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Quem não reduzir acidentes de trabalho pagará mais tributos
A partir de 2009, as empresas que investirem em ações que permitam a redução dos seus índices de afastamento por doenças e acidentes de trabalho poderão ter a alíquota de cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) reduzida em até 50%. Entretanto, as que não o fizerem correrão o risco de ter que pagar o dobro do valor atual, que incide sob total da folha de pagamento da empresa.
Isso acontecerá devido a mudanças nas regras da segurança do trabalho, feitas pelo Ministério da Previdência. Até então, as empresas pagavam como SAT, 1%, 2% ou 3% do valor de suas folhas de pagamento. O enquadramento era feito de acordo com a área em que a empresa atua. Agora, o que definirá essa alíquota será o Fator Acidentário de Prevenção, um índice que leva em conta a freqüência dos acidentes e seu custo para o INSS. "Os índices continuam os mesmos, o que muda é a possibilidade de uma empresa que paga 3% ao mês possa ter essa alíquota reduzida para 1,5% ou elevada a até 6%, dependendo da quantidade de afastamentos por acidentes ou doenças de trabalho registradas pelo INSS", explica Myrian Quirino, consultora Especialista na área Previdenciária e Trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).
Para Myrian, a decisão visa a fomentar os investimentos por parte das empresas no que diz respeito à segurança no trabalho e, conseqüentemente, reduzir os gastos da previdência.
Segundo Mario Bonciani, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a mudança houve uma revisão também na tabela de doenças motivadas pela atividade do trabalhador. Doenças como diabetes, tuberculose e hipertensão passaram a integrar a tabela. "Cerca de 10% das doenças consideradas comuns foram incluídas. A depressão, por exemplo, foi incluída como doença de trabalho comum ao setor financeiro", explica.
Para Bonciani, que também é vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT) e colaborador da Associação Brasileira da Prevenção de Acidentes (ABPA), os efeitos da nova metodologia começarão a ser sentidos em setembro do ano que vem (2008), quando o Fator Acidentário irá alterar o SAT pela primeira vez.
De acordo com ele, após o anúncio do reenquadramento das empresas, feito no fim de novembro, foi estipulado um prazo de 30 dias, que termina no fim deste mês, para os empresários questionarem a nova alíquota que foi atribuída pelo Ministério da Previdência. Ele conta que até agora o volume de ações de impugnação está muito abaixo do esperado, o que denota a falta de informação e de interesse das empresas pelo assunto.
Myrian, do Cenofisco, espera que as novas regras criem uma cultura de investimento por parte das empresas na criação de melhores condições para trabalhadores cujas funções envolvam o risco. Ela acredita que a possível vantagem financeira – já que uma empresa poderá pagar metade do que paga hoje, caso implemente ações – servirá como impulso para isso.
Bonciani acrescenta que a própria concorrência dentro do setor servirá, também, de incentivo. "Uma empresa que não investir na melhoria de suas condições de trabalho e tiver sua alíquota dobrada, verá seu concorrente sendo premiado por suas ações com a redução drástica na sua contribuição para o SAT. Isso se reflete na imagem da empresa perante o mercado e elas não ficarão aquém a isso".