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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Auxílio Doença

O que é o Auxílio-Doença para Empregado (a) e Desempregado (a)?
O Auxílio-Doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Como podem ser beneficiados profissionais liberais, autônomos e contribuintes individuais?
No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

O que é preciso fazer para ter direito a esse benefício?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

O que fazer quando se perde a qualidade de segurado?
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social se houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.

Quando o benefício deixa de ser pago?
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

O Auxílio-Doença poderá ser requerido via Internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou na agência da Previdência Social, no seguinte endereço:


Como e quando poderá ser requerido o Auxílio Acidente?
Caso o acidentado fique com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho poderá ser requerido o Auxílio-Acidente, que é concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.
Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O segurado tem direito ao pagamento a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Fonte: www.previdenciasocial.gov.br

E a Segurança......

Pra tudo há um Jeito, e a Segurança......




Notificação de acidentes de trabalho cresceu 136% : Incremento chegou a 500% na notificação das doenças osteomusculares.

Desde a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), em abril de 2007, a notificação de acidentes de trabalho no Brasil cresceu 136%, e o incremento chegou a 500% na notificação das doenças osteomusculares.

A informação é do secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, que falou no painel A Visão das Américas, na 24ª Assembléia Geral da Conferência Interamericana de Seguridade Social ( CISS), que está sendo realizada em Salvador (BA).

O Nexo Técnico Epidemiológico é uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.

Dessa forma, disse Gabas, o trabalhador não precisa mais provar que se acidentou no trabalho. “Mas esse foi o primeiro passo. O segundo exige mais, pois implica tributar mais as empresas que apresentam maior índice de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, ressaltou o secretário.

Gabas disse também que o governo brasileiro tem trabalhado muito para combater os acidentes e as doenças no trabalho, mas que o esforço ainda não é suficiente. Ele ressaltou ainda que o Brasil registra 350 mil mortes por ano no ambiente de trabalho, três mortes a cada duas horas e três acidentes de trabalho por minuto.

“A morte ainda é barata para o empregador. Muitos pagam o Seguro Acidente de Trabalho e acham que cumpriram a sua parte. O lucro não pode estar acima da saúde e da vida dos trabalhadores”, complementou.

Já o presidente da Comissão Americana de Saúde e Segurança no Trabalho , Juan Horacio Gonzalez Graviola, disse que a América Latina tem uma população economicamente ativa de 219 milhões de pessoas e registra 30 milhões de acidentes de trabalho por ano.

Para ele, o atual desafio do continente é substituir os programas por sistemas de saúde e segurança do trabalho, que devem contemplar, segundo a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho, legislação, autoridade responsável, acompanhamento, fiscalização e ampla discussão.

Fonte: Ministério da Previdência Social, 11.11.2008

Cuidados com as Decorações de Natal

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Covardia e Ignorância: Quem são os Animais Irracionais?

Todo ano é a mesma coisa, mais de mil baleias são cruelmente mortas com a bênção do governo do Japão que alega “fins científicos”.

Segundo o Centro de Pesquisa Japonesa, empresa da Gallup International Association, 71% da população japonesa é contra a caça de baleias em águas internacionais. Essa pesquisa foi encomendada pelo Greenpeace.

Outro dado importante: 87% dos pesquisados declarou não saber que parte dos impostos cobrados no Japão subsidia a atividade baleeira. Atualmente o governo financia a caça de baleias com cerca de 500 milhões de yens (cerca de US$ 5 milhões) por ano!

E na Dinamarca, país mais que desenvolvido, também acontece este absurdo, tanto que as imagens que ilustram este post foram feitas lá.

Só me resta perguntar: quem é o animal irracional, mesmo?

Sabe o que pode acontecer se você parar de fumar?

Ao parar de fumar seu corpo vai recebendo benefícios constantes. Veja só:

* Após 20 minutos: a pressão sanguínea e a pulsação voltam ao normal
Após 2 horas: não há mais nicotina circulando no seu sangue

* Após 8 horas: o nível de oxigênio no sangue se normaliza

* Após 12 a 24 horas: seus pulmões já funcionam melhor

* Após 02 dias: seu olfato já percebem melhor os cheiros e seu paladar já degusta melhor a comida

* Após 03 semanas: você vai notar que sua respiração se torna mais fácil e a circulação melhora

* Após 01 ano: o risco de morte por infarto do miocárdio já foi reduzido á metade

* Após 05 a 10 anos: o risco de sofrer infarto será igual aos das pessoas que nunca fumaram

Como deixar o cigarro para trás sem sofrimento

O mais importante é escolher uma data para ser o seu primeiro dia sem cigarro. Este dia não precisa ser um dia de sofrimento. Faça dele uma ocasião especial e procure programar algo que goste de fazer para se distrair e relaxar. Você pode escolher duas formas de parar de fumar:

* A parada imediata: Esta deve ser sempre a primeira opção. Você deixa de fumar de uma só vez, cessando totalmente de uma hora para outra.

