segunda-feira, 9 de novembro de 2009

SAÚDE: CHOQUE ELÉTRICO. O QUE FAZER?

Em caso de acidentes com choque elétrico é necessário rapidez na providência de um socorro para salvar a vítima. Para isso, é fundamental agir corretamente utilizando os procedimentos de primeiros socorros.

1- Procure livrar a vítima da corrente elétrica desligando, se possível, a chave geral. Se não conseguir desligar a chave geral, tente afastar a vítima do condutor de eletricidade. Esse afastamento pode ser feito através de objetos isolantes, tais como pedaços de madeira secos, cano de plástico e sapatos com solado de borracha, para que você também não receba a descarga elétrica.

2- Uma vez afastado do condutor, certifique-se que não há riscos para a sua vida inicie os procedimentos de ressuscitação artificial: desobstrua as vias respiratórias da vítima, realize a respiração de socorro (boca-a-boca) e, se for necessário, faça massagem cardíaca externa.

Como Fazer Respiração Artificial (Boca a Boca)?

1- Coloque a vítima em uma superfície plana e firme, incline sua cabeça para trás, para abrir as vias respiratórias. Retire próteses dentaduras (se estiver fora do lugar), alimentos ou qualquer objeto que possa sufocar a vítima. (figura 1)


2- Certifique-se que a vítima não respira e aperte as narinas a fim de impedir a saída do ar. Tome fôlego, coloque sua boca sobre a boca da vítima e sopre até aparecer elevação do peito. Em crianças (até um ano de idade) realize a respiração boca-a-boca-nariz.


3- Após dois sopros iniciais, verifique (pela carótida) se há pulsação. Se não houver pulsação, realize mais dois sopros e inicie a massagem cardíaca externa. Em adultos faça 15 compressões (massagens) e dois sopros. Em crianças cinco compressões e um sopro. (figura 2)

4 - Se a vítima voltar a respirar e o coração voltar a bater, interrompa a massagem e a respiração, mantendo controle da situação, até a chegada do socorro médico.

Como Fazer a Massagem Cardíaca?

Coloque a vítima em uma superfície plana e firme. Em seguida, coloque os dedos indicador e médio na artéria carótida da vítima (localizada no pescoço, ao lado do pomo-de-adão) para sentir a pulsação. Se houver parada cardíaca, você não sentirá pulsação na artéria e as pupilas (meninas dos olhos) estarão grandes.

Para localizar o coração, mova o dedo indicador na direção da garganta até o esterno (osso situado entre um peito e outro). Coloque a palma da sua mão sobre o osso esterno e sua outra mão sobre a primeira. Os dedos não devem tocar as costelas. Comprima o esterno, fazendo pressão suficiente para fazê-lo baixar mais ou menos 5 centímetros. Após cada compressão, relaxe a mão sem removê-la, para permitir a expansão do peito da vítima.


ATENÇÃO:

Em crianças até um ano de idade, faça massagem utilizando o seu polegar.
Em crianças de um a oito anos, faça a massagem utilizando a palma da mão.
Quando interromper o socorro ?

Se a vítima apresentar pulso/respiração.

Se o socorrista ficar exausto.

Ao entregar para socorro médico.

RELAÇÃO COMPRESSÃO X SOPRO

15 compressões/ 2 sopros, em adultos e 05 compressões e 01 sopro em crianças.

domingo, 8 de novembro de 2009

Saúde: Ventilação é prejudicial em caso de parada cardíaca, dizem cardiologistas



Compressão torácica é o procedimento mais adequado

São Paulo/SP - Novos estudos constatam que a taxa de sobrevivência é três vezes maior em pessoas submetidas apenas a compressão torácica. Tema será discutido no Simpósio de Emergências Cardiovasculares, em São Paulo, nos dias 30 e 31 de outubro.

O que era considerado um aliado no atendimento de emergência em caso de parada cardíaca, agora é visto como prejudicial. Estudos realizados nos Estados Unidos revelam que a massagem cardíaca sozinha é mais eficaz do que quando aliada à respiração boca a boca. E os cardiologistas vão além, a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) atrapalha, principalmente nos dez primeiros minutos do atendimento.

Essa mudança de conduta faz parte das novas diretrizes da ILCOR (Aliança Internacional dos Comitês de Ressuscitação) , que passam a valer em 2010, no mundo todo. “Esses protocolos de atendimento são atualizados a cada cinco anos. Durante o Simpósio de Emergências Cardiovasculares e Ressuscitação vamos antecipar esse novo consenso internacional em emergência e ressuscitação. Todo o programa científico é baseado no detalhamento destas modificações”, revela Sérgio Timerman, presidente do evento e cardiologista da SOCESP.

O cardiologista explica que a compressão torácica deve ser realizada sem interrupções, principalmente nos dez primeiros minutos no processo de ressuscitação. “Quando a respiração boca a boca é adotada, automaticamente a massagem cardíaca é interrompida, já que o os dois procedimentos são intercalados” , explica Timerman.

Dois estudos realizados nos Estado Unidos corroboraram para o novo conceito. O primeiro, no Arizona, mostra que o índice de sobrevivência com alta hospitalar quando utilizado o método de ressuscitação com auxílio da respiração boca a boca foi de 9% e aumentou para 25% quando apenas a massagem cardíaca foi adotada. O segundo levantamento, feito em Kansas, Missouri, o percentual de sobrevivência saltou de 15% para 52%, quando a ventilação não foi usada. “A taxa de sobrevivência é, em média, três vezes maior nos pacientes submetidos a apenas a compressão torácica. Não há dúvidas que as novas diretrizes vão ajudar a salvar mais vidas”.

O Simpósio de Emergências Cardiovasculares e Ressuscitação - Antecipando as diretrizes 2010, promovido pela Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo – SOCESP, deve reunir mais de 500 profissionais de saúde, entre médicos, socorristas e enfermeiros. “95% das pessoas que sofrem um ataque cardíaco repentino morrem antes de chegar ao hospital. Para reverter esse número, é preciso treinamento e atualização constante dos profissionais de saúde. Por isso a importância do evento”, conclui Sérgio Timerman.

Fonte: DOC Press Comunicação
Foto: Arquivo Revista Emergência
Site: www.socesp.org. br

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

A Revolução Industrial, a questão social e o Direito do Trabalho.

