuem para os acidentes são a má condição das estradas; prazos curtos de entrega; frete baixo; idade e manutenção inadequada do veículo; e fiscali-zação e punição ineficientes. Apesar das rodovias mal conservadas, a maioria dos acidentes graves acon-tece nos trechos em boas condições.

Para Alvarenga, a explicação estaria no fato de que, nestas estradas, os motoristas tentam recuperar o tempo perdido nas rodovias mal conservadas.

Fonte: Gazeta do Povo - 16/07/2007


Carga perigosa: exigência de novos cones de sinalização começou.

A norma NBR 9735 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabelece o conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos. Entre eles, cones para sinalização da pista.

Nas versões iniciais, essa norma não fazia qualquer especificação quanto ao tipo de cone que deveria ser utilizado, ficando a cargo da empresa de transporte a aquisição desse material, conforme disponibilidade de mercado, tendo a maioria optado ao longo do tempo por cones nas cores preta e amarela, com altura de 500mm.

A última versão da norma (NBR 9735), publicada no mês de julho de 2005, porém, determinou que os cones devem atender aos padrões especificados pela Resolução 160/04 do Contran e pela norma NBR 15071, da ABNT. Segundo o anexo II do CTB, os cones devem ter as cores laranja e branca refletiva e, de acordo com a norma da ABNT, altura entre 700 e 750mm.

O prazo inicialmente definido pela Resolução 160/04, para que as empresas se adaptassem às normas, era até 30 de junho de 2006. Convencido, no entanto, de que a maioria das empresas teria muita dificuldade em atender a esse prazo, o Contran decidiu, por meio da Deliberação nº 50, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/06/2006, prorrogar o início da exigência dos novos padrões por um ano, prazo que venceu na sábado último.

Restam, portanto, poucos dias para o início da fiscalização.

Fonte: Guia do TRC - 02/07/2007

EMBRIAGUEZ NO TRABALHO - DOENÇA OU MOTIVO PARA JUSTA CAUSA?

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT prevê, no artigo 482, alínea "f", a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado e que é um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.

Quando o legislador estabeleceu este como sendo um motivo para justa causa, fundamentou-se na proteção do trabalhador que, trabalhando em estado de embriaguez, poderia sofrer um prejuízo maior que a própria justa causa, ou seja, um acidente grave ou até mesmo sua própria morte.

Não obstante, este empregado poderia ainda provocar acidentes ou a morte de outros colegas de trabalho, os quais, estariam a mercê de uma atitude do empregador para se evitar uma fatalidade.

A embriaguez pode ser dividida em habitual (crônica) ou embriaguez "no trabalho" (ocasional). Esta se dá necessariamente no ambiente de trabalho e aquela, constitui um vício ou até mesmo uma enfermidade em razão da reiteração do ato faltoso por parte do empregado, podendo ocorrer tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho.

A embriaguez habitual tem sido vista atualmente mais como enfermidade do que como vício social, o que, perante os tribunais, merecem um tratamento antes de extinguir o contrato por justa causa.

Quanto à embriaguez "no trabalho" ou ocasional, o empregador, exercendo seu poder fiscalizador e de punição, poderá adotar penas maiores contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na manutenção do contrato de trabalho.

Se a embriaguez habitual é tida pela jurisprudência como doença e não mais como motivo para justa causa, a CLT deveria ser reformada em seu artigo 482, alínea f, já que este tipo de demissão irá depender da comprovação desta habitualidade.

No meio desta encruzilhada (lei x jurisprudência) está o empregador, que poderá demitir o empregado de imediato e assumir o risco de ter revertida a justa causa e ainda arcar com uma indenização por dano moral ou, não demitir o empregado e contar com a sorte para que este não sofra e nem provoque nenhum acidente de trabalho.

Além da possibilidade de causar um acidente, há também o risco do empregado embriagado causar sérios prejuízos materiais ao empregador, seja por perda de matéria-prima ou por danos na utilização de máquinas, ferramentas ou equipamentos de trabalho.

Então o empregador poderia, havendo estes prejuízos materiais, demitir o empregado por justa causa pelos prejuízos causados e não por estar embriagado?

Mesmo considerando esta hipótese, será que a justa causa ainda poderia ser revertida no tribunal pela falta de assistência ao empregado?

