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segunda-feira, 31 de dezembro de 2007

Feliz Ano Novo




Imagem de 2007




Um dos momentos bons de 2007, foi sem sombra de dúvida a conquista do Meu Leão(BARAÚNAS) de mais um título da Copa RN.






Viva a Árvore

"Feliz 2008"


Desejo que no Ano Novo que se inicia você realmente...

Ouça as palavras que sempre desejou ouvir .

Pronuncie as frases que um dia desejou repetir.

Sinta a emoção que sempre esperou sentir.

Caminhe pelos trilhos que um dia desejou seguir.

Divida o carinho com quem sempre desejou repartir.

Abrace todos os amigos que sempre desejou reunir,

e viva a vida que sempre sonhou existir...

"Feliz 2008"


sábado, 29 de dezembro de 2007

Qualidade de vida agora é lei

Quem não reduzir acidentes de trabalho pagará mais tributos

A partir de 2009, as empresas que investirem em ações que permitam a redução dos seus índices de afastamento por doenças e acidentes de trabalho poderão ter a alíquota de cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) reduzida em até 50%. Entretanto, as que não o fizerem correrão o risco de ter que pagar o dobro do valor atual, que incide sob total da folha de pagamento da empresa.

Isso acontecerá devido a mudanças nas regras da segurança do trabalho, feitas pelo Ministério da Previdência. Até então, as empresas pagavam como SAT, 1%, 2% ou 3% do valor de suas folhas de pagamento. O enquadramento era feito de acordo com a área em que a empresa atua. Agora, o que definirá essa alíquota será o Fator Acidentário de Prevenção, um índice que leva em conta a freqüência dos acidentes e seu custo para o INSS. "Os índices continuam os mesmos, o que muda é a possibilidade de uma empresa que paga 3% ao mês possa ter essa alíquota reduzida para 1,5% ou elevada a até 6%, dependendo da quantidade de afastamentos por acidentes ou doenças de trabalho registradas pelo INSS", explica Myrian Quirino, consultora Especialista na área Previdenciária e Trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

Para Myrian, a decisão visa a fomentar os investimentos por parte das empresas no que diz respeito à segurança no trabalho e, conseqüentemente, reduzir os gastos da previdência.

Segundo Mario Bonciani, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a mudança houve uma revisão também na tabela de doenças motivadas pela atividade do trabalhador. Doenças como diabetes, tuberculose e hipertensão passaram a integrar a tabela. "Cerca de 10% das doenças consideradas comuns foram incluídas. A depressão, por exemplo, foi incluída como doença de trabalho comum ao setor financeiro", explica.

Para Bonciani, que também é vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT) e colaborador da Associação Brasileira da Prevenção de Acidentes (ABPA), os efeitos da nova metodologia começarão a ser sentidos em setembro do ano que vem (2008), quando o Fator Acidentário irá alterar o SAT pela primeira vez.

De acordo com ele, após o anúncio do reenquadramento das empresas, feito no fim de novembro, foi estipulado um prazo de 30 dias, que termina no fim deste mês, para os empresários questionarem a nova alíquota que foi atribuída pelo Ministério da Previdência. Ele conta que até agora o volume de ações de impugnação está muito abaixo do esperado, o que denota a falta de informação e de interesse das empresas pelo assunto.

Myrian, do Cenofisco, espera que as novas regras criem uma cultura de investimento por parte das empresas na criação de melhores condições para trabalhadores cujas funções envolvam o risco. Ela acredita que a possível vantagem financeira – já que uma empresa poderá pagar metade do que paga hoje, caso implemente ações – servirá como impulso para isso.

Bonciani acrescenta que a própria concorrência dentro do setor servirá, também, de incentivo. "Uma empresa que não investir na melhoria de suas condições de trabalho e tiver sua alíquota dobrada, verá seu concorrente sendo premiado por suas ações com a redução drástica na sua contribuição para o SAT. Isso se reflete na imagem da empresa perante o mercado e elas não ficarão aquém a isso".

Previna-se dos acidentes domésticos com crianças

Tereza Melo Sousa


Crianças, sejam elas levadas ou não, sempre se envolvem em acidentes. São episódios que variam desde simples arranhões e batidas em cantos de mesa a choques elétricos ou queimaduras de terceiro grau causadas por panelas no fogão.

As chamadas lesões não intencionais (acidentes de carro e domésticos, afogamentos são alguns dos exemplos) resultam em cerca de 7 mil mortes e mais de 140 mil admissões hospitalares em grupos de crianças com menos de 14 anos.

De acordo com a ONG Criança Segura, que trabalha na prevenção desses acidentes, estima-se que pelo menos 90% dessas lesões podem ser prevenidas através da combinação de educação, modificações no meio ambiente, modificações de engenharia e com a criação e cumprimento de legislação e regulamentação específicas.

No caso específico dos acidentes domésticos, medidas preventivas na organização da casa, disposição dos móveis e utensílios estão entre os cuidados que podem evitar que os pequenos se envolvam em problemas.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Feliz Natal

Que esta mensagem tenha o simbolismo da união e da confraternização.
Neste instante, muito feliz ficaria se pudesse abraçar todas as pessoas que de alguma forma me trouxeram paz, que contribuíram para que os dias, não só os meus, mas os de muitos, fossem mais equilibrados, leves, felizes, aos que me estenderam a mão, aos que em mim confiam, ...aos meus queridos amigos.
No Natal ficamos assim mais sensíveis do que habitualmente, fazemos um 'confiteor" e acontece de junto a este abraço chegar também algo como "me desculpe, de coração, pelas falhas e saiba que pelo afeto que te dedico elas também me magoaram".
Dizer obrigada, seria pouco, mas assim mesmo, expresso minha gratidão, por sua grandeza, por sua amizade e consideração. Preciso dizer que neste instante, aqui acompanhada somente do meu coração, em você estou pensando e para você desejando uma árvore de natal repleta do que mais anseie...
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George Duarte

sábado, 22 de dezembro de 2007

Fogos de Artifício

Bonito para os olhos. Um perigo para as mãos.

