quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Acidente de Trabalho: Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2006 está disponível na internet.

Já está disponível, em sua página na internet, o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2006, publicado pelo Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o anuário, a quantidade de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais graves, que provocam o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, diminuiu de 2004 para 2006. Os afastamentos por menos de 15 dias caíram 19,35% no período; os casos de incapacidade permanente diminuíram 35,08%; e, os de óbitos, 4,3%.

Já os casos que exigem apenas assistência médica ou o afastamento do trabalho por menos de 15 dias aumentaram 22,47% e 22,12%, respectivamente, informa o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer.

A quantidade de acidentes liquidados subiu de 503.920 para 537.457, de 2004 para 2006. Houve, porém, queda na comparação com 2005, quando foram liquidados 545.703 casos. Já o número de acidentes e doenças registrados subiu de 465.700, em 2004, para 499.680, em 2005, e para 503.890, em 2006.

O leve crescimento entre 2005 e 2006, segundo Schwarzer, pode ser explicado pelo crescimento do mercado formal de trabalho no período. Em 2006, foram criados 1,4 milhão de novos empregos formais, de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do MTE.

"São pessoas que têm direito a solicitar benefícios da Previdência em caso de acidente ou doença", explica o secretário. Ele lembra que, apesar do aumento quantitativo, houve queda no número de acidentes e doenças graves e na taxa de acidentes por mil trabalhadores (de 18,95% para 18,57%), de 2005 para 2006.

O número de casos de incapacidade permanente caiu 41.67% no período. Os acidentes mais freqüentes, segundo Schwarzer, são com o punho e a mão, que respondem por 27,5% dos casos. Incluindo os casos de sinovite e tenossinovite (LER/DORT), o percentual sobe para 30%.

"Isso mostra que um terço dos acidentes ocorre em conseqüência de falta de capacitação das pessoas ou de falta de equipamentos e de processos de trabalho adequados ou do emprego de equipamentos obsoletos. São acidentes que poderiam ser evitados com certa facilidade. Bastaria fazer mais investimento em capacitação, em processo de trabalho seguro e substituir as máquinas obsoletas", afirma Schwarzer.

Houve crescimento no número de acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho, provavelmente pelas condições do trânsito, avalia o secretário. Outro fator que pode ter influenciado esse número é o maior conhecimento das empresas, trabalhadores e sindicatos que há cobertura previdenciária para os acidentes no trajeto. Acesse os dados detalhados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2006 - AEAT


Fonte: Ministério Público do Trabalho, 30.01.2008

Bancos são líderes em registro de doenças ocupacionais

Brasília/DF - O diretor do departamento de políticas de saúde e segurança ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, afirma que os bancos estão no topo da classificação dos setores com maior volume de doenças ocupacionais. Segundo Todeschini, em 2006 o segmento de intermediação financeira foi responsável por 2.652 registros de comunicados de doença do trabalho (CAT) no tema de moléstias ocupacionais. O segundo lugar na classificação fica para o comércio varejista, com 2.296 casos.

O problema, diz Todeschini, é que o salário médio do segmento bancário é maior que o do trabalhador do comércio varejista. A remuneração média paga pelos bancos é de R$ 3.106,60, enquanto que a recebida pelos comerciários é R$ 721,83. Os dados sobre doença e sobre salários são de 2006, os mais recentes disponíveis. "Além de gerar maior número de benefícios por moléstia ocupacional, os valores dos benefícios tendem a ser maiores." Todeschini estima que em 2007, quando entrou em vigor o chamado nexo técnico epidemiológico, os bancos triplicaram o volume de benefícios acidentários por moléstia ocupacional.

O nexo técnico é o mecanismo adotado a partir de maio de 2007 e que, na prática, classifica automaticamente como ocupacional uma doença diagnosticada pelo trabalhador que está numa função na qual a moléstia é considerada de grande incidência.

Em nota, a Federação Brasileira do Bancos (Febraban) diz que o nexo técnico é "falacioso". A entidade lembra que o mecanismo é alvo de ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A federação diz que entregou, em dezembro de 2006, um conjunto de dados sobre afastamentos fraudulentos dos bancários, mas a Previdência não se manifestou até agora sobre o assunto. A Febraban diz ainda que, levando em conta o registro total de CATs, que incluem acidentes do trabalho e não só moléstias ocupacionais, os bancos estão bem longe do topo da classificação de maiores ocorrência.