O surgimento da máquina a vapor marca a transição do trabalho artesanal para a produção em escala, anunciando a Revolução Industrial na Europa, com início em 1812. Os operários começam a ganhar consciência de classe, ao perceber que ao seu lado trabalhavam outros operários em condições semelhantes para o mesmo empregador. Surge o proletariado.

O direito nunca mais seria o mesmo. Se, até então, ele não trabalhava com a noção de igualdade real, com o advento da Rev. Ind. a questão social introduz um componente ético no direito, que revelaria a insuficiência da noção de igualdade formal.

Fundado na noção de igualdade formal, o direito existente à época não atendia às exigências sociais. A liberdade contratual era ampla. Tinha por pressuposto a igualdade entre as pessoas, a igualdade formal prometida pela Rev. Francesa de 1789. Nesse falso pressuposto, justificava-se a condição de miséria dos operários: salários muito baixos, condições de trabalho insalubres e jornada bastante longa.

A luta por melhores condições de trabalho forja uma nova consciência na sociedade. Surge a questão social. Mas, até que essa realidade fosse compreendida, o falso pressuposto da igualdade justificava a noção de que os operários gozavam de autonomia da vontade nas suas relações com os proprietários da indústria nascente.

Ocorre que, de fato, não havia autonomia da vontade, porque a igualdade era apenas formal. A dependência econômica dos operários não lhes permitia manifestar livremente a vontade perante o empregador, que poderia retirar-lhes o único meio de sobrevivência no primeiro desentendimento.

Todo esse quadro de desigualdade social tinha como pano de fundo um trabalho manual desprezado pelas elites, como herança do sistema de produção escravagista, que deitara raízes profundas no inconsciente coletivo.

A questão social vai exigir um novo direito. É assim que começa a nascer o Direito do Trabalho. Um direito mais complexo que o anterior. Mais justo. Com vocação para a equidade. Um direito inspirado pela noção de igualdade real.

No Brasil, a questão social surge mais tarde, quando da industrialização do país, no início do séc. XX. A noção de igualdade real vai modificar a idéia de autonomia da vontade até então existente. Quanto maior a desigualdade real, menor a autonomia da vontade do sujeito subordinado. Na próxima semana, concluirei o raciocínio aqui exposto.

O Direito do Trabalho opera no pressuposto de que a autonomia da vontade do sujeito subordinado é muito reduzida, especialmente quando não há estabilidade no emprego. Daí a formulação repetida de que o empregado encontra-se sob coação presumida no curso da relação de emprego.

É por isso que a alteração do contrato de trabalho é nula quando prejudicial ao empregado. Ainda que ele consinta com a modificação. Presume-se que a sua vontade é viciada pela falta de liberdade de escolha. Sob essa inspiração é que foi concebido o artigo 468 da CLT.

Recentemente, encontrei duas expressões que devolveram um brilho especial àquela importante questão. Enquanto o jurista italiano Piero Calamandrei identifica a questão como “a escravidão da necessidade”, o jurista brasileiro José Augusto Rodrigues Pinto percebe ali “uma permanente coação difusa”.

Os autores nos interpelam quanto à necessidade de que o Direito do Trabalho continue sendo percebido como um direito corretor das desigualdades. E uma boa pergunta é: como o Direito do Trabalho opera para realizar-se como um direito corretor das desigualdades?

Uma resposta simples: para corrigir a desigualdade econômica entre os sujeitos da relação de emprego, ele assegura proteção jurídica ao empregado, para tentar neutralizar a influência da superioridade econômica do empregador.

A ordem jurídica garante proteção legal ao sujeito economicamente inferiorizado para reduzir o impacto da superioridade econômica do empregador na relação de emprego. É uma tentativa de equilibrar a balança, cujos pratos estão desequilibrados na relação econômica. O direito atua para estabelecer determinado equilíbrio na relação jurídica.

A proteção jurídica assegurada ao hipossuficiente (o empregado) atenua os efeitos da superioridade econômica do hipersuficiente (o empregador). Um bom exemplo é a nulidade das alterações contratuais prejudiciais, antes referida. Sempre que o empregador altera o contrato de trabalho em prejuízo do empregado, a ordem jurídica nega validade ao ato (CLT, art. 468).

Não fosse assim, o empregador poderia reduzir os direitos do empregado no curso da relação de emprego. Na maioria dos casos, obtém a “concordância” do empregado com a alteração prejudicial.

O empregado "concorda", apenas para preservar o emprego. Mas a ordem jurídica nega validade a essa manifestação de vontade do empregado, presumindo-a viciada, em razão da “escravidão da necessidade” de que falava Piero Calamandrei.

(*) Juiz do Trabalho



Fonte: O Sul, Caderno Colunistas, 18 e 25.10.2009, p. 3, por Ben-Hur Silveira Claus (*)

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Servidores administrativos do MTE decidem pela greve a partir de 5 de novembro

Os servidores administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE decidiram entrar em greve, por tempo indeterminado, a partir do dia 5 de novembro. A data foi confirmada durante assembléia realizada, na sexta-feira 23, com a participação de quinze Estados e mais o Distrito Federal (MG, RS, SC, PR, SP, PE, GO, PB, MT, SE, AL, CE RN, MA e ES). Enquanto isso, os sindicatos locais terão tempo para organizar melhor o movimento.

As assembléias estaduais "de greve" serão promovidas nesta quarta-feira 28. A categoria conta com o apoio de várias entidades como o SINAIT, CONDSEF, FENASPS e CNTSS.

Confira a pauta de reivindicações:

1. Pela implantação imediata do Plano de Carreira Específico dos Servidores do MTE, conforme Aviso Ministerial MTE nº 30;

2. Melhorias das Condições de Trabalho;

3. Regulamentação da jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução de salários, com dois turnos diários para ampliar o atendimento à população;

4. Política de Treinamento e Capacitação permanentes;

5. Ampliação das vagas do órgão com contratação dos remanescentes do último concurso;

6. Paridade Salarial entre ativos, aposentados e pensionistas;

7. Isonomia do Auxílio-Alimentação do Poder Executivo com o do Judiciário;

8. Retorno do regime de solidariedade nos descontos da GEAP, com valores compatíveis com os salários dos servidores. Garantia de melhoria na qualidade do atendimento.

sábado, 24 de outubro de 2009

Leis Ambientais Mais Importantes do Brasil

Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985) - Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Pode ser requerida pelo Ministério Público (a pedido de qualquer pessoa), ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano.A ação judicial não pode ser utilizada diretamente pelos cidadãos. Normalmente, ela é precedida por um inquérito civil.

Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989) - A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA. Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais. O descumprimento da lei pode acarretar multas e reclusão, inclusive para os empresários.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e as "Áreas de Proteção Ambiental" ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público limita atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC.

Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) - Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão suportados pela União. A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) - Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e - no caso de penas de prisão de até 4 anos - é possível aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), danificar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias ou realizar desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões. É importante lembrar, que na responsabilidade penal tem que se provar a intenção (dolo) do autor do crime ou sua culpa (imprudência, negligência e imperícia). Difere da responsabilidade civil ambiental, que não depende de intenção ou culpa. Para saber mais: o IBAMA tem, em seu site, um quadro com as principais inovações desta lei, bem como de todos os vetos presidenciais.

Engenharia Genética (Lei 8.974 de 05/01/1995) - Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define engenharia genética como a atividade de manipulação de material genético, que contém informações determinantes de caracteres hereditários de seres vivos. A autorização e fiscalização do funcionamento de atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos ministérios do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS) e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material genético humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos), sendo que as penas podem chegar a vinte anos de reclusão.

Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) - Regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, a brasileiro ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. O site do DNPM oferece a íntegra desta lei e de toda a legislação, que regulamenta a atividade minerária no país. Já o Ministério do Meio Ambiente, MMA, oferece comentários detalhados sobre a questão da mineração.

Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967) - A fauna silvestre é bem público (mesmo que os animais estejam em propriedade particular). A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto. O site do IBAMA traz um resumo comentado de todas as leis relacionadas à fauna brasileira, além de uma lista das espécies brasileiras ameaçadas de extinção.

Florestas (Lei 4771 de 15/09/1965) - Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d´água), de lagos e de reservatórios, além dos topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida. A maior parte das contravenções desta lei foram criminalizadas a partir da Lei dos Crimes Ambientais.

Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988) - Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o zoneamento de toda esta extensa área, trazendo normas para o uso de solo, da água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e paisagístico. Permite aos Estados e Municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. As praias são bens públicos de uso do povo, assegurando-se o livre acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA.

IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) - Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (antes subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Hoje subordina-se ao Ministério do Meio Ambiente, MMA.

Parcelamento do solo urbano (Lei, 6.766 de 19/12/1979) - Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços. O projeto de loteamento deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da Prefeitura, após a instalação do empreendimento.

Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25, de 30/11/1937) - Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN, que também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimônio nacional.

Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991) - Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional destes recursos também cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) - A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do CONAMA. O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica, que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer devido às obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando como evitar os impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado. A lei dispõe ainda sobre o direito à informação ambiental.

Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 08/01/1997) - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). Descentraliza a gestão dos recursos hídricos, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. São instrumentos da nova Política das Águas: 1- os Planos de Recursos Hídricos (por bacia hidrográfica, por Estado e para o País), que visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso, 2- a outorga de direitos de uso das águas, válida por até 35 anos, deve compatibilizar os usos múltiplos, 3- a cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição), 4- os enquadramentos dos corpos d´água. A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803, de02/07/1980) - Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental.

Municípios podem criar três zonas industriais:

1. zona de uso estritamente industrial: destinada somente às indústrias cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área;

2. zona de uso predominantemente industrial: para indústrias cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental para minimizar os efeitos negativos.

3. zona de uso diversificado: aberta a indústrias, que não prejudiquem as atividades urbanas e rurais.

Fonte: www.guiafloripa.com.br

Radiação


Radiação

Radiações são ondas eletromagnéticas ou partículas que se propagam com uma determinada velocidade. Contêm energia, carga elétrica e magnética. Podem ser geradas por fontes naturais ou por dispositivos construídos pelo homem. Possuem energia variável desde valores pequenos até muito elevados.

As radiações eletromagnéticas mais conhecidas são: luz, microondas, ondas de rádio, radar, laser, raios X e radiação gama. As radiações sob a forma de partículas, com massa, carga elétrica, carga magnética mais comuns são os feixes de elétrons, os feixes de prótons, radiação beta, radiação alfa.

Tipos de Radiação
Dependendo da quantidade de energia, uma radiação pode ser descrita como não ionizante ou ionizante.

Radiações não ionizante possuem relativamente baixa energia. De fato, radiações não ionizantes estão sempre a nossa volta. Ondas eletromagnéticas como a luz, calor e ondas de rádio são formas comuns de radiações não ionizantes. Sem radiações não ionizantes, nós não poderíamos apreciar um programa de TV em nossos lares ou cozinhar em nosso forno de microondas.

Altos níveis de energia, radiações ionizantes, são originadas do núcleo de átomos, podem alterar o estado físico de um átomo e causar a perda de elétrons, tornando-os eletricamente carregados. Este processo chama-se "ionização".

Um átomo pode se tornar ionizado quando a radiação colide com um de seus elétrons. Se essa colisão ocorrer com muita violência, o elétron pode ser arrancado do átomo. Após a perda do elétron, o átomo deixa de ser neutro, pois com um elétron a menos, o número de prótons é maior. O átomo torna-se um "íon positivo".

Estabilidade do Núcleo Atômico
A tendência dos isótopos dos núcleos atômicos é atingir a estabilidade. Se um isótopo estiver numa configuração instável, com muita energia ou com muitos nêutrons, por exemplo, ele emitirá radiação para atingir um estado estável.

Um átomo pode liberar energia e se estabilizar por meio de uma das seguintes formas:

· Emissão de partículas do seu núcleo

· Emissão de fótons de alta freqüência

O processo no qual um átomo espontaneamente libera energia de seu núcleo é chamado de "decaimento radioativo".

Quando algo decai na natureza, como a morte de uma planta, ocorrem trocas de um estado complexo (a planta) para um estado simples (o solo). A idéia é a mesma para um átomo instável. Por emissão de partículas ou de energia do núcleo, um átomo instável troca, ou decai, para uma forma mais simples. Por exemplo, um isótopo radioativo de urânio, o 238, decai até se tornar chumbo 206. Chumbo 206 é um isótopo estável, com um núcleo estável. Urânio instável pode, eventualmente, se tornar um isótopo estável de chumbo.

Radiação Ionizante
Energia e partículas emitidas de núcleos instáveis são capazes de causar ionização. Quando um núcleo instável emite partículas, as partículas são, tipicamente, na forma de partículas alfa, partículas beta ou nêutrons. No caso da emissão de energia, a emissão se faz por uma forma de onda eletromagnética muito semelhante aos raios-x : os raios gama.

