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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Empresas são condenadas por exigirem do empregado exames que detectam o uso de álcool e drogas.

O empregador tem o direito de exigir das pessoas que lhe prestam serviços exames laboratoriais específicos para detectar gravidez, doenças ou dependência química? Ao julgar uma demanda que versava sobre a matéria, o juiz substituto Adriano Antônio Borges trouxe a sua resposta para esse questionamento.



Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o magistrado examinou a situação de um trabalhador, que foi obrigado a escolher entre duas alternativas: submeter-se a exames para detectar a presença de álcool e drogas em seu organismo ou perder o emprego.



Isso porque, na data da admissão, o empregado deveria assinar um termo autorizando a realização desses exames, que eram periódicos e sem aviso prévio. Nesse contexto, ficou comprovado que o trabalhador não tinha qualquer escolha, pois deveria obedecer às normas impostas pelas empresas.



Na percepção do julgador, a conduta patronal violou direitos da personalidade, assegurados pela Constituição, ofendendo, assim, a intimidade e a vida privada do empregado.

As reclamadas admitiram a convocação aleatória dos trabalhadores para o exame, mas negaram o fato de que aplicavam penalidades face à constatação de droga ou álcool.



De acordo com os depoimentos das testemunhas, a convocação para o exame era feita por sorteio e poderia ocorrer após as festas de final de ano ou outras datas comemorativas. O preposto das empresas confirmou que, no ato da contratação, o empregado novato deveria assinar um termo autorizando a realização dos exames aleatórios. Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que os empregados ficavam apreensivos e constrangidos quando recebiam o convite para fazer os testes.



Na visão do magistrado, a apreensão e o constrangimento dos empregados eram naturais e compreensíveis, pois, mesmo após épocas festivas ou feriados, eles tinham que lidar com a possibilidade de serem submetidos a testes sobre o uso de álcool e drogas, o que os impossibilitava de desfrutar livremente de sua vida fora da empresa. Para o juiz, o conjunto de provas aponta claramente a conduta patronal ilícita, que resultou nos danos morais experimentados pelo trabalhador.



Conforme enfatizou o julgador, o simples fato de o reclamante ter se submetido ao exame somente uma vez não isenta as empresas da culpa pela apreensão e constrangimento sofridos.



Ainda que o mesmo tenha consentido na realização de tal exame, denota-se que o obreiro não tinha qualquer escolha, visto ser uma política da empresa aplicável a todos os empregados, completou.



Com essas considerações, o juiz sentenciante decidiu condenar as empresas ao pagamento de uma indenização, fixada em R$5.000,00, a título de danos morais. O TRT de Minas manteve a condenação.



( RO 00984-2006-005-03-00-8 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 15.12.2010

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Absenteísmo e Presenteísmo

Talvez você nunca tenha ouvido falar nestas duas palavras. Mas é bom ir se acostumando a elas, pois são palavras cada vez mais presentes nas organizações.

Todo gestor sabe que a saúde, a motivação e a capacitação de seus empregados são fatores do sucesso econômico das empresas. Entretanto, doenças que causam a incapacidade temporária do empregado podem gerar prejuízos que afetam a produção e o lucro da empresa.

Absenteísmo é a ausência temporária do trabalho por motivo de doença. Além de afetar o lucro e a produção das empresas, o absenteísmo também gera horas extras, atrasos nos prazos, clientes descontentes e aumento da atividade dos outros funcionários que tem de dar a cobertura para o colega ausente.
Para se ter uma idéia sobre o impacto na economia, em 2001, o absenteísmo por doença custou para a Alemanha, 44,76 bilhões de euros enquanto que para o Reino Unido, a perda foi de 11 bilhões de libras esterlinas, principalmente devido a doenças dos sistemas ósteomuscular e respiratório.

No Brasil, as despesas aumentaram 31,8% com a concessão do auxílio-doença. Em 2000, o auxílio-doença representava 3,2% dos gastos da previdência social; em 2004, esta despesa subiu para 7,5%

A Organização Panamericana de Saúde acredita que mais de 70% das empresas não apresentam condições ergonomicamente favoráveis para a realização das tarefas solicitadas a seus empregados.
Por outro lado, o índice de absenteísmo por doença vem decrescendo nos últimos vinte anos enquanto o índice de absenteísmo por doenças psíquicas vem aumentando. Isto se deve às mudanças que vem ocorrendo em função da globalização, entre as quais se incluem a terceirização, a reengenharia, o downsizing, maior produtividade, aumento do estresse e medo do desemprego.
Já o presenteísmo significa estar sempre presente ao trabalho, porém doente. Estas vítimas não faltam, mas apresentam sintomas como dores (de cabeça, nas costas), irritação, alergias, etc. Com isto, há queda da produtividade e prejuízos para a empresa.


Um estudo realizado pelo Institute for Health and Productivity Studies, dos Estados Unidos, mostrou que as empresas americanas chegam a perder 150 bilhões de dólares/ano devido à presença de funcionários doentes apresentando falta de rendimento nas suas atividades. No Brasil, estima-se que esta cifra pode chegar a 3% do Produto Interno Bruto, ou seja, 42 bilhões de reais/ano.
Entre os sintomas mais comuns do presenteísmo estão: dores musculares, cansaço, ansiedade, angústia, irritação, depressão, insônia e distúrbios gástricos. Entretanto, o grande gerador do presenteísmo é o estresse. De acordo com o International Stress Management Association, os oito países mais estressados do mundo, em ordem decrescente, são: Japão (70%), Brasil (30%), China (24%), Estados Unidos (20%), Israel (18%), Alemanha (16%), França (14%) e Hong Kong (12%). No Brasil, segundo o mesmo instituto, três em cada dez brasileiros apresentam problemas de saúde devido ao estresse no trabalho.

