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domingo, 5 de agosto de 2007

Peso máximo para o transporte manual pode ser reduzido

Projeto - 03/08/2007 10h14
Elton Bonfim

Marcelo Melo: é preciso proteger o trabalhador como pessoa e como fator de produção

O peso máximo para o transporte manual de produtos ensacados, realizado por um só trabalhador, pode ser reduzido de 60 quilos para 30. É o que prevê o Projeto de Lei 296/07, apresentado pelo deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), que altera o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
"O trabalhador deve ser protegido como pessoa e também como fator de produção. Trabalhadores sujeitos continuamente a tarefas de arremesso, deslocamento e deposição de sacos pesados estão propensos a sofrer desgaste prematuro da coluna vertebral, dores lombálgicas e afastamento do trabalho, acarretando prejuízos pessoais e ao sistema de seguridade social", argumenta o autor da proposta.
Carros de mão
O projeto exclui do limite de 30 quilos a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diferentes, desde que o empregado não seja exigido para serviços superiores às suas forças.
"Embora o limite de peso estabelecido pela CLT, de acordo com a Convenção 127 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), seja de 60 quilos para a remoção individual, há uma série de atividades que usam de forma intensiva o esforço físico, como a carga e descarga na construção civil e na agricultura" , diz o deputado.
Ele sustenta que o limite de 60 quilos deve ser excluído para essas atividades, "que são repetitivas, demandam grande esforço físico, e em geral são executadas em condições penosas".
Produtividade prolongada
Marcelo Melo argumenta que a redução da carga de trabalho propiciará o prolongamento da produtividade do trabalhador e a redução dos custos sociais de tratamento médico. "A medida exigirá apenas uma pequena adaptação dos fornecedores, pois os ensacados são facilmente fracionáveis, o que permite cômoda divisão de quantidades" , acrescenta ele. O projeto prevê a adaptação dos empregadores ao novo peso limite no prazo de 180 dias a contar da publicação da lei.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5746/05, do Senado, que também reduz para 30 quilos o peso máximo para o transporte manual individual, e fixa limites menores para as mulheres e os menores de idade. A matéria, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-296/2007

Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Renata Tôrres(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara

Empresas podem compartilhar serviços de segurança e saúde do trabalho

Brasília, 03/08/2007 - Empresas que dividem o mesmo ambiente de trabalho ou estão sujeitas aos mesmos riscos ocupacionais já podem constituir em conjunto serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT). A Portaria SIT 17/2007, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, altera a Norma Regulamentadora nº 4 e estabelece uma maior liberdade na organização deste tipo de serviço - até então a regra geral obrigava cada empregador a manter a sua própria equipe especializada.

O objetivo é viabilizar a formação de equipes mais completas e integradas, potencializando medidas de prevenção a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O SESMT comum pode ser adotado por empresas que contratam terceiras para prestar serviços em seu estabelecimento, por empregadores de mesma atividade localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes, ou por empresas instaladas em um mesmo pólo industrial ou comercial.

A constituição do serviço especializado comum depende de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. As demais regras de dimensionamento, atribuições e funcionamento do SESMT não foram alteradas.