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sexta-feira, 11 de abril de 2008

Manusear lixo garante adicional de insalubridade de 40% sobre o piso salarial.

Uma trabalhadora de empresa prestadora de serviços requereu na Justiça do Trabalho o pagamento de insalubridade, por entender que a atividade que exercia era perigosa para a sua saúde. O juízo determinou a realização de perícia. O perito comprovou a existência nos locais de trabalho de agentes biológicos nocivos à saúde da empregada. A Segunda Turma do TRT 10ª Região analisando o voto do juiz José Leone Cordeiro Leite, relator da matéria, decidiu que está correta a sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 40% sobre o piso salarial da categoria da reclamante.

O recurso da empresa sustentou que só é devido o adicional aos trabalhadores que possuem atividades exclusivas de coleta de grande quantidade de lixo urbano. Afirmou que o trabalho da reclamante, na Rodoviária do Plano Piloto, não podia ser comparado com o realizado pelos garis.

A recorrente afirmou que a funcionária trabalhava em escala de revezamento e que a extensão do trabalho e o tempo de exposição aos agentes biológicos não justificavam o pagamento do adicional.

O perito informou no laudo técnico que os agentes biológicos presentes nos locais de atividade da empregada eram os descritos na norma regulamentadora do Ministério do Trabalho - NR 15 - e que o trabalho exigia um contato permanente com eles.O juiz relator observou que não existe na norma regulamentadora menção de que apenas garis ou pessoas que trabalhem com lixo urbano devem receber o adicional pretendido.

Ficou provado que entre as atribuições da reclamante estava o recolhimento de lixo e dejetos como fezes, sangue, vômito e urina deixados, em áreas internas e externas, por mendigos, drogados e moradores de rua na circulação ou em pontos isoladas do terminal. O perito concluiu que o lixo oriundo de banheiros é o primeiro seguimento do lixo urbano.

O juiz José Leone Cordeiro Leite considerou que a atividade da trabalhadora era realizada com contato permanente com os agentes biológicos sendo devido o adicional no grau máximo. Para a Segunda Turma ficou comprovado o risco constante à saúde da empregada e justificada a decisão de pagamento do adicional requerido.

( RO 00774-2007-007-10-00-5 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10. Região Brasília, 11.04.2008

Projeto unifica registro de acidentes de trabalho.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2699/07, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera o sistema de notificação de acidentes do trabalho. O objetivo é unificar as diferentes formas de comunicação de informações sobre o estado de saúde dos trabalhadores que já existem atualmente.

Na opinião do deputado, a medida reduzirá os gastos públicos, "pois suprime processos idênticos de grande retrabalho". Além disso, o encontro de dados possibilitará delinear a população informal que trabalha e poderá trazer dados para ampliar a concessão de benefícios previdenciários pelo Poder Público.

Pela proposta, o sistema atual, denominado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), será substituído pela Notificação de Agravo à Saúde do Trabalhador (NAST), mais amplo que o primeiro. Com a proposta, passarão a ser obrigatórios os comunicados relacionados a acidentes e quaisquer outros distúrbios de saúde. Pelo sistema atual, a comunicação é obrigatória apenas para os casos de acidentes de trabalho.

Para Berzoini, a denominação atual apresenta um "vício semântico": apenas se comunica o acidente, assim entendido aquele acontecimento imprevisto, traumático, o que exclui doenças, transtornos, síndromes, disfunções, distúrbios, ainda que equiparados a acidente do trabalho.

Unificação - Atualmente, existem três formas de notificação adotadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS): o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM); o Sistema de Nacional de Agravos e Notificação (SNAN) e a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). O novo sistema proposto pelo deputado - a Notificação de Agravo à Saúde do Trabalhador (NAST) - reunirá os três modelos adotados atualmente pelo SUS. Na prática, o projeto interliga a base de dados acidentários da Previdência Social com os sistemas de notificação compulsória do SUS.

Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência da Câmara, 10.04.2008

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Acidente de Trabalho



Fonte:http://br.youtube.com/

DENGUE: EQUÍVOCOS NO TRATAMENTO

UM ALERTA.


