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sábado, 21 de junho de 2008

Saúde: Hepatite E

Denise Vigo Potsch & Fernando S. V. Martins
A hepatite E é uma doença infecciosa aguda, causada pelo vírus da hepatite E, que produz inflamação e necrose do fígado. A transmissão do vírus é fecal-oral, e ocorre através da ingestão de água (principalmente) e alimentos contaminados. A transmissão direta de uma pessoa para outra é rara. Uma pessoa infectada com o vírus pode ou não desenvolver a doença. A infecção confere imunidade permanente contra a doença. A hepatite E ocorre mais comumente em países onde a infra-estrutura de saneamento básico é deficiente e ainda não existem vacinas disponíveis.

Transmissão


O ser humano parece ser o hospedeiro natural do vírus da
hepatite E, embora haja possibilidade de um reservatório animal (o vírus já foi isolado em porcos e ratos) e seja possível a infecção experimental de macacos. A transmissão do vírus ocorre principalmente através da ingestão de água contaminada, o que o pode determinar a ocorrência de casos isolados e epidemias. As epidemias em geral acometem mais adolescentes e adultos jovens (entre 15 e 40 anos). A transmissão entre as pessoas que residem no mesmo domicílio é incomum. O período de transmissibilidade ainda não está bem definido. Sabe-se que 30 dias após uma pessoa ser infectada, desenvolvendo ou não as manifestações da doença, o vírus passa a ser eliminado nas fezes por cerca de duas semanas.
Riscos

A infecção pelo vírus da
hepatite E é mais comum em países em desenvolvimento, onde a infra-estrutura de saneamento básico é inadequada ou inexistente. As epidemias estão relacionadas a contaminação da água, e ocorrem mais comumente após inundações. A infecção por ingestão de alimentos contaminados, mesmo frutos do mar crus ou mal cozidos, parece pouco comum. Existem registros de epidemias na Índia, Paquistão, Rússia, China, África Central, Nordeste da África, Peru e México, áreas onde o vírus E chega a ser responsável por 20% a 30% das hepatites virais agudas. Na Europa Ocidental e nos Estados Unidos, menos que 2% da população tem evidência sorológica de infecção pelo vírus E. Nesses lugares, os casos de hepatite E são esporádicos e, em geral, ocorrem em viajantes que retornam de áreas endêmicas.

No Brasil não existem relatos de epidemias causadas pelo vírus da hepatite E. Os dados disponíveis são escassos e incompletos, embora demonstrem a ocorrência da infecção. A infecção foi detectada em vários estados brasileiros, através de métodos sorológicos. Na Bahia, em 1993, em 701 pessoas, detectou-se reatividade para o vírus da hepatite E em 2% de doadores de sangue, em 25% de portadores de hepatite A, em 11,5% dos pacientes com hepatite B, 0% em hepatite aguda C e em 26% dos pacientes com hepatite aguda não A, não B não C. E. Em Mato Grosso e São Paulo a reatividade para o vírus da hepatite E foi de 3,3% e 4,9% respectivamente. Em 1996, no Rio de Janeiro, a ocorrencia da infecção pelo vírus da hepatite E foi demonstrada, em 17 (7,1%) de 238 pessoas, a maioria (16 de 17) em maiores de 12 anos.

Medidas de proteção individual


A hepatite E pode ser evitada através das medidas de prevenção contra doenças transmitidas por água e alimentos. Estas medidas incluem a utilização de água clorada ou fervida e o consumo de alimentos cozidos, preparados na hora do consumo. Deve-se lavar cuidadosamente as mãos com água e sabão antes das refeições. O consumo de bebidas e qualquer tipo de alimento adquiridos com vendedores ambulantes deve ser evitado. Ainda não existem vacinas contra a hepatite E, e nem estudos que comprovem a eficácia do uso profilático de imunoglobulina.