Estes números tem gerado nas empresas uma nova visão, sendo que algumas delas já apresentam projetos direcionados para a manutenção da saúde de seus funcionários. Isto inclui: reeducação postural global (RPG), massagens, drenagem linfática, ioga, meditação, ginástica laboral, alimentação balanceada, check ups periódicos, palestras motivacionais, etc. Porém, menos de 5% das empresas oferecem estes tipos de programas.
A grande maioria das empresas não possui programas específicos de qualidade de vida para oferecerem a seus funcionários. Entretanto, de acordo com José Tolovi Jr., presidente do Great Place to Work, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo (6 de março de 2005), “a médio prazo, tende a aumentar a preocupação da empresa com prevenção e controle de doenças, diminuindo o uso da assistência médica”.

Grandes empresas, como Pão de Açúcar, Natura, Motorola, já apresentam programas neste sentido. Por exemplo, a Motorola recebe R$ 3,00 em valor agregado para cada R$ 1,00 aplicado em programas de qualidade de vida. E esta parece ser a tendência mundial nas empresas e conglomerados.

De uma forma resumida, o importante é não ficar doente, principalmente se o empregado é do tipo motivado e que “veste a camisa” da empresa. Se a mesma não apresenta nenhum programa visando uma melhoria da qualidade de vida de seus empregados, cabe exclusivamente a eles buscar atividades que diminuam o estresse, tanto pessoal como no ambiente de trabalho.

Mudança de emprego, melhoria do clima interno da empresa, mudança de função, atividades físicas, férias, desenvolvimento de um hobby e trabalho voluntário são algumas sugestões para se viver menos doente e mais feliz.

Fonte:www.ogerente.com.br

EPI uso Obrigatório

Região do Vale do Itajaí registra 13 acidentes de trabalho por dia

Dois trabalhadores foram flagrados em uma janela sem equipamento de proteção nesta quinta-feira, em Itajaí
Eram 10h30min de quinta-feira quando dois homens apareceram na janela do 5º andar de um prédio na Rua Brusque, no Centro de Itajaí. Olharam de um lado para o outro à procura do lugar certo para executar o serviço. Um deles, sem equipamento de proteção, colocou quase o corpo todo do lado de fora da janela. O trabalho de risco durou 30 minutos. O mais irônico é que os dois instalavam uma cerca de segurança para evitar quedas.

Fatos como este são os que mais matam na construção civil no Estado, explica a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho em Santa Catarina, Cristine Sodré Fortes. Em Blumenau, apenas em 2010, já foram registrados 4,7 mil acidentes de trabalho – média de 13 por dia, segundo o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

Nos atendimentos feitos em Blumenau, entre os tipos de acidente de trabalho, as quedas de altura só perdem em fatalidade para os acidentes de moto entre a casa e o emprego – média de três a cada dia, de acordo com o Cerest. Cristine acredita que, entre os fatores que originam as mortes na construção civil, sobressai a dificuldade que os trabalhadores têm de recorrer aos empregadores:

– Atualmente, notamos que as empresas terceirizam os serviços e muitas vezes os operários não sabem a quem solicitar providências quando necessário. Na maioria dos casos, os funcionários nem sequer recebem treinamento específico para se proteger.

Francisco Gilberto de Brito, coordenador do Cerest em Blumenau, alega que os empregadores devem fornecer equipamentos básicos de segurança e cobrar dos trabalhadores que os utilizem. Se o operário é negligente, a responsabilidade continua sendo da empresa que o contratou. Brito também ressalta que o Cerest está intensificando a fiscalização para evitar outras fatalidades:

– Vamos aos locais e verificamos qual é a estrutura de trabalho, o ambiente, os equipamentos de proteção e tudo aquilo que envolva a rotina do profissional.

Entre os dias 8 e 11 de novembro, três homens morreram ao cair de obras na Avenida Brasil, em Balneário Camboriú, e em Itajaí. Com a repercussão do caso, o Santa ouviu empresas, bombeiros, sindicatos laboral e patronal, que apontaram a utilização dos equipamentos de proteção como essenciais para evitar as mortes. O Ministério do Trabalho, responsável por vistoriar as obras, hoje tem dois fiscais para 51 municípios do Vale e Litoral Centro-Norte. Em todo o Estado, são 68.

Equipamentos de segurança
- Cinto de segurança
- Capacete
- Calçados de couro
- Óculos de proteção
- Protetor auditivo
- Uniforme

O Santa Noticiou
- No dia 12 de novembro, o Santa mostrou as mortes de Eleoterio Limas Filho, Helder Ribas e Marcelo Emílio. Os três operários da construção civil morreram em quatro dias
- Na edição de 13 e 14 de novembro, reportagem expôs a falta de fiscais no Vale do Itajaí e Litoral Centro-Norte
- No dia 18 de novembro, o Santa expôs flagrantes de operários expostos a riscos em obras - No dia 3 de dezembro, reportagem cobrou providências para o número reduzido de fiscais

Denuncie
- no site da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina, em www.mte.gov.br/delegacia/sc
JORNAL DE SANTA CATARINA

INSS processa as empresas negligentes com segurança

Objetivo é ressarcir cerca de R$ 2,7 milhões pagos em benefícios a vítimas de acidentes por negligência da segurança


Imagine a seguinte situação: um funcionário recebe um choque em fios de alta tensão que, por falta de manutenção por parte da empresa, resulta na morte do trabalhador. Com isso, a União, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é obrigada a pagar pensão por morte aos familiares da vítima. Entretanto, o correto não seria a empresa negligente arcar com esse benefício? É exatamente para ser ressarcido em casos como esse que o INSS está movendo ações, denominadas de regressivas, contra sete empresas de Bauru e mais cinco da região.