Segundo esses dados, em 2005 os bancos totalizaram 4.055 casos, enquanto as atividades de atendimento hospitalar ficaram com 28.760 registros e o setor de edifícios e obras com 12.537 ocorrências.

A entidade alega ainda que os gastos com acidentes de trabalho são cobertos pela SAT, cuja alíquota já subiu em 2007 de 1% para 3%. O setor contesta essa elevação e diz que entre 2002 e 2006 o montante de SAT pago pelos bancos foi quase o dobro do gasto da Previdência com despesas para afastamento por acidente do trabalho ou doença ocupacional. Para a Febraban, os bancos já estão sujeitos a uma alíquota maior para fazer frente às alegadas doenças do trabalho. "Não tem razão nenhuma para cobrar, do mesmo segmento, alíquota superior de CSLL."

Os bancos dizem ainda que os salários mais altos representam a vantagem para a Previdência, já que o setor paga um INSS maior do que o dos demais segmentos.

Fonte: Valor Econômico - 10/1/2008


Doenças do trabalho

O número de benefícios concedidos pelo INSS por doenças do trabalho quase dobrou no ano passado; é que ficou mais fácil provar quando o problema de saúde foi provocado pela atividade profissional.

Depois de dez anos dando aulas, a voz de uma professora começou a falhar. Ela se afastou da escola, mas não conseguiu provar ao INSS que o problema era conseqüência do trabalho. "Mesmo sendo atestado por vários profissionais da área da saúde ainda não supriu as questões que a escola coloca. Daí você vai sempre renovando as licenças", conta ela.

Para evitar casos como esse, o Ministério da Previdência determinou que os peritos dessem mais atenção às doenças do trabalho mais freqüentes. "Estatísticas internacionais questionavam as estatísticas brasileiras porque se adoecia muito e se caracterizava muito pouco. Ou seja, parecia que o trabalho não tinha participação quase nenhuma nesse quadro de adoecimento", explica a diretora do Laboratório do Trabalho da Universidade de Brasília, Anaderg Barbosa.

Resultado da mudança: os benefícios concedidos pelo INSS por doenças do trabalho aumentaram 95% 2007. Com a nova orientação, o empregado tem estabilidade de um ano quando volta ao trabalho e a empresa é obrigada a depositar o fundo de garantia durante o período em que ele estiver afastado.

As doenças do trabalho mais freqüentes são relacionadas a esforços repetitivos. Até março de 2007, os problemas de coluna, por exemplo, tinham, em média, cem registros por mês. A partir de abril, quando o INSS mudou os critérios, o número saltou para mais de 1.500 por mês.

Nas lesões de mão e punho, situação semelhante. Os registros subiram de 144 para 1.400 por mês, no mesmo período.

O governo vai cobrar mais pelo seguro-acidente de trabalho das empresas que não cuidarem da prevenção. "O mais importante é que nós vamos reconhecer aquelas empresas que estimularem prevenção com um percentual menor e aquelas oferecem maiores riscos vão ter de pagar mais", afirma o diretor de Saúde Ocupacional do Ministério, Remígio Todeschini.



terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Cinto de Segurança

video

Mensagem do Dia

O que torna uma pessoa importante não é a posição que ela ocupa na sociedade, o dinheiro que ela possui ou a autoridade que exerce e sim a sua educação no falar e no agir. Os que são polidos, quanto mais importantes forem no que representam, mais simples e agradáveis se tornam.




Obesidade aumenta o risco de ferimentos no trabalho

Ter um índice de massa corporal (IMC) indicando sobrepeso ou obesidade aumenta o risco de ferimentos traumáticos no local de trabalho, segundo pesquisa realizada nos Estados Unidos. A análise foi feita em dados médicos e de ferimentos em 7690 trabalhadores de diferentes áreas do mesmo fabricante de alumínio. E 29% se feriram pelo menos uma vez no período entre janeiro de 2002 e dezembro de 2004. Desses, 85% eram classificados na categoria sobrepeso ou obeso. Os pesquisadores alertam que mais estudos devem ser feitos para confirmação, mas destacam a importância de programas e políticas de prevenção à obesidade nas empresas.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Empresas investem na qualidade de vida dos funcionários

Depois da febre de tecnologia que atingiu as empresas, as organizações se voltam para o seu grande trunfo: o homem. O maior desafio agora é melhorar a qualidade de vida dos funcionários.