Radiações Ionizantes Alfa (a), Beta (ß) e Gama (?)

Radiação Alfa (a)
As partículas Alfa são constituídas por 2 prótons e 2 nêutrons, isto é, o núcleo de átomo de hélio (He). Quando o núcleo as emite, perde 2 prótons e 2 nêutrons.

Sobre as emissões alfa, foi enunciada por Soddy, em 1911, a chamada primeira lei da Radioatividade:

Quando um radionuclídeo emite uma partícula Alfa, seu número de massa diminui 4 unidades e, seu número atômico, diminui 2 unidades.

X -----> alfa(2p e 2n) + Y(sem 2p e 2n)

Ao perder 2 prótons o radionuclídeo X se transforma no radionuclídeo Y com número atômico igual a (Y = X - 2)

As partículas Alfa, por terem massa e carga elétrica relativamente maior, podem ser facilmente detidas, até mesmo por uma folha de papel (veja a figura a seguir); elas em geral não conseguem ultrapassar as camadas externas de células mortas da pele de uma pessoa, sendo assim praticamente inofensivas. Entretanto podem ocasionalmente, penetrar no organismo através de um ferimento ou por aspiração, provocando, nesse caso lesões graves. Têm baixa velocidade comparada a velocidade da luz (20 000 km/s).

Radiação Beta (ß)
As partículas Beta são elétrons emitidos pelo núcleo de um átomo instável. Em núcleos instáveis beta emissores, um nêutron pode se decompor em um próton, um elétron e um antineutrino permanece no núcleo, um elétron (partícula Beta) e um antineutrino são emitidos.

Assim, ao emitir uma partícula Beta, o núcleo tem a diminuição de um nêutron e o aumento de um próton. Desse modo, o número de massa permanece constante.

A segunda lei da radioatividade, enunciada por Soddy, Fajjans e Russel, em 1913, diz:

Quando um radionuclídeo emite uma partícula beta, seu número de massa permanece constante e seu número atômico aumenta 1 unidade X -----> beta(1e) + antineutrino + Y(com 1p a mais)

Ao ganhar 1 próton o radionuclídeo X se transforma no radionuclídeo Y com número atômico igual a (Y = X + 1)

As partículas Beta são capazes de penetrar cerca de um centímetro nos tecidos(veja a figura a seguir), ocasionando danos à pele, mas não aos órgãos internos, a não ser que sejam ingeridas ou aspiradas. Têm alta velocidade, aproximadamente 270 000 km/s.

Radiação Gama (?)


Ao contrário das radiações Alfa e Beta, que são constituídas por partículas, a radiação gama é formada por ondas eletromagnéticas emitidas por núcleos instáveis logo em seguida à emissão de uma partícula Alfa ou Beta.

O Césio-137 ao emitir uma partícula Beta, seus núcleos se transformam em Bário-137. No entanto, pode acontecer de, mesmo com a emissão, o núcleo resultante não eliminar toda a energia de que precisaria para se estabilizar. A emissão de uma onda eletromagnética (radiação gama) ajuda um núcleo instável a se estabilizar.

É importante dizer que, das várias ondas eletromagnéticas (radiação gama, raios-X, microondas, luz visível, etc.), apenas os raios gama são emitidos pelos núcleos atômicos.

As radiações Alfa, Beta e Gama possuem diferentes poderes de penetração, isto é, diferentes capacidades para atravessar os materiais.

Assim como os raios-X os raios gama são extremamente penetrantes, sendo detido somente por uma parede de concreto ou metal (veja a figura a seguir). Têm altíssima velocidade que se igual à velocidade da luz (300 000 km/s).

Raios-X
Os raios-X que não vêm do centro dos átomos, como os raios Gama. Para obter-se raios-X, uma máquina acelera elétrons e os faz colidir contra uma placa de chumbo, ou outro material. Na colisão, os elétrons perdem a energia cinética, ocorrendo uma transformação em calor (quase a totalidade) e um pouco de raios-X.

Estes raios interessantes atravessam corpos que, para a luz habitual, são opacos. O expoente de absorção deles é proporcional à densidade da substância. Por isso, com o auxílio dos raios X é possível obter uma fotografia dos órgãos internos do homem. Nestas fotografias, distinguem-se bem os ossos do esqueleto e detectam-se diferentes deformações dos tecidos brandos.

A grande capacidade de penetração dos raios X e as suas outras particularidades estão ligadas ao fato de eles terem um comprimento de onda muito pequeno.

Aplicações
A radiação ionizante tornou-se há muitos anos parte integrante da vida do homem. Sua aplicação se dá na área da medicina até às armas bélicas, contudo, sua utilidade é indiscutível. Atualmente, por exemplo a sua utilização em alguns exames de diagnóstico médico, através da aplicação controlada da radiação ionizante (a radiografia é mais comum), é uma metodologia de extremo auxílio. Porém os efeitos da radiação não podem ser considerados inócuos, a sua interação com os seres vivos pode levar a teratogenias e até a morte. Os riscos e os benefícios devem ser ponderados. A radiação é um risco e deve ser usada de acordo com os seus benefícios.

a)Saúde

Radioterapia
Consiste na utilização da radiação gama, raios X ou feixes de elétrons para o tratamento de tumores, eliminando células cancerígenas e impedindo o seu crescimento. O tratamento consiste na aplicação programada de doses elevadas de radiação, com a finalidade de atingir as células cancerígenas, causando o menor dano possível aos tecidos sãos intermediários ou adjacentes.

Braquiterapia
Trata-se de radioterapia localizada para tipos específicos de tumores e em locais específicos do corpo humano. Para isso são utilizadas fontes radioativas emissoras de radiação gama de baixa e média energia, encapsuladas em aço inox ou em platina, com atividade da ordem das dezenas de Curies. A principal vantagem é devido à proximidade da fonte radioativa afeta mais precisamente as células cancerígenas e danifica menos os tecidos e órgãos próximos.

Aplicadores
São fontes radioativas de emissão beta distribuídas numa superfície , cuja geometria depende do objetivo do aplicador. Muito usado em aplicadores dermatológicos e oftalmológicos. O princípio de operação é a aceleração do processo de cicatrização de tecidos submetidos a cirurgias, evitando sangramentos e quelóides, de modo semelhante a uma cauterização superficial. A atividade das fontes radioativas é baixa e não oferece risco de acidente significativo sob o ponto de vista radiológico. O importante é o controle do tempo de aplicação no tratamento, a manutenção da sua integridade física e armazenamento adequado dos aplicadores.

