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quarta-feira, 7 de maio de 2008

Dicas de Saúde: Envenenamento

Foto de um vidro de veneno
Envenenamento

O envenenamento ou intoxicação aguda ocorre quando uma pessoa inala, entra em contato direto com a pele ou ingere alguma substância tóxica. A maior parte dos casos de envenenamento ocorre dentro de casa, envolvendo crianças. O mais seguro é guardar inseticidas, remédios, produtos de limpeza e outros produtos tóxicos dentro de armários trancados.

O envenenamento pode acontecer quando a pessoa respira alguma substância tóxica, como fumaça negra, vapor de gasolina ou gás de cozinha; quando tem contato direto com produtos químicos ou encosta a pele em alguma espécie de planta venenosa; quando engole acidentalmente ou em grandes quantidades alguma substância tóxica, como alimentos deteriorados, produtos de limpeza, inseticidas ou remédios; quando é picada por insetos ou animais venenosos, como cobras, escorpiões, aranhas.

Em qualquer situação de envenenamento, coloque a vítima deitada, observe sua respiração e, se for necessário, aplique a técnica de respiração artificial (boca-a-boca); aqueça a vítima para evitar estado de choque e eleve suas pernas (se não houver suspeita de lesão na coluna). O socorro médico é indispensável.

Como suspeitar de que alguém está envenenado:

- vestígios de substâncias tóxicas, químicas ou naturais na boca ou na pele da vítima, indicando que ela tenha mastigado, engolido, aspirado ou entrado em contato com tais substâncias;
- hálito diferente;
- coloração dos lábios e do interior da boca alteradas;
- respiração fraca;
- temperatura baixa;
- dor ou queimação na boca, garganta ou estômago;
- confusão mental, sonolência ou mesmo inconsciência;
- estado de coma, alucinações e delírios;
- diminuição ou retenção do fluxo urinário;
- hemorragias (sangramentos);
- lesões na pele, vermelhidão ou queimaduras;
- enjôos, vômitos, muito suor, salivação e convulsões.

Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/dicas/55envenenamento.html

domingo, 4 de maio de 2008

A doença ocupacional

Há muito tempo o Código Civil já dizia que se alguém causasse dano a outra pessoa seria obrigado a repará-la. Com a Constituição Federal de 1988, não restaram dúvidas de que o patrimônio que mencionava o código civil não era apenas de valores pecuniários, objetos etc, mas da própria saúde e vida das pessoas.

Com o novo Código Civil, o tema da doença ocupacional ganhou contornos ainda maiores e, hoje, o trabalhador que tenha sofrido acidente de trabalho ou seja portador de moléstia ocupacional, poderá ingressar com ação pleiteando danos morais e materiais, além de uma pensão mensal vitalícia com valor a ser determinado pelo juiz.

Requisitos

Para que o trabalhador ingresse com ação contra a empresa pleiteando estes direitos, não basta que ele possua uma moléstia, mas que a doença tenha nexo direto com a atividade desenvolvida e, ainda, no caso da pensão mensal a ser cobrada, que esta doença ou acidente o tenha incapacitado parcialmente para desenvolver o trabalho.

Prazo

É importante lembrar que o prazo para ingressar com ação é de dois anos, contado da rescisão do contrato de trabalho. Somente em casos excepcionais, quando o trabalhador tomou conhecimento da doença muito após seu desligamento, é que se poderá ingressar com ação, mas, ainda, correndo riscos da ação não ser aceita.