sexta-feira, 30 de novembro de 2007

PL 5746 de 2005 – PESO MÁXIMO QUE TRABALHADOR PODE REMOVER INDIVIDUALMENTE

Comissão de Agricultura rejeita parecer

Projeto de Lei do senador Marcelo Crivella (PL/RJ), pretende reduzir de 60Kg para 40Kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente.

Encaminhada a matéria à Câmara, foi apreciada, hoje, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR). Parecer do relator, deputado Zonta (PP/SC), que concluía pela aprovação do PL 5746/05 (PLS 19/03), e dos apensados, com substitutivo, foi rejeitado. Na mesma reunião a Comissão aprovou o parecer vencedor do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), pela rejeição do projeto e de seus apensados.

A proposta ainda será apreciada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Caros colegas prevencionistas,


VOCÊS PODERIAM TER SIDO MÉDICOS, ADVOGADOS, BOMBEIROS, POLICIAIS, CIENTISTAS, CARTEIROS, NUTRICIONISTAS, PILOTOS DE AVIÃO...


MAS, PREFERIRAM CUIDAR DA SEGURANÇA DE TODOS ESTES PROFISSIONAIS.

PARABÉNS PELO DIA NACIONAL DO TÉCNICO E ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

Sucesso a todos!

Um abraço,

George Duarte

domingo, 25 de novembro de 2007

Em 15 capitais, desperdício de água supera a metade do total captado nos mananciais

Em 15 das 27 capitais brasileiras, o desperdício de água tratada equivale a mais da metade do total captado dos mananciais. Os dados fazem parte de um estudo do Instituto Socioambiental apresentado nesta quarta-feira (21) em São Paulo e antecipado pela Agência Brasil no sábado (17). No total, as capitais brasileiras perdem diariamente 6,14 bilhões de litros de água, o que corresponde a 45% do total captado nos mananciais.

O estudo, que avaliou a situação do abastecimento de água e do saneamento nas capitais brasileiras, serviu de base para o lançamento da campanha De Olho nos Mananciais, que pretende conscientizar a população sobre a necessidade de cuidar das fontes de água. “A gente quer que as pessoas reflitam sobre o desafio que vai ser garantir água nas cidades no século 21, com as cidades crescendo, a poluição e o consumo aumentando”, diz uma das coordenadoras do estudo, Marussia Whately.

Segundo a pesquisa, Porto Velho é a capital que registra a maior perda de água, 78,8%. As capitais com menores índices de perda são Brasília (27,3%), São Paulo (30,8%) e Goiânia (32,2%). "O que se recomenda é algo em torno de 15% a 20% [de perda]", explica a coordenadora. “Em Tóquio (capital do Japão), o desperdício é de apenas 4%.”

De acordo com o estudo, o consumo de água nas capitais brasileiras é de 150 litros diários por habitante, acima dos 110 litros recomendados pela ONU - Organização das Nações Unidas. Vitória, Rio de Janeiro e São Paulo registram os maiores consumos, todas superiores a 220 litros por dia por habitante. Maceió, Recife e Manaus apresentam os menores consumos, abaixo de cem litros diários por habitante.

Marussia explica que a base da pesquisa veio de informações da consulta Série Histórica de 2004 do SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, órgão vinculado ao Ministério das Cidades. Os dados da capital paulista, de acordo com a coordenadora, são referentes a 2007 e fornecidos pela Sabesp - Companhia de Saneamento Básico de São Paulo.

Em relação ao saneamento, o estudo revelou ainda que mais da metade da população do país e pelo menos 30% da população das capitais não tem, sequer, rede de coleta e 80% do esgoto das capitais é lançado diretamente nos rios, sem nenhum tipo de tratamento. Manaus, Belém e Rio Branco têm os piores índices, com menos de 3% de seus moradores atendidos com esgoto sanitário.

“Nos últimos anos, o Brasil deu pouca atenção ao tratamento de esgoto”, diz Marussia Whately. “Uma das principais fontes de poluição da água hoje no país é o esgoto gerado nas cidades.” (Agência Brasil) www.ambientebrasil.com.br






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sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Contran determina novas normas para o uso de película.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para o uso e fiscalização de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraças dos veículos automotores. As Resoluções 253 e 254, publicadas nesta quarta-feira (21/11), tratam respectivamente do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade e dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.