Somadas todas as ações regressivas da região, o valor total que o INSS pede de ressarcimento é de R$ 3,2 milhões dessas empresas. Desses, R$ 2,7 milhões são das empresas bauruenses.

E os casos não são somente de mortes de funcionários. Há também os benefícios que afastam o trabalhador temporariamente ou permanentemente do trabalho. Em Bauru, quatro das ações são para ressarcir à União dos benefícios pagos de auxílio-doença acidentário e três pensões por morte.

Segundo o procurador federal do Escritório de Representações da Procuradoria Geral Federal em Bauru, Márcio Augusto Zwicker Di Flora as empresas alvos das ações são de ramos variados, porém, dois setores mais se destacam. “Existem casos de negligência com a segurança em todos os ramos, desde indústrias de plásticos até de alimentos. Entretanto, as ações mais movidas são contra empregadores do ramo rural e da construção civil”, aponta.

E tais ações regressivas, quando julgadas procedentes, não ressarcem a União apenas no que já foi pago, mas sim de pagamentos futuros dos benefícios. “Caso condenadas, as empresas, além de ter que pagar para a União a quantia das parcelas do benefício que já foram repassadas à vítima ou aos familiares, é obrigada a pagar todas as parcelas futuras também”.

Por isso, muitas vezes o valor pedido em cada ação acaba sendo alto. O maior valor de ressarcimento na região se refere a uma empresa alimentícia de Bauru. A quantia pedida é de R$ 1,5 milhão a três funcionários que adquirirão Lesão por Esforço Repetitivo (LER). “Nesses casos, analisa-se o tempo de trabalho, a duração de intervalo, a intensidade de carga horária, as acomodações dos funcionários e outros fatores”. Segundo ele, esta ação já foi julgada procedente em primeira instância e aguarda julgamento do recurso.

Além dessa, mais outras duas ações movidas contra empresas bauruenses também foram julgadas como procedentes. Em uma delas, com pedido de ressarcimento de R$ 20 mil, um trabalhador precisou amputar a perna esquerda e, na outra, um funcionário operou uma máquina sem treinamento e perdeu três dedos da mão, resultando em um pedido de ressarcimento de R$ 132 mil.

Todas entraram com recurso e estão aguardando o julgamento. O restante das ações está em processo de coleta de provas, exceto uma, que foi julgada improcedente. Porém, nesta última, a própria União recorreu e aguarda decisão.

De acordo com o procurador, a sociedade é a principal beneficiada indireta com as ações regressivas. “Quem paga o benefício que o INSS repassa às pessoas? É a população com os impostos. Se uma pessoa morre ou fica afastada do trabalho por negligência da empresa, na verdade, é a população que está pagando esse benefício. O fundamento da ação regressiva é que, caso comprovada a negligência, a empresa seja responsabilizada”.




Como funciona


As ações regressivas são abertas com uma espécie de “investigação” paralela de cada caso. Segundo o procurador federal Márcio Di Flora, é requisitado o inquérito policial – caso tenha sido aberto -, laudos, perícia e tudo que posso subsidiar e indicar que o nexo causal do acidente foi a negligência da empresa.

Ele explica que as situações que podem motivar as ações regressivas chegam até a Procuradoria por inúmeros meios. “Quem sabe dessa possibilidade do INSS poder mover ações para se ressarcir acaba passando os casos para nós. Pode ser o juiz do trabalho, o procurador, os sindicatos ou até mesmo pesquisas que fazemos no banco de dados do INSS. Até mesmo do jornal já pegamos casos. Vimos um acidente de trabalho que foi noticiado e começamos a investigar para saber se o que ocorreu realmente foi responsabilidade da empresa”, conta.



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Regressão


As ações regressivas passaram a valer em 1991 com a lei 8.213. Entretanto, na região, elas começaram a ser movidas no fim de 2007. Quem iniciou o trabalho foi o procurador seccional da Procuradoria Federal do INSS em Bauru Carlos Rivaben Albers.

Ele conta que o objetivo é muito valioso, uma vez que se torna um alerta para que as empresas cumpram padrões de segurança. “Com essas ações, as empresas podem ser responsabilizadas pela negligência com a segurança dos pacientes. Elas precisam atender as normas de segurança ou, caso contrário, vão ter que arcar com o que foi e será pago às vítimas”, afirma.

E os prejuízos podem ser muito grandes. O procurador Albers aponta que a ação regressiva pode ser movida independentemente do porte da empresa. “Têm empresas pequenas que pedimos altos ressarcimentos. Para isso, quando percebemos que a empresa não tem esse valor, fazemos um apanhado do capital, inclusive com os bens dos proprietários”, conclui.

