O ministro da Previdência Luiz Marinho baixou a Instrução Normativa 20 corrigindo injustiças que prejudicavam os trabalhadores na contagem do tempo em trabalho insalubre para a aposentadoria especial.
O problema começou em janeiro de 2004, quando entrou em vigor o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que passou a ser o documento oficial exigido para caracterizar o tempo de trabalho insalubre, substituindo o SB 40 e o DSS 8030.
A partir do PPP, a perícia do INSS passou a desconsiderar os períodos insalubres anteriores a essa data, principalmente para os casos de exposição ao barulho, ao não levar em conta os critérios de insalubridade válidos naquela época e prejudicando o trabalhador.
Decisão - Para resolver o problema, a instrução normativa determinou que o tempo trabalhado em condição insalubre em períodos anteriores à entrada em vigor do PPP serão computados, inclusive em relação ao ruído, com limites de tolerância e atenuação ou não dos EPIs, de acordo com as leis vigentes em cada período.
Desta forma, quem trabalhou em ambiente com ruído acima de 80 decibéis até 5 de março de 1997, e com ruído acima de 90 decibéis entre 6 de março de 1997 e 10 de novembro de 1998, contará esse tempo como especial.
De dezembro de 1998 até a entrada em vigor do PPP devem ser seguidas as regras do DSS 8030. A partir daí vale o PPP.
Correção - “O ministro corrigiu um erro que estava impedindo a aposentadoria das pessoas que trabalharam em condições insalubres antes do PPP”, disse o médico Théo de Oliveira, assessor de Saúde do Sindicato.
Ele comentou que o texto do PPP deixava uma porta aberta para o não reconhecimento do tempo insalubre trabalhado antes de 1997, ao permitir que regras implantadas em 2004 valessem para períodos anteriores a sua existência.
A mudança vai uniformizar o entendimento da perícia do INSS, pondo fim ao sofrimento de milhares de trabalhadores que não conseguiam ter sua aposentadoria especial reconhecida.
Entenda o caso
O problema
Com a entrada do Perfil Profissiográfico Previdenciário, em janeiro de 2004, os períodos insalubres anteriores deixaram de ser aceitos para a aposentadoria especial devido ao rigor do perito.
A consequência
Companheiros com tempo adquirido tiveram a aposentadoria dificultada ou os pedidos negados.
A solução
Com a Instrução Normativa 20, tempo trabalhado em condição insalubre antes do PPP serão computados de acordo com as leis vigentes em cada período.