Manifestações


A infecção pelo vírus da
hepatite E pode ou não resultar em doença. As manifestações, quando surgem, podem ocorrer de 15 a 60 dias (40, em média) após o contato com o vírus da hepatite E (período de incubação). A evolução da doença em geral é benigna, com icterícia, mal estar, perda do apetite, febre baixa, dor abdominal , náuseas, vômitos e urina escura. Menos comumente podem surgir diarréia e dor nas articulações. As grávidas, principalmente no último trimestre de gestação, têm risco maior de evolução para hepatite fulminante, com alto índice de letalidade (20%).
A confirmação do diagnóstico de hepatite E não tem importância para tratamento da pessoa doente, poém. é fundamental para a diferenciação com outros tipos de hepatite. A confirmação é feita através de exames sorológicos. Os métodos mais utilizados são o ELISA, imunofluorescê
ncia e PCR para detectar HEV RNA no soro e fezes. A pesquisa de anticorpos IgM contra o vírus da hepatite E no sangue se reativa, indica infecção recente. Esses anticorpos geralmente podem ser detectados quatro semanas após exposição.

A hepatite E não tem tratamento específico. As medidas terapêuticas visam reduzir a intesidade dos sintomas. No período inicial da doença está indicado repouso relativo, e a volta às atividades deve ser gradual. As bebidas alcoólicas devem ser abolidas. Os alimentos podem ser ingeridos de acordo com o apetite e a aceitação da pessoa, não havendo necessidade de dietas. A recuperação é completa, e o vírus é totalmente eliminado do organismo. Não há desenvolvimento de doença hepática crônica ou estado de portador crônico do vírus.

Estudo indica perda auditiva em 12% de usuários de fone

Estudo feito pela Escola Politécnica da Universidade São Paulo (Poli-USP) para identificar metodologias capazes de medir a quantidade de ruído transmitida pelos fones de ouvido indica que até 12% das pessoas que usam fones para trabalhar sofrem de alguma perda auditiva. No entanto, devido à falta de tecnologia disponível para medir o nível de ruído, que pela lei não deve ultrapassar 85 decibéis até oito horas de exposição e 87 decibéis até seis horas de exposição, as empresas não têm como avaliar se estão dentro do determinado pela lei. Conseqüentemente, os empregados prejudicados não conseguem provar, na Justiça, a procedência dos problemas de audição.

"Faltam no Brasil procedimentos e metodologias legais para avaliar se o som emitido está dentro de níveis seguros", afirma o engenheiro eletricista e de segurança do trabalho mestre em Engenharia pelo Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo da Poli-USP, Jair Felício. De acordo com Felício, as normas consideradas mais eficientes para a medição, as da série Organização Internacional de Normalização (ISO, na sigla em inglês) 11904, são de difícil aplicação prática. "Além de cara, é muito complexa de ser executada, pois exige profissionais altamente capacitados para lidar com os equipamentos sofisticados de medição".

A série ISO 11904 inclui duas formas de medição de ruídos - uma utiliza um pequeno microfone instalado entre o ouvido do usuário e o fone de ouvido. "O equipamento desse pequeno microfone, porém, é muito grande, o que dificulta seu transporte." A outra forma de medição utiliza um manequim com fones de ouvido, que é colocado no mesmo local que o trabalhador, e também é inserido um microfone entre o fone do boneco e seu ouvido. "Imagina termos que levar um manequim dentro de uma mina, é inviável", ressalta Felício.

O pesquisador, no entanto, identificou uma possível nova solução baseada em uma metodologia elaborada por uma empresa sediada em Chicago, nos Estados Unidos, a Etymotic Research. A empresa desenvolveu um microfone pequeno, portátil, para ser colocado entre o fone e o ouvido das pessoas. "Além de mais barato e com manuseio simplificado, o equipamento pode ser facilmente levado a qualquer lugar", disse Felício. Mas ele ressalta que o método ainda está em avaliação para verificar se está adequado à norma internacional série ISO 11904.

