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terça-feira, 24 de março de 2009

Pesquisa do Denatran mostra que mulheres se envolvem menos em acidentes de trânsito

O ditado popular "mulher no volante, perigo constante" não se confirma no Brasil. É o que mostra a pesquisa do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que revela que, dos condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítimas, entre 2004 e 2007, apenas 11% eram mulheres.

De acordo com o levantamento, 1,7 milhão de condutores se envolveram em 1,5 milhão de acidentes de trânsito com vítimas registrados nesse período. Enquanto 11% de mulheres estavam envolvidas nos acidentes, 71% dos motoristas eram homens e outros 18% não foram informados.

De acordo com o Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), até dezembro de 2008 o Brasil havia registrado 45,1 milhões de motoristas, sendo que 33% desse total são mulheres.

Em 2004 eram 10,3 milhões de mulheres ao volante. Já em dezembro de 2008 essa soma passou para 14,9 milhões, um crescimento de 44% em quatro anos. Na categoria A, necessária para a condução de motocicletas, são 2,5 milhões de mulheres habilitadas, aproximadamente 50% a mais do que em 2004, segundo o Denatran.

da Folha Online

Acidente de Trabalho e o Contrato de Experiência.

A legislação trabalhista é repleta de detalhes, vamos dizer popularmente, armadilhas. O acidente de trabalho frente ao contrato de experiência, é algo que merece máxima atenção.

O acidente de trabalho interrompe [ não suspende, interrompe, o tempo de serviço continua correndo ] o contrato de trabalho de experiência, logo, o prazo do mesmo flui normalmente, apesar do empregado estar afastado pelo INSS.

Se o empregado retornar [exame de retorno] antes da data prevista para término do contrato, o resto dos dias transcorre normalmente, podendo ao final ser rescindido o mesmo por término de contrato.

Caso o afastamento por acidente de trabalho supere a data prevista para término do contrato de trabalho por prazo determinado de experiência, pode o empregador dar o mesmo por rescindido na data prevista, mesmo estando o empregado afastado.

O pagamento da rescisão de contrato deve ser feita no prazo normal de 24h a contar da data prevista para o término, em face não correr contra essa modalidade contratual nenhuma estabilidade.

Segue decisão do TST que analisa bem a questão.

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

02/04/2007

Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por tempo determinado

O contrato de trabalho por prazo determinado pressupõe que o empregador possa rescindi-lo ao seu final. Nesse sentido decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso movido contra a Companhia Vale - Cooperativa Agroindustrial. A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que se trata de modalidade contratual em que as partes já conhecem a data do término do contrato. No caso, o empregado pretendia a reforma da decisão, pois considerou que o acidente de trabalho durante o período garantiria sua estabilidade provisória no emprego.

A Lei 8.213/91, em seu artigo 118, garante por 12 meses o emprego ao segurado que sofreu acidente de trabalho. Porém, segundo a relatora, “a lei não é compatível com a prestação de serviços mediante a contratação por prazo determinado”, salvo disposição contratual em sentido contrário.

O empregado foi contratado como auxiliar de produção na recepção do abatedouro de aves e coelhos e, poucos dias depois, sofreu um acidente no setor de pendura-viva, resultando em contusões na cabeça e nas costas. Contou que foi demitido sem justa causa, três meses depois de ser admitido, enquanto, segundo ele, ainda recebia o auxílio-acidente de trabalho fornecido pelo INSS.

Na Vara do Trabalho, o empregado requereu a sua reintegração ao emprego, a nulidade da rescisão ou a indenização relativa ao período estabilitário. A sentença acatou parte do pedido e condenou a empresa a pagar salários, décimo terceiro, FGTS e multa, desde a despedida do trabalhador. Porém, não determinou a sua reintegração ao trabalho, optando pela indenização.

A defesa da empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), insistindo em que o trabalhador não provou seus argumentos e que estava apto a trabalhar dois meses após o acidente, tendo recebido todas as verbas do período. A Companhia Vale argumentou que chegou a prorrogar o contrato de experiência uma vez mas, sem interesse em manter o empregado em seu quadro funcional, o dispensou.

