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sábado, 7 de agosto de 2010

A PERICULOSIDADE POR RADIAÇÕES IONIZANTES

Preliminarmente, é necessário que se faça distinção entre as radiações ionizantes produzidas por fontes naturais e por fontes artificiais. As radiações geradas por fontes naturais são largamente utilizadas em radiodiagnósticos e tratamento, por meio de equipamentos que no seu interior possuem efetivamente uma fonte de radioisótopo. Ao contrário, as radiações produzidas por fontes artificiais são os equipamentos que produzem raios X por meio de eletricidade, e que podem ser controlados para emitir maior ou menor quantidade de radiação, podendo ser ativados ou desativados a qualquer momento.

Desta forma, é preciso que fique bem nítida a diferença entre um e outro; o equipamento com fonte natural dispõe de um radioisótopo em seu interior, que apesar de controlado, pode oferecer perigo de vida se este equipamento for devassado e a fonte exposta ao exterior, caso idêntico ao ocorrido em Goiânia com o Césio-137; o mesmo não acontece com o equipamento de raio X, que não possui qualquer fonte, pois sua radiação é induzida por eletricidade, e uma vez desconectado da energia, está extinta a possibilidade de existência de radiação, mesmo que o equipamento for devassado.

Naturalmente existem exceções, como alguns hospitais que utilizam equipamentos de raio X com mais de 50 anos, totalmente obsoletos e defasados em relação à tecnologia, que apresentam vazamento de radiações, expondo a risco tanto o paciente quanto o operador.

Compartilhamos da corrente que preconiza a não utilização do tempo de exposição como parâmetro para a caracterização da periculosidade, mas diferentemente do que acontece com os agentes eletricidade, explosivos e inflamáveis - cujos acidentes via de regra são fatais - o mesmo não ocorre com a radiação, uma vez que seu mecanismo de exposição segue basicamente o princípio da dose; além do que, exceto em casos de exposição aguda, o tempo de latência pode ser da ordem de dezenas de anos, e os seus efeitos vão se revelando lenta e paulatinamente no organismo.

Desta forma, por que se considerar todos os casos de exposição à radiação como periculosos, se nem todas as situações apresentam risco imediato à vida? Inclusive, em alguns casos, os efeitos são reversíveis, comportando-se mais como um agente insalubre do que propriamente periculoso.

De acordo com o magistério dos Professores Samuel Glasstone e Alexander Sesonske [I]:

Se entende por exposição crônica a exposição freqüente - diária, por exemplo - a intensidades de radiação relativamente baixas, tais como as que podem encontrar-se em operações relacionadas com os reatores nucleares. Em geral, para a mesma dose total de radiação, a exposição crônica tem conseqüências menos graves que a exposição aguda. Quer dizer, certa dose de radiação recebida por um indivíduo em alguns segundos pode causar dano, ainda que a mesma dose repartida por vários anos pode ser de efeitos inapreciáveis. Dito de outro modo, no que diz respeito à extensão da lesão biológica, é tão importante a dose total de radiação como a dose por unidade de tempo, isto é, a dose recebida em um intervalo de tempo determinado. Quanto menor a dose total e a dose por unidade de tempo, menor será a lesão. Para alguns tipos de lesões por irradiação, o organismo parece ter certa capacidade de recuperação, o que significa que os efeitos não são cumulativos ao longo do tempo. Há, todavia, exceções muito importantes, entre as quais se encontram os efeitos genéticos, que são provavelmente de tipo cumulativo.

De acordo com anexo da Portaria nE 3.393, de 17-12-87, atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas - atividades/área de risco, envolvem as seguintes tarefas:

1. Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais;
2. Atividades de operação e manutenção de reatores nucleares;
3. Atividades de operação e manutenção de aceleradores de partículas;
4. Atividades de operação com aparelhos de raios X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons;
5. Atividades de medicina nuclear;
6. Descomissionamento de instalações nucleares e radioativas;
7. Descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minerais radioativos.

Via de regra, são atividades em que especificamente se manuseiam fontes e amostras radioativas, amostras e corpos irradiados, ou mesmo seus rejeitos e manutenção dos equipamentos, tais como calibração, ensaios, testes e inspeções.

Os acidentes nucleares com vítimas fatais reportados na história, sem exceção, são acidentes envolvendo usinas nucleares com fontes naturais de radioisótopo. Atualmente, existem mais de 400 usinas nucleares em operação no planeta, a maioria nos Estados Unidos, França, Inglaterra e países do Leste europeu.

