domingo, 29 de julho de 2007

Brasil gasta R$ 32 bilhões anuais com acidentes de trabalho

O Brasil gasta R$ 32 bilhões (ou 4% da economia nacional, PIB nacional) por ano com despesas relacionados a acidentes de trabalho: as indenizações pagas pela Previdência Social, os custos em saúde, a perda de produtividade, entre outros. De acordo com a Previdência Social, do valor total de gastos, cerca de R$ 8 bilhões correspondem a benefícios acidentários e aposentadorias especiais.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram que o gasto no mundo corresponde a 4% do Produto Interno Bruto mundial, ou seja tudo que os países produzem em serviços e bens. De acordo com o médico e consultor da OIT, Zuher Handar, uma análise feita pela OIT mostra que esses 4% são 20 vezes maior que toda a ajuda oficial do mundo direcionada ao desenvolvimento.

De acordo com a OIT, dos cerca de 270 milhões de ocorrências mundiais envolvendo trabalhadores em 2005, 160 milhões foram doenças do trabalho. Do total de ocorrências, 2,2 milhões resultaram em morte, das 360 mil decorrentes de acidentes tipicamente relacionados ao trabalho.

"Certamente que nos países industrializados, mais desenvolvidos, há muito mais investimento em segurança e saúde, e estes números tendem a diminuir. Nos países em desenvolvimento, esses números persistem altos. E aí temos países mais pobres, em que o número é maior ainda", afirma Handar.

Estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) na América Latina mostra que ocorrem entre 20 e 27 milhões de acidentes de trabalho na região, dos quais 90 mil fatais. Pelo levantamento, 250 pessoas morrem por dia e, a cada sete minutos, acontecem entre 40 e 50 acidentes nos ambientes de trabalho.

O estudo "Segurança e Saúde no Trabalho na América Latina e no Caribe: Análise, Temas e Recomendações de Política" foi publicado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIB) em 2000.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os países da América Latina e do Caribe perdem US$ 76 bilhões por ano com mortes e lesões causadas por doenças do trabalho. Segundo a entidade, isso significa algo entre 2% e 4% do Produto Interno Bruto (PIB) da região.

Segundo Handar, a OIT recomenda que todos os países-membros, entre eles o Brasil, criem uma Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. No ano passado, o organismo internacional editou a Convenção 187, que aborda a segurança e a saúde no trabalho.

"Ela estabelece que os países-membros deveriam promover uma melhora contínua da segurança e saúde no trabalho, para prevenir os danos, as enfermidades, as mortes, relacionadas ao trabalho",afirma.

Para tentar diminuir o número anual de acidentes de trabalho e o custo para os países, um grupo de especialistas do BID responsável pelo estudo sobre segurança no trabalho sugerem que os governos ofereçam crédito a baixas taxas de juros para pequenas e médias empresas que invistam na aquisição de equipamentos de segurança.

Outra recomendação do BID é a divulgação de informações sobre segurança ocupacional e de uma lista de "melhores práticas" na área de prevenção de acidentes e doenças. Como medida punitiva, o estudo sugere a aplicação de multas pela importação de produtos químicos ou pesticidas tóxicos.

O presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Remígio Todeschini, afirma que o Brasil tem diminuído a taxa de incidência de acidentes de trabalho e de mortalidade, mas que as estatísticas ainda representam o dobro do que é registrado nos países desenvolvidos.

"Há um desfio muito grande a ser perseguido e há um esforço do governo brasileiro no Ministério do Trabalho em ampliar esse trabalho de prevenção, o trabalho de fiscalização e o trabalho de aperfeiçoamento da legislação".

Fonte: Agência Brasil

AQUECIMENTO GLOBAL ALTERA PADRÃO DE CHUVA EM TODO O MUNDO

A mudança no padrão de chuvas observada em todo o mundo ao longo do último século é conseqüência do aquecimento global, afirma estudo divulgado ontem pela revista "Nature" (www.nature.com).