Associação Brasileira de Cirurgia da Mão, lança Campanha Nacional de Prevenção a Acidentes e Traumas da Mão.

A Entidade alerta para os perigos de acidentes com fogos de artifício:

Uma em cada dez pessoas que mexem com fogos de artifício tem membros amputados, principalmente dedos. Além de provocar queimaduras, quando explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e até surdez.

As lesões agudas da mão são responsáveis por 20% de todos os traumas que chegam às emergências dos hospitais no Brasil.

Preocupada com esses índices, a Associação Brasileira de Cirurgia da Mão (ABCM) lança a Campanha Nacional de Prevenção a Acidentes e Traumas da Mão. A primeira ação da campanha acontece em dezembro e visa alertar para os riscos dos acidentes com fogos, que podem provocar queimaduras graves e até mutilações e amputações das mãos. O presidente da ABCM, Dr. Luiz Carlos Angelini, adverte que a imprudência e a falta de informação são os principais motivos para esta alarmante incidência.

“Muitas pessoas compram os fogos, mas elas dão pouca importância para o alto risco desses artefatos, que podem causar mutilações irreversíveis”
, alerta o especialista.

O uso de fogos de artifício pode provocar queimaduras (70% dos casos); lesões com lacerações/cortes (20% dos casos); amputações dos membros superiores (10% dos casos); lesões de córnea ou perda da visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda da audição. As pessoas mais atingidas são homens com idade entre 15 e 50 anos e crianças de 4 a 14 anos.

Segundo o especialista, é nas festas de fim de ano que ocorre o maior índice de acidentes com fogos de artifício, incluindo as explosões com bombas, que têm um alto poder de mutilação. “Vemos muitas pessoas tentando orientar sobre a maneira de correta de manusear fogos de artifício. O objetivo de nossa campanha é mostrar a realidade, os perigos que esses produtos oferecem e manter as pessoas distantes dessa prática”. O médico orienta que apenas profissionais habilitados devem manipular material explosivo. “Existe uma lei que regulamenta a comercializaçã
o de fogos e proíbe que sejam vendidos para crianças”, afirma Dr. Angelini.

A campanha da ABCM promoverá ações de conscientizaçã
o por todo o país. Médicos especializados em cirurgia da mão estão engajados na divulgação de mensagens de alerta sobre os riscos de acidentes causados principalmente pelo manuseio de fogos de artifícios.


Algumas pesquisas apresentadas no Congresso Brasileiro de Cirurgia da Mão, realizado este ano, revelam que os acidentes de trabalho e as agressões são responsáveis pela maior parte dos casos de urgências de cirurgias de mão, mas durante essa época do ano, aumentam significativamente os casos de acidentes com fogos de artifício.

Para o especialista em cirurgia da mão Jefferson Braga Silva, é preciso “atenção extrema” ao lidar com fogos de artifício, principalmente no caso de crianças, que “não têm noção do perigo a que estão expostas”, comenta o vice-presidente da ABCM. O médico destaca a importância de prestar um atendimento adequado nos casos de acidentes com traumas na mão. “O atendimento especializado e imediato reduz significativamente o incidência de seqüelas graves”, orienta.

Período de férias faz crescer risco de acidentes

Além de atenção especial aos elevadores, garagens e playgrounds, síndicos podem sugerir a organização de passeios com a garotada

Elevadores, garagem, escadaria, piscina, playground e áreas de acesso restrito, como caixas d’água e casa das máquinas. Durante o período de férias, estas e outras áreas comuns se tornam locais de maior risco para as crianças, o que exige do condomínio um cuidado redobrado. A orientação é da Lello Condomínios, empresa líder em administração condominial no Estado de São Paulo.

Não é recomendável que crianças menores de 10 anos subam desacompanhadas no elevador. “Durante a manutenção dos elevadores, o síndico e/ou o zelador precisam providenciar a colocação de placas de advertência no térreo e, se possível, também em cada andar”, afirma Angélica Arbex, gerente de relacionamento da Lello Condomínios.

O condomínio também deve proibir que as crianças brinquem nas escadas e na garagem. Também é importante manter a escadaria e as garagens com boa iluminação e não deixar entulhos ou outros materiais nesses espaços.

Em relação ao playground, a principal orientação é para que os brinquedos sejam regularmente vistoriados. Brinquedos móveis, como gangorra e gira-gira, merecem atenção redobrada. “As crianças menores de cinco anos devem estar sempre acompanhadas por um responsável, que poderá socorrê-las imediatamente no caso de acidente”, explica Angélica.

Na piscina, observa a gerente da Lello, as crianças também nunca devem permanecer sozinhas. “É fundamental que o síndico oriente os funcionários a ligarem imediatamente para os pais daquelas que forem vistas desacompanhadas na piscina”, conclui.

Além de orientar os funcionários para darem atenção à circulação e às brincadeiras das crianças nas áreas comuns, o síndico pode sugerir, ou mesmo organizar previamente, entre dezembro e janeiro, alguns passeios a parques, museus e outros pontos turísticos da cidade de São Paulo.

“Essa iniciativa é especialmente importante nos condomínios com poucas opções de lazer para o público infantil, e evita que as crianças brinquem em locais inapropriados ou perigosos. Além disso, os passeios propiciam oportunidade de integração entre os pequenos”, acrescenta Angélica.

