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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

NR para trabalho em altura deverá ser elaborada ainda este ano



Um grupo tripartite formado por trabalhadores, empregadores e governo deverá se reunir ainda este ano para a elaboração da Norma Regulamentadora número 36 (NR 36), que visa estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores.
Cerca de 40% dos acidentes de trabalho são causados por quedas, principalmente na construção civil. Mas não é só neste setor que os riscos existem. Por isso, a necessidade de se criar uma NR com orientações voltadas para todas as áreas desde a instalação de antenas de telefonia e TV a cabo até pinturas em ônibus.

De acordo com a Federação Nacional de Engenheiros (FNE), a previsão é que o texto seja publicado em abril deste ano para ficar disponível por 90 dias. O processo deve ser finalizado em um ano.

Mais detalhes na matéria da FNE.

03/02/2011

Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

Comissão Tripartite inicia a “construção” da NR 36

Durante a 63ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), realizada em novembro último, em Salvador, foi aprovada a solicitação da FNE referente à criação de um grupo tripartite para elaboração de uma norma regulamentadora para o trabalho em altura, hoje responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil fatalidades que ocorrem em média todos os anos.

A ideia surgiu após a realização do "1º Fórum Internacional de Trabalho em Altura", em setembro último, em São Paulo, promovido pela própria federação em parceria com o Seesp, Ideal Work, MTE e outros órgãos. O evento contou com a participação de mais de 250 profissionais, na maior parte engenheiros, que constataram a urgência de regulamentar esse tipo de atividade.

Preocupada com o assunto, a entidade fez o alerta para a necessidade de adequação da legislação vigente, já que essa trata apenas do assunto em normas específicas, como a NR 18 ou a futura NR 34, destinadas aos setores das indústrias das construções civil e naval. A proposta da FNE objetiva que a nova norma seja aplicável a todos os setores econômicos.

De acordo com Luiz Carlos Lumbreras Rocha, auditor fiscal do trabalho do MTE, a próxima etapa é a criação de um grupo de estudos interno do Ministério para elaboração de um texto base. "Essa minuta será submetida à consulta pública e só depois será criado o grupo tripartite formado pelas bancadas dos trabalhadores, empregadores e governo, responsável pela elaboração final da proposta de norma", detalhou.

Ainda segundo ele, a meta é publicar o texto em abril de 2011 e deixá-lo disponível por 90 dias. A pretensão, disse, é concluir todo o processo em um ano.

Representante da bancada dos empregadores na CTPP, Clovis Veloso de Queiroz Neto, coordenador de segurança e saúde no trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), informou que a medida teve o aval de todas as classes representadas na comissão e que o intuito agora é agilizar as discussões. "Empresários, governo e trabalhadores entenderam que essa é uma contribuição importante a ser dada. Na visão dos empregadores em particular, a iniciativa é positiva porque acabará com a insegurança jurídica enfrentada hoje pelo fato de não haver uma norma que abranja todos os segmentos. Portanto, vemos com muito bons olhos a ação", afirmou.

Para o engenheiro Aguinaldo Bizzo, consultor e membro do grupo tripartite que elaborou a NR 10 pela bancada dos trabalhadores, a criação da norma é importante para padronizar todas as questões relativas ao trabalho em altura para assegurar as medidas de prevenção. No entanto, ele alerta ser fundamental a indicação de engenheiros, preferencialmente de segurança do trabalho, para a elaboração dessa nova legislação. "Como é uma norma técnica, precisa ser redigida por profissionais da área para que não haja conflito entre teoria e questões relativas ao trabalho em altura", frisou.

Abrangência

Conforme o MTE, a futura NR 36 deverá estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores. "A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador", defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho do MTE e autor de três manuais que visam disseminar conhecimentos sobre a prevenção de acidentes do trabalho.


Segundo ele, o setor da construção civil é o maior responsável por quedas. "Em 2009, foram registradas oito mortes somente na capital paulista, reflexo direto da falta de mecanismos de segurança." Conforme explicou Pampalon, em outros países a situação não é diferente. "Portugal registrou 115 acidentes do trabalho no ano passado, dos quais 26 foram fatais, sendo que 23 ocorreram na construção civil. Nos Estados Unidos, o setor foi responsável por 433 quedas em 2006. A improvisação é a principal causa dessas ocorrências", mencionou. Para ele, quem realiza o trabalho em altura deve ser supervisionado por profissional capacitado e qualificado e conhecer os riscos e normas de segurança. "Além disso, deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de suas atividades e verificar diariamente o estado dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)", afirmou.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Aumenta número de acidentes de trabalho no trajeto casa-empresa

Os acidentes de trabalho de trajeto, que acontecem no percurso casa-trabalho-casa, tiveram elevação de 0,8% em 2009, na comparação com 2008. O aumento chama a atenção, porque o número total de acidentes de trabalho, levando em conta todos os tipos de ocorrências, recuou 4,3% no mesmo período. Todas as demais classificações por tipo de acidente - os considerados típicos dos ambientes de trabalho e as doenças profissionais, por exemplo - tiveram redução. Os dados são do Ministério da Previdência Social.


Em 2009, os acidentes de trajeto somaram 89,4 mil ocorrências, o que corresponde a 17% do total de acidentes de trabalho comunicados pelas empresas. Em 2004, essa fatia era de 13%. A tendência de aumento desses casos preocupa cada vez mais as empresas. Os acidentes de trajeto trazem para os empregadores as mesmas repercussões trabalhistas e tributárias que os acidentes ocorridos dentro do estabelecimento da empresa.

O diretor do departamento de política de saúde e de segurança do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, credita a elevação dos acidentes de trajeto ao aumento do número de trabalhadores e ao trânsito cada vez mais complexo nas grandes cidades. "A elevação da quantidade dos acidentes de trajeto é uma tendência mundial, ligada ao crescimento do mercado de trabalho sem correspondente evolução da infraestrutura de transporte coletivo."

O aumento dos acidentes de trajeto concentrou-se no setor de comércio e serviços, com avanço de 3,1% em 2009, na comparação com o ano anterior. Os segmentos de comércio e serviços estão entre os menos afetados pela crise em 2009 e os que tiveram crescimento acima da média no estoque de trabalhadores ocupados com carteira registrada.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o saldo total de trabalhadores formais cresceu em média 3,11% em 2009, em relação ao ano anterior. No mesmo período, o saldo de profissionais do comércio aumentou 4,2%, e o de serviços, 3,9%.

Segundo a Previdência, ao contrário de comércio e serviços, a indústria apresentou recuo médio de 2,8% no número de acidentes de trajeto em 2009, na comparação com 2008. Alguns segmentos classificados como indústria, porém, tiveram crescimento na quantidade dessas ocorrências.

O volume de acidentes de trajeto entre os trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil, por exemplo, aumentou 5,8%. Assim como comércio e serviços, o setor de construção foi um dos que apresentaram saldo de trabalhadores crescente em 2009. De acordo com o Ministério do Trabalho, o saldo de empregados na construção civil aumentou 9,2% em 2009 em relação ao ano anterior.

O diretor-superintendente da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, Milton Perez, lembra que os acidentes de trajeto, embora fora do controle das empresas, têm grande repercussão sobre elas. Entram nas estatísticas do empregador, da mesma forma que os acidentes ocorridos dentro do estabelecimento da empresa. Atualmente, lembra, as companhias implementam programas de educação no trânsito e de direção defensiva, como formas de prevenção. O problema, lembra, é que os acidentes de trajeto envolvem a infraestrutura urbana e terceiros, que estão fora das possibilidades de atuação da empresa.

O professor e advogado especializado em trabalho Túlio Oliveira Massoni lembra que nos casos em que o acidente no percurso casa-trabalho-casa é considerado como "de trajeto", o empregado tem direito a estabilidade de 12 meses na volta ao emprego, após o período de eventual afastamento.

A ocorrência também entra na contabilização das estatísticas de acidente de trabalho da empresa usadas para calcular a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), contribuição calculada sobre a folha de salários. O desempenho do empregador na prevenção de acidentes atualmente é levado em consideração para determinar a alíquota do tributo.

O impacto para o empregador também pode se estender para a esfera judicial. "Caso o acidente no percurso envolva um carro oferecido pela empresa, e o veículo não estiver inspecionado, por exemplo, o empregador fica sujeito a ação de indenização por danos materiais e morais." Mesmo nos casos em que não seja detectada uma falha da empresa, diz Massoni, há ainda a possibilidade de a empresa sofrer ação de indenização por responsabilidade objetiva, já que o acidente estaria dentro do risco da atividade do empregador.

Sergio Duarte Cruz, consultor da Marsh Risk Consulting, lembra que o total de dias perdidos por afastamento do trabalhador tende a ser muito maior nos acidentes de trajeto do que nos ocorridos dentro da empresa. Segundo levantamento da Marsh, o afastamento médio nos casos de acidentes típicos, ocorridos dentro da empresa, é de cerca de 15 dias. "Nos casos dos acidentes de trajeto, esse prazo médio é de, no mínimo, 30 dias."

Fonte: Marta Watanabe De São Paulo

Técnico de Segurança do Trabalho

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Meio Ambiente: OAB pede paralisação de obras da usina de Belo Monte

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu a paralisação imediata das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, até que sejam cumpridas todas as condicionantes exigidas para execução do projeto. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, pediu que a Justiça analise com urgência a ação do MPF (Ministério Público Federal) que pede a suspensão da licença parcial concedida pelo Ibama para o início das obras.

O MPF questiona a legalidade da licença parcial, concedida no final de janeiro, porque as condicionantes previstas na licença prévia não estariam sendo cumpridas em sua totalidade. "Belo Monte só pode iniciar sua construção mediante o cumprimento das condições essenciais para o início da execução das obras, e sem isso é ilegal o início das mesmas", disse Ophir Cavalcante, que se posicionou sobre o tema depois de receber em seu gabinete Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB-PA, e o vice governador do Pará, Helenilson Pontes.

"A postura do governo federal é contraditória, não tem respaldo legal, e a OAB não pode concordar com esse tipo de licença parcial não prevista em lei, que remete para depois o cumprimento de todas as condicionantes", afirmou Ophir.

