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quarta-feira, 28 de abril de 2010

28 de abril - Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, em todo o mundo, cerca de 270 milhões de trabalhadores são vitimados em decorrência de acidentes de trabalho todos os anos. Em nosso país, somente entre trabalhadores formais, com vínculo celestista, que correspondem a 30% da População Economicamente Ativa, foram contabilizados 653.090 acidentes de no ano de 2007.

O direito universal à saúde é uma conquista da cidadania brasileira, garantida na Constituição Federal, em seu artigo 196, como “... um direito de todos e um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas...” . A Saúde do Trabalhador está contemplada no âmbito deste direito na própria Carta Magna, disposta em seu artigo 200 como competência do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, as questões que associam saúde e trabalho deixam de se relacionar exclusivamente à relação entre trabalhador e empregador, passando a ser também um objeto da Saúde Pública.

Para cumprir com o seu dever de Estado, o Governo Federal, em ações articuladas entre os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, vem desenvolvendo uma Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador. Entre as ações estratégicas desta Política, pode-se, destacar: a implantação de 178 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador no SUS; a realização da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – 3ªCNST (convocada pelos três Ministérios); novo método para concessão de benefícios previdenciários acidentários pelo INSS (nexo técnico epidemiológico) .

Porque o dia 28 de abril
Em 28 de abril de 1969, a explosão de uma mina nos Estados Unidos matou 78 trabalhadores. A tragédia marcou a data como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Encampando essa luta, mas com foco na prevenção, a Organização Internacional do Trabalho instituiu em 2003 o 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

Em todo o mundo, anualmente, cerca de dois milhões de trabalhadores perdem suas vidas no trabalho. São 5 mil mortes por dia, três vidas perdidas a cada minuto, aproximadamente o dobro das baixas ocasionadas pelas guerras e mais do que as perdas provocadas pela Aids. Doze mil das vítimas são crianças.

Cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho acontecem todos os anos e as doenças relacionadas ao trabalho afetam cerca de 160 milhões de pessoas. Isso representa um custo equivalente a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) de todos os países do planeta.
No Brasil, somente em 2007, 653.090 brasileiros assalariados segurados do INSS, inseridos no mercado formal de trabalho foram vítimas de acidentes e doenças durante o exercício de suas atividades, com maior incidência de ferimentos, fraturas e traumatismos de punho e mão, incluindo amputações, queimaduras, corrosões e esmagamento. Estatísticas indicam que o Brasil perde de 2,5% a 4% do PIB a cada ano com o pagamento de benefícios previdenciários e o afastamento dos trabalhadores de suas atividades.

Estatísticas de acidentes e doenças relacionados ao trabalho – dados da Previdência Social
Em 2007, do total de 653.090 acidentes do trabalho registrados pelo INSS, 63% corresponderam a acidentes típicos, 12% a acidentes de trajeto e 3% a doenças do trabalho além dos acidentes que não foram registrados em CAT, que corresponderam a 21% desse total. As mulheres participaram com 26% no total de acidentes registrados e o maior número de agravos (18%) foi registrado entre mulheres de 20 a 29 anos. O setor agrícola contribuiu com 4% do total de acidentes, enquanto indústria e serviços tiveram participações de 45% e 44%, respectivamente.

No ano de 2007, os agravos mais incidentes foram ferimentos do punho e da mão (11%), fratura ao nível do punho ou da mão (6%) e traumatismo superficial do punho e da mão (5%). Nas doenças do trabalho, destacaram-se sinovite e tenossinovite (20%), lesões no ombro (17%) e dorsalgia (7%), todos relacionados à execução de movimentos repetitivos.

Vale destacar que estes números aplicam-se exclusivamente aos assalariados com regime CLT e segurados pelo INSS. Está implantada uma versão do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), denominado SINAN-NET, que inclui os agravos à saúde relacionados na Portaria GM/MS nº 777, de 28 de abril de 2004, entre eles os acidentes de trabalho fatais, com mutilações e envolvendo crianças e adolescentes. As notificações de agravos via SINAN vêm apresentando uma tendência anual de crescimento e abrangem toda a população trabalhadora, independentemente de sua forma de inserção no mercado de trabalho ou do tipo de vínculo empregatício, obedecendo ao princípio da universalidade do SUS.

terça-feira, 27 de abril de 2010

Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat) e Campanha Interna de Prevenção da Aids (Cipas).