Prof. Dr. Edimilson Ramos Migowski de Carvalho, MD. PhD.

Professor de Infectologia Pediátrica da UFRJ

- CREMERJ 441.679.
Vice-presidente da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro.
http://www.somerj.com.br/revista/200211/2002_11_artigocientifico.htm

O vírus do Dengue é um flavivirus, portanto do mesmo gênero do vírus da hepatite C e da febre amarela, que também são hepatotrópicos (afetam o figado). Assim, a hepatite não pode ser considerada uma complicação do dengue, pois faz parte da história natural da doença. Aspectos histológicos (microscópicos) de hepatite viral têm sido demonstrados em biópsias hepáticas de pacientes com dengue, como degeneração dos hepatócitos (células que compõe o fígado), necrose centrolobular, degeneração gordurosa, hiperplasia de células de Kupffer, infiltração de monócitos e alterações muitas vezes de grande monta, a exemplo do que ocorre na febre amarela.

Diversos estudos demonstram que 80 a 100% dos pacientes com dengue, mesmo sem hepatomegalia (fígado aumentado), apresentam algum grau de envolvimento hepático com elevação de transaminases (TGO e TGP).
O tratamento da Dengue é sintomático, isto é, são utilizados medicamentos apenas para amenizar os sinais e sintomas, e não para combater o vírus. O próprio sistema imunológico acaba com o vírus em alguns dias. Mesmo assim, deve-se fazer repouso, não se agasalhar excessivamente e beber muito líquido para evitar a desidratação proporcionada pela febre e evitar sintomas mais desagradáveis.
No caso da forma hemorrágica, é recomendada a aplicação de soro e plasma. Em alguns casos mais graves pode haver a necessidade de transfusão de sangue.
Sem que haja qualquer estudo sério a respeito, estabeleceu-se ser o paracetamol (Dôrico®, Tylenol® etc) o fármaco mais utilizado para tratamento da dor e febre no paciente com dengue. Vale ressaltar que o vírus do dengue causa, em praticamente 100% das pessoas infectadas, um quadro de hepatite, e o paracetamol é muito tóxico para esse órgão e poderá agravar o problema.
O ácido acetil-salicílico (AAS®, Aspirina®, Melhoral®, Doril® etc) é contra-indicado, porque essa substância interfere nos mecanismos de coagulação e pode favorecer o aparecimento de manifestações hemorrágicas.
Baseado nos perfis dos medicamentos e da doença, os medicamentos que poderiam ser utilizados com um pouco mais de segurança seriam a dipirona (Novalgina®, Dorflex®, Anador® etc.) e o ibuprofeno (Dalsy®, Alivium®). Mas sempre de forma comedida e com orientação médica.
Na maioria das vezes, o doente se recupera em uma semana. A recuperação costuma ser total, não deixando nenhum tipo de seqüela. É comum que ocorra durante alguns dias uma sensação de cansaço, que desaparece completamente com o tempo, geralmente em até quinze dias.
Paracetamol é uma substância que exige um esforço do fígado para metabolizá-la, (para ser absorvido).
A diferença entre a dose terapêutica (para o tratamento) e a tóxica é muito pequena. Segundo a Administração de Drogas e Alimentos dos Estados Unidos, um adulto saudável pode ingerir, no máximo, quatro gramas de paracetamol por dia. Para crianças, a dose recomendada é de cem miligramas por quilo de peso. Mas o mais seguro é consumir o mínimo possível.

O excesso pode causar hepatite medicamentosa. Hepatite tóxica mata rapidamente, adultos e crianças. Ela pode ser a verdadeira causa de vários óbitos atribuídos ao dengue.
O antagonista dos efeitos adversos do Paracetamol é a Acetilcisteína injetável.