Participação da sociedade

Para o presidente da OAB, a sociedade civil e o governo do Pará devem ter mais participação na execução do projeto da usina hidrelétrica no Rio Xingu.

"Não se pode continuar nessa atitude colonialista do governo federal em relação aos Estados, sobretudo no que diz respeito a esses grandes projetos nacionais; é preciso maior participação dos Estados e da sociedade", criticou Ophir Cavalcante.

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Da Redação - 07/02/2011 - 16h25

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

EMPRESAS PERDEM NO MERCADO INTERNACIONAL COM A NÃO FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS. : OS DESAFIOS DO GOVERNO DILMA NA ÁREA TRABALHISTA.

Todos estão esperando o que o governo Dilma vai fazer no campo das relações do trabalho. Este assunto, no entanto, precisa ser analisado sob o ponto de vista político e técnico.

Com a permanência de Carlos Lupi no Ministério do Trabalho, algumas respostas já podem ser deduzidas. Ele é radicalmente contra qualquer flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois entende isso como sinônimo de precarização, o que não é verdade.

Lupi não quer mudar nada na CLT, a não ser que a alteração venha beneficiar e não prejudicar os trabalhadores, o que, em tese, é desejável. Mas, a realidade impõe olhar para essa questão de forma diferente e mais abrangente.

A interpretação do termo flexibilização, no sentido de quem ganha e quem perde, depende daquele que o analisa. Mais precisamente do que o interlocutor entende o que vem a ser "perder" e "ganhar", no contexto de mudanças no campo trabalhista.

Atualmente, quem está perdendo e muito, com a falta de flexibilidade, são as empresas brasileiras que têm de competir e arcar com o custo da contratação de mão de obra no Brasil, que chega a 102%. Quando as empresas brasileiras concorrem com outras no mercado externo, sua competitividade diminui por conta desse custo exorbitante. Isto é um fato.

Economia aquecida não significa vida fácil para os empresários brasileiros. É um erro acreditar que todos estão ganhando com o crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) de 5% ao ano.

Com isso, os próprios trabalhadores são prejudicados coletivamente porque quando uma organização deixa de empregar ou demite por conta do alto custo, todos perdem.

Quanto ao sentido do vocábulo "ganhar", como sinônimo de flexibilização, tudo depende também do ponto de vista. Ganhar, por exemplo, para o trabalhador que está empregado, é manter tudo como está, visto que usufrui todos os direitos da CLT. Para ele, provavelmente, não é necessário flexibilizar nada. Até aí, tudo bem.

Porém, as empresas no Brasil estão encontrando cada vez mais dificuldades de competir no mercado global dentro de uma legislação trabalhista complexa e rígida como a nossa. É verdade que estão contratando, mas também é verdade que estão perdendo espaço para a concorrência, principalmente a externa, o que é um paradoxo. Este é outro fato.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já está há muito tempo alertando sobre o fenômeno da desindustrialização, o que é muito grave. Desindustrialização é a morte da empresa, que pode ser súbita ou agonizante.

Um dos exemplos mais devastadores dessa realidade é o número de empresas brasileiras que estão sendo obrigadas a abrir novas unidades, mas na China, deixando milhares de chineses felizes e outros milhares de brasileiros desesperados.

A fábrica de brinquedos Estrela já está lá e, por mais incrível que pareça, vendendo aqui para os consumidores brasileiros. O mesmo fez a Vulcabrás Azaleia. No mês passado, a Philips fechou sua fábrica de lâmpadas automotivas no Recife e foi para a Ásia. A empresa americana Novelis fechou sua fábrica em Aratu, região metropolitana de Salvador, e também foi para a China. Os exemplos são muitos.

Portanto, o vocábulo "ganhar", com a não flexibilização das normas trabalhistas brasileiras, defendido por Carlos Lupi, pode ser interpretado somente pró-oriente.

A questão técnica da flexibilização está atrelada à política. A presidente Dilma prometeu reduzir os custos do setor produtivo, muito embora não tenha falado propriamente em flexibilização da CLT, para não desagradar os sindicatos que ajudaram a elegê-la. Essa é uma dívida cara, que a presidente Dilma vai ter de pagar.

Porém, ela já deu ordem à sua equipe para que, até o fim do primeiro semestre deste ano, apresente uma proposta de redução previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas, hoje na faixa de 20%. Ainda que tímido, pode ser um começo. Mas, a coisa não vai ser fácil. Não há mágica nessa conta.

Para cada um ponto percentual, retira-se R$ 4 bilhões da Previdência. Dá para imaginar o que significa para a Previdência Social ter de abrir mão de qualquer valor de contribuição, com um rombo de R$ 90 bilhões? Talvez o ministro do Trabalho fique contente em não ter de flexibilizar nada da CLT, mas quem vai ficar bravo será o ministro da Previdência Social. Como pode-se verificar, a coisa não é fácil.

A BOA NOTÍCIA é que a CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT) vai enviar para o Congresso UM PROJETO DE LEI DE FLEXIBILIZAÇÃO DA CLT, entendendo, depois de muitos anos de resistência, que é a realidade que impõe seus direitos e não os direitos que se sobrepõem à realidade.

Aliás, essa é uma premissa reinante no mundo jurídico. Existe uma máxima que diz que, quando a realidade ignora o Direito, o Direito ignora a realidade. Isso vale, principalmente, para o Direito do Trabalho que está intimamente atrelado à economia. O Direito do Trabalho possui identidade sócio-econômica.

Agora, o que se espera é que a proposta da CUT não seja da flexibilização irreal em que, em tese, se negocia tudo, desde que não sejam os direitos do artigo 7º da Constituição Federal.

Uma proposta real de flexibilização é a que altera exatamente o artigo sétimo, que garante os direitos mínimos ao trabalhador. Tudo poderia ser negociado, o que não ocorre hoje porque não existe previsão constitucional, tais como o parcelamento ou mesmo o não pagamento do Fundo de Garantia, Seguro Desemprego, 13º salário e férias, quando a empresa está em crise, desde que por meio de negociação coletiva.

São posturas que seguem aquilo que o professor José Pastore já sugere há muito tempo, de que o negociado prevaleça sobre o legislado. Aí sim, poderíamos acreditar que o governo Dilma irá avançar em matéria trabalhista. É esperar para ver.

(*) é advogado trabalhista empresarial da Pastore Advogados. Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Com colaboração de Riva Vaz de Oliveira, sócia da Pastore Advogados.

Fonte: Valor Econômico, Opinião, Eduardo Pastore (*) 04.02.2011

Treinamento de Ressuscitação pode evitar 60 mil mortes anuais

As 315 mil mortes por problemas cardíacos que ocorrem a cada ano no Brasil poderão ser reduzidas em pelo menos 60 mil, quando as técnicas de ressuscitação que envolvem massagem cardíaca e uso de desfibrilador forem difundidos entre a população leiga. Essa foi a mensagem que a Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC - lançou na "I Reunião dos Centros de Treinamento e Revisão da Ciência da Ressuscitação Cardiopulmonar e Emergência Vascular", realizada em São Paulo.

O encontro reuniu pela primeira vez os 24 centros brasileiros que fazem cursos de BLS - "Basic Life Support" tanto para médicos e enfermeiros como para leigos, entre os quais integrantes de Cipas das empresas, comissários de empresas aérea, vigilantes de shopping centers, de estações rodoviárias e de estádios, entre outros.

Para o representante do Comitê de Emergência da "American Heart Association", Sérgio Timerman, no mundo inteiro se dá mais importância ao treinamento do leigo, pois a experiência mostra que nos 10 minutos vitais após uma parada cardíaca, é o leigo e não o médico ou enfermeiro que atende à vítima do infarto e é a ele que cabe fazer a massagem e manter o coração batendo até à chegada da equipe de resgate. "É por isso que estatisticamente há mais casos de sobrevivência que se deve ao leigo, do que ao médico", garante o especialista.

As três providências
A importância do treinamento da população é tão grande, que a Diretriz Mundial de Ressuscitação lista cinco providências no caso de suspeita de morte súbita, infarto ou parada, e três delas cabem ao leigo: o reconhecimento simplificado da parada do coração, um telefonema imediato para chamar o resgate e o início também imediato da compressão torácica (massagem) com pressões que afundem o peito em até cinco centímetros por vez, num ritmo de cem pressões por minuto. A respiração boca a boca, recomendada no passado, não é mais considerada vital.

O coordenador do Centro de Treinamento da SBC, Manoel Canesin, diz que após uma parada cardíaca, a possibilidade de salvamento da vida se reduz em 10% por minuto e deixa de existir após 10 minutos. "Como o resgate geralmente demora esse tempo para chegar, é vital que o atendimento seja feito por quem presencia o evento, isto é, o leigo".

"O Brasil ainda tem pouquíssima gente treinada para fazer a ressuscitação", afirma o diretor de Promoção de Saúde Cardiovascular da SBC, Dikran Armaganijan, embora essa técnica tenha nascido há 51 anos, em Baltimore, nos Estados Unidos. No Brasil, os pioneiros foram o Hospital Albert Einstein, de São Paulo e a SBC, que ainda em 1998 começaram a difundir a técnica. "A SBC importou os primeiros bonecos eletrônicos da Noruega, no qual é possível aprender a sentir o pulso, a fazer a massagem e o equipamento informa se a compressão é adequada ou não".

Esses bonecos, inclusive bonecos do tamanho de crianças são usados nos cursos que a SBC oferece e que, em São Paulo e Rio podem ser contratados por qualquer interessado pelo telefone (11) 3411-5500. No mesmo telefone se fornecem os contatos de todos os centros que existem no País, dos quais os primeiros foram os de Belo Horizonte, Ribeirão Preto e do Incor. Os cursos são de Suporte Básico de Vida - BLS, o "Pediatric Advanced Life Support" - PALS, que ensina inclusive como desobstruir as vias respiratórias de uma criança engasgada com alimento, botão ou bola de gude, o que é comum, e o ACLS "Advanced Cardiac Life Support".