A decisão regional ressaltou que o contrato por prazo determinado permite uma avaliação do empregado, podendo resultar na sua extinção, caso o empregador assim decida. Se durante o tempo de experiência não ocorrer manifestação do empregador, o contrato gerará os efeitos como se fosse por tempo indeterminado.

No TST, o entendimento foi mantido. A ministra Maria Cristina Peduzzi destacou na decisão que o contrato por prazo determinado, disciplinado pelo artigo 443 da CLT, não gera a estabilidade provisória concedida ao empregado acidentado, valendo somente para os contratos por prazo indeterminado. “A ocorrência de um acidente de trabalho, nessa hipótese, só tem o condão de prorrogar o final do contrato à data da extinção do auxílio-doença ou, caso o retorno ao trabalho seja anterior, garantir a estabilidade no emprego até o termo do ajuste. A natureza do contrato de trabalho por prazo determinado (modalidade contratual na qual se insere o contrato de experiência) pressupõe o direito de o empregador rescindi-lo quando atingido o seu termo. Trata-se, pois, de modalidade contratual em que as partes já conhecem, de antemão, a data do término do ajuste”, concluiu. (RR-570/2005-655-09-00.0)

Conheça os riscos à saúde e os direitos de quem trabalha à noite.

Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente cerca de 20% das populações dos países desenvolvidos trabalham no período da noite. Nos grandes centros urbanos, é cada vez mais comum estabelecimentos como postos de gasolina, farmácias, lojas de conveniência e redes de supermercado funcionarem 24 horas ininterruptas. Além disso, longe de ser uma opção, trabalhar no turno da noite faz parte da rotina de profissionais como médicos plantonistas, enfermeiros e vigilantes, entre tantos outros.


Que a troca do dia pela noite não traz benefícios à saúde é consenso entre médicos e cientistas. Mas recentes pesquisa têm constatado que as alterações no relógio biológico promovidas por esta troca trazem riscos reais à saúde dos trabalhadores. Um estudo da OMS realizado com enfermeiras e aeromoças mostrou que as profissionais que trabalhavam no turno da noite tinham maiores chances de desenvolver o câncer de mama. Também foram constatadas alterações nos ritmos cardíacos e propensão a queda nas defesas imunológicas destes trabalhadores.

Outro instituto, o ISMA (International Management Stress Association), realizou um estudo no Brasil no qual constatou que 40% dos trabalhadores que exercem sua atividade no turno da noite desenvolvem algum distúrbio na visão, em casos mais extremos podendo chegar à cegueira.

Já os dados obtidos pelos pesquisadores espanhóis são ainda mais alarmantes. De acordo com o estudo da Unidade do Sonho de Barcelona e do Serviço de Neurofisiologia do Hospital da Paz de Madri, os profissionais que atuam no turno da noite perdem cinco anos de vida para cada quinze anos trabalhados. Além disso, eles se divorciam três vezes mais do que os profissionais com jornadas durante o dia e têm 40% mais chances de apresentar problemas cardiovasculares, neuropsicológicos e digestivos.

Adicional noturno

O trabalho noturno é tão nocivo à saúde do trabalhador que a legislação brasileira prevê o direito de este profissional receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pela sua jornada noturna. Esta compensação é chamada de adicional noturno.

Nas atividades urbanas, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Já nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h de um dia às 5h do dia seguinte, e na pecuária, entre 20h às 4h do dia seguinte.


A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.


A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. O pagamento do adicional noturno é discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito. Quando o trabalhador recebe o adicional noturno, esta percentagem também será incorporada nos demais recebimentos como férias, 13º salário, FGTS etc.


Fonte: Meusalario.com - 20/3/2009

Trabalhador da indústria não tem hábitos saudáveis

Ceará - No Ceará, dores na coluna, pressão alta, tendinite e depressão são os principais problemas de saúde dos trabalhadores da indústria, de acordo com o estudo "Diagnóstico de saúde e estilo de vida", recém-divulgado pelo Sesi Nacional.