Todas as empresas que possuam empregados sejam elas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos públicos da administração direta ou indireta etc., que, em geral, se enquadrem nos requisitos mencionados no Quadro I da Norma Regulamentadora (NR 5), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, devem constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Entre as atribuições da Cipa verificam-se as de:

a) promover, anualmente, em conjunto com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando o empregador se sujeitar à manutenção desse serviço, nos termos da Norma Regulamentadora NR 4, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat);

b) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da Aids/Sida Cipas).

A empresa deverá promover, antes da posse, treinamento para os membros da Cipa (titulares e suplentes), o qual contemple, entre outras, noções sobre:

a) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

b) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

c) acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) Síndrome da Imunodeficiência - Adquirida (Aids) e medidas de prevenção;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.

As ações fiscais em empresas obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) devem incluir a verificação obrigatória do cumprimento da letra "d" do parágrafo anterior, que trata da inclusão do tema HIV/Aids no treinamento dos membros da Comissão.

O principal objetivo da Sipat é conscientizar empregados e empregadores da necessidade de evitar acidentes e doenças do trabalho, estabelecendo as medidas a serem tomadas para coibir sua ocorrência.

A Campanha Interna de Prevenção da AIDS (Cipas) tem a finalidade de divulgar conhecimentos e estimular, no interior das empresas e em todos os locais de trabalho, a adoção de medidas preventivas contra a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, mais conhecida por Aids/Sida, sem prejuízo das atividades normais no campo de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

A campanha será realizada permanentemente pelos órgãos regionais da administração direta e indireta, empresas públicas e privadas, sob a supervisão da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e da Divisão Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde.



Fonte: Boletim IOB - Informações Objetivas, 26.04.2010

segunda-feira, 26 de abril de 2010

QUANDO HÁ IMPRUDÊNCIA DO EMPREGADO NO ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CABE INDENIZAÇÃO

Quando o empregado acidentado é experiente e treinado e mesmo assim deixa de observar os cuidados necessários ao desempenhar tarefa para a qual estava devidamente qualificado, agindo com imprudência, a culpa é exclusiva da vítima e não cabe indenização por dano moral ou material.
Segundo esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso da empresa para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e reparações por danos morais e estéticos, impostas em primeiro grau.
O mecânico noticiou ter sofrido acidente, em 24/02/2005, “quando estava trocando uma engrenagem da máquina rotativa de ensacagem de cimento. Encontrava dificuldade para remover a engrenagem, com auxílio de talhas. Ao colocar o dedo indicador esquerdo para verificar se a engrenagem tinha subido um pouco, a talha movimentou a engrenagem, que prendeu a extremidade do dedo e amputou a porção média da falange distal do 2º dedo da mão esquerda”.
Ao relatar o recurso, a Desembargadora Cleusa Regina Halfen considerou que o laudo médico registrou ainda, que o autor, no exercício da função de Mecânico, recebeu treinamento e equipamentos de proteção individuais- (EPI) da empresa reclamada (protetor auricular, capacete de proteção, óculos de segurança, máscara de proteção descartável, luvas de vaqueta e de látex, calçados de segurança, boné, calça, camisa e camiseta). Salientou a Magistrada, de acordo com o laudo pericial, que o acidentado já exercia há três anos a função de Mecânico na própria empresa, onde era o responsável pela manutenção de máquinas e equipamentos, dizendo ser "inadmissível que desconhecesse os riscos do seu proceder temerário.”
A Desembargadora concluiu seu voto, asseverando que, "Uma vez configurada a culpa exclusiva do próprio empregado acidentado, inexiste a necessária relação de causalidade, registrando- se que o perito estabelece o nexo causal entre as seqüelas apresentadas pelo reclamante e o infortúnio em questão de forma objetiva.
Porém, o fato não pode ser imputado ao empregador, pois a culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade civil, não havendo falar em pagamento de indenização por danos materiais e reparações por
danos morais e estéticos ao reclamante." Da decisão, cabe recurso. (01299-2007- 281-04-00- 3 RO).
Fonte: TRT/RS - 12/04/2010 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

domingo, 25 de abril de 2010

Os perigos por trás da manicure

Os perigos por trás da manicure

Ao embelezar as mãos, sua saúde corre riscos, como o de contrair Hepatite C e outras doenças

