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sábado, 16 de fevereiro de 2008

Como Se Proteger do Sol










  • Todas as pessoas, independente do tipo de pele, devem utilizar protetores solares, com FPS 15, no mínimo.
  • Os protetores solares com valores de FPS maiores que 30 representam exposição desnecessária e imprudente a maior quantidade de substâncias químicas, sem aumento proporcional da proteção solar. Cabe ao médico, entretanto, avaliar a utilização de filtros solares com FPS acima de 30, dependendo do paciente.
  • Aplique o protetor solar pelo menos meia hora antes de se expor ao sol – todo filtro solar precisa de um tempo em contato com a pele para que proporcione a proteção adequada.
  • Todos os filtros solares, independente do FPS, e de ser ou não à prova d’água, devem ser reaplicados a cada duas horas de exposição contínua ao sol, mergulhos, exercícios físicos e/ou transpiração excessiva. É importante ter em mente que esta reaplicação não prolonga o período de proteção, isto é, ao reaplicar o protetor solar o tempo de proteção não será mais o mesmo. Portanto, não abuse do sol, ainda que esteja utilizando o filtro solar corretamente.
  • Apesar da necessidade de alguns cuidados especiais, os filtros solares devem ser aplicados nas crianças a partir dos seis meses de idade. A pele da criança é muito sensível; além disso, os prejuízos da exposição excessiva à radiação solar começam na infância e perpetuam-se até a idade adulta.
  • Não se esqueça de proteger os lábios, eles estão muito expostos à radiação e necessitam proteção. Lembre-se: use os protetores labiais!
  • Assim como os lábios, as partes que ficam expostas diretamente ao sol, como ombros, nariz, costas e braços, devem receber proteção especial. A quantidade adequada de protetor solar a ser aplicada deve ser dividida com base nas partes anatômicas. Nove porções, sendo que cada porção deve corresponder a aproximadamente meia colher-de-chá, necessárias para proporcionar proteção adequada a uma pessoa de porte médio (o que corresponde a aproximadamente 2ml/cm2). Meia colher-de-chá de protetor solar (2.5ml) deve ser aplicada na face e no pescoço, em cada braço e ombro, e em cada lado do tronco, e uma colher-de-chá (5ml) deve ser aplicada em cada perna e no peito do pé.
  • Muito importante! Além dos protetores solares, o uso de bonés ou chapéus e óculos de sol é indispensável, representando uma proteção significativa para os olhos, rosto e ombros.
  • Evite usar camisetas molhadas sob o sol forte; a água aumenta a passagem de radiação através do tecido, prejudicando a proteção que o tecido seco poderia proporcionar. Camisetas de algodão de cores claras, embora agradáveis de se vestir durante o verão, também permitem maior passagem de radiação através do tecido. Prefira cores um pouco mais escuras.
  • Mantenha-se à sombra sempre que possível, assim você evita danos ainda maiores à sua pele.
  • Cuidado! Evite tomar sol entre 10 e 16 horas. Neste horário você se queima muito mais rápido, e as queimaduras podem ser graves! Para quem estiver sem relógio, aí vai uma boa dica para se safar do sol forte: observe a sua sombra. Se ela estiver grande, o sol não está tão forte, e você pode aproveitar um pouco mais; mas se estiver pequena, fuja para a sombra mais próxima!

Fonte: Stiefel – Pesquisa em Dermatologia



CO2 pode deixar trabalhadores doentes e reduzir a concentração

Os altos níveis de dióxido de carbono (CO2) no ar dos escritórios podem deixar os trabalhadores doentes e reduzir o nível de concentração no trabalho, diz um estudo da Universidade de Middlesex, na Inglaterra, divulgado nesta sexta-feira (16).

O alto nível de CO2 pode causar dor de cabeça, problemas na vista e uma sensação geral de cansaço, acrescenta a pesquisa da universidade e da empresa de consultoria KPMG.

Os especialistas analisaram a saúde de 300 adultos e descobriram que o CO2 no ar estava afetando a sua concentração.

A diretora de saúde da KPMG, Julie Bennett, que trabalhou na pesquisa com especialistas da Universidade de Middlesex, disse que são muitos os escritórios britânicos que apresentam altas concentrações de CO2.

