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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Acidente em obra da Transposição do São Francisco será investigado pelo MPT

Explosão deixou três trabalhadores mortos e outros dez feridos


Recife (PE), 22/12/2010 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Petrolina abriu procedimento para investigar o acidente nas obras da Transposição do Rio São Francisco que provocou a morte de três trabalhadores e deixou outros dez feridos. O inquérito tem como objetivo apurar as causas e as responsabilidades pelo ocorrido.

De acordo com o Procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho, diante da gravidade dos fatos, o MPT já solicitou informações das Polícias Civil e Militar de Sertânia e requisitou a realização de fiscalização por parte da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caruaru.

Uma provável falha na execução da explosão de um trecho do Lote 12, onde ocorrem obras de transposição do Rio São Francisco, provocou a morte de três trabalhadores, deixando outros dez feridos, nesta terça-feira (21), no município de Sertânia, a 309 quilômetros do Recife. Segundo informações, a programação feita para uma das duas detonações não teria acontecido como o planejado.

O Lote 12 é de responsabilidade do Consórcio COESA/Barbosa Mello/Galvão/OAS. As obras em Sertânia integram o eixo Leste da Transposição, que possui cinco lotes. Até o mês de agosto, mais de 65% das intervenções já haviam sido realizadas. O Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas é coordenado pelo Ministério da Integração Nacional. Em 2025, o empreendimento deverá assegurar água para 12 milhões de pessoas, em 390 municípios no Agreste e Sertão de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Pernambuco

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Acidente Movimentação de Cargas

Alcoolismo no trabalho passa a ser visto como problema de saúde

Mudança na legislação brasileira proíbe demissão e determina que funcionário seja afastado para receber tratamento




O problema do uso do álcool no trabalho está prestes a ganhar uma nova abordagem no Brasil. No início de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe que as empresas demitam por justa causa funcionários com problemas de alcoolismo. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e modifica uma lei de 1943, que dava liberdade às empresas para demitir os empregados que fossem trabalhar embriagados. A expectativa é que o projeto seja sancionado ainda pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou no começo do mandato da presidente eleita, Dilma Roussef, que toma posse em 1º de janeiro de 2011.

"Existe uma tentativa do alcoólico de esconder o problema dos colegas", afirma o médico Dartiu Xavier da Silveira, da Unifesp

“O trabalhador que sofre de alcoolismo deve ser encaminhado para tratamento médico, em vez de ser dispensado por justa causa”, justificou o deputado federal Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que propôs a alteração na legislação.

No Brasil, essa não é uma questão pequena. De acordo com dados da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), 15% da população tem problemas relacionados ao abuso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho. Números do Ministério do Trabalho indicam que esses empregados faltam 26 dias por ano sem justificativa, número de faltas três vezes maior que a de um funcionário comum. A produtividade desses profissionais é até 30% menor e os riscos de acidentes de trabalho são cinco vezes mais elevados.

Frente a esses números, Dartiu Xavier da Silveira, psiquiatra e coordenador do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Unifesp, considerou “positiva” a proposta de mudança na lei, que passa a abordar o alcoolismo como problema de saúde. “(Atualmente,) existe um contrassenso: você considerava que o álcool é uma doença, mas não dava um tratamento. É preciso dar o tratamento sem a questão moralista, de julgar se o trabalhador está certo ou errado.”

Na avaliação do psiquiatra, porém, o tempo previsto em lei para o tratamento do funcionário, que é de 60 dias, é pequeno. “Ninguém faz tratamento de alcoolismo em 60 dias, esse é um processo que dura no mínimo 6 meses”, explica. Segundo Xavier, nesses primeiros 2 meses o trabalhador pode resolver “os problemas mais agudos”, como síndromes de abstinência e eventuais doenças relacionadas ao alcoolismo.

Por isso, o especialista recomenda que as companhias que tenham funcionários alcoólicos sejam flexíveis com o tempo do tratamento. “Uma empresa deveria ver o alcoolismo como se fosse qualquer outro problema de saúde e não se pautar pelo tempo de recuperação. Assim como um problema de coração pode demorar mais ou menos tempo (para ser totalmente resolvido), deve haver flexibilidade para permitir que o paciente (alcoólico) se recupere.”


Prevenção

O coordenador do Proad afirma que as empresas podem atuar de duas maneiras para lidar com o problema: programas de prevenção e a identificação dos trabalhadores alcoólicos. “É importante conscientizar os funcionários de que o alcoolismo é uma doença, não é uma falta de caráter ou de vergonha na cara”, analisa Xavier. “Ninguém chega a esse ponto porque quer.”

A partir daí, pode-se trabalhar com a identificação de funcionários com problemas com a bebida. “Em geral, existe uma tentativa do alcoólico de esconder o problema, pois há uma visão repressiva, que trata isso como falta de caráter e não como doença.”

Os colegas de trabalho também podem tentar ajudar o funcionário dependente de álcool. “Conversar abertamente é a melhor maneira de apoiar um amigo com problemas”, sugere. Mas é bom tomar cuidado. “Como essa é uma situação em que o alcoólico se sente estigmatizado, nem sempre as pessoas querem conversar.”

Fonte: Pedro Marques, do iG Carreira 14/12/2010 10:46

domingo, 19 de dezembro de 2010

TST: "Salário mínimo profissional não é base de cálculo do adicional de insalubridade"

"Usar o salário mínimo profissional como base de cálculo para o adicional de insalubridade contraria a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, observando o teor da súmula do STF, o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo. Com esse posicionamento, a Terceira Turma reformou decisão que determinava ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o pagamento do adicional com base no salário mínimo profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou recurso do Hospital das Clínicas e manteve a sentença condenando-o a pagar o adicional com base no salário mínimo profissional da categoria da empregada. O Regional considerou que “até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado o mesmo critério, qual seja, o piso salarial ou salário normativo da categoria no âmbito respectivo e, na ausência deste, o salário mínimo”.

Como, no caso da autora, existe salário mínimo profissional estabelecido por lei, o TRT entendeu que não havia reparo a ser feito na sentença. No recurso ao TST, o Hospital das Clínicas alegou que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo, conforme o entendimento disposto na Súmula Vinculante 4 do STF. Além disso, argumentou que a decisão que o condenou viola os artigos 7º, IV, e 103-A da Constituição Federal.

O ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do recurso de revista, observou que, apesar de não estar prevista como causa de admissibilidade do recurso de revista no artigo 896 da CLT, a hipótese de contrariedade expressa à súmula vinculante do STF não pode deixar de ser considerada. O relator esclareceu que “a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do TST, para efeito de admissibilidade de recurso de revista”.

Histórico

A Súmula Vinculante 4 definiu que, “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Após a edição da súmula do STF, o TST deu outra redação à sua Súmula 228, estabelecendo que o adicional de insalubridade deveria ser calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Anteriormente, a súmula do TST determinava que o percentual do adicional incidia sobre o salário mínimo.

Essa nova redação originou uma reclamação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo, em que o presidente do STF, em despacho, concedeu liminar suspendendo a alteração na Súmula 228 do TST. Nesse momento, então, interpretou a decisão do julgamento que levou à edição da Súmula Vinculante 4, entendendo que “o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva”.

Segundo o ministro Horácio Senna Pires, o STF, ao editar a Súmula Vinculante 4, “adotou a teoria alemã do reconhecimento da inconstitucionalidade sem declaração de nulidade do preceito questionado”. Assim, explicou o ministro, o entendimento do Supremo foi “de que o artigo 192 da CLT continuará autorizando a adoção do salário mínimo para cálculo do adicional de insalubridade até que nova base seja definida pelo legislador e pelos atores sociais”.

Por fim, o relator considerou que a decisão do Tribunal Regional, ao condenar o hospital ao pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo profissional, contraria a Súmula Vinculante 4 do STF, merecendo ser revista. A Terceira Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista para declarar que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. (RR - 146300-49.2008.5.02.0072)"

Fonte: Relações do Trabalho em 14 dezembro 2010 às 8:30

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Empresas são condenadas por exigirem do empregado exames que detectam o uso de álcool e drogas.

O empregador tem o direito de exigir das pessoas que lhe prestam serviços exames laboratoriais específicos para detectar gravidez, doenças ou dependência química? Ao julgar uma demanda que versava sobre a matéria, o juiz substituto Adriano Antônio Borges trouxe a sua resposta para esse questionamento.



Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado examinou a situação de um trabalhador, que foi obrigado a escolher entre duas alternativas: submeter-se a exames para detectar a presença de álcool e drogas em seu organismo ou perder o emprego.