Prevenção a acidentes domésticos com crianças

Tomadas, facas, vidros e portas oferecem riscos aos pequenos e exigem atenção dos pais

A curiosidade normal da infância, fase em que os olhos parecem estar na ponta dos dedos, leva as crianças a tocar tudo o que encontram. E é este impulso que expõe os pequenos a diversos riscos. A maioria dos ferimentos nas mãos ocorre dentro de casa tendo as crianças como as principais vítimas. Os mais comuns são esmagamentos de dedos e mãos por portas e janelas, queimaduras (elétricas, químicas e por fogo), e cortes com vidros e objetos cortantes.

Com o objetivo de diminuir o número de casos e orientar os pais, a Associação Brasileira de Cirurgia da Mão iniciou em 8 de outubro, em todo o Brasil, sua Campanha de Prevenção a Acidentes Domésticos. “Ações educativas e modificação do ambiente em que as crianças habitam são fundamentais para prevenir os acidentes domésticos”, afirma Dr. Jefferson Braga Silva, presidente da ABCM. A campanha se estenderá até o final das férias escolares, em fevereiro de 2008, e faz parte de um amplo programa de orientação lançado no final de 2007 pela ABCM, para prevenção de lesões e traumas nas mãos e membros inferiores.

Um levantamento do Ministério da Saúde aponta que a cada ano são registradas 6 mil mortes e mais de 140 mil internações na rede pública de crianças abaixo de 14 anos, vítimas de acidentes domésticos, o que representa um custo de 63 milhões de reais para o Serviço Único de Saúde. “Medidas preventivas simples poderiam reduzir esse número em até 90%”, garante o especialista.

E prevenir não é tão difícil. Os adultos devem ter consciência que o mais banal dos objetos pode ser um brinquedo interessante para uma criança e que ela não é capaz de avaliar riscos. “As crianças devem ter o acesso a materiais cortantes, objetos perigosos e substâncias tóxicas impedido. A cozinha e a área de serviço devem ser locais proibidos para os pequenos, pois além de abrigarem facas, tesouras e substâncias perigosas, oferecem ainda o risco de queimaduras. Fixadores de porta também ajudam a evitar os tão comuns esmagamentos”, recomenda Dr. Jefferson Braga.

A prevenção dos acidentes na infância deve ser instituída em todas as esferas, seja dentro de casa ou nos ambientes sociais. E, embora o termo "acidente" implique em uma situação imprevisível, estar atento às potenciais situações de risco pode evitar danos irreparáveis.

Prevenção passo-a- passo

Os acidentes infantis registram maior ou menor incidência de acordo com a faixa etária e o desenvolvimento motor da criança. Medidas simples desde a mais tenra idade garantem a segurança e a integridade física dos pequenos dentro de casa. A cada fase, os cuidados aumentam e se integram aos da faixa etária anterior.

0 a 6 meses
Nesta fase, os principais traumas são causados pela água do banho, quente demais para a pele do bebê, ingestão de pequenos objetos, quedas das mesas de troca e asfixia por cobertores e travesseiros.

Para evitar queimaduras, o adulto deve testar a água com o cotovelo e evitar beber líquidos quentes com a criança no colo. Os brinquedos devem ser grandes e resistentes, sem pontas, arestas e peças soltas. Na hora da troca, todos os objetos necessários devem estar à mão. Deve-se evitar travesseiros fofos e cobertores pesados.

7 aos 12 meses
A partir desta idade as crianças já começam a engatinhar, a ficar de pé e andar. Também é nesta fase que colocam tudo o que vêem na boca. A atenção deve estar voltada para a cozinha, o local mais perigoso da casa. O ideal é bloquear o acesso, pois líquidos e alimentos quentes, fios elétricos, forno e fogão são riscos potenciais.

Remédios, venenos, produtos de limpeza e demais substâncias tóxicas devem ser mantidas nas embalagens originais.

Para evitar quedas, é indicado bloquear as escadas com portas e portões, e baixar o estrado da cama.

As tomadas precisam ser protegidas.

1 a 3 anos
Nesta idade, as crianças já abrem portas e gavetas, escalam móveis, correm e não tem nenhuma consciência do perigo. Recomenda-se o uso de pratos e copos plásticos e a inspeção dos móveis, a fim de eliminar do caminho aqueles com quinas e bordas cortantes.

No banho, recomenda-se o uso de tapetes antiderrapantes e a instalação de grades e nas janelas.

3 a 5 anos
Mais conscientes, as crianças desta faixa etária aceitam e respondem às orientações dos adultos, mas ainda são impulsivas. Nesta fase, a criança interage com outras, tem melhor equilíbrio para correr, e começa a se arriscar em atravessar a rua. Também neste período elas sobem em árvores, ficam em pé nos balanços, brincam com mais violência e reconhecem frascos de remédios. Vigilância severa é a maior recomendação.

6 a 12 anos
Aos seis anos, a criança explode em energia e constante movimento. Com um tempo de concentração breve, elas iniciam novas tarefas que não conseguem concluir, são autoritárias e sensíveis. Aos sete anos, elas ficam mais quietas que aos seis, mas são mais criativas e gostam de aventuras. Dos oito aos dez, são curiosas em relação ao funcionamento das coisas, tem maior autonomia para realizar tarefas. Dos dez aos doze, são intensas, observadoras, acham que sabem tudo, são energéticas, indiscretas e argumentadoras. Querem ser líderes e aceitas nos seus grupos, buscando, muitas vezes, atitudes radicais.
Durante esta faixa etária, em que os filhos estão longe de casa, por vezes durante horas, disciplina e orientação são essenciais. A escola e grupos comunitários partilham de responsabilidade por sua segurança.

