Pesquisar este blog

sexta-feira, 29 de junho de 2007

Campanha na Austrália liga alta velocidade a pênis pequeno

LONDRES - A nova arma das autoridades australianas para combater o excesso de velocidade entre os jovens é sugerir que os motoristas que ultrapassam os limites fazem isso porque têm o pênis pequeno.

Uma campanha publicitária da agência de Trânsito do Estado de Nova Gales do Sul, que estreou nesta semana, mostra mulheres e colegas mostrando a motoristas que se excedem na velocidade seu dedo mínimo dobrado, num gesto que tem a conotação de "pênis pequeno" na cultura jovem local. ( Clique e confira o vídeo )

Segundo os responsáveis pela campanha, a idéia nasceu após a constatação de que os anúncios tradicionais mostrando as conseqüências do excesso de velocidade, como cenas de acidentes e feridos, estavam se tornando menos efetivos entre os jovens.

Segundo John Whelan, diretor da agência de trânsito, "jovens expostos a jogos de computador, à mídia moderna e a filmes de terror" não se impressionam mais com as imagens das campanhas tradicionais.

"Ninguém te acha grande"

A campanha, que custou 1,9 milhões de dólares australianos (cerca de R$ 3,15 milhões), tem como público-alvo jovens do sexo masculino com idades entre 17 e 25 anos.

Além das propagandas na TV e no cinema com o slogan "Alta velocidade. Ninguém te acha grande", a campanha também terá cartazes em pontos de ônibus e um anúncio na internet oferecendo preservativos "extra extra pequenos" aos que se excedem na velocidade.

Para Whelan, a campanha pretende transformar o hábito de acelerar além do limite em algo "socialmente inaceitável". "Faremos o que for preciso para passar a mensagem", disse ele ao jornal The Sydney Morning Herald.

Segundo a agência de trânsito de Nova Gales do Sul, o excesso de velocidade é responsável por 220 mortes em acidentes por ano no Estado, cerca de 40% do total.

terça-feira, 26 de junho de 2007

Comissão discutirá Nexo Epidemiológico e Fator Acidentário de Prevenção

Os ajustes no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e a implementação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serão discutidos por uma Comissão Permanente. A Portaria do Ministério da Previdência Social nº 238, de 11 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2007, nomeia os integrantes do grupo que terá na sua coordenação Paulo Rogério de Albuquerque, assessor da Secretaria Executiva do MPS.

As reuniões devem acontecer a cada trimestre e também poderão, a critério do coordenador, ter a participação de representantes de outros órgãos ou entidades, tais como o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), DATAPREV; Comissão Nacional de Classificação de Atividades Econômicas (CONCLA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Procuradoria Federal Especializada do INSS-PFE/INSS.

Integram a Comissão representantes do MPS - Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, Paulo César Andrade Almeida, Jorceli Pereira de Sousa, Eduardo da Silva Pereira e Felipe de Araujo Lima; do Ministério do Trabalho e Emprego - Pedro Ernesto Triches Júnior, Gisele Guimarães e Maria Maeno (Fundacentro); do Ministério da Saúde - Marco Antonio Gomes Perez, Maria da Graça Luderitz Hoefel e José Carlos do Carmo; do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS - Ederli Marialva de Azevedo Leão, Roberto Carlos Ruiz, Silvia Regina Fernandes Matheus e Bruno Gil Carvalho Lima; da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social-DATAPREV - Teresa Cristina Oliveira do Nascimento e Gustavo de Araújo Saldanha.

Medidas de proteção ao trabalhador

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é um dos critérios de concessão de benefício acidentário para os segurados incapacitados para o trabalho por doença estatisticamente freqüente em seu ramo de atividade. Embora a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) continue sendo de emissão obrigatória pela empresa, a concessão de benefício acidentário não dependerá de sua existência, nos casos em que a relação causal foi feita com base em critérios epidemiológicos. O NTEP foi bastante discutido e aprovado na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em 2005. A expectativa é que a medida possa reduzir a subnotificação de doenças relacionadas ao trabalho.

