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quinta-feira, 1 de maio de 2008

Dia Mundial do Trabalho


Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia. Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho. Existem basicamente dois tipos de trabalho: o remunerado e o voluntário.

No primeiro, a pessoa recebe dinheiro para desempenhar uma determinada função. Já no trabalho voluntário o indivíduo não recebe pela atividade que pratica, pois se oferece para fazer aquilo por sua própria vontade, com o objetivo de ajudar alguém.

Ocupação e emprego - Existe uma diferença entre ocupação e emprego. Ocupação abrange as pessoas que trabalham com ou sem vínculo empregatício, as que trabalham por conta própria, as que são proprietárias de estabelecimentos e aquelas que trabalham sem remuneração como, por exemplo, as pessoas que prestam serviços em instituições filantrópicas. Em outras palavras, é aquilo o que as pessoas fazem: a profissão, o ofício ou o cargo que exercem em seu trabalho (lavador de carros, faxineiro, engenheiro civil, técnico de contabilidade, pedreiro, alfaiate, chefe de equipe, diretor de colégio etc.). Já, emprego, se refere a todas as pessoas empregadas que, tendo uma ocupação, trabalham para um patrão (pessoa física ou jurídica), com ou sem vínculo empregatício.

Conheça algumas expressões: Trabalho beneditino: o que exige muita paciência. Trabalho braçal: serviço feito com o auxílio dos braços (carregar, descarregar etc.). Trabalho-de-noivo: serviço temporário observado em alguns povos primitivos, que um homem presta ao futuro sogro, a fim de adquirir o direito à noiva. Trabalho de sapa: a) trabalho oculto, ardil, trama; b) ação oculta ou conspiração contra alguém. Trabalho de Sísifo: trabalho estafante e inútil, porque, uma vez acabado, é preciso recomeçar. Trabalho ingrato: trabalho muito difícil e rude, e que não dá o proveito esperado. Trabalho insalubre: o que por sua natureza ou pelo método empregado pode ocasionar moléstias mais ou menos graves. Trabalho livre: trabalho feito por homens de condição livre, e não por escravos. Trabalho servil: o que é executado por escravos. Trabalhos de Hércules: as doze empresas que lhe são atribuídas pela fábula.

Veja quantos significados tem a palavra trabalho:

1. Ato ou efeito de trabalhar.

2 Exercício material ou intelectual para fazer ou conseguir alguma coisa; ocupação em alguma obra ou ministério.

3. Esforço, labutação, lida, luta.

4. Aplicação da atividade humana a qualquer exercício de caráter físico ou intelectual.

5. Tipo de ação pelo qual o homem atua, de acordo com certas normas sociais, sobre uma matéria, a fim de transformá-la.

6. Esmero ou cuidado que se emprega na feitura de uma obra.

7. A composição ou feitura de uma obra.

8. A própria obra que se compõe ou faz.

9.Obra literária ou artística.

10.Maneira como alguém trabalha.

11. Maneira como funciona um aparelho.

12. Movimento que se produz nos materiais industriais.

13. Ação dos agentes naturais.

14. Discussão ou deliberação para preparar resoluções.

15. Fís Produto da multiplicação de uma força pela distância percorrida pelo ponto de aplicação, na direção da força.

16. Mec Ação de uma força que põe em movimento um corpo que lhe opõe resistência.

17. Fís Esforço empregado em vencer uma resistência.

18. Med Conjunto dos fenômenos que constituem o parto.

19. Fisiol Fenômeno orgânico que se opera no âmago dos tecidos.

20. Incômodo, infortúnio, tormento ou sucesso infeliz.

21. Gíria: roubo, assalto, execução de um delito.

O presidente Getúlio Vargas anunciou o Decreto-Lei que instituiu o salário mínimo no País, com o valor de 240 mil réis, no dia 1º de maio de 1940. Segundo o documento, o salário mínimo deveria ser capaz de satisfazer às necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte do trabalhador. A notícia foi recebida com euforia e, de imediato, mais de um milhão de trabalhadores foram beneficiados com a nova medida, já que na época ganhavam abaixo desse valor. O salário mínimo era uma antiga reivindicação desde a greve geral de 1917.

Em 1º de maio de 1941, mais uma conquista para o trabalhador. Foi criada a Justiça do Trabalho. Por ser o direito do trabalho tão específico, ele foi separado das demais categorias. Atualmente, a Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília, por tribunais regionais e por juntas de conciliação e julgamento. Suas principais atribuições são conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos e as demais controvérsias oriundas de relações de trabalho e regidas pelas normas de direito trabalhista. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem o trabalho infantil no Brasil. Mas, mesmo assim, no País existem 2,9 milhões de crianças trabalhando.

