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sábado, 3 de abril de 2010

A Profissiografia Ocupacional do PPRA

A atual NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), apesar de ter mantido a mesma definição de riscos da antiga redação, ou seja, apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, a Profissiografia Ocupacional do PPRA contendo também os riscos ergonômicos/psicossociais e de acidentes/mecânicos tem cada vez mais importância na gestão de riscos.

Na realidade, os riscos ergonômicos/psicossociais e de acidentes/mecânicos foram “esquecidos” pela NR-09 porque essa norma foi elaborada considerando a “escola americana” e não a “escola brasileira”, que inclui esses agentes na gestão de riscos. Esses agentes ganharam “status” de Riscos Ambientais quando da criação do Mapa de Riscos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Por enquanto a citação dos riscos ergonômicos/psicossociais e de acidentes/mecânicos no PPP é facultativa. A importância da sua citação no PPRA tem respaldo na obrigatoriedade da elaboração do Mapa de Riscos da NR-05 e na possibilidade de emissão do PPP de funcionários demitidos que não estiveram expostos aos riscos físicos, químicos ou biológicos.

O fato é que alguns sindicatos exigem o PPP de todos os funcionários por ocasião da demissão. Daí o PPP não pode ser emitido “sem riscos”, com os campos sobre “Exposição a Fatores de Riscos” em branco. Além disso, quando a previdência disponibilizar o PPP em meio magnético, as informações referentes a esses agentes serão de caráter obrigatório.

Portanto, o elaborador do PPRA deverá declinar na Profissiografia Ocupacional do Programa todos os Fatores de Riscos presentes nas atividades integrantes das funções respectivas do seguinte modo:

Agentes Físicos - Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infra- som, ultra-som, etc...

Agentes Químicos - Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, etc...

Agentes Biológicos - Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, peçonha, etc...

Agentes Ergonômicos/psicossociais – Posturas de trabalho, movimentos repetitivos, esforços excessivos ou de mau jeito, trabalho noturno, trabalho em turno, separação do convívio familiar, iluminamento, etc...

De acidentes/mecânicos – Partes móveis, perfurocortantes, abrasivas, aquecidas, energizadas, desnível, trânsito, veículo, marginais, animais peçonhentos, etc

A prioridade da citação é para os Fatores de Riscos, podendo ser citados também os possíveis acidentes, tais como, cortes, entorses, LER/DORT, dermatoses, queimaduras, mordeduras de animais peçonhentos, perdas auditivas, etc...

Para exemplificação do escopo deste artigo temos: Função - Auxiliar de Escritório; Atividade – Serviços auxiliares do administrativo (utiliza telefone, opera computador, digita, realiza cálculos, confere e preenche documentos) - Agentes Ergonômicos/psicossociais – Posturas de trabalho e movimentos repetitivos; De acidentes/mecânicos – Utensílios/ equipamentos de escritório, partes energizadas, desnível, trânsito, veículo, marginais.

Na elaboração do PPRA vários aspectos devem ser considerados, sendo necessário que o profissional responsável possua uma visão holística, de modo que permita a contemplação não somente da técnica e da legislação, como também de outros entes, sejam diretos ou indiretos, implícitos ou explícitos.

Fonte: http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/a_profissiografia_ocupacional_do_ppra

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Orientações básicas de segurança

Desvios:

São atitudes que você adota, muitas vezes, sem perceber, que podem causar um acidente. São responsáveis por 90% dos acidentes.


Condições inseguras:

São equipamentos, máquinas ou ferramentas que apresentam defeitos ou estão com falta de um acessório que proporcionam uma condição insegura. São responsáveis por 10% dos acidentes.


Equipamento de segurança individual – EPI

Definição: É todo equipamento de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador.

- No Brasil a exigência do EPI está regulamentada na NR06 do Ministério do trabalho;

- A empresa é obrigada a fornecer o EPI adequado, gratuitamente;

- O uso do EPI é obrigatório em todos os locais pré-determinados e/ou exigidos pelo cliente, se for o caso;

- Não use EPI com defeito;


Tome cuidado!

Não use: Anéis, braceletes, pulseiras, cordão, brincos e relógio perto de máquinas ou equipamentos.


Atenção quanto ao uso do EPI:

- Onde existir risco de corte nas mãos use luvas de segurança de tecido ou com fio de aço anti-corte.

- Para solda, corte ou fio: luvas de couro devem ser usadas.

- Cinto de segurança para trabalhos à cima de 2m de altura.


