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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

O novo controle da jornada de trabalho.


As novas exigências para o controle eletrônico de ponto, ditadas pela complexa Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 25 de agosto de 2009 e com parte de suas previsões em vigor a partir de 26 de novembro de 2009, vão dificultar e muito a forma de controle eletrônico do horário de entrada e saída dos empregados.
Com a edição desta portaria, os principais objetivos visados pelo Ministério do Trabalho e Emprego são: impedir a adulteração de dados e facilitar a fiscalização. Pretende a norma impedir que o horário efetivamente anotado pelo empregado possa ser alterado, apagado ou editado pelo empregador; e permitir que, por um simples terminal USB, o fiscal tenha acesso direto aos horários dos empregados da empresa, sem riscos de manipulação ou edição de informações.
Em que pese o louvável objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria é demasiadamente complexa e a implantação de suas regras trará para os empresários brasileiros custos expressivos.
Para adequar-se às regras estabelecidas, deverão as empresas brasileiras instalar equipamento que disponha de impressora de uso exclusivo e que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos. Assim, não poderá o empresário usar a mesma impressora que já atende seu setor administrativo, por exemplo.
Como se não bastasse, exige ainda a norma que a cada marcação de ponto, seja impresso um comprovante de registro a ser entregue ao empregado. Com isso, cada empregado receberá diariamente quatro comprovantes: entrada, intervalo, retorno intervalo e saída.
Dentre as exigências, destacam-se ainda a obrigatoriedade de que o equipamento opere com capacidade ininterrupta por um período mínimo de 1.440 horas na ausência de energia; a existência de porta de saída USB; e a capacidade da memória de registro, a qual deverá ser equivalente ao HD de um computador, a fim de armazenar os dados.
Além das alterações pertinentes ao equipamento para registro de horário, a portaria dispõe também sobre o sistema de controle de jornada, estabelecendo que este deverá ser credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os sistemas atualmente utilizados precisarão ser atualizados pelo fabricante ou substituídos por outros que contemplem as novas exigências.
Estes sistemas deverão obedecer às diretrizes ditadas pelo ministério. O sistema deverá manter o fiel registro das marcações de ponto; não permitir restrição de registro de horários, mantendo-os, assim, fiéis à realidade; não permitir o registro automático de horários preestabelecidos pelo empregador; não permitir a subordinação do registro de horário de trabalho a qualquer tipo de autorização prévia do empregador; não permitir que se façam alterações dos registros do ponto, em qualquer direção; e manter todos os registros originais do relógio armazenados no sistema da empresa, para efeito de fiscalização.
Como bem se pode perceber, para os empresários brasileiros, adequar-se à portaria significará modificar substancialmente o sistema de controle eletrônico de horário dos empregados e substituir o equipamento de registro anteriormente usado.
A publicação da portaria gerou grande apreensão acerca do prazo concedido para a adaptação às novas regras. Para efeito de utilização do equipamento de registro do horário - Registrador Eletrônico de Ponto - REP, os empregadores terão prazo até 25 de agosto de 2010.
As demais obrigações contidas na portaria estão em vigor desde 26 de novembro de 2009, ou seja, noventa dias após a publicação, período que fora destinado à instrução ou orientação ao empregador.
Nesse passo, desde essa data, estão as empresas obrigadas a utilizar o sistema de controle de ponto nos moldes ditados pela portaria e acima explicitados.
O empregador deve se lembrar de obter da empresa que fornecer o programa, o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade", assinado pelo responsável técnico pelo programa e pelo responsável pela empresa, afirmando, expressamente, que o programa atende às determinações da Portaria nº 1.510, de 2009.
Deve ainda exigir o empregador que o programa esteja autorizado pelas autoridades competentes. Até o momento, todavia, aguarda-se regulamentação sobre o procedimento para esta autorização.
Evidentemente, a portaria tem força cogente e deverá ser adotada por todas as empresas que estejam sujeitas à aplicação do controle de jornada - aquelas que têm mais de dez empregados - e que adotem a forma eletrônica. A anotação de jornada manual ou mecânica não sofreu alteração e poderá continuar a ser usada normalmente.
Os empresários precisam estar atentos, pois o descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante na portaria poderá descaracterizar o controle eletrônico de jornada, invalidando os registros na Justiça do Trabalho e ensejando aplicação de multa administrativa em eventual fiscalização.
A respeito da multa administrativa, por não haver previsão especifica na portaria, aplicar-se-à a tabela geral, segundo a qual, o valor da multa dependerá da conjugação de critérios fixos e variáveis, quais sejam: natureza da infração, porte econômico do infrator, extensão da infração, intenção do infrator de praticar a infração e meios ao alcance do infrator para cumprir a lei.
Com base nesses critérios, como parâmetro médio, a multa giraria em torno de R$ 17 mil para cada infração cometida, podendo ainda ser duplicada em caso de reincidência. Além disso, a imposição de multa poderá ser reiteradamente aplicada até a adequação da empresa às disposições legais.
Com a entrada em vigor dessas disposições, espera-se uma forte reação da sociedade brasileira. Questionamentos sobre a real eficácia da portaria, especialmente para a finalidade de impedir a adulteração no apontamento de horários; o risco de migração das empresas brasileiras para os sistemas manual e mecânico, o que seria um retrocesso; e a complexidade e os altos custos das regras estabelecidas ainda ensejarão muitas discussões.
Fonte: Valor Econômico, por Mayra Palópoli, 16.12.2009

