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domingo, 18 de janeiro de 2009

Teto da Igreja Renascer desaba em SP

Acidente foi por volta de 19h, na Zona Sul da capital.
De acordo com a PM, havia pelo menos 40 feridos e um morto.


O Corpo de Bombeiros informou na noite deste domingo (18) que o teto da Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo no Cambuci, Zona Sul de São Paulo, desabou. Segundo a corporação, o acidente deixou pelo menos 35 feridos e um morto.

Veja imagens do acidente


A igreja fica na Rua Lins de Vasconcelos e os bombeiros não confirmaram que se o templo estava lotado. Ao todo, 16 equipes do Corpo de Bombeiros foram até o local para prestar socorro. Bombeiros e policiais militares procuravam vítimas dentro da igreja, que teve todo o teto destruído.


De acordo com a assessoria de imprensa da Renascer, a igreja onde aconteceu o acidente é a sede mundial da Igreja. A capacidade do templo é de cerca de 2 mil pessoas, mas na hora do desabamento, teriam apenas 60 fiéis porque era o momento da saída do culto. Foi nesta igreja que, em dezembro de 2005, o jogador de futebol Kaká casou.

Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL961286-5605,00-TETO+DA+IGREJA+RENASCER+DESABA+EM+SP.html

Responsabilidade objetiva : Estouro de pneu causa lesão em funcionário e empresa é responsabilizada.

A empresa Minas Pneus Ltda., especializada, no comércio e conserto de pneus e câmaras de ar, foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil pelas lesões causadas a um funcionário pela explosão de um pneu ocorrida durante um teste de produto.

O acidente causou a diminuição da percepção auditiva do empregado, que ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o estouro de pneus é um risco da atividade empresa e, reformando decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), deferiu indenização por danos morais ao trabalhador.

O TRT/BA, ao julgar o caso, considerou que a empresa não poderia ser responsabilizada pela lesão sofrida pelo empregado. Para o TRT, não era aplicável nem a responsabilidade subjetiva, em que se tem que comprovar a culpa da empresa - pois o trabalhador não apresentou provas neste sentido -, nem a responsabilidade objetiva, associada à atividade de risco e que não exige a comprovação da culpa. De acordo com o Regional, a atividade da Minas Pneus não era de risco.

O entendimento que prevaleceu na Primeira Turma, porém, foi diferente: a decisão do TRT/BA violou o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que estabelece a "obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Segundo a análise do ministro Lelio Bentes, a empresa pode ser responsabilizada pela deficiência que o acidente provocou no trabalhador devido à "dinâmica laborativa", ainda que a atividade empresarial não seja considerada de risco.

De acordo com o ministro Lelio, redator do acórdão da Primeira Turma, a expressão "riscos da atividade econômica" deve ser compreendida de forma ampla. Assim, "não estão englobados apenas os riscos econômicos propriamente ditos, como o insucesso empresarial ou dificuldades financeiras, mas também o risco que a atividade representa para a sociedade e, principalmente, para seus empregados".

O ministro ressaltou que o princípio da responsabilidade objetiva, quando se trata de dano ligado à integridade física do trabalhador, "se justifica plenamente". "A prova da culpa depende do próprio fato", concluiu.

Analogia - Na defesa da aplicação da responsabilidade objetiva para o caso, o ministro Vieira de Mello construiu uma analogia com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em que a responsabilidade objetiva é atribuída à empresa no caso de um produto que oferece risco ao consumidor pela sua elaboração, confecção e utilização.

Ele argumentou que se o consumidor compra o pneu, o pneu fura e provoca um acidente, a empresa vai responder objetivamente. No entanto, se o empregado trabalha nessa linha de produção, fazendo o teste desses produtos, correndo o risco de um dano físico, pela teoria da responsabilidade subjetiva teria que provar a culpa da empresa.

"Seria um contrassenso exigir a prova da culpa da empresa quando se trata do trabalho humano e, ao contrário, não haver essa exigência quando se trata do risco pela simples utilização do produto", afirmou.