A partir do encontro de São Paulo, os 24 grupos de treinamento do Brasil inteiro funcionarão de maneira coordenada, trocando experiências, distribuindo entre os médicos as Diretrizes de Ressuscitação, inclusive a brasileira, que será publicada ainda este semestre e vão visar a multiplicação das pessoas capacitadas a fazerem a ressuscitação.

A legislação de vários Estados, criada por pressão da SBC, define como necessário o treinamento e a presença de desfibriladores em locais onde há concentração de mais de 1.500 pessoas ou metade, se os presentes tiverem mais de 50 anos. "O resultado é muito bom", garante Sergio Timerman, pois onde se treinou o leigo a sobrevivência das vítimas de parada cardíaca saltou de 3% para mais de 20%, e nos aeroportos, por exemplo, chegou a 70%", um resultado tão bom que a Europa investiu num programa de treinamento cujo objetivo é salvar 100 mil vidas por ano. Comparativamente, o Brasil pode salvar 60 mil.

Fonte: Segs

Ergonomia nos supermercados

Ergonomia - Menos gastos e mais produtividade

Dona Maria vai sempre ao mesmo supermercado. De uns tempos para cá, a operadora de caixa que costuma atendê-la tem faltado muito. E, quando vai trabalhar, só reclama de dores nos braços. A consumidora já está aborrecida com tanto mau humor e pensa em mudar de loja.

A história é fictícia, mas se você vem enfrentando algo parecido na sua empresa, é provável que a raiz do problema seja mais do que um funcionário insatisfeito: pode ser o uso de equipamentos inadequados ou posturas incorretas dos colaboradores, cuja conseqüência são as chamadas doenças do trabalho. Um problema que pode ser solucionado adotando em seu supermercado boas práticas ergonômicas. Além de atender a legislação vigente, a empresa reduz despesas com saúde, multas e até com processos trabalhistas.

Osny Telles Orselli, engenheiro da consultoria ASE (All Safety Ergonomics), explica que investir em ergonomia significa mais segurança, saúde e conforto para os colaboradores. E isso em função de equipamentos e ambientes adaptados às normas, palestras sobre postura correta e seções de alongamento promovidas ao longo do dia.

De acordo com o especialista, tais iniciativas são a melhor maneira de prevenir as LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). “Em poucas semanas é possível notar que os funcionários já trabalham com mais dedicação e eficiência. São praticamente nulas as possibilidades de a empresa ser multada ou ainda alvo de ação trabalhista por parte de empregados que aleguem ter adquirido doenças devido às condições irregulares de trabalho”, avalia o consultor Orselli.

Adriana Abud, médica da Esfera Ergonômica Ações em Saúde, concorda. Segundo ela, um programa bem executado poderá servir inclusive como prova em processos trabalhistas, pois descaracteriza acusações de funcionários relacionadas ao não-cumprimento da lei.


Faltas e licenças médicas diminuíram 10% na cooperativa

MARCOS BELLUCCI, DA COOCERQUI


Na Coocerqui (Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho), três lojas no interior de São Paulo, todas as áreas já foram adaptadas à legislação e às regras indicadas pelos especialistas. Marcos Antonio Bellucci, técnico em segurança do trabalho da cooperativa, revela que, em pouco tempo, as faltas e licenças médicas diminuíram mais de 10%. “O mesmo aconteceu com as despesas com seguro-saúde. Como têm menos problemas de saúde, os colaboradores não vão tanto ao médico. Assim, os planos ficam bem mais baratos”, conta.
O que diz a lei

Médicos precisam avaliar empresas

Toda a legislação relativa à ergonomia está prevista nas NRs (Normas Regulamentadoras), definidas pelo Ministério Público do Trabalho. Uma das medidas, prevista na NR 17, determina que as empresas, inclusive lojas de supermercados, passem por uma análise ergonômica, feita por um médico do trabalho. Ele vai apontar os setores que precisam ser adequados – desde a retaguarda até a administração –, além das mudanças necessárias para atender as leis.

Essa análise deve acontecer na inauguração ou reforma do estabe-lecimento. Caso isso não seja feito, a obra pode ser embargada e a empresa fechada até a regularização na Delegacia do Trabalho .

A criação da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também está prevista na lei – NR5. Formado por funcionários, o grupo atua dentro das empresas para proteger a saúde dos trabalhadores. A idéia é evitar doenças ocupacionais e, como o próprio nome diz, acidentes de trabalho. Na Coocerqui, por exemplo, a comissão é composta por quatro empregados que se reúnem periodicamente para avaliar quais setores ainda precisam de melhorias.



Essas ações não estão na lei, mas trazem benefícios

Embora não constem da legislação, algumas iniciativas são recomendadas pelos especialistas em medicina do trabalho. Um exemplo é incentivar os funcionários à prática esportiva. A Coocerqui paga duas aulas semanais de hidroginástica para seus colaboradores. Uma alternativa para viabilizar a prática é fazer parcerias divulgando a academia na loja. Antes de iniciar as aulas, os funcionários devem passar por avaliação médica. A idéia é chegar à academia com uma carta de recomendação para que os exercícios sejam adequados às suas necessidades, explica Marcos Bellucci, técnico em segurança do trabalho da empresa.


Outra iniciativa é realizar palestras sobre postura física no ambiente de trabalho e nas diversas atividades do dia-a-dia, como também faz a Coocerqui. A intenção é convencer os empregados sobre a importância da ergonomia até mesmo em casa, onde podem exercitar o que aprenderam na loja. A ação é promovida em parceria com a prefeitura para que as apresentações sejam feitas pelos médicos dos postos de saúde.

Ginástica laboral também traz benefícios. Nesse caso, é preciso um profissional registrado no Crefito (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). As aulas podem ocorrer de uma a duas vezes na semana, com duração de 15 a 20 minutos. Um funcionário de cada setor pode ser treinado para dar aulas nos outros dias da semana.


Multas e fiscalização

Supermercados são principais alvos

A NR4, por sua vez, prevê a contratação de um técnico em segurança e medicina do trabalho em período integral para empresas com 501 a 1.000 funcionários. Já para as que têm entre 1.001 e 2.000 funcionários, a indicação é ter um engenheiro de segurança e um médico trabalhista. “Nesse caso, eles atuam meio período e são responsáveis pela coordenação de um programa de controle médico em saúde ocupacional, também previsto na legislação”, afirma Artur Paulo de Moraes, médico da Lucca&Lucca Medicina e Segurança do Trabalho.


Esse programa deve ser preventivo, rastrear e diagnosticar problemas de saúde relacionados ao trabalho (veja quadro ao lado).


O que as boas práticas evitamos

Síndrome do túnel do carpo - Dor, alterações da sensibilidade, inchaços, formigamentos no punho e perda de força

Epicondilite de cotovelo – dores acentuadas nos cotovelos

Lombalgias de repetição

Bursites

Dores na coluna e pescoço

Tendinites

O cumprimento das leis é fiscalizado pelas delegacias regionais do trabalho e pelas agências municipais de vigilância sanitária. As multas variam conforme o grau da infração e a classificação de risco atribuídos à empresa, além de possíveis reincidências. “Os níveis de risco vão de 1 a 4 (sendo 4 o de maior risco para os funcionários, segundo a NR 4). Os supermercados estão no nível 2”, explica Arthur de Moraes.

No setor, os checkouts são a área mais crítica quanto a equipamentos e posturas inadequadas. Por essa razão, em 2007, o Ministério do Trabalho definiu normas específicas para essa atividade (Anexo I, da Portaria 8/ SIT/DSST 9/07), da NR 17.

Depois dessa medida, a fiscalização nos super e hipermercados aumentou. “Hoje, são os principais alvos dos fiscais e das denúncias de funcionários descontentes”, afirma Osny Orselli, engenheiro da ASE. Portanto, não corra risco. Adapte-se às leis.

Mais informações:

ASE (All Safety Ergonomics) / Mundo Ergonomia: (12) 3941-7242

Coocerqui: (15) 3384-8600

Esfera Ergonômica Ações em Saúde: (16) 3947-8645

Lucca&Lucca Medicina e Segurança do Trabalho: (11) 3064-6412


1 No escritório

Trabalhos manuais executados sentados ou em pé exigem bancadas, mesas ou escrivaninhas com altura compatível com o tipo de atividade. Os assentos necessitam de altura ajustável e encosto com formato levemente adaptado ao corpo para proteção da região lombar. O computador deve ter suporte para regulagem de altura. E o teclado, apoio para os pulsos.

2 No checkout

Além de uma cadeira com altura ajustável e estofado macio, é necessário apoio para os pés, independentemente da cadeira. Sistema com esteira eletromecânica, com comprimento de 2,70 metros, deve ser adotado para evitar que os operadores segurem mercadorias pesadas. O empacotamento das compras não pode ficar a cargo dos operadores. A pesagem dos produtos só pode ocorrer se a balança estiver localizada frontalmente e próxima ao operador ou nivelada com a superfície do checkout.


3 No estoque

Os funcionários precisam ser orientados a carregar peso corretamente. Na hora de se abaixar para pegar uma caixa no chão, por exemplo, é preciso dobrar os joelhos e não a coluna. Quando usados, os carrinhos para transporte de mercadorias devem ser empurrados pela frente do corpo e não puxados pelas costas.

4 Na reposição

Uma escadinha com até três degraus ou um banquinho são ideais para abastecer as gôndolas. Quando forem altas, evitar que o funcionário se estique para alcançar as prateleiras. Quando a gôndola for baixa, o repositor pode usar o banco ou a escada para sentar, evitando assim ficar muito tempo agachado ou com a coluna dobrada

Fontes:

Http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_17.asp

http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_04.asp

Http://74.125.47.132/search?q=cache:63hIdATR-MUJ:www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/nr_17_anexo1.pdf+Anexo+I+nr+17&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=1&gl=br

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Classificações e Produtos da Combustão


CLASSIFICAÇÕES DA COMBUSTÃO

A combustão pode ocorrer por diversas formas. Por isso apresentamos abaixo o conceito de cada uma delas:

QUANTO À VELOCIDADE DE PROPAGAÇÃO

Lenta

Quando não há produção de chamas ou de qualquer fenômeno luminoso, como por exemplo, a oxidação do ferro (ferrugem).