Trabalhador Chines - Prensa - Segurança do Trabalho



Fonte:http://br.youtube.com/

Ato Inseguro - Empilhadeira, Trator



Fonte:http://br.youtube.com/

Dicas da direção defensiva:

Dicas da direção defensiva:

  • Antes de viajar calibre adequadamente os pneus.
  • Coloque os pneus mais novos do lado onde está o motor.
  • Verifique se a quilometragem da troca do óleo não vai "passar" durante a viagem. Se for o caso troque o óleo antes de pegar a estrada.
  • Sempre viaje com o tanque cheio. Você nunca sabe o que vai encontrar pela frente.
  • Ao entrar numa rodovia ganhe velocidade pelo acostamento de forma a já entrar "embalado" na primeira pista. Desta forma você não fechará os demais veículos.
  • Para sair de uma rodovia diminua a velocidade gradativamente. Se houver desnível não faça uma manobra brusca, deslize o veículo suavemente para o lado.
  • Se o pneu furar numa ponte (via sobre mar ou rio) ou viaduto (via sobre terreno) ande com o pneu furado até o outro lado.
  • Jamais faça ultrapassagens em pontes ou viadutos.
  • Se o veículo derrapar para a direita, manobre para a para a esquerda e vice-versa.
  • Viajando à noite em rodovia de pista dupla, trafegue até 80 km/h. Essa é a velocidade proporcional à visão oferecida pelo farol.
  • No início da chuva, não ligue o limpador de imediato. A sujeira irá prejudicar a visão. Espere a água da chuva retirar a poeira do para-brisa por uns instantes.
  • Durante a chuva verifique pelo espelho retrovisor se os pneus de seu veículo estão deixando marcas nas pista. Se não estão, o veículo está aguaplanando (boiando sobre um véu de água), diminua a velocidade suavemente até as marcas voltarem.
  • Regule os faróis. Esse é um procedimento rápido e várias oficinas e seguradoras oferecem gratuitamente.
  • Segure o volante com as duas mãos, imitando os ponteiros de um relógio indicando dez minutos para as duas horas.
  • Use o retrovisor para controlar suas manobras mas também use para controlar as manobras dos outros.
  • Nunca ultrapasse pela direita. Se não der para ultrapassar pela esquerda desista da manobra.
  • Quando for viajar repouse pelo menos meia hora antes, faça refeições leves. Comida pesada, bebida alcoólica e cigarro diminuem os reflexos.
  • Sente-se dentro do veículo de forma confortável e que de a impressão de domínio do equipamento.
  • Ao manejar a alavanca de câmbio ou algum acessório, suas costas não devem se afastar do encosto.
  • Tenha todo o controle do veículo, leia o manual de instruções. No trânsito não dá tempo para verificar "para que serve esse botão?".
  • Faça as trocas de marcha no tempo certo. Trocar de forma antecipada faz o veículo perder velocidade, se trocar atrasado faz o veículo reduzir e dar trancos. Nas duas hipóteses há grande consumo de combustível.
  • Uma curva perfeita se faz assim: antes do início da curva diminua a velocidade para a compatível com a manobra. Durante a curva acelere gradativamente, isso fará o veículo "assentar" na pista.
  • Verifique rotineiramente as luzes de seu veículo; pisca-pisca, faróis, luz de ré e neblina (se tiver).
  • Conheça a autonomia de seu veículo, verifique se o volume de combustível dá para chegar ao destino com grande margem de segurança. No caso de dúvida abasteça.
  • Procure fazer algum curso de primeiro socorros. Isso pode ser útil para terceiros e para seus passageiros.
  • Cuidado para suas condições psicológicas, não dirija se estiver nervoso, deprimido, revoltado, estressado, sonado etc.
  • Se faz tratamento com algum remédio, verifique na bula se ele provoca sono ou diminuição de reflexos. Não dirija se for o caso.



Dirigindo prevendo os erros dos outros:

Uma das melhores formas de evitar acidentes é prever os erros dos outros. Isso oferece tempo dos outros corrigirem o erro ou você se adaptar a eles. Faça assim:

Numa pista de mão dupla, ao receber um farol alto, não olhe para o outro veículo. Olhe para o centro da pista, para o resto, use sua visão periférica.

Observe os olhos do outro motorista em seus espelhos retrovisores. Um motorista que olha atentamente para um espelho lateral indica que irá fazer a manobra para esse lado.