Segundo Felício, se for comprovada a eficiência desta metodologia, ela poderá até mesmo vir a ser adotada como uma norma oficial brasileira de Metodologia e Procedimento Normalizado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O pesquisador explica ainda que, que apesar de a ISO 11904 ser uma norma internacional, seu uso não é obrigatório. "Toda norma internacional deve estar referendada por uma lei, caso contrário, não é obrigatória", disse.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/s/20062008/25/manchetes-estudo-indica-

perda-auditiva-12-usuarios-fone.html

Poluição Sonora

Com o crescimento desordenado das cidades e o surgimento das grandes indústrias, as pessoas passaram a conviver com a poluição de lagos, rios e das próprias metrópoles. Nesse cenário, um outro tipo de poluição que não pode ser visto e com o qual as pessoas de certa forma se acostumaram pode ser considerado um dos maiores problemas da vida moderna: a poluição sonora.

A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.

A perda da audição, o efeito mais comum associado ao excesso de ruído, pode ser causado por várias atividades da vida diária. Há por exemplo, perda de 30% da audição nos que usam walkman, toca-fitas ou laser disk durante duas horas por dia durante dois anos em níveis próximos de 80 dB (A). Calcula-se que 10% da população do país possua distúrbios auditivos, sendo que, desse total, a rubéola é responsável por 20% dos casos. Atualmente, cerca de 5% das insônias são causadas por fatores externos, principalmente ruídos.

O ruído de trânsito de veículos automotores é o que mais contribui na poluição sonora e cresce muito nas grandes cidades brasileiras, agravando a situação.

No âmbito doméstico, a poluição sonora ocorre pela emissão de ruídos acima das especificações produzidas por eletrodomésticos.

O ruído industrial, além da perda orgânica da audição, provoca uma grande variedade de males à saúde do trabalhador, que vão de efeitos psicológicos, distúrbios neuro-vegetativos, náuseas e cefaléias, até redução da produtividade, aumento do número de acidentes, de consultas médicas e do absenteísmo. Segundo a Sociedade Brasileira de Acústica, os níveis de ruído industrial nas empresas brasileiras são absurdamente excessivos.

Essa situação pode ser revertida aplicando-se as tecnologias de controle de ruído existentes, que envolvem o desenvolvimento de produtos específicos, recursos para identificação e análise das fontes de ruído, previsão da redução de ruídos através de programas de simulação e o desenvolvimento de máquinas menos ruidosas.


Legislação Ambiental - Poluição Sonora


Por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.

Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz, como dito.

A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.

A Resolução 008/93 do Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores.


Fonte: Revista Meio Ambiente Industrial - Maio/Junho 2001

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Mudanças Climáticas - Mudanças na Agenda Internacional

Os países ricos estão investindo maciçamente em veículos híbridos - parcialmente movidos a eletricidade - como forma de se protegere, do fim da era do petróleo e sob a alegação de que assim contribuem para a redução das emissões de gases causadores de mudanças climáticas. O desenvolvimento dessas tecnologias é em grande parte subsidiado pelos governos. Se um dia os países pobres quiserem produzir veículos com essas tecnologias, os royalties pela tal da propriedade intelectual serão altos. As montadoras brasileiras, todas estrangeiras, remeterão para os países ricos não apenas os lucros, mas também esse dízimo incessante nunca auditado pela Receita Federal.

Enquanto os países sérios usam as mudanças climáticas para gerar mais tecnologia e mais lucros, no Brasil os políticos e a imprensa chafurdam no mesmo fatigado tema da proteção e da regularização fundiária na Amazônia. Sem cair no monótono discurso governamental da distribuição de renda sem educação de boa qualidade, há que se dizer uma verdade: os muito ricos falam nos interesses maiores da humanidade mas não vão transferir nenhuma dessas novas tecnologias sem mandar a conta, certamente mais pesada do que as doações para a proteção das florestas….. ah, essas florestas amazônicas que eles querem preservar sempre que não tiverem interesse nos minérios que nelas se escondem.

As novas tecnologias não se limitam, é claro, aos veículos automotores. Disputam palmo a palmo a liderança na geração eólica e a partir da energia das marés, dos biocombustíveis de segunda geração ou com o cultivo de algas, as tecnologias de eficiência na geração, na transmissão e no uso da energia, e por aí afora.

Seguramente já é hora de mudar o foco dos debates internacionais sobre as mudanças climáticas. Ou então, é melhor que se pare de fingir que existem interesses comuns de uma tal de humanidade.