Josué Mendes, 42, acorda todos os dias às 5h. Não sai de casa sem tomar café preto. Passa quase uma hora no ônibus antes de chegar à empresa em que trabalha como auxiliar de serviços gerais. Sente dores nas costas, mas nunca arranja tempo para reclamar. E nem para cuidar da saúde. “É muito puxado. Quando sinto dores nas costas, levanto um pouco, coloco as mãos na cintura e logo melhoro”, conforma-se Josué, dono de uma rotina exaustiva como a de tantos outros milhões de brasileiros. Muito do trabalhador Josué poderia ser o retrato do estudo “Diagnóstico de saúde e estilo de vida”, recém-divulgado pelo Sesi nacional.

O estudo aponta que no Ceará dores na coluna, pressão alta, tendinite e depressão estão entre os principais problemas de saúde enfrentados pelos trabalhadores. Em menor proporção, rins e diabetes também incomodam. Diagnóstico preocupante tendo em vista que 70% dos pesquisados não têm plano de saúde e 21,2% deles não vão ao médico há pelo menos um ano.

Atividade física também não é o forte do trabalhador cearense. Pelo estudo, 61,3% dos trabalhadores não praticam qualquer atividade física e 65,1% não consomem frutas e verduras diariamente. De acordo com Abelardo Rangel Parente Filho, gerente de Saúde do Sesi-CE, os resultados do Ceará se aproximam da média nacional, mas concorda que por aqui o sedentarismo consegue ser maior do que a média nacional. Como alternativa para reduzir índices negativos, Parente aposta na prevenção dentro das empresas. “Existem fatores que são culturais, mas é preciso apostar na prevenção. É importante orientar os trabalhadores sobre hábitos saudáveis a serem seguidos”, diz.

A médica Raquel Rigotto, professora do Departamento de Saúde Comunitária da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará, não chegou a ter acesso aos dados do estudo do Sesi, mas reforça conceitos de reestruturação produtiva e organização do trabalho. “A gente sabe que os trabalhadores estão submetidos a uma pressão muito grande. É um capitalismo avançado exigindo mais qualificação, cursos fora do horário de trabalho, pressões por horas-extras, ritmo de trabalho cada vez mais acentuado. Do ponto de vista da saúde coletiva, o que poderia estar sendo feito era uma ação política com o apoio até dos consumidores para modificar as relações de pressão que estão em vigor”, diz Raquel, complementando que as doenças que aparecem nos trabalhadores da indústria cearense com mais frequência prevalecem em boa parte da população que é trabalhadora.

Pesquisa

- O Diagnóstico de Saúde e Estilo de Vida do Trabalhador da Indústria traz informações sobre 355.858 trabalhadores de 2.463 indústrias brasileiras, sendo 1% micros, 12% de pequeno porte, 40% médias empresas e 46% grandes empresas.

- O objetivo é conhecer as condições de saúde e o estilo de vida dos trabalhadores.

- Foram levantados dados sociodemográficos, estilo de vida (atividade física, alimentação, consumo de álcool e tabagismo), presença de doenças crônicas não-transmissíveis (hipertensão, diabetes, obesidade e câncer), avaliação da qualidade de vida, presença de distúrbios de ansiedade e depressão, detecção de obesidade, medida da pressão arterial, da glicemia (quantidade de açúcar no sangue) e exame odontológico.


- Os trabalhadores responderam a 90 perguntas, cujas respostas foram coletadas por entrevistas.

- No Ceará, o trabalho envolveu 42.336 trabalhadores.