Para o ministro Vieira de Mello, a perda da audição do trabalhador ocorreu durante o manuseio de produto comercializado pela Minas Pneus e, portanto, o fato insere-se na atividade empresarialmente explorada pela empregadora.

Por este motivo, o empreendimento em questão foi a causa determinante da lesão. "Fugir de tal conclusão seria equivalente a negar ao consumidor, caso fosse vítima do mesmo dano suportado pelo trabalhador, a incidência da responsabilidade objetiva prevista no artigo 12 do CDC", concluiu.

( RR 422/2004-011-05-00.3 )



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 15.01.2009

Instalando um ar-condicionado com segurança!!!





Herdeiros não conseguem indenização por morte de trabalhador.

Ele faleceu em acidente a caminho do trabalho, mas não houve dolo ou culpa dos empregadores. A 3ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário ajuizado pelos três herdeiros de um trabalhador que faleceu quando estava a caminho do trabalho, num acidente de trânsito na Rodovia Washington Luiz.

Os recorrentes – viúva e filhos, um deles menor - pretendiam a condenação das reclamadas – um frigorífico e uma transportadora – a pagar indenização por danos morais. A decisão manteve sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que julgou improcedente a reclamação.

Sem ignorar a gravidade do infortúnio, o relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Edmundo Fraga Lopes, cujo voto foi seguido unanimemente pelos demais componentes da Câmara, observou que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais "pressupõe a inequívoca conclusão no sentido de que o empregador tenha agido com dolo ou culpa, sendo que a jurisprudência admite a responsabilidade subjetiva se a culpa se verificar em qualquer um de seus graus - grave, leve ou levíssimo". Para o magistrado, no caso em discussão não há como reconhecer a existência de dolo ou culpa das empresas. "Nem mesmo a culpa levíssima", enfatizou.

Os recorrentes fundamentaram seu pedido no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 6.367, de 1976, de acordo com o qual se equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela (alínea "d" do inciso V). O relator reforçou, no entanto, que, embora não haja dúvida de que o acidente fatal sofrido pelo trabalhador deva ser considerado, para efeitos previdenciários, como acidente de trabalho, a reparação por danos morais envolve, necessariamente, a análise a respeito da participação do empregador no evento, seja por dolo ou culpa.

A Lei 6.367, lecionou Edmundo, "não impõe ao empregador obrigação de indenizar o trabalhador - ou seus sucessores - por eventual acidente sofrido no trajeto de ida ou volta ao local de trabalho". O objetivo da lei, na verdade, esclareceu o desembargador, é garantir ao trabalhador contribuinte o direito ao recebimento de eventual benefício previdenciário, no caso de qualquer infortúnio no deslocamento.

( RO 1595-2006-082-15-00-3 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 14.01.2009

Usiminas demite 60 trabalhadores em Ipatinga

A Usiminas informou, nesta sexta-feira (16), que demitiu 60 trabalhadores na Usina Intendente Câmara em Ipatinga, no Vale do Aço mineiro. Segundo a empresa, "reduções no quadro de pessoal têm ocorrido, mas de forma pontual e criteriosa, priorizando empregados em condições de se aposentar ou aqueles aposentados que foram recontratados, em um período no qual a demanda forte se justificava".

A Usiminas é uma das principais siderúrgicas fornecedoras de matéria-prima para a indústria automotiva. Por conta da retração da demanda, a queda nas vendas consolidadas da companhia deverá atingir 42% no primeiro trimestre de 2009, em comparação com o mesmo período do ano anterior. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa), a empresa, mesmo com a antecipação da parada para manutenção do alto-forno 1 e da antecipação da manutenção do alto-forno 2, não há informações sobre a concessão de férias coletivas na Usina.