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Número de acidentes de trabalho aumentam 13,4% entre 2007 e 2008




O número de acidentes de trabalho registrados em 2008 aumentou 13,4% em relação a 2007. Em 2008 foram registrados 747.663 casos, contra 659.523 no ano anterior, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, divulgado nesta terça-feira pelo Ministério da Previdência Social. O documento foi elaborado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwartz, afirmou que entre as seis principais causas de acidentes, quatro envolvem ferimentos nos punhos e nas mãos dos trabalhadores, mostrando que os processos de trabalho e a manipulação de objetos precisam ser redesenhados. O número de óbitos em 2008 foi de 2.757 casos, contra 2.845 em 2007, uma redução de 3,1%. Os casos de incapacidade permanente, no entanto, aumentaram em 28,6% em 2008 (12.071) em relação a 2007 (9.389).
O secretário vê também a necessidade de investimento em prevenção e maior preparo dos trabalhadores para evitar queimaduras, esmagamentos, amputações, cortes e inflamações e também mortes. Segundo ele, o Brasil registra hoje dados melhores do que na década de 90, embora os números ainda sejam preocupantes e exijam grande esforço das empresas, dos trabalhadores e do governo para o combate aos acidentes.
Helmut Schwartz lembrou que a partir de janeiro de 2010 as empresas receberão incentivos por meio da flexibilização das alíquotas do seguro de acidente de trabalho em casos de redução do número desses acidentes. Atualmente, elas pagam 1% sobre a folha de pagamento quando o índice de acidentes é baixo, 2% quando é médio e 3% quando os índices são altos. A instituição feita neste ano do fator acidentário de prevenção, que será informado pelas empresas anualmente, permitirá a flexibilização da alíquota, beneficiando as empresas que reduzirem os números de acidentes com o pagamento de alíquota menor.


Fonte: Agência Brasil

ARANHAS






Portaria estabelece prazo de 30 dias para empresas contestarem o Seguro Acidente do Trabalho.