***

Sem o ínterminável blá-blá-blá dos intelectuais paulistanos que engoliram Marina Silva sem nenhum conhecimento da Amazônia, o ministro Carlos Minc pode convencer o Itamaraty a trocar o velho disco já gasto que se resume a pedir doações para a Amazônia.

Fonte: http://www.portaldomeioambiente.org.br/noticias/2008/junho/18/7.asp

Projeto quer tornar obrigatória prática de ginástica laboral

Brasília/DF - O deputado Percival Muniz (PPS), líder do Bloco Independente (PPS, PDT, PSDB e PTB) apresentou na Assembléia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre a prática de ginástica laboral.

O objetivo da proposta do deputado Percival é obrigar o Estado tanto na Administração Direta e como Indireta, Autarquias e Fundações, bem como, do Ministério Público, Defensoria Pública e do Tribunal de Contas a implantar em seus quadros a prática de ginástica laboral e, desta forma, contribuir para melhorar a saúde de seus funcionários.

"A ginástica laboral visa propiciar o repouso ativo dos trabalhadores, por alguns períodos, durante a jornada de trabalho", justifica Muniz, acrescentando que possibilitará o funcionário desenvolver seu trabalho com precisão e agilidade, além de minorar problemas detectados com trabalhadores combatendo o estresse, o sedentarismo, a redução da sensação de fadiga no final da jornada de trabalho.

De acordo com o projeto, que já vem sendo implantado com sucesso em outros estados, a ginástica laboral deverá ser desenvolvida por profissionais da área da Educação Física. Este profissional deverá ter sólidos conhecimentos nas áreas de fisiologia do exercício, ergonomia, técnicas de relaxamento, alongamento, segurança do trabalho, medicina ocupacional, massagem e dinâmicas de recreação e lazer.

O professor de ginástica laboral deverá, ainda, conhecer todos os setores dos órgãos para implantar suas atividades, respeitando as normas de segurança, como os riscos ambientais relacionados a este tipo de atividade.

As atividades de ginástica laboral, segundo o projeto, serão exercitadas dentro do horário normal de trabalho, cabendo à direção de cada empresa, em conjunto com o profissional da área, estabelecer o tempo e o horário para o desenvolvimento destas atividades para os funcionários de cada departamento.

O programa deverá ser planejado pelo profissional da área da Educação Física de acordo com os setores de cada empresa e, para implantá-lo, deverá passar por uma avaliação criteriosa do ambiente de trabalho e de todos os funcionários em particular.


Fonte: O Documento - 12/6/2008

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Salve a Terra !!!!!

As 8 coisas que você pode fazer pelo Clima.

Evitar uma tragédia maior com o Clima é dever de todos os países, todos os governos, todas as pessoas. Veja o que cada um pode fazer.

1 - Ajude a pressionar o governo. O Brasil é o quarto ou o sexto (dependendo da estatística) maior emissor de gases de efeito estufa e quase 70% de suas emissões estão relacionadas com queimadas e desmatamentos. O Brasil precisa estabelecer metas de redução. Firme o abaixo-assinado da Campanha e mande emails ou telegramas para o Palácio do Planalto. Lula: queremos o Brasil no Clima!

2 - Ajude a circular pela internet matérias, opiniões e manifestos sobre o
tema. Converse com os amigos e familiares.

3 - Plante árvores. Elas absorvem carbono.

4 - Troque o automóvel pela bicicleta, uma vez por semana. Se for difícil prá você, uma vez de 15 em 15 dias, ou de mês em mês.

5 - Economize energia elétrica. Isso é fundamental nos países que operam
usinas elétricas à carvão ou óleo combustível. A base energética do Brasil é hidroelétrica mas o aumento demanda pode levar a construção de novas termoelétricas. Economizar energia elétrica é sempre bom para o seu bolso!

6 - Diminua seu consumo de carne. A pecuária contribui direta e indiretamente para o efeito estufa.

7 - Interesse-se pelo lixo em seu município. Se ele ainda usa vasadouro(lixão) ou um aterro que não elimine ou reutilize o gás metano, proteste e pressione a prefeitura local.

8 - Não vote em políticos de partidos que sejam contrários ao estabelecimento de metas de redução de emissões ou abriguem representantes dos setores do agrobuisness, da pecuária, dos madeireiros e dos ruralistas que desmatam e queimam a Amazônia.

Fonte: CPA - COMISSÃO POPULAR DE ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR

domingo, 15 de junho de 2008

Uso Obrigatorio











Tecnologia finalmente chega aos capacetes de segurança


Os trabalhadores de fábricas e da construção civil, em sua grande maioria, gostam o suficiente de si próprios e são conscientes o bastante para usarem sempre o capacete de segurança. Mas é difícil encontrar um operário que afirme que o capacete seja algo confortável.

Capacete de segurança inteligente

A solução pode estar na forma de um capacete "inteligente" - um capacete de segurança construído com um material flexível, tão confortável quanto um boné de tecido, mas que endurece instantaneamente ao menor sinal de um impacto.

O capacete ProAtivo é uma criação do designer industrial norueguês Tore Christian Bjørsvik Storholmen. Quando a camada externa do capacete detecta o impacto de um objeto qualquer, o material interno, macio em confortável em condições normais, transforma-se imediatamente em um material resistente e capaz de absorver o choque.

Aparência, conforto e segurança

"Em termos de aparência, os capacetes de segurança não mudaram muito nos últimos 30 anos. O formato do meu conceito foi inspirado nos bonés de beisebol, muito populares entre os trabalhadores da indústria da construção," explica Storholmen.

O "boné de segurança," ou capacete inteligente, como seu criador o chama, possui em seu interior um material que é leve e flexível em condições normais. Quando ele recebe um golpe, esse material "trava" instantaneamente, tornando-se firme e capaz de absorver o choque.

Os testes mostraram que, além de muito mais confortável, o novo capacete de segurança é mais seguro do que os modelos tradicionais.

Protetores auriculares

Os protetores auriculares incorporados ao capacete também têm sua tecnologia embutida. Eles são feitos com tecidos capazes de conduzir eletricidade.

"Isto significa que sistemas de comunicação podem ser incorporados no capacete sem a necessidade de cabos que podem se prender em outras coisas," diz o Storholmen. Operários geralmente utilizam sistemas de rádio e podem também portar sistemas de segurança, como detectores de gases usados por trabalhadores em minas.

Tecidos sensíveis à pressão e tecnologia Bluetooth são combinados de tal forma que o usuário pode até mesmo atender a uma chamada do telefone celular sem ter que remover luvas, protetores auriculares e, sobretudo, o próprio capacete.

Fonte: Redação do Site Inovação Tecnológica

Medidas de prevenção contra a ocorrência de acidente do trabalho

Com certa freqüência, os operadores do direito se deparam com casos de acidentes do trabalho que podiam ser evitados se não tivesse havido omissão do empregador em zelar pela segurança física e mental dos seus empregados, quer porque não prestou informações aos empregados sobre os riscos inerentes a função; quer porque não instruiu seus empregados sobre o modo de execução seguro da tarefa; quer porque não ofereceu treinamento adequado aos empregados para operar corretamente as máquinas e equipamentos, de forma a conhecer o seu funcionamento; quer porque não instruiu os empregados e nem fiscalizou a utilização de equipamentos de segurança necessários para evitar acidentes do trabalho, etc...

Nessas hipóteses, a responsabilidade pelo acidente do trabalho será do empregador que descumpriu obrigações contratuais e legais relativas às medidas preventivas de segurança, higiene e medicina do trabalho, ensejando a obrigação de indenizar os trabalhadores pelos danos causados (reparação de danos morais, estéticos e materiais), além de responsabilidade penal.

Daí a importância de o empregador conscientizar-se da necessidade de cumprir todas as medidas preventivas contra doenças ocupacionais e acidentes, durante todo o pacto laboral, para desonerar-se de qualquer responsabilidade.

Como podem ser diversos os fatores que contribuem para a ocorrência de acidente do trabalho, vamos abordar apenas alguns deles no presente texto.

Pois bem. Qualquer empregado, antes de assumir suas funções (mesmo que tenha experiência na profissão, adquirida em outras empresas), deve passar por um treinamento admissional, que deve ser ministrado em horário de trabalho, constando o seguinte:

a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função e os meios para prevenir e limitar tais riscos;
c) uso adequado dos EPI (equipamentos de proteção individual), sob pena de sofrer penalidades como advertência, suspensão e até dispensa por justa causa;
d) informações sobre os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), existentes no local de trabalho;
e) informações sobre as normas de medicina, higiene e segurança do trabalho que deverá cumprir quando da execução do seu trabalho;
f) necessidade de comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico sobre as situações que considerar que representam risco para sua segurança e saúde ou de terceiros;
g) que pode se recusar a realizar serviços que coloquem em risco sua integridade física e mental e para os quais não recebeu treinamento e nem há equipamentos de segurança adequados para a sua execução de forma segura, sem que sofra penalidades disciplinares.

Os empregados, durante os treinamentos, devem receber por escrito, em linguagem simples e de fácil compreensão (acompanhadas de ilustrações), as instruções sobre os procedimentos e operações a serem realizados com segurança. Tais treinamentos devem ser repetidos periodicamente para evitar que, com o transcorrer do tempo, os trabalhadores negligenciem a observância das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.

Cabe destacar, outrossim, que a Norma Regulamentadora 1, item 1.7, da Portaria 3.214/78 estabelece que o empregador é obrigado a adotar medidas de prevenção contra a prática de atos inseguros e contra condições inseguras de trabalho, informando-as aos empregados:

"NR 01.7. Cabe ao empregador:
I – prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
(....)
VI – adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho:
(...)
c) informar aos trabalhadores:
I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho/


Disso resulta que, o fato do acidente do trabalho ter ocorrido em razão de ato inseguro praticado pelo trabalhador não isenta o empregador da responsabilidade acidentária se não ficar provado que houve observância da NR-17.

Não há indicação na lei do prazo de duração do treinamento e nem o profissional competente para ministrar referidos treinamentos, de modo que a escolha deve recair sobre pessoa experiente na função e com conhecimentos de segurança no trabalho. Entendemos que a duração mínima do treinamento pode ser aquela indicada pela NR-18, da Portaria 3.214/78 para os trabalhadores da construção civil.

Além disso, é imprescindível que o empregador treine o empregado sempre que mudá-lo de funções para que proceda de modo correto quando da ocorrência de situações que possam oferecer riscos de acidentes.

A inexistência de treinamento é considerada fator decisivo na demonstração de culpa grave da empresa pelo acidente ocorrido, conforme se vê do seguinte julgado:

"INDENIZAÇÃO – Responsabilidade civil – Acidente do trabalho – Morte de operário em construção – Inexistência de qualquer treinamento ministrado aos empregados – Criação de "CIPA" pelo empregador depois do acidente – Pedido procedente – Recurso parcialmente provido. Em matéria aquiliana a culpa levíssima já bastava para caracterizar responsabilidade por danos, principalmente depois do assegurado no art. 7º, XXVIII da Constituição da República"
(Relator: Jorge Tannus – Apelação Cível n. 203.625 – São Caetano do Sul – 11.11.93)

(...)
IV – os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho"


Em caso de ocorrência de acidente fatal (morte do trabalhador), é obrigatória a adoção das seguintes medidas:

a) comunicação do acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que por sua vez repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional;

b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até a liberação da autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.

O empregador deve, também, comunicar a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) a ocorrência de acidente do trabalho grave ou fatal. Por sua vez, os componentes da Cipa devem realizar reunião extraordinária, o mais cedo possível, antes das modificações do local em que o acidente ocorreu para avaliar, juntamente com o SESMT da empresa, sobre as causas do acidente e as medidas de prevenção a serem adotadas.

Por fim, cabe destacar que, além da indenização devida ao empregado acidentado, a empresa ficará responsável pelo ressarcimento à Previdência Social pelos gastos que esta despendeu com o acidente, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, conforme prevê o art. 120 da Lei nº 8.213/9l: "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".