Em nota, a companhia informou que, por conta da queda na demanda por produtos siderúrgicos, "tem orientado seu foco estratégico para a redução de custos". O programa vem sendo realizado com o apoio da consultoria McKinsey, para identificar oportunidades de redução de custos variáveis e minimização dos gargalos de produção. Conforme a Usiminas, nos últimos dois meses foram identificados ganhos potenciais da ordem de R$ 220 milhões na área industrial, que poderão ser viabilizados ao longo de 2009.

MINERAÇÃO - As demissões que vêm sendo verificadas em outras regiões do Estado deverão gerar um novo protesto na próxima semana. Os trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Extração de Metais em Congonhas e Ouro Preto (Metabase Inconfidentes) pretendem realizar uma manifestação em Congonhas, na próxima quinta-feira, às 16 horas, reunindo trabalhadores de outros municípios da região como Ouro Branco, Conselheiro Lafaiete, São Brás do Suaçuí, Entre Rios de Minas, além de delegações de Ouro Branco e Ouro Preto.

Desde o ano passado, o Metabase Inconfidentes registrou a homologação de mais de 900 demissões entre trabalhadores da área de mineração na região. Entre estes estão 150 funcionários das minas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Vale e Gerdau Açominas.

Fonte: AE

Acidente de Ônibus: Cinto de segurança poderia ter salvo Millar


Ônibus do Brasil de Pelotas após a queda do barranco (Crédito: Agência RBS/Agência Estado)

Ônibus do Brasil de Pelotas após a queda do barranco (Crédito: Agência RBS/Agência Estado)

Uma imprudência combatida pelas campanhas nacionais de trânsito, a falta do uso de segurança, poderia ter evitado a morte do atacante uruguaio Cláudio Millar, do Brasil de Pelotas, vítima da trágedia na qual três integrantes da equipe faleceram no acidente de ônibus na BR-392.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) o jogador não usava cinto de segurança e por isso foi lançado para fora do ônibus.

- Não dá para dizer se ele sobreviveria ou não, mas não seria esmagado pelo veículo. As chances dele seriam bem maiores - disse Alessandro Castro, chefe de comunicação da PRF, ao jornal "Zero Hora".

Acidentes domésticos

Perigo dentro de casa

Acidentes domésticos figuram entre as principais causas de morte infantil

O mesmo lar que chamamos de nosso "porto seguro”, também é um local repleto de elementos de risco para as crianças. Basta um descuido para que algo grave aconteça. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), 90% dos acidentes infantis acontecem dentro de casa. Para preveni-los, especialistas advertem através de ações educativas e modificações no meio ambiente.

A Rede Kanguruh, escola especializada em capacitar babás, tem em sua grade o módulo de ‘Prevenção e Segurança’. Os pais também podem participar. ‘O objetivo é garantir todos os dispositivos e cuidados necessários para que as crianças possam ficar à vontade, com segurança e sem traumas e riscos’. Confira algumas dicas selecionadas pela Kanguruh:

Prevenir armadilhas domésticas

 Mantenha todos os produtos potencialmente tóxicos em local seguro e trancado, fora do alcance das mãos e dos olhos das crianças, para não despertar sua curiosidade;

 Se possível, na compra de remédios e material de limpeza, dê preferência a produtos que estejam em embalagem com trava de segurança. As mais freqüentes intoxicações em crianças são causadas por remédios e produtos de uso doméstico, tais como alvejantes, querosene, polidor de móveis, tintas, solventes, detergentes, desinfetantes e inseticidas;

 Oriente e exija do cuidador ou responsável que sejam seguidas as medidas de prevenção de acidentes domésticos;

Remédios

 Os remédios são ingeridos por crianças que os encontram em local de fácil acesso, deixados pelo adulto;

 Evite tomar remédio na frente de crianças;

 Mantenha os medicamentos nas embalagens originais;

 Cuidado com remédios de uso infantil e de adulto com embalagens muito parecidas.;

 Erros de identificação podem causar intoxicações graves e, às vezes, fatais;

 Jogue fora os remédios vencidos e aqueles que não estão sendo usados. Despeje seu conteúdo no vaso sanitário ou na pia, e lave a embalagem antes de descartá-la. Nunca coloque a embalagem com o seu conteúdo na lata do lixo;

 É importante que a criança aprenda que remédio não é bala, doce ou refresco. Quando sozinha, ela pode alcançar e ingerir o medicamento. Lembre-se: remédio é remédio.