Viva

Quando há produção de chamas e luminosidade.

Muito Viva

Quando a reação se processa com grande velocidade, porém, inferior a 300 m/s, ou seja, a deflagração. Pode ser exemplificada pela queima da pólvora negra ao ar livre.

Instantânea

Quando a combustão se processa de forma súbita, com velocidade superior a 300 m/s, atingindo imediatamente toda a massa do corpo. O efeito desta combustão é a explosão (detonação). Pode ser exemplificada pela detonação da dinamite e da nitroglicerina.

QUANTO À REAÇÃO

Combustão Incompleta

É aquela na qual a concentração de oxigênio é baixa, variando de 8% a 13%, tendo como produto da reação o monóxido de carbono (CO). Neste caso, nos combustíveis sólidos haverá formação de brasas sem chamas.

Combustão Completa

É aquela na qual a concentração de oxigênio é propícia à combustão, ou seja variando de 13% a 21%. Neste caso, os produtos resultantes da combustão serão o dióxido de carbono (CO2), a água em forma de vapor e cinzas.

Combustão Espontânea

Em alguns corpos este fenômeno ocorre sem que haja fonte externa de calor. Porém, devido a reações físico-químicas (fermentação), há a emissão de gases que podem provocar combustão.

Em outros corpos, em temperaturas ambientes, há a combustão devido à emissão de gases e/ou vapores, sem que haja uma fonte externa de calor.

PRODUTOS DA COMBUSTÃO

Durante a queima, os corpos combustíveis liberam alguns produtos que merecem atenção por parte daqueles que tentam extinguir as suas chamas.

Cinzas

São os produtos de uma combustão completa, as quais não oferecem risco ao homem, nem interferem na combustão.

Carvão

É o resíduo sólido da combustão incompleta. Merece atenção especial, pois pode estar em brasa no seu interior e permitir o retorno das chamas

Vapor d’água
É produzido pela umidade existente no corpo que queima e pela água utilizada na extinção das chamas.

Durante os incêndios, normalmente, existem rolos de fumaça negra e à medida que a extinção se processa aparece uma fumaça branca, identificando a
presença de vapor d’água, que serve para indicar a ação extintora.

Porém, o vapor d’água aquecido prejudica as vias respiratórias.

Fumaça

É composta por partículas sólidas em suspensão (carbono), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2) e outros gases, que variam de acordo com a natureza do combustível, tais como gás sulfuroso, ácido fosfórico, ácido prússico e outros.

A fumaça, além de prejudicar a visibilidade e dificultar a respiração, é a maior responsável pelo pânico nos incêndios, podendo, também, provocar irritação nos olhos, prejudicar as vias respiratórias e atacar o trato gastrintestinal, provocando vômitos.

Fogo

É a parte externa e visível de uma combustão, caracterizada, identificada, por vezes pela existência de chama. A chama (figura ao lado) é um fluxo de gás que queima emitindo luz, na qual é possível distinguir-se três zonas específicas:

a) Zona de Gás


Aqui inicia-se a vaporização do combustível líquido existente no material.

b)Zona de Incandescência

Aqui, devido à influência da temperatura de combustão (da zona de combustão), os vapores combustíveis se decompõem em carbono e hidrogênio.

A incandescência se deve às partículas de carbono finamente divididas.


c)Zona de Combustão

Somente aqui, onde o ar pode ter acesso, inicia-se a combustão e o desprendimento de calor. Esta zona é facilmente reconhecida como uma fina camada azul clara.

Zonas do fogo




CARACTERÍSTICAS DA QUEIMA NOS COMBUSTÍVEIS

Combustível gasoso (vapores e gases)

Queimam-se somente com chamas.

Combustível Líquido

Primeiro transforma-se em vapor e depois queima somente com chamas.

Combustível Sólido

Neste caso se divide em três situações específicas:

a. Com Chamas e Brasas

É o caso do combustível que, após aquecido, se decompõe em carvão sólido (produz brasas) egás (produz as chamas). Exemplo: a madeira, o papel e o tecido.

b. Somente com Chamas

É o caso dos materiais que, quando aquecidos, se tornam líquidos e depois vapores inflamáveis. Exemplo: a cera, a parafina e a gordura.

c. Somente com Brasas

É o caso dos metais ou combustíveis obtidos artificialmente. Exemplo: coque e carvão mineral.

Bombeiros orientam como agir em caso de enchentes


Em caso de febre, vômitos, diarréia, dores de cabeça ou no corpo, procure imediatamente a Unidade de Saúde mais próxima


Em casa

Tire todos os aparelhos elétricos ou eletrônicos da tomada e desligue a chave geral de energia. Não use equipamentos elétricos que tenham sido molhados ou em locais inundados, pois há risco de choque elétrico e curto-circuito. Levante os móveis, roupas, alimentos e produtos químicos ou de limpeza ao nível mais alto que puder ou, de preferência, transporte-os para um local seguro. Retire da casa os eletrodomésticos mais úteis como geladeira e fogão. Se puder, fique fora do alcance da água, pois o risco de transmissão de doenças é muito grande. Não deixe crianças brincando na enxurrada ou nas águas dos córregos, pois elas podem ser levadas pela correnteza ou contaminar-se, contraindo graves doenças, como hepatite e leptospirose.

Em caso de febre, vômitos, diarréia, dores de cabeça ou no corpo, se tiver qualquer outro sintoma de doenças ou alguma dúvida sobre os procedimentos seguros para sua saúde, procure imediatamente a Unidade de Saúde mais próxima.

Se o nível de água estiver subindo, vá com sua família para um lugar seguro. Informe-se imediatamente sobre a localização do Abrigo da Defesa Civil de sua cidade e dirija-se a ele levando um kit básico de pertences (documentos, peças de roupa, material de higiene, roupa de cama, etc). Não consuma alimentos que tenham sido atingidos pela água da enchente.

Ao retornar para a sua residência (somente depois da liberação dos Bombeiros ou da Defesa Civil), procure fazer uma avaliação dos danos causados ao imóvel e tente repará-los com rapidez. Assim, você pode prevenir novas situações de risco. Cuidado ao remover móveis ou fazer a limpeza: escorpiões, lacraias ou cobras podem ter invadido a sua casa com a água da chuva. É fundamental fazer uma boa limpeza nas fossas e na caixa d'água. Não se esqueça de secar interruptores, lâmpadas, disjuntores e tomadas antes de religar a energia elétrica.

Na rua

Se estiver em um ônibus, tente sair do veículo e aguardar ajuda em um local seguro. Oriente os demais passageiros a fazer o mesmo. Se estiver a pé, evite caminhar por vias alagadas: além da contaminação que a água da chuva pode trazer, existe o risco de cair em buracos ou bueiros e de ser levado pela força das enxurradas. Se estiver de carro, evite passar por ruas alagadas. Evite também caminhos que estejam próximos a córregos e rios. Se o veículo parar em meio a um alagamento, saia do carro, procure um local seguro e espere por ajuda. Não tente entrar em uma enxurrada para salvar alguém que foi levado pela água. Busque objetos como cordas ou galhos para içar a vítima. Evite ficar a céu aberto ou em locais muito altos e cuidado ao portar objetos metálicos para evitar o risco de atrair raios.

Em caso de desabamentos ou deslizamentos de terra

Nesses casos, o mais importante é proteger a sua vida e de seus familiares. Como prevenção de riscos, observe sempre as condições de seu imóvel: fique atento a trincas e rachaduras nas paredes e a portas e janelas que apresentem dificuldade para fechar ou abrir; observe também se a quantidade de lama que corre com a água da chuva é muito grande. Observe a movimentações de terra; trincas no chão, inclinação de cercas, postes e árvores podem indicar o início de um deslizamento.

Se houver muita infiltração na casa e acontecer rachaduras nas paredes ou escutar algum barulho estranho, abandone sua residência imediatamente e procure um local seguro e acione a Defesa Civil de sua cidade. Não insista em ficar em sua residência e só retorne a ela caso a situação de risco tenha sido totalmente eliminada. Encaminhe-se imediatamente para um lugar seguro.

Saiba como agir em caso de deslizamentos de terra e soterramentos

Deslizamentos de terra, no Brasil, estão relacionados a chuvas, tremores de terra, inclinação das encostas ou ocupação desordenada de morros e terrenos que modificam e aceleram a erosão. Em um deslizamento, as massas de rocha, terra ou detritos se movem para baixo em um declive.

O Capitão da PM Herbert Meyerhof, Chefe da Seção de Operações e Instrução do Comando de Bombeiros Metropolitano, em São Paulo, dá algumas dicas de segurança para casos de deslizamento:

Mantenha-se alerta e acordado, caso esteja em alguma área com risco de desmoronamento. Ouça ou veja sempre um noticiário sobre as condições climáticas da região em que mora, principalmente notícias sobre chuvas intensas. Uma pancada de chuva rápida pode ser muito perigosa após um longo período de chuva e clima úmido.

Se você estiver em áreas de risco, suscetíveis a deslizamentos de terra, considere ter que deixar o local se for mais seguro fazê-lo. Se você não tiver como sair de casa, passe para um andar mais alto, se possível. Manter-se fora do caminho de um deslizamento de terra salva vidas.

Fique atento a sons estranhos que possam indicar uma movimentação de terra, como arvores quebrando e pedras batendo em árvores. Um fluxo de água que não existia no local ou o rompimento de um simples cano pode preceder deslizamentos maiores que não dão aviso.

Se você estiver perto de um rio ou canal, verifique se a quantidade de água está aumentando e se ela está ficando mais “barrenta”, com mais lama. Se isso ocorrer, pode ser uma indicação que um deslizamento está acontecendo rio acima. Saia imediatamente do local sem perder tempo: sua vida vale mais do que seus pertences.

Em caso de suspeita de desmoronamento

Ligue para 193 (Corpo de Bombeiros) ou 199 (Defesa Civil), identifique-se, informe o que está acontecendo e o endereço para que seja feita uma avaliação da situação no local.