Alguns dos acidentes catalogados:

* Em 1957, escape de radioatividade de uma usina inglesa situada na cidade de Liverpool.
* Em setembro de 1957, um vazamento de radioatividade na usina russa de Tcheliabinski contamina 270 mil pessoas.
* Em dezembro de 1957, o escape de resíduos da extração de plutônio em Kyshtym, na Rússia. Mais de 30 pequenas comunidades, num raio de 1.200 km², foram apagadas do mapa na antiga União Soviética desde 1958, e 17.200 pessoas foram evacuadas.
* Em outubro de 1966, o mau funcionamento do sistema de refrigeração de uma usina de Detroit causa o derretimento parcial do núcleo do reator.
* Em janeiro de 1969, o mau funcionamento do refrigerante utilizado num reator experimental na Suíça inunda de radioatividade a caverna subterrânea em que este se encontrava.
* Em março de 1975, um incêndio atinge uma usina nuclear americana do Alabama, queimando os controles elétricos e fazendo baixar o nível da água de resfriamento do reator a níveis perigosos.
* Em março de 1979, a usina americana de Three Mile Island, na Pensilvânia, é palco do pior acidente nuclear registrado até então, quando a perda de refrigerante fez parte do núcleo do reator derreter.
* Em abril de 1986, ocorre o maior acidente nuclear da história, quando um dos quatro reatores da usina nuclear soviética de Chernobyl explodiu, lançando uma nuvem radioativa que cobriu todo o centro-sul da Europa. A estimativa de mortes chega a 300 mil; o número total de pessoas contaminadas seria de cinco milhões, e a área inutilizada pela radiação foi de cerca de 140 mil km², equivalente à área de um Portugal e meio.
* Em setembro de 1987, a violação de uma cápsula de césio-137 por sucateiros da cidade de Goiânia, no Brasil, mata quatro pessoas e contamina outras 249. Três pessoas morreriam mais tarde, vítimas de doenças degenerativas relacionadas à radiação.
* Em junho de 1996, acontece um vazamento de material radioativo de uma central nuclear de Córdoba, Argentina, que contamina o sistema de água potável da usina.
* Em dezembro de 1996, o jornal San Francisco Examiner informou que uma quantidade não especificada de plutônio havia vazado de ogivas nucleares a bordo de um submarino russo, acidentado no Oceano Atlântico em 1986. O submarino estava carregado com 32 ogivas quando afundou.
* Em março de 1997, uma explosão numa usina de processamento de combustível nuclear na cidade de Tokai, Japão, contamina 35 empregados com radioatividade.

As lesões variam desde pequenas queimaduras na pele até sarcoma ósseo e morte prematura. Não existem sensações corpóreas que indiquem a presença de radiações, exceto quando se trata de intensidades muito altas, em cujo caso se experimenta a sensação de queimadura ou sintomas como queda de cabelo, avermelhamento da pele, mal estar etc., denominados também como efeitos somáticos, que só acontecem se a dose absorvida for extremamente alta, sempre acima de 200 ou 300 rad, num pequeno espaço de tempo (por exemplo, um dia).

Os efeitos genéticos são aqueles que ocorrem nas células germinativas, não provocando sintomas no indivíduo; entretanto, envolvem os genes que transmitem a hereditariedade, podendo provocar alterações ou mutações, descontroladas e indesejáveis nos descendentes, e seu efeito pode se estender por várias gerações. Pesquisas mostram que alguns danos somáticos são reversíveis; entretanto os danos genéticos parecem ser cumulativos e irreversíveis.

Os efeitos biológicos das radiações possuem algumas características:

* Especificidade: podem ser provocados por outras causas que não as radiações, isto é, não são características (específicas) das mesmas. Outros agentes físicos, químicos ou bioquímicos podem causar os mesmos efeitos;
* Transmissibilidade: a maior parte das alterações causadas pelas radiações que afetam uma célula ou um organismo não se transmitem. Devemos, porém, citar os efeitos hereditários que podem ser transmitidos a outros organismos através da reprodução.
* Limiar: certos efeitos biológicos exigem, para se manifestar, que a dose de radiação seja superior a um valor mínimo chamado dose limiar. Temos, também, os efeitos que não necessitam de uma dose mínima para se manifestar. A existência de um limiar não significa que não houve nenhuma ação abaixo dele; mesmo para doses baixas, ocorrem fenômenos físicos, químicos e bioquímicos, mas os efeitos biológicos não aparecem, ou por restauração da célula ou porque as células foram trocadas por células jovens.