Para Ministério do Trabalho, empresas “assumem riscos”


O gerente da regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Bauru, José Eduardo Rubo, acredita que muitas empresas assumem o risco de uma eventual multa e não respeitam a segurança de seus funcionários. “Eu não posso comprova isso pois não tenho um estudo. Mas vejo que muitas, ao não respeitar os padrões de segurança e saúde do funcionários, acabam assumindo o risco de levar uma multa ou até mesmo uma medida mais severa”, disse.

Questionado sobre tal fato ser resultante do baixo valor da multa em casos de infração, ele contrapõe. “Não sei se é por isso. As multas variam de situação a situação e não há um valor fixo. Entretanto, algumas punições são severas. Por exemplo, na semana passada, chegamos ao embargo, que é a paralisação total, de uma obra que não respeitava as condições de segurança”, informa.

Em relação às ações movidas pelo INSS contra empresas negligentes, Rubo também as considera positivas. “Nós já temos nossos projetos e programas de fiscalização do Ministério do Trabalho na segurança e saúde do trabalhador. Essas ações servem para nos ajudar nesse ponto. Com isso, as empresas que são negligentes acabam sendo responsabilizadas de outra maneira e começam a respeitar mais”, coloca.

Olho nos retrovisores externos



Item de segurança, os retrovisores externos também precisam de cuidados para cumprir bem sua missão. Mantê-los em ordem é mais simples do que parece.

A primeira dica é um dos segredos do carro bem conservado e seguro: limpeza sempre. Retrovisores sujos e manchados prejudicam a identificação de objetos, principalmente quando há a incidência de luz forte. Use produtos neutros para mantê-los limpos e livres de gordura.

No caso dos retrovisores externos, produtos repelentes de água (clique aqui para saber mais) podem ajudar a evitar o acúmulo de gotas de chuva na superfície do espelho. Antes de aplicar o produto, limpe muito bem o espelho.

Na hora de lavar o carro, não se esqueça de enxaguar cuidadosamente os retrovisores externos. Tome cuidado para não deixar resíduos de shampoo ou sabão no conjunto. Ah! E nada de jatos fortes de água. A pressão pode danificar o espelho e o mecanismo do conjunto.

Se o seu retrovisor tiver pintura na cor do veículo, depois da lavagem, aplique um pouco de cera automotiva para preservar o acabamento. Tome cuidado para que a cera não atinja o espelho e a parte “interna” do conjunto.

Agora, se o seu retrovisor tiver acabamento plástico, nada de passar cera automotiva nele. No mercado, há produtos próprios para a limpeza e proteção desse tipo de acabamento. Na dúvida, consulte as instruções do manual do proprietário do seu veículo.

Caso o espelho esteja muito empoeirado, evite usar flanela seca ou jornal para limpá-lo. Você pode acabar riscando a superfície do espelho. Se puder, jogue um pouco de água limpa para remover a poeira e deixe para fazer aquela limpeza caprichada quando for lavar o carro.

Cuidado na hora de dobrar os retrovisores. Não custa lembrar: movimentos bruscos podem danificar não só o espelho como o mecanismo interno do conjunto.

Se algum dos retrovisores externos for danificado, procure consertá-lo o quanto antes. Dependendo da situação, o dano do retrovisor pode colocar em risco tanto a sua segurança quanto comprometer outras partes

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Acomodado eu? Consultores dão dicas para saber se está acomodado no trabalho

SÃO PAULO – João trabalha na mesma empresa há anos, nunca mudou de cargo, mas está contente com a função que exerce, com o salário que recebe e não tem nenhuma pretensão de assumir novas responsabilidades, ou de procurar uma nova colocação no mercado. João pode ser considerado uma pessoa feliz? Sim, mas também poder ser que João seja acomodado.

De acordo com as especialistas ouvidas pelo Portal InfoMoney, a headhunter da De Bernt Entschev Human Capital, Cristina Reininger; e a consultora de Outplacement da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Maria Helena Mazari, a falta de inovação e a não preocupação em aparecer, por exemplo, podem ser indicativos de acomodação.

“A pessoa começa a achar que tudo faz parte da rotina e passa a não trazer soluções para a empresa. Ela não inova e não se preocupa em aparecer, em fazer mais, em dar sugestões”, diz Cristina.

Sem promoções
Outros indícios de que o profissional pode estar acomodado são não ser chamado para novos projetos na empresa e não ser agraciado por promoções, especialmente quando colegas na mesma função, com menos tempo de empresa, conseguem evoluir dentro da companhia.

“Este é um sinal, entre outras coisas, de que a pessoa tem baixa produtividade, não procura melhorar as dificuldades apontadas, não se recicla, é sem energia”, explica Maria Helena.

Impactos
Ainda de acordo com as especialistas, a acomodação pode levar à estagnação da carreira e até à demissão, já que o profissional não acompanha o desenvolvimento da equipe e da empresa como um todo.

Além disso, pessoas que costumam apresentar acomodação na vida profissional costumam não se atualizar, o que pode dificultar uma possível busca de recolocação no mercado de trabalho.

Por outro lado, ao perceber que está acomodado, o profissional pode tentar reverter a situação, procurando se atualizar, sanar possíveis “gaps”, sendo mais participativo e até procurando a ajuda de profissionais mais experientes, como um mentor, ou mesmo o líder ou o RH (Recursos Humanos) da empresa.