"Se os trabalhadores se sentem sonolentos, apáticos e sem poder se concentrar no escritório, pode ser que o motivo não seja a rotina ou a tensão do trabalho. Talvez os níveis de CO2 no ar estejam muito altos", apontou.

Segundo a pesquisa, a ventilação natural nos escritórios modernos é mínima, devido ao isolamento térmico.

O estudo avalia que as faltas ao trabalho por doença e o tempo gasto para atender a queixas pela má qualidade do ar estão custando às empresas altas somas.

"As companhias deveriam verificar os níveis de CO2 em seus edifícios, para que a redução dos níveis de produtividade não custem milhares de libras", disse Bennett. (JB Online) www.ambientebrasil.com.br



segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Flexibilização de normas trabalhistas garante proteção ao trabalhador.

O sistema legal adotado por um país deve ter certas regras indisponíveis para garantir um mínimo de proteção e dignidade a todos os trabalhadores e abrir um espaço para a negociação coletiva, através de sindicatos, para que sejam flexibilizadas as normas trabalhistas às modificações verificadas no mercado de trabalho.

O sistema constitucional brasileiro é caracterizado pelo dirigismo do Estado nas relações de trabalho e na menor amplitude da autonomia da vontade e das negociações coletivas. Há um predomínio do legislado sobre o convencionado.

Entretanto, a Constituição Federal de 1988 prestigiou em vários momentos a flexibilização das regras do Direito do Trabalho, conforme se verifica, principalmente, no artigo 7º e incisos, quando possibilita: a) a redução dos salários por convenção ou acordo coletivo de trabalho (inciso VI), compensação ou redução da jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva (inciso XIII), aumento da jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento para mais de seis horas diárias, através de negociação coletiva (inciso XIV).

A Constituição Federal admite a flexibilização de certas regras do direito do trabalho que só podem ser realizadas com a participação do sindicato, podendo ser negociadas tanto condições de trabalho in mellius (redução da jornada) como in peius (para pior).

Logo, a própria Constituição Federal estabelece certos limites à flexibilização: certos direitos só podem ser reduzidos através de negociação com o sindicato profissional, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho (redução de salários) e as normas de proteção mínima contidas na Constituição não podem ser reduzidas e nem suprimidas.

As normas de ordem pública e de segurança e medicina do trabalho também não podem ser objeto de negociação coletiva. Mas há uma corrente doutrinária que sustenta que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que reconhece a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho, torna válida qualquer cláusula de ajuste coletivo que implique na flexibilização de direitos individuais e não só aquelas condições expressamente autorizadas na Carta Magna.

Esse entendimento está baseado no fato de que se a Constituição Federal autoriza a redução do salário, que a princípio é irredutível, através de convenção ou acordo coletivo, estes também podem ampliar, alterar, reduzir ou extinguir qualquer prestação contratual, porque certas desvantagens são compensadas com outros benefícios.

É de suma importância a flexibilização de normas trabalhistas para que em certas situações de dificuldades econômicas as empresas possam se recuperar sem fechar as portas ou reduzir em demasia os postos de trabalho ou possam se adaptar mais rapidamente a concorrência do mercado (menores custos sociais e maior governabilidade do fator trabalho).

Todavia, essa flexibilização não significa a revogação ou exclusão de direitos trabalhistas, mas sim a quebra de rigidez de certas normas laborais de níveis superiores mediante negociação coletiva, para permitir a adaptação do direito do trabalho à realidade econômica e social: derroga-se vantagens de cunho trabalhista, substituindo-as por benefícios inferiores.


Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto ( Advogada sócia doescritório Granadeiro Guimarães Advogados ), 11.02.2008

Acidente do trabalho: Incidência aumenta na faixa etária entre 16 e 34 anos.

A taxa de incidência de acidentes do trabalho entre as pessoas de 16 a 34 anos de idade foi de 58,4 por mil vínculos de emprego, em 2006, enquanto a média nacional ficou em 18,6, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, de 2006, publicação conjunta dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, divulgado na última semana de janeiro. Essa incidência entre os mais jovens, no entanto, tem sido constante nas pesquisas divulgadas pelos dois órgãos.