O trabalho projeta para o futuro a tendência de áreas secas ficarem mais secas e áreas chuvosas, mais chuvosas. A ocorrência de tempestades mais intensas e inundações no norte do Hemisfério Norte --como as que vêm castigando a Inglaterra nos últimos dias--, e de secas severas em áreas ao norte do Equador (como México e região do Saara) é fruto, acreditam os cientistas, do aquecimento promovido pelo agravamento do efeito estufa.

Depois de os climatologistas terem mostrado que a humanidade é responsável pelo aumento na temperatura e no nível do mar, agora eles sugerem que há, sim, uma parcela de culpa humana na mudança dos padrões de chuva.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u314612.shtml

Acidentes de Trabalho: Prevenção: Possibilidade de Redução da Contrbuição Previdenciária

Desde abril deste ano, o Ministério da Previdência Social considera acidentes de trabalho os benefícios que foram gerados pela Previdência em função de situações de trabalho, mesmo que não tenham sido comunicados pelo empregador.

No mês de junho, foi feita uma reclassificação dos setores de atividade de acordo com a quantidade de benefícios de acidentes de trabalho e auxílios-doença que os setores geravam, classificando-as em graus de risco. Hoje as empresas contribuem com percentuais da folha de pagamento para financiar benefícios de acidentes ou doenças de trabalho, dependendo do graus de risco da atividade: risco baixo é 1%, risco médio, 2% e risco alto, 3%.

E em 2008, será feita uma nova flexibilização das alíquotas de contribuição, dessa vez por empresa, de modo a beneficiar os empresários que fizerem prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

“Em 2008 nós queremos que cada empresa dentro do setor pague um pouco mais do que a média, ou um pouco menos que a média, se tiver índices de acidentes de trabalho acima ou abaixo da média do setor”, disse Schwarzer.

“Com isso nós achamos que as empresas vão passar a perceber de forma muito clara que a prevenção de acidentes de trabalho ela se rentabiliza, ela traz um retorno do ponto de vista econômico também, não é apenas do ponto de vista humano, o que por si já é o suficiente”.

Estudo apresentado no Fórum Econômico Mundial de Davos, na Suíça, mostra que alguns dos países mais desenvolvidos do mundo são os que têm menos mortalidade por acidentes de trabalho. De acordo com o estudo, enquanto que no Brasil o coeficiente de mortalidade no trabalho é de 14,8 pessoas a cada 100 mil trabalhadores, na Espanha esse índice é de 8,3, no Canadá, de 7,2, na França de 4,4 e na Finlândia, de 2,1.

“O que a gente vê nos países mais desenvolvidos é que há um investimento muito importante nessa áreas. Se você pegar os países da União Européia, da América do Norte, no Japão, existe investimento muito grande na área de saúde do trabalhador, porque a melhoria das condições de trabalho também reflete na produtividade desses países”, afirma o coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Antônio Perez.

Na opinião do diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rinaldo Marinho, falta uma conscientização maior por parte dos empregadores, que são, pela legislação brasileira, os responsáveis por prevenir acidente e doenças do trabalho.

“A maior dificuldade é que algumas empresas não encaram as medidas de prevenção de acidentes e doenças como investimento, encaram como custo, porque elas não computam nas suas contas os prejuízos que são gerados quando ocorre um acidente de trabalho ou quando o trabalhador adoece”.

O presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Remígio Todeschini, orienta que as empresas tenham o cuidado preventivo como norma de gestão, e que não deixem de fazer investimentos em saúde e segurança no trabalho.