Cuidados com eletricidade:

- Somente o eletricista está habilitado a realizar qualquer reparo elétrico;

- Caso haja equipamento elétrico em manutenção confirme com eletricista se está desligado;

- Não tente resolver o problema sem autorização;

- Apesar do calor, é recomendado que se use outra roupa no interior do macacão para resistir ainda mais as chamas e evitar queimaduras.

- A camisa do uniforme deve ser sempre de manga comprida. Caso você tiver que trabalhar com graxa ou solvente, você pode temporariamente arregaçá-las.


Registre todas as situações:

Comunique ao seu supervisor todas as situações que possam provocar um acidente. Se for o caso, registre o que você identificou.

Não tenha medo de falar. Você não será demitido por evitar um acidente! Você é responsável pela sua segurança e a de seus companheiros de trabalho.


Fonte: http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/orientacoes_basicas_de_seguranca?from=related_article&rid=621

Entraves na emissão da CAT

Quando o INSS disponibilizou a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT por meio eletrônico acreditou-se na criação de um sistema rápido, seguro e fácil para comunicação dos infortúnios ocorridos com os trabalhadores, garantindo seus direitos junto ao seguro social. Porém, alguns entraves ainda contribuem para a subnotificação dos acidentes de trabalho.

O objetivo de “agilizar” e “facilitar” a comunicação de todos os acidentes com lesão, com ou sem afastamento, bem como, as doenças ocupacionais ou do trabalho, acaba esbarrando na “burrocracia” dos médicos e enfermeiros atendentes. Quase sempre, há uma dificuldade imensa em convencer o corpo médico que prestou atendimento ao trabalhador vitimado de que se trata de um acidente de trabalho e que é necessário a emissão de um documento contendo informações sobre lesão, diagnóstico, CID, nome e registro no CRM do médico atendente, etc Isso, porque o programa CAT do INSS aceita o envio dos dados somente quando apostas todas essas informações, que devem constar no campo específico do citado formulário. A impressão que passa é a de que os hospitais, universidades, governo e outros integrantes do sistema não estão cumprindo o seu papel com relação às informações básicas necessárias ao exercício profissional dos servidores da área de saúde.

Alguns casos chegam a ser patéticos, vejamos alguns:

1) O médico nega a entrega de qualquer documento escrito alegando não querer assumir responsabilidades sobre o acidente;

2) O médico alega que a CAT deverá ser preenchida e emitida pelo hospital e não pela empresa;

3) O médico orienta o acidentado a pedir a CAT no INSS;

4) O enfermeiro chefe proíbe a comunicação com o médico;

5) O atendente do hospital entrega um número telefônico para que o acidentado ligue e marque uma consulta.

O que fazer então diante desses entraves, considerando que a CAT deverá ser emitida até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente?

Quando a empresa dispõe de Médico Coordenador do PCMSO, esse profissional poderá fornecer o documento contendo os dados necessários ao preenchimento do Campo II – Atestado Médico (Deverá ser preenchido por profissional médico), integrante da CA

Quando a empresa não dispuser de um Coordenador do PCMSO, o socorrista ou preposto deverá se dirigir ao administrativo do hospital no setor de laudos e pedir uma cópia do registro de atendimento. Alguns hospitais exigem a presença do acidentado ou parente, alegando sigilo médico. Na minha visão essa exigência é absurda, considerando que o solicitante já possui conhecimento da ocorrência médica, quando da prestação do socorro a vítima. Outro caminho é procurar a Assistente Social da unidade de saúde, que geralmente é mais bem informada que o truculento corpo médico dos nossos hospitais.

Fonte:http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/administracao/entraves_na_emissao_da_cat

quarta-feira, 31 de março de 2010

Estresse no ambiente de trabalho pode causar diabetes

O estresse experimentado por pessoas em decorrência do seu trabalho pode aumentar o risco de doenças no coração e até diabetes. Segundo novo estudo publicado na revista científica British Medical Journal, é possível observar a relação entre o processo biológico e problema no ambiente laboral.

Mais de 10 mil trabalhadores com idades entre 35 e 55 anos foram acompanhados durante 14 anos para a coleta de dados. Nesse período, os pesquisadores avaliaram os fatores ligados à síndrome metabólica, tais como obesidade, pressão alta e níveis de colesterol. Também foram levados em conta eventuais hábitos comprovadamente danosos à saúde, como fumo, sedentarismo e bebida alcólica.

O estudo relata que homens com estresse crônico decorrente do emprego eram duas vezes mais propensos a desenvolver a síndrome em comparação com pessoas que não sofriam esse mesmo estresse. Nas mulheres o número de ocorrências não foi tão alto.