Veículos que se aproximam lateralmente do veículo à sua frente, dão uma forte suspeita de que irão "fechá-lo" assim que houver uma brecha. Diminua a velocidade e dê essa brecha de forma controlada.

Quando um veículo tenta adentrar em sua pista, mas fica aquela dúvida de que vai ou não, assuma o comando da situação. Diminua a velocidade e de piscas com seu farol, de forma que o outro motorista perceba que pode entrar.

Um veículo cambaleando levemente de um lado para outro, indica que o motorista está sonado ou bêbado. Afaste-se desse veículo.

Nunca fique entre dois veículos mais pesados que o seu.

Evite ficar à frente de um veículo mais pesado que o seu. Os freios de um veículo leve são mais ágeis que de que de um veículo pesado.

Quando estiver parado e perceber que será colidido na traseira, solte o freio. Com o carro solto o impacto é amortecido.

Quando perceber que será colidido na lateral, ofereça a parte de seu veículo que não possui passageiros.

Quando for bater na traseira de alguém, tente colidir com as laterais traseiras, são zonas de maior segurança.

Enfim, dirija sempre com atenção. Jamais pense que um veículo faz parte de você. O veículo é um equipamento, uma máquina que responde às leis da física e muito mais forte e pesada que um ser-humando.

O grande macete da direção defensiva é:

  • Se não sabe não faça.
  • Se tiver dúvidas não faça.
  • E se não precisa fazer, também não faça.
Fonte:http://www.multacar.com/direcao_defensiva.htm

Falta de orientação sobre riscos no trabalho gera indenização por danos sofridos em acidente.

Não caracteriza culpa concorrente em acidente de trabalho o ato inseguro do empregado que não recebeu treinamento sobre os riscos existentes em seu ambiente de trabalho. Por este fundamento, a 7ª Turma do TRT-MG elevou a indenização por danos morais e estéticos deferida pela sentença a uma reclamante que sofreu lesões graves e irreversíveis em acidente de trabalho, reconhecendo ainda o seu direito a pensão mensal vitalícia.

No caso, a reclamante interpôs recurso ordinário protestando contra a culpa concorrente reconhecida pela decisão de 1º grau. Ela lidava diretamente na linha de produção de suco de frutas, tendo sido instruída de que não poderia, de forma alguma, deixar passar frutas estragadas para o recipiente onde fica o suco, para evitar contaminação.

Mas ao tentar impedir a queda de algumas frutas dentro do suco, levou a mão para retirar um fruta estragada da máquina de higienização, e teve o braço tragado pela hélice que movimentava a máquina repleta de água fervente.

A reclamante sofreu extensas e dolorosas lesões e atribuiu a culpa à empregadora, sustentando que jamais foi treinada para executar a seleção de frutas e não recebeu equipamento capaz de proteger sua integridade física.

O juiz de 1º grau entendeu ter havido culpa concorrente da vítima, porque a autora sabia que não deveria abandonar seu posto na esteira de seleção e também tinha conhecimento de que a retirada das frutas deveria ser precedida do total desligamento das máquinas.

Reexaminando a matéria, a relatora do recurso, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, entendeu comprovada a culpa exclusiva do empregador pelo acidente de trabalho, pois a empresa sequer emitiu a CAT (até porque a reclamante trabalhava sem registro) e as testemunhas ouvidas informaram que não receberam qualquer tipo de treinamento em segurança, o que é indício evidente da negligência para com a integridade física de seus empregados.

Dessa forma, concluiu que não houve imprudência da reclamante, mas sim desconhecimento sobre o risco existente no ambiente de trabalho. Em conseqüência, considerou inaplicável a ressalva contida no artigo 945 do Código Civil, pois não houve culpa concorrente no caso.

Como o perito oficial constatou que o acidente provocou perda integral da capacidade de trabalho, a Turma manteve a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia no mesmo valor do salário da autora quando na ativa e elevou de 40 mil para 80 mil reais a indenização por danos morais e estéticos.