Isso porque, na data da admissão, o empregado deveria assinar um termo autorizando a realização desses exames, que eram periódicos e sem aviso prévio. Nesse contexto, ficou comprovado que o trabalhador não tinha qualquer escolha, pois deveria obedecer às normas impostas pelas empresas.



Na percepção do julgador, a conduta patronal violou direitos da personalidade, assegurados pela Constituição, ofendendo, assim, a intimidade e a vida privada do empregado.

As reclamadas admitiram a convocação aleatória dos trabalhadores para o exame, mas negaram o fato de que aplicavam penalidades face à constatação de droga ou álcool.



De acordo com os depoimentos das testemunhas, a convocação para o exame era feita por sorteio e poderia ocorrer após as festas de final de ano ou outras datas comemorativas. O preposto das empresas confirmou que, no ato da contratação, o empregado novato deveria assinar um termo autorizando a realização dos exames aleatórios. Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que os empregados ficavam apreensivos e constrangidos quando recebiam o convite para fazer os testes.



Na visão do magistrado, a apreensão e o constrangimento dos empregados eram naturais e compreensíveis, pois, mesmo após épocas festivas ou feriados, eles tinham que lidar com a possibilidade de serem submetidos a testes sobre o uso de álcool e drogas, o que os impossibilitava de desfrutar livremente de sua vida fora da empresa. Para o juiz, o conjunto de provas aponta claramente a conduta patronal ilícita, que resultou nos danos morais experimentados pelo trabalhador.



Conforme enfatizou o julgador, o simples fato de o reclamante ter se submetido ao exame somente uma vez não isenta as empresas da culpa pela apreensão e constrangimento sofridos.



Ainda que o mesmo tenha consentido na realização de tal exame, denota-se que o obreiro não tinha qualquer escolha, visto ser uma política da empresa aplicável a todos os empregados, completou.



Com essas considerações, o juiz sentenciante decidiu condenar as empresas ao pagamento de uma indenização, fixada em R$5.000,00, a título de danos morais. O TRT de Minas manteve a condenação.



( RO 00984-2006-005-03-00-8 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 15.12.2010

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Absenteísmo e Presenteísmo

Talvez você nunca tenha ouvido falar nestas duas palavras. Mas é bom ir se acostumando a elas, pois são palavras cada vez mais presentes nas organizações.

Todo gestor sabe que a saúde, a motivação e a capacitação de seus empregados são fatores do sucesso econômico das empresas. Entretanto, doenças que causam a incapacidade temporária do empregado podem gerar prejuízos que afetam a produção e o lucro da empresa.

Absenteísmo é a ausência temporária do trabalho por motivo de doença. Além de afetar o lucro e a produção das empresas, o absenteísmo também gera horas extras, atrasos nos prazos, clientes descontentes e aumento da atividade dos outros funcionários que tem de dar a cobertura para o colega ausente.
Para se ter uma idéia sobre o impacto na economia, em 2001, o absenteísmo por doença custou para a Alemanha, 44,76 bilhões de euros enquanto que para o Reino Unido, a perda foi de 11 bilhões de libras esterlinas, principalmente devido a doenças dos sistemas ósteomuscular e respiratório.

No Brasil, as despesas aumentaram 31,8% com a concessão do auxílio-doença. Em 2000, o auxílio-doença representava 3,2% dos gastos da previdência social; em 2004, esta despesa subiu para 7,5%

A Organização Panamericana de Saúde acredita que mais de 70% das empresas não apresentam condições ergonomicamente favoráveis para a realização das tarefas solicitadas a seus empregados.
Por outro lado, o índice de absenteísmo por doença vem decrescendo nos últimos vinte anos enquanto o índice de absenteísmo por doenças psíquicas vem aumentando. Isto se deve às mudanças que vem ocorrendo em função da globalização, entre as quais se incluem a terceirização, a reengenharia, o downsizing, maior produtividade, aumento do estresse e medo do desemprego.
Já o presenteísmo significa estar sempre presente ao trabalho, porém doente. Estas vítimas não faltam, mas apresentam sintomas como dores (de cabeça, nas costas), irritação, alergias, etc. Com isto, há queda da produtividade e prejuízos para a empresa.


Um estudo realizado pelo Institute for Health and Productivity Studies, dos Estados Unidos, mostrou que as empresas americanas chegam a perder 150 bilhões de dólares/ano devido à presença de funcionários doentes apresentando falta de rendimento nas suas atividades. No Brasil, estima-se que esta cifra pode chegar a 3% do Produto Interno Bruto, ou seja, 42 bilhões de reais/ano.
Entre os sintomas mais comuns do presenteísmo estão: dores musculares, cansaço, ansiedade, angústia, irritação, depressão, insônia e distúrbios gástricos. Entretanto, o grande gerador do presenteísmo é o estresse. De acordo com o International Stress Management Association, os oito países mais estressados do mundo, em ordem decrescente, são: Japão (70%), Brasil (30%), China (24%), Estados Unidos (20%), Israel (18%), Alemanha (16%), França (14%) e Hong Kong (12%). No Brasil, segundo o mesmo instituto, três em cada dez brasileiros apresentam problemas de saúde devido ao estresse no trabalho.

Estes números tem gerado nas empresas uma nova visão, sendo que algumas delas já apresentam projetos direcionados para a manutenção da saúde de seus funcionários. Isto inclui: reeducação postural global (RPG), massagens, drenagem linfática, ioga, meditação, ginástica laboral, alimentação balanceada, check ups periódicos, palestras motivacionais, etc. Porém, menos de 5% das empresas oferecem estes tipos de programas.
A grande maioria das empresas não possui programas específicos de qualidade de vida para oferecerem a seus funcionários. Entretanto, de acordo com José Tolovi Jr., presidente do Great Place to Work, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo (6 de março de 2005), “a médio prazo, tende a aumentar a preocupação da empresa com prevenção e controle de doenças, diminuindo o uso da assistência médica”.

Grandes empresas, como Pão de Açúcar, Natura, Motorola, já apresentam programas neste sentido. Por exemplo, a Motorola recebe R$ 3,00 em valor agregado para cada R$ 1,00 aplicado em programas de qualidade de vida. E esta parece ser a tendência mundial nas empresas e conglomerados.

De uma forma resumida, o importante é não ficar doente, principalmente se o empregado é do tipo motivado e que “veste a camisa” da empresa. Se a mesma não apresenta nenhum programa visando uma melhoria da qualidade de vida de seus empregados, cabe exclusivamente a eles buscar atividades que diminuam o estresse, tanto pessoal como no ambiente de trabalho.

Mudança de emprego, melhoria do clima interno da empresa, mudança de função, atividades físicas, férias, desenvolvimento de um hobby e trabalho voluntário são algumas sugestões para se viver menos doente e mais feliz.

Fonte:www.ogerente.com.br

EPI uso Obrigatório

Região do Vale do Itajaí registra 13 acidentes de trabalho por dia

Dois trabalhadores foram flagrados em uma janela sem equipamento de proteção nesta quinta-feira, em Itajaí
Eram 10h30min de quinta-feira quando dois homens apareceram na janela do 5º andar de um prédio na Rua Brusque, no Centro de Itajaí. Olharam de um lado para o outro à procura do lugar certo para executar o serviço. Um deles, sem equipamento de proteção, colocou quase o corpo todo do lado de fora da janela. O trabalho de risco durou 30 minutos. O mais irônico é que os dois instalavam uma cerca de segurança para evitar quedas.

Fatos como este são os que mais matam na construção civil no Estado, explica a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho em Santa Catarina, Cristine Sodré Fortes. Em Blumenau, apenas em 2010, já foram registrados 4,7 mil acidentes de trabalho – média de 13 por dia, segundo o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

Nos atendimentos feitos em Blumenau, entre os tipos de acidente de trabalho, as quedas de altura só perdem em fatalidade para os acidentes de moto entre a casa e o emprego – média de três a cada dia, de acordo com o Cerest. Cristine acredita que, entre os fatores que originam as mortes na construção civil, sobressai a dificuldade que os trabalhadores têm de recorrer aos empregadores:

– Atualmente, notamos que as empresas terceirizam os serviços e muitas vezes os operários não sabem a quem solicitar providências quando necessário. Na maioria dos casos, os funcionários nem sequer recebem treinamento específico para se proteger.

Francisco Gilberto de Brito, coordenador do Cerest em Blumenau, alega que os empregadores devem fornecer equipamentos básicos de segurança e cobrar dos trabalhadores que os utilizem. Se o operário é negligente, a responsabilidade continua sendo da empresa que o contratou. Brito também ressalta que o Cerest está intensificando a fiscalização para evitar outras fatalidades:

– Vamos aos locais e verificamos qual é a estrutura de trabalho, o ambiente, os equipamentos de proteção e tudo aquilo que envolva a rotina do profissional.

