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sexta-feira, 16 de julho de 2010

NR-26: Objetivo das cores no local de trabalho como sinalização de segurança.

A Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de:


-Prevenir acidentes;

-Identificar os equipamentos de segurança;

-Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos.


Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes.


O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.


A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário.


Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, citamos as de maior incidência.

Vermelho - O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio.

Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).


É empregado para identificar:

-Caixa de alarme de incêndio; Hidrantes; Bombas de incêndio; Sirenes de alarme de incêndio; Caixas com cobertores para abafar chamas; Extintores e sua localização; Indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor); Localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho); Baldes de areia ou água, para extinção de incêndio; Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água; Transporte com equipamentos de combate a incêndio; Portas de saídas de emergência; Rede de água para incêndio (sprinklers); Mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).


A cor vermelha será usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo, quando se tratar de:


Luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; Botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.


Amarelo - O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:


-Partes baixas de escadas móveis; Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos; Espelhos de degraus de escadas; Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimões; Bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente; Faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento; Meios-fio; Corredores sem saída; Vigas colocadas à baixa altura; Cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras etc.; Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, etc; Fundos de letreiros e avisos de advertência; Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).



Branco - O branco deverá ser empregado em:


-Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura); Direção e circulação por meio de sinais; Localização e coletores de resíduos; Localização de bebedouros; Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência; Área destinadas à armazenagem; Zonas de segurança.


Nota: O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.


Verde - O verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deverá ser empregado em:



-canalizações de água; caixas de equipamento de socorro de urgência; caixas contendo máscaras contra gases; chuveiros de segurança; macas; fontes lavadoras de olhos; quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.; porta de entrada de salas de curativos de urgência; localização de EPI; caixas contendo EPI; emblemas de segurança; dispositivos de segurança; mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)



Azul - O azul, utilizado em "cuidado" está limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.Ainda poderá ser utilizado em canalizações de ar comprimido, prevenção na movimentação acidental de equipamentos em manutenção ou avisos dispostos nos pontos de arranque ou fontes de potência.


Fonte: Boletim Guia Trabalhista, 15.07.2010

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Empregadora é responsável por acidente de percurso quando contrata transporte para empregados

Julgando parcialmente favorável o recurso do trabalhador, a 8ª Turma do TRT3 aumentou o valor da indenização por danos morais deferida em 1º Grau, em razão do acidente sofrido pelo ex-empregado, quando ele se deslocava para o trabalho, em veículo de empresa contratada pela reclamada.

No entendimento da Turma, ao escolher terceiro para realizar o transporte de seus empregados, a empregadora tinha a obrigação de fiscalizar a observância às normas de segurança, sob pena de assumir o risco por eventuais danos causados aos trabalhadores.

No caso, a reclamada contratou uma empresa para realizar o transporte de seus empregados até o local de trabalho. No contrato, constou expressamente que a empregadora se comprometia a fiscalizar o serviço prestado, informando à empresa de transporte sobre eventuais irregularidades constatadas. “Dessa forma, o transporte de empregados efetuado por uma terceira empresa, além de ter como beneficiária principal a empregadora do reclamante, obrigou a reclamada a diligenciar quanto ao bom cumprimento da prestação de serviços” – frisou a relatora do recurso, juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho.

Conforme boletim de ocorrência e laudo da Polícia Civil de Minas Gerais, em novembro de 2006, o veículo que transportava os empregados envolveu-se em um acidente, por culpa do motorista, que estava desatento. Além disso, as testemunhas ouvidas declararam que, de modo geral, não existiam cintos de segurança nos ônibus e, quando havia, o uso não era exigido.

Para a relatora, isso deixa clara a culpa da reclamada no acidente de trajeto ocorrido, tanto na forma in eligendo, quanto na forma in vigilando. Seja porque a empregadora escolheu mal a empresa contratada, seja porque não fiscalizou os serviços prestados. Assim, ela assumiu o risco do transporte de seus empregados por terceiros, realizado sem zelo e sem respeito às regras de segurança.

Considerando que o empregado recorrente, além das lesões decorrentes da fratura naso-septal, desvio de ossos nasais, perfuração e deformidade do septo, sofreu, também, dano estético, ainda que leve, a magistrada majorou a indenização por danos morais, de R$10.000,00, para R$15.000,00. (RO nº 00425-2009-152-03-00-6)


Fonte: TRT3

domingo, 11 de julho de 2010

Meio Ambiente: Casa Branca prepara batalha judicial contra perfuração no mar

A Casa Branca se prepara para uma batalha judicial a fim de manter a suspensão das atividades de perfuração de poços petrolíferos no golfo do México, depois de empresas do setor conseguirem ontem uma liminar contra a medida.

O secretário do Interior, Ken Salazar, prometeu renovar a suspensão "nos próximos dias". A suspensão deveria valer por seis meses, período em que técnicos avaliariam a segurança dessa atividade, levando em conta o vazamento que ocorre desde 20 de abril num poço da empresa BP, o pior acidente desse tipo na história dos EUA.

"Vemos claras evidências a cada dia, conforme o óleo vaza do poço da BP, da necessidade de uma pausa da perfuração em águas profundas", disse Salazar em nota.

O secretário irá depor na quarta-feira a uma subcomissão do Senado, junto com Michael Bromwich, recém-empossado chefe do Departamento de Energia Oceânica --novo nome do Serviço de Gestão Mineral, o conturbado órgão regulador acusado de não policiar adequadamente o setor.

O vazamento no golfo do México --que ameaça ecossistemas frágeis e causa graves prejuízos aos setores da pesca e do turismo-- abalou profundamente a confiança dos investidores na britânica BP, uma gigante do setor.

O preço das suas ações caiu pela metade desde o início da crise. Na semana passada, a empresa suspendeu o pagamento de dividendos e aceitou criar um fundo de US$ 20 bilhões para pagar pela limpeza. Para cobrir esse valor, a empresa afirmou que vai elevar a venda de ativos para US$ 10 bilhões nos próximos 12 meses.

Na terça-feira, as ações da BP atingiram em Londres seu menor valor em 13 anos, refletindo a incerteza sobre o futuro da empresa em meio à complicada tarefa de limpeza do óleo e aos possíveis processos judiciais que ainda sofrerá.

Fonte: DA REUTERS Publicidade