“Hoje, um profissional que tem má qualidade de vida e saúde ruim é um profissional que tem mais dificuldade de se colocar no mercado. A gente realmente tem certeza que um profissional que tem harmonia entre essas dimensões de bem estar tem mais sucesso profissional”, diz o médico José Alberto Ogata, presidente da Associação Brasileira de Qualidade de Vida.

A boa notícia é que um número grande de empresas tem decidido colaborar nesse processo. Elas se conscientizaram de que se preocupar com o funcionário virou sinônimo de maior produtividade.

Em Vitória, uma siderúrgica melhorou seus lucros – e melhorou o ambiente de trabalho – investindo no bem estar dos funcionários. Lá, é senso comum: trabalhador estressado é trabalhador que produz menos – e, numa empresa grande, a situação pode piorar. É por isso que todo dia na empresa os funcionários fazem alongamento, acompanhados de um professor de educação física.

Na siderúrgica também tem médico, psicólogo e assistente social – para ajudar, por exemplo, aqueles que querem parar de fumar. São 23 programas, coordenados pelo médico do trabalho Jorge Miranda. “O resultado é o melhor possível. No início do programa a gente tinha 40% – ou menos – de pessoas no melhor perfil. Hoje, nós temos 87% dos empregados no melhor perfil de saúde”, afirma. “Isso significa melhor produtividade, menor falta ao trabalho e o empregado mais feliz”.

Já as pequenas e médias empresas têm como prioridade à sobrevivência – por isso, acabam tendo menos dinheiro para investir em programas de qualidade de vida. Só que isso já está mudando. No Recife, uma empresa encontrou uma saída com custo baixo e que tem deixado os funcionários bem satisfeitos.

Na microempresa de Pernambuco, a criatividade tem sido a alternativa para garantir qualidade de vida dos funcionários. Eles podem participar de um programa de reeducação alimentar que é realizado fora da empresa; durante duas semanas, aprendem com uma nutricionista como equilibrar a alimentação, melhorando a saúde e – claro – aumentando a disposição para o trabalho. “A reeducação alimentar é um instrumento eficaz para que o trabalhador seja capaz de fazer escolhas saudáveis e assim melhorar sua saúde – e prevenir as doenças”, diz a nutricionista do Senac, Aline Sales.

Segundo os especialistas, uma boa dica para as empresas é ouvir os empregados sobre suas expectativas e apontar os caminhos para realização delas.


Fonte: A Tribuna Online - 14/1/2008

Portaria nº37, disciplina a avaliação de conformidade dos EPIs

GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 37, DE 16 DE JANEIRO DE 2008

Disciplina a avaliação de conformidade dos EPI's e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 27, inciso XXI, alínea "f" da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos arts. 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no disposto na Norma Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria n°3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:

Art. 1° As avaliações de conformidade de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, relacionados no Anexo desta Portaria, para fins de concessão do Certificado de Aprovação - CA, serão exclusivamente realizadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, na forma do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

Art. 2° Fica delegada ao Inmetro atribuição para:
I - coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria e aprovação do MTE;
II - acreditar, com participação do MTE e consoante requisitos mínimos exigidos pelo MTE, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem por este Ministério homologados;
III - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, o cumprimento das disposições contidas nesta Portaria relativas à avaliação da conformidade dos Equipamentos de
Proteção Individual - EPI, relacionados no Anexo desta Portaria e nos regulamentos em vigor, no âmbito do Sinmetro.
Art. 3° Ao Inmetro caberá o planejamento, o desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
- SBAC voltados para os EPI constantes no Anexo desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

ANEXO
Capacete de segurança para uso na indústria
Luvas isolantes de borracha
Peça semifacial filtrante para partículas
Cinturão e talabarte de segurança
Óculos de segurança



Fonte: D.O.U - Seção 1 - 17/1/2008

Combate ao cansaço no volante

Mato Grosso - Uma liminar da Justiça de Mato Grosso obrigou as transportadoras a limitar a carga horária dos caminhoneiros que trafegam por todo o Brasil.