Informe seus vizinhos sobre a situação de risco: muitas vezes eles podem não estar cientes do perigo imediato, podem estar dormindo ou ter chegado em casa após o local ter sido avaliado pelas autoridades.

Saia do local. Ficar fora do caminho de um deslizamento é sua melhor proteção.

Se não for possível escapar

Envolva sua cabeça com os braços formando uma bolha de ar em volta dela, principalmente na região do rosto.

Se possível, fique próximo a cantos ou móveis sólidos de sua casa (como atrás da porta), para garantir um pouco de ar até a chegada das equipes de salvamento.

Fontes: Capitão da PM Herbert Meyerhof, Chefe da Seção de Operações e Instrução do Comando de Bombeiros Metropolitano, em São Paulo, e Agência norte-americana de gerenciamento de emergências (Federal Emergency Management Agency – Fema)

Saiba como agir em caso de enchente

Todos os anos, diversas cidades do Brasil sofrem com cenas dramáticas das enchentes - carros boiando, casas alagadas, deslizamentos, mortes. Para quem mora em áreas de risco, a previsão é de alerta. De acordo com a Metsul, a Primavera deste ano será mais chuvosa do que a do ano passado. Saiba o que fazer em casos de emergência.

Em casa
No caso de alagamento os móveis devem ser levantados, os aparelhos elétricos ou a chave geral de energia devem ser desligados, alimentos e produtos de limpeza devem ficar fora do alcance da água. Os moradores devem procurar um lugar seguro e alto. É muito importante que o lixo não fique espalhado pela residência, pois ele ajuda a aumentar o volume de água, além de provocar doenças.

A pé
Deve-se evitar transitar ou enfrentar a pé locais alagados e ruas inundadas, pois debaixo da água podem surgir armadilhas como bueiros abertos ou buracos. Além disso, a velocidade dos ventos pode chegar a perigosos 80Km/h, o que pode arrastar um ser humano para a correnteza ou jogá-lo contra objetos que podem provocar ferimentos. Se estiver na rua, recomenda-se andar sempre apoiado a muros, paredes ou com auxílio de uma corda. Na rua, descoberto, há ainda o perigo de se expor aos raios. Evite locais altos, descampados ou encharcados, abrigos isolados (como árvores e quiosques), veículos pequenos (como bicicletas, motocicletas ou animais) e não porte objetos metálicos, pontiagudos ou aparelhos eletrônicos.

No carro
Os motoristas devem reduzir a velocidade do veículo e evitar passar próximo a rios e córregos. Não é aconselhável passar por locais em que não se pode ver a via. Em casos extremos (como se ver em meio a uma rua inundada) mantenha o carro acelerado e não troque de marcha. Se o veículo afogar, saia, procure um abrigo e espere ajuda.

No ônibus
Os usuários de ônibus devem sair do veículo e procurar um lugar seguro para esperar ajuda.

Levado pela enxurrada
Se uma pessoa for levada pela enxurrada, a primeira coisa a fazer é não entrar em pânico. Sem treinamento, jamais entre na água para tentar salvá-la. Procure objetos como galhos e cordas para tentar içar a vítima. Não use objetos de metal, que podem atrair raios.

Deslizamento de terras ou desabamentos
Chuvas muito fortes ou prolongadas podem desestabilizar o terreno e causar desabamentos ou deslizamentos. Tragédias podem ser evitadas se alguns sinais forem observados, como a inclinação de árvores ou postes, trincas ou rachaduras nas casas ou no solo, portas ou janelas que ficam mais difíceis de abrir, afloramento de rochas ou grande quantidade de barro que começa a correr pelo chão, junto com a água da chuva. Nesses caos, deve-se sair imediatamente de casa e procurar um lugar seguro.

Telefones úteis
Defesa Civil - 199
Corpo de Bombeiros - 193
Polícia Militar - 190

domingo, 30 de janeiro de 2011

Exigência de ART é uma das mudanças da NR 18 para montagem e uso de andaimes


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 24 de janeiro a Portaria 201, de 21 de janeiro de 2011, que altera a seção sobre a fabricação, montagem e utilização de andaimes da Norma Regulamentadora 18 (NR 18). Uma das principais mudanças é que os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem agora ser acompanhados por uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O novo texto dá um prazo de 60 meses para que o mercado deixe de utilizar paineis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes sem identificação (item 18.15.2.3) no corpo do equipamento, do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação. Segundo a NR 18, estas gravações devem constar "de forma aparente e indelével" nas partes dos andaimes. No entanto, a identificação dos andaimes pelos fabricantes entrará em vigor em doze meses.

Já o subitem da norma que veda "a utilização de guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos para prédios acima de 8 pavimentos, a partir do térreo, ou altura equivalente" passará a valer somente em 48 meses. Os demais já estão em vigor desde a data de publicação das alterações.

"A proposta de mudança nasceu no CPR (Comitê Permanente Regional) de São Paulo há 2 anos e foi fruto de uma forte ação tripartite entre empresários, governo e trabalhadores. Por isso, quando chegou ao CPN (Comitê Permanente Nacional), foi logo aprovada", lembrou Haruo Ishikawa, coordenador do CPN e vice-presidente do SindusCon-SP. Segundo ele, as alterações padronizam o mercado de andaimes e dão mais segurança para todos os envolvidos.

Entre as novidades da norma, Ishikawa destaca que somente empresas regularmente inscritas no Crea, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, poderão fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais. "Isso é mais um avanço para a construção civil", garante. Ele lembra ainda a importância do respaldo dos engenheiros mecânicos e da Alec (Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Bens Móveis) no processo de discussão dessas mudanças.

Segundo o vice-presidente do SindusCon-SP, outro avanço importante diz respeito aos equipamentos importados. A NR 18 exige que estes equipamentos, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem, operação, manutenção, inspeção e desmontagem devam ser revisados e referendados nas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade credenciada pelo Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

A portaria também exigirá que as superfícies de trabalho e os montantes dos andaimes possuam travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe acidental. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.

Os trabalhadores devem utilizar cinto de segurança tipo paraquedista ligado a um cabo guia fixado em estrutura independente do equipamento, salvo em situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional legalmente habilitado. Além disso, "no PCMAT, devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas".

O novo texto ainda proíbe o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção tecnicamente adequada, fixada à estrutura da construção por meio de amarração e estroncamento, de modo a que os equipamentos resistam aos esforços a que estarão sujeitos.

Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas. Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras acima de 3 pavimentos ou altura equivalente se projetados por profissional legalmente habilitado. Já a ancoragem da torre será obrigatória quando a altura for superior a 9 metros.

Sinalização – Por fim, a área sob a plataforma de trabalho deve ser devidamente sinalizada e delimitada, sendo proibida a circulação de trabalhadores dentro daquele espaço. Além disso, os andaimes suspensos devem apresentar placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.

Confira aqui a íntegra da Portaria 201

ONU apela para melhor qualidade de ambiente de trabalho a fim de evitar doenças crônicas

DAVOS - O secretário-geral da Organização das Nações Unidas, Ban Ki-moon, apelou aos empresários para que proporcionem um ambiente saudável de trabalho aos funcionários. Segundo ele, 60% das doenças não transmissíveis – como câncer, diabetes, problemas respiratórios e ocorrências de acidente vascular cerebral (AVC) – podem ser evitadas quando os fatores de risco são reduzidos. O apelo dele é um alerta sobre a possibilidade de as doenças aumentarem até 2030.

Segundo Moon, as doenças crônicas são responsáveis pela morte de 35 milhões de pessoas, por ano no mundo, a maioria com menos de 70 anos. A estimativa das Nações Unidas é que até 2030, as doenças crônicas aumentem, em pelo menos 50%, nos países da África, do Oriente Médio e do Sudeste da Ásia.

"Não podemos permitir que as doenças crônicas aumentem. [Esses são alguns dos] desafios de saúde enfrentados pelos países em desenvolvimento, especialmente quando sabemos que as soluções", disse Moon, no Fórum Econômico Mundial de Davos (Suíça).

Em setembro, a Assembleia Geral da ONU promove uma Reunião de Alto Nível sobre a Prevenção e Controle de Doenças Não transmissíveis, em Nova York. A previsão é reunir presidentes da República, primeiros-ministros e ministros para os debates, além de representantes da iniciativa privada. "É preciso ter visão política e de mobilização de recursos entre os setores, entre os ministérios e ir além das fronteiras”, disse Moon.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Carro: na ida ou na volta, o importante é dirigir com segurança

SÃO PAULO – De acordo com a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego), cerca de 1,5 milhão de veículos deixaram São Paulo rumo ao litoral ou interior, devido ao feriado de aniversário da cidade. Daqui a um mês, as estradas do País começarão a receber um fluxo intenso de brasileiros que voltam das férias de início de ano. Seja na ida ou na volta, nessa hora, o importante é adotar cuidados para tornar a viagem ainda mais tranquila e segura.

Para tanto, a WebMotors dá dicas para os motoristas seguirem a estrada sem sustos. E a primeira delas é para seguir antes mesmo de pegar na direção. Verificar toda a documentação do veículo, como CRV (Certificado de Registro), licenciamento e carteira de motorista, são essenciais para não ser surpreendido. Também fique atento para manter os impostos e tributos em dia.

Antes de sair com amigos e família, evite sair de casa cansado. Antes da viagem, coloque o sono em dia. E procure saber quais são as condições das estradas pelas quais você terá de passar. Nesta época do ano, chuvas são comuns e podem provocar estragos fortes em algumas rodovias. Por isso, fique atento para não ficar parado além do tempo planejado e tenha sempre um plano “b”. Se a viagem for longa ou o congestionamento muito demorado, pare e descanse. É importante durante o trajeto manter-se hidratado e alimentado.

Se a chuva pegar você no meio do caminho, diminua a velocidade e a mantenha constante. Não reduza a velocidade bruscamente. O ideal é frear devagar e constantemente, utilizando as marchas reduzidas. Mantenha o farol baixo ligado, não ligue o pisca-alerta com o veículo em movimento, evite deixar o vidro embaçar e nunca ultrapasse pela direita ou pelo acostamento.