Entre os dias 8 e 11 de novembro, três homens morreram ao cair de obras na Avenida Brasil, em Balneário Camboriú, e em Itajaí. Com a repercussão do caso, o Santa ouviu empresas, bombeiros, sindicatos laboral e patronal, que apontaram a utilização dos equipamentos de proteção como essenciais para evitar as mortes. O Ministério do Trabalho, responsável por vistoriar as obras, hoje tem dois fiscais para 51 municípios do Vale e Litoral Centro-Norte. Em todo o Estado, são 68.

Equipamentos de segurança
- Cinto de segurança
- Capacete
- Calçados de couro
- Óculos de proteção
- Protetor auditivo
- Uniforme

O Santa Noticiou
- No dia 12 de novembro, o Santa mostrou as mortes de Eleoterio Limas Filho, Helder Ribas e Marcelo Emílio. Os três operários da construção civil morreram em quatro dias
- Na edição de 13 e 14 de novembro, reportagem expôs a falta de fiscais no Vale do Itajaí e Litoral Centro-Norte
- No dia 18 de novembro, o Santa expôs flagrantes de operários expostos a riscos em obras - No dia 3 de dezembro, reportagem cobrou providências para o número reduzido de fiscais

Denuncie
- no site da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, em www.mte.gov.br/delegacia/sc
JORNAL DE SANTA CATARINA

INSS processa as empresas negligentes com segurança

Objetivo é ressarcir cerca de R$ 2,7 milhões pagos em benefícios a vítimas de acidentes por negligência da segurança


Imagine a seguinte situação: um funcionário recebe um choque em fios de alta tensão que, por falta de manutenção por parte da empresa, resulta na morte do trabalhador. Com isso, a União, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é obrigada a pagar pensão por morte aos familiares da vítima. Entretanto, o correto não seria a empresa negligente arcar com esse benefício? É exatamente para ser ressarcido em casos como esse que o INSS está movendo ações, denominadas de regressivas, contra sete empresas de Bauru e mais cinco da região.

Somadas todas as ações regressivas da região, o valor total que o INSS pede de ressarcimento é de R$ 3,2 milhões dessas empresas. Desses, R$ 2,7 milhões são das empresas bauruenses.

E os casos não são somente de mortes de funcionários. Há também os benefícios que afastam o trabalhador temporariamente ou permanentemente do trabalho. Em Bauru, quatro das ações são para ressarcir à União dos benefícios pagos de auxílio-doença acidentário e três pensões por morte.

Segundo o procurador federal do Escritório de Representações da Procuradoria Geral Federal em Bauru, Márcio Augusto Zwicker Di Flora as empresas alvos das ações são de ramos variados, porém, dois setores mais se destacam. “Existem casos de negligência com a segurança em todos os ramos, desde indústrias de plásticos até de alimentos. Entretanto, as ações mais movidas são contra empregadores do ramo rural e da construção civil”, aponta.

E tais ações regressivas, quando julgadas procedentes, não ressarcem a União apenas no que já foi pago, mas sim de pagamentos futuros dos benefícios. “Caso condenadas, as empresas, além de ter que pagar para a União a quantia das parcelas do benefício que já foram repassadas à vítima ou aos familiares, é obrigada a pagar todas as parcelas futuras também”.

Por isso, muitas vezes o valor pedido em cada ação acaba sendo alto. O maior valor de ressarcimento na região se refere a uma empresa alimentícia de Bauru. A quantia pedida é de R$ 1,5 milhão a três funcionários que adquirirão Lesão por Esforço Repetitivo (LER). “Nesses casos, analisa-se o tempo de trabalho, a duração de intervalo, a intensidade de carga horária, as acomodações dos funcionários e outros fatores”. Segundo ele, esta ação já foi julgada procedente em primeira instância e aguarda julgamento do recurso.

Além dessa, mais outras duas ações movidas contra empresas bauruenses também foram julgadas como procedentes. Em uma delas, com pedido de ressarcimento de R$ 20 mil, um trabalhador precisou amputar a perna esquerda e, na outra, um funcionário operou uma máquina sem treinamento e perdeu três dedos da mão, resultando em um pedido de ressarcimento de R$ 132 mil.

Todas entraram com recurso e estão aguardando o julgamento. O restante das ações está em processo de coleta de provas, exceto uma, que foi julgada improcedente. Porém, nesta última, a própria União recorreu e aguarda decisão.

De acordo com o procurador, a sociedade é a principal beneficiada indireta com as ações regressivas. “Quem paga o benefício que o INSS repassa às pessoas? É a população com os impostos. Se uma pessoa morre ou fica afastada do trabalho por negligência da empresa, na verdade, é a população que está pagando esse benefício. O fundamento da ação regressiva é que, caso comprovada a negligência, a empresa seja responsabilizada”.




Como funciona


As ações regressivas são abertas com uma espécie de “investigação” paralela de cada caso. Segundo o procurador federal Márcio Di Flora, é requisitado o inquérito policial – caso tenha sido aberto -, laudos, perícia e tudo que posso subsidiar e indicar que o nexo causal do acidente foi a negligência da empresa.

Ele explica que as situações que podem motivar as ações regressivas chegam até a Procuradoria por inúmeros meios. “Quem sabe dessa possibilidade do INSS poder mover ações para se ressarcir acaba passando os casos para nós. Pode ser o juiz do trabalho, o procurador, os sindicatos ou até mesmo pesquisas que fazemos no banco de dados do INSS. Até mesmo do jornal já pegamos casos. Vimos um acidente de trabalho que foi noticiado e começamos a investigar para saber se o que ocorreu realmente foi responsabilidade da empresa”, conta.



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Regressão


As ações regressivas passaram a valer em 1991 com a lei 8.213. Entretanto, na região, elas começaram a ser movidas no fim de 2007. Quem iniciou o trabalho foi o procurador seccional da Procuradoria Federal do INSS em Bauru Carlos Rivaben Albers.

Ele conta que o objetivo é muito valioso, uma vez que se torna um alerta para que as empresas cumpram padrões de segurança. “Com essas ações, as empresas podem ser responsabilizadas pela negligência com a segurança dos pacientes. Elas precisam atender as normas de segurança ou, caso contrário, vão ter que arcar com o que foi e será pago às vítimas”, afirma.

E os prejuízos podem ser muito grandes. O procurador Albers aponta que a ação regressiva pode ser movida independentemente do porte da empresa. “Têm empresas pequenas que pedimos altos ressarcimentos. Para isso, quando percebemos que a empresa não tem esse valor, fazemos um apanhado do capital, inclusive com os bens dos proprietários”, conclui.

Para Ministério do Trabalho, empresas “assumem riscos”


O gerente da regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Bauru, José Eduardo Rubo, acredita que muitas empresas assumem o risco de uma eventual multa e não respeitam a segurança de seus funcionários. “Eu não posso comprova isso pois não tenho um estudo. Mas vejo que muitas, ao não respeitar os padrões de segurança e saúde do funcionários, acabam assumindo o risco de levar uma multa ou até mesmo uma medida mais severa”, disse.

Questionado sobre tal fato ser resultante do baixo valor da multa em casos de infração, ele contrapõe. “Não sei se é por isso. As multas variam de situação a situação e não há um valor fixo. Entretanto, algumas punições são severas. Por exemplo, na semana passada, chegamos ao embargo, que é a paralisação total, de uma obra que não respeitava as condições de segurança”, informa.

Em relação às ações movidas pelo INSS contra empresas negligentes, Rubo também as considera positivas. “Nós já temos nossos projetos e programas de fiscalização do Ministério do Trabalho na segurança e saúde do trabalhador. Essas ações servem para nos ajudar nesse ponto. Com isso, as empresas que são negligentes acabam sendo responsabilizadas de outra maneira e começam a respeitar mais”, coloca.

Olho nos retrovisores externos



Item de segurança, os retrovisores externos também precisam de cuidados para cumprir bem sua missão. Mantê-los em ordem é mais simples do que parece.

A primeira dica é um dos segredos do carro bem conservado e seguro: limpeza sempre. Retrovisores sujos e manchados prejudicam a identificação de objetos, principalmente quando há a incidência de luz forte. Use produtos neutros para mantê-los limpos e livres de gordura.

No caso dos retrovisores externos, produtos repelentes de água (clique aqui para saber mais) podem ajudar a evitar o acúmulo de gotas de chuva na superfície do espelho. Antes de aplicar o produto, limpe muito bem o espelho.