Radioisótopos
Existem terapias medicamentosas que contêm radiosiótopos que são administrados ao paciente por meio de ingestão ou injeção, com a garantia da sua deposição preferencial em determinado órgão ou tecido do corpo humano. Por exemplo, isótopos de iodo para o tratamento do cancro na tiróide.

b)Diagnóstico

Radiografia
A radiografia é uma imagem obtida, por um feixe de raios X ou raios gama que atravessa a região de estudo e interage com uma emulsão fotográfica ou tela fluorescente. Existe uma grande variedade de tipos, tamanhos e técnicas radiográficas.

As doses absorvidas de radiação dependem do tipo de radiografia. Como existe a acumulação da radiação ionizante não se devem tirar radiografias sem necessidade e, principalmente, com equipamentos fora dos padrões de operação. O risco de dano é maior para o operador, que executa rotineiramente muitas radiografias por dia. Para evitar exposição desnecessária, deve-se ficar o mais distante possível, no momento do disparo do feixe ou protegido por um biombo com blindagem de chumbo.

Tomografia
O princípio da tomografia consiste em ligar um tubo de raios X a um filme radiográfico por um braço rígido que gira ao redor de um determinado ponto, situado num plano paralelo à película. Assim, durante a rotação do braço, produz-se a translação simultânea do foco (alvo) e do filme. Obtém-se imagens de planos de cortes sucessivos, como se observássemos fatias seccionadas, por exemplo, do cérebro. Não apresenta riscos de acidente pois é operada por eletricidade, e o nível de exposição à radiação é similar. Não se devem realizar exames tomográficos sem necessidade, devido à acumulação de dose de radiação.

Mamografia
Atualmente a mamografia é um instrumento que auxilia na prevenção e na redução de mortes por câncer de mama. Como o tecido da mama é difícil de ser examinado com o uso de radiação penetrante, devido às pequenas diferenças de densidade e textura de seus componentes como o tecido adiposo e fibroglandular, a mamografia possibilita somente suspeitar e não diagnosticar um tumor maligno. O diagnóstico é complementado pelo uso da biópsia e ultrasonografia. Com estas técnicas, permite-se a detecção precoce em pacientes assintomáticas e imagens de melhor definição em pacientes sintomáticas. A imagem é obtida com o uso de um feixe de raios X de baixa energia, produzidos em tubos especiais, após a mama ser comprimida entre duas placas. O risco associado à exposição à radiação é mínimo, principalmente quando comparado com o benefício obtido.

Mapeamento com radiofármacos
O uso de marcadores é comum. O marcador radioativo tem o objetivo de, como o nome mesmo diz, marcar moléculas de substâncias que se incorporam ou são metabolizadas pelo organismo do homem, de uma planta ou animal. Por exemplo, o iodo-131 é usado para seguir o comportamento do iodo -127, estável, no percurso de uma reacção química in vitro ou no organismo. Nestes exames, a irradiação da pessoa é inevitável, mas deve-se ter em atenção para que esta seja a menor possível.

Como minimizar os efeitos da radiação ionizante
A minimização dos efeitos da radiação nos trabalhadores inicia pela avaliação de risco, o correto planejamento das atividades a serem desenvolvidas, utilização de instalações e de práticas corretas, de tal forma a diminuir a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais.

Os equipamentos de proteção (EPC e EPI) devem ser utilizados por todos os trabalhadores, além de ser observado a otimização desta proteção pelo elaboração e execução correta de projeto de instalações laboratoriais, na escolha adequada dos equipamentos e na execução correta dos procedimentos de trabalho.

Por outro lado o controle das doses nos trabalhadores deve considerar três fatores:

1. Tempo
A dose recebida é proporcional ao tempo de exposição e à velocidade da dose D = t x velocidade da dose

2. Distância
A intensidade da radiação decresce com o quadrado da distância D1/D2 = (d1/d2)2

3. Blindagem
A espessura da blindagem depende do tipo de radiação, da atividade da fonte e da velocidade de dose aceitável após a blindagem. Para a proteção do trabalhador os comandos do equipamentos devem ter blindagem, assegurando que o técnico possa ver e manter o contacto com o paciente no decorrer do exame. As próprias salas devem ter blindagem, por forma a assegurar e garantir a segurança radiológica tanto do técnico como do pessoal circunvizinho à sala. Estas projeções devem ter espessura suficiente para garantir a proteção contra a radiação primária e a radiação difundida que pode atingir as paredes da sala.

No cálculo das blindagens leva-se em conta:

· A energia da radiação produzida

· A quantidade de radiação produzida por determinado período (carga de trabalho)

· Grau de ocupação ou frequência do ponto de interesse

· Material a ser usado como blindagem

Para a blindagem de raios X e Gama usa-se geralmente o chumbo. Contudo outros materiais podem ser utilizados embora a espessura necessária para se obter a mesma atenuação que com o chumbo seja muito maior.

A garantia de que as condições de trabalho é adequada do ponto de vista da proteção pode ser obtida através do levantamento radiométrico da instalação. Esta medida tem por objetivo verificar se durante a operação, a instalação apresenta níveis de segurança adequados aos trabalhadores.

Controle à Exposição
Monitorização
Este processo tem como objetivo garantir a menor exposição possível aos trabalhadores e garantir que os limites de dose não são superados.

Tipos de Monitorização
* Pessoal - procura estimar a dose recebida pelo trabalhador durante as suas atividades envolvendo radiação ionizante.

As doses equivalentes são determinadas pela utilização de um ou vários dosímetros que devem ser usados na posição que forneça uma medida representativa da exposição nas partes do corpo expostos à radiação.

No caso do trabalhador usar diferentes tipos de radiação então diferentes tipos de dosímetros devem ser utilizados:

· Monitorização da radiação externa

· Monitorização da contaminação interna

De área - Tem por objetivo a avaliação das condições de trabalho e verificar se há presença radioativa. Os resultados das medidas efetuadas com os monitores da área devem ser comparados com os limites primários ou derivados, a fim de se tomar ações para garantir a proteção necessária.

Tipos de Dosímetros


Diversos métodos ou sistemas foram desenvolvidos a fim de possibilitar a determinação da dose de radiação.

O objetivo é o de quantificar a energia absorvida, a fim de proporcionar um conhecimento mais profundo dos efeitos da radiação ionizante sobre a matéria.


