Pesquisar este blog

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Segurança no Lar

Nosso lar deveria ser o local mais seguro de nosso meio ambiente, entretanto a falta de cuidado e atenção fazem que seja transformado em um dos locais mais perigosos. Estatísticas de acidentes compiladas nos Estados Unidos indicam que acidentes fatais no lar são mais freqüentes do que imaginamos.

quedas

28%

queimaduras

19%

envenenamento

17%

choques

14%

asfixia

6%

outros

16%

Nossas casas podem virar verdadeiras armadilhas quando não damos a devida atenção a determinados detalhes de sua construção ou de sua mobília.

Escadas são projetadas não considerando a presença de crianças e nem que os habitantes da casa irão envelhecer. Daí a razão que as quedas. Mesmo em paises desenvolvidos são responsáveis pelo maior número de acidentes no lar que resultam em fatalidades.

Em um lar comum uma infinidade de substâncias químicas são usadas e manipuladas e sobre as quais quase nada sabemos, e por esta razão na maioria das vezes são tratadas e utilizadas como substancias inofensivas. Um simples armário pode apresentar uma concentração de material químico por metro quadrado, às vezes maior que o encontrado em muitas indústrias.

Nas indústrias as substâncias químicas são conhecidas por seus nomes e características, sendo suas propriedades estudadas para que possam ser manipuladas com segurança evitando assim o acidente. Entretanto o mesmo não ocorre em nossos lares, pois as substancias químicas são introduzidas por meio de produtos com nomes que representam as marcas dos fabricantes. Tais marcas estão unicamente ligadas à ação que o produto exerce (detergente, removedor, amaciante, etc) e não às suas propriedades, por esta razão o aspecto preventivo ao mal uso é totalmente ignorado.

Algumas substâncias químicas que estão presentes em nosso lar:

Detergentes que lavam mais branco possuem em sua composição: soda cáustica, ácidos graxos, fosfatos, cloro.

Desinfetantes e limpadores: ácido clorídrico, amônia.

Álcool,vinho,wisky,aguardente : álcool etílico.

Refrigerantes : ácido fosfórico

Desodorantes: tetracloroidróxido de alumínio; estearato.

O agradável pinho silvestre pode conter: amônia e compostos benzênicos.

Inseticida "spray" que mata todos os insetos: ésteres ácidos como: permetrina, piridina.

Perfumes e loções - encobertos pelo agradável aroma poderão ser encontrados: derivados cianídricos; derivados benzênicos, tolueno.

Todas estas substâncias químicas quando manuseadas e utilizadas com critério contribuem para o bem estar e conforto do ser humano, entretanto quando utilizadas ou consumidas sem as devidas precauções, tornam-se potentes agentes danosos à saúde de seres humanos e animais.

Avaliando os riscos

Crianças aprendem por imitação e podem aprender coisas perigosas da mesma maneira que coisas úteis, nos primeiros anos de vida não fazem distinção entre uma coisa e outra. Este fato seria uma boa razão para que adultos evitassem fazer na presença de crianças coisas que não gostariam que elas imitassem (tomar remédios, fumar, colocar objetos estranhos na boca etc.).

No lar existem muitas possibilidades das crianças encontrarem objetos que não foram feitos para serem manipulados por elas, principalmente porque nossas residências não são projetadas levando em conta a presença de crianças e nem de idosos.

Onde estão os riscos?

Cozinha - apresenta um grande potencial de acidente principalmente em razão de ser o local onde as pessoas permanecem a maior parte do tempo durante o período em que a criança está acordada e por concentrar: chama; temperatura; eletricidade, equipamentos rotativos, dispositivos cortantes etc. Normalmente os adultos neste local estão ocupados, preparando alimentos com horário determinado para ficarem prontos, e deixam a criança livre para exercer sua criatividade exploratória.

Dispensa e área de serviço - neste local existe muito material atraente às crianças pelas cores, formato das embalagens e boa sensação ao toque. Caixas de detergentes com cores e desenhos vivos, desinfetantes com aroma atraente e muitas vezes condicionante, garrafas de desinfetante transparente e revelando um líquido semelhante ao leite, esponjas macias e ótimas para coçar as gengivas etc.

Banheiros - normalmente neste local são guardados os remédios da residência. Remédios particularmente são atrativos para as crianças pelas cores e formatos e fáceis se serem colocados na boca, no nariz e nos ouvidos.

Animais - os animais conhecem as crianças, porém as crianças não conhecem as reações dos animais. O cãozinho mais dócil irá dar uma mordida quando seu olho for apertado.

Um pouco de estatística

Nos Estados Unidos:

· Acidentes são a principal causa de morte de crianças, evidentemente que no Brasil é a subnutrição.

· Acidentes com crianças no lar produziram 10.4 milhões de atendimentos em emergência.