Entre os caminhoneiros, 'rebiteiro' é aquele que usa remédios para ficar acordado ao volante. A falta de descanso ajuda a explicar porque caminhões estão envolvidos em 70% dos acidentes em Mato Grosso.

Uma pesquisa do Ministério Público do Trabalho mostrou que 46% dos motoristas, em todo o Brasil, dirigem mais de 16 horas por dia.

A pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça concedeu liminar obrigando as empresas a controlar a jornada dos motoristas. Uma tentativa de frear os abusos motivados pela pressa de entregar o frete.

"Essa situação é o resultado de um conjunto de fatores, dentre os quais o preponderante foi realmente a construção do lucro das empresas, baseado na exploração de mão-de-obra do seu motorista", explicou o procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Moraes.

Segundo a liminar, os caminhoneiros serão obrigados a mostrar aos fiscais o tacógrafo, um equipamento que mede a velocidade e a distância percorrida.

Os motoristas que excederem oito horas diárias devem receber hora extra. O limite será de dez horas trabalhadas por dia. Motoristas e transportadoras que não cumprirem a liminar serão multados. A decisão enfrenta resistências.

"Se o motorista ganhar comissão para trabalhar só oito horas por dia, ele não consegue sustentar a família”, lembrou o caminhoneiro Ari Bareta.

Já os empresários alegam que temem pelos prazos de entrega. "Nossa velocidade é 80 km por hora. Então, não adianta o motorista falar ‘eu, em oito horas, faço, porque em 80 km por hora ele não vai conseguir fazer", disse o gerente de transportadora Ivo Vermoehlen.

O caminhoneiro Osmar disse que ainda trabalha o maior número possível de horas por dia, mas afirma que, pelo menos, não toma mais remédios para ficar acordado. "Deu sono, eu paro. Tomo meu banho, descanso. A hora que tiver bom para viajar, eu volto".



Fonte: Jornal Nacional - Globo.com - 21/1/2008

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Febre amarela no Brasil: 2008

De dezembro de 2007 a 13 de janeiro de 2008, o Ministério da Saúde informa ter recebido 24 notificações de casos suspeitos de febre amarela. Destes, dois casos foram confirmados, cinco foram descartados e os outros ainda estão em investigação. Os casos confirmados, oficialmenteprovavelmente, adquiriram a doença durante viagens para Goiás e Mato Grosso do Sul.

Embora a infecção tenha ocorrido na área rural (transmissão silvestre), os casos de febre amarela, em geral, são reconhecidos e diagnosticados em áreas urbanas. Durante o período no qual o virus da febre amarela está presente no sangue, uma pessoa pode servir de fonte de infecção para o mosquito.

No Rio de Janeiro, como em outras cidades, existe o mosquito
Aëdes aegypti, que transmite o dengue, mas pode transmitir a febre amarela. Portanto, a possibilidade da transmissão urbana existe permanentemente desde a reintrodução do Aëdes aegypti nas cidades brasileiras, na década de oitenta.


Esse risco pode ser significativamente reduzido com a
vacinação, pelo menos dez dias antes da viagem, de pessoas que se dirigem para áreas de transmissão de febre amarela, com o combate efetivo aos Aëdes e com a vacinação sistemática das populações residentes em áreas de risco. Além disso, é necessário ampliar a capacidade do sistema de vigilância para torná-lo capaz de detectar precocemente os casos suspeitos, inclusive os menos exuberantes.


O
Cives recomenda que o viajante seja vacinado contra a febre amarela, resalvando-se as contra-indicaçõ
es, pelo menos dez dias antes de se dirigir para qualquer área - mesmo as urbanas- das regiões com risco de transmissão de febre amarela no Brasil. Além disto, recomenda que o viajante observe criteriosamente as medidas de proteção contra as doenças transmitidas por insetos.