Já a proposta do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar mecanismos de proteção no ambiente de trabalho. Para isso, privilegia-se as empresas que investem na saúde de seus trabalhadores, reduzindo em até 50% a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e penaliza-se aquelas cujas atividades geram incapacidade, doenças ou mortes, aumentando em até 100% a alíquota do SAT.

NOTÍCIA TRÁGICA





Segunda-feira triste....pois logo entenderão as causas deste dizer!!!

Subiu para quatro o número de mortos no acidente com um guindaste no antigo prédio da Eletropaulo, no cruzamento da avenida Juscelino Kubitschek com a Marginal dos Pinheiros, em São Paulo. Em nota, as empresas WTorre e Grumont informaram "lastimar o acidente" e que "as causas ainda não são conhecidas e serão informadas tão logo as análises técnicas sejam concluídas".
As empresas também divulgaram os nomes das quatro vítimas: Joselito de Oliveira, de 42 anos; Felix Antonio dos Santos, de 48 anos; Francisco Alexandre de Oliveira, de 28 anos; e José da Silva, de 24 anos. Todos trabalhavam na empresa Grumont Equipamentos Ltda, que afirmou que dará suporte às famílias dos mortos.
Segundo a nota, quando o acidente ocorreu, os funcionários estavam instalando uma grua lateral, "usando todos os equipamentos de segurança exigidos por esta atividade e respeitando todas as normas específicas". Cinco funcionários compunham a equipe - um encarregado, um operador e três montadores, de acordo com o comunicado. Todos tinham experiência na atividade. Outro funcionário, Severino Alves, que fazia parte da equipe, teve cortes nas mãos. Encaminhado para o Hospital das Clínicas, Alves passa bem, segundo a nota.
Por isso companheiros, como profissionais de segurança,devemos tomar todas as medidas necessárias, para evitar estes tipo de fatalidade......

domingo, 24 de junho de 2007

Conduta omissiva

Engenheiro é condenado por morte de operário em obra

O engenheiro e dono da Servicon, Francisco Carlos Godoy Pereira, foi condenado a prestar serviços à comunidade e a pagar dez salários mínimos para a família de Wanderley Santiago. Ele morreu soterrado devido ao desmoronamento de um barranco quando fazia serviço de abertura de valas em uma obra em Minas Gerais. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

O Ministério Público de Minas Gerais, baseando-se no laudo pericial, entendeu que o desmoronamento resultou de negligência, já que Francisco Carlos, o engenheiro responsável pela execução, supervisão e fiscalização da obra, não adotou os cuidados indispensáveis para a segurança dos empregados.

O engenheiro sustentou que não agiu com culpa pois, embora fosse o responsável pela Servicon, o serviço de terraplenagem foi executado pela empresa "Translelis". Além disso, ele ressaltou que o acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho do operário Wanderley Santiago, exatamente quando estava sendo feito o escoramento do local.

Porém, durante vistoria feita pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, no dia seguinte ao do acidente, foi constatado que a obra foi iniciada sem um estudo geotécnico e que era necessário fazer um escoramento do talude de seis a oito metros, com corte de quase 90 graus.

Ao ser feita nova vistoria, no dia 19/12, a Delegacia Regional do Trabalho verificou que apenas parte dos itens da notificação foi cumprida e que o talude continuava instável, com risco de ruptura. Diante dos autos, os juízes Antônio Armando dos Anjos (relator), Vieira de Brito e Alexandre Victor de Carvalho observaram que era do engenheiro Francisco Carlos a responsabilidade de antever possíveis riscos à segurança dos trabalhadores na obra e de realizar o prévio estudo geotécnico que não foi feito.

"A conduta omissiva do engenheiro Francisco Carlos é, indiscutivelmente, jurídico-penalmente relevante, pois enquanto responsável técnico pela obra, possuía o dever de impedir o dano, ou perigo ao bem jurídico tutelado, em conformidade com o art. 13, parágrafo 2º, alínea "a", do Código Penal", avaliou o juiz Antônio Armando dos Anjos. O Tribunal de Alçada mineiro confirmou decisão de primeira instância. (TA-MG)

AP. CR. 400.857-7

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2003