Fonte: O Povo - 4/3/2009

segunda-feira, 23 de março de 2009

Trabalhista-Segurança e saúde do trabalho

Obrigações do empregador e do empregado

Alterações

Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 84 de 04.03.2009
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D.O.U.: 12.03.2009


Por meio da Portaria MTE Nº 84/2009, foram alterados os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora (NR) 01, que trata das disposições gerais das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, relativamente:

1) à obrigação do empregador de elaborar ordens de serviços aos empregados por meios eletrônicos, comunicados ou cartazes, bem como determinar procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho;

2) ao dever do empregado em cumprir as ordens de serviços de que trata o item anterior, bem como as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho.

domingo, 22 de março de 2009

Lula sanciona lei que torna obrigatório uso do airbag


Airbag vai ser equipamento obrigatório

Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna obrigatória a instalação de airbag dianteiro em todos os veículos novos fabricados no Brasil ou importados. As unidades destinadas à exportação não precisarão obedecer à nova lei. A sanção está publicada no Diário Oficial da União de hoje (19/03).

A obrigatoriedade da instalação do airbag foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro. A nova lei será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e começa a valer em cinco anos a partir da regulamentação.

Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito estabelece como equipamentos obrigatórios para os veículos o encosto de cabeça, cinto de segurança e o dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruídos.

Fonte: Portal Vrum -

Secretária de setor de Raios-X recebe adicional de periculosidade.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por unanimidade, o direito ao adicional de periculosidade a secretária que trabalhou próxima à área de operações de aparelhos de Raios-X. A trabalhadora ingressou com ação na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) contra o Hospital Nossa Senhora da Conceição, requerendo o pagamento do adicional previsto na CLT.

Ela trabalhou como auxiliar administrativo na secretaria do setor de Raios-X do hospital, e realizava serviços de digitação de laudos médicos. A secretaria era contígua à sala de comando e operação do equipamento de Raios-X, utilizados em exames digestivos e urinários, separadas somente por uma porta sanfonada de PVC.

A sala de comando, por sua vez, ficava ao lado da sala de irradiação, separada por porta e paredes revestidas de placas de chumbo. Na inicial da ação, a secretária destacou que a porta revestida permanecia aberta durante a operação do Raios-X, expondo-a à irradiação, o que configuraria área de risco, conforme o item 4 da Portaria 3.393 do Ministério do Trabalho, que trata de atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Isso lhe daria direito ao adicional referido. O pedido foi julgado procedente pela primeira instância. Ao julgar recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, negando o pagamento do adicional de periculosidade.

Destacou, na decisão, que a exposição a radiações ionizantes não se enquadra nos termos do artigo 193 da CLT, que considera atividades perigosas somente aquelas que envolvam contato com inflamáveis e explosivos. Observou ainda que a referida portaria não poderia acrescentar atividade perigosa ao artigo e, assim, não produziria efeitos, uma vez que se trata de norma de hierarquia inferior.

A inclusão somente poderia ser feita por meio de lei. Não conformada com a decisão, a trabalhadora recorreu ao TST. No recurso de revista, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, aplicou a Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1, a qual faz a interpretação do artigo 193 da CLT.

Observa essa jurisprudência que não há limitação na definição de atividades classificadas como perigosas. Pelo contrário, a norma remete à observância da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, que poderá estabelecer disposições complementares, não afrontando o princípio da reserva legal. Assim, o recurso foi conhecido por unanimidade pela Turma, que deferiu à secretária o adicional.

( RR 783/2003-015-04-00.0 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Alexandre Calixto, 17/03/2009

Banco é condenado em Goiás por não prevenir LER e DORT no ambiente de trabalho.

O Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado parcialmente em ação civil pública da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT-18/GO) por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em suspeita da existência de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) e por efetuar a análise profissiográfica sem espelhar as reais condições de trabalho às quais os empregados estão submetidos. A decisão é do Juiz Eduardo Tadeu Thom, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Na ação civil pública proposta pelo procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues, foram deferidos os pedidos de elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMO) com maior detalhamento e de cumprir integralmente o que determinam as Normas Regulamentadoras nº 07 e 17 (NR-17 e NR-07), ambas do Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive as recomendações constantes de notas técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). O Unibanco deve, ainda, reavaliar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e adequá-lo à realidade do trabalho executado por seus empregados.