Em adição aos resultados sobre a saúde masculina, foi comprovado que os homens também tinham outros mais hábitos associados ao estresse, como dietas pobres em elementos necessários, além de tabagismo, álcool e outras drogas. Uma das explicações dadas no estudo é que a exposição contínua ao estresse no trabalho pode afetar o sistema nervoso.

Leia o texto na integra, clique aqui.

Fonte: Revistão Proteção

terça-feira, 30 de março de 2010

Lei de segurança no trabalho pode desonerar empresas

No início deste ano entrou em vigor a nova legislação sobre segurança no trabalho. Especialista explica o que muda


Em janeiro de 2010 entrou em vigor a nova lei de acidentes de trabalho e doenças contraídas em ambientes corporativos. A intenção da legislação é melhorar o regimento de proteção aos trabalhadores e fixar valores mais próximos à realidade de cada empresa.

Empresas que se adequarem à nova lei podem ganhar redução de até 50% em encargos trabalhistas

Ela altera, por exemplo, o cálculo da contribuição paga pelas empresas à Previdência Social, que antes recolhia uma taxa fixa de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento (de acordo com o grau de risco de seu ramo de atuação). Agora, essa taxa será calculada separadamente.
Para explicar o que muda na lei, seus benefícios e como as empresas devem se adaptar a elas, o especialista Alex Rocha, coordenador do curso de Segurança no Trabalho da Facear (Faculdade Educacional Araucária), concedeu a entrevista a seguir.
Confira:

Desde janeiro está em vigor a nova lei de acidentes de trabalho e doenças contraídas em ambiente corporativo. O que essa lei muda para as empresas?
O que muda para as empresas é para melhorar as condições de trabalho, tanto da empresa em questões de qualidade e produtividade, quanto relativo à saúde, segurança e assistência ao trabalhador.

Por que a lei mudou? A anterior era ineficiente?
Não, porém ficava a cargo do INSS comprovar que o acidente ou doença que o trabalhador estava contraindo era causado pela funcionalidade, ou seja, pelo cargo que ele exercia e agora, a empresa vai ter de provar para o INSS que a causa da doença não é relativa ao cargo do trabalhador.

Todas as empresas estão enquadradas na nova lei?
Não, as pequenas e as micro-empresas não adeptas ao Simples não serão afetadas.

Essa lei não vai acabar tributando ainda mais as empresas?
Depende. Se as empresas cumprirem a nova lei, algumas terão redução em até 50% dos encargos relativos a este imposto. Porém, aquelas que não cumprirem, e dependendo do cargo do funcionário, vão ter acréscimo, podendo até dobrar o imposto pago.

Com relação aos direitos dos colaboradores, o que a lei muda para eles?
Foi criado para eles o auxílio acidentário, que vai garantir o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante o tempo de afastamento e ainda vai proporcionar a este trabalhador uma estabilidade temporária de 12 meses.

Existe algum artigo da lei que vai exigir mais atenção dos departamentos das empresas que cuidam de segurança do trabalho?
A própria alteração da lei vai exigir mais atenção daquelas empresas com mais acidentes e acidentes mais graves, pois passarão a contribuir mais se não sanearem estes problemas.

A lei terá capacidade, por exemplo, de reduzir o número de acidentes na construção civil?
Acredito que sim, e bastante, desde que também haja uma fiscalização desta lei.

Como está a construção civil hoje, em termos de acidente de trabalho? Ela ainda lidera o ranking ou melhorou bastante sua posição?
O setor melhorou sensivelmente em relação ao que era, porém com esta nova lei a tendência é que melhore ainda mais.

As perícias médicas mudam com a nova lei de segurança no trabalho?
Sim. Agora, as empresas terão de provar que o problema do funcionário não é relacionado ao seu cargo e sim que ele já vinha com este problema. Então não cabe mais ao perito do INSS fazer esta comparação, por que antes ele tinha que fazer esta relação acidente com nexo-causal do empregado.