De acordo a Resolução 73/98, a fiscalização do uso da película não refletiva deveria ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade. Com a publicação da Resolução 253 a verificação da visibilidade
deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros. O instrumento deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Denatran.


A Resolução de 98 prevê que a transmissão luminosa no pára-brisa deve ser de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros 50%. Com a Resolução 254 o índice de visibilidade dos vidros traseiros passa a ser 28%. Para efeito de fiscalização o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%.
As Resoluções do Contran entram em vigor hoje, data de publicação. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.

Acesse as normas do Contran:

Resolução Contran nº 253

Resolução Contran nº 254

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Acidente de trabalho é maior entre mulheres

As mulheres conquistaram o mercado de trabalho e a cada ano são em maior número na força de trabalho brasileira, respondendo por quase a metade da população economicamente ativa. Mas o preço a pagar tem vindo em forma de mais participação nas estatísticas de acidentes de trabalho, principalmente nas doenças.

Em 2006, pelos números oficiais da Previdência Social que só registra acidentes e doenças de trabalhadores com carteira assinada, o crescimento das ocorrências entre as mulheres foi superior ao número de acidentes totais.

Entre os típicos, aqueles que acontecem durante a jornada de trabalho, a alta entre as mulheres foi de 4%, enquanto no total, o aumento se limitou a 1,2%. A presença masculina é majoritária nessas estatísticas. Entre os típicos, os homens sofreram 80% deles, mas a alta entre eles foi menor: somente de 0,45% de 2005 para 2006.

A explicação dos especialistas, além da entrada maior da mulher no mercado de trabalho, é o perfil ocupacional feminino. As mulheres têm sido preferidas em muitos ramos industriais. Um deles é o de eletroeletrônicos. O trabalho minucioso, repetitivo e monótono tem sido apontado como um dos causadores dos males osteomusculares, provocados por esforços repetitivos, a chamada LER.

Fonte: Jornal A Gazeta - 19/11/2007

domingo, 18 de novembro de 2007

Cenipa: acidentes aéreos atingem maior nível em 10 anos

O total de acidentes na aviação civil do Brasil, em 2007, atingiu o maior nível em dez anos. Segundo estatística divulgada pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), 78 acidentes aéreos civis foram registrados no Brasil até 8 de novembro deste ano. A previsão, segundo o próprio documento, é que outros sete acidentes ocorram até o final de 2007. Esse é o maior número desde 1997, quando foram registrados 75 acidentes – 33 deles na aviação geral, que não engloba a aviação militar nem a de vôos regulares e comerciais.

Dos 78 acidentes registrados neste ano, 26 foram fatais e 30 ocorreram na aviação geral. Desse total, 62 acidentes aconteceram em aviões e 16, em helicópteros. Por causa do desastre com o Airbus da TAM, o número de mortos subiu para 262, o maior registrado desde o início das análises do Cenipa, em 1990. Dessas mortes, 12 ocorreram em acidentes de helicópteros.

Desde 1995, o total de mortes só foi maior que cem por três vezes, influenciados por três graves acidentes na aviação regular brasileira. Em 1996, o número de mortes chegou a 188, sendo 99 apenas no acidente com o Fokker 100 da TAM, que caiu em São Paulo. No ano passado, morreram 215 pessoas em acidentes aéreos, 154 delas na queda do avião da Gol no Mato Grosso.

De acordo com balanço do Cenipa, 632 acidentes ocorreram na aviação civil brasileira desde 1998, dos quais 250 foram fatais. Nos últimos nove anos, o número de mortos nesses desastres foi de 982 pessoas.

O Cenipa define um acidente aeronáutico “como toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave”, inclusive durante o embarque e desembarque dos passageiros. Para caracterizar o acidente, é necessário ocorrer uma lesão grave ou morte, desaparecimento ou danos à aeronave.

De acordo com a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), que tem estatísticas mais amplas sobre os acidentes aéreos, o maior número de acidentes foi registrado em 1983, quando 421 desastres provocaram 146 mortes. A maior quantidade de mortes (306) foi registrada em 1982, quando houve 375 acidentes. Diferentemente do Cenipa, que atualizou os números neste mês, a Anac está sem atualizar os dados desde agosto.