Cuidados com a manutenção
Nunca é demais lembrar: não deixe a revisão do carro para depois, ela é que determinará uma viagem tranquila e sem sobressaltos. Os cuidados você já conhece, mas é sempre bom reforçar. Fique de olho nos pneus: eles devem estar balanceados e a direção deve estar alinhada. A calibragem deve estar de acordo com o manual. Caso o pneu fure no meio do caminho, tente manter o veículo em linha reta e reduza a velocidade. Quando você tiver o controle do carro, pare em local seguro.

O motor também deve estar em dia. A lubrificação deve ser feita com o equipamento frio. Verifique bem o filtro do óleo, porque ele retém as impurezas que permaneceriam circulando no motor. As correias dentadas também devem ser verificadas com atenção e sua troca deve ser feita de acordo com o manual do veículo. Em média, ela ocorre a cada 50 mil quilômetros rodados.

As palhetas devem ser trocadas a qualquer movimento de trepidação ou ruído, quando a lâmina estiver quebrada, torta ou rasgada ou quando ela começa a formar névoa no vidro. As mangueiras também devem ser verificadas, pois alimentam todo o funcionamento do motor. Fique atento, porque elas podem ressecar, rachar ou mesmo furar.

Os cuidados são simples e conhecidos da maioria dos motoristas que costumam pegar estrada em feriados prolongados e férias. Mas muitos os deixam de lado. O resultado é uma viagem com transtornos. Evitá-los é simples: vá até uma oficina confiável e pegue a estrada com cautela.

Fonte:InfoMoney

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Projeto de Lei altera regra para dissídio coletivo de trabalho.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7798/10, do Senado, que altera as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o dissídio coletivo de trabalho. Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação entre as partes.

A proposta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. Atualmente, segundo a CLT, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público.

Segundo o autor do projeto, senador Magno Malta (PR-ES), o objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004.

O texto constitucional prevê que a Justiça do Trabalho somente interferirá nos conflitos de natureza econômica se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.

"E, caso se tratar de greve em atividade essencial, com a possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho está legitimado a ajuizar o dissídio", complementa o autor.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo (*) e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*) Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados, 24.01.2011

sábado, 22 de janeiro de 2011

Portaria SIT nº 200, de 20 de Janeiro de 2011 - Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 ( Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve :

Art. 1º Aprovar, na forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), sob o título de ?Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção e Reparação Naval ?.

Art. 2º Alterar o subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação :

?13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo ?.

Art. 3º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Fonte: Diário Oficial da União, Edição nº 15 , Seção I, p. 92, 20/01/2011

Quem Pode Ministrar os Cursos da NR–10?


Um dos temas que tem sido alvo de questionamento durante as palestras realizadas no Circuito Nacional do Setor Elétrico (Cinase). A pergunta clássica é: “Quem pode ministrar treinamentos previstos na NR–10?”
Primeiro, é preciso esclarecer que a NR–10 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego e não determina nada ao arrepio da legislação profissional existente.



Não é do Ministério do Trabalho a competência de estabelecer atribuições profissionais, mas sim dos conselhos federais, que exercem a fiscalização por meio dos conselhos regionais. O item 10.2.7 da NR–10 estabelece que “os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados”. Ora, os comprovantes de treinamento são documentos que compõem o prontuário, logo, deverão ser emitidos por profissionais legalmente habilitados.
Essa habilitação legal é determinada, como já foi dito, pela legislação específica, a regulamentação profissional.

No caso da área técnica (eletricidade e segurança tratadas na NR–10), a Resolução 1010, de 22 de agosto de 2005, que entrou em vigor a partir de julho de 2007. A NR–10 foi publicada em 8 de dezembro de 2004, portanto, no período em que vigorava a resolução 218 do Confea, que traz no item 8 do artigo 1º, a atribuição de ensino para engenheiros (há engenheiros com atribuições estabelecidas por outros dispositivos legais anteriores à resolução 218).

Para os técnicos, as resoluções posteriores à resolução 278, de 27 de maio de 1983, são as regulamentações legais que estabelecem as atribuições de cada profissional, segundo os critérios dos conselhos federais.
Assim, o treinamento (40 ou 80 horas) da NR–10 está composto por conteúdo de três áreas distintas, que se complementam, respectivamente, a elétrica, a de segurança e a área médica.

Cada um dos assuntos deverá ser ministrado por profissional legalmente habilitado naquela especialidade.
Não está previsto na NR–10 que esse treinamento seja promovido por uma entidade de ensino, por empresa externa ou por órgão registrado ou autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isto não existe.

Na verdade, o melhor encaminhamento é que a própria organização promova o treinamento dentro de sua realidade, das suas necessidades e da sua instalação, o que nem sempre é possível.
Não é correto afirmar que, por se tratar de uma norma de segurança, todos os documentos requeridos pela NR–10 devem ser originários de profissionais de segurança do trabalho. Se assim fosse, a avaliação de segurança na operação de caldeiras não precisaria ser feita por engenheiro mecânico, mas poderia ser feita por um arquiteto, um engenheiro civil ou eletricista, com especialização em segurança do trabalho. E todos nós sabemos que, não há aprofundamento suficiente para elaborar uma análise técnica de uma caldeira, assim como também não há para elaborar uma avaliação de instalação elétrica. O mesmo poderia ser dito no caso de um laudo de SPDA; uma classificação de áreas por conta de explosivos ou inflamáveis; e assim por diante.

Às vezes, um excesso de zelo na defesa da categoria pode levar a conclusões divorciadas da realidade. Concordo que o treinamento de autorização conduzido por um profissional da área elétrica, com especialização em segurança do trabalho, é uma idéia muito interessante, mas não é isso que a NR–10 determina.

Os assuntos de eletricidade podem ser dados por profissionais da área elétrica, mesmo que não sejam especializados em segurança (eles possuem habilitação legal para isso). Os temas relativos à área de segurança podem ser dados por profissionais da área de segurança do trabalho mesmo que não sejam oriundos da área elétrica (eles também têm habilitação para isso). Já para os assuntos da área médica, a regulamentação é a dos respectivos conselhos para ministrar os assuntos de NR–10 são de médicos e de enfermeiros do trabalho.

Sem dúvida há profissionais com grande experiência e competência reconhecida em nosso meio, altamente especializados e que têm muito a nos ensinar, assim como há profissionais muito respeitados e extremamente competentes para a aplicação de primeiros socorros, prevenir e combater incêndios e outras tarefas não menos importantes e meritórias. Mas não há como conceder-lhes atribuições de ensino por outro meio que não a via legal, a que a NR–10 chamou de “legalmente habitado”.


Fonte:
Revista: O Setor Elétrico.
Ano 5 – Edição 57.
Outubro 2010.

Doenças das enchentes podem levar mais de 20 dias para aparecer

Dores no corpo, diarreia, náuseas e febre são os principais sintomas. Governo do Rio já distribui vacinas contra tétano e difteria

A primeira batalha contra a natureza parece estar dando sinais de trégua no Rio de Janeiro. Apesar da chuva continuar na região Serrana, a população tem recebido o apoio necessário para escapar das enchentes e deslizamentos de terra, que já mataram mais de 600. O desafio agora é outro. Existem doenças perigosas que podem se propagar rapidamente entre os sobreviventes da tragédia e agravar ainda mais a situação.
Sinais como febre, dor no corpo ou diarreia devem ganhar atenção especial nos próximos dias, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com a saúde fragilizada. Isso não vale apenas para quem teve contato direto com enchentes, mas para todos que estiverem na região, pois há risco da água e dos alimentos estarem contaminados. Os sintomas podem levar mais de 20 dias para se manifestar.
“Estamos fazendo coleta de água nos municípios afetados para verificar se houve contaminação”, afirma Alexandre Otávio Chieppe, superintendente de vigilância epidemiológica e ambiental. Ele conta que hipoclorito de sódio tem sido distribuído nas áreas afetadas para garantir acesso à água limpa.
“O ideal é ferver a água e depois aplicar o hipoclorito, mas se isso não for possível, só o hipoclorito já garante qualidade para ingestão segura do líquido”, afirma Chieppe. Caso a única água disponível esteja turva, ela deverá ser filtrada antes de aplicar o hipoclorito. A filtragem pode ser realizada com coador de café ou até um pano de prato limpo.
“Evite comida crua. Nos abrigos estamos recomendando que todo alimento seja preparado em água fervente, com tempo de fervura prolongado”, conta o superintendente. A higiene das mãos é outro ponto fundamental para evitar contaminações. “Só água e sabão não basta. O ideal é ter álcool em gel ou, pelo menos, água limpa com hipoclorito de sódio”, ressalta o infectologista Alessandro Marra, do Hospital Albert Einstein. Ele participou do atendimento às vítimas do terremoto no Haiti, em 2010.
Doenças
Chieppe aponta cinco doenças preocupantes: hepatite A, febre tifóide, difteria, leptospirose e tétano. “Já emitimos um alerta aos serviços de saúde ressaltando os sintomas destas doenças”, afirma ele.
A leptospirose, causada pela urina de ratos, pode manifestar seus primeiros sintomas mais de 20 dias após o contato com a água ou alimento contaminado. Os sintomas são dor de cabeça e no corpo, mal-estar, cansaço, vômito, febre alta e diarreia. “É importante esclarecer um boato que está circulando. Não temos e não existe vacina contra leptospirose”, diz Chieppe.
Já a hepatite A, que ataca o fígado, tem vacina. Mas, segundo Chieppe, ela não teria muita serventia no contexto da região Serrana. “Essa vacina é dada pelo SUS em casos específicos, de pessoas com alguma vulnerabilidade. Quem precisa, pressupomos que já tenha tomado. Neste momento ela não é indicada”, argumenta o superintendente da vigilância.
Como a vacina comumente provoca um quadro febril, a reação pode ser confundida com sintomas de outras doenças frequentes em situações de enchentes. “Isso poderia prejudicar os diagnósticos”, afirma Chieppe.
Vacinas
No final de semana, o governo estadual distribuiu mais de 6 mil doses de vacinas duplas para tétano e difteria. Hoje (17), o Ministério da Saúde encaminhou mais 250 mil doses da vacina, além de outras 5 mil doses contra raiva destinadas a cães e gatos que estejam nos abrigos junto aos donos. As vacinas contra tétano e difteria podem ser adquiridas em postos de saúde ou nos hospitais de campanha instalados nas áreas afetadas pela enchente.
O tétano leva cerca de uma semana para incubação e depois provoca sintomas como dificuldade para engolir. Há risco da musculatura envolvida no processo respiratório ser comprometida, o que pode ameaçar a vida do portador. Já a difteria se manifesta mais rapidamente, em até cinco dias. Ela causa tosse, náuseas, vômito e febre.
Dengue
A chuva constante tem provocado acúmulo de água parada em inúmeros lugares na região Serrana do Rio, ambiente propício para formar criadouros de Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue. “Agora ainda não é o momento para se preocupar com isso”, afirma Chieppe.
Ele diz que a região normalmente não tem muitos casos de dengue e, além disso, o ciclo para proliferação dos mosquitos leva mais tempo. “Estamos disponibilizando kits para teste rápido de dengue, caso a doença comece a aparecer”, conta. Também estão sendo elaboradas estratégias para combate aos possíveis focos da doença, mas isso num momento posterior, segundo Chieppe.
Além da ameaça do mosquito, é preciso ter cuidado com animais peçonhentos como cobras e aranhas. Não só as áreas diretamente afetadas pela lama e pelas águas das enchentes são perigosas, mas também residências no entorno. Isso porque a chuva e os deslizamentos de terra alteram o habitat natural dos animais peçonhentos, obrigando eles a procurar outros refúgios.
Limpeza da lama
Quem teve a casa invadida pelas enchentes pode preparar uma solução com água sanitária para desinfetar os ambientes. Para fazer a limpeza, é preciso usar luvas e botas de borracha para evitar contato com a lama. Sacos plásticos nas pernas e braços também ajudam.
A primeira limpeza deve ser realizada com água e sabão, para remover o excesso de lama das paredes e do chão. Depois disso, use uma solução de 200 ml de água sanitária para cada 20 litros de água e aplique com um pano umedecido nos locais atingidos pela água da chuva. Deixe secar naturalmente.