Uma portaria dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada na sexta-feira, estabeleceu um prazo de 30 dias para as empresas contestarem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). A nova metodologia para cálculo do tributo entra em vigor em janeiro.
Os recursos, de acordo com a portaria, serão julgados em caráter terminativo, ou seja, as decisões não poderão ser mais questionadas na instância administrativa. E não vão gerar efeito suspensivo, o que deve levar muitas empresas a ajuizar paralelamente mandados de segurança na Justiça. "Ninguém vai querer pagar e esperar pela restituição do valor recolhido a maior", diz o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, que já atende dez empresas.
As mudanças nas regras do SAT vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das empresas do país, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade, que critica ainda a falta de transparência nas regras, está negociando com representantes dos trabalhadores e o Ministério da Previdência Social soluções de consenso para o problema.
A previsão da CNI é contestada pela Previdência Social. Para o ministério, das 952.561 empresas que integram as 1.301 atividades econômicas listadas na legislação do SAT, 879.933 (92,37%) serão bonificadas e vão ter redução no valor do tributo. Já 72.628 (7,62%) terão aumento na contribuição ao SAT. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas da contribuição.
A Previdência Social também rebate críticas de erros no cálculo do FAP. Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, os dados utilizados para a geração do fator estão corretos em 99,99% dos casos. "Todo o processo de apuração do valor está dentro da legalidade. Para evitar recursos protelatórios, optamos pela não suspensão da cobrança e por um eventual reembolso, caso haja a comprovação do equívoco", diz.
Este ano, o governo reenquadrou as empresas nas 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% - e criou o FAP, calculado com base nos índices de cada empresa. Ele varia entre 0,5 e dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.
A Portaria interministerial nº 329, que entrou em vigor na sexta-feira, era aguardada com ansiedade pelos contribuintes que não tinham, até então, como se defender na esfera administrativa - com exceção das que possuem as chamadas "travas" no processo de bonificação.
Ou seja, no caso de companhias que possuem registro de morte ou aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho ou que têm taxa de rotatividade maior do que 75%. Nesses casos, elas já podiam recorrer desde outubro. O prazo termina no dia 31 de dezembro. E, se comprovarem que houve um investimento na melhoria da segurança do trabalho, poderão ter suas alíquotas reduzidas.
Para as demais empresas, as contestações devem ser apresentadas no Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, segundo a portaria. Os recursos que eventualmente já foram protocolados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contestar a nova alíquota serão encaminhados ao órgão.
Desde o início do mês, a Previdência Social passou a disponibilizar o número de identificação do trabalhador (NIT) envolvido nas ocorrências utilizadas para cálculo do FAP. Com isso, as companhias passaram a ter dados mais sólidos para checar o fator que será utilizado para aumentar ou diminuir o valor do SAT.
O advogado Leonardo Mazzillo já analisou as informações das empresas que assessora e encontrou uma série de erros. Há, por exemplo, pessoa que não foi empregada de determinada empresa ou mesmo trabalhador que já tinha saído da companhia em 2002.
O advogado afirma que deverá entrar na Justiça assim que protocolar a defesa administrativa, já que a portaria prevê que esses recursos não terão efeito suspensivo na cobrança da nova alíquota. Assim, mesmo que empresas contestem a alíquota administrativamente , já terão que recolher em fevereiro a contribuição referente ao mês anterior, conforme prevê a norma.
Se a contestação apresentada na esfera administrativa for julgada procedente, a Previdência reembolsará a diferença. No entanto, esse procedimento, segundo Mazzilo, viola o inciso 3 do artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê a suspensão do efeito enquanto tramitar o recurso administrativo.
O prazo estabelecido para a apresentação das contestações é pequeno. As empresas vão ter que correr para cumprir o que determina a portaria interministerial, segundo a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Advogados Consultores e Advogados. "Não é uma defesa tão simples, principalmente para empresas com muitos funcionários" , diz. "Estamos às vésperas do Natal e do Ano Novo. Se as empresas não correrem, vão acabar perdendo o prazo."