"É preciso adotar o cuidado preventivo da gestão em saúde e segurança do trabalho nas empresas, melhorando as condições de trabalho, e junto aos sindicatos estabelecer um processo melhor de negociação coletiva, ampliando o processo de educação em saúde e segurança do trabalho”.


quarta-feira, 25 de julho de 2007

Implantação da NR-32 é lenta e carece de maior iniciativa dos estabelecimentos:









A atividade hospitalar está na lista dos mais importantes causadores de acidentes de trabalho no País. Não foi à toa que a realidade ocupacional do setor preocupou o governo e motivou para a elaboração de uma norma em função dos riscos caracterizados no segmento. O médico e auditor fiscal da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo Mario Bonciani, assegura que os índices nacionais de acidentes de trabalho superam os de setores como a construção civil e o metalúrgico. Entre os mais registrados estão os chamados acidentes típicos que são evidenciados em traumas ocasionados pela movimentação dos pacientes no seu levantamento e deslocamento, e ainda casos de agressão física que têm sido significativos neste setor. Porém, ele chama atenção para a constante subnotificação. Conforme o site www.riscobiologico.org que contém informações e artigos específicos há estimativas confiáveis sobre a freqüência de contato com sangue ou outros materiais biológicos entre os profissionais de saúde. “Esses acidentes são muito mal caracterizados”, constata Bonciani.

É notória a disparidade entre os Estados quanto ao cumprimento da Norma Regulamentadora 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde), em vigor desde abril de 2006. Motivo pelo qual a coordenadora da Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN), a médica do Trabalho Noeli Martins, ressalta que ainda não é possível fazer uma avaliação global sobre a implantação dos itens. “O Sul e parte do Sudeste estão mais adiantados e já dão os primeiros passos. Em outros lugares, a norma ainda está engatinhando”, informa. O motivo, garante ela, não seria o custo, porque a NR-32 é considerada uma norma de organização.

A enfermagem representa o maior contingente de trabalhadores da área da saúde, por volta de 60 por cento do total. A diretora da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho, Ivone Martini, ressalta que a primeira reação dos trabalhadores da área a partir da NR-32 foi exclamar: “Finalmente alguém pensou em nós, sempre fomos esquecidos”. As observações quanto à norma, segundo ela, são em sua maioria positivas. “Alguns itens em separado são contestados pelos trabalhadores como o que trata dos adornos e sapatos fechados”, ressalta. O representante da bancada dos trabalhadores na CTPN Pedro Tolentino reforça que a NR-32 não trouxe nenhuma novidade para as administrações das plantas de saúde em todo o Brasil. “Tudo o que é preconizado já é lei há muito tempo”, sustenta. O coordenador da bancada dos empregadores, Luis Sérgio Mamari, complementa: “apenas concentramos todas as informações na NR-32. O que enfatizamos na norma foi o treinamento, o risco biológico e a questão cultural”.

A NR-32 entrou em vigor em abril de 2006 e o prazo para as adequações nos estabelecimentos de saúde expirou em abril deste ano, quando os serviços já deveriam ter cumprido itens como reformas e adequação de equipamentos. A capacitação dos trabalhadores conforme o risco, por exemplo, deve estar sendo praticada desde outubro de 2006, seis meses após a vigência da norma. Já a implantação dos programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deveria ser cumprida desde dezembro do ano passado. A norma contempla os riscos biológicos e químicos, radiações ionizantes, resíduos e também abrange os refeitórios, as lavanderias, o setor de limpeza e conservação, e de manutenção de máquinas e equipamentos, além de conter uma tabela de classificação dos agentes biológicos, divididos em classes de risco que variam de um a quatro.

Leia a reportagem na íntegra na edição de julho da Revista Proteção.

Reportagem de Aline Mendes

Foto: Arquivo Inca

Fonte: Redação Revista Proteção – 24/07/07


Projeto obriga empresa a ter programa de ginástica laboral

Brasília/DF - A Câmara analisa o Projeto de Lei 317/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que obriga empregadores a implantarem programas de ginástica laboral para os funcionários que executem movimentos repetitivos em suas atividades. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
Fábio Souto ressalta que as lesões por esforço repetitivo (LER) "tornaram-se, nos últimos tempos, uma verdadeira epidemia no Brasil". Ele lembra que milhares de trabalhadores são afastados de suas funções todos os meses em razão das dores que a doença provoca. Os constantes afastamentos, diz, geram altos custos para as empresas, para o sistema da Previdência Social e também para os empregados, que muitas vezes se vêem incapacitados para o trabalho e para tarefas simples do cotidiano.