Da Agência Brasil

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Exposição a substâncias radioativas garante adicional de periculosidade (Notícias TST)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e concedeu a uma enfermeira do hospital o adicional de periculosidade por haver trabalhado em atividade com exposição à radiação ionizante ou substâncias radioativas.

Admitida em fevereiro de 2000 e demitida sem justa causa em fevereiro de 2002, a empregada percebia o salário básico, mais adicional de insalubridade em grau máximo. Em agosto de 2002 entrou com reclamação trabalhista na 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para pedir, entre outros itens, o adicional de periculosidade, alegando que, no desempenho de suas atividades, tinha contato com aparelhos de raios-X e ficava exposta a radiações.

As alegações foram comprovadas por laudo pericial que confirmou que a empregada desenvolvia suas atividades em ambiente periculoso. Como enfermeira, posicionava pacientes na sala de raios-X, colocava as chapas metálicas sob seus corpos e circulava pelas salas de cirurgias onde estavam sendo realizados os exames de raios-X.

O julgamento de primeiro grau foi favorável à empregada. Inconformado com a decisão, o hospital recorreu, alegando que a pretensão da enfermeira era "descabida, uma vez que no desempenho de suas funções jamais esteve em contato ou exposta a qualquer agente perigoso que ensejasse o pagamento do adicional de periculosidade, na forma que dispõe o art. 193 da CLT". O Regional aceitou o recurso e excluiu da condenação o pagamento do adicional, entendendo que a empresa estava certa ao afirmar que não havia previsão legal que caracterizasse a atividade da funcionária como perigosa.

A despeito de o perito ter concluído ao contrário, nos termos da Portaria nº 3.393/87 do Ministério do Trabalho (que inclui entre as atividades e operações perigosas as realizadas com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiações gama, beta ou de nêutrons), o Tribunal Regional entendeu que, por outro lado, a Portaria nº 4, que estabelece limites de tolerância àquelas atividades e define os princípios, obrigações e controles para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos nocivos causados pela radiação ionizante, consagra à atividade caráter insalubre. "Independente disto, não há como se possa entender que uma portaria tenha o condão de alargar a visão estampada na CLT, que concede o adicional próprio a atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado", afirmou o Regional, acrescentando que o trabalho com raios-X não tem perigo de risco imediato inerentes às atividades que envolvem inflamáveis, explosivos e energia elétrica.

A empregada recorreu ao TST, asseverou ser devido o adicional de periculosidade concedido no julgamento da primeira instância e apresentou outros julgamentos idênticos para comprovar sua tese. O relator do processo na Sexta Turma, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que a Portaria nº 3.393/87 inclui como atividades de risco em potencial as atividades que expõem o trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas, por isso geram direito ao adicional de periculosidade.

A portaria está amparada na CLT, que delegou competência ao Ministério do Trabalho para disciplinar as atividades em condições perigosas, em razão da exposição do trabalhador às substâncias radioativas prejudiciais à saúde. O ministro esclareceu que a norma está em plena vigência e que esse posicionamento já está pacificado no TST pela Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1 e, levando também em consideração a prova pericial que caracterizou a referida periculosidade, restabeleceu a sentença do primeiro grau que decidira em favor da empregada. Os demais ministros da Sexta Turma votaram unanimemente com o relator. (RR-823-2002-012-04-00.3)


FAP e NTEP: A novidade que vem da Previdência Social e que traz mais complexidade para a gestão da saúde ocupacional.

A Lei 10.666/03 e as resoluções do INSS 1236/04 e 1269/06 introduziram duas novas práticas na rotina de saúde ocupacional das empresas: o FAP e o NTEP.

O FAP – Fator Acidentário Previdenciário é um coeficiente que varia de forma contínua no intervalo de 0,5 a 2,0 que deverá ser fornecido ainda neste ano pelo INSS para as empresas multiplicarem às suas alíquotas atuais de recolhimento de SAT – Seguro Acidente de Trabalho e assim conhecerem a nova alíquota a ser recolhida aos cofres da União. A nova alíquota assim definida poderá ser menor ou maior que a anterior dependendo da performance da empresa no campo dos afastamentos de trabalhadores para o INSS por todas as causas (e não apenas por acidentes de trabalho).

