Um grupo tripartite formado por trabalhadores, empregadores e governo deverá se reunir ainda este ano para a elaboração da Norma Regulamentadora número 36 (NR 36), que visa estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores.
Cerca de 40% dos acidentes de trabalho são causados por quedas, principalmente na construção civil. Mas não é só neste setor que os riscos existem. Por isso, a necessidade de se criar uma NR com orientações voltadas para todas as áreas desde a instalação de antenas de telefonia e TV a cabo até pinturas em ônibus.
De acordo com a Federação Nacional de Engenheiros (FNE), a previsão é que o texto seja publicado em abril deste ano para ficar disponível por 90 dias. O processo deve ser finalizado em um ano.
Mais detalhes na matéria da FNE.
03/02/2011
Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)
Comissão Tripartite inicia a “construção” da NR 36
Durante a 63ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), realizada em novembro último, em Salvador, foi aprovada a solicitação da FNE referente à criação de um grupo tripartite para elaboração de uma norma regulamentadora para o trabalho em altura, hoje responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil fatalidades que ocorrem em média todos os anos.
A ideia surgiu após a realização do "1º Fórum Internacional de Trabalho em Altura", em setembro último, em São Paulo, promovido pela própria federação em parceria com o Seesp, Ideal Work, MTE e outros órgãos. O evento contou com a participação de mais de 250 profissionais, na maior parte engenheiros, que constataram a urgência de regulamentar esse tipo de atividade.
Preocupada com o assunto, a entidade fez o alerta para a necessidade de adequação da legislação vigente, já que essa trata apenas do assunto em normas específicas, como a NR 18 ou a futura NR 34, destinadas aos setores das indústrias das construções civil e naval. A proposta da FNE objetiva que a nova norma seja aplicável a todos os setores econômicos.
De acordo com Luiz Carlos Lumbreras Rocha, auditor fiscal do trabalho do MTE, a próxima etapa é a criação de um grupo de estudos interno do Ministério para elaboração de um texto base. "Essa minuta será submetida à consulta pública e só depois será criado o grupo tripartite formado pelas bancadas dos trabalhadores, empregadores e governo, responsável pela elaboração final da proposta de norma", detalhou.
Ainda segundo ele, a meta é publicar o texto em abril de 2011 e deixá-lo disponível por 90 dias. A pretensão, disse, é concluir todo o processo em um ano.
Representante da bancada dos empregadores na CTPP, Clovis Veloso de Queiroz Neto, coordenador de segurança e saúde no trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), informou que a medida teve o aval de todas as classes representadas na comissão e que o intuito agora é agilizar as discussões. "Empresários, governo e trabalhadores entenderam que essa é uma contribuição importante a ser dada. Na visão dos empregadores em particular, a iniciativa é positiva porque acabará com a insegurança jurídica enfrentada hoje pelo fato de não haver uma norma que abranja todos os segmentos. Portanto, vemos com muito bons olhos a ação", afirmou.
Para o engenheiro Aguinaldo Bizzo, consultor e membro do grupo tripartite que elaborou a NR 10 pela bancada dos trabalhadores, a criação da norma é importante para padronizar todas as questões relativas ao trabalho em altura para assegurar as medidas de prevenção. No entanto, ele alerta ser fundamental a indicação de engenheiros, preferencialmente de segurança do trabalho, para a elaboração dessa nova legislação. "Como é uma norma técnica, precisa ser redigida por profissionais da área para que não haja conflito entre teoria e questões relativas ao trabalho em altura", frisou.
Abrangência
Conforme o MTE, a futura NR 36 deverá estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores. "A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador", defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho do MTE e autor de três manuais que visam disseminar conhecimentos sobre a prevenção de acidentes do trabalho.
Segundo ele, o setor da construção civil é o maior responsável por quedas. "Em 2009, foram registradas oito mortes somente na capital paulista, reflexo direto da falta de mecanismos de segurança." Conforme explicou Pampalon, em outros países a situação não é diferente. "Portugal registrou 115 acidentes do trabalho no ano passado, dos quais 26 foram fatais, sendo que 23 ocorreram na construção civil. Nos Estados Unidos, o setor foi responsável por 433 quedas em 2006. A improvisação é a principal causa dessas ocorrências", mencionou. Para ele, quem realiza o trabalho em altura deve ser supervisionado por profissional capacitado e qualificado e conhecer os riscos e normas de segurança. "Além disso, deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de suas atividades e verificar diariamente o estado dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)", afirmou.