Trabalhos americanos têm demonstrado que as radiações podem potencializar os efeitos do fumo no organismo humano, por exemplo:

Estudos [II] têm mostrado a relação cumulativa entre exposição a radiações e o risco de câncer brônquico. Fumaça de cigarro substancialmente amplia a taxa de câncer de pulmão, particularmente a altos níveis de radiação.

Urânio e outros minérios de metais, decaem para outros isótopos, dois dos quais são alfa emissores radioativos. A radiação por raios alfa, quando presente em estreita proximidade de células bronquiais, causa danos locais e ultimamente formação neoplásmica [III]. Gases radioativos podem adsorver partículas que são então inaladas e depositadas nos pulmões. A fumaça de cigarro pode ser uma importante fonte de partículas para transferir radiação aos pulmões. O próprio tabaco é também uma fonte de polônio-210. Conseqüentemente, fumantes podem ter um risco aditivo de radiações em acréscimo ao risco de outras fontes de radiação. É esperado que o efeito da carcinogenicidade da radiação seja promovido por materiais tóxicos na fumaça de tabaco, que poderia explicar o pequeno ataque e o tempo de latência do desenvolvimento de câncer em mineiros de urânio que são fumantes.

1. Ingenieria de Reactores Nucleares, Editorial Reverté S.A., Barcelona, 1975.
2. Archer VE, Gillam JD, Wagoner JK, Respiratory disease mortality among uranium miners.
3. designação genérica para qualquer tipo de tumor.

Fonte: Antonio Carlos Vendrame

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Lula sanciona Política Nacional de Resíduos Sólidos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (2), a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Aprovada pelo Congresso Nacional após quase 20 anos de tramitação, a nova lei estabelece regras para a gestão de mais de 57 milhões de toneladas de lixo geradas todos os anos.

Entre as novidades, a lei prevê o fim dos lixões e a obrigatoriedade de Estados e municípios elaborarem um plano de coleta seletiva. Com isso, as prefeituras terão de construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderá ser depositado o lixo sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou reciclagem. Hoje, apenas 7% dos municípios brasileiros dispõem de coleta seletiva.

No ano passado, o Brasil importou cerca de 170 mil toneladas de resíduos, fazendo crescer ainda mais o número de catadores de lixo, hoje estimados em 800 mil pessoas. Por isso mesmo, a lei também prevê a proibição de catadores de lixo morarem ou criarem animais nos aterros sanitários, além da importação de qualquer tipo de resíduos. Para o presidente Lula, essa é a maior vitória da nova política.

- Essa lei organiza uma série de instrumentos que estavam dispersos sem perder de foco a questão social. Ela trata da preservação ambiental e da proteção da saúde humana. Mas o seu maior mérito é a inclusão social de trabalhadores que estavam excluídos pelo poder.

Para o representante do Movimento Nacional dos Catadores de Lixo, Severino Lima Junior, eles passaram a ser “participantes da política” com a sanção da lei. Um dos artigos do novo texto desobriga empresas públicas de fazer licitações para a contratação de cooperativas de catadores, o que pode abrir mercado justamente entre os municípios.

- Antes, não existíamos. Hoje, somos participantes dessa nova política. Queremos tirar nosso sustento da coleta seletiva. Temos orgulho disso. Mas ainda queremos uma vida mais digna, sendo reconhecidos como empreendedores sociais.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos também prevê o sistema de logística reversa, no qual empresas responsáveis pela fabricação e comercialização de produtos recicláveis e reutilizáveis deverão recolher esses materiais do mercado. Foram incluídos nesse sistema agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.

Mas tudo isso ainda precisa ser regulamentado. O presidente Lula cobrou publicamente que dará dará três meses para que o texto da lei seja discutido pelos ministros que participaram das discussões, colocando a Casa Civil como responsável por cobrar cada um deles.

- Nós não podemos passar mais de 90 dias para regulamentar essa lei. Outro dia fiquei sabendo que ficamos quase dois anos sem regulamentar uma lei aí e me avisaram num congresso com arquitetos. Para que diabos a gente faz uma lei que não precisa regulamentar? Vou colocar a Erenice [Guerra, ministra-chefe da Casa Civil] para cobrar de cada um dos ministros. Quero isso valendo.

Fonte:Gustavo Gantois, do R7, em Brasília