Existem muitos perigos escondidos por trás de um simples alicate de unha
Foto:

Lixa de pé
Se ela foi passada no pé de alguém com micose, a próxima cliente do salão pode ser vítima dos fungos.


Lixa de unha

Também pode transmitir micoses. A unha esfarinha e fica esbranquiçada.


Alicate

É o maior responsável pela transmissão de doenças como a Hepatite C e de infecções por bactérias, fungos e outros vírus, como o da verruga. Já o risco de se contaminar com o vírus da Aids é baixo, porque ele não resiste muito tempo vivo fora do corpo.


Bacias e potes
A água quente usada para amolecer a cutícula ajuda na proliferação de fungos. Por isso, compartilhar aquelas bacias de pé e mão é contra-indicado. A manicure deve amolecer a cutícula com algodão úmido.


Palitos de unha
Como são de madeira, não se costuma esterilizá-los. Por isso, são fonte de fungos que podem transmitir doenças à pele.


Fuja de armadilhas

Se você não pode ter o seu próprio kit, siga as seguintes dicas: peça à manicure que use lixas e espátulas de madeira descartáveis. Alicates, tesouras e espátulas de metal devem ser lavados com sabão, imersos em substâncias químicas capazes de eliminar todo tipo de bactéria (não vale acetona nem álcool) e depois colocados em uma estufa seca. Lixa de pé não tem jeito! Para não correr risco algum, o melhor é levar a sua de casa.

Fonte: site ANAMARIA

Cientistas declaram "guerra" ao sal de cozinha


Componente do produto, o cloreto de sódio, se ingerido em demasia provoca pressão alta


Divulgação

Especialistas da Universidade de Harvard lançaram uma campanha para que os norte-americanos diminuam o consumo de sódio, mineral presente em vários alimentos e principal componente do sal de cozinha, o cloreto de sódio.

Walter Willett, presidente do departamento de nutrição da Escola de Saúde Pública de Harvard, afirma que “há evidências esmagadoras de que devemos tratar a redução de sódio como um problema crítico de saúde pública, assim como fizemos quando descobrimos os males causados pela gordura trans".

Segundo relatório do Instituto de Medicina dos EUA divulgado na última terça-feira (20), o sódio é o maior culpado pela epidemia de hipertensão que assola o país. O estudo aponta que a doença pode começar na infância e irá afetar nove entre dez norte-americanos ao longo de suas vidas.

Além de pedir regras nacionais para estabelecer uma quantidade máxima de sal nos alimentos industrializados, os especialistas publicaram várias dicas de como diminuir o consumo do mineral no dia a dia.

São elas:

- Diminua porções do mineral: Quanto mais calorias uma comida têm, mais sódio ela terá;

- ingestão de muita Hortifruti: frutas e vegetais têm pouco sódio;

- Prefira os frescos: alimentos não industrializados contêm menos sal;

- Retire o sal aos poucos: seu paladar vai se acostumando à falta do mineral;

- Olho na etiqueta: procure por comidas que tenham menos de 300mg de sódio por porção;

- Abuse dos temperos: pimenta, vinagre, raízes e ervas podem dar sabor aos alimentos sem necessidade de salgá-los;

- Enxague, lave e dilua: Corte um pouco do excesso de sal dos alimentos industrializados sem afetar o sabor da comida;

- Evite o "sal automático": prove os alimentos antes de ir buscar o saleiro.

Fonte: Publicado Por: Renata Gaspari