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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Doenças do Trabalho - Estresse e depressão causam afastamentos no Brasil

A alta carga de responsabilidade, aliada ao pouco tempo despendido para a realização das funções, fazem do trabalhador brasileiro um alvo fácil para o desenvolvimento de problemas como estresse e depressão.

De acordo com o Ministério da Previdência, mais de 90% dos auxílios-doença acidentários concedidos em 2009, baseados na categoria "Transtornos Mentais e Comportamentais", referem-se a problemas como estresse, episódios depressivos, alternância de humor e ansiedade.

Os maiores problemas

Conforme listou o ministério, episódios depressivos e estresses são as doenças mais identificadas nos trabalhadores. Dos 12.277 auxílios-doença acidentários verificados na categoria em 2009, as duas doenças, em especial, responderam por 7.642, o equivalente a 62,24%.

"Passamos pela precarização do trabalho como um todo, sob pressão intensa, com metas e regras estipuladas", afirma a coordenadora do grupo Organizações do Trabalho e Adoecimento da Fundacentro, Maria Maeno.

Na avaliação de Maria, sintomas como depressão e estresse são decorrentes do ritmo acentuado de trabalho nas companhias. Hoje, explica a coordenadora, os profissionais trabalham mais rápido e de maneira muito mais intensa.

Para se ter uma ideia, mais de 450 milhões de pessoas são afetadas diretamente por transtornos mentais, a maioria delas nos países em desenvolvimento, segundo a OMS. As informações foram divulgadas durante a primeira Cúpula Global de Saúde Mental, realizada em Atenas, na Grécia, em 2009.

Situações

Com medo de serem demitidos ou classificados como "improdutivos", muitos profissionais escondem a doença e seus sintomas. "As pessoas trabalham com esses problemas. É um tempo longo até descobrirem algum tipo de sintoma nesse profissional, enquanto isso ele trabalha incapacitado", explica Maria.

É o caso de João Guedes, 41, empresário. Hipertenso e fumante, o executivo passou a emendar suas noites de sono com trabalho. O resultado foi cinco dias de repouso no hospital, mais o afastamento por um mês do serviço.

"O estresse acabou tomando conta de mim. Passei a tomar energéticos para me manter acordado já que tinha prazos a cumprir e não queria ficar para trás", diz Guedes.

Áreas crônicas

Entre os setores apontados por Maria como os "mais propícios" a tais doenças, estão o financeiro, o telemarketing e o comércio. "Nessas áreas específicas, a pressão é muito maior, pois trabalham com metas em curto prazo. Entretanto não podemos esquecer setores como metalurgia e a agroindústria".

Para a coordenadora, os problemas causados por transtornos mentais e suas consequências são decorrentes da falta de apoio governamental e de uma legislação rígida em torno das empresas.

"É fundamental que exista uma política pública para melhorar essa situação e ações de intervenção para trabalhar nas empresas, pois quem paga pelo prejuízo dos outros é o cidadão", ressalta Maria.

Fonte: InfoMoney

Decoração natalina pode causar acidentes e tragédias

Com a chegada do fim de ano começam os preparativos para as festas natalinas. Empresas e residências se mobilizam e montam a decoração. Enfeites como lâmpadas multicoloridas, luzes de presépios, árvores com piscas-piscas e cordões luminosos ajudam a criar um clima, mas também costumam trazer riscos para a população.

Foto:Atalaia Agora

Decoração deve ser feita em ambientes sem riscos (Foto:Atalaia Agora )

De acordo com o assessor de comunicação da Empresa de Energia de Sergipe (Energisa), Augusto Aranha, alguns cuidados devem ser adotados na hora da instalação, manutenção e operação dos artefatos luminosos.

"Normalmente nessa época, aumentamos o consumo da energia a princípio por questões da temperatura. Utilizamos mais eletrodomésticos e com a chegada do período natalino decoramos a nossa casa internamente e externamente com árvores de natal, lâmpadas, uma diversidade de artefatos. E com este excesso de uso de tomadas e de "T" ou extensão, sobrecarregamos a energia e é aí onde mora o perigo, pois tudo isso pode gerar um curto circuito, falta de luz, prejuízos e até mesmo um grave incêndio", alertou Aranha.

Foto:Atalaia Agora

Augusto Aranha-assessor de comunicação da Energisa (Foto:Atalaia Agora )

Uma das recomendações da Empresa de Energia de Sergipe é de não sobrecarregar energia em uma só tomada. "É importante utilizar várias tomadas, distribuindo de forma maior a decoração entre os ambientes da casa, da empresa ou do apartamento até porque se houver algum problema na parte elétrica, ela se concentrará somente naquela área específica e não em todo estabelecimento".

Enfeites antigos

Enfeites usados nos anos anteriores e a maneira como são armazenados também podem causar uma série de complicações. "Quanto às instalações antigas, muita gente termina guardando tudo do ano passado, sem se ter conhecimento de que muitos fios podem ter se rompido podendo provocar choques elétricos até mesmo de alta tensão. O melhor é consultar um eletricista para que ele possa fazer uma revisão revendo o próprio revestimento ou se vale a pena utilizá-lo mais uma vez, adaptando as emendas do fio, evitando assim a fuga de energia e acidentes trágicos".