“É preocupante”, afirma o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Os números, segundo ele, revelam que os jovens, ao serem incluídos no mercado de trabalho, executam atividades mais perigosas e de maior risco.

Para restringir acidentes em função de ambientes inseguros de trabalho, é necessário que, em todo o ensino regular (fundamental, médio e superior), além dos diversos cursos profissionais e o Sistema S, mantenham currículos mínimos em matéria de Saúde e Segurança do Trabalho.


“Essa taxa significa que, provavelmente, teremos que incentivar o fortalecimento da parte de saúde e segurança ocupacional nos currículos de formação dos jovens”, diz. Schwarzer defende, ainda, que as empresas façam capacitação dos jovens antes de incluí-los no processo de produção.

“Os empresários têm que fazer um esforço maior de prevenção de acidentes do trabalho, com investimentos em equipamentos de proteção e reestruturação dos processos de trabalho perigosos”, afirma.

É que a maior probabilidade de acidentes desse grupo etário decorre também da falta de experiência profissional. Além de campanhas de prevenção, os empresários devem observar mais rigorosamente as normas regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, intensificar os treinamentos, principalmente das pessoas mais jovens, e modificar de fato os ambientes inseguros de trabalho.

Entre as normas estão o Programa de Controle Médico nas Empresas (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Com essas ações é possível reduzir as despesas da Previdência Social, que somente em 2007 gastou cerca de R$ 5,075 bilhões em benefícios acidentários decorrentes dos acidentes, doenças e mortes no trabalho.

Regiões – Os dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2006, divulgado na última semana de janeiro, mostram que a incidência de acidentes em todas as faixas etárias é proporcional ao tamanho do mercado de trabalho em cada região.

O Sudeste, por exemplo, concentra 57,14%, das ocorrências. Só no município de São Paulo foram registrados, em 2006, 45.473 acidentes de trabalho em 2006, que resultaram em 114 mortes. Em seguida, ficou o Rio de Janeiro, com 20.524 casos e 66 mortes, e Porto Alegre, com 11.453 acidentes e 14 mortes.

O secretário ressalta, entretanto, que, em termos relativos, o Centro-Oeste e o Norte apresentam maiores taxas de óbitos. Enquanto a média de mortes no Brasil foi de 10 por 100 mil, a média do Centro-Oeste foi de 17,28 e, a do Norte, 15,55.

Para Schwarzer, provavelmente as empresas, que se instalaram em períodos recentes nessas regiões, não tenham feito investimento suficiente em prevenção. Outra hipótese é que o forte crescimento econômico do Norte e do Centro-Oeste tenha levado à incorporação de pessoas sem a devida capacitação e experiência em prevenção de acidentes.

Providências – O governo implantou, em abril do ano passado, o Nexo Técnico Epidemiológico (Ntep), com a reclassificação das atividades com maior incidência de acidentes, e vai implantar em janeiro do próximo ano o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que resultará na redução das alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) das empresas com menos acidentes.

As empresas pagam hoje ao SAT 1%, 2% e 3% sobre a folha salarial, dependendo do seu grau de risco. Ao implantar o Ntep, o governo fez uma readequação dos setores, reduzindo alíquotas para alguns ramos e aumentando para outros.

Essas medidas, segundo Schwarzer, criam estímulo econômico para as empresas investirem em prevenção de acidentes. “As empresas que tiverem maior número de acidentes de trabalho vão pagar por isso. E as que tiverem menor incidência terão redução em sua taxa de contribuição ao seguro”, explica o secretário.


Fonte: Ministério da Previdência Social, 11.02.2008

DIÁLOGOS DIÁRIOS DE SEGURANÇA

“COMECE A SEMANA COM SEGURANÇA”.

ASSUNTO: PRESSÃO ARTERIAL

INTRODUÇÃO:

A pressão alta é uma doença, que não tem cura, mas não desanime, pois existe tratamento eficiente para evitar, que a mesma encurte a sua vida.

As piores conseqüências da pressão alta são: Infarto; Paralisação dos rins; Derrame cerebral.

OS DEZ MANDAMENTOS A SEREM SEGUIDOS PARA QUEM TEM PRESSÃO ALTA.