Quem afastar mais empregados para o INSS pagará mais, quem afastar menos pagará menos o valor do SAT. O FAP de cada empresa deverá ter o mesmo valor por todo o período de um ano.

O fundamento do FAP está na teoria do “bonus et malus” muito utilizada nos sistemas de seguro como os de automóveis: quem bate mais o carro pagará mais para a seguradora, no momento da renovação do seguro. É mais ou menos assim.

O FAP será calculado com base na integração da freqüência dos afastamentos, na gravidade dos afastamentos e no custo dos afastamentos representado pelo montante de que o INSS gastou com pagamentos de benefícios.

Já o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, uma outra novidade do INSS para este ano, suge para modificar o atual NTP – Nexo Técnico Previdenciário.

Em que consiste o NTEP?

O NTEP é uma nova metodologia de reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho e de certa forma também de emissão automática de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Como funcionará?

O INSS já possui de forma organizada um banco de dados sobre as causas médicas em forma de CID – Código Internacional de Doenças para todos os afastamentos de empregados doentes de uma empresa. As causas médicas dos afastamentos de uma dada empresa com um determinado CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica serão epidemiológicamente confrontadas com as causas médicas de afastamentos encontrados na população geral.

Se o INSS detectar que o fato de se trabalhar numa determinada empresa (de um determinado CNAE restrito) aumenta epidemiologicamente o risco de se contrair uma determinada doença (identificada pelo peito através do CID) e dela se afastar pelo INSS, então até que se prove o contrário (contra-prova a cargo da empresa) esta doença será tratada como sendo relacionada ao trabalho. Em conseqüência, o afastamento previdenciário também será tratado como objeto de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Caberá à empresa, através de contra-provas consistentes demonstar a inexistência do suposto vínculo entre o afastamento e o trabalho, se for o caso.

O INSS ao propor uma nova metodologia de apuração de doenças supostamente relacionadas ao trabalho através do NTEP incrementará a complexidade já existente na gestão da saúde ocupacional levando as empresas a organizarem um custoso e complexo aparato de contra-provas de natureza médico-pericial.

A AMIMT sensível à importância e à complexidade das mudanças propostas pelo INSS irá organizar um grande Seminário sobre a matéria no sentido de orientar os médicos do trabalho, os profisisonais de RH, o setor de pessoal e o jurídico das empresas na implementação do NTEP que ainda carece de um Decreto para entrar em vigor.

Dr. Márcio Serrano
Diretor de Educação Continuada da AMIMT

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Práticas não recomendáveis de segurança

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INSS investiga aposentados por invalidez que continuam no trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará nesta segunda-feira (12) a notificar empresas que mantêm aposentados por invalidez como funcionários. O procedimento faz parte de uma investigação para cortar o benefício e pedir o ressarcimento de quem trabalha enquanto está afastado e recebendo dinheiro da Previdência Social.

Técnicos identificaram 21.077 casos de segurados que são remunerados por alguma empresa ao mesmo tempo em que recebem benefício da Previdência Social. As cartas do INSS têm aviso de recebimento e as empresas terão 15 dias para responder.

Se for confirmado o duplo vínculo, o beneficiário terá dez dias para apresentar defesa na Agência da Previdência Social. A lei proíbe o aposentado por invalidez de retornar ao trabalho antes de passar por perícia médica que comprove a recuperação. Se o aposentado por invalidez estiver trabalhando, o INSS vai determinar o fim do benefício e cobrará de volta o dinheiro recebido indevidamente.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Previdência muda regra e facilita aposentadoria especial


Previdência muda regra
Raquel Camargo
Instrução Normativa baixada pelo Ministério da Previdência corrige distorções na contagem do tempo em trabalho insalubre para a aposentadoria especial.

O ministro da Previdência Luiz Marinho baixou a Instrução Normativa 20 corrigindo injustiças que prejudicavam os trabalhadores na contagem do tempo em trabalho insalubre para a aposentadoria especial.