Adeptos das práticas esportivas, podem querer imitar um ídolo ou heróis infantis simulando situações de perigo.

Os vilões domésticos

Cozinha
É uma unanimidade entre os especialistas: a cozinha é o lugar mais perigoso da casa. Os cabos das panelas não devem ficar para fora; facas, tesouras e objetos pontiagudos devem ser mantidos em locais de difícil acesso; eletrodomésticos como liquidificador, batedeiras, processador de alimentos não podem ser manuseados pelas crianças.

Botijões de gás devem estar protegidos, assim como as mangueiras devem ser mantidas em bom estado de conservação para evitar vazamentos.


Produtos químicos e materiais de limpeza
Produtos altamente tóxicos e, muitas vezes, inflamáveis devem ser mantidos trancados em armários. As crianças não devem mexer com álcool e abrasivos e as embalagens originais devem ser mantidas.


Tomadas e fios
Utilize sempre protetores especiais para as tomadas evitando assim choques e outros acidentes. Fios desencapados precisam ser prontamente envoltos em fitas isolantes. Em caso de choque, a caixa geral deve ser desligada antes de se colocar a mão na criança para evitar a transmissão da corrente. A vítima deve ser levada imediatamente ao pronto-socorro.


Objetos pontiagudos ou cortantes
Facas, tesouras, chaves-de-fenda e outros objetos perfuro-cortantes nunca devem ser dados às crianças. Mantenha esses objetos em locais fechados os quais a criança não tenha acesso.

Portas, janelas e varandas
Fixadores presos à parede ou pesos de porta evitam que estas batam e prendam a mão das crianças. As janelas e varandas devem ter grades ou redes de segurança. Os vidros devem, de preferência, ser temperados, pois estes não se transformam em cacos cortantes ao quebrar. Portas de vidro precisam ser sinalizadas para impedir que as crianças as atravessem.

Ferro de passar roupa
O ferro não deve ficar ligado com o fio desenrolado ao alcance das crianças. Além da alta temperatura, é perigoso por seu peso e eletricidade.


Primeiros socorros


Cortes e Feridas
A primeira medida a ser tomada é comprimir o local com um pano limpo e colocar as mãos para cima, dificultando o bombeamento do sangue para elas. A avaliação médica é fundamental para definir o tratamento.

Amputações

Em caso de amputação, deve-se fazer um curativo para parar o sangramento e manter a parte amputada dentro de um saco plástico colocado em um recipiente com gelo e água até a chegada ao pronto-socorro.

Queimaduras
Nos casos de queimaduras é de extrema importância que as pessoas não façam uso de receitas caseiras como colocar sobre a área atingida clara de ovo, pasta de dente ou pó de café. As bolhas também não devem ser rompidas pois são um canal de contaminação. A vítima deve ser encaminhada para atendimento especializado o mais rápido possível.


Mordeduras e arranhões de animais
A saliva de cães e gatos contém bactérias que podem causar infecções e transmitir doenças como a raiva. Por mais banais que pareçam, estes ferimentos precisam ser examinados por um médico que vai determinar a extensão dos danos e combater possíveis complicações.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

ESTRESSE VIRA EPIDEMIA

O estresse já é considerado uma epidemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que estima que pouco mais de 90% da população mundial é acometida pelo “mal do século”. Medo, ansiedade, mudanças repentinas, depressão, barulho, violência, trânsito, entre outros são alguns dos agentes estressantes. A princípio, a reação ao estresse é normal e necessária para que as pessoas sintam-se mais estimuladas a vencer os obstáculos do cotidiano. O problema é a sua duração prolongada. Sua intensidade pode levar o indivíduo ao esgotamento e à doença.

Nas últimas décadas, a significativa mudança em todos os níveis da sociedade passou a exigir do ser humano grande capacidade de adaptação física, mental e social. A grande exigência imposta às pessoas pelas mudanças da vida moderna e, conseqüentemente, a necessidade de ajustar-se a essas modificações acabaram por expor os indivíduos a uma freqüente situação de conflito, ansiedade, angústia e desestabilização emocional. Isso pode levar ao estresse.

No ambiente de trabalho, os estímulos estressores são diversos. Experimentamos ansiedade expressiva diante de desentendimentos com colegas, da sobrecarga e da corrida contra o tempo, da insatisfação salarial e, dependendo da pessoa, até com o tocar do telefone. A desorganização no ambiente ocupacional põe em risco a ordem e a capacidade de rendimento do trabalhador. Pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma) em outubro de 2004 demonstrou que 70% dos brasileiros sofrem de estresse no trabalho, porcentagem semelhante a de países como a Inglaterra e os EUA.

Pressão – O estresse, explica o cardiologista Rogério Magalhães de Araújo, mexe com vários hormônios, inclusive os ligados às catecolaminas (adrenalina e noradrenalina), responsáveis pela elevação da pressão arterial e da freqüência cardíaca. Por isso, o estresse em exagero pode levar à hipertensão arterial e desencadear arritmias cardíacas, infarto e até morte súbita.

Cólicas abdominais, constipação intestinal, diarréia, dores de cabeça, formigamentos, vertigens, tonturas, falta de ar, sensação de desmaio, alterações menstruais, lombalgias, dor na nuca, irritabilidade, angústia, tristeza, medo, insegurança, pensamentos ruins são alguns dos outros males causados pelo estresse.