Exemplos de dosímetros

Os requisitos são:

· A resposta do dosímetro deve ser linear com a dose absorvida

· O aparelho deve ser de alta sensibilidade, por forma a medir doses baixas

· Deve apresentar amplo intervalo de resposta

· A resposta deve ser independente da velocidade da dose

· Deve possuir estabilidade da resposta ao longo do tempo

De uma forma geral podemos classificar os dosímetros em: de leitura direta e de leitura indireta, os primeiros fornecem ao utilizador a dose ou velocidade da dose em qual quer instante, os segundos necessitam de um procedimento para a sua leitura.

Para finalizar devemos lembrar de alguns requisitos que compõem os procedimentos de segurança:

· Delimitação de zonas e áreas (controladas e de vigilância)

· Selagem

· Limitar o acesso

· Utilizar equipamentos de proteção individual

Proibir a comida e a bebida, o fumar, mascar chicletes, manusear lentes de contato, a aplicação de cosméticos e ou produtos de higiene pessoal ou armazenar alimentos para consumo nos locais de uso de radiação e áreas adjacentes.

Lavar as mãos:

· Antes e após a manuseio de materiais radioativos, após a remoção das luvas e antes de saírem do laboratório.

· Antes e após o uso de luvas.

· Antes e depois do contato físico com pacientes.

· Antes de comer, beber, manusear alimentos e fumar.

· Depois de usar o toalete, coçar o nariz, cobrir a boca para espirrar, pentear os cabelos.

· Mãos e antebraços devem ser lavados cuidadosamente (o uso de escovas deverá ser feito com atenção).

· Manter líquidos anti-sépticos para uso, caso não exista lavatório no local.

· Evitar o uso de calçados que deixem os artelhos à vista.

· Não usar anéis, pulseiras, relógios e cordões longos, durante as atividades laboratoriais.

· Não colocar objetos na boca.

· Não utilizar a pia do laboratório como lavatório.

· Usar roupa de proteção durante o trabalho. Essas peças de vestuário não devem ser usadas em outros espaços que não sejam do laboratório (escritório, biblioteca, salas de estar e refeitório).

· Afixar o símbolo internacional de "Radioatividade" na entrada do laboratório. Neste alerta deve constar o nome e número do telefone do pesquisador responsável.

· Presença de kits de primeiros socorros, na área de apoio ao laboratório.

· O responsável pelo laboratório precisa assegurar a capacitação da equipe em relação às medidas de segurança e emergência

· Providenciar o exame médico periódicos;

· Adoção de cuidados após a exposição à radiação.

Fonte: www.fiocruz.br

CNI pede que mudanças do Seguro de Acidente do Trabalho sejam revisadas

SÃO PAULO - O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Armando Monteiro Neto, informou que irá propor ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a revisão da legislação que muda o sistema de cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho, cujas mudanças entrarão em vigor em janeiro próximo.

Seu argumento é de que elas podem aumentar em até 200% os custos das empresas com o seguro. "Se não houver condições de conduzir pela via da negociação, vamos adotar as medidas legais necessárias para evitar a consumação dessa mudança que é altamente prejudicial ao setor produtivo brasileiro", disse, nesta sexta-feira (23).

"As mudanças estabelecem uma metodologia e cálculos que nos parecem distorcidos e representam mais uma forma de taxação e de tributação das empresas... É uma situação estapafúrdia", opinou.

A partir da conversa com Lula, o presidente da CNI pretende abrir negociações para que governo e empresários discutam a legislação. Ele acredita que, ao contrário da proposta inicial, de incentivar as empresas que investem em práticas de prevenção e combate aos acidentes de trabalho, a lei tornou-se um problema.

Custos
Cálculos da CNI baseados no Decreto 6957/2009, que mudou o enquadramento das empresas às alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho, dão conta que aumentarão os custos para 866 das 1,3 mil atividades empresariais existentes no país. Mais do que isso, em 236 atividades, o aumento será de 200%, pois a alíquota do seguro passará de 1% para 3% sobre o valor da folha de pagamento.

Entre os setores que poderão sofrer elevação estão padarias, indústrias de ônibus e caminhões e de componentes eletrônicos, informou o gerente executivo da Unidade de Relações do Trabalho da CNI, Emerson Casali.

FAP
A CNI considera ainda que o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que as empresas terão de aplicar ao valor do seguro pode onerar ainda mais a folha de pagamento. O FAP varia de 0,5 a 2 e é calculado pela Previdência Social com base nos afastamentos por doenças e acidentes ocupacionais registrados. Assim, o FAP pode reduzir ou aumentar o valor do Seguro de Acidente do Trabalho.

A simulação feita pela CNI mostra que, com a aplicação do FAP, o valor do seguro pode subir entre 50% e 500% nas empresas dos 236 setores que tiveram majoração de alíquota do SAT de 1% para 3%. Por exemplo, uma empresa, cuja alíquota do seguro é 1% sobre a folha de salários anual de R$ 100 milhões, recolhe atualmente R$ 1 milhão ao ano, a título de Seguro de Acidente do Trabalho.

Caso a alíquota dessa mesma empresa suba para 3%, o valor do seguro aumentaria para R$ 3 milhões ao ano. Com a aplicação de um FAP equivalente a 0,5, o valor do seguro passaria para R$ 1,5 milhão ao ano, ou seja, um aumento de 50% em relação ao total recolhido atualmente. Mas, se o FAP dessa empresa for 2, o valor a ser recolhido subiria para R$ 6 milhões (aumento de 500%).

"As mudanças são absurdas e injustificáveis, aumentam os custos das empresas, inibem o crescimento e a criação de empregos", opinou o gerente da CNI.

Estabilidade de empregado eleito para CIPA tem restrições (Notícias TST)

23/10/2009 - Estabilidade de empregado eleito para CIPA tem restrições (Notícias TST)

O trabalhador eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) para atuar em obra específica perde a garantia constitucional de emprego com a extinção da obra. Essa tese sustentada pela relatora, ministra Dora Maria da Costa, foi acompanhada por todos os integrantes da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitarem (não conhecerem) recurso de revista de empregado que reclamava ter direito à estabilidade provisória, uma vez que tinha sido eleito suplente de CIPA.