( RO 00444-2006-141-03-00-6 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3. Região Minas Gerais, 08.04.2008

terça-feira, 8 de abril de 2008

Meio-Ambiente

79% das empresas que realizam investimento social não avaliam impactos

79% das empresas que realizam investimento social não avaliam os impactos gerados pelos recursos. A conclusão é da pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Anna Maria Peliano, que realizou o estudo com uma amostra de nove mil companhias (5% não responderam à questão da avaliação). Os dados foram apresentados no 5º Congresso GIFE Sobre Investimento Social Privado, que aconteceu de 2 a 4 de abril, na cidade de Salvador (BA).

A situação mostra-se mais complicada se for observado o montante destinado por essas empresas à área social: R$ 5,3 bilhões em 2007, a partir de números atualizados de 2004.

Entre os motivos colocados pelas empresas, Anna lembrou os mais citados: o tempo e os recursos necessários para realizar as avaliações, a impressão de que já conhecem o que acontece no local para o qual os investimentos são destinados e a idéia de que o resultado só pode ser medido depois de um prazo maior.

A região que apresenta um maior nível de avaliação é a Sudeste. 25% das empresas pesquisam os resultados gerados pelos investimentos. “Mas é necessário observar que 70% dos investimentos sociais privados brasileiros estão concentrados em empresas dessa região, o que significa que o número de companhias que realiza a pesquisa é baixo”, explicou Anna.

Segundo as respostas das empresas, não existe grande diferença entre a quantidade de pequenas, médias e grandes empresas que fazem as avaliações, número que gira em torno de 20% em todos os recortes. “Porém é preciso ressaltar que muitas pequenas organizações confundem controle de contas e aferição de números de pessoas atingidas com avaliação”, disse.

Com os dados quantitativos, a pesquisadora fez um recorte de cerca de 20 grandes empresas para aprofundar o estudo. Segundo as respostas coletadas, as empresas que avaliam o fazem para verificar se está valendo a pena o investimento, se os recursos estão sendo bem geridos, se a ação está sendo boa para a imagem da empresa e para aprimorar determinados pontos que foram falhos. A grande maioria ficou satisfeita com o resultado. “O importante da avaliação é saber qual foi o impacto do investimento. Se não é para medir isso, não vale a pena gastar dinheiro com a pesquisa”, advertiu.

Para finalizar a apresentação, a pesquisadora buscou polemizar o debate. “Apesar de tudo isso, a avaliação ainda não é um instrumento de transparência”, ressaltou, dizendo que as empresas só disponibilizaram para o estudo relatórios parciais e não liberou o acesso a muitos deles. E completou: “Se os motivos para avaliar são claros e a satisfação, entre aqueles que realizam, é grande, por que ainda são poucas as empresas que realizam as avaliações?”, questionou.

Fonte: Portal do Meio Ambiente

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Reflexão

Você é importante para Deus.
Deus não desampara a ninguém.
Ele colocou no seu peito uma centelha de amor,
fazendo de você a "Sua imagem e semelhança".
Deu-lhe todas as condições para lutar e vencer
problemas. Abençoou você com o prêmio da
eternidade e permanece ao seu lado.
Volte sua face para Deus. Mostre-se a Ele
e não pense estar abandonado.
Nenhuma presença é maior em
nossa vida do que a de Deus.
Lourival Lopes
Extraído de "Sementes de felicidade"




ESPAÇOS CONFINADOS-GÁS SULFÍDRICO – H2S

Um dos mais temidos agentes de riscos encontrados em alguns campos de petróleo é o H2S. Também conhecido por Gás Sulfídrico, Gás de Ovo Podre, Gás de Pântano etc. ele Pode originar-se de várias fontes e muitas vezes é resultante de processos de biodegradação.

Por exemplo, a decomposição de matéria orgânica vegetal e animal. Este gás já foi o responsável por diversos acidentes, sendo alguns deles fatais, pois é extremamente tóxico e inflamável, exigindo vigilância permanente e um plano de controle de emergência específico.

Nós seres humanos também produzimos H2S e o exalamos através da respiração e do trato intestinal (25 ppm).