O psiquiatra e psicoterapeuta Jorge Elias Daher lembra ainda que o estresse é também responsável pela Síndrome do Pânico, com sintomas psicossomáticos ligados ao coração: ansiedade, taquicardia, sudorese, mãos frias e sensação de morte. “É muito comum empresários apresentarem a Síndrome do Pânico, principalmente se tiverem pré-disposição genética para desencadear outras doenças”, diz.

Para a psicóloga Carlota Ximenes, uma das maneiras de prevení-lo é fazer uma reflexão do momento no qual estamos passando. “É importante refletir sobre o nosso aqui e agora e perguntarmos se é necessário realmente passar por tal situação”, ressalta Carlota. Outra dica da psicóloga é não ser exigente demais consigo mesmo. “Procure escutar mais as suas necessidades e não as impostas pela mídia. Tenha uma boa estima. Ouça músicas mais relaxantes, pratique esportes e tenha uma alimentação o mais saudável possível”, reitera.

Jorge Daher acrescenta que é fundamental procurar ajuda terapêutica, de preferência, a psicanálise, “a mais profunda das terapias”. De acordo com ele, a psicanálise tenta entender o que está no inconsciente do indivíduo e que o leva a apresentar determinados sintomas do estresse. O especialista aconselha ainda a tirar férias anualmente e alerta: “não exceda sua capacidade de trabalho”, aconselha Daher.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

ERGONOMIA

Organização do trabalho


Algumas dicas de ergonomia com baixo custo para serem aplicadas na organização do trabalho:

  • Estabelecer como padrão um período mínimo de 3 semanas para adaptação do corpo ao trabalho antes de utilizar totalmente o potencial de mão-de-obra do trabalhador recentemente admitido ou que tenha ficado ausente do trabalho por longos períodos.
  • Distribuir as tarefas ao longo do dia, diminuindo ao máximo as urgências e o acúmulo sobre algumas pessoas ou em alguns horários do dia.
  • Controlar o número de horas extras em tarefas repetitivas, de forma que não ultrapasse 2 horas por dia e não ultrapasse 2 vezes por semana.
  • Fazer rodízio nas tarefas, alternando as atividades segundo as exigências sobre os diversos segmentos corpóreos.
  • Balancear a ocupação dos trabalhadores em atividade repetitivas, de tal forma que a taxa de ocupação ou de engajamento do trabalhador em atividade em que haja dificuldade ergonômica nunca esteja acima de 85% ou de 80% essa recomendação vale quando não existirem as pausas regulares citadas anteriormente.
  • Desenvolvimento de prática-padrão para operações críticas esse procedimento permite identificar as principais situações ergonomicamente inadequadas e planejar a sua solução.
  • Estudar a movimentação de materiais e mudar o leiaute reduzindo as movimentações desnecessárias.

Ergonomia

LER: Lesões por esforços repetitivos

Lesões por esforços repetitivos (LER) - São movimentos repetidos de qualquer parte do corpo que podem provocar lesões em tendões, músculos e articulações, principalmente dos membros superiores, ombros e pescoço, devido ao uso repetitivo ou a manutenção de posturas inadequadas resultando em dor, fadiga, perda da força muscular, inchaço e declínio do desempenho profissional, tendo como vítimas mais comuns os: digitadores, datilógrafos, bancários telefonistas e secretárias. O termo LER, adotado no Brasil, não é mais utilizado, preferindo-se atualmente a denominação: Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT).

Os principais fatores determinantes da LER são:

1 - Postura:


Posturas fixas são um fator de risco principalmente em trabalhos sedentários. No entanto, em trabalhos mais dinâmicos, com posturas extremas de tronco, como por exemplo abaixar-se e virar-se de lado também foram identificados como fatores de risco. As más posturas de extremidades superiores também se constituem como fatores de risco, tais como: desvios dos punhos, braços torcionados e elevação do ombro. Todos esses desvios são influenciados por uma série de fatores ocupacionais e individuais, incluindo característica do posto de trabalho, como: altura da mesa, da cadeira, formato da cadeira e seu encosto, etc.

2 - Movimento e força:


Estes dois fatores estão correlacionados ao aparecimento da LER nas mãos e punhos. A combinação de forças elevadas e alta repetitividade aumentam a magnitude da lesão mais do que qualquer uma delas isoladamente. Movimentos repetidos podem danificar diretamente os tendões através do freqüente alongamento e flexão dos

músculos. A força exercida durante a realização dos movimentos é outro determinante das lesões, como por exemplo, no levantamento, carregamento e utilização de ferramentas pesadas; a força necessária para cortar objetos muito duros, a utilização de parafusadoras e furadeiras, tarefas domésticas como lavar e passar roupas.



3 - Conteúdo de trabalho e fatores psicológicos:


A relação entre trabalho e saúde é afetada pela organização do trabalho e fatores psicológicos relacionados ao trabalho, podendo contribuir para o aparecimento de disfunções músculo-esqueléticas. Passou-se a estabelecer a relação entre trabalho, stress e o sistema músculo-esquelético.

4 - Características individuais:


O tipo de musculatura e características individuais parecem manter uma relação com a incidência dos problemas. Nesse sentido, as mulheres parecem ser mais suscetíveis que os homens. A distribuição de tarefas por sexo e conseqüentemente a carga do trabalho determinam o aparecimento de problemas e estão ligados às características individuais.