Na hora de lavar o carro, não se esqueça de enxaguar cuidadosamente os retrovisores externos. Tome cuidado para não deixar resíduos de shampoo ou sabão no conjunto. Ah! E nada de jatos fortes de água. A pressão pode danificar o espelho e o mecanismo do conjunto.

Se o seu retrovisor tiver pintura na cor do veículo, depois da lavagem, aplique um pouco de cera automotiva para preservar o acabamento. Tome cuidado para que a cera não atinja o espelho e a parte “interna” do conjunto.

Agora, se o seu retrovisor tiver acabamento plástico, nada de passar cera automotiva nele. No mercado, há produtos próprios para a limpeza e proteção desse tipo de acabamento. Na dúvida, consulte as instruções do manual do proprietário do seu veículo.

Caso o espelho esteja muito empoeirado, evite usar flanela seca ou jornal para limpá-lo. Você pode acabar riscando a superfície do espelho. Se puder, jogue um pouco de água limpa para remover a poeira e deixe para fazer aquela limpeza caprichada quando for lavar o carro.

Cuidado na hora de dobrar os retrovisores. Não custa lembrar: movimentos bruscos podem danificar não só o espelho como o mecanismo interno do conjunto.

Se algum dos retrovisores externos for danificado, procure consertá-lo o quanto antes. Dependendo da situação, o dano do retrovisor pode colocar em risco tanto a sua segurança quanto comprometer outras partes

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Acomodado eu? Consultores dão dicas para saber se está acomodado no trabalho

SÃO PAULO – João trabalha na mesma empresa há anos, nunca mudou de cargo, mas está contente com a função que exerce, com o salário que recebe e não tem nenhuma pretensão de assumir novas responsabilidades, ou de procurar uma nova colocação no mercado. João pode ser considerado uma pessoa feliz? Sim, mas também poder ser que João seja acomodado.

De acordo com as especialistas ouvidas pelo Portal InfoMoney, a headhunter da De Bernt Entschev Human Capital, Cristina Reininger; e a consultora de Outplacement da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Maria Helena Mazari, a falta de inovação e a não preocupação em aparecer, por exemplo, podem ser indicativos de acomodação.

“A pessoa começa a achar que tudo faz parte da rotina e passa a não trazer soluções para a empresa. Ela não inova e não se preocupa em aparecer, em fazer mais, em dar sugestões”, diz Cristina.

Sem promoções
Outros indícios de que o profissional pode estar acomodado são não ser chamado para novos projetos na empresa e não ser agraciado por promoções, especialmente quando colegas na mesma função, com menos tempo de empresa, conseguem evoluir dentro da companhia.

“Este é um sinal, entre outras coisas, de que a pessoa tem baixa produtividade, não procura melhorar as dificuldades apontadas, não se recicla, é sem energia”, explica Maria Helena.

Impactos
Ainda de acordo com as especialistas, a acomodação pode levar à estagnação da carreira e até à demissão, já que o profissional não acompanha o desenvolvimento da equipe e da empresa como um todo.

Além disso, pessoas que costumam apresentar acomodação na vida profissional costumam não se atualizar, o que pode dificultar uma possível busca de recolocação no mercado de trabalho.

Por outro lado, ao perceber que está acomodado, o profissional pode tentar reverter a situação, procurando se atualizar, sanar possíveis “gaps”, sendo mais participativo e até procurando a ajuda de profissionais mais experientes, como um mentor, ou mesmo o líder ou o RH (Recursos Humanos) da empresa.

Por: Gladys Ferraz Magalhães
13/12/10 - 10h51
InfoMoney

Petrobras e ABNT promovem lançamento da ISO 26000 no Brasil

A ISO 26000, norma internacional de Responsabilidade Social, foi lançada no Brasil hoje, em evento promovido pela Petrobras e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). A Petrobras, primeira empresa brasileira a anunciar que vai seguir as diretrizes da ISO 26000, promoverá, em parceria com a ABNT, um ciclo de seminários sobre a norma em todas as regiões do país.
A ISO 26000 é considerada inovadora, pois é a primeira norma ISO construída por um grupo de trabalho presidido conjuntamente por um país desenvolvido, a Suécia, e um país em desenvolvimento, o Brasil. Além disso, pela primeira vez a ISO utilizou um sistema participativo composto por seis partes interessadas (representantes da indústria, do governo, dos trabalhadores, dos consumidores, das ONGs, de instituições acadêmicas, de pesquisa e consultoria). Vale ressaltar que a norma tem caráter voluntário e orientador, não implica certificação nem verificação externa por terceiros.

A ISO 26000 levou oito anos para ser construída e envolveu 400 especialistas de mais de 90 países, liderados pelo Brasil e pela Suécia. A versão final foi lançada novembro, em Genebra, e foi traduzida para o português pela ABNT com o apoio da delegação brasileira. Ao todo, a norma contempla sete temas: direitos humanos, práticas de trabalho, meio ambiente, governança organizacional, práticas leais de operação, relacionamento com consumidores, envolvimento comunitário e desenvolvimento e tem um capítulo específico de orientação sobre como integrar responsabilidade social na organização. A expectativa é de que a norma se torne um novo paradigma de atuação em responsabilidade social para todas as organizações.

A Petrobras em parceria com a ABNT apoiou a delegação brasileira na construção da norma. Em quatro anos, foram realizados 14 seminários no país, que envolveram mais de mil participantes, para debater os temas da norma. “Esses eventos mostraram o protagonismo do Brasil na difusão da construção participativa da norma. Nenhum outro país envolvido na discussão da norma promoveu tamanho debate interno sobre sua construção”, explica Ana

Paula Grether, coordenadora do Relatório de Sustentabilidade da Petrobras e representante da Indústria na delegação brasileira na ISO 26000.

A parceria da Petrobras com a ABNT continua após o lançamento da norma. A partir de 2011, serão realizados mais seminários em todas as regiões do país (Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Manaus e Porto Alegre) para disseminar a aplicação da ISO 26000. A norma, cujo preço de comercialização no Brasil é de R$ 180,60, será distribuída gratuitamente nos seminários.

“A delegação brasileira foi muito participativa no processo de construção da ISO 26000, levando a contribuição das diferentes partes interessadas ao grupo de trabalho internacional: indústria, governo, trabalhadores, consumidores e organizações da sociedade civil. O foco agora é incentivar a implantação da norma no país”, afirma Ana Paula.

Além disso, a Petrobras é a primeira empresa brasileira a se comprometer em adotar a ISO 26000. “Nós acompanhamos todo o processo de construção da norma. Então nós já trouxemos esse conhecimento para dentro da empresa e a partir disso formulamos requisitos de excelência em responsabilidade social com linhas de ação específicas”, finaliza Ana Paula.

A Petrobras elaborou 80 requisitos de excelência em Responsabilidade Social, seguindo os dez princípios do Pacto Global e baseando-se também no conteúdo da norma e em outros indicadores de relevância internacional, como os da Global Reporting Initiative e o questionário do Índice de Sustentabilidade Dow Jones.

Entre as ações internas da Petrobras quanto à implementação das diretrizes da ISO 26000 estão a formatação de curso específico sobre os temas da norma para seus funcionários na Universidade Petrobras e a capacitação em responsabilidade social para fornecedores, em parceria com o SEBRAE. A primeira iniciativa está relacionada à questão de desenvolvimento humano e capacitação no local de trabalho e à integração de responsabilidade social em toda a organização, tratados pela norma. E a segunda iniciativa está alinhada ao conceito de Esfera de Influência, também definido na norma. A ISO 26000 relaciona os temas da responsabilidade social que devem ser considerados na esfera de influência e na cadeia de valor da organização, incluindo, por exemplo, seus fornecedores, parceiros comerciais, distribuidores e clientes.


Sobre a norma

A ISO 26000 elenca os princípios e temas centrais de responsabilidade social e orienta como as organizações devem integrá-los em sua atuação, considerando os impactos econômicos, sociais e ambientais de suas atividades, diretos ou indiretos.

Entre outros tópicos, a ISO 26000 definiu o conceito de responsabilidade social: “Responsabilidade de uma organização sobre os impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente através de comportamento transparente e ético que contribua para o desenvolvimento sustentável, incluindo saúde e o bem estar da sociedade; leve em conta a expectativa das partes interessadas; esteja de acordo com as leis aplicáveis e consistente com as normas internacionais de comportamento; e esteja integrada através da organização e praticada nos relacionamentos desta”.

São temas centrais da norma:

Governança organizacional – Trata dos processos e estruturas de tomada de decisão, delegação de poder e controle. O tema é, ao mesmo tempo, algo sobre o qual a organização deve agir e uma forma de incorporar os princípios da responsabilidade social à sua forma de atuação cotidiana.

Direitos humanos – Inclui verificação de obrigações e de situações de risco; resolução de conflitos; direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; direitos fundamentais do trabalho; evitar a cumplicidade e a discriminação; considerando grupos vulneráveis.

Práticas trabalhistas – Refere-se tanto a emprego direto quanto ao terceirizado e ao trabalho autônomo. Inclui emprego e relações do trabalho; condições de trabalho e proteção social; diálogo social; saúde e segurança ocupacional; desenvolvimento humano dos trabalhadores.

Meio ambiente – Inclui prevenção da poluição; uso sustentável de recursos; combate e adaptação às mudanças climáticas; proteção e restauração do ambiente natural; e os princípios da precaução, do ciclo de vida, da responsabilidade ambiental.

Práticas operacionais justas – Compreende combate à corrupção; envolvimento político responsável; concorrência e negociação justas; promoção da responsabilidade social na esfera de influência da organização; e respeito aos direitos de propriedade.

Questões dos consumidores – Inclui práticas justas de negócios, marketing e comunicação; proteção à saúde e à segurança do consumidor; consumo sustentável; serviço e suporte pós-fornecimento; privacidade e proteção de dados; acesso a serviços essenciais; educação e conscientização.

Envolvimento com a comunidade e seu desenvolvimento – Refere-se a investimento social; desenvolvimento tecnológico; investimento responsável; criação de empregos; geração de riqueza e renda; promoção e apoio à saúde, à educação e à cultura.

ACIDENTE DE TRABALHO: O QUE O PSICÓLOGO TEM A VER COM ISSO?*

Responda rápido: qual a explicação mais comum sobre as causas de um acidente sofrido por um trabalhador? “Falha humana” (claro). Em alguns casos pode ser também: “falta de atenção”. E em outros ainda: “pessoa problemática, não é a primeira vez”. Ora, se grande parte das análises de “causas” e investigações de acidentes de trabalho remetem à aspectos humanos do processo de trabalho como atenção, concentração, personalidade, conhecimento, delineia-se um campo de atuação profícuo para o psicólogo no que refere ao acidente de trabalho e uma área de conhecimento a ser desenvolvida.

Demonstrar a importância da psicologia aplicada ao acidente de trabalho é uma das características da obra “Acidentes de trabalho – fator humano, contribuições da psicologia do trabalho, atividades de prevenção”, do psicólogo José Augusto Dela Coleta, publicada pela Editora Atlas em 1991. Num exercício de articulação entre a sua experiência profissional e significativa produção como pesquisador, Dela Coleta sistematiza descobertas realizadas sobre os fatores que influenciam na ocorrência de fatalidades em outros países e em outros momentos históricos até o período no qual a sua obra foi publicada.

No que refere a natureza do fenômeno acidente de trabalho, um dos conceitos utilizados para defini-lo é postulado por Zocchio em 1971, citado por Dela Coleta (1991, p.16), que afirma que o acidente pode ser definido por “todas as ocorrências não programadas, estranhas ao andamento normal do trabalho, das quais poderão resultar danos físicos e/ou funcionais ou morte ao trabalhador e danos materiais e econômicos à empresa”. Por meio dessa conceituação é possível perceber que o acidente de trabalho é um fenômeno multideterminado e caracteriza-se como um evento súbito, inesperado e, até certo ponto, imprevisível. Uma das características do estudo deste fenômeno é o fato de que o pesquisador raramente é o observador e, se o é, acaba por tornar-se também um participante do ponto de vista afetivo, tendo sua percepção influenciada por emoções e imagens decorrentes da experiência. Isso, somado a sua complexidade, define a necessidade de redobrar cuidados metodológicos no seu estudo de modo a garantir níveis máximos de confiabilidade e generalidade das descobertas sobre ele.

O principal meio proposto por Dela Coleta para minimizar as dificuldades metodológicas do estudo do acidente é estimular o volume de pesquisas sobre esse fenômeno, para que a riqueza do conhecimento produzido auxilie na análise dos fatores envolvidos na ocorrência de um acidente de trabalho e nas suas conseqüências. Ele demonstra ter tomado “ao pé-da-letra” essa sua proposta uma vez que seu livro é ilustrado por referências de pesquisas de sua autoria (nos mais diversos segmentos de análise do fenômeno) e por comentários de encerramento dos capítulos nos quais, sem exceção, o autor recomenda o estudo de aspectos explorados, convidando o leitor a empreender descobertas nesse campo.

O teor das pesquisas produzidas e apresentadas pelo autor e a forma como discute os temas relacionados ao acidente e a contribuição da Psicologia para a sua prevenção demonstra a importância do profissional da Psicologia vivenciar o campo da segurança industrial e conhecer, para além dos textos, a sua concretude. Conhecer com profundidade a realidade dos acidentes amplia as perspectivas do pesquisador sobre os aspectos humanos envolvidos e contribui para a melhor articulação do conhecimento produzido com as propostas de intervenção para sua prevenção.

Estudos como os de Schorn (1925), Dunbar (1944), Ombredane e Faverge (1955), Davis e Mahoney (1957), Hersey (1936), Kerr (1957), Dela Coleta (1979) e outros citados pelo autor, apresentam a Psicologia como uma das áreas produtoras de conhecimento sobre a ocorrência de acidentes desde as primeiras descobertas científicas relacionadas ao trabalho. Estudiosos e teóricos como Freud (1948) e Adler (1941) já discutiam as características de “personalidade” envolvidas na produção das fatalidades. A importância da participação da Psicologia, como área de conhecimento, se dá também pelo fato de que as intervenções para a prevenção da ocorrência dos acidentes requerem humanização do trabalho e valorização do trabalhador, campos reconhecidos histórica e cientificamente como de atuação do psicólogo nas organizações de trabalho.

Dela Coleta sistematiza, além do investimento na apresentação e discussão do conhecimento produzido, sugestões de ações para a prevenção, princípios importantes em saúde e segurança e as contribuições da psicologia do trabalho para a prevenção dos acidentes demonstrando, ao articular as linhas de análise apresentadas, a amplitude da aplicabilidade daqueles conhecimentos à serviço da prevenção dos acidentes de trabalho.

A obra de Dela Coleta é um raro esforço da Psicologia brasileira em três sentidos: 1) o de demonstrar sua importância no cenário da produção científica e nas investigações sobre o fenômeno do acidente de trabalho; 2) o de demonstrar para os psicólogos do país a necessidade de produzir conhecimento científico sobre o fenômeno; 3) e o de reafirmar presença do profissional da psicologia neste campo de atuação profissional, ocupado de forma tão tímida. Em última análise, a obra de Dela Coleta proporciona ao leitor argumentos suficientes para que este conclua a leitura entendendo o que o psicólogo e os acidentes de trabalho podem e tem em comum e a vislumbrar o quanto ainda precisa ser feito.

Apesar de ter sido publicada em 1991, é indiscutível a atualidade da obra como referencial de conhecimento científico nacional e internacional sobre acidentes de trabalho. Ao apresentar sua produção e sistematizar conhecimentos, Dela Coleta oferece ao aluno e ao profissional da psicologia que estiver iniciando ou aprofundando sua jornada na área da Psicologia da Segurança no Trabalho, a origem dos estudos científicos, a problemática da investigação do fenômeno e as principais aplicações desses conhecimentos na prática da prevenção dos acidentes de trabalho. É um passeio indispensável para aqueles que desejam conhecer e aventurar-se pela luta diária contra o inesperado que, ao ser examinado com alguma profundidade, se mostra cada vez mais previsível e passível de ser evitado.

*Resenha publicada na Revista Psicologia Argumento, do Curso de Psicologia da PUCPR, Curitiba, n.34 p. 65-66, jul./set.2003.
Juliana Zilli Bley - Psicóloga. Mestre do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, linha de pesquisa “Processos organizacionais, trabalho e aprendizagem”.
Olga Mitsue Kubo - Psicóloga. Professora-orientadora do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser empregado da empresa.

Algumas empresas estão sendo autuadas pela fiscalização do trabalho em razão de o médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não ser empregado, mas sim de pertencer a uma empresa contratada para cuidar das questões relacionadas a saúde do trabalhador.

Contudo, não há dúvida de que o médico coordenador do PCMSO deve ser empregado da empresa, quando se tratar de empresa que tem a obrigação de possuir o SESMT. Senão vejamos:

De acordo com a NR-07, da Portaria n. 3.214/78, todos os empregados que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaboração e implementação do PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO compõe-se, resumidamente, dos seguintes documentos:

1) elaboração do programa por escrito;

2) exames médicos;

3) orientação e coordenação geral do programa e;

4) relatório anual (documento escrito).

Os exames médicos realizados no PCMSO devem incluir, dentre outros, a realização obrigatória dos exames:

a) admissionais;

b) periódicos;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissionais e;

f) complementares (subitem 7.4.1).

Esses exames compreendem: a) avaliação clínica e b) exames complementares. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (subitem 7.4.4).

O coordenador responsável pela execução do PCMSO deve ser um dos médicos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra “c”, da NR-07, da Portaria n. 3.214/78. Esse médico do trabalho, que integra o SESMT da empresa, é indicado pelo empregador.

Dentre as atribuições que competem ao médico coordenador do PCMSO, estão as de (subitem 7.3.2):

“a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1, ou encarregar os mesmos, a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como o ambiente as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;

b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados”

Outras atribuições que cabem ao médico-coordenador ou encarregado são (subitem 7.4.8):

“7.4.8. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:

a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;

b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho.

c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente do trabalho”

Portanto, a Norma Regulamentadora n. 07, da Portaria n. 3.214/78 apenas exige que o coordenador do PCMSO seja um dos médicos do trabalho que compõem o SESMT, podendo este encarregar outro profissional médico da incumbência de realizar os exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissionais e complementares.

Esse profissional médico pode ou não ser empregado da empresa. Basta que o profissional médico contratado para esse fim, conheça patologias ocupacionais e suas causas e, bem assim as condições de trabalho a que são submetidos os trabalhadores da empresa contratante.

Em comentários à NR-7, Giovanni Moraes de Araújo, em sua obra “Normas Regulamentadoras Comentadas” – Vol. 1 – 5ª ed. – Rio de Janeiro : GVC. 2005, p. 297/298:

“.O médico do trabalho, coordenador pode elaborar e ser responsável pelo PCMSO de várias empresas, filiais, unidades, frentes de trabalho, inclusive em várias unidades da federação. Por outro lado, o médico encarregado pelo médico coordenador de realizar os exames médicos e assinar o ASO deve estar registrado no CRM da unidade da federação em que atua.

O profissional médico familiarizado, que pode ser encarregado pelo médico coordenador de realizar os exames médicos ocupacionais, deve ser um profissional de confiança deste que, orientado pelo PCMSO, poderá realizar os exames satisfatoriamente.

Quando um médico coordenador encarregar outro médico de realizar os exames, isso deve ser feito por escrito, arquivando o documento no estabelecimento. Para garantia do médico coordenador, aconselhamos, que este médico contratado seja também, médico do trabalho.

O relatório anual deve ser feito após decorrido um ano da implantação do PCMSO; portanto, depende de quando o Programa foi, efetivamente, implantado na empresa. Não há necessidade de envio, registro ou ciência ou qualquer tipo de procedimento deste relatório junto ás delegacias regionais do trabalho.

O mesmo deve ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido, na empresa, à disposição do agente de inspeção do Trabalho. Este relatório vai possibilitar ao médico a elaboração do seu plano de trabalho para o próximo ano.

As empresas desobrigadas de possuir médico coordenador deverão realizar os exames através de médico que, para a realização dos mesmos, deverá, necessariamente, conhecer o local de trabalho. Sem esta análise, será impossível uma avaliação adequada da saúde do trabalhador. Para estas empresas, recomenda-se que o PCMSO contenha no mínimo:

a) identificação da empresa: razão social, CGC, endereço, ramo de atividade, grau de risco, número de trabalhadores distribuídos por sexo, horário de trabalho e turno;

b) identificação dos riscos existentes;

c) Plano atual de realização dos exames médicos, com programação dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se, explicitamente, quais os trabalhadores ou grupos de trabalhadores submetidos a que exames e quando”

Enfim, o coordenador do PCMSO deve ser um médico do trabalho, empregado da empresa. Contudo, os exames médicos (emissão do ASO) e complementares que compõem o PCMSO podem ser realizados pelo médico coordenador (que é um dos médicos que integram o SESMT da empresa) ou por um profissional médico por este encarregado, que possua conhecimentos de patologias ocupacionais e, bem assim, as condições de trabalho a que se expõem os trabalhadores da empresa contratante. Não há obrigatoriedade de que o médico seja empregado da empresa.



Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados), 13.12.2010

domingo, 12 de dezembro de 2010

Dano à saúde pode ser caracterizado mesmo se não houver perda da capacidade para o trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação ajuizada por um trabalhador que prestou serviços durante 20 anos em ambiente com intensa poluição sonora. O exame de audiometria realizado na admissão comprova que ele entrou na empresa com excelentes condições auditivas.

Porém, com o passar do tempo, o empregado passou a apresentar um quadro de redução auditiva gradual nos dois ouvidos, começou a sentir zumbidos e dificuldades para entender as palavras. A empresa, por sua vez, sustentou que os equipamentos de proteção individual fornecidos reduziram a exposição do trabalhador a ruído nos limites de tolerância.

Acrescentou ainda que o ex-empregado é portador de diabetes e já sofreu traumatismo craniano, fatores que podem ter desencadeado os problemas auditivos. Portanto, de acordo com a tese patronal, a doença que acomete o trabalhador não tem origem no ambiente de trabalho.

Entretanto, esses argumentos não convenceram o juiz substituto Tarcísio Correa de Brito. No seu entender, a empresa deve responder pelos danos morais experimentados pelo ex-empregado.

Conforme esclareceu o magistrado, ainda que a doença do empregado não tenha se originado das atividades profissionais, ela pode gerar a obrigação de indenizar os danos materiais e morais, se ficar comprovado que o mal se agravou com a prestação de serviços de forma inadequada à condição física do trabalhador, o que caracteriza a denominada concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do efeito.

Em outras palavras, o acidente do trabalho ou a doença profissional a ele equiparada podem não ter causa única. Sua ocorrência pode se dar mediante a contribuição de elementos concorrentes para a sua formação, como a existência de diabetes e a realização de outras atividades profissionais em período anterior.

No entanto, acrescenta o juiz, se ficar comprovado no processo que a atividade na empresa concorreu para o aparecimento ou agravamento da doença, esta será caracterizada como doença do trabalho.

Na situação em foco, a partir da análise do conjunto de provas, o julgador concluiu que houve negligência patronal. Só que essa negligência não foi constatada no dia em que o perito fez a vistoria, pois ali se observou o cumprimento de todas as normas técnicas e a ausência de exposição dos trabalhadores ao agente insalubre.

No entanto, a perícia apurou que esse ambiente foi modificado ao longo dos anos, em aprimoramento da proteção à saúde, tendo ficado claro que não era essa a situação vigente durante os 20 anos em que o trabalhador lá prestou serviços.

O laudo pericial informou que, embora o ex-empregado esteja apto a trabalhar, a perda auditiva impede que ele exerça suas atividades em ambiente com risco de acidente, pois, nessas circunstâncias, o trabalhador poderia ter dificuldades, por exemplo, de ouvir uma sirene.

Portanto, conforme ressaltou o magistrado, a inexistência de perda da capacidade para o trabalho não descaracteriza o dano à saúde. Nesse contexto, o julgador considera que os danos morais são evidentes e se caracterizam pelo sofrimento, angústia, perda da qualidade de vida, constrangimento moral e dificuldades cotidianas, resultantes da doença adquirida pelo trabalhador.

Ao finalizar, o magistrado lembrou que as relações de trabalho devem se pautar pelo respeito mútuo, tendo ambas as partes direitos e obrigações a serem cumpridas. Desse modo, cabe ao empregador respeitar a honra, a dignidade, a integridade física e moral do seu empregado, além da obrigação de fornecer-lhe um ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado.

"Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis", completou.

Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00. O TRT-MG confirmou parcialmente a sentença, modificando o valor da indenização para R$15.000,00, quantia que corresponde a 20 vezes o valor da remuneração do trabalhador.

( RO 01204-2009-038-03-00-0

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 10.12.2010

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Doenças do Trabalho - Estresse e depressão causam afastamentos no Brasil

A alta carga de responsabilidade, aliada ao pouco tempo despendido para a realização das funções, fazem do trabalhador brasileiro um alvo fácil para o desenvolvimento de problemas como estresse e depressão.

De acordo com o Ministério da Previdência, mais de 90% dos auxílios-doença acidentários concedidos em 2009, baseados na categoria "Transtornos Mentais e Comportamentais", referem-se a problemas como estresse, episódios depressivos, alternância de humor e ansiedade.