Fonte: IG São Paulo

Geração de empregos em 2010 é a maior da história brasileira


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia 2011 com um motivo para comemorar. Nunca foram gerados tantos empregos formais no Brasil como no último ano. Ao todo, o saldo positivo ficou em mais de 2,5 milhões de postos com carteira assinada. Os dados apresentados nesta terça-feira, 18/01, foram extraídos ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do MTE.

O desempenho do mercado de trabalho brasileiro foi notabilizado por novas oportunidades nas áreas de comércio e serviços industriais de utilidade pública. Um setor que apresentou retração foi o da indústria de transformação.

Para 2011, a expectativa segue em alta. Segundo o titular do MTE, Carlos Lupi, espera que o nível de empregos criados até dezembro supere os 3 milhões. Segundo ele, o próprio ano de 2010 deve ter tido resultado melhor, se a contagem levar em consideração o resultado da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que apresenta números mais amplos e contabilizam, por exemplo, a criação de empregos no setor público.

Contratações no governo LulaAté então, o melhor ano do governo Lula na geração de empregos era o de 2007, quando foram criados 1,7 milhões de postos. Os 2,5 milhões de 2010 superaram com folga o índice recorde que durava três anos. Ao todo, levando-se em consideração os oito anos de Luis Inácio Lula da Silva à frente do Planalto, o MTE contabilizou mais de 15 milhões de novos postos criados com carteira assinada, já descontadas as demissões.


Mateus Ferraz

Redator

Portal Qualidade Brasil
Repórter: Com informações
da Agência Brasil e Agência Estado

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Seis Categorias de Acidentes no Trabalho

Tenho ministrado palestras sobre prevenção de acidentes em grandes empresas por todo o Brasil. E na fase de personalização do trabalho, ao acessar as estatísticas de acidentes da companhia, tenho me surpreendido com a variada metodologia utilizada no mapeamento das ocorrências que pode, de forma consciente ou não, mascarar os dados, levando a conclusões inadequadas e comprometendo a qualidade das decisões tomadas.

Podemos classificar os acidentes em seis categorias:

1. Acidentes com perda de tempo:

São aqueles que levam ao afastamento temporário ou permanente do trabalhador de suas funções para sua recuperação. Quando acontece um acidente com afastamento, o “placar” de segurança, painel posicionado geralmente na entrada das empresas ou de suas unidades fabris, é zerado, iniciando uma nova contagem.

2. Acidentes sem perda de tempo:

São caracterizados por pequenas escoriações ou lesões, não levando ao afastamento da rotina de trabalho, demandando apenas primeiros socorros. Um corte no dedo, uma leve torção no pé provocada por um escorregão, são exemplos típicos.

3. Acidentes impessoais:

Tecnicamente são aqueles cuja caracterização independe de existir acidentado. Prefiro defini-los como ocorrências que provocam dano e/ou perda patrimonial. Uma colisão de veículo ou queda de um equipamento ilustram este conceito.

4. Incidentes ou quase acidentes:

Esta categoria congrega situações nas quais houve iminência de ocorrer um acidente. Por exemplo, uma pessoa transitando por uma área de movimentação de empilhadeiras que chega próximo de ser atingida, pois o operador não pode vê-la, mas que evita o acidente porque estava atenta.

5. Acidente de trajeto:

Ocorrem durante o deslocamento do trabalhador seja nas dependências da empresa, seja no trajeto de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.

6. Doenças profissionais:

São consideradas acidentes de trabalho quando produzidas ou desencadeadas pelo exercício da atividade laboriosa. Nesta categoria incluímos os DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), dentre os quais os mais conhecidos são as LER (lesões por esforço repetitivo).

Esta classificação dos acidentes em categorias merece duas reflexões. A primeira, para a denominação “com ou sem perda de tempo”. Quando a utilizamos, estamos dando foco e relevância sobre um atributo técnico, o tempo perdido, denotando uma preocupação singular com a produção e não com o trabalhador. Pessoalmente, prefiro adotar como terminologia “com ou sem afastamento”, pois desta forma estamos transferindo a ênfase para um atributo humano.

A segunda reflexão reside nos chamados “quase acidentes”. Exatamente por eles não encerrarem um evento com qualquer dano, muitas vezes não são comunicados pelos trabalhadores e, quando o são, deixam de ser catalogados, malogrando as estatísticas reais da empresa. Os incidentes são particularmente importantes porque carregam consigo a semente da prevenção.

Assim, recomendo que você faça uma revolução na forma de registrar seus acidentes de trabalho. É provável que, num primeiro momento, os números apresentem um salto, especialmente devido aos incidentes. Mas esteja certo de que é a partir de informação qualificada que ações preventivas efetivas poderão ser implementadas.

Resgatando a frase que prefacia o texto, o atropelado poderá engrossar as estatísticas de acidentes com afastamento. Já o pedestre rápido possivelmente representará um caso de quase acidente. Por isso, eu incluiria um terceiro tipo de pedestre: o cauteloso, que com atenção e responsabilidade cruza a rua. Este é o que permanecerá íntegro. E vivo.

Fonte:http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/seis_categorias_de_acidentes_no_trabalho
Autor: Tom Coelho

Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba.

Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter - Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.

Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”.

Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.

O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação.

O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.

No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial.

Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é “de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias” e que, sem essa providência, “não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT”.

O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

( AIRR 69640-74.2003.5.17.0006 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 18.01.2011

Fumar causa danos genéticos minutos após inalação, diz estudo

Cientistas dizem que resultados servem de alerta

Um estudo realizado por cientistas americanos concluiu que a fumaça do cigarro começa a provocar danos genéticos minutos - e não anos - após chegar aos pulmões.

Os pesquisadores envolvidos no estudo de pequeno porte descreveram os resultados como um alerta para pessoas tentadas a começar a fumar.

A pesquisa é a primeira feita em humanos detalhando a forma como certas substâncias presentes no tabaco provocam danos ao DNA associados ao câncer e foi publicada na revista científica Chemical Research in Toxicology.

A publicação, cujos artigos são aprovados por cientistas, é uma entre 38 revistas publicadas pela American Chemical Society.

Danos ao DNA

O cientista Stephen S. Hecht e sua equipe comentam no artigo que o câncer de pulmão mata três mil pessoas por dia, a grande maioria delas, em consequência do fumo.

O fumo também está associado a pelo menos 18 outros tipos de câncer.

Há evidências de que substâncias nocivas presentes na fumaça do cigarro, chamadas hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (ou HPAs), seriam responsáveis pelo câncer de pulmão.

Até hoje, no entanto, os cientistas não tinham informações sobre a forma específica como os HPAs presentes na fumaça do cigarro danificavam o DNA humano.

Como parte do estudo, financiado pelo Instituto Nacional do Câncer, os cientistas adicionaram um HPA específico, o fenantreno, a cigarros, e depois monitoraram o progresso da substância nos organismos de 12 voluntários que fumaram os cigarros.

Substâncias tóxicas

Os cientistas dizem ter verificado que o fenantreno rapidamente formou substâncias tóxicas no sangue dos voluntários, provocando mutações que podem causar câncer.

Os fumantes desenvolveram níveis máximos da substância em um intervalo de tempo que surpreendeu os próprios pesquisadores: entre 15 e 30 minutos após os voluntários terminarem de fumar.

Os pesquisadores disseram que o efeito foi tão rápido que foi equivalente a injetar a substância diretamente na corrente sanguínea.

"Este estudo é único", escreveu Hecht, um renomado especialista em substâncias causadoras do câncer encontradas na fumaça do cigarro e no tabaco sem fumaça.

"Ele é o primeiro a investigar o metabolismo humano de um HPA adquirido por meio de inalação de fumaça de cigarro, sem interferência de outras fontes de exposição como a poluição do ar ou a dieta.

"Os resultados relatados aqui devem servir como um aviso aos que consideram começar a fumar."