O parlamentar destaca que a ginástica laboral, além de combater o surgimento de LER, "combate o sedentarismo, o estresse, a depressão e a ansiedade, melhora a flexibilidade, a força, a coordenação, o ritmo, a agilidade e a resistência e combate a sensação de fadiga ao fim da jornada de trabalho". "Tudo isso é saúde para o trabalhador", conclui.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em conjunto com os PLs 6213/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), e 4317/98, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que tratam do mesmo assunto.

Leia a íntegra da proposta: PL-317/2007

Fonte: Agência Câmara - 20/7/2007

quarta-feira, 18 de julho de 2007

Efeitos da neblina nos acidentes de trânsito por engavetamento


O artigo objetiva introduzir na área da criminalística brasileira voltada ao estudo dos acidentes de trânsito, uma surpreendente descoberta científica sobre o efeito da neblina na percepção da velocidade por parte dos condutores. Esta singularidade perceptiva está diretamente associada aos desastres de trânsito de engavetamento (pile up), os quais se constituem em eventos de freqüente incidência e de grandes proporções.

Considerada a mais letal de todas as modalidades de acidentes de trânsito, o engavetamento, evento constituído de sucessivas colisões traseiras, foi responsável por aproximadamente 1.500 vítimas fatais nas últimas duas décadas nos EUA, a partir da ocorrência de cerca de 400 grandes acidentes. Naquele país, os engavetamentos são responsáveis por quase 100 mortes ao ano. Aos eventos de engavetamento estão comumente associadas a incidência de neblina, concomitantemente a excessos de velocidade por parte de condutores, bem como a participação de veículos de grande porte, do tipo caminhões e ônibus, no desencadeamento destes eventos, e, ainda a deflagração de incêndios em veículos, alcançando, freqüentemente, um elevado índice de fatalidades.

Com relação ao fenômeno climático de incidência de neblina, não existem estatísticas confiáveis para a avaliação da sua real participação nos acidentes de trânsito, assim como acontece em relação aos demais fatores ambientais, devido à ausência de dados precisos sobre mobilidade nestas condições, não podendo se estabelecer números relativos sobre vítimas/viajantes por quilômetro. No entanto, é notória a sua relação com os engavetamentos, tendo em vista a redução de visibilidade produzida pela mesma, variando de acordo com a iluminação ambiental e a intensidade da neblina. Isto faz da neblina um dos elementos atmosféricos que torna extremamente arriscada a operação de transporte aéreo, marítimo e terrestre, especialmente nas rodovias, exigindo uma especial atenção a este fator viário-ambiental na análise e reconstrução de acidentes de trânsito, principalmente de engavetamento.

Ocorre que a incidência de nevoeiros naturais e também a de nevoeiros artificiais, constituem-se em uma restrição de visibilidade ambiental de difícil avaliação, pelo fato desta condição poder ser alterada rapidamente, podendo não mais se fazer presente no momento da chegada do perito ao local do evento. Segundo Baker, a obtenção de informações sobre as condições da via de tráfego visando a elaboração de um informe de acidente de trânsito não requer uma habilidade especial. Todavia, a constatação de condições pouco correntes que podem ter contribuído para um acidente em particular, como no caso da incidência de neblina, constitui-se em outra questão bastante distinta.

Quanto às características da via, o desencadeamento de engavetamentos de grandes proporções associados à incidência de neblina tende a ocorrer em vias de tráfego de pista dupla, enquanto que naquelas de pista simples com tráfego bidirecional predominam as colisões frontais e semi-frontais. Deve ser considerada, ainda, a incidência de nevoeiros artificiais nas vias de tráfego produzidas pela primitiva prática de preparo do campo para o plantio por queimada e pelo não menos primitivo hábito de fumar, além de outras formas de deflagração de incêndios intencionais ou não, podendo ainda a fumaça ser decorrente de incêndios deflagrados a partir de colisões entre veículos, desencadeados por ocasião dos engavetamentos.