Os maiores problemas

Conforme listou o ministério, episódios depressivos e estresses são as doenças mais identificadas nos trabalhadores. Dos 12.277 auxílios-doença acidentários verificados na categoria em 2009, as duas doenças, em especial, responderam por 7.642, o equivalente a 62,24%.

"Passamos pela precarização do trabalho como um todo, sob pressão intensa, com metas e regras estipuladas", afirma a coordenadora do grupo Organizações do Trabalho e Adoecimento da Fundacentro, Maria Maeno.

Na avaliação de Maria, sintomas como depressão e estresse são decorrentes do ritmo acentuado de trabalho nas companhias. Hoje, explica a coordenadora, os profissionais trabalham mais rápido e de maneira muito mais intensa.

Para se ter uma ideia, mais de 450 milhões de pessoas são afetadas diretamente por transtornos mentais, a maioria delas nos países em desenvolvimento, segundo a OMS. As informações foram divulgadas durante a primeira Cúpula Global de Saúde Mental, realizada em Atenas, na Grécia, em 2009.

Situações

Com medo de serem demitidos ou classificados como "improdutivos", muitos profissionais escondem a doença e seus sintomas. "As pessoas trabalham com esses problemas. É um tempo longo até descobrirem algum tipo de sintoma nesse profissional, enquanto isso ele trabalha incapacitado", explica Maria.

É o caso de João Guedes, 41, empresário. Hipertenso e fumante, o executivo passou a emendar suas noites de sono com trabalho. O resultado foi cinco dias de repouso no hospital, mais o afastamento por um mês do serviço.

"O estresse acabou tomando conta de mim. Passei a tomar energéticos para me manter acordado já que tinha prazos a cumprir e não queria ficar para trás", diz Guedes.

Áreas crônicas

Entre os setores apontados por Maria como os "mais propícios" a tais doenças, estão o financeiro, o telemarketing e o comércio. "Nessas áreas específicas, a pressão é muito maior, pois trabalham com metas em curto prazo. Entretanto não podemos esquecer setores como metalurgia e a agroindústria".

Para a coordenadora, os problemas causados por transtornos mentais e suas consequências são decorrentes da falta de apoio governamental e de uma legislação rígida em torno das empresas.

"É fundamental que exista uma política pública para melhorar essa situação e ações de intervenção para trabalhar nas empresas, pois quem paga pelo prejuízo dos outros é o cidadão", ressalta Maria.

Fonte: InfoMoney

Decoração natalina pode causar acidentes e tragédias

Com a chegada do fim de ano começam os preparativos para as festas natalinas. Empresas e residências se mobilizam e montam a decoração. Enfeites como lâmpadas multicoloridas, luzes de presépios, árvores com piscas-piscas e cordões luminosos ajudam a criar um clima, mas também costumam trazer riscos para a população.

Foto:Atalaia Agora

Decoração deve ser feita em ambientes sem riscos (Foto:Atalaia Agora )

De acordo com o assessor de comunicação da Empresa de Energia de Sergipe (Energisa), Augusto Aranha, alguns cuidados devem ser adotados na hora da instalação, manutenção e operação dos artefatos luminosos.

"Normalmente nessa época, aumentamos o consumo da energia a princípio por questões da temperatura. Utilizamos mais eletrodomésticos e com a chegada do período natalino decoramos a nossa casa internamente e externamente com árvores de natal, lâmpadas, uma diversidade de artefatos. E com este excesso de uso de tomadas e de "T" ou extensão, sobrecarregamos a energia e é aí onde mora o perigo, pois tudo isso pode gerar um curto circuito, falta de luz, prejuízos e até mesmo um grave incêndio", alertou Aranha.

Foto:Atalaia Agora

Augusto Aranha-assessor de comunicação da Energisa (Foto:Atalaia Agora )

Uma das recomendações da Empresa de Energia de Sergipe é de não sobrecarregar energia em uma só tomada. "É importante utilizar várias tomadas, distribuindo de forma maior a decoração entre os ambientes da casa, da empresa ou do apartamento até porque se houver algum problema na parte elétrica, ela se concentrará somente naquela área específica e não em todo estabelecimento".

Enfeites antigos

Enfeites usados nos anos anteriores e a maneira como são armazenados também podem causar uma série de complicações. "Quanto às instalações antigas, muita gente termina guardando tudo do ano passado, sem se ter conhecimento de que muitos fios podem ter se rompido podendo provocar choques elétricos até mesmo de alta tensão. O melhor é consultar um eletricista para que ele possa fazer uma revisão revendo o próprio revestimento ou se vale a pena utilizá-lo mais uma vez, adaptando as emendas do fio, evitando assim a fuga de energia e acidentes trágicos".

Decoração externa

Enfeites luminosos também costumam ser instalados em árvores acopladas em porta de casa, jardins ou janelas. O risco surge à medida que a decoração se aproxima da rede de energia elétrica da Energisa.
"As redes de distribuição são expostas, os cabos não são revestidos com borracha. Então, a aproximação com ele significa acidente, choque, podendo até mesmo levar a morte. Na hora de fazer a instalação na planta, em árvores é importante manter-se distante da rede, principalmente se a pessoa tiver um objeto como uma antena de TV que pode tocar na rede de energia elétrica e causar uma tragédia. Evitar também regar as plantas que possuam fios e cordões luminosos. Se a pessoa estiver descalça e em contato com a grama, poderá levar um choque".

Foto:Energisa

Rede externa de energia (Foto:Energisa )

Grandes estabelecimentos que utilizam uma diversidade maior de enfeites natalinos precisam de carga extra para não dificultar a rede interna. "Se for fazer decoração de fachada da sua casa, da loja ou apartamento, cuidado com a rede de energia elétrica geral e se for necessário fazer ligação de uma carga extra que sua loja ou casa não suporte, procure a Energisa para que possa orientar ou fazer uma carga provisória. Assim alivia a tensão e evita acidentes".

Economizar energia

Por último, Augusto Aranha aconselha a população de economizar energia elétrica, para não ter surpresas desagradáveis durante o mês de janeiro e até mesmo por uma questão de preservação ambiental.

"É interessante desligar a decoração durante o dia, uma forma de economizar energia para o condomínio ou para a sua casa já que no período da manhã os enfeites não possuem o mesmo efeito durante a noite. E assim você vai estar preservando o ambiente e o próprio bolso. A conta de luz do mês de janeiro, pode ficar alta e ainda mais em um mês onde a tendência do sergipano é ficar sobrecarregado financeiramente, porque costuma-se fazer compras, presentes natalinos, consumir mais com o verão, tergastos com a viagem de revellon e ainda o IPTU e material escolar das crianças. É muita coisa, por isso, é importante se precaver", concluiu.

Acidente de trabalho

Diante do elevado aumento da violência, se faz necessária uma reflexão sobre os institutos de proteção ao trabalhador, principalmente no que se refere ao acidente de trabalho.

Vamos imaginar que um trabalhador no trajeto casa/trabalho sofra um assalto e seja atingido por um tiro e, por causa deste evento, necessite ficar afastado do trabalho por seis meses. Pergunta-se: este fato será considerado acidente de trabalho?

A Constituição de 1988 estabelece como direito do empregado o seguro contra acidentes de trabalho. Por sua vez, a Lei 8.213/91 estabelece que seja equiparado ao acidente de trabalho, entre outros, o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.

Sobre o questionamento acima formulado, alguns poderiam responder negativamente, pois mediante a interpretação restritiva do artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213/91, somente seria considerado acidente de trajeto a ocorrência do acidente de trânsito. Porém, fazendo uma interpretação extensiva do dispositivo, poderia se afirmar que o caso acima relatado, seria considerado um acidente de trabalho, haja vista que a lei dispõe de que será considerado acidente de trabalho “o acidente sofrido pelo segurando ainda que fora do local e horário de trabalho”, ou seja, a Lei não especifica “acidente de trânsito”, refere-se apenas em “acidente”, razão pela qual se deve entender “qualquer tipo de acidente”.

Assim, alguns acidentes sofridos pelo trabalhador no trajeto casa/trabalho, ou vice-versa, poderiam ser considerados como acidente de trabalho, tais como: o trabalhador que sofre um assalto no percurso casa/trabalho; o trabalhador que caminhando para o trabalho cai em uma “boca de lobo” e quebra a perna; o trabalhador que no trajeto casa/trabalho tropeça no meio-fio da rua e se lesiona etc.