Segundo a ministra Dora Costa, o que se discutia nesse processo era a dispensa de trabalhador em virtude da extinção de CIPA criada exclusivamente para a realização de obra. No caso, o empregado foi contratado pela construtora para trabalhar na obra de Barueri. Para a relatora, ao ser eleito membro da CIPA, de fato, o empregado estava protegido da despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme o artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Entretanto, explicou a ministra, embora a jurisprudência do TST não faça mesmo distinção entre titulares e suplentes da CIPA para o reconhecimento da estabilidade, como alegou o empregado, por outro lado, também entende que não há despedida injustificada em situações de extinção do estabelecimento. Nessas hipóteses, é impossível a reintegração do empregado e não é devida indenização do período de estabilidade (Súmula nº 339/TST).

Portanto, na opinião da relatora, como a obra que previa composição da CIPA se encerrou, isso equivaleria ao fechamento de estabelecimento previsto na súmula. Consequentemente, o trabalhador não teria direito à estabilidade nem a diferenças salariais do período.

Ainda de acordo com a ministra, as violações legais e constitucionais apontadas pelo empregado no recurso não ocorreram. Por essas razões, a revista foi rejeitada (não conhecida) e prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de não conceder estabilidade ao empregado. (RR-2424/2007-202-02-00.1)

domingo, 18 de outubro de 2009

Fator Acidentário de Prevenção: Veja pela internet o índice de sua empresa.

O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da inclusão do artigo 202-A no Regulamento da Previdência Social.

O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.

O FAP juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.

A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social - MPS, Trabalho e Emprego - MTE e Saúde - MS.

O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho, decorrentes do art. 1º da Constituição Federal.

O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/88.

Consulta pela Internet

O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.

Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.

Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.

O acesso às informações está disponível no sítio do Ministério da Previdência Social e também da Receita Federal do Brasil.

Consulte : http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm

É importante frisar que o empregador deverá se utilizar de uma senha para acesso a estas informações. Esta senha é a mesma que as empresas se utilizam junto à Receita Federal do Brasil para aos demais tributos.

Caso ainda não possua, acesse o link Verificação de Regularidade - Contribuição Previdenciária :

Consulte: http://www2.dataprev.gov.br/pls/pradar/pkg_baixa_empr_Senha.pr_BewSenha

Para consultar o índice de sua empresa:
Consulte: http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa

Fonte: Boletim Guia Trabalhista, 15.10.2009

COISAS QUE TODOS PRECISAM SABER A RESPEITO DE UM "TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO”

1) O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO dorme. Pode parecer mentira, mas ele precisa dormir como qualquer outra pessoa. Esqueça que ele tem celular e telefone em casa, ligue só para o escritório;

2) O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO come. Parece inacreditável, mas é verdade. Ele também precisa se alimentar e tem hora para isso;

3) O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: Mesmo sendo um TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar em PPRA, PCMSO. NRs, treinamentos, acidentes e etc.;

4) O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ele também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, e ainda consome Lexotan para conseguir relaxar... Não peça aquilo pelo que não pode pagar ao TÈCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO;

5) Ler, estudar também é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada. Quando um TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO está concentrado num livro ou publicação ou manual especializado ele está se aprimorando como profissional, logo trabalhando;

6) De uma vez por todas, vale reforçar: O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal, pois se você achou isto demita-o e contrate um PARANORMAL OU DETETIVE. Ele precisa planejar, se organizar e assim ter condições de fazer um bom trabalho, seja de que tamanho for. Prazos são essenciais e não um luxo... Se você quer um milagre, ore bastante, faça jejum, e deixe o pobre do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO em paz;

7) Em reuniões de amigos ou festas de família, o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO deixa de ser o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele ingressar nesta profissão. Não peça conselhos, dicas... ele tem direito de se divertir;

8) Não existe apenas um 'levantamentozinho’, uma 'pesquisazinha’, nem um 'resuminho', um 'programinha pra controlar minhas ocorrências', pois OS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO não resolvem este tipo de problema. Levantamentos, pesquisas e resumos são frutos de análises cuidadosas e requer atenção, dedicação. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO mais suportável;

9) Quanto ao uso do celular: celular não é ferramenta de trabalho, Por favor, ligue, apenas, quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo;

10) Pedir a mesma coisa várias vezes não faz o TÉCNICO DE SEGURANÇA DE O TRABAHO trabalhar mais rápido. Solicite, depois aguarde o prazo dado pelo TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO;

11) Quando o horário de trabalho do período da manhã vai até 12h, não significa que você pode ligar às 11h58min. Se você pretendia cometer essa gafe, vá e ligue após o horário do almoço (relembre o item 2). O mesmo vale para a parte da tarde: ligue no dia seguinte;

12) Quando TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO estiver apresentando um desvio/problema, por favor, não fique bombardeando com milhares de perguntas durante a explicação. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o problema.

13) O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO não inventa problemas, não muda especificação do produto, NÃO É CULPADO POR ACIDENTES, CHUVA FORTE, ALAGAMENTO e etc. Não reclame! O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO com certeza faz o possível para que acidentes e outros problemas não ocorram.

14) Os TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO não são os criadores dos ditados “o barato sai caro” ou “todo castigo do mundo para um TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO é pouco”, mas eles concordam... .;

15) E, finalmente, o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...

16) Agora, depois de aprender um pouco sobre O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, repasse aos seus amigos, afinal, essas verdades precisam chegar a todos.


O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO agradece.

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Classificação dos produtos perigosos

Descrição das classes de risco de produtos perigosos, conforme definição definida pela Organização das Nações Unidas (ONU).

De todos os segmentos que trabalham com produtos perigosos, segundo as estatísticas disponíveis no Estado de São Paulo, as atividades realizadas no transporte rodoviário são as que mais tem contabilizado ocorrências envolvendo acidentes com vazamento de produtos perigosos para o meio ambiente. Estes veículos circulam por áreas densamente povoadas e vulneráveis do ponto de vista ambiental, agravando assim os impactos causados ao meio ambiente e à comunidade, quando dessas ocorrências.

Liberações acidentais de produtos químicos no meio ambiente, dependendo das características físicas, químicas e toxicológicas dessas substâncias, podem originar diferentes tipos de impacto, causando danos à saúde pública, ao meio ambiente, à segurança da população e ao patrimônio, público e privado. Assim, a legislação vigente determina que todos os veículos que transportam produtos perigosos devem portar informações que facilitem a identificação dos produtos transportados e de seus respectivos riscos.


Uma das primeiras ações a ser executada em um cenário acidental envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos, é o da pronta classificação e identificação dos produtos envolvidos. O acesso às informações relativas às características físicas e químicas do produto, irá subsidiar as equipes na imediata adoção das medidas de controle, reduzindo os riscos para a comunidade, aos próprios atendentes da ocorrência e ao meio ambiente.