Acredito que o empregador poderia prestar um tratamento para recuperação ou afastá-lo pela Previdência Social para que este tenha a oportunidade de se reabilitar e voltar ao trabalho normalmente.

O entendimento dos tribunais, em qualquer das situações de dependências químicas no ambiente de trabalho, é de que cabe ao empregador esgotar os recursos disponíveis para promover e preservar a saúde do empregado.

É comum encontrarmos decisões em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez é descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada.

Mas e se mesmo após um período de tratamento o empregado não se recuperar, ou se depois do retorno da Previdência Social voltar a se apresentar embriagado para o trabalho, poderia o empregador demitir por justa causa?

Qual é o tempo que a jurisprudência entende como adequado para a recuperação? Quantas vezes o empregador deverá afastá-lo para que tenha total recuperação? Como o empregador poderá comprovar que não há interesse do empregado em se recuperar ou manter o vínculo de emprego?

Estas são questões que parecem só resolver nos Tribunais e que dependerão de provas concretas de ambas as partes. A responsabilidade será ainda maior do empregador em provar que se utilizou de todas as medidas para a recuperação do empregado e a manutenção do contrato de trabalho.

Sérgio Ferreira Pantaleão

domingo, 5 de agosto de 2007

Peso máximo para o transporte manual pode ser reduzido

Projeto - 03/08/2007 10h14
Elton Bonfim

Marcelo Melo: é preciso proteger o trabalhador como pessoa e como fator de produção

O peso máximo para o transporte manual de produtos ensacados, realizado por um só trabalhador, pode ser reduzido de 60 quilos para 30. É o que prevê o Projeto de Lei 296/07, apresentado pelo deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que altera o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"O trabalhador deve ser protegido como pessoa e também como fator de produção. Trabalhadores sujeitos continuamente a tarefas de arremesso, deslocamento e deposição de sacos pesados estão propensos a sofrer desgaste prematuro da coluna vertebral, dores lombálgicas e afastamento do trabalho, acarretando prejuízos pessoais e ao sistema de seguridade social", argumenta o autor da proposta.
Carros de mão
O projeto exclui do limite de 30 quilos a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diferentes, desde que o empregado não seja exigido para serviços superiores às suas forças.
"Embora o limite de peso estabelecido pela CLT, de acordo com a Convenção 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), seja de 60 quilos para a remoção individual, há uma série de atividades que usam de forma intensiva o esforço físico, como a carga e descarga na construção civil e na agricultura" , diz o deputado.
Ele sustenta que o limite de 60 quilos deve ser excluído para essas atividades, "que são repetitivas, demandam grande esforço físico, e em geral são executadas em condições penosas".
Produtividade prolongada
Marcelo Melo argumenta que a redução da carga de trabalho propiciará o prolongamento da produtividade do trabalhador e a redução dos custos sociais de tratamento médico. "A medida exigirá apenas uma pequena adaptação dos fornecedores, pois os ensacados são facilmente fracionáveis, o que permite cômoda divisão de quantidades" , acrescenta ele. O projeto prevê a adaptação dos empregadores ao novo peso limite no prazo de 180 dias a contar da publicação da lei.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5746/05, do Senado, que também reduz para 30 quilos o peso máximo para o transporte manual individual, e fixa limites menores para as mulheres e os menores de idade. A matéria, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-296/2007

Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Renata Tôrres(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara

Empresas podem compartilhar serviços de segurança e saúde do trabalho

Brasília, 03/08/2007 - Empresas que dividem o mesmo ambiente de trabalho ou estão sujeitas aos mesmos riscos ocupacionais já podem constituir em conjunto serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT). A Portaria SIT 17/2007, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, altera a Norma Regulamentadora nº 4 e estabelece uma maior liberdade na organização deste tipo de serviço - até então a regra geral obrigava cada empregador a manter a sua própria equipe especializada.

O objetivo é viabilizar a formação de equipes mais completas e integradas, potencializando medidas de prevenção a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O SESMT comum pode ser adotado por empresas que contratam terceiras para prestar serviços em seu estabelecimento, por empregadores de mesma atividade localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes, ou por empresas instaladas em um mesmo pólo industrial ou comercial.

A constituição do serviço especializado comum depende de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. As demais regras de dimensionamento, atribuições e funcionamento do SESMT não foram alteradas.