5 - Como evitar LER:


• Identifique tarefas, ferramentas ou situações que causam dolorimento;
• Faça revezamento nas tarefas; procure aprender outras, que exijam movimentos diferentes;
• Faça pausas de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, evitando ultrapassar 6 horas de trabalho diário repetitivo;
• Procure identificar as posições incorretas e forçadas no trabalho, sugerindo modificações;
• Informe claramente à sua chefia quando o tempo exigido para realizar uma tarefa for reduzido;
• Diante do aparecimento de dor ou formigamento nos membros superiores, procure os profissionais de saúde;
• Informe-se sobre os recursos de conforto do seu posto de trabalho;
• Procure adotar posturas corretas;
• Utilize a flexibilidade postural: levante-se de tempos em tempos, ande um pouco, espreguice-se, faça alongamentos e movimentos contrários ao da tarefa;
• Os digitadores devem sentar-se sempre com o quadril no fundo do assento e relaxar o corpo; tronco apoiado ao encosto e pés apoiados no chão; utilizar um suporte para documentos na frente do corpo, facilitando a leitura e evitando ficar com o pescoço dobrado; aproximar a cadeira da mesa de trabalho, observando que tronco e pescoço não fiquem curvados; manter o material de trabalho disposto a facilitar seu manuseio.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Acidente e estabilidade

De acordo com o Art. 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantia da manutenção de seu contrato de trabalho por um período de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

O Art. 216 da IN INSS 118 05 classifica os acidentes do trabalho em três tipos, conforme transcrição abaixo:

"I - acidente típico (tipo 1), é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;

II - doença profissional ou do trabalho (tipo 2);

III - acidente de trajeto (tipo 3), é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, desse para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto. (grifos nossos)"

Esclarecem os §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal que:

"§ 1º Se o acidente do trabalhador avulso ocorrer no trajeto do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato para a residência, é indispensável para caracterização do acidente o registro de comparecimento ao órgão gestor de mão-de-obra ou ao sindicato.

§ 2º Não se caracteriza como acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual." (grifos nossos)

Assim sendo, caracterizado o acidente de trajeto como acidente do trabalho, o segurado incorre na garantia da manutenção de seu contrato de trabalho por 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Decorrido o prazo referido, o contrato poderá ser rescindido, sendo devidas as verbas trabalhistas de acordo com a iniciativa, o motivo da rescisão e vigência do contrato de trabalho.

Riscos no Trabalho


sábado, 8 de dezembro de 2007

Trânsito

CCJ aprova pena maior para motorista embriagado
Publicado em 06.12.2007, às 23h43

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto que aumenta em um terço a pena para quem, em um acidente de trânsito, matar de forma involuntária por estar embriagado ou sob efeito de drogas. O projeto altera o artigo do Código Penal, acrescentando as circunstâncias agravantes. O projeto, de autoria do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), será ainda votado pelo plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

No projeto, o deputado argumenta que os acidentes de trânsito com morte são tipificados como homicídio culposo e não prevê agravante pela ingestão de bebida alcoólica ou uso de drogas, considerados agentes de desestabilização do motorista. "O projeto atende ao clamor da sociedade brasileira, alarmada com milhares de vidas que são ceifadas pela irresponsabilidade de alguns motoristas, que pela brandura da pena (de 1 a 3 anos) acabam saindo impunes pela imprudência de seus atos, pois normalmente a pena fica próxima ao mínimo legal", afirmou Silveira.

O deputado diz, citando pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que a ingestão de álcool é a quarta causa de acidentes no País, atrás da falta de atenção, da velocidade abusiva e da ultrapassagem indevida. Silveira cita ainda pesquisa da Associação Brasileira de Detrans (Abdetran) que aponta que 61% das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito tinham ingerido bebida alcoólica. Essa pesquisa foi feita em Brasília, Curitiba, Salvador e Recife.

No projeto, o deputado ressalta que o álcool provoca alterações na coordenação motora e na capacidade de raciocínio. A aprovação na comissão foi por votação simbólica. O relator da proposta, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), deu parecer favorável.

Fonte: Agência Estado

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

30% se drogam para trabalhar

Brasília - Cerca de 30% dos caminhoneiros do país fazem uso freqüente de alguma substância ilícita, principalmente anfetaminas, nas estradas brasileiras. A conclusão é de pesquisa do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT/MT).

Ainda segundo a pesquisa, 31% dos caminhoneiros trabalham acima de 16 horas por dia, o dobro do recomendado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Depois das anfetaminas, a droga mais consumida é a cocaína. O objetivo é o mesmo: ficar acordado e conseguir trabalhar por mais horas seguidas.

O problema oi debatido em audiência pública, na Câmara dos Deputados com representantes de trabalhadores, patrões, agência reguladora do setor - Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - e procuradores federais para elaboração de lei sobre o assunto.

Uma das propostas é restringir o tráfego de caminhões nas estradas das 22h às 5h. A idéia é obrigar a que os caminhoneiros tenham, pelo menos, um período de descanso.
Paulo Douglas de Morais, procurador do MPT/MT, explicou que o uso de drogas está intimamente ligado a uma jornada maior. A anfetamina consumida nas estradas brasileiras é conhecida como rebite. O custo médio da droga é R$ 20.

Fonte: http://www.monitorm
ercantil.com.br/mostra_noticia.asp?

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Histórico da CIPA

A CIPA foi a primeira grande manifestação de atividades preventivas de acidentes do trabalho no Brasil, assim como o primeiro movimento de âmbito nacional e de caráter prático, tanto da parte das autoridades que criaram dispositivos legais para o funcionamento das CIPA’s como da parte de empresas privadas que passaram a organizá-las em seus estabelecimentos.

Com o advento da CIPA, a prevenção de acidentes do trabalho no território brasileiro ficou institucionalizada, pois até então, a idéia da prevenção de acidentes era embrionária e dissimulada em algumas pessoas preocupadas com os problemas de acidentes.

As idéias da prevenção de acidentes tornaram-se cada vez mais fortes a partir da iniciativa privada, cuja sensibilidade pelos problemas de acidentes foi despertada, começando de fato, o movimento de prevenção de acidentes do trabalho entre nós, cujo mérito, em grande parte deve ser dado à criação da CIPA.