* A parada gradual:Você pode utilizar esse método de duas formas

1º) Reduzindo o número de cigarros. Para isso, é só contar o número de cigarros fumados por dia e passar a fumar um número menor a cada dia.

2º) Adiando a hora em que começa a fumar o primeiro cigarro do dia. Você vai adiando o primeiro cigarro por um número de hora pré-determinado a cada dia até chegar o dia em que você não fumará nenhum cigarro.

Se você escolher a parada gradual, não deverá gastar mais que duas semanas neste processo.

Mais Atenção!

Lembre-se também de que fumar cigarros de baixos teores não é uma boa alternativa. Eles fazem tanto mal á saúde quanto os outros cigarros.

Cuidado com os métodos milagrosos para deixar de fumar. Se tiver dúvidas, procure orientação médica. Somente um médico poderá avaliar a utilização de outros métodos, como por exemplo, adesivos de nicotina.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Acidente de Trânsito

Gestão ambiental

Uma mistura de biologia, ecologia, marketing e finanças, áreas aparentemente inconciliáveis, é a base do curso de Gestão Ambiental. "Formamos executivos da área ambiental, que sejam capazes de criar uma sintonia entre os interesses da organização e as necessidades da natureza", resume o coordenador do curso da Universidade de São Paulo (USP), Antônio Almeida.

A área, que costumava ser restrita às pós-graduações, ainda é recente como curso superior. A graduação da USP, que tem duração de oito semestres, é a mais antiga do País, mas surgiu somente em 2002. Por ser tão recente, o profissional ainda não tem forte presença nas organizações. "Falta regulamentação e a profissão se confunde com a de engenheiro agrônomo ou biólogo, que têm formação técnica, mas não têm o preparo para ser gestor", lamenta Almeida.

A boa notícia é que a profissão de gestor ambiental começa a ganhar força com a crescente preocupação das empresas com a responsabilidade ambiental e com a produção sustentável. Para o coordenador do curso da USP, a carreira tem tudo para emplacar. "Os 70 gestores que já formamos não têm queixas do mercado de trabalho. E mesmo os alunos encontram estágios com facilidade", comenta.

Mercado - O gestor ambiental trabalha conciliando interesses das organizações, da sociedade e do meio ambiente. Por isso, sua área de atuação é ampla, avalia Antônio Almeida. O gestor ambiental pode trabalhar em indústrias das mais variadas áreas, em todas as esferas de governo e em Organizações Não-Governamentais (ONGs). Os empreendedores podem ainda criar empresas de consultoria na área. A área acadêmica também é uma opção. A profissão não é regulamentada, portanto não há piso salarial. Os profissionais que ingressam no mercado de trabalho ganham, em média, entre R$ 2.000 e R$ 4.000, calcula o professor da USP.

Entre as principais dificuldades encontradas, está o fato de que o curso não tem tradição e requer conhecimentos em áreas muito diferentes, como biologia e finanças. Outro entrave é a baixa oferta de graduações na área pelo País.

É pra você? - A Gestão Ambiental requer um profissional com espírito pioneiro, já que as empresas recém começam a perceber a importância da área. O gestor ambiental deve ainda ser criativo, dinâmico e com jogo de cintura para conciliar as expectativas das organizações com o meio ambiente. "Um espírito de quem quer mudar as coisas também é importante", ressalta Antônio Almeida.

O que vem por aí - O meio ambiente e sustentabilidade dos negócios em um ambiente econômico favorável tornam a área promissora. As grandes obras de infra-estrutura e de extração de recursos minerais, além do agronegócio, exigem estudos de impacto ambiental, que podem ser coordenados pelo profissional de Gestão Ambiental. "E hoje estas vagas estão ocupadas por pessoas que detêm o conhecimento técnico, mas que não possuem conhecimentos gerenciais", avalia Almeida.