O problema começou em janeiro de 2004, quando entrou em vigor o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que passou a ser o documento oficial exigido para caracterizar o tempo de trabalho insalubre, substituindo o SB 40 e o DSS 8030.

A partir do PPP, a perícia do INSS passou a desconsiderar os períodos insalubres anteriores a essa data, principalmente para os casos de exposição ao barulho, ao não levar em conta os critérios de insalubridade válidos naquela época e prejudicando o trabalhador.

Decisão - Para resolver o problema, a instrução normativa determinou que o tempo trabalhado em condição insalubre em períodos anteriores à entrada em vigor do PPP serão computados, inclusive em relação ao ruído, com limites de tolerância e atenuação ou não dos EPIs, de acordo com as leis vigentes em cada período.

Desta forma, quem trabalhou em ambiente com ruído acima de 80 decibéis até 5 de março de 1997, e com ruído acima de 90 decibéis entre 6 de março de 1997 e 10 de novembro de 1998, contará esse tempo como especial.

De dezembro de 1998 até a entrada em vigor do PPP devem ser seguidas as regras do DSS 8030. A partir daí vale o PPP.

Correção - “O ministro corrigiu um erro que estava impedindo a aposentadoria das pessoas que trabalharam em condições insalubres antes do PPP”, disse o médico Théo de Oliveira, assessor de Saúde do Sindicato.

Ele comentou que o texto do PPP deixava uma porta aberta para o não reconhecimento do tempo insalubre trabalhado antes de 1997, ao permitir que regras implantadas em 2004 valessem para períodos anteriores a sua existência.

A mudança vai uniformizar o entendimento da perícia do INSS, pondo fim ao sofrimento de milhares de trabalhadores que não conseguiam ter sua aposentadoria especial reconhecida.

Entenda o caso

O problema
Com a entrada do Perfil Profissiográfico Previdenciário, em janeiro de 2004, os períodos insalubres anteriores deixaram de ser aceitos para a aposentadoria especial devido ao rigor do perito.

A consequência
Companheiros com tempo adquirido tiveram a aposentadoria dificultada ou os pedidos negados.

A solução
Com a Instrução Normativa 20, tempo trabalhado em condição insalubre antes do PPP serão computados de acordo com as leis vigentes em cada período.


Meio Ambiente - Desatre Ambiental em Pernambuco

RECIFE - A Companhia Pernambucana de Controle Ambiental e Recursos Hídricos começa a apurar as causas e responsabilidades pelo derramamento de 5,8 milhões de litros de álcool no rio Pirangi, que provocou a morte de cardumes de peixes. O problema aconteceu na cidade de Maraial, localizada a 170 quilômetros de Recife.

O vazamento, que ocorreu durante seis horas, está sendo atribuído à destilaria São Luís e teria sido provocado pelo rompimento em uma solda em um tanque de armazenamento. Os prejuízos para a empresa estão calculados em R$ 5 milhões, mas os responsáveis pela usina afirmam que para a natureza o prejuízo não seria tão grande, porque o álcool é hidratado.

Pescadores da região, no entanto, reclamaram que havia uma grande quantidade de peixes mortos no início da tarde desta quinta-feira. Uma área de 100 metros ao redor da usina foi interditada.



Fonte: GLOBO ON

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Cinto de Segurança

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sábado, 3 de novembro de 2007

Transportes aprova mudanças nas faixas de pedestres

A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 593/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que determina a elevação das faixas de pedestres nas vias públicas em cinco centímetros. A proposta também estabelece que as faixas tenham largura mínima de 1,5 metro e sejam identificadas com sinalização de luz intermitente.

O relator, deputado João Leão (PP-BA), afirma que o projeto corrige uma lacuna do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não menciona as medidas propostas. Segundo ele, essas sugestões constam apenas de uma recomendação do Ministério dos Transportes.

O substitutivo exige, no entanto, que as alterações sejam feitas apenas nas faixas situadas em locais com grande fluxo de pedestres. No substitutivo, o relator também alterou o prazo para a implementação das medidas, que passa de 60 para 360 dias após a publicação da lei.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves

Edição - Pierre Triboli

Agência Câmara