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Prevencionistas chamam atenção para realidade dos acidentes de trabalho



Na manhã do dia 8 de setembro de 2010, os técnicos de montagem Leandro Marques e Roberto Robson perderam a vida enquanto desmontavam uma grua no alto de um prédio de 16 andares em uma construção em Salva­dor, na Bahia. Com a queda do equipamento, ambos ­foram arremessados ao chão e morreram na hora. Uma terceira vítima ficou ferida. Essa não foi a primeira vez que um aci­dente aconteceu nas obras do condomínio de luxo na capital baiana. Em 2008, outro operário faleceu depois de despencar do sétimo andar de um dos prédios em construção. "Neste caso da grua não foram tomadas as medidas necessárias para o seu desmonte", recorda o coordenador de Vigi­lância de Ambientes e Processos de Trabalho do Cesat/BA (Centro de Referência Estadual em Saúde do Traba­lhador), Alexandre Jaco­bina, que acompanhou a investigação do acidente.

Mesmo com todos os esforços de preven­cionistas e do Governo para a redução dos acidentes de trabalho fatais, não é incomum ouvirmos relatos de óbitos de trabalhadores. Em especial, na construção civil, um dos setores que lidera, ao lado do transporte rodoviário de cargas, as estatísticas de acidentes fatais no País. Nas próximas páginas você vai acompanhar uma análise sobre os dados que envolvem óbitos de trabalhadores brasileiros, conhecer os fatores que provocam ocorrências dessa natureza e entender os motivos que teriam influenciado, de ­acordo com as estatísticas, a redução dos acidentes fatais. Alguns prevencionistas arriscam apostar que os números são o reflexo do esforço do poder público e das empresas em benefício da segurança dos trabalhadores. Outros preferem deixar o otimismo de lado, chamando a atenção para as subnotificações desses casos quando as mortes ocorrem na informalidade, o que poderia descortinar um no­vo cenário dessas ocorrências.

No Brasil, a realidade dos acidentes de trabalho é conhecida através da notificação à Previdência Social e feita a partir da parcela da população trabalhadora coberta pelo SAT (Seguro de Acidentes de Traba­lho), a qual corresponde, conforme dados de 2008, a 34% da população ocupada. Estão excluídas dessas esta­tís­ticas trabalhadores autônomos, domésticos, fun­cionários públicos estatutários, su­bempregados, trabalhadores rurais, en­tre outros. Desde 1970, é possível consta­tar a diminuição da mortalidade por a­ci­dentes do trabalho no País. A taxa reduziu, entre 1970 e 2009, de 31 para seis óbitos por 100 mil trabalhadores segurados.

Ainda de acordo com os últimos números da Previdência, o ano de 2009 registrou 2.496 óbitos de trabalhadores, ante as 2.817 mortes registradas em 2008 em diversos setores de atividades, representando uma diminuição de 11,4% nos óbitos. O maior percentual de mortes em 2009 foi registrado nos segmentos econô­micos de transporte rodoviário de cargas e indústria da construção. Juntos, os dois ­setores concentraram o maior número de mortes (28%) e de incapacidades permanentes (18%) relacionadas ao trabalho.

Redução

Sobre a redução de 11,4% dos acidentes fatais laborais em 2009 em relação ao ano anterior, os prevencionistas apontam alguns fatores que podem ter contribuído para esta diminuição. O Gerente Executivo de Saúde do Departamento Nacional do Sesi (Serviço Social da Indústria), Fer­nando Coelho Neto chama a atenção para o fato de que os casos de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho já vêm caindo há alguns anos e atribui este resul­tado a maior ação dos diferentes atores sociais. "A exemplo do governo, que hoje conta com ações muito mais integradas en­tre os Ministérios, dos representantes de trabalhadores, que estão mais organizados e preparados para a negociação no fó­rum tripartite, e aos empresários, que tem mudado sua visão, percebendo que as questões de SST impactam no seu negócio", opina.

Para o tecnologista e assessor da Diretoria Técnica da Fundacentro em São Paulo, José Damásio Aquino, a ­explicação para esse fato, além das melhorias nas con­dições, pode ser atribuída ao aumento da formalização dos traba­lhadores. "Quanto maior o número médio de vínculos, com o número de óbitos constante, menor será a taxa de mortalidade. Analisando os dados de óbitos, observamos que os números não apresentam grande variação no período. O que apresenta variação é o total de vínculos. Isso reflete o esforço do governo de forma­liza­ção dos trabalhadores, isto é, o registro em carteira, que permite que o trabalhador passe a ser segurado do INSS e entre nas esta­tísticas", explica. Já o médico do ­Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/SE, Paulo Sérgio de Andrade Conceição ressalta, porém, que estes números não devem ser analisados isoladamente, mas num contexto de uma série histórica. "Devemos observar a continuidade destas estatísticas para verificar se o que ­ocorreu em 2009 foi apenas uma redução pon­tual ou se vai se configurar uma tendência de redução dos acidentes fatais, como almejamos", pontua.

Fonte: Revista Proteção

Reforma trabalhista.

Finalmente, e felizmente, há um fato novo no debate sobre a reforma trabalhista: o

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista está propondo que as empresas e os trabalhadores sejam autorizados a negociar a aplicação de direitos previstos em lei em seus respectivos locais de trabalho. Para que os dois lados possam negociar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) haverá duas condições.

Primeiro, a empresa deve reconhecer previamente a representação sindical dos trabalhadores no seu âmbito. Segundo, o sindicato tem de comprovar que representa realmente os trabalhadores da empresa.


Satisfeitas essas duas condições, a nova lei oferecerá garantias e segurança jurídica para que empresários e trabalhadores "reformem" normas específicas, adaptando a sua aplicação às necessidades específicas compartilhadas.


A proposta é fruto da prática de um modelo de relações de trabalho diferente do usual que esse sindicato e as empresas parceiras têm desenvolvido, especialmente nos últimos 15 anos.

Tudo começou há 30 anos, quando surgiram as primeiras comissões de fábrica. Naquela época, o ambiente social e econômico aprofundava o conflito entre trabalho e capital.


A ditadura havia ampliado a distância ideológica entre sindicalistas e empresários. O País tinha taxas de inflação altíssimas, que alimentavam as pautas salariais e produziam impasses nas datas-base.


O Estado - representado pelo Ministério do Trabalho e pela Justiça do Trabalho - era o ator principal na administração dos conflitos trabalhistas. Nos anos 1990, a abertura da economia, o fim da inflação e a reestruturação do sistema produtivo produziram um choque naquele modelo.


No início daquela década, o conflito aberto aprofundou-se. Mas, aos poucos, os dois lados começaram a perceber que precisavam se entender para sobreviver e que a melhor maneira de administrar as suas diferenças seria a negociação direta.


A ideologia não desapareceu, mas passou a ter a companhia do pragmatismo. O autoritarismo das empresas foi substituído pelo diálogo. A partir do final dos anos 1990 e ao longo da primeira década do novo século, um novo modelo de relações de trabalho emergiu no ABC paulista.


A nova relação permitiu que os dois lados pudessem enfrentar diversos momentos difíceis sem rupturas e tem produzido saídas originais e criativas. Os resultados poderiam ser até mais expressivos, não fosse a restrição imposta pela legislação trabalhista.


Em diversas ocasiões, quando trabalhadores e empresas avançaram para além da lei, foram "censurados" pela fiscalização dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Algumas empresas foram notificadas e multadas e se viram obrigadas a recuar.


O pior de tudo é que cada inovação acaba produzindo passivos trabalhistas, porque muitos trabalhadores, quando são desligados, vão à Justiça do Trabalho reclamar os seus direitos, que, embora previstos em lei, haviam sido reformatados pela negociação coletiva.


O estágio avançado e maduro das relações de trabalho no ABC mostra que existe uma opção ao modelo atual e que para assegurá-la o País precisa encontrar uma nova base legal para a negociação coletiva.


Os dois últimos presidentes tentaram reformar a legislação, mas não foram muito longe. Fernando Henrique Cardoso introduziu a possibilidade de alterar alguns direitos individuais por meio da negociação coletiva. Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu as centrais como entidades sindicais e concedeu-lhes o direito de participar da receita da Contribuição Sindical. Ambas as estratégias foram incoerentes.


Fernando Henrique ampliou o espaço da negociação sem assegurar o seu pressuposto, a representação. Lula, por sua vez, ampliou a representação para cima, sem considerar a má qualidade da representação na base. Nenhum dos dois cogitou de melhorar e ampliar a representação.


O modelo do ABC começa exatamente no ponto em que nenhum dos presidentes tocou: a legitimação da representação no local de trabalho.


As empresas reconheceram o direito de os empregados terem sua representação e o sindicato reconheceu a legitimidade do objetivo econômico dessas empresas.


A partir daí, os dois lados construíram a relação madura de hoje. Para continuar avançando precisam de segurança jurídica e este é o objetivo da proposta.


A nova lei oferecerá às empresas e aos trabalhadores do ABC paulista o respaldo para ajustar a legislação trabalhista às suas necessidades. É possível replicar o modelo no Brasil inteiro? Claro que não, e nem é esse o objetivo dessa proposta.



Os metalúrgicos do ABC paulista sabem que para a grande maioria dos trabalhadores brasileiros a fonte principal e quase única de direitos tem sido a legislação, pois os sindicatos são pouco representativos.


Já para a grande maioria das empresas brasileiras, o diálogo com os trabalhadores ainda é feito por meio do sindicato patronal. Mas já existem muitos casos de diálogo direto entre empresas e trabalhadores.

A nova lei oferecerá segurança jurídica para que essas empresas e esses trabalhadores avancem. É uma estratégia inteligente, pois não ameaça ninguém. Introduz a reforma trabalhista por adesão, apenas para quem a quiser. Empresas e trabalhadores que não se sentirem seguros com a idéia não precisarão adotá-la. Os que aderirem terão autonomia para negociar as condições de trabalho. Mais do que trocar o legislado pelo negociado, substituirão a legislação pela representação.



(*) Professor da ( FEA-USP ), é Presidente da Associação Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho ( IBRET ).


Fonte: O Estado de São Paulo, por Hélio Zylberstajn (*), 18.01.2011