RUIDO
O ruído, a uma intensidade maior que o permitido pela nossa legislação, causa, aos operários expostos durante longo tempo, a perda total ou parcial e irreversível da audição.
Quanto maior a intensidade do ruído, bem como a suscetibilidade individual (indivíduos mais sensíveis ao agente), mais cedo aparece a surdez profissional . Inicialmente, o indivíduo tem a audição afetada para a percepção de sons muito agudos (4.000 Hz) e, portanto, não chega a ter perturbada a comunicação verbal (feita entre 500 a 2.000 Hz), mas, persistindo a exposição, haverá também comprometimento das freqüências importantes para a comunicação oral e, portanto, com grande e irreversível prejuízo para o indivíduo.
O controle médico deve ser feito por meio do exame audiometrico pre-admissional e periódico, para diagnóstico precoce da lesão auditiva, visando, portanto, impedir que a exposição continue por mais alguns anos e acabe por resultar numa surdez total.