Por: Gladys Ferraz Magalhães
13/12/10 - 10h51
InfoMoney

Petrobras e ABNT promovem lançamento da ISO 26000 no Brasil

A ISO 26000, norma internacional de Responsabilidade Social, foi lançada no Brasil hoje, em evento promovido pela Petrobras e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). A Petrobras, primeira empresa brasileira a anunciar que vai seguir as diretrizes da ISO 26000, promoverá, em parceria com a ABNT, um ciclo de seminários sobre a norma em todas as regiões do país.
A ISO 26000 é considerada inovadora, pois é a primeira norma ISO construída por um grupo de trabalho presidido conjuntamente por um país desenvolvido, a Suécia, e um país em desenvolvimento, o Brasil. Além disso, pela primeira vez a ISO utilizou um sistema participativo composto por seis partes interessadas (representantes da indústria, do governo, dos trabalhadores, dos consumidores, das ONGs, de instituições acadêmicas, de pesquisa e consultoria). Vale ressaltar que a norma tem caráter voluntário e orientador, não implica certificação nem verificação externa por terceiros.

A ISO 26000 levou oito anos para ser construída e envolveu 400 especialistas de mais de 90 países, liderados pelo Brasil e pela Suécia. A versão final foi lançada novembro, em Genebra, e foi traduzida para o português pela ABNT com o apoio da delegação brasileira. Ao todo, a norma contempla sete temas: direitos humanos, práticas de trabalho, meio ambiente, governança organizacional, práticas leais de operação, relacionamento com consumidores, envolvimento comunitário e desenvolvimento e tem um capítulo específico de orientação sobre como integrar responsabilidade social na organização. A expectativa é de que a norma se torne um novo paradigma de atuação em responsabilidade social para todas as organizações.

A Petrobras em parceria com a ABNT apoiou a delegação brasileira na construção da norma. Em quatro anos, foram realizados 14 seminários no país, que envolveram mais de mil participantes, para debater os temas da norma. “Esses eventos mostraram o protagonismo do Brasil na difusão da construção participativa da norma. Nenhum outro país envolvido na discussão da norma promoveu tamanho debate interno sobre sua construção”, explica Ana

Paula Grether, coordenadora do Relatório de Sustentabilidade da Petrobras e representante da Indústria na delegação brasileira na ISO 26000.

A parceria da Petrobras com a ABNT continua após o lançamento da norma. A partir de 2011, serão realizados mais seminários em todas as regiões do país (Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Manaus e Porto Alegre) para disseminar a aplicação da ISO 26000. A norma, cujo preço de comercialização no Brasil é de R$ 180,60, será distribuída gratuitamente nos seminários.

“A delegação brasileira foi muito participativa no processo de construção da ISO 26000, levando a contribuição das diferentes partes interessadas ao grupo de trabalho internacional: indústria, governo, trabalhadores, consumidores e organizações da sociedade civil. O foco agora é incentivar a implantação da norma no país”, afirma Ana Paula.

Além disso, a Petrobras é a primeira empresa brasileira a se comprometer em adotar a ISO 26000. “Nós acompanhamos todo o processo de construção da norma. Então nós já trouxemos esse conhecimento para dentro da empresa e a partir disso formulamos requisitos de excelência em responsabilidade social com linhas de ação específicas”, finaliza Ana Paula.

A Petrobras elaborou 80 requisitos de excelência em Responsabilidade Social, seguindo os dez princípios do Pacto Global e baseando-se também no conteúdo da norma e em outros indicadores de relevância internacional, como os da Global Reporting Initiative e o questionário do Índice de Sustentabilidade Dow Jones.

Entre as ações internas da Petrobras quanto à implementação das diretrizes da ISO 26000 estão a formatação de curso específico sobre os temas da norma para seus funcionários na Universidade Petrobras e a capacitação em responsabilidade social para fornecedores, em parceria com o SEBRAE. A primeira iniciativa está relacionada à questão de desenvolvimento humano e capacitação no local de trabalho e à integração de responsabilidade social em toda a organização, tratados pela norma. E a segunda iniciativa está alinhada ao conceito de Esfera de Influência, também definido na norma. A ISO 26000 relaciona os temas da responsabilidade social que devem ser considerados na esfera de influência e na cadeia de valor da organização, incluindo, por exemplo, seus fornecedores, parceiros comerciais, distribuidores e clientes.


Sobre a norma

A ISO 26000 elenca os princípios e temas centrais de responsabilidade social e orienta como as organizações devem integrá-los em sua atuação, considerando os impactos econômicos, sociais e ambientais de suas atividades, diretos ou indiretos.

Entre outros tópicos, a ISO 26000 definiu o conceito de responsabilidade social: “Responsabilidade de uma organização sobre os impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente através de comportamento transparente e ético que contribua para o desenvolvimento sustentável, incluindo saúde e o bem estar da sociedade; leve em conta a expectativa das partes interessadas; esteja de acordo com as leis aplicáveis e consistente com as normas internacionais de comportamento; e esteja integrada através da organização e praticada nos relacionamentos desta”.

São temas centrais da norma:

Governança organizacional – Trata dos processos e estruturas de tomada de decisão, delegação de poder e controle. O tema é, ao mesmo tempo, algo sobre o qual a organização deve agir e uma forma de incorporar os princípios da responsabilidade social à sua forma de atuação cotidiana.

Direitos humanos – Inclui verificação de obrigações e de situações de risco; resolução de conflitos; direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; direitos fundamentais do trabalho; evitar a cumplicidade e a discriminação; considerando grupos vulneráveis.

Práticas trabalhistas – Refere-se tanto a emprego direto quanto ao terceirizado e ao trabalho autônomo. Inclui emprego e relações do trabalho; condições de trabalho e proteção social; diálogo social; saúde e segurança ocupacional; desenvolvimento humano dos trabalhadores.