CARACTERÍSTICAS:

Muito tóxico

Solúvel em água;

É um gás irritante

Queima facilmente, sua chama é azul e produz o SO2 (dióxido de enxofre);

Incolor

Mais pesado que o ar

Tem odor de ovo podre a baixas concentrações, mas inibe o sentido do olfato em concentrações elevadas

Forma misturas explosivas com o ar

Ataca o aço e selos de borracha rapidamente

Também conhecido como sulfeto de hidrogênio

1- Peso molecular = 34,08

2- Peso específico = 1,189

3- Densidade = 1,539 g/l a 25,5oC e 20,0 atm a 25,5oC

4- Pressão de vapor =17,7 atm a 20oC

5- Temperatura de auto ignição = 260oC

6- Temperatura de ebulição = -60,4oC

7- Limite inferior de explosividade = 4,3%

8- Limite superior de explosividade = 46%

9- Solubilidade na água = 0,672g/100ml de água

10- Inflamável = sim

Por ter densidade maior que a do ar, são esperadas concentrações mais elevadas nos pontos mais baixos.Exposição prolongada ao H2S poderá acarretar perda da sensibilidade ao odor, de intensidade variável de acordo com a concentração do mesmo.

Então, uma pessoa exposta ao H2S pode pensar que a concentração do gás está diminuindo, quando na realidade poderá estar aumentando.

A susceptibilidade ao envenenamento pelo H2S varia de acordo com a concentração e o tempo das exposições a este gás.

COMO SE FORMA?

Pode originar-se de várias fontes e muitas vezes é resultante de processos de biodegradação. Por exemplo, a decomposição de matéria orgânica vegetal e animal. Locais onde haja estagnação de água com quantidades variadas de matéria orgânica/nutrientes e em ambientes contaminados com bactérias, estão sujeitos a processos de geração de H2S.


SEGURANÇA

Limite de tolerância = 8 ppm

De 50 a 100 ppm : irritações

De 100 a 200 ppm : problemas respiratórios

De 500 a 700 ppm : inconsciência

Acima de 700 ppm : morte

Fonte: Eng. Jones Favretto
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domingo, 6 de abril de 2008

Aumenta procura feminina por clínicas que ajudam a abandonar o cigarro

O número de mulheres que procuram ajuda médica para abandonar o cigarro tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Ao ponto de elas serem hoje a maioria nas clínicas do tipo, de acordo com o pneumologista Sérgio Ricardo Santos, coordenador do Núcleo de Apoio à Prevenção e Cessação do Tabagismo (PrevFumo) da Universidade Federal Paulista (Unifesp).

Só nos consultórios do Prevfumo, segundo o médico, elas já são 60%. E o número não pára de aumentar. Algo justificável por dois importantes fatores: as mulheres são muito mais prejudicadas pelo hábito de fumar e também têm mais problemas para abandonar o vício.

A dificuldade é velha conhecida da professora paulistana Tatiana Athaydes, de 26 anos, que já tentou largar o cigarro quatro vezes. “Na primeira, fiquei cerca de cinco meses. Na segunda, quase um ano. Na terceira e na quarta, cerca de um mês”, contou ela ao G1.

Durante todas as tentativas, a experiência foi traumática. “Ficava muito nervosa e ansiosa, começava a descontar tudo isso na comida e acabava sendo até um pouco grossa com as pessoas ao meu redor”, conta Tatiana. “Me sentia na necessidade de cortar totalmente a minha vida social para não ter contatos com fumantes pelo menos no início, mas não consigo fazer isso”.

Esse comportamento não é estranho a Santos. “Há dois principais fatores que dificultam a vida das mulheres na hora de parar de fumar: o risco de depressão e o medo de engordar”, explica ele.

As mulheres já têm uma tendência maior que a dos homens de cair nas armadilhas da depressão clínica. “Quando param de fumar são dois fatores de risco que se unem”, conta o médico. Os sintomas de tristeza e a necessidade de se isolar, como os que aconteceram com Tatiana, são o que normalmente fazem as mulheres terem recaídas.