  1. Saiba qual sua pressão, medir com regularidades;
  1. Não engordar exageradamente;
  1. Evite usar sal com excesso;
  1. Evite comida gordurosa;
  1. Evite fumar;
  1. Faça exercícios regularmente;
  1. Se você toma remédio, não deixe acabar, para não ficar sem toma-lo;
  1. Faça controles cardiológicos rotineiros;
  1. Não se exceda na bebida;
  1. Viva uma vida normal.

CRENDICES POPULARES: 10 FRASES ERRADAS.

1- Quem tira pressão uma vez e deu normal, não precisa nunca mais medir a pressão – ERRADO;

2- Quem não sente nada, não tem pressão alta – ERRADO;

3- Só tem pressão alta, quem é nervoso – ERRADO;

4- Pressão alta é doença de velho – ERRADO;

5- Tratamento de pressão alta acaba com a pessoa – ERRADO;

6- Nunca abaixar a pressão, a pessoa precisa de pressão alta – ERRADO;

7- O tratamento da pressão alta não é para toda a vida – ERRADO;

8- Após tomar uma caixa de remédio, a pessoa está curada – ERRADO;

9- Só tomar remédio, quando se sentir mal – ERRADO;

10- Quem tem pressão alta não pode comer sal – ERRADO.

CONCLUSÃO:

Nossa vida agitada, nossos hábitos alimentares irregulares, nossos políticos com seus planos e mais planos econômicos mirabolantes, podem levar-nos a ter pressão alta e, portanto, se quisermos ter uma vida boa e longa, devemos tomar os cuidados necessários.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Estudo elaborado pela Unifesp mostra que motoristas alcoolizados insistem em dirigir seus carros

Há quase três anos, numa madrugada de maio de 2005, as estatísticas atingiram o maratonista Ricardo José Ruck. Ele estava parado com seu Vectra no sinal, havia acabado de comprar um jornal na banca do Largo de Moema, na Zona Sul de São Paulo, quando uma Mercedes a 120 quilômetros por hora acertou em cheio a lateral do carro. O outro motorista parecia “visivelmente alcoolizado”, como consta no boletim de ocorrência. Mas nunca foi detido ou multado.

Ruck, que agora depende de uma cadeira de rodas, teve de abandonar os 40 quilômetros que corria por semana, a academia de futebol de que era sócio e as aulas de personal trainer que dava para uma dezena de alunos. “Tudo trocado por uma aposentadoria por invalidez no valor de um salário mínimo”, contou.

Segundo uma pesquisa divulgada ontem pela Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas - Uniad, da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, o acidente com Ruck não foi uma fatalidade, mas sim uma inconseqüência que se repete toda noite pelas ruas das grandes metrópoles. Dos 4.661 motoristas abordados e convidados a usar o bafômetro, 19,3% estavam com níveis de álcool no sangue acima do permitido por lei.

Desses, 84% afirmaram que não voltam para casa de outra forma que não dirigindo o próprio carro - entre os motoristas que abusaram da bebida, 48% confessaram já ter se envolvido em algum acidente de trânsito, ante 18% daqueles que não haviam bebido uma gota de álcool.

A pesquisa da Uniad foi realizada entre 2005 e 2007 nas cidades de São Paulo, Diadema, Santos, Vitória e Belo Horizonte. “Os índices foram praticamente iguais nesses municípios”, disse Sérgio Duailibi, médico da Uniad e um dos coordenadores do estudo. “Se formos comparar com os motoristas de Estados Unidos e Europa, os brasileiros bebem cinco vezes mais”.

Cerca de 95% dos que foram pegos no bafômetro afirmaram não conhecer o limite de consumo de álcool imposto pelo Código de Trânsito Brasileiro. A lei estabelece que o motorista não pode estar com nível igual ou superior a 0,06 grama por decilitro de álcool no sangue - ou duas latas de cerveja. “As bebidas alcoólicas podem reduzir os reflexos entre 10% e 30%”, afirmou Duailibi. “Para evitar os acidentes, é preciso aumentar a educação e, principalmente, a fiscalização nas ruas”.


OBID Fonte: TRIBUNA DA IMPRENSA-RJ