Hoje, quais os acidentes de trabalho ou doenças geradas em ambiente corporativo mais comuns?
Em ambiente corporativo uma das mais comuns é a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e lombalgias. Outro grande problema nos ambientes corporativos é o estresse, que está no topo do ranking. Ele está relacionado a outros problemas de saúde do funcionário, inclusive a problemas psicológicos. O estresse desencadeia insônia, fadiga excessiva e desânimo, mas normalmente o empregado não o correlaciona ao trabalho e isso se torna uma doença crônica. É como se o estresse desse o start para as outras doenças.
Entrevistado: Alex Rocha, coordenador do curso de Segurança no Trabalho da Facear (Faculdade Educacional Araucária): coord.seguranca@ facear.edu. br

Vogg Branded Content – Jornalista responsável Altair Santos MTB 2330

Disponível em:
http://www.cimentoi tambe.com. br/itambe- empresarial/ lei-de-seguranca -no-trabalho- pode-desonerar- empresas/

domingo, 28 de março de 2010

Acidentes de trânsito mataram quase 150 mil em 20 anos em SP

Os acidentes de trânsito foram responsáveis pela morte de 149.911 pessoas nos últimos 20 anos no Estado de São Paulo, o que equivale à população de um município do porte de São Caetano do Sul (SP). Segundo levantamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), os acidentes são a principal causa de morte não natural entre os paulistas, posto ocupado pelos homicídios até 2007.

O levantamento da Seade é baseado em informações enviadas mensalmente pelos Cartórios de Registro Civil existentes nos municípios paulistas, entre os anos de 1988 e 2008. A pesquisa considera todos os óbitos provocados por acidentes, inclusive os que tenham ocorrido fora do local do evento, como em pronto-socorros ou hospitais.

Em 2008, 7.404 pessoas morreram em decorrência dos acidentes de trânsito em São Paulo. Esse número representa uma média de 20 mortes por dia, e uma taxa de 18 mortes a cada 100 mil habitantes.

Houve pequena queda no índice de mortes em comparação aos dados de 2007, quando 7.437 morreram no trânsito (queda de 0,44%). Naquele ano, a taxa registrada foi de 18,3 mortes por 100 mil habitantes.

Segundo o levantamento, os óbitos por acidentes passaram a aumentar continuamente a partir de 1993, atingindo seu ápice entre 1996 e 1997, quando morreram em média 25 pessoas por dia em todo o Estado e a taxa de mortalidade por esta causa chegou a 25,7 óbitos por 100 mil habitantes.

Após a promulgação do novo Código Nacional de Trânsito, em 1998, houve importante redução desse coeficiente: em 1999 foi de 20,1 óbitos por 100 mil. Porém, a partir de 2001, quando os acidentes tiravam a vida de 19 pessoas por dia em São Paulo, essa tendência foi interrompida e os índices permaneceram praticamente constantes até 2006, em torno de 17 mortes por 100 mil habitantes.

A implantação da Lei Seca que aumentou o rigor contra o álcool ao volante, em junho de 2008, ainda não se refletiu de forma expressiva nas estatísticas, uma vez que a redução na mortalidade por acidentes de transporte foi muito pequena, alcançando uma taxa de 18 óbitos por 100 mil habitantes. Segundo a Seade, à medida que as informações dos anos mais recentes forem disponibilizadas, será possível avaliar melhor o impacto desse novo estatuto legal sobre a mortalidade provocada pelos acidentes de transporte.

Motocicletas
O estudo aponta ainda que a taxa de mortalidade no trânsito poderia ter se reduzido mais intensamente caso não tivesse ocorrido aumento dos óbitos provocados por acidentes com motocicleta. Entre 1996 e 2008, a taxa de mortalidade em decorrência de atropelamentos diminuiu pela metade (de 10,1 para 5,1 óbitos por 100 mil habitantes).

Entre os demais acidentes (automóvel, ônibus, veículo de carga pesada, camionete, etc.) a redução também foi expressiva (de 15,3 para 9,5 óbitos). Entretanto, o indicador de mortalidade por acidentes com motocicleta, apesar de se situar em patamar inferior ao dos demais acidentes, aumentou de forma expressiva ao passar de 0,2 para 3,4 óbitos por 100 mil habitantes no período analisado.

Vítimas
As estatísticas permitem identificar que cada tipo de acidente de transporte atinge preferencialmente grupos populacionais específicos. Entre as vítimas de atropelamento, a mortalidade masculina é superior à feminina e sua principal vítima é a população idosa. Nota-se, para ambos os sexos, que à medida que avança a idade, aumentam também os níveis de mortalidade por esta causa.

Já nos acidentes de motocicleta, embora também predominem as vítimas do sexo masculino, elas são majoritariamente jovens. Cerca de 55% das vítimas fatais desses acidentes ocorrem entre homens de 18 a 29 anos de idade. A taxa de mortalidade é mais elevada no grupo de 18 a 19 anos de idade e passa a diminuir nas faixas etárias seguintes. Entre as mulheres, apesar de as taxas serem bem inferiores, verifica-se aumento importante de sua incidência já no grupo de 15 a 17 anos, atingindo o nível mais elevado na faixa de 25 a 29 anos.

Fonte: Redação Terra