O segundo fator, o medo de engordar, tem um poder também bastante considerável. A mulher abandona o cigarro e assim que percebe o aumento no peso, volta a fumar. “Ela dá muito mais importância à aparência do que os homens e isso complica bastante”, afirma Santos.
No entanto, apesar das dificuldades serem maiores, os benefícios de parar de fumar para as mulheres também acabam sendo mais elevados.

Riscos para a saúde

Em comparação com os homens, as mulheres não apenas apresentam um risco maior de desenvolver toda e qualquer doença relacionada ao tabagismo, como também têm um número maior de enfermidades associadas ao hábito – por causa dos problemas que fumar causa na gestação.

Entenda os males causados pelo fumo na gravidez
Tentar não engravidar também é outra fonte de preocupação. Mulheres que tomam anticoncepcionais estão proibidíssimas de sequer pensar em cigarro. Tanto o fumo quanto o contraceptivo “engrossam” o sangue e aumentam muito o risco de uma trombose. “O risco é elevadíssimo”, alerta Sérgio Ricardo Santos, “e aumenta com outros fatores, como viagens longas, obesidade e acidentes prévios”.

Tentar conseguir uma gravidez, como já seria esperado, também se complica pelo fumo. “O cigarro é a principal causa de infertilidade em mulheres”, explica o pneumologista. “Em boa parte dos casos, o problema se resolve assim que a mulher pára de fumar”, conta ele.

Tratamento

Mesmo com tudo tão difícil, Sérgio Ricardo Santos avisa: é possível, sim, parar de fumar. E os especialistas na área são cuidadosos quando estão tratando de mulheres. “O médico leva em consideração todo o ciclo hormonal e os fatores de risco da mulher na hora de fazer o tratamento e receitar a medicação”, garante o professor.


Autor: Ciência e Saúde
OBID Fonte: Site do G1- Globo.com

Motorista alcoolizado poderá responder por dolo

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2663/07, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que classifica como "dolo (crime com intenção) eventual" o delito no trânsito cometido por motorista alcoolizado que resulte em morte ou lesão corporal grave. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A caracterização de crime doloso para delitos de trânsito ocorrerá também quando o motorista estiver sob efeito de drogas estiver trafegando em velocidade que ultrapasse em 50 quilômetros a velocidade permitida da via trafegar acima da velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais ou em locais de grande movimentação de pessoas ou participar de competição automobilística em local impróprio, os chamados "rachas".

Mortes e lesões
O autor do projeto destaca que atualmente existe no Brasil uma grande discussão doutrinária sobre a existência ou não do "dolo eventual" nos delitos de trânsito. "Enquanto os juristas se descabelam nessas digressões, o consumo de álcool e outras condutas irresponsáveis vêm ceifando dezenas de milhares de vidas", diz Ricardo Izar.
Segundo ele, somente em 2007, cerca de meio milhão de pessoas envolveram-se em acidentes de trânsito, causando 85 mil vítimas, entre mortes e lesões corporais. Izar cita pesquisa realizada pelo médico e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) José Mauro Braz, segundo o qual, em 75% dos acidentes de trânsito no País com vítimas fatais, existe pelo menos um motorista alcoolizado envolvido.

Comportamento criminoso
O deputado ressalta que, em razão dessa realidade, muitos juízes, especialmente os de primeira instância, têm considerado como doloso o "delito de irresponsabilidade explícita no trânsito". Segundo Ricardo Izar, se uma pessoa embriaga-se e decide participar de um "racha" no centro da cidade, a 140 quilômetros por hora, e provoca a morte de duas pessoas inocentes, como ocorreu recentemente em Brasília, está claro que deve ser julgada por seu comportamento.
Citando o advogado Cornélio José Holanda, Izar observa que "o reconhecimento do dolo eventual, quando perfeitamente delineados seus elementos conformadores, caracteriza uma resposta justa aos alarmantes índices apresentados pelo trânsito brasileiro".