Diante de tantos riscos a que o trabalhador fica exposto no trajeto casa/trabalho e trabalho/casa, seria prudente considerar acidente de trabalho todo e qualquer acidente, desvinculado-se do entendimento que o acidente de trajeto seria somente o “acidente de trânsito” sofrido pelo trabalhador.

SÉFORA CRISTINA SCHUBERT, ADVOGADA E PROFESSORA DA UNIVILLE

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Acidentes em empresas viram alvo de ação do INSS

Empresas de todos os portes que não seguem normas de segurança no trabalho são cada vez mais alvos de ações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exigem reembolso dos gastos públicos com acidentes.

Com as chamadas ações regressivas acidentárias, o INSS busca reaver na Justiça gastos com pensões por morte, afastamentos e aposentadorias por invalidez causados por acidentes de trabalho que, segundo o órgão, tenham sido ocasionadas pelo não seguimento de normas de segurança pela empresa.

Contagem feita pela AGU (Advocacia Geral da União) a pedido da Folha mostra aumento significativo no número de tais processos.

De janeiro a outubro de 2010, a AGU ajuizou 380 ações desse tipo, com as quais prevê reembolsar R$50 milhões aos cofres públicos.

Desde a regulamentação da lei que instituiu a cobrança -em 1991- até 2007, foram movidos 465 processos.

Em 2008 e 2009 foram ajuizadas mais 636 ações.

Uma delas teve como alvo a JR Diesel, de peças para caminhões. Em 2003, um funcionário morreu após sofrer queda em suas instalações.

Em 2007, o INSS entrou com ação para a empresa arcar com a pensão dos filhos desse trabalhador até que completem 18 anos, em 2020.

O valor é superior a R$ 200 mil. Para a advogada da JR Diesel, Elaine Rufino, o processo deveria ser considerado inconstitucional, uma vez que a empresa, segundo ela, já recolhe encargos para a Previdência Social.

As ações, completa o diretor Arthur Rufino, partem do princípio de que todos os acidentes são causados por negligência das empresas.

O INSS afirma que os gastos são maiores do que os encargos pagos.

Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

O Stress e Diabetes

O stress acontece quando seu corpo reage como se estivesse sob ataque. A origem do stress pode ser física, como algum machucado ou doença. Ou mental, como problemas no casamento, trabalho, saúde, ou financeiro.

Quando ocorre o stress, o corpo se prepara para agir. E essa preparação faz com que os níveis hormonais cresçam muito. O efeito em cadei gera muita energia armazenada – glicose e gordura – disponíveis para as células. Então, estas células são preparadas para ajudar o corpo a se livrar do perigo.

Em pessoas com diabetes, essa reação não funciona bem. Não é sempre que a insulina é capaz de deixar energia extra entrar nas células, logo a glicose se empilha no sangue.

Muitas vezes a origem do stress não tem um tratamento a curto prazo. Por exemplo, pode levar meses para se recuperar de uma cirurgia. Os hormônios do stress que são designados para tratar com o perigo a curto prazo permanecem por um longo período. Como resultado, stress de longo prazo pode causar níveis altos de glicose no sangue por muito tempo.

Muitos casos de stress têm origem mental. Como o stress físico, o stress mental pode ser de curto prazo – como ficar preso no trânsito. Pode ser também de longo prazo – trabalhar com um chefe muito exigente, ou cuidar de um parente idoso. No stress mental, o corpo bombeia hormônios sem proveito. Nada resolve quando o seu “inimigo” é sua cabeça.

Como o stress altera a diabetes

Nas pessoas com diabetes, o stress pode alterar os níveis de glicose. E isso acontece de duas formas. Primeiro, provavelmente a pessoa sob stress não se cuida. Elas podem beber mais álcool ou se exercitar pouco. Elas podem esquecer, ou não ter tempo, para testar seus níveis de glicose ou planejar bem suas refeições. Segundo, stress hormonais podem alterar diretamente os níveis de glicose.

Segundo estudos realizados por cientistas, os efeitos do stress em pessoas com diabetes tipo 1 são mais complexos. Enquanto na maioria, o stress mental eleva os níveis de glicose, em outros os níveis podem baixar. Nas pessoas com diabetes tipo 2, o stress mental aumenta os níveis de glicose freqüentemente.

O stress físico, como uma doença ou dano físico, causa níveis altos de glicose no sangue em ambos os casos de diabetes, isto é, tipo 1 e tipo 2.

Para algumas pessoas com diabetes, controlar o stress com uma terapia de relaxamento, parece ajudar. Ajuda mais as pessoas com diabetes tipo 2 do que as com diabetes tipo 1. Essa diferença faz sentido. Em pessoas com diabetes tipo 2, o stress bloqueia o corpo de soltar a insulina, logo cortar o stress ajuda essas pessoas. Pessoas com diabetes tipo 1 não fabricam insulina, logo a redução do stress não tem o mesmo efeito. Reduzir o stress pode ajudar pessoas com diabetes tipo 1 a se cuidarem melhor.

Stress e Personalidade.

Você tem algum controle sobre o stress. Você pode aprender a relaxar e reverter a resposta hormonal do corpo ao stress. E assim, você pode mudar sua vida para aliviar a origem do stress.

O que ajuda algumas pessoas a se livrarem do stress é saber como enfrentá-lo. Algumas pessoas tomam atitudes para resolver o problema. Elas dizem, “O que posso fazer a respeito deste problema?” Elas tentam mudar a situação para se livrar do stress.

Outras pessoas resolvem aceitar o problema como aprovado. Elas dizem, “Apesar de tudo, esse problema não é tão ruim”.

Geralmente, as duas maneiras de enfrentar o stress são úteis. As pessoas que as usam, quando estão com stress mental, tendem a diminuir os níveis de glicose no sangue.

Aprendendo a Relaxar

· Exercícios de respiração. Sente ou deite e descruze os braços e pernas. Respire profundamente. E depois solte o ar o máximo que puder. Inspire e expire novamente, desta vez relaxando os músculos intencionalmente enquanto expira. Respire e relaxe de 5 a 20 minutos. Faça esse exercício pelo menos uma vez por dia.

· Terapia de relaxamento progressivo. Essa técnica, a qual você pode aprender com pessoas especializadas, você enrijece os músculos, e depois relaxa.

· Exercício. Outra maneira de relaxar seu corpo, é através de ampla variedade de movimentos. Há 3 maneiras de se soltar através de movimentos: circulares, alongamento e sacudir partes do corpo. Para deixar esses exercícios mais divertidos, se movimente ao som de uma música.

· Substitua os maus pensamentos por bons pensamentos. Cada vez que você tiver maus pensamentos, tente pensar em alguma coisa que o(a) faça feliz ou orgulhoso(a). Ou memorize um poema, reza, música, e use-os para substituir um mau pensamento.

Qualquer método que você escolher para relaxar, pratique-o sempre. Assim como praticar um novo esporte pode levar semanas ou meses, aprender a relaxar também leva tempo.

Outras Maneiras para Reduzir o Stress Mental.

Você deve ser capaz de se livrar de alguns stresses da vida. Por exemplo, se o trânsito o (a) incomoda, tente achar um novo itinerário ou até morar mais perto do trabalho, ou sair mais cedo de casa e evitar horas de maior congestionamento. Se há algum mau entendido entre você e um parente ou amigo, você pode dar o primeiro passo para resolver esse problema.

Alguns problemas que dão origem para o stress jamais irão acabar, não importa o que você faça. Ter diabetes é um deles. Ainda assim, há maneiras de reduzir o stress de viver com diabetes.Grupos de apoio, associações, podem ajudar. Conhecer outras pessoas na mesma situação ajuda a não se sentir sozinho(a). Você pode aprender com outras pessoas algumas dicas de como lidar com os problemas.

Há ainda outros meios de evitar o stress. Algumas vezes, adicionar atividades positivas à sua vida pode ajudar. Você pode começar a praticar alguma atividade física ou entrar para algum time esportivo. Você pode aprender a dançar ou entrar para um clube de dança. Pode começar um novo hobby ou aprender um novo ofício. Você pode ser voluntário em hospitais, creches, asilos, etc...

Lidar diretamente com o stress relacionado com diabetes também pode ajudar. Pense sobre os aspectos da vida com diabetes que mais o stressam. Pode ser tomar os medicamentos ou testar os níveis de açúcar no sangue regularmente, ou se exercitar, ou não comer como você gostaria.

Você pode conseguir ajuda para qualquer um desses problemas. Peça à sua equipe médica para indicar um psicoterapeuta. Conversar com um especialista pode ajudá-lo a dominar seus problemas. Você pode aprender novas maneiras de enfrentar ou até mudar seu comportamento.

Fonte: ADA - American Diabetes Association