Os viajantes que partem de áreas de risco de transmissão de febre amarela devem ser vacinados, como parte da vacinação de
rotina destas regiões, independente do destino.


A vacina contra a
febre amarela
(17D) é elaborada com o vírus vivo atenuado. Em 95% das pessoas o efeito protetor (imunidade) ocorre uma semana após a aplicação. Confere imunidade por, pelo menos, 10 anos (provavelmente por mais tempo na maioria dos vacinados). Portanto, os indivíduos vacinados previamente só necessitam de dose subseqüente da vacina após 10 anos. No Brasil, a vacina faz parte do esquema básico da infância nos estados onde a doença é endêmica.

Febre amarela: áreas de risco


Fontes: Ministéiro da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde (13/01/2008 - on line), ProMed (12/01/2008)

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Motoristas e cobradores podem ter aposentadoria especial

Projeto - 14/01/2008 16h50

Gilberto Nascimento
Magela: profissionais dos transportes constam entre os trabalhadores com mais baixa qualidade de vida.
De autoria do deputado Magela (PT-DF), o Projeto de Lei 1612/07 concede a motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos e interurbanos o direito de se aposentarem após 25 anos de exercício da profissão. No caso dos trocadores, a concessão da aposentadoria especial fica condicionada à comprovação de que a atividade causou danos à saúde física ou mental do trabalhador.

De acordo com o autor do projeto, profissionais dos transportes coletivos constam entre os trabalhadores com mais baixa qualidade de vida no País. "Eles são submetidos a perigo constante e a jornadas de trabalho estafantes que contribuem para sua degradação física", afirma o deputado.

Tramitação
O projeto terá análise conjunta com o PL 1113/88, do ex-deputado Vivaldo Barbosa, que estabelece regras para as profissões de motorista e cobrador em transportes coletivos urbanos e interurbanos. As propostas aguardam inclusão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1612/2007

Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção


(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara

domingo, 6 de janeiro de 2008

Capacete: Inmetro sugere copiar certificado da web

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pretende decidir na segunda-feira quais medidas adotará para coibir o comércio clandestino de selos de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Ontem, a direção do Inmetro encaminhou pedido de suspensão temporária da Resolução 203, que desde o dia 1º estabelece novas regras para o uso de capacetes no País. A obrigatoriedade do adesivo que atesta a qualidade dos produtos fez surgir um esquema para burlar a fiscalização.

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Pela avaliação inicial dos técnicos, a medida menos traumática para resolver o impasse seria recomendar aos motociclistas cujos capacetes não têm o selo a imprimir no site do instituto os certificados de qualidade. "A pessoa andaria com isso na carteira como se fosse o 'documento' do capacete e apresentaria ao policial caso fosse parado num blitz", sugeriu o diretor de Qualidade do Inmetro, Alfredo Lobo. O diretor em exercício do Denatran, Orlando Moreira da Silva, foi mais cauteloso. "Temos de analisar a melhor saída e verificar se ela é viável do ponto de vista legal." Outra possibilidade defendida pelo Inmetro seria suspender a resolução por um período entre um e três meses, até que se chegue a um consenso.

Nem o Detran e nem o Inmetro souberam explicar porque não foram criados mecanismos para que os motociclistas que perderam, retiraram ou não possuem o selo pudessem se regularizar. O Inmetro alega que o adesivo foi criado - e deveria continuar sendo usado - apenas como certificado de qualidade. "O selo é importante até o momento da compra de um determinado produto. Até então, não fazia sentido exigir que o consumidor mantivesse ele colado", diz Lobo. Já o diretor em exercício do Denatran lembra que a norma foi editada em setembro de 2006 e, portanto, houve tempo suficiente para solucionar o problema.

"A Resolução 203 chegou a ser prorrogada porque, em caso de descumprimento, a infração era considerada gravíssima", lembra. "Isso foi revisto, só que ninguém havia atentado para a questão dos selos."
As informações são de O Estado de S. Paulo.

Explosão no Rio

Confirmadas mortes de 2 pessoas em explosão no Rio

Um dos corpos foi encontrado pelos bombeiros na calçada. Ele seria de um adolescente que trabalhava na fábrica, mas essa informação ainda não foi confirmada. O outro corpo, o de um homem, ainda permanece nos escombros, onde trabalham os bombeiros.