Existem no mundo em torno de 250 milhões de crianças entre 5 e 14 anos que trabalham, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem o trabalho infantil. Mas, infelizmente, existem 2,9 milhões de crianças de 5 a 14 anos de idade empregados em lavouras, carvoarias, olarias, pedreiras, mercado informal e atividades domésticas. As meninas representam um terço deste número. E mais de 50% desses menores não recebem nenhum tipo de remuneração.

Informações produzidas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1999 (PNAD) revelam que a mão-de-obra infantil está mais concentrada em pequenos empreendimentos familiares, especialmente no setor agrícola. Em 1999, a atividade agrícola detinha 80,4% das crianças ocupadas de 5 a 9 anos de idade e 63,2% das ocupadas de 10 a 14 anos de idade. De 1995 para 1999, de acordo com a pesquisa, a proporção de crianças ocupadas no contingente de 5 a 14 anos de idade passou de 14,5% para 11,8% entre os meninos e de 7,8% para 6,0% entre as meninas.

Fonte: www.terra.com.br/almanaque/diadotrabalho

quarta-feira, 30 de abril de 2008

Óculos de Segurança

Utilizar Óculos de proteção deve ser uma medida adotada por todos aqueles que trabalham no chão-de-fábrica, produção, canteiro de obras e em ambientes externos, além de outras atividades que possam conter risco para o trabalhador.

A proteção dos olhos passa por proteção contra impactos, contra respingos, contra luminosidade intensa e proteção contra raios UVA e UVB.

Óculos de segurança devem ser leves, confortáveis e, altamente resistentes.

No passado, a matéria-prima mais utilizada para a fabricação desse tipo de equipamento de proteção individual (EPI) era o vidro.

Após muitos anos de evolução, os Óculos atuais são fabricados em policarbonato. O policarbonato possui muitas vantagens em relação ao vidro. É muito mais leve, durável e, peso por peso, é muito mais resistente. Assim, para um trabalhador brasileiro sentir-se seguro e usar Óculos de proteção adequados, a melhor escolha são aqueles fabricados em policarbonato.

Antes de adquirir Óculos de proteção, você deve se certificar de alguns requisitos:

  1. Se o equipamento de proteção individual desejado possui Certificado de Aprovação (C.A);
  2. Se os Óculos atendem a necessidade que a situação exige;
  3. Se são leves e confortáveis;
  4. Se possuem cordão de segurança e se esse se solta facilmente;
  5. Se possuem tratamento anti-risco;
  6. Se é necessário tratamento antiembaçante.

Esses 6 pontos atendidos, o trabalhador contará com um EPI que, de fato, o protegerá.

O cordão de segurança é muito importante por duas razões: 1) Evita que os Óculos de segurança caíam, evitando um risco de acidente (como no caso de cair em uma máquina, ou de cair e o trabalhador não conseguir alcançá-los em tempo de se proteger); além de reduzir o custo da empresa pois o trabalhador sempre os tem pendurado, evitando que se percam ou se danifiquem.

2) Tratamento anti-risco é um outro fator que deve ser observado. Óculos de segurança sem proteção anti-risco têm suas lentes danificadas muito mais rapidamente. São dois os efeitos de Óculos de proteção sem tratamento anti-risco: A) Óculos com muito menor durabilidade; e B) Dificuldade de visão do trabalhador ao utilizar Óculos com lentes riscadas.

E, por último, o técnico ou engenheiro de segurança deve avaliar se são necessárias lentes antiembaçantes na situação em vista. Lentes antiembaçantes são muito importantes em ambientes em que exista troca de temperaturas. Um exemplo é o trabalho em câmara fria. Quando o trabalhador entra e sai da câmara fria há uma troca intensa de temperatura podendo deixar os Óculos temporariamente embaçados, o que é um grande risco ao trabalhador pois durante um período de tempo ele não consegue enxergar.

Fonte: http://www.danny.com.br/oculos-de-seguranca.html

terça-feira, 29 de abril de 2008

Segurança e Higiene do Trabalho - Periculosidade e Insalubridade

Segurança do trabalho: é o conjunto de medidas que versam sobre condições específicas de instalação do estabelecimento e de suas máquinas, visando à garantia do trabalhador contra natural exposição as riscos inerentes à prática da atividade profissional.

Higiene do trabalho: é uma parte da medicina do trabalho, restrita às medidas preventivas, enquanto a medicina abrange as providências curativas; é a aplicação dos sistemas e princípios que a medicina estabelece para proteger o trabalhador, prevendo ativamente os perigos que, para a saúde física ou psíquica, se originam do trabalho; a eliminação dos agentes nocivos em relação ao trabalhador constitui o objeto principal da higiene laboral.