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Tabela 1.

Tabela 1 – Classificação ONU dos Riscos dos Produtos perigosos
Classificação Subclasse Definições
Classe 1
Explosivos
1.1
Substância e artigos com risco de explosão em massa.
1.2
Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
1.3
Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
1.4
Substância e artigos que não apresentam risco significativo.
1.5
Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6
Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2
Gases
2.1
Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
2.2
Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.
2.3
Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas.
Classe 3
Líquidos Inflamáveis
-
Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
Classe 4
Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
4.1
Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
4.2
Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
4.3
Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.1
Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.2
Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.
Classe 6
Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
6.1
Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
6.2
Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.
Classe 7
Material radioativo
-
Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados.
Classe 8
Substâncias corrosivas
-
São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.
Classe 9
Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
-
São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.

A classificação de uma substância numa das classes de risco, acima apresentadas, é realizada por meio de critérios técnicos, os quais estão definidos na legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos.

Fonte: Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - DER/SP - Diretoria de
Planejamento.

Espaços Confinados: Segurança acima de tudo em espaços confinados

Abertura de poços para prospecção geológica exige medidas de controle rigorosas
“Espaço confinado aplicado aos trabalhos de prospecção Geológica em mineração”, de autoria de Raul Roberto Alle Bezerra, Coordenador de Segurança e Saúde Ocupacional da MMX Corumbá Mineração, trata da segurança em espaços confinados, voltados aos serviços de prospecção geológica em mineração, por meio de pesquisa bibliográfica e de melhorias implantadas, desde o processo de compra até a implantação da mineradora, localizada no município de Corumbá (MS). “Nesse aspecto, é importante conhecer os riscos inerentes aos trabalhos desenvolvidos em espaço confinado e, também, quais as medidas de controle que devem ser aplicadas para que as atividades sejam executadas de forma segura, preservando a integridade das pessoas. Este artigo foi desenvolvido com base nas Normas Regulamentadoras (NR’s) 22 e 33, Segurança e Saúde Ocupacional em Mineração e Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados, respectivamente” , explica o autor.

A prospecção geológica é o alicerce fundamental de qualquer empresa de mineração. É através dela que são mensurados seus ativos financeiros básicos, ou seja, seus recursos e reservas minerais. Consiste em um modelamento físicoquímico e de disposição espacial da sub-superfície, através de métodos indiretos (geofísica) e métodos diretos (sondagem mecanizada, poços e trincheiras) , que permitem a mensuração quanto à qualidade e quantidade de certo bem mineral. Até o presente momento cerca de 80% da prospecção geológica na mineradora foi baseada em escavação de poços de pesquisa:

O geólogo, mediante de mapeamento geológico prévio, determina a abertura de uma malha de pesquisa, que consiste na marcação através de levantamento topográfico dos pontos a serem escavados. A equipe terceirizada, composta por três pessoas, executa escavação manual respeitando o limite operacional de 5 m de profundidade com abertura de 1,5m x 1,5m. O geólogo descreve a geologia das paredes do poço e determina o intervalo amostral, caso necessário. A equipe técnica desenvolve a amostragem, na parede norte (amostragem por canaleta) e transporta o material com auxílio de terceiros até um laboratório físico, cerca de 30 volumes de 20 kg cada, por poço de pesquisa.

O laboratório físico estima a porcentagem das frações granulométricas do material, trata e envia para análise química em laboratório contratado.

Concomitante a essas etapas são desenvolvidas determinações de densidade e um método geofísico que estima a possança e espessura do material avaliado. O geólogo recebe os resultados físico-químicos e compila-os juntamente com as informações geológicas dos poços e formula correlações físico-químicas e também um banco de dados padrão. Esse banco dados dá subsídios para que seja desenvolvido, em software específico, o modelamento geológico, que mensura os recursos e reservas do prospecto em estudo.

“Seguido estes passos, é que temos condições de avaliar a viabilidade, ou não, de aquisição de uma jazida mineral, no caso, de minério de ferro”, explica o autor, que detalha no trabalho toda a metodologia necessária para a escavação dos poços e a realização do trabalho em um espaço confinado, incluindo treinamento dos funcionários e sinalização do local, entre outros aspectos.

“Como a cidade de Corumbá é conhecida pelo calor que faz, adotamos como forma de evitar a desidratação excessiva, a ingestão, pelo período da manhã e a tarde, de um repositor hidroeletrolí tico.
Constatamos que após a adoção desta medida houve um aumento na produtividade e na satisfação por parte dos colaboradores” , informa o autor.

Gerenciamento de riscos
Segundo o autor, ter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no caso de mineração, ou um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) bem elaborado é um fator considerável na identificação e monitoramento dos riscos aos quais os colaboradores estarão expostos. Com os riscos identificados e mensurados, é possível dimensionar quais são os EPI’s necessários para a execução das atividades.

O PGR ou PPRA deve ser encaminhado para o Médico do Trabalho da empresa para que seja elaborado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no qual devem estar previstos quais os exames complementares, em função dos riscos das atividades, que o colaborador deve realizar, de forma a garantir que esteja apto para a realização dos serviços.

“Gozar de boa forma física não é o suficiente para o colaborador desempenhe suas atividades em espaço confinado. Devem ter o ensino fundamental completo, como requisito de grau de instrução, e estar preparado psicologicamente para a realização deste tipo de serviço. Os treinamentos de segurança são fundamentais para que o colaborador conheça todos os riscos aos quais estará exposto, e as medidas de controle adotadas para que as atividades sejam realizadas de forma segura. O conhecimento prévio da tarefa, bem como o preenchimento bem feito da Análise Preliminar de Riscos – APR e da Permissão de Entrada e Trabalho – PTE são de grande valia na prevenção de acidentes”, destaca.Bezerra explica que como os tipos de acidentes esperados e suas conseqüências serão identificados na fase de antecipação e análise de risco, devem ser previstos os procedimentos e recursos para resgate, primeiros socorros e remoção das possíveis vítimas, como cortes e sangramentos, contusões simples e fraturas, sufocações, picadas de animais peçonhentos, etc.

Além das ocorrências esperadas devem ser avaliados os locais prováveis destas ocorrências. É necessário prever a seqüência do resgate, aplicação dos primeiros socorros e a remoção para o ambulatório da empresa ou para unidade de atendimento externo.