Em caso de descumprimento total ou parcial da sentença, cabe multa diária de R$ 5 mil por obrigação fixada que for desrespeitada, enquanto durar o seu descumprimento, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso - Em 2003, a PRT da 18ª Região instaurou procedimento investigatório com o objetivo de apurar as condições de segurança e saúde dos empregados do Unibanco em virtude da natureza das funções e atividades por eles desempenhadas, que os coloca em potencial risco de contraírem LER ou DORT. O Sindicato dos Bancários no Estado de Goiás denunciou o Unibanco por não emitir a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).

O Unibanco negou o adoecimento dos empregados das agências bancárias, no estado de Goiás, porém a investigação comprovou que existem sérios problemas relacionados ao gerenciamento dos riscos ergonômicos inerentes à atividade bancária e que o banco não proporcionou uma prevenção efetiva, nos termos da legislação existente, o que levou ao ajuizamento da ação.

Fonte: Ministério Público do Trabalho, 16/03/2009

DPVAT estabelece preço para partes do corpo humano

Invalidez por acidente dá direito a R$ 13,5 mil e perda do baço a R$ 1.350.
Medida causa polêmica e acidentados recorrem à Justiça.

Do G1, com informações do Bom Dia Brasil

Novos critérios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) têm provocado muita discussão. Em dezembro do ano passado, uma medida provisória estipulou valores fixos para cada tipo de acidente e estabeleceu preços para diferentes partes do corpo humano. Segundo a nova tabela de indenização, quem perde os movimentos do braço, por exemplo, tem direito de receber R$ 9 mil.

Veja o site do Bom Dia Brasil


Em caso de morte, invalidez ou perda completa dos dois pés a indenização é de R$ 13,5 mil, que é o valor máximo pago pelo seguro. Uma das mãos amputadas vale R$ 9.450. Se o acidentado ficar cego de um olho, vai receber R$ 6.750. No caso de perder o baço, a vítima recebe R$ 1.350, ou seja, 10% do valor total do seguro.

Mas como calcular o valor de uma parte do corpo? Baseado neste argumento, o gari Leonardo Chaves não aceitou a indenização de R$ 9 mil do DPVAT, após perder o movimento de um braço em um acidente de moto há dois anos. Ele recorreu à Justiça e o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil. “Se eu fosse pela seguradora, ia ser uma injustiça comigo”, disse o gari Leonardo Chaves.

Em um escritório de advocacia em São Luís (MA), especializado em processos do DPVAT, mais de cinco mil ações deram entrada nos últimos anos. São clientes que também não aceitaram a indenização paga pela seguradora e recorreram à Justiça.

Nova tabela

As seguradoras que administram os recursos do DPVAT reclamavam que as indenizações calculadas pela Justiça eram altas demais. Em dezembro do ano passado, uma medida provisória estipulou valores fixos para cada tipo de acidente. Com isso, as seguradoras passaram a usar uma espécie de tabela que atribui valores ao corpo humano.

No Maranhão, o Conselho Regional de Medicina questiona a nova medida. “Determinar por partes a indenização das pessoas que sofreram algum tipo de acidente preocupa”, disse o presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, Abdon Murad.

“Infringem o princípio da razoabilidade visto que aumenta o custo do seguro e diminui a cobertura às vítimas, e infringem a dignidade humana visto que estipula um preço à saúde ou à parte do corpo humano, que não tem preço”, argumenta o advogado Valdo Castelo Branco.

O presidente de uma das maiores seguradoras do país, Ricardo Xavier, diz que a mudança traz benefícios para quem precisa do seguro. “A tabela sempre existiu, só que ela estava dentro de uma norma do Conselho Nacional de Seguros Privados. O que a lei fez foi trazer a tabela para a lei. Deu mais transparência e mais clareza. A pessoa tem como identificar claramente qual é o grau de enquadramento que se vai ter na tabela”, defendeu Xavier.