Obrigações da empresa: cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados, por meio de ordens de serviço, relativamente às precauções a tomarem no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; adotar as medidas determinadas pelo órgão regional competente; facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Obrigações do empregado: observas as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos legais envolvendo segurança e medicina do trabalho.

Insalubridade: são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT); o exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade, que será de 40, 20 ou 10%, do salário mínimo regional.


Periculosidade: são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado (art. 193 da CLT); o trabalho nessas condições dá o empregado o direito ao adicional de periculosidade, cujo valor é de 30% sobre seu salário contratual.

Fonte: http://www.centraljuridica.coml

domingo, 27 de abril de 2008

CAMPANHA USO DO CAPACETE

Eu nunca vou usar um capacete. Eles não são bonitos.

helmet cool

Eu não gosto de usar capacete. Ele estraga meu cabelo.

helmet hair

Eu não quero usar capacete. Ele me faz sentir um imbecil.

helmet stupid

Câmara libera venda de bebidas em estrada urbana

Por Marina Mello/Agência Câmara: A Câmara dos Deputados aprovou um texto mais brando para a medida provisória (MP) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Por causa de um acordo fechado entre base aliada e Planalto, a proibição ficou restrita a áreas rurais, sendo liberada a venda no perímetro urbano - que não estava prevista no texto original.

A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Plenário do Senado. Apesar do relaxamento da MP no quesito venda de bebidas, os deputados aprovaram mudanças mais rígidas para quem for pego dirigindo após ingerir álcool. Ficou definido que quem passar pelo teste do bafômetro apresentando mais de 0,6 decilitros de álcool por litro de sangue (equivalente a uma taça de vinho) será detido e, se estiver envolvido em algum crime de trânsito, terá que responder ao processo preso. Além disso, quem for pego pela fiscalização e tiver ingerido menos de 0,6 decilitros de álcool (equivalente a uma taça de vinho) - mesmo que não tenha cometido nenhum delito - terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ter que pagar multa de cinco vezes o valor-base desse tipo de infração.

A carteira de motorista será apreendida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado. Com a decisão, o motorista que dirigir com qualquer nível de álcool no sangue sofrerá algum tipo de penalidade. Para os efeitos da futura lei, passa a ser considerada como bebida alcoólica aquela com concentração de 0,5º Gay-Lussac (GL) ou superior, atingindo bebidas atualmente não enquadradas nesse conceito, como cerveja, alguns vinhos e bebidas do tipo ice. Infração gravíssima:


O condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado para fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool receberá essas mesmas penalidades. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas em Direito para caracterizar o alcoolismo do motorista. O único destaque para votação em separado (DVS) aprovado, de autoria do DEM, excluiu do texto a multa proposta pelo relator para quem levasse bebida alcoólica no veículo fora do compartimento de bagagem ou de carga.
Propaganda:

Diferentemente do divulgado pelo relator em uma primeira versão do seu texto, à qual teve acesso a Agência Câmara, a redação apresentada nesta quarta-feira por ele e aprovada em Plenário não trata da restrição de propaganda de bebidas alcoólicas no rádio e na TV. O líder do governo na Câmara, deputado Maurício Rands (PT-PE) comemorou a votação. "Antes o objetivo da medida provisória era limitar a venda. Agora, vamos aumentar a fiscalização e penalizar quem dirige alcoolizado", disse. O líder do DEM, ACM Neto (BA), lamentou a aprovação da medida. "Não pensem que a aprovação dessa MP vai resolver todos os problemas de acidente de trânsito desse País. Ora, vamos abrir os olhos, e os buracos nas estradas? E a falta de conservação nas rodovias federais e estaduais desse País?", questionou. Já o autor do paracer da MP, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), comemorou a aprovação da matéria. "São correções da lei atual que são necessárias e entendemos que precisavam ser feitas agora que estamos debatendo o tema", disse.

Portaria nº 191, de 15.04.2008 - DOU 1 de 16.04.2008

Revoga as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal e, considerando a vigência da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, aprovada pela Portaria GM nº 86, de 03 de março de 2005, resolve:

Art. 1º
Revogar a Portaria GM nº 3.067, de 12 de abril de 1988, publicada no DOU do dia 13 de abril de 1988, Seção 1, pág. 6.333 a 6.336, que aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR.

Art. 2º
Revogar a Portaria GM nº 3.303, de 14 de novembro de 1989, publicada no DOU do dia 17 de novembro de 1989, Seção 1, pág. 20.883 a 20.884, que estendeu às NRR a aplicação das penalidades constantes da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades)
.

Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

NOSSO PLANETA ESTÁ DOENTE

Se a Terra fosse um paciente comum, os médicos talvez já tivessem dado o diagnóstico de doença crônica terminal. Sem saber mais o que fazer, apenas procurariam aliviar o sofrimento do paciente, na medida do possível, até o fim inevitável.

Não estamos falando de um paciente humano, e sim de nosso lar, a Terra. A descrição acima ilustra muito bem o que está acontecendo com o nosso planeta.
Ar poluído, aquecimento global, águas contaminadas e resíduos tóxicos são apenas alguns dos sintomas da grave enfermidade que aflige o planeta. Como os médicos mencionados acima, os especialistas confrontam-se com um dilema: O que fazer?
A mídia freqüentemente apresenta manchetes e declarações que chamam atenção ao deplorável estado de saúde da Terra. Veja alguns exemplos:

- "Pesca com dinamite transforma fundo do mar em campo de extermínio".
- "Um bilhão de asiáticos correm risco de ficar sem água potável daqui a 24 anos".
- "A cada ano paga-se para que quarenta milhões de toneladas de lixo tóxico sejam despejadas em outros países".
- "Quase dois terços dos 1.800 poços do Japão estão contaminados".
- "O buraco na camada de ozônio sobre a Antártida está maior do que nunca".

As notícias sobre ameaças ao meio ambiente são tão freqüentes que algumas pessoas começam a desconsiderá-las, talvez até pensando: “Desde que não afete a minha vida, isso não me preocupa.” Mas quer nos demos conta disso quer não, a destruição indiscriminada do meio ambiente afeta a grande maioria das pessoas. Visto que a poluição está por toda parte, é provável que já afete vários aspectos da nossa vida. Por isso, todos nós deveríamos nos preocupar com a saúde e a preservação do nosso lar. Afinal, onde moraríamos caso a Terra se tornasse inabitável?

Alguns dos fatores que nos ajudarão a entender por que se pode dizer que a Terra não está apenas com uma leve indisposição, mas gravemente doente.
OCEANOS: Grandes extensões dos oceanos sofrem com a pesca predatória. Um relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente diz que "70% das regiões de pesca marinha são tão exploradas que a reprodução mal consegue, se é que consegue, repor o que se pesca". Por exemplo, a população de bacalhau, merluza, hadoque e linguado no Atlântico Norte caiu em até 95% entre 1989 e 1994. Se a tendência persistir, o que será dos milhões de pessoas que dependem do mar como principal fonte de sustento?
Além disso, estima-se que, todo ano, de 20 milhões a 40 milhões de toneladas de animais marinhos sejam capturados e jogados de volta ao oceano em geral feridos ou mortos. Por quê? São criaturas capturadas acidentalmente com os peixes de valor comercial, mas que são consideradas refugo.
FLORESTAS: O desmatamento tem muitos efeitos colaterais. Com menos árvores, diminui a capacidade da Terra de absorver dióxido de carbono, que segundo se diz uma das causas do aquecimento global. Com a destruição das matas, desaparecem espécies de plantas que poderiam fornecer medicamentos vitais. Mas a taxa de destruição das florestas continua num ritmo constante — de fato, aumentou nos últimos anos. Alguns especialistas acreditam que, se isso continuar, as florestas tropicais desaparecerão em cerca de 20 anos.
RESÍDUOS TÓXICOS: Materiais perigosos despejados em terra ou no mar representam um perigo em potencial para milhões de pessoas. Resíduos radioativos, metais pesados e subprodutos da fabricação de plástico são alguns dos elementos que podem causar anomalias, doenças ou mortes ao homem e aos animais.
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS: Nos últimos cem anos, começaram a ser usadas cerca de 100.000 novas substâncias químicas. Elas acabam contaminando o ar, o solo, a água e os alimentos. Relativamente poucas delas foram analisadas quanto ao seu efeito sobre a saúde humana. Mas entre as que foram testadas, um bom número foi considerado carcinogênico ou causador de outras doenças.

Há muitas outras ameaças ao nosso meio ambiente: poluição do ar, esgotos não tratados, chuva ácida, escassez de água limpa. Mas as poucas mencionadas acima são suficientes para comprovar que a Terra está bem doente.

É possível salvar esse paciente, e os cuidados depende de cada um de nós!

Muito barulho no trabalho? Veja os efeitos para a saúde e o rendimento

Músicos, telefonistas e motoristas de ônibus. Você sabe o que esses profissionais, de áreas tão distintas, têm em comum? A exposição ao ruído, o qual, muito além de incomodar, pode ser prejudicial à saúde e ao rendimento no ambiente de trabalho.