Diferencial - O curso reúne disciplinas tão diferentes quanto administração financeira e estudo de bacias geográficas. Portanto, é bom estar preparado: é preciso estudar muito e se dedicar. Além disso, cursos complementares, participação em palestras e seminários e estágios na área podem garantir ao futuro gestor uma carreira promissora.

Fonte: Redação Terra

Empregado com estabilidade foi demitido sem justa causa - o que fazer ?

Embora pareça ser impossível de acontecer, esta é uma situação que pode ocorrer e acontece no dia-a-dia das empresas, seja por falta de atenção, por falta de controle dos empregados que possuem estabilidade ou até por intenção em função de desentendimentos internos.
A estabilidade provisória é um período de garantia do emprego ao trabalhador que se enquadra em uma das situações estabelecidas pela norma trabalhista.
A legislação trabalhista, com o intuito de possibilitar maior equilíbrio entre a parte contratante (empregador) e a parte contratada (empregado), estabeleceu estas garantias para situações distintas e períodos distintos a saber:
Acidente de Trabalho: garantia de estabilidade para o empregado segurado que sofreu acidente de trabalho pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, consubstanciada no art. 118 da Lei 8.213/91;
Cipa : garantia de estabilidade para o empregado eleito para a CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após seu mandato, consubstanciada no art. 10, inciso II, alínea "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal;
Dirigente de Cooperativa: garantia de estabilidade para o empregado eleito diretor de sociedades cooperativas desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato, consubstanciada no art. 55 da Lei 5.764/71;
Dirigente Sindical: garantia de estabilidade para o empregado eleito ao cargo de direção ou representação de entidade sindical a partir do momento de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, consubstanciada no art. 8º, inciso VIII da Constituição Federal e art. 543 da CLT;
Empregado Reabilitado: garantia de estabilidade para o empregado reabilitado ou deficiente habilitado até que seja contratado um substituto de condição semelhante, consubstanciada no art. 93, § 1º da Lei 8.213/91;
Gestante: garantia de estabilidade à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consubstanciada no art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal;
Outras Garantias: outras garantias previstas em acordos ou convenção coletiva de trabalho como empregados que estão em período de pré-aposentadoria, empregados que retornam do auxílio-doença, complemento de estabilidade para a gestante além da prevista em lei e etc.
O legislador ao criar estas situações de estabilidade, estabeleceu que as empresas só pudessem demitir os empregados imbuídos desta garantia, no caso de falta grave cometida pelo empregado, previstas no art. 482 da CLT.
Não havendo justo motivo, a empresa não poderá demitir o empregado, sob pena de reintegrá-lo por força de determinação judicial.
O artigo 165 da CLT dispõe em seu parágrafo único, por exemplo, que o empregador que despedir o empregado titular representante da CIPA de forma arbitrária, ou seja, sem justo motivo, poderá ser condenado a reintegrá-lo por determinação judicial.
COMUNICAÇÃO DO DESLIGAMENTO - SEM EFETIVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
A empresa que, por falta de atenção, descuido ou qualquer outro motivo comunicar o desligamento sem justa causa do empregado que tenha garantia de emprego, percebendo o equívoco antes da homologação, poderá anular o aviso, comunicando (formalmente) ao empregado que retorne às suas atividades normais.
Como a lei estabelece a garantia, caberá ao empregado, aceitar ou não a reintegração a partir do momento do comunicado da empresa. Se aceitar, a empresa o reintegra ao seu quadro de pessoal, pagando os salários devidos desde a data do aviso até a data de retorno, como se trabalhando estivesse. Do contrário, poderá ficar caracterizado o desinteresse de sua parte na continuidade do vínculo empregatício.
Como o legislador buscou a continuidade do vínculo empregatício, o empregado que expressa ou tacitamente se recusa a voltar ao trabalho, pode acabar perdendo esta garantia. Embora isto possa ser questionado futuramente na Justiça do Trabalho, a empresa poderá se eximir da obrigação de reintegrá-lo ou de indenizá-lo, se comprovar que a iniciativa da recusa à reintegração foi do empregado e não da empresa.
COMUNICAÇÃO DO DESLIGAMENTO - EFETIVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
Poderá ocorrer ainda o desligamento sem justa causa e a homologação da rescisão de contrato de trabalho do empregado com garantia de emprego, sem que sejam percebidos pela própria empresa, pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho no ato da homologação.
Mesmo que ninguém tenha percebido ou que logo após a homologação a empresa, sindicato ou Ministério do Trabalho tenha ciência do fato da estabilidade, a empresa poderá, por iniciativa própria, proceder a reintegração do empregado demitido pelos seguintes meios formais:
comunicação direta ao empregado;
comunicação ao empregado com anuência do sindicato da categoria representativa profissional;
comunicação ao empregado e sindicato, dando ciência ao Ministério do Trabalho da solicitação de reintegração do empregado.
Cabe ao empregador esgotar todos os meios para que a reintegração do empregado seja efetivada. Se, ainda assim, este não se manifestar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, entendemos que o empregador poderá, através da orientação do Departamento Jurídico, se utilizar dos procedimentos normais para a caracterização de abandono de emprego, ou seja, coletar provas de que houve desinteresse do empregado na manutenção do vínculo empregatício para, numa futura ação judicial, se eximir da obrigação de reintegrá-lo ou até mesmo de indenizá-lo.
Havendo o aceite do empregado, mesmo que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o empregador se responsabilizará pelo pagamento de todos os salários devidos ao empregado desde a data do desligamento indevido até a data de sua efetiva reintegração, tendo este, a garantia do emprego até o prazo final da estabilidade.