Leia o artigo na íntegra na edição de julho da Revista Proteção.

Autor: Rodrigo Kleinubing

Fonte: Revista Proteção – 17/07/07



INSALUBRIDADE - NÃO BASTA SOMENTE O LAUDO PERICIAL

Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.

A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.

Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.

LEGISLAÇÃO

A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.

Para caracterizar e classificar a insalubridade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, conforme prevê artigo 192 da CLT.

NÃO BASTA SOMENTE O LAUDO PERICIAL

Como a legislação estabelece quais os agentes considerados nocivos à saúde, não será suficiente somente o laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.

É preciso que a atividade apontada pelo laudo pericial como insalubre esteja prevista na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, tal como definido pela NR-15.

O próprio Tribunal Superior do Trabalho-TST julgou improcedente o pedido em uma ação proposta por um ex-empregado de uma empresa no ramo de cana-de-açúcar, o qual ajuizou reclamatória pleiteando entre outros, o pagamento de adicional de insalubridade alegando como insalubre, o trabalho a céu aberto, estando exposto a forte radiação solar, umidade, calor, poeira e ruído.

Mesmo com o laudo do perito designado pelo juiz apontando que o trabalho era insalubre, o TST negou o pedido do ex-empregado uma vez que o trabalho rural não está previsto na relação oficial do Ministério do Trabalho (anexos da NR-15).

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SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS

Nº 4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. (Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1, DJ 20.04.2005) I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) Histórico Redação original 4. Adicional de insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Inserida em 25.11.1996.

Nº 17 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (restaurada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. Histórico: Súmula cancelada - Res. 29/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Redação original – RA 28/1969, DOGB 21.08.1969 Nº 17 O adicional-insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário-profissional, será sobre este calculado.

Nº 228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17. Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Nº 228 Adicional de Insalubridade. Base de cálculo O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: Sérgio Ferreira Pantaleão

Base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário contratual

O adicional de insalubridade deve ter como base para cálculo o salário do trabalhador, e não o salário mínimo. Essa foi a de­cisão dos juízes da 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). O tribunal deferiu recurso ordinário inter­posto por uma trabalhadora de um asilo em Pelotas, que pedia a adoção do salário contratual ou do piso normativo como base de cálculo do adicional em questão. A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, havia vinculado o cálculo do adicional ao salário mínimo. Segundo a juíza-relatora do processo no TRT4, Maria He­lena Mallmann, a Constituição Federal prevê para os trabalha­dores em atividade insalubre ou perigosa o direito a um sobre­salário, dando tratamento igual a ambos os adicionais.

A juíza afirma que, nesse caso, invoca-se o contido no artigo 40 da Lei de Introdução ao Código Civil, bem como o artigo 126 do Código de Processo Civil, os quais versam que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, não podendo o magistrado se eximir de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei. Finalizando, a juíza diz que, por analogia à base de cálculo do adicional de periculosidade contido no parágrafo 10 do artigo 193 da CLT (CLT), o adicional de insalubridade deve ser calcula­do observando a mesma base: o salário do trabalhador, e não o salário mínimo.

Os juízes do TRT4 acrescentaram à condenação imposta ao asilo no qual a reclamante trabalhava o pagamento de diferenças de adicional de insa­lubridade pela consideração do salário contratual como base de cálculo, com repercussões nas HORAS EXTRASs, férias acrescidas de um terço, décimo-terceiro salário,FGTS e multa de 40%.

Fonte: TRT/RS


Acidente do trabalho - Conceito e caracterização

Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho

Consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no item I, acima.
Obs.: Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos itens I e II, acