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sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Previdência muda regra e facilita aposentadoria especial


Previdência muda regra
Raquel Camargo
Instrução Normativa baixada pelo Ministério da Previdência corrige distorções na contagem do tempo em trabalho insalubre para a aposentadoria especial.

O ministro da Previdência Luiz Marinho baixou a Instrução Normativa 20 corrigindo injustiças que prejudicavam os trabalhadores na contagem do tempo em trabalho insalubre para a aposentadoria especial.

O problema começou em janeiro de 2004, quando entrou em vigor o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que passou a ser o documento oficial exigido para caracterizar o tempo de trabalho insalubre, substituindo o SB 40 e o DSS 8030.

A partir do PPP, a perícia do INSS passou a desconsiderar os períodos insalubres anteriores a essa data, principalmente para os casos de exposição ao barulho, ao não levar em conta os critérios de insalubridade válidos naquela época e prejudicando o trabalhador.

Decisão - Para resolver o problema, a instrução normativa determinou que o tempo trabalhado em condição insalubre em períodos anteriores à entrada em vigor do PPP serão computados, inclusive em relação ao ruído, com limites de tolerância e atenuação ou não dos EPIs, de acordo com as leis vigentes em cada período.

Desta forma, quem trabalhou em ambiente com ruído acima de 80 decibéis até 5 de março de 1997, e com ruído acima de 90 decibéis entre 6 de março de 1997 e 10 de novembro de 1998, contará esse tempo como especial.

De dezembro de 1998 até a entrada em vigor do PPP devem ser seguidas as regras do DSS 8030. A partir daí vale o PPP.

Correção - “O ministro corrigiu um erro que estava impedindo a aposentadoria das pessoas que trabalharam em condições insalubres antes do PPP”, disse o médico Théo de Oliveira, assessor de Saúde do Sindicato.

Ele comentou que o texto do PPP deixava uma porta aberta para o não reconhecimento do tempo insalubre trabalhado antes de 1997, ao permitir que regras implantadas em 2004 valessem para períodos anteriores a sua existência.

A mudança vai uniformizar o entendimento da perícia do INSS, pondo fim ao sofrimento de milhares de trabalhadores que não conseguiam ter sua aposentadoria especial reconhecida.

Entenda o caso

O problema
Com a entrada do Perfil Profissiográfico Previdenciário, em janeiro de 2004, os períodos insalubres anteriores deixaram de ser aceitos para a aposentadoria especial devido ao rigor do perito.

A consequência
Companheiros com tempo adquirido tiveram a aposentadoria dificultada ou os pedidos negados.

A solução
Com a Instrução Normativa 20, tempo trabalhado em condição insalubre antes do PPP serão computados de acordo com as leis vigentes em cada período.


Meio Ambiente - Desatre Ambiental em Pernambuco

RECIFE - A Companhia Pernambucana de Controle Ambiental e Recursos Hídricos começa a apurar as causas e responsabilidades pelo derramamento de 5,8 milhões de litros de álcool no rio Pirangi, que provocou a morte de cardumes de peixes. O problema aconteceu na cidade de Maraial, localizada a 170 quilômetros de Recife.

O vazamento, que ocorreu durante seis horas, está sendo atribuído à destilaria São Luís e teria sido provocado pelo rompimento em uma solda em um tanque de armazenamento. Os prejuízos para a empresa estão calculados em R$ 5 milhões, mas os responsáveis pela usina afirmam que para a natureza o prejuízo não seria tão grande, porque o álcool é hidratado.

Pescadores da região, no entanto, reclamaram que havia uma grande quantidade de peixes mortos no início da tarde desta quinta-feira. Uma área de 100 metros ao redor da usina foi interditada.



Fonte: GLOBO ON

quinta-feira, 8 de novembro de 2007