Fonte: Guia Trabalhista.

domingo, 14 de dezembro de 2008

TÉTANO

O que é?

É uma infecção grave causada pela toxina de uma bactéria chamada clostridium que entra no organismo por lesões de pele tais como cortes, arranhaduras, mordidas de bicho. O tétano não é doença contagiosa.

Como se adquire?

A bactéria é encontrada nas fezes de animais ou humanos que se depositam na areia ou na terra. A infecção se dá pela entrada das bactérias por qualquer tipo de ferimento na pele contaminado com areia ou terra. Queimaduras e tecidos necrosados também são porta de entrada para a bactéria.

O que se sente?

A toxina da bactéria causa espasmos musculares, inicialmente nos músculos do pescoço e da mastigação (trismo e riso sardônico), causando rigidez progressiva, até atingir os músculos respiratórios.

As complicações são graves e a pessoa infectada necessita de internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

O tempo de incubação varia de 2 a 21 dias; quanto menor o número de dias, maior a gravidade.

Como é feito o diagnóstico?

Pelos sintomas clínicos e história de lesões de pele sem tratamento adequado.

Como se trata?

O tratamento consiste em:

cuidados gerais para não estimular o paciente mantendo-o na penumbra e com pouco ruído,
utilização de antibióticos, sedativos e relaxantes musculares,
limpeza dos ferimentos e
aplicação de soro anti-tetânico.

Como se previne?

A prevenção é feita principalmente pela vacinação da população, pela rotina e pelos reforços a cada 10 anos.

A população também deve ser ensinada de que todos os ferimentos sujos, fraturas expostas, mordidas de animais e queimaduras devem ser bem limpos e tratados adequadamente para não proliferar a bactéria pelo organismo

Aprovada suspensão de contrato em caso de acidente.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (20) o Projeto de Lei 3141/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que suspende o prazo do contrato temporário (na modalidade por tempo determinado) durante o período de afastamento do empregado vítima de acidente de trabalho. O autor apresentou o projeto porque considera injusto que a empresa encerre esse contrato nos casos em que o empregado ainda esteja se recuperando de acidente.

A CCJ também aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que prevê a suspensão apenas dos contratos por tempo determinado que sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43), e não daqueles previstos na Lei 9.601/98. Essa lei criou o contrato temporário sem a exigência de serviço específico, como ocorre na CLT.

O substitutivo também retira da proposta original os artigos que obrigavam a empresa a custear a capacitação profissional do acidentado e a complementar o seu salário, se o benefício previdenciário fosse menor que sua remuneração normal.

A Comissão de Seguridade Social e Família havia rejeitado o projeto. Caberá ao Plenário decidir se acata ou rejeita o projeto original ou o substitutivo.

O relator do projeto na CCJ, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), apresentou parecer favorável. "Estão obedecidas, no projeto de lei original e no substitutivo, as normas constitucionais", disse. A comissão não analisou o mérito da matéria.

Prazo atual - Hoje, o prazo do contrato por tempo determinado continua a correr durante o afastamento do trabalhador acidentado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, ao expirar esse prazo sem que o empregado tenha se recuperado para o trabalho, o vínculo com a empresa continua, mas apenas até o fim do benefício previdenciário.

Quando o empregado sofre acidente de trabalho, seu contrato é considerado interrompido nos 15 primeiros dias - período em que a empresa responderá por seus salários - e suspenso a partir do 16º dia - quando a responsabilidade de remunerar o trabalhador é assumida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Já nos contratos disciplinados pela Lei 9.601/98, o vínculo empregatício prevalece apenas ao longo de duração definida previamente, mesmo em casos de acidentes de trabalho.



Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços / Agência Câmara, 20.11.2008

Raios X estão com dias contados. Vêm aí os raios T

Redação do Site Inovação Tecnológica
20/11/2008
Raios X estão com dias contados. Vêm aí os raios T
[Imagem: Riken]

Imagine que você tenha uma suspeita de fratura e precise fazer um exame. Em vez de se submeter a um raio X, contudo, você faz um "raio T", um exame que dá ao médico uma imagem muito melhor e que não lhe coloca sob os efeitos danosos da radiação.

Este é um sonho longamente perseguido por pesquisadores do mundo todo, que vêem na radiação terahertz - os raios T - uma categoria de exames médicos de nova geração, sem efeitos colaterais, além de inúmeras outras aplicações industriais.

Detector de radiação terahertz

O grande desafio é que os raios T - ou a radiação eletromagnética com comprimento de onda na faixa dos terahertz - têm uma energia muito baixa, o que torna difícil a sua detecção.

Agora, os pesquisadores Yukio Kawano e Koji Ishibashi, do Instituto Riken, no Japão, criaram um detector de radiação terahertz embutido em um único chip.

Além da miniaturização do detector de raios T, o novo sensor tem alta resolução e alta sensibilidade, abrindo o caminho para o uso prático dessa faixa ainda inexplorada do espectro eletromagnético.

Vantagens em relação aos raios X

A radiação terahertz (THz) tem inúmeras vantagens em relação aos raios X. Como sua energia é muito baixa, ela praticamente não danifica os materiais, principalmente os tecidos biológicos.

A radiação THz também é fortemente absorvida pela água, o que significa que os tecidos moles do corpo humano também poderão ser "fotografados" pelos raios T, e não apenas os ossos, abrindo o caminho para exames médicos não-invasivos impossíveis com a tecnologia atual.

Antena terahertz

O novo chip possui uma pequena abertura e uma antena capaz de captar as ondas THz. Da mesma forma que as ondas planas na superfície da água tornam-se ondas circulares ao passar através de uma pequena fenda, a radiação THz se propaga através da abertura do chip para formar ondas evanescentes densas o bastante para serem detectadas.

As ondas evanescentes decaem rapidamente em intensidade à medida que se afastam da abertura. Mesmo distâncias pequenas entre a antena e a abertura podem degradar a detecção dessas ondas.

"Em nosso enfoque, o detector é integrado com a abertura e a antena, o que nos permite detectar diretamente a própria onda evanescente," afirmam os pesquisadores.

A integração de todos os componentes em um único chip oferece uma forma de detecção robusta e simples. Nos primeiros testes, os pesquisadores conseguiram alta eficiência na detecção com uma resolução de 9 micrômetros - significativamente menos do que o comprimento de onda de 215 micrômetros da radiação terahertz, que está muito além das possibilidades da óptica convencional.


Bibliografia:
An on-chip near-field terahertz probe and detector
Yukio Kawano, Koji Ishibashi
Nature Photonics
Vol.: 2, 618-621
DOI: 10.1038/nphoton.
2008.157

Links desta notícia
Riken Institute

Nature Photonics

TRT 4ª R - Cabe ao empregador manter um ambiente saudável e seguro de trabalho

É do empregador a responsabilidade de manter um ambiente adequado e seguro ao bom desenvolvimento das atividades laborais, zelando pela saúde de seus empregados. Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram provimento, por maioria de votos, a recurso de empresa do ramo de instalações elétricas, a qual pedia reforma de sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 28.500,00, a empregado que sofreu acidente de trabalho.

O trabalhador, ao desempenhar conserto na rede elétrica, subiu em um poste de luz e caiu de uma escada, a uma altura de seis a sete metros. Por não contar com nenhum sistema de segurança antiqueda ou equipamento de proteção individual (EPI), quebrou a perna esquerda, o queixo e a arcada dentária, teve traumatismo craniano e entrou em coma. De acordo com o relator do acórdão no Tribunal, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, a responsabilidade do empregador, no caso em questão, é objetiva.

Além disso, ainda há a responsabilidade subjetiva, sendo dever do empregador não expor os empregados a riscos desnecessários, evitando o acidente de trabalho, o que não aconteceu no caso. Da decisão, cabe recurso. Processo: 00593-2006-202-04-00-5.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região