Homens de três batalhões da corporação da região foram mobilizados para o local. O trabalho é feito com cuidado porque ainda há risco de desabamento. Duas pessoas feridas foram socorridas por ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para unidades hospitalares de São Gonçalo. A explosão provocou danos em pelos menos cinco casas vizinhas. A maioria delas teve paredes e telhados danificados.

sábado, 5 de janeiro de 2008

FAP: Empresas adotam novas estratégias para prevenir acidentes e doenças do trabalho

Da Redação (Brasília) – Muitas empresas estão adotando novas estratégias de prevenção de doenças e de acidentes de trabalho por causa do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), implantado em abril de 2007. Outra medida importante para estimular a prevenção é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrará em vigor em janeiro de 2009. Com o FAP, a empresa com maior risco pagará mais em seguro de acidente de trabalho e a com menor incidência de doenças e acidentes terão a alíquota reduzida.

“A preocupação do setor empresarial com o NTEP nos dá a indicação de que há um esforço maior para construir políticas de prevenção de doenças e acidentes ocupacionais”
, afirma o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Segundo ele, é possível perceber, no diálogo com as entidades, uma mobilização das empresas em torno de medidas preventivas. “Esse é o principal objetivo do NTEP”, comenta.

O secretário ressalta também que o NTEP tem demonstrado resultado no combate à subnotificação de acidentes e doenças do trabalho. “O número de auxílios-doenç
a previdenciários está caindo, em parte por causa do NTEP, e o número de auxílios-doença acidentário cresceu”, diz Schwarzer. Essa alteração nos números indica que muitas doenças ocupacionais e decorrentes de acidentes de trabalho eram registradas como doenças comuns.

“É uma mostra da subdeclaração de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais que existe no País”, afirma. O NTEP vai permitir uma melhor visualização da realidade. A medida permite que o médico-perito do INSS defina, com base em normas técnicas, se há relação entre determinada doença e o trabalho do segurado da Previdência Social. Em caso positivo, mesmo que a empresa não tenha comunicado a ocorrência, o médico-perito pode conceder ao segurado o auxílio-doença acidentário.

Schwarzer explica que as medidas de prevenção não têm efeito imediato. Embora os dados ainda sejam preliminares, o NTEP permite ver “gradativamente um quadro mais real da grave situação da saúde e segurança no trabalho” existente no Brasil.

Avanços no FAP – O secretário ressaltou que neste ano, houve avanço também na implantação do Fator Acidentário de Prevenção: foi construída a metodologia de impugnação dos dados que vão ser utilizados para o cálculo do FAP individual e feitos os acertos com a Dataprev e com a Receita Federal do Brasil para a operacionalizaçã
o do fator. Os dados de cada empresa estão disponíveis no site do Ministério da Previdência Social.

Em 2008, serão feitos todos os procedimentos para que o Governo tenha todas as informações necessárias para operacionalizar o FAP. As guias de informações de dados das empresas à Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal devem passar por adaptações.

Outro avanço obtido neste ano, ressalta Schwarzer, foi a criação do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, com uma equipe dedicada exclusivamente ao tema. “Vamos caminhar para a melhoria dos indicadores nos próximos anos”, diz, ressalvando que as medidas de prevenção não têm impacto imediato: “O reflexo ocorrerá no longo prazo até porque as doenças ocupacionais têm um período de latência”, lembra.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Acidente na estrada e o perigo de pegar carona



Transporte da torcida organizada tomba após algazarra
de torcedores 3 feridos e 5 mortes.



Torcedor do
POTIGUAR pede carona e arrisca a propria vida.


Motoristas poderão ter aposentadoria especial

Projeto - 16/11/2007 13h20
Luiz Alves
Verde: "os motoristas de táxi e de ônibus enfrentam o trânsito caótico das grandes cidades, assaltos e violência".