Apesar de ter seu início confuso devido às instruções para seu funcionamento, o pouco interesse da maioria das empresas e poucos recursos para sua implantação, a CIPA foi tomando raízes e se fortalecendo ao longo dos anos, vindo a se tornar a instituição mais tradicional no campo da prevenção de acidentes do trabalho.

A implantação da CIPA contou com o apoio de órgãos do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes e do SESI – Serviço Social da Empresa, bem como de empresas particulares e pessoas preocupadas que não mediram esforços para que a CIPA fosse uma realidade.

A CIPA teve sua origem em recomendação da OIT – Organização Internacional do Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente brasileira, como podia-se pensar.

A OIT, fundada em 1919, organizou em 1921 um Comitê para estudos de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações de medidas preventivas de doenças e acidentes do trabalho que passariam a ser adotadas pelos países de acordo com o interesse de cada um em promover a melhoria nas condições de trabalho de seu povo.

Uma das recomendações deste Comitê foi a organização de Comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais, que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944, por um ato da Presidência da República ao ser promulgado o Decreto-Lei no 7036, conhecido como Nova Lei da Prevenção de Acidentes.

O artigo 82 deste Decreto-lei foi a certidão de nascimento da CIPA e seu texto diz o seguinte:

"Art. 82. Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes."

Em 19 de junho de 1945, foi baixada a Portaria no 229, que deu a primeira regulamentação da Comissão recém-criada. A segunda regulamentação da CIPA se deu pela Portaria no 155, de 27 de novembro de 1953. A terceira regulamentação veio com a Portaria no 32, de 29 de novembro de 1968. A Quarta regulamentação da CIPA veio com a Portaria no 3456, de 3 de agosto de 1977. Em 22 de dezembro de 1977, foi sancionada a Lei 6.514 que oficializava mais uma revisão no Capítulo V da CLT, onde a CIPA ganhou mais ênfase nos enunciados dos artigos 163, 164 e 165 da CLT.

E em 8 de junho de 1978, foi baixada a Portaria no 3214, que revogou todas as portarias anteriores em vigor sobre assuntos de segurança. A Portaria no 3214 ainda aprovou e expediu 28 novas Normas Regulamentadoras, dentre elas a da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, identificada pelo código NR-5.

A obrigação legal de instalação da CIPA nas empresas, passou a integrar em 1967, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por força do Decreto-lei no 229, de 26 de fevereiro de 1967, modificando profundamente o texto do capítulo V, Título II, da CLT, que trata de assuntos de segurança e higiene do trabalho, enfatizando a organização de CIPA empresas, pois agora passou a fazer parte de Lei maior de proteção ao trabalhador.

A CIPA foi criada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944 e, passando oficialmente a ser obrigatória , nas empresas regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, somente, a partir de 1945, através da portaria 229 do antigo DNT – Departamento Nacional do Trabalho (Ministério do Trabalho).

A Regulamentação deu-se através da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.

A Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NRs – do Capitulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalhos.

A atual portaria de número 08, de 23 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 24/02/99.

A redação da nova NR 05 entrou em vigor em 24/05/99, estando disponível na internet através do site http://www.mtb.gov.br.

domingo, 2 de dezembro de 2007

PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE ESCADAS

Nosso trabalho exige que utilizemos vários tipos de escadas. Se elas não forem usadas corretamente, tornam-se perigosas e podem causar acidentes sérios e até fatais. Por serem instrumentos de trabalho comuns, os riscos associados a elas normalmente não são levados muito em conta. Para eliminar estes riscos e reduzir os acidentes recomendamos as seguintes práticas:

1 - Use sempre a escada certa para o trabalho. Não improvise usando uma escada muito longa ou muito curta;
2 - Inspecione todas as escadas periodicamente quanto a ferrugem, trincas, partes quebradas e corrimão enfraquecido;
3 - Mantenha todas as escadas com a ferragem bem firme e verifique quanto a empeno ou peças quebradas;
4 - Quando possível, providencie um local de guarda adequado para elas. Considere os fatores: calor, umidade e possíveis danos por ferramentas e máquinas;
5 - Remova as lascas que aparecerem. Lixe estas áreas e as pinte novamente;
6 - Rotule as escadas identificando o comprimento e o local onde elas devem ser usadas e guardadas;
7 - Mantenha todos os cabos que forem usados com escadas em boas condições;
8 - Providencie apoio suficiente para manter as escadas presas quando transportadas em veículos. Fixe numa posição que minimize os efeitos num possível choque no trânsito;
9 - Mantenha as escadas livre de graxas;
10 - Posicione-as corretamente. Mantenha 1/4 do comprimento da mesma afastado do pé da parede;
11 - Quando em uso, amarre a extremidade superior. Calce a base ou solicite que alguém segure a base;
12 - Nunca use escadas de metal para trabalhos em circuitos elétricos;
13 - Coloque sinais de alerta ou barricadas na base da escada quando estiverem sendo usadas em locais de passagem de pedestres, ou onde possa haver movimento de máquinas e equipamentos;
14 - Remova todas as escadas do serviço quando defeituosas.



CAT - Passo a Passo- orientação de preenchimento

I - EMITENTE

1. Emitente:

informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo (1) empregador; (2) sindicato; (3) médico assistente; (4) segurado ou seus dependentes; (5) autoridade pública.

2. Tipo de CAT:

informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:

(1) inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença quando estes ocorrem;

(2) reabertura - quando houver reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente/doença comunicado anteriormente ao INSS);

(3) comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados na CAT tipo inicial.