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar e Arthur Rosa, 14.12.2009

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Cabeleireiros apresentam maior risco de desenvolver câncer, diz estudo

14 de dezembro de 2009 (Bibliomed).
Os cabeleireiros e outros profissionais do ramo têm maior risco de câncer do que a população geral, segundo estudo recentemente publicado no International Journal of Epidemiology. Segundo os pesquisadores, isso ocorre porque esses profissionais estão cronicamente expostos a um grande numero de produtos químicos em seu ambiente de trabalho, incluindo carcinogênios em potencial nas tinturas.
Pesquisadores espanhóis analisaram estudos sobre o risco relativo estimado de câncer em cabeleireiros e outros profissionais do ramo, obtidos em diversas bases de dados, como o Medline, além de consultas aos trabalhos referenciados e aos autores. Avaliando um total de 247 estudos, os pesquisadores estimaram um risco relativo combinado dos diversos estudos específicos da exposição ocupacional como cabeleireiro de 1,27 para câncer de pulmão, 1,52 para câncer de laringe, 1,30 para câncer de bexiga e 1,62 para mieloma múltiplo. As análises indicaram que o aumento no risco de outros tipos de câncer foi bem menor.
Os resultados de estudos realizados antes do banimento de dois dos maiores agentes carcinogênios presentes em tintas para cabelo em meados dos anos 70 foram semelhantes aos resultados gerais. Baseados nos resultados, os especialistas sugerem a emergência de medidas para reduzir a exposição desses profissionais a substâncias causadoras do câncer. "Uma melhoria no sistema de ventilação nos salões de beleza, e a adoção de medidas higiênicas com o objetivo de reduzir a exposição aos carcinogênios em potencial no trabalho podem reduzir esse risco", destacaram os autores.
Fonte: International Journal of Epidemiology. Volume 38, Number 6, 2009. Pages 1512-1531

domingo, 13 de dezembro de 2009

INSS quer recuperar o que gastou com acidente de trabalho

Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões.
A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria- Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais.
Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador.
"Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador- geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca.
Acidentes de trabalho - Quantidade de ocorrências no país
2005 - 499.680
2006 - 512.232
2007 - 659.523
2008 - 747.663
Fonte: INSS
Já foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só 12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os processos foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total) ou parcialmente procedentes (6 ou 7,1% do total).
E muitos deles foram mantidos ou revertidos em segunda instância, segundo Caravaca. Em uma das ocorrências, a Indústria de Bebidas Antarctica do Norte/Nordeste - sucedida pela AmBev - Companhia de Bebidas das Américas - foi condenada a indenizar o INSS pela morte de um trabalhador, supervisor de linha de produção de refrigerantes, ocorrida em setembro de 2001.
Se mantida a decisão, a empresa será obrigada a ressarcir o que já foi pago de pensão à família do empregado e a constituir capital para garantir as futuras prestações. O valor calculado pelo INSS para a causa é de aproximadamente R$ 800 mil.
A juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não adoção de precauções recomendáveis, se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS". A AmBev informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.
A PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7 mil pelas despesas causadas à Previdência Social. Um auxiliar de produção morreu no interior de uma máquina de injeção plástica ao tentar retirar peças que ficaram aprisionadas nos moldes.
A procuradoria argumentou que de acordo com o laudo de investigação não havia um dispositivo de segurança na máquina que impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava a manutenção preventiva dos equipamentos, além da qualificação dos trabalhadores para operação de máquinas perigosas.
As ações regressivas ajuizadas pela PGF estão fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. "As ações são uma forma de mostrar às empresas que é mais fácil investir na prevenção de acidentes", afirma o procurador federal Albert Caravaca.
Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios.
"É um absurdo. Se as empresas tiverem que financiar os benefícios, é mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.
"Quando seu carro está segurado, a companhia seguradora não pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que prove que houve dolo."
Embora não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política adotada pelo INSS.
"Tudo indica que virá uma enxurrada de ações", diz. Para ele, o SAT ganha cada vez mais o contorno de um seguro privado. Este ano, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência - e criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar. "É um autêntico seguro. É ilegal cobrar pela cobertura do acidente. É mais uma medida para tentar tampar o buraco da Previdência", afirma Gômara.
Fonte: Valor Econômico