Reportagem - Maria Neves

Edição - Natalia Doederlein

O Projeto de Lei Complementar 54/07, do deputado Cleber Verde (PAN-MA), concede aposentaria especial a motoristas de táxi, ônibus, caminhão e máquinas pesadas após 25 anos de atividade ininterrupta. Ele argumenta que os motoristas de táxi e de ônibus enfrentam o trânsito caótico das grandes cidades. "Os assaltos também são freqüentes, terminando quase sempre com algum tipo de violência física contra esses profissionais", afirma. Já os motoristas de caminhão, continua o parlamentar, além de também se expor à violência das estradas, chegam a ter jornada de trabalho de até 12 horas diárias.

Pela proposta, também fazem jus à aposentadoria após 25 de serviço os trabalhadores expostos a agentes nocivos, como altas temperaturas, altas tensões de energia e ruídos excessivos.

No caso de trabalhadores em situações insalubres que não exerceram essa atividade por 25 anos, a proposta permite que o tempo de serviço nessas condições seja acrescido de 40% e somado ao tempo de atividades normais.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 335/02, que também assegura aposentadoria para os motoristas de caminhão, ônibus e táxi após 25 anos de atividade. Ambos serão analisados pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e terão de ser votados em Plenário.

Íntegra da proposta:
- PLP-54/2007

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')



Estudo revela que o alcoolismo já é a terceira maior doença no país


Levantamento da OMS aponta o consumo excessivo de álcool como responsável por mais de 10% dos problemas de saúde pública no Brasil.

Estudo realizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgado apenas nos meios científicos, revela que o alcoolismo já é a terceira maior doença no país. Só perde para os males do coração e os tumores. Os resultados do levantamento, feito no ano 2000, indicam também que 5,6% de todas as mortes de homens ocorridas no planeta e 0,6% de mulheres são atribuídas ao consumo de álcool. Em 1990, a estimativa de mortalidade dos dois sexos em conseüência da bebida era de 1,5%, o que indica uma preocupante tendência de ascensão.

Analisando o estudo da OMS, os psiquiatras Ronaldo Laranjeira e Nino Meloni, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), chegaram à conclusão de que o alcoolismo é o principal problema de saúde pública no Brasil. Segundo o levantamento, mais de 10% de toda a mortalidade ocorrida no país é conseqüência do consumo excessivo de álcool.

Os médicos observam ainda no estudo da OMS que o volume médio de consumo individual é importante variável relacionada aos danos provocados pelo alcoolismo.

Consumo
Segundo Meloni, o Brasil é o quarto maior produtor de bebidas destiladas do mundo — o primeiro é a China, com 725 milhões de litros de baijiu produzidos por ano, seguida da Rússia, com 350 milhões de litros/ano de vodka. Dos cerca de 200 milhões de cachaça comercializadas por ano no Brasil, 195 milhões de litros vão para o mercado interno.

“Cruzados com dados da população brasileira, cuja densidade é inferior à asiática, os números, por si só, já são fortes sinais de alerta sobre o potencial de riscos”, diz. Com base no estudo da OMS, Meloni afirma que os problemas decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas crescem na medida em que as nações se desenvolvem.

Segundo o psiquiatra, nos países ricos, embora a acessibilidade ao álcool seja grande, o consumo é moderado em razão de diversas formas de controle social, como normas de utilização da bebida, política de preços, controle promocional, uso educacional dos meios de comunicação, entre outros.

Já nos países de economia intermediária, como o Brasil, segundo Meloni, além de não existir controle para o consumo do álcool, há um conjunto de fatores que facilitam o acesso à bebida, principalmente entre os jovens. Um deles é o preço baixo, já que com R$ 0,50 é possível comprar, em qualquer bar, uma dose de cachaça.

Menores de 18 anos
Embora a venda de bebida alcoólica seja proibida para menores de 18 anos, estudo recente realizado pela Unifesp na cidade de Paulínia, na região de Campinas, revela que não é isso o que ocorre. Segundo o levantamento, 90,4% dos donos de estabelecimentos admitiram nunca ter checado a idade do adolescente antes de vender bebidas alcoólicas e outros 80% nunca pediram documento.

O médico Marcos Romano, um dos pesquisadores da Unifesp, afirma que outro dado surpreendente do levantamento é que 76% dos estabelecimentos não impõem nenhum tipo de controle à quantidade de bebida que um cliente pode consumir. Além disso, 52% dos comerciantes acham que não é responsabilidade sua se um consumidor se embriaga.