Meio ambiente – Inclui prevenção da poluição; uso sustentável de recursos; combate e adaptação às mudanças climáticas; proteção e restauração do ambiente natural; e os princípios da precaução, do ciclo de vida, da responsabilidade ambiental.

Práticas operacionais justas – Compreende combate à corrupção; envolvimento político responsável; concorrência e negociação justas; promoção da responsabilidade social na esfera de influência da organização; e respeito aos direitos de propriedade.

Questões dos consumidores – Inclui práticas justas de negócios, marketing e comunicação; proteção à saúde e à segurança do consumidor; consumo sustentável; serviço e suporte pós-fornecimento; privacidade e proteção de dados; acesso a serviços essenciais; educação e conscientização.

Envolvimento com a comunidade e seu desenvolvimento – Refere-se a investimento social; desenvolvimento tecnológico; investimento responsável; criação de empregos; geração de riqueza e renda; promoção e apoio à saúde, à educação e à cultura.

ACIDENTE DE TRABALHO: O QUE O PSICÓLOGO TEM A VER COM ISSO?*

Responda rápido: qual a explicação mais comum sobre as causas de um acidente sofrido por um trabalhador? “Falha humana” (claro). Em alguns casos pode ser também: “falta de atenção”. E em outros ainda: “pessoa problemática, não é a primeira vez”. Ora, se grande parte das análises de “causas” e investigações de acidentes de trabalho remetem à aspectos humanos do processo de trabalho como atenção, concentração, personalidade, conhecimento, delineia-se um campo de atuação profícuo para o psicólogo no que refere ao acidente de trabalho e uma área de conhecimento a ser desenvolvida.

Demonstrar a importância da psicologia aplicada ao acidente de trabalho é uma das características da obra “Acidentes de trabalho – fator humano, contribuições da psicologia do trabalho, atividades de prevenção”, do psicólogo José Augusto Dela Coleta, publicada pela Editora Atlas em 1991. Num exercício de articulação entre a sua experiência profissional e significativa produção como pesquisador, Dela Coleta sistematiza descobertas realizadas sobre os fatores que influenciam na ocorrência de fatalidades em outros países e em outros momentos históricos até o período no qual a sua obra foi publicada.

No que refere a natureza do fenômeno acidente de trabalho, um dos conceitos utilizados para defini-lo é postulado por Zocchio em 1971, citado por Dela Coleta (1991, p.16), que afirma que o acidente pode ser definido por “todas as ocorrências não programadas, estranhas ao andamento normal do trabalho, das quais poderão resultar danos físicos e/ou funcionais ou morte ao trabalhador e danos materiais e econômicos à empresa”. Por meio dessa conceituação é possível perceber que o acidente de trabalho é um fenômeno multideterminado e caracteriza-se como um evento súbito, inesperado e, até certo ponto, imprevisível. Uma das características do estudo deste fenômeno é o fato de que o pesquisador raramente é o observador e, se o é, acaba por tornar-se também um participante do ponto de vista afetivo, tendo sua percepção influenciada por emoções e imagens decorrentes da experiência. Isso, somado a sua complexidade, define a necessidade de redobrar cuidados metodológicos no seu estudo de modo a garantir níveis máximos de confiabilidade e generalidade das descobertas sobre ele.

O principal meio proposto por Dela Coleta para minimizar as dificuldades metodológicas do estudo do acidente é estimular o volume de pesquisas sobre esse fenômeno, para que a riqueza do conhecimento produzido auxilie na análise dos fatores envolvidos na ocorrência de um acidente de trabalho e nas suas conseqüências. Ele demonstra ter tomado “ao pé-da-letra” essa sua proposta uma vez que seu livro é ilustrado por referências de pesquisas de sua autoria (nos mais diversos segmentos de análise do fenômeno) e por comentários de encerramento dos capítulos nos quais, sem exceção, o autor recomenda o estudo de aspectos explorados, convidando o leitor a empreender descobertas nesse campo.

O teor das pesquisas produzidas e apresentadas pelo autor e a forma como discute os temas relacionados ao acidente e a contribuição da Psicologia para a sua prevenção demonstra a importância do profissional da Psicologia vivenciar o campo da segurança industrial e conhecer, para além dos textos, a sua concretude. Conhecer com profundidade a realidade dos acidentes amplia as perspectivas do pesquisador sobre os aspectos humanos envolvidos e contribui para a melhor articulação do conhecimento produzido com as propostas de intervenção para sua prevenção.

Estudos como os de Schorn (1925), Dunbar (1944), Ombredane e Faverge (1955), Davis e Mahoney (1957), Hersey (1936), Kerr (1957), Dela Coleta (1979) e outros citados pelo autor, apresentam a Psicologia como uma das áreas produtoras de conhecimento sobre a ocorrência de acidentes desde as primeiras descobertas científicas relacionadas ao trabalho. Estudiosos e teóricos como Freud (1948) e Adler (1941) já discutiam as características de “personalidade” envolvidas na produção das fatalidades. A importância da participação da Psicologia, como área de conhecimento, se dá também pelo fato de que as intervenções para a prevenção da ocorrência dos acidentes requerem humanização do trabalho e valorização do trabalhador, campos reconhecidos histórica e cientificamente como de atuação do psicólogo nas organizações de trabalho.