"O grau de risco do ruído depende do tempo de exposição, que acarreta efeitos adversos ao organismo, tanto auditivos quanto extra-auditivos", disse a fonoaudióloga Carla Regina Barcellos.

Dentre os auditivos, estão perda temporária ou, até mesmo, permanente, da audição, zumbido, deterioração da fala e dores. Os problemas extra-auditivos são distúrbios de comunicação, do sono, na concentração e no rendimento do trabalho.

Função da empresa
Segundo a NR-15 (Norma Regulamentadora vigente no Ministério do Trabalho), o nível de ruído relacionado à máxima exposição diária permitida ao trabalhador varia de 85 dB por oito horas a 115 dB por sete minutos de trabalho.

"A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, protetores auditivos adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Para um protetor auditivo ser eficiente, ele deve agir como uma barreia entre o ruído e a orelha interna, onde os danos ocorrem", explicou a fonoaudióloga.

Apesar de a empresa conceder o protetor, é o empregado que deve tomar cuidado com o manuseio, para que ele realmente cumpra o objetivo de evitar o ruído. "Coloque-o de maneira adequada".

Cuidado do profissional
Confira abaixo os cuidados que devem ser tomados pelos profissionais com o protetor:

* Não manuseie o protetor com as mãos sujas;

* Utilize-o durante todo o período de trabalho, evitando ao máximo retirá-lo;

* Após o uso, guarde-o na embalagem, para conservá-lo em bom estado de uso;

* Não é recomendável a lavagem para os de espuma;

* Para os modelos de inserção reutilizáveis, lave com água e sabão neutro;

* Os protetores tipo concha ou abafadores devem ser limpos com pano úmido e sabão neutro frequentemente;

* Evite puxá-los pelo cordão.

fonte:
http://www.administradores.com.br/noticias/muito_barulho_no_trabalho_veja_os_efeitos_para_a_saude_e_o_rendimento/15014/

Brasil e Cuba assinam acordo de parceria nas áreas de Emprego e Segurança no Trabalho

Havana, Cuba, 22/04/2008 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinou nesta terça-feira acordo de cooperação com o Ministério do Trabalho e Seguridade Social de Cuba, em evento na capital daquele país, Havana. O ministro Alfredo Morales Cartaya assinou a parceria pelo governo cubano, que prevê trocas de experiências nas áreas de Emprego, Segurança e Saúde no Trabalho, Cooperativismo e Inspeção do Trabalho.

Durante a assinatura do acordo, na sede do Ministério do Trabalho e Seguridade Social cubano, Carlos Lupi ressaltou a importância de estreitar os laços administrativos entre os dois países. "O Brasil hoje é referência para o mundo em diversas áreas ligadas ao trabalho. É de fundamental importância este contato para que possamos colocar nossa estrutura e conhecimento à disposição de nossos irmãos cubanos", destacou Lupi.

A intenção de ambos os governos é criar um intercâmbio de conhecimentos e gestão de políticas de segurança no trabalho, através da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) e do Instituto e Pesquisas do Trabalho de Cuba.

"A Fundacentro é um órgão de excelência, com profissionais capacitados que estudam a fundo os problemas enfrentados pelos trabalhadores na questão de segurança. Esse foi o principal ponto que levou os dois países a assinarem este documento. Cuba se prepara cada dia mais para crescer e aumentar seu mercado de trabalho", avaliou Lupi.

Ao assinar o documento, o ministro cubano Alfredo Morales se mostrou bem confiante no êxito da parceria: "Queremos criar um instituto aqui em Cuba nos mesmos moldes da Fundacentro brasileira. Agora com a assinatura deste acordo, estamos mais próximos desta realidade".

A comitiva do ministro Carlos Lupi é composta pela Secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, e pelo Diretor-Executivo da Fundação Jorge Duprat de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Jorge Madaleno.

Fonte:MTE

Aniversário do blog



Faz hoje um ano que iniciei este blog. Iniciei como um passatempo, uma distração, hoje creio que é um pouco mais , é um local de reflexão, de conhecimento na área de segurança meio-ambiente e saúde. Quero deixar os meus agradecimentos, pelas palavras, de apoio em momentos mais difíceis, de incentivo a uma escrita, que por vezes tenho duvidas e receios de não ter capacidade para a apresentar, e amizade expressa no carinho demonstrado por muitos dos que me visitam.

O meu muito obrigado.



"A neve e a tempestade destroem as flores, mas nada podem contra a semente."
Gibran Khalil Gibran