· Anualmente 8.000 crianças sofrem fatalidades, e 50.000 invalidez permanente por acidentes possíveis de serem evitados.

· Nove dentre 10 acidentes no lar são evitáveis.

A única maneira de evitar o acidente é a prevenção pelo conhecimento e controle dos riscos. A falta de tempo ou interesse dos pais em dedicar atenção ao aspecto segurança de seus lares poderá resultar em um acidente que poderá comprometer o futuro da criança.

Algumas dicas de prevenção

Não tome medicamentos na frente das crianças.

Mantenha todo medicamento em reservatório fechado.

Não coloque canetas, lápis na boca na presença de crianças.

Não compre brinquedos que possibilitem o desmonte em partes pequenas. Inspecione com freqüência o estado dos brinquedos.

Coloque protetores em todas as tomadas elétricas da casa. Evite que a criança tenha acesso a qualquer objeto metálico pontiagudo.

Elimine o uso de abajures em cima de mesas e que estejam ao alcance das mãos da criança.

Não deixe bocais de lâmpadas sem as mesmas.

Não permita que a criança brinque com botões de televisores ou aparelhos de som.

Evite que a criança tenha acesso à cozinha, principalmente durante as horas em que estão sendo preparados os alimentos.

Mantenha panelas com os cabos voltados para a face interna do fogão.

Só use liquidificadores, torradeiras longe da presença de crianças.

Mantenha facas e garfos em gaveta fechada e fora do alcance da criança.

Mantenha o cilindro de gás em compartimento ventilado e fora do alcance de crianças.

Mantenha cordões de cortinas a uma altura 1 metro acima da altura da criança.

Mantenha todo material de limpeza trancado e fora do alcance de crianças.

Fonte: http://www.bauru.unesp.br/curso_cipa/3_seguranca_do_trabalho/7_lar.htm

Empresa que não investir em segurança no trabalho pagará mais.

A partir de setembro, a Previdência Social poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que expõem seus trabalhadores.

Os mecanismos criados pela Previdência com esta finalidade, Fator Acidentário de Prevenção - FAP e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, que serão divulgados pelo órgão no próximo mês, farão com que as milhares de empresas instaladas no País redobrem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos.

"As alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho - RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP", afirma a consultora e especialista na área Trabalhista e Previdenciária do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco, Rosânia de Lima Costa.

As mudanças estabelecidas possibilitam a redução da alíquota do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. "O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador", ressalta Rosânia.

Dessa forma, as corporações responsáveis deverão investir em Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e em ações relacionadas à segurança no trabalho, promovendo mais proteção aos seus colaboradores. O acidente de trabalho será caracterizado pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e os riscos - NTEP, o qual determinará o FAP.

Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, 20.08.2008

Jornada de trabalho: reconhecido adicional noturno em jornada mista de 12h x 36h.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma funcionária do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), que trabalhava das 22h às 7h a extensão do adicional noturno às horas posteriores às 5h da manhã.

Por maioria, a SDI-1 adotou o voto do ministro Milton de Moura França no sentido de que a jurisprudência do TST (Súmula nº 60, item II) “não deixa a mínima dúvida de que o direito ao adicional noturno deve incidir sobre as horas prorrogadas”, ainda que se trate de regime de compensação de 12h x 36h.

A funcionária informou que trabalhava das 19h às 7h da manhã do dia seguinte. Na reclamação trabalhista que ajuizou contra o hospital, obteve no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) o reconhecimento ao direito de receber com o adicional noturno as duas horas posteriores ao fim do horário noturno.

Quando a decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST, a trabalhadora interpôs embargos à SDI-1 questionando a fundamentação adotada pela Turma – a de que a jornada não era cumprida integralmente no período noturno, condição prevista na Súmula nº 60 do TST.

Afirmou que trabalhava em todas as horas consideradas noturnas pela legislação (das 22h às 5h) e defendeu ainda que a Súmula nº 60 do TST utiliza a palavra “integralmente”, e não “exclusivamente”, em relação às horas noturnas, o que demonstraria o propósito de conceder o adicional também sobre a prorrogação das horas trabalhadas, mesmo nos casos como o seu, em que a jornada começa no período diurno.

O ministro Moura França acolheu a tese e destacou que o fato de a funcionária trabalhar em regime de 12h x 36h (extrapolando, portanto, a duração prevista para a concessão do adicional noturno) “jamais poderia ser obstáculo” à rejeição dos embargos.

“Cumprida integralmente a jornada noturna e prorrogada a prestação de serviços além desse período de trabalho, a hipótese atrai a aplicação da Súmula nº 60”, concluiu, deferindo o adicional.

(E-ED-RR-70403/2002-900-04-00.8)


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Carmem Feijó, 22.08.2008