Dela Coleta sistematiza, além do investimento na apresentação e discussão do conhecimento produzido, sugestões de ações para a prevenção, princípios importantes em saúde e segurança e as contribuições da psicologia do trabalho para a prevenção dos acidentes demonstrando, ao articular as linhas de análise apresentadas, a amplitude da aplicabilidade daqueles conhecimentos à serviço da prevenção dos acidentes de trabalho.

A obra de Dela Coleta é um raro esforço da Psicologia brasileira em três sentidos: 1) o de demonstrar sua importância no cenário da produção científica e nas investigações sobre o fenômeno do acidente de trabalho; 2) o de demonstrar para os psicólogos do país a necessidade de produzir conhecimento científico sobre o fenômeno; 3) e o de reafirmar presença do profissional da psicologia neste campo de atuação profissional, ocupado de forma tão tímida. Em última análise, a obra de Dela Coleta proporciona ao leitor argumentos suficientes para que este conclua a leitura entendendo o que o psicólogo e os acidentes de trabalho podem e tem em comum e a vislumbrar o quanto ainda precisa ser feito.

Apesar de ter sido publicada em 1991, é indiscutível a atualidade da obra como referencial de conhecimento científico nacional e internacional sobre acidentes de trabalho. Ao apresentar sua produção e sistematizar conhecimentos, Dela Coleta oferece ao aluno e ao profissional da psicologia que estiver iniciando ou aprofundando sua jornada na área da Psicologia da Segurança no Trabalho, a origem dos estudos científicos, a problemática da investigação do fenômeno e as principais aplicações desses conhecimentos na prática da prevenção dos acidentes de trabalho. É um passeio indispensável para aqueles que desejam conhecer e aventurar-se pela luta diária contra o inesperado que, ao ser examinado com alguma profundidade, se mostra cada vez mais previsível e passível de ser evitado.

*Resenha publicada na Revista Psicologia Argumento, do Curso de Psicologia da PUCPR, Curitiba, n.34 p. 65-66, jul./set.2003.
Juliana Zilli Bley - Psicóloga. Mestre do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, linha de pesquisa “Processos organizacionais, trabalho e aprendizagem”.
Olga Mitsue Kubo - Psicóloga. Professora-orientadora do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser empregado da empresa.

Algumas empresas estão sendo autuadas pela fiscalização do trabalho em razão de o médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) não ser empregado, mas sim de pertencer a uma empresa contratada para cuidar das questões relacionadas a saúde do trabalhador.

Contudo, não há dúvida de que o médico coordenador do PCMSO deve ser empregado da empresa, quando se tratar de empresa que tem a obrigação de possuir o SESMT. Senão vejamos:

De acordo com a NR-07, da Portaria n. 3.214/78, todos os empregados que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaboração e implementação do PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO compõe-se, resumidamente, dos seguintes documentos:

1) elaboração do programa por escrito;

2) exames médicos;

3) orientação e coordenação geral do programa e;

4) relatório anual (documento escrito).

Os exames médicos realizados no PCMSO devem incluir, dentre outros, a realização obrigatória dos exames:

a) admissionais;

b) periódicos;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de função;

e) demissionais e;

f) complementares (subitem 7.4.1).

Esses exames compreendem: a) avaliação clínica e b) exames complementares. Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (subitem 7.4.4).

O coordenador responsável pela execução do PCMSO deve ser um dos médicos integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra “c”, da NR-07, da Portaria n. 3.214/78. Esse médico do trabalho, que integra o SESMT da empresa, é indicado pelo empregador.

Dentre as atribuições que competem ao médico coordenador do PCMSO, estão as de (subitem 7.3.2):

“a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1, ou encarregar os mesmos, a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como o ambiente as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;

b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados”

Outras atribuições que cabem ao médico-coordenador ou encarregado são (subitem 7.4.8):

“7.4.8. Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado:

a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;

b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho.

c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;

d) orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente do trabalho”

Portanto, a Norma Regulamentadora n. 07, da Portaria n. 3.214/78 apenas exige que o coordenador do PCMSO seja um dos médicos do trabalho que compõem o SESMT, podendo este encarregar outro profissional médico da incumbência de realizar os exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissionais e complementares.

Esse profissional médico pode ou não ser empregado da empresa. Basta que o profissional médico contratado para esse fim, conheça patologias ocupacionais e suas causas e, bem assim as condições de trabalho a que são submetidos os trabalhadores da empresa contratante.

Em comentários à NR-7, Giovanni Moraes de Araújo, em sua obra “Normas Regulamentadoras Comentadas” – Vol. 1 – 5ª ed. – Rio de Janeiro : GVC. 2005, p. 297/298:

“.O médico do trabalho, coordenador pode elaborar e ser responsável pelo PCMSO de várias empresas, filiais, unidades, frentes de trabalho, inclusive em várias unidades da federação. Por outro lado, o médico encarregado pelo médico coordenador de realizar os exames médicos e assinar o ASO deve estar registrado no CRM da unidade da federação em que atua.

O profissional médico familiarizado, que pode ser encarregado pelo médico coordenador de realizar os exames médicos ocupacionais, deve ser um profissional de confiança deste que, orientado pelo PCMSO, poderá realizar os exames satisfatoriamente.

Quando um médico coordenador encarregar outro médico de realizar os exames, isso deve ser feito por escrito, arquivando o documento no estabelecimento. Para garantia do médico coordenador, aconselhamos, que este médico contratado seja também, médico do trabalho.