Produtos Domésticos

 Leia atentamente os rótulos antes de usar qualquer produto doméstico e siga as instruções cuidadosamente.

 Guarde detergentes, alvejantes, sabão em pó, desinfetantes, inseticidas e outros produtos de uso doméstico longe dos alimentos e dos medicamentos, trancados e fora do alcance das crianças.

 Mantenha os produtos nas suas embalagens originais. Nunca coloque produtos derivados de petróleo (querosene, gasolina), alvejantes, em embalagens de refrigerantes, de sucos ou de outros alimentos. Não reutilize as embalagens.

Plantas Tóxicas

 Ensine as crianças que não se colocam plantas na boca;

 Conheça as plantas que tem em casa e arredores pelo nome e características. Não enfeite a casa jardim com plantas tóxicas;

 Não coma plantas desconhecidas. Lembre-se de que há regras ou testes seguros para distinguir as plantas comestíveis das venenosas. Nem sempre o cozimento elimina a toxicidade das plantas;

 Não faça remédios ou chás caseiros preparados com plantas, sem orientação médica;

 Geralmente as intoxicações ocorrem no horário que antecede as refeições: das 10 às 12 horas e das 17 às 20 horas e quando a rotina da casa se altera, como por exemplo, durante as férias ou mudanças, quando há convidados, e problemas na família.

Fonte: Kanguruh

Natureza ...Mãe é mãe


Gana, a mãe gorila do Zoológico de Münster, na Alemanha,

não se separou do cadáver do seu filho, até na hora da morte.

http://www.picturapixel.com/blog/?p=7901

Um Piloto Certo na Hora certa

O Airbus A-320, havia decolado do aeroporto de La Guardia com destino a Charlotte, na Carolina do Norte. Segundo testemunhas, houve uma explosão (possivelmente causada pelo choque com pássaros) logo após a decolagem, e menos de cinco minutos após sair do chão o avião já pousava na água, de forma estável e sem desespero.
Para os passageiros que sobreviveram ao susto, o piloto do avião teve uma atuação fundamental e heróica, garantindo a ausência de vítimas. “De repente, o capitão nos disse para nos segurarmos. Ele fez um trabalho tantástico – parabéns para ele pelo pouso”, disse Jeff Kolodjay, um dos passageiros do avião, à rede de TV CNN.

O herói


Segundo a CNN, o piloto Chelsey B. "Sully" Sullenberger estava no commando da aeronave. A mulher dele disse à TV que recebeu uma ligação dele após o acidente, e que ele estava tranqüilo. Segundo testemunhas, ele disse aos passageiros que havia perdido força nos motores e que não seria possível retornar ao aeroporto, por isso pousaria no rio.

O piloto Chelsey B. Sullenberger estava no comando da aeronave que pousou no rio (Foto: Reuters)

O prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, declarou que o piloto garantiu que todos os passageiros tinham sido resgatados antes de deixar a aeronave. “Aparentemente ele fez um trabalho de mestre ao pousar no rio e garantir que todos saíssem do avião”, disse. “Conversei longamente com ele, que garantiu ter checado toda a aeronave em busca de pessoas antes de sair do local.”

Bloomberg disse que ainda é cedo para especular sobre as causas do acidente. O avião foi rebocado e vai ser analisado para que se descubram o que fez as turbinas pararem de funcionar. O prefeito afirmou que nenhum passageiro teve ferimentos graves. Segundo a CNN, um dos principais problemas dos sobreviventes levados ao hospital era hipotermia por conta da baixa temperatura da água do rio.



Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL958028-5602,00.html