O estudo mostra ainda que a maioria dos bares tem clientela habitual e uma parcela significativa dela é formada por pessoas desempregadas. Outro dado assustador, na opinião de Romano, é que os estabelecimentos informaram vender mais de 15 mil garrafas por mês. Por conta dessa fiel clientela e do consumo elevado, os bares estão em expansão na cidade. O estudo revela que um terço dos estabelecimentos funciona há no máximo um ano.

Política pública
O estrago provocado pelo alcoolismo tem alto custo social no mundo todo. Especialistas afirmam que, no Brasil, as políticas públicas para controle do consumo da bebida não produzem o efeito desejado porque falta mobilização da sociedade.

“O Governo brasileiro não é um representante confiável para discutir a política de saúde pública para o álcool”, diz o médico Ronaldo Laranjeira. “Tanto que, em Genebra, durante reunião da OMS para tratar do assunto, em janeiro, o Brasil se opôs a adotar a medida mais efetiva para controlar o consumo da bebida, que é a elevação do preço”, comenta o especialista. “Essa atitude me deixa envergonhado, porque mostra que o interesse da indústria do álcool vem sendo contemplado”, observa Laranjeira.

Cristina Christiano
Diário de São Paulo

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Mulher tem direito a descanso antes de hora extra

Sexo frágil

As mulheres têm direito a 15 minutos de descanso antes do início da prorrogação da jornada de trabalho. A regra, prevista na CLT, foi reafirmada pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros determinaram o pagamento de indenização referente ao período de descanso previsto na lei, que trata das condições de trabalho da mulher. O relator foi o ministro Barros Levehangen.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) havia negado o direito por entender que o dispositivo da CLT estaria superado pela Constituição de 1988, que consagrou a igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 5º, I).

Segundo ministro Levenhagen, embora a Constituição afirme que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, “é forçoso reconhecer que elas se distinguem dos homens, sobretudo em relação às condições de trabalho, pela sua peculiar identidade biossocial”. O relator acrescentou que foi justamente por causa desta peculiaridade que o legislador concedeu às mulheres, no artigo 384 da CLT, um intervalo de 15 minutos antes do início do período de sobretrabalho, no caso de prorrogação da jornada normal.

Segundo ele, o sentido protetivo da norma da CLT é claro e não afronta a regra constitucional da isonomia entre homens e mulheres, além de contradizer a idéia corrente de que as mulheres têm menos direitos que os homens.

Levenhagen ressaltou que, para levar às últimas conseqüências o princípio constitucional da isonomia seria preciso estender aos homens o mesmo direito reconhecido às mulheres, e não usá-lo com fundamento para extinguir ou negar o direito previsto no artigo 384 da CLT. Para o ministro, o princípio da isonomia se expressa também “no tratamento desigual dos desiguais na medida das respectivas desigualdades”.

O caso

A ação foi ajuizada por uma balconista, admitida em 1999 pela Confeitaria e Mercearia Explendor, de Curitiba. A trabalhadora foi dispensada, sem justa causa, em 2003. A primeira instância acolheu parte dos pedidos, menos o de pagar horas extras por não ter o descanso de 15 minutos previsto artigo 384 da CLT.

O TRT do Paraná manteve a sentença, inclusive o artigo 384, o que a empresa a recorrer ao TST.

RR 12.600/2003-008-09-00.3

Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2007


terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Novas regras para o uso do capacete

Os motociclistas têm novas regras para o uso do capacete a partir desta terça-feira, primeiro dia de 2008. O equipamento, agora, deve ter selo de certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e faixas refletivas nas laterais e traseira e não pode ter películas escurecedoras na viseira. À noite, é obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal).

Para se adequarem à nova Resolução 203 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os motociclistas que têm capacetes sem viseira devem usar óculos de proteção especial, mesmo que estejam com óculos corretivos ou de sol. As novas regras valem para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Quem for flagrado usando uma viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou sem capacete receberá uma multa gravíssima, no valor de R$ 191,54, e terá o direito de dirigir suspenso e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recolhida.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.