O relatório anual deve ser feito após decorrido um ano da implantação do PCMSO; portanto, depende de quando o Programa foi, efetivamente, implantado na empresa. Não há necessidade de envio, registro ou ciência ou qualquer tipo de procedimento deste relatório junto ás delegacias regionais do trabalho.

O mesmo deve ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido, na empresa, à disposição do agente de inspeção do Trabalho. Este relatório vai possibilitar ao médico a elaboração do seu plano de trabalho para o próximo ano.

As empresas desobrigadas de possuir médico coordenador deverão realizar os exames através de médico que, para a realização dos mesmos, deverá, necessariamente, conhecer o local de trabalho. Sem esta análise, será impossível uma avaliação adequada da saúde do trabalhador. Para estas empresas, recomenda-se que o PCMSO contenha no mínimo:

a) identificação da empresa: razão social, CGC, endereço, ramo de atividade, grau de risco, número de trabalhadores distribuídos por sexo, horário de trabalho e turno;

b) identificação dos riscos existentes;

c) Plano atual de realização dos exames médicos, com programação dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se, explicitamente, quais os trabalhadores ou grupos de trabalhadores submetidos a que exames e quando”

Enfim, o coordenador do PCMSO deve ser um médico do trabalho, empregado da empresa. Contudo, os exames médicos (emissão do ASO) e complementares que compõem o PCMSO podem ser realizados pelo médico coordenador (que é um dos médicos que integram o SESMT da empresa) ou por um profissional médico por este encarregado, que possua conhecimentos de patologias ocupacionais e, bem assim, as condições de trabalho a que se expõem os trabalhadores da empresa contratante. Não há obrigatoriedade de que o médico seja empregado da empresa.



Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto (Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados), 13.12.2010

domingo, 12 de dezembro de 2010

Dano à saúde pode ser caracterizado mesmo se não houver perda da capacidade para o trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora recebeu a ação ajuizada por um trabalhador que prestou serviços durante 20 anos em ambiente com intensa poluição sonora. O exame de audiometria realizado na admissão comprova que ele entrou na empresa com excelentes condições auditivas.

Porém, com o passar do tempo, o empregado passou a apresentar um quadro de redução auditiva gradual nos dois ouvidos, começou a sentir zumbidos e dificuldades para entender as palavras. A empresa, por sua vez, sustentou que os equipamentos de proteção individual fornecidos reduziram a exposição do trabalhador a ruído nos limites de tolerância.

Acrescentou ainda que o ex-empregado é portador de diabetes e já sofreu traumatismo craniano, fatores que podem ter desencadeado os problemas auditivos. Portanto, de acordo com a tese patronal, a doença que acomete o trabalhador não tem origem no ambiente de trabalho.

Entretanto, esses argumentos não convenceram o juiz substituto Tarcísio Correa de Brito. No seu entender, a empresa deve responder pelos danos morais experimentados pelo ex-empregado.

Conforme esclareceu o magistrado, ainda que a doença do empregado não tenha se originado das atividades profissionais, ela pode gerar a obrigação de indenizar os danos materiais e morais, se ficar comprovado que o mal se agravou com a prestação de serviços de forma inadequada à condição física do trabalhador, o que caracteriza a denominada concausa, isto é, causa que concorre com outra para a produção do efeito.

Em outras palavras, o acidente do trabalho ou a doença profissional a ele equiparada podem não ter causa única. Sua ocorrência pode se dar mediante a contribuição de elementos concorrentes para a sua formação, como a existência de diabetes e a realização de outras atividades profissionais em período anterior.

No entanto, acrescenta o juiz, se ficar comprovado no processo que a atividade na empresa concorreu para o aparecimento ou agravamento da doença, esta será caracterizada como doença do trabalho.

Na situação em foco, a partir da análise do conjunto de provas, o julgador concluiu que houve negligência patronal. Só que essa negligência não foi constatada no dia em que o perito fez a vistoria, pois ali se observou o cumprimento de todas as normas técnicas e a ausência de exposição dos trabalhadores ao agente insalubre.

No entanto, a perícia apurou que esse ambiente foi modificado ao longo dos anos, em aprimoramento da proteção à saúde, tendo ficado claro que não era essa a situação vigente durante os 20 anos em que o trabalhador lá prestou serviços.

O laudo pericial informou que, embora o ex-empregado esteja apto a trabalhar, a perda auditiva impede que ele exerça suas atividades em ambiente com risco de acidente, pois, nessas circunstâncias, o trabalhador poderia ter dificuldades, por exemplo, de ouvir uma sirene.

Portanto, conforme ressaltou o magistrado, a inexistência de perda da capacidade para o trabalho não descaracteriza o dano à saúde. Nesse contexto, o julgador considera que os danos morais são evidentes e se caracterizam pelo sofrimento, angústia, perda da qualidade de vida, constrangimento moral e dificuldades cotidianas, resultantes da doença adquirida pelo trabalhador.

Ao finalizar, o magistrado lembrou que as relações de trabalho devem se pautar pelo respeito mútuo, tendo ambas as partes direitos e obrigações a serem cumpridas. Desse modo, cabe ao empregador respeitar a honra, a dignidade, a integridade física e moral do seu empregado, além da obrigação de fornecer-lhe um ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado.

"Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis", completou.

Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00. O TRT-MG confirmou parcialmente a sentença, modificando o valor da indenização para R$15.000,00, quantia que corresponde a 20 vezes o valor da remuneração do trabalhador.

( RO 01204-2009-038-03-00-0

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 10.12.2010