Decoração externa

Enfeites luminosos também costumam ser instalados em árvores acopladas em porta de casa, jardins ou janelas. O risco surge à medida que a decoração se aproxima da rede de energia elétrica da Energisa.
"As redes de distribuição são expostas, os cabos não são revestidos com borracha. Então, a aproximação com ele significa acidente, choque, podendo até mesmo levar a morte. Na hora de fazer a instalação na planta, em árvores é importante manter-se distante da rede, principalmente se a pessoa tiver um objeto como uma antena de TV que pode tocar na rede de energia elétrica e causar uma tragédia. Evitar também regar as plantas que possuam fios e cordões luminosos. Se a pessoa estiver descalça e em contato com a grama, poderá levar um choque".

Foto:Energisa

Rede externa de energia (Foto:Energisa )

Grandes estabelecimentos que utilizam uma diversidade maior de enfeites natalinos precisam de carga extra para não dificultar a rede interna. "Se for fazer decoração de fachada da sua casa, da loja ou apartamento, cuidado com a rede de energia elétrica geral e se for necessário fazer ligação de uma carga extra que sua loja ou casa não suporte, procure a Energisa para que possa orientar ou fazer uma carga provisória. Assim alivia a tensão e evita acidentes".

Economizar energia

Por último, Augusto Aranha aconselha a população de economizar energia elétrica, para não ter surpresas desagradáveis durante o mês de janeiro e até mesmo por uma questão de preservação ambiental.

"É interessante desligar a decoração durante o dia, uma forma de economizar energia para o condomínio ou para a sua casa já que no período da manhã os enfeites não possuem o mesmo efeito durante a noite. E assim você vai estar preservando o ambiente e o próprio bolso. A conta de luz do mês de janeiro, pode ficar alta e ainda mais em um mês onde a tendência do sergipano é ficar sobrecarregado financeiramente, porque costuma-se fazer compras, presentes natalinos, consumir mais com o verão, tergastos com a viagem de revellon e ainda o IPTU e material escolar das crianças. É muita coisa, por isso, é importante se precaver", concluiu.

Acidente de trabalho

Diante do elevado aumento da violência, se faz necessária uma reflexão sobre os institutos de proteção ao trabalhador, principalmente no que se refere ao acidente de trabalho.

Vamos imaginar que um trabalhador no trajeto casa/trabalho sofra um assalto e seja atingido por um tiro e, por causa deste evento, necessite ficar afastado do trabalho por seis meses. Pergunta-se: este fato será considerado acidente de trabalho?

A Constituição de 1988 estabelece como direito do empregado o seguro contra acidentes de trabalho. Por sua vez, a Lei 8.213/91 estabelece que seja equiparado ao acidente de trabalho, entre outros, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.

Sobre o questionamento acima formulado, alguns poderiam responder negativamente, pois mediante a interpretação restritiva do artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213/91, somente seria considerado acidente de trajeto a ocorrência do acidente de trânsito. Porém, fazendo uma interpretação extensiva do dispositivo, poderia se afirmar que o caso acima relatado, seria considerado um acidente de trabalho, haja vista que a lei dispõe de que será considerado acidente de trabalho “o acidente sofrido pelo segurando ainda que fora do local e horário de trabalho”, ou seja, a Lei não especifica “acidente de trânsito”, refere-se apenas em “acidente”, razão pela qual se deve entender “qualquer tipo de acidente”.

Assim, alguns acidentes sofridos pelo trabalhador no trajeto casa/trabalho, ou vice-versa, poderiam ser considerados como acidente de trabalho, tais como: o trabalhador que sofre um assalto no percurso casa/trabalho; o trabalhador que caminhando para o trabalho cai em uma “boca de lobo” e quebra a perna; o trabalhador que no trajeto casa/trabalho tropeça no meio-fio da rua e se lesiona etc.

Diante de tantos riscos a que o trabalhador fica exposto no trajeto casa/trabalho e trabalho/casa, seria prudente considerar acidente de trabalho todo e qualquer acidente, desvinculado-se do entendimento que o acidente de trajeto seria somente o “acidente de trânsito” sofrido pelo trabalhador.

SÉFORA CRISTINA SCHUBERT, ADVOGADA E PROFESSORA DA UNIVILLE

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Acidentes em empresas viram alvo de ação do INSS

Empresas de todos os portes que não seguem normas de segurança no trabalho são cada vez mais alvos de ações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exigem reembolso dos gastos públicos com acidentes.

Com as chamadas ações regressivas acidentárias, o INSS busca reaver na Justiça gastos com pensões por morte, afastamentos e aposentadorias por invalidez causados por acidentes de trabalho que, segundo o órgão, tenham sido ocasionadas pelo não seguimento de normas de segurança pela empresa.

Contagem feita pela AGU (Advocacia Geral da União) a pedido da Folha mostra aumento significativo no número de tais processos.

De janeiro a outubro de 2010, a AGU ajuizou 380 ações desse tipo, com as quais prevê reembolsar R$50 milhões aos cofres públicos.

Desde a regulamentação da lei que instituiu a cobrança -em 1991- até 2007, foram movidos 465 processos.

Em 2008 e 2009 foram ajuizadas mais 636 ações.

Uma delas teve como alvo a JR Diesel, de peças para caminhões. Em 2003, um funcionário morreu após sofrer queda em suas instalações.

Em 2007, o INSS entrou com ação para a empresa arcar com a pensão dos filhos desse trabalhador até que completem 18 anos, em 2020.

O valor é superior a R$ 200 mil. Para a advogada da JR Diesel, Elaine Rufino, o processo deveria ser considerado inconstitucional, uma vez que a empresa, segundo ela, já recolhe encargos para a Previdência Social.

As ações, completa o diretor Arthur Rufino, partem do princípio de que todos os acidentes são causados por negligência das empresas.

O INSS afirma que os gastos são maiores do que os encargos pagos.

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO