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sábado, 18 de abril de 2009

Os perigos de ser um fumante passivo

O tabagismo passivo corresponde à exposição de pessoas não fumantes ao ar contaminado pela fumaça do cigarro. O cigarro em combustão libera mais de 4.000 substâncias químicas, capazes de irritar os olhos e as vias respiratórias. A fumaça do cigarro também contém mais de 50 agentes capazes de provocar câncer em animais e no ser humano.
Não existe nenhum nível seguro de exposição ao tabagismo passivo. Mesmo pequenas exposições podem trazer riscos à saúde, aumentando a ocorrência de doenças e a mortalidade. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a fumaça do cigarro presente no ar ambiente também é considerada um agente cancerígeno.
Os principais locais de exposição ao tabagismo passivo são a residência e o ambiente de trabalho. A intensidade da exposição depende do número de cigarros fumados, do tamanho do local, da circulação do ar no ambiente e da duração do tempo de exposição.
Nas restaurantes, bares e casas noturnas o índice de exposição à fumaça do cigarro também é elevado. Nos espaços reservados para fumantes, mesmo havendo ventilação adequada, a concentração de agentes tóxicos no ar é muito elevada.
Perigos do tabagismo passivo
Vários estudos recentes confirmaram a existência de riscos para a saúde associados ao tabagismo passivo. Foi demonstrado que o tabagismo passivo pode causar as mesmas doenças provocadas pelo tabagismo ativo, incluindo câncer de pulmão, outras doenças respiratórias e cardiovasculares.
A cotinina é uma substância que pode ser dosada no sangue e indica a intensidade de exposição ao tabagismo. Foi demonstrado que as pessoas expostas ao tabagismo passivo têm níveis elevados de cotinina no sangue. Nas crianças, os níveis de cotinina no sangue são maiores quando os pais fumam. Quando a exposição é intensa e/ou prolongada, como no ambiente doméstico e no trabalho, os níveis de cotinina podem ser muito elevados, a ponto de aumentar o risco de câncer de pulmão.
Os não fumantes costumar sentir incomodados quando expostos ao tabagismo passivo. Estas pessoas podem apresentar irritação nos olhos, dor de cabeça, dor na garganta, enjôo e dificuldade respiratória. Mesmo a exposição de curta duração pode ser prejudicial.
O tabagismo passivo é especialmente perigoso na gravidez, podendo prejudicar o crescimento do feto e aumentar o risco de complicações durante a gravidez e o parto, tais como a morte fetal, o parto prematuro e o baixo peso ao nascer. Os recém-nascidos e as crianças pequenas também são muito prejudicados. As crianças expostas à fumaça do cigarro têm maior risco de morte súbita, bronquite, pneumonia, asma, exacerbações da asma e infecções de ouvido. O risco para a criança é maior quando a mãe ou o pai são fumantes. O crescimento das crianças também pode ser prejudicado.
Nos adultos, o tabagismo passivo pode provocar doenças crônicas e aumentar a mortalidade. O tabagismo passivo no ambiente de trabalho aumenta o risco de câncer de pulmão em 12 a 19%. Este risco aumenta com o número de anos e a intensidade da exposição. A presença de um fumante no ambiente doméstico aumenta o risco de câncer de pulmão em 20 a 30% para os não fumantes. Quando a exposição é interrompida, ocorre diminuição gradual ao longo do tempo.
A exposição prolongada ao tabagismo passivo piora a função pulmonar. O tabagismo passivo também está associado a outras doenças respiratórias, sendo um importante causador de agravamento para pessoas com asma, alergias e doença pulmonar obstrutiva crônica (bronquite crônica e enfisema pulmonar). O tabagismo passivo também diminui a capacidade para o exercício.
A convivência com um fumante aumenta o risco de doenças cardíacas coronarianas em 25% a 30%. O tabagismo passivo aumenta o risco de aterosclerose e diminui o colesterol bom, mesmo nas pessoas jovens. Estas alterações aumentam o risco de doenças cardiovasculares. Existem cada vez mais indícios de relação entre o tabagismo passivo e o derrame cerebral. Mesmo exposições pequenas podem ter consequências sobre a coagulação do sangue, favorecendo a ocorrência de trombose. As pessoas com doenças cardíacas podem sofrer arritmias, diante da exposição à fumaça do cigarro. O risco de infarto do miocárdio também aumenta.
Estudos recentes indicam que a exposição ao tabagismo passivo aumenta o risco de perda da visão, por degeneração da retina. O tabagismo passivo também aumenta o risco de morte. O ar contaminado pela fumaça de cigarro, em casa ou no trabalho, é a terceira principal causa de morte prematura evitável, perdendo apenas para o consumo voluntário de cigarro e o alcoolismo.
Prevenção
A prevenção da exposição passiva à fumaça do cigarro é um passo muito importante para evitar doenças pulmonares, cardiovasculares e mortalidade. Várias medidas podem ser tomadas no ambiente doméstico, no trabalho e no lazer para diminuir estes riscos.
Os fumantes devem ser conscientizados sobre os prejuízos que causam à saúde das outras pessoas. O uso de cigarro no ambiente doméstico deve ser evitado. Mesmo conhecendo os riscos, se os pais optarem por continuar fumando, o melhor é não fumar dentro de casa, nem na proximidade das crianças.
Nos ambientes de trabalho em que foi proibido o uso de cigarros, foi observada uma redução significativa nos níveis de nicotina no ar. As empresas devem incentivar os hábitos de vida saudáveis pelos funcionários e criar medidas de apoio ao fim do tabagismo.
Os ambientes de lazer também são locais de grande exposição à fumaça do cigarro. É importantes que os bares, restaurantes e casas noturnas criem estratégias para diminuir a exposição ao tabagismo passivo.
Conclusão
Já é bem conhecido que o hábito de fumar traz muitos malefícios à saúde das pessoas. É importante salientar que as doenças produzidas pelo tabagismo também podem acometer pessoas que nunca fumaram, mas tiveram exposição ao tabagismo passivo. Estes efeitos são especialmente graves nas gestantes, nas crianças e nas pessoas com problemas respiratórios e cardiovasculares.
Então, fique atento: se você é tabagista, lembre-se de que você pode ser responsável pelo adoecimento das pessoas do seu convívio, em casa, no trabalho e no lazer. Se você não fuma, evite ambientes contaminados pela fumaça do cigarro.
Referências Bibliográficas:
  1. von Eyben FE, Zeeman G. Riesgos para la salud derivados del consume voluntario e involuntario de tabaco. Revista Española de Salud Pública, Volume 77, Number 1, Jan./Feb. 2003.
  2. Reichert J, Araújo AJ, Gonçalves CMC, Godoy I, Chatkin JM, Sales MPU et al. Diretrizes para cessação do tabagismo - 2008. J Bras Pneumol, Volume 34, Número 10, 2008, Páginas 845-880.
  3. Samet JM. Adverse effects of smoke exposure on the upper airway. Tob. Control, Volume 13, 2004, Pages i57-i60.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Uma investigação na Segurança do Trabalho

Você sabe, não podemos prever os acidentes. Com tudo, sem sombra de dúvida, podemos eliminar as causas que o fizeram acontecer, principalmente, realizando uma investigação de acidente com qualidade, evitando assim que se repita.

Para isso, quando fizermos a investigação, não podemos fazê-la procurando um ou mais culpados. Fazemos sim, para que possamos identificar as culpadas. Sim, afirmo que em um acidente durante as investigações só vão existir culpadas e nunca um ou mais culpados. Mas, calma, explico, todos os acidentes têm mais de uma causa que o levam a acontecer.

E justamente, são elas, as causas, que temos que identificar como culpadas e nunca, lembre-se disso, nunca culpar alguém.

E, também, saliento que uma boa investigação deve ser criteriosa, não deve ser tendenciosa, tentando levar a pré-julgamentos antes de ter levantado todas as informações ouvindo todos envolvidos, juntando todas as evidências e daí sim em grupo analisando o ocorrido.

Até ai tudo bem, mas talvez, você pode estar pensando, “nenhuma investigação impediu o acidente que está sendo investigado”. Claro que você está correto, é simples lógica, se já aconteceu não tem como evitar. Então, porque investigar? Bom, investigar sempre, pois se deixarmos de encontrar as reais causas e eliminá-las, assim estaremos colaborando para que novos acidentes iguais ocorram.

Hoje as direções de grandes empresas estão começando a dar-se conta de outro ponto tão importante quanto os acidentes, os incidentes. Tratando-os com a importância que eles merecem, transformando-os em ferramenta importante para eliminação dos acidentes.

Todo o acidente é precedido de diversos incidentes, quando tratamos os incidentes com a devida atenção, não deixando que aconteçam, eliminando os riscos, dificilmente chegaremos a um acidente.


Fonte: http://www.qualidadebrasil.com.br/ler.php?pag=ler_artigo&id=159

Proteção do ambiente de trabalho é constitucional

Levantamentos realizados verificaram os alarmantes indicadores da ocorrência de acidentes de trabalho no Brasil. O acidente de trabalho é definido como: “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, e podem ser classificados em acidentes de trabalho típicos e de trajeto.

No Brasil, a População Economicamente Ativa (PEA), segundo estimativa do IBGE (PNAD, 2002), era de 82.902.480 pessoas, das quais 75.471.556 eram consideradas ocupadas. Dessa população, 41.755.449 eram empregados; 5.833.448 eram empregados domésticos; 17.224.328 eram trabalhadores por conta própria; 3.317.084 eram empregadores; 3.006.860 eram trabalhadores na produção para próprio consumo e construção para próprio uso; e 4.334.387 eram trabalhadores não remunerados. Portanto, entre os 75.471.556 trabalhadores ocupados em 2002, apenas 22.903.311 — com carteira assinada — possuíam cobertura da legislação trabalhista e do Seguro de Acidentes do Trabalho.

A distribuição dos trabalhadores, segundo setor produtivo, revela que, das 75.471.556 pessoas consideradas ocupadas (PNAD-2002), 19,53% estão no setor Agrícola e Extrativista; 13,72% no setor da Indústria de Transformação e 17,15% no setor de Comércio e Reparação. Essa diversidade e complexidade das condições e ambientes de trabalho dificultam o estabelecimento de prioridades e o desenvolvimento de alternativas de eliminação e controle dos riscos[1]. Esses números podem não representar a realidade, uma vez que muitos acidentes de trabalho não são notificados e não constam das estatísticas.

Diante de indicadores tão expressivos é importante, tanto para o trabalhador como para o empregador, conhecer como a questão abordada pode interferir diretamente na sua atividade. Em caso de acidente de trabalho, após incontáveis discussões doutrinárias, a competência foi atribuída à Justiça do Trabalho, que deverá apreciar os conflitos decorrentes da relação de emprego. Assim está definido no artigo 114 da Constituição Federal, e no artigo 643 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Com o advento da Emenda Constitucional 45, de 8 de Dezembro de 2004, toda a discussão doutrinária continuou nos bastidores, vez que a competência exclusiva da Justiça do Trabalho para apreciar o dano moral, advindas da relação de emprego, se estabeleceu. Observou-se a importância do tema para as relações jurídicas. Delimitar o grau de responsabilidade civil e criminal com relação ao acidente de trabalho no Brasil não é tarefa simples sendo, contudo, fundamental para a manutenção do equilíbrio e da justiça.

Hoje, a responsabilidade é contemplada como um fenômeno global, ou seja, presente tanto em casos particulares como no conjunto da sociedade. A contemplação de forma global dos danos vem proporcionando a incorporação de elementos de reflexão de ordem moral e ética no campo da disciplina legal, nas decisões judiciais e também na análise doutrinária do direito de responsabilidade. No caso dos acidentes de trabalho, observou-se que a proteção constitucional do meio ambiente do trabalho visa, em verdade, a proteção da sadia qualidade de vida das pessoas nele inseridas, quais sejam, os trabalhadores. Outrossim, o acidente do trabalho é igual a qualquer outro risco social quando se pensa em garantias de sobrevivência, em condições dignas, quando falta ao trabalhador exatamente a sua força de trabalho, mas é diferente quando se observa a origem do risco. A indenização dos acidentes do trabalho tem sua fundamentação principal na responsabilidade objetiva, também conhecida como a teoria do risco.


[1] BRASIL. Ministério da Previdência Social. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. Brasília, DF, nov. 2004. Disponível em:

http://www.conjur.com.br/2009-abr-14/protecao-ambiente-trabalho-visa-qualidade-vida

FATOR PREVIDENCIÁRIO: Extinção resultará em déficit de 11,09% do PIB

Cálculo pela média de 36 meses prejudica trabalhadores com salários menores

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou nesta terça-feira (7), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que se o projeto de lei nº 3.299/08, que propõe a extinção do fator previdenciário, for aprovado pela Câmara com a redação dada pelo Senado Federal, o déficit do Regime Geral de Previdência Social em 2050 será o equivalente a 11,09% do Produto Interno Bruto (PIB).

“Se o projeto for aprovado da forma que está, o Congresso estará decidindo a data da próxima reforma da Previdência, independentemente de quem estiver no governo”, afirmou Pimentel.

Contribuições - Além da extinção do fator previdenciário, o projeto de lei nº 3.299/08 propõe a adoção da média das 36 últimas contribuições para o cálculo do valor da aposentadoria. Atualmente, é considerada a média das 80% melhores contribuições. Segundo o ministro, o cálculo com base nas 36 últimas contribuições, a chamada “média curta”, beneficia os trabalhadores de maior renda, que, ao final de suas carreiras, têm tendência a ter maiores salários, ao passo que os trabalhadores menos qualificados veem sua renda decrescer a partir dos 50 anos de idade.

FONTE: INSS.