3. Razão Social/Nome:

informar a denominação da empresa, cooperativa, associação, autônomo ou equiparado quando empregador (art. 14 do Decreto nº 2.173/97). Obs.: Informar o nome do acidentado quando segurado especial.


4 Tipo e Número do Documento:

informar o código que especifica o tipo de documentação, cuja numeração será inserida neste, sendo: (1) CGC - informar o número da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa que admitiu o trabalhador; (2) CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no cadastro CGC; (3) CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF quando o empregador for pessoa física; (4) NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT quando for Segurado Especial.

5 CNAE:

Receberão cópia fiel da CAT: informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios decorrentes do acidente de trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento de CGC da empresa ou no anexo do Decreto 2.173/97.

Obs.: No caso de segurado especial o campo poderá ficar em branco.

6 Endereço:

informar o endereço completo da empresa, cooperativa, associação, autônomo ou equiparado, quando empregador (artigo 15 do Decreto n.º 2.173/97). Informar o endereço do acidentado quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do Município.

10 Nome:

informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.

11 Nome da Mãe:

informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.

12 Data de Nascimento:

informar a data completa de nascimento do acidentado, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 16/11/1960.

15 CTPS:

informar o número, a série e a data de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CTPS.


16 UF:

informar a Unidade da Federação de emissão da CTPS.

17 Carteira de Identidade:

informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor.

18 UF:

informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.

19 PIS/PASEP:

informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso. No caso de segurado especial ou de médico residente o campo poderá ficar em branco.

20 Remuneração Mensal:

informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.

21 Endereço do Acidentado:

informar o endereço completo do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do Município.

25 Nome da Ocupação:

informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente/doença.


26 CBO:

informar o código da ocupação informada no Campo 23, constante do Código Brasileiro de Ocupação - CBO.

27 Filiação à Previdência Social:

informar no campo apropriado o tipo de filiação do segurado, conforme a Lei nº 8.213/91, sendo: (1) empregado; (2) trabalhador avulso; (6) segurado especial; (7) médico residente.

28 Aposentado:

referir-se exclusivamente ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

29 Área:

informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.

30 Data do Acidente:

informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, com o ano com quatro dígitos. Exemplo: 23/11/1998.


31 Hora do Acidente:

informar a hora da ocorrência com quatro dígitos. Exemplo: 10:45. No caso de doença, o campo deverá ser deixado em branco.

32 Após Quantas Horas de Trabalho:

informar o número de horas decorridas entre o início da jornada de trabalho e o acidente. No caso de doença, o campo deverá ser deixado em branco.

33 Houve Afastamento:

informar se houve ou não afastamento do trabalho. Obs.: é importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todos os acidentes ou doenças que sejam relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

34 Último Dia Trabalhado:

informar a data completa do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 01/02/1999. Obs.: só preencher no caso de constar um (Sim) no Campo 33.

35 Local do Acidente:

informar o local onde ocorreu o acidente, sendo (1) em estabelecimento da empregadora; (2) em empresa onde a empregadora presta serviço; (3) em via pública; (4) em área rural; (5) outros. Obs.: no caso 2, informar o nome e o CGC da empresa onde ocorreu o acidente/doença.

37 Município do Local do Acidente:

informar o município onde ocorreu o acidente.

39 Especificação do Local do Acidente:

informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente. Exemplo: Pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.


40 Parte(s) do Corpo Atingida(s):

para acidente de trabalho: deverá ser informado a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente. Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas, informar o órgão ou sistema lesionado. Obs.: deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo) quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.

41 Agente Causador:

informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento.

42 Descrição da Situação Geradora do Acidente ou Doença:

descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado, e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto especificar o deslocamento e informar se esse foi ou não, alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. No caso de doença descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado. Obs.: evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão. Exemplo: Indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo.

43 Houve Registro Policial:

informar se houve ou não registro policial. No caso de constar um (Sim), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS oportunamente.


44 Houve Morte:

o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independente da mesma ter ocorrido no local do acidente ou após o mesmo. Quando ocorrer a morte do segurado após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito decorrente de acidente ou doença do trabalho. Deverá ser anexada à CAT cópia da certidão de óbito.

45 Testemunhas:

informar testemunhas que tenham presenciado o acidente ou aquelas que primeiro tomaram ciência do fato. Obs.: assinatura e carimbo do emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes fica dispensado o carimbo, devendo entretanto ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura. Local e data - informar o local e a data da emissão da CAT. II - ATESTADO MÉDICO Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.

53 Unidade de Atendimento Médico:

informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.

54 Data:

informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 23/11/1998. 55 Hora: informar o hora do atendimento com 4 dígitos. Exemplo: 15:10. 57 Duração Provável do Tratamento: informar o período do tratamento, mesmo que superior a 15 dias.


59 Descrição e Natureza da Lesão:

fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos. Exemplo: a) Edema, equimose, limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita; b) Sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.

60 Diagnóstico Provável:

informar, objetivamente, o diagnóstico. Exemplo: a) Entorse no tornozelo direito; b) Tendinite dos flexores do corpo.

61 CID - 10:

classificar conforme o CID - 10. Exemplo: S93.4 - entorse e distensão do tornozelo; M65.9 - sinovite ou tendinite não especificada.

62 Observações:

citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, com causas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc. Obs.: havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.


III - INSS

Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Devem Receber Cópia da CAT:

· O acidentado ou seus dependentes.

· O sindicato a que corresponda a sua categoria.

· A C.I.P.A para subsídio na análise e recomendações do acidente.

· O empregador ou o SESMT da empresa.