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 3876/04, que considera dolosos os acidentes decorrentes de "racha" ou "pega" no trânsito. A matéria deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte:
PORTAL DA CâMARA DOS DEPUTADOS

SUS gasta mais de R$ 300 milhões no tratamento de doenças causadas pelo tabagismo

Pacientes na faixa dos 35 aos 60 anos de idade são responsáveis pelos maiores custos
A rede pública de saúde gasta mais de R$ 300 milhões por ano em tratamentos de doenças relacionadas ao tabagismo. Um estudo da pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) Márcia Pinto mostra que além dos gastos do sistema de saúde, há também gastos previdenciários.

Grande parte das pessoas que têm doenças causadas pelo fumo estão em idade economicamente ativa, mas algumas delas estão impossibilitadas de trabalhar por consequência das doenças.

— Quem tem uma doença causada pelo tabagismo, como câncer de pulmão, às vezes está inabilitada para o trabalho ou aposentado precocemente e o governo tem que pagar essa aposentadoria. A carga econômica do tabagismo para o Sistema Único de Saúde (SUS) é muito alta — explicou.

De acordo com o estudo de Márcia, os pacientes na faixa dos 35 a 60 anos de idade foram os responsáveis pelos maiores custos. "Justamente na idade produtiva", disse.

A pesquisadora sugeriu medidas que devem ser tomadas pelo governo para diminuir os custos com doenças causadas pelo tabagismo. Entre elas está o aumento do preço do cigarro, que, segundo a pesquisadora, é um dos menores do mundo.

Outra sugestão foi aumentar o número de locais fechados nos quais não se pode fumar "para proteger os fumantes passivos". Por fim, ela sugeriu um maior número de ações educativas de prevenção.
Fonte: Agencia Brasil

Armazenamento de verniz, esmalte e solventes dá direito a adicional de periculosidade

O trabalho envolvendo o armazenamento de volume significativo de produtos inflamáveis líquidos em área considerada de risco, caracteriza trabalho periculoso, conforme definido pelo anexo 2 da NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Por este fundamento, a 6ª Turma do TRT-MG, com base em voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, confirmou sentença que deferiu o adicional de periculosidade a reclamante que trabalhava próximo aos locais em que eram depositados produtos inflamáveis (verniz, solvente, esmalte e gás GLP), nas dependências da reclamada.

A alegação da ré era de que o autor, além de não manusear esses produtos, que eram à base de água, tinha contato com os mesmos ainda lacrados. Portanto, o reclamante não esteve exposto a elemento periculoso e, de toda forma, trabalhou sempre munido de equipamento de proteção individual.

Porém, o laudo pericial atestou que o reclamante recebia e conferia os produtos quando estes eram entregues na empresa, realizava leitura dos relógios de gás GLP, os quais estão instalados ao lado da válvula de abastecimento dos tanques subterrâneos de gás, além de acompanhar a armazenagem e retirada dos tambores que continham vernizes, esmalte e solventes, os quais, de acordo com a NR 20 da Portaria 3.214 do MTE, são inflamáveis líquidos. Ficou constatado ainda que as quantidades desses produtos armazenadas na empresa eram consideráveis: 14 ou 18 tambores de 180 a 250 litros cada um.

Esclareceu ainda o perito que o risco gerado por inflamáveis líquidos não é neutralizado pelo fechamento do tambor, mesmo que estes estejam eficientemente lacrados. Além do que, a periculosidade decorrente desses agentes não é neutralizada com fornecimento de EPI.

Segundo explica a relatora, a NR 16, dessa mesma Portaria do MTE, estabelece o direito a adicional de 30% a quem trabalha na produção, transporte, processamento e armazenagem de gás liquefeito, estendendo também o adicional aos que operam nas áreas de risco. Por estas razões, a Turma entendeu ser devido ao reclamante o adicional de periculosidade deferido pela sentença, o qual deverá ser calculado sobre seu salário base acrescido das horas extras pagas e com os reflexos legais, por todo o período em que ele trabalhou dentro das áreas consideradas de risco. (RO nº 00465-2007-134-03-00-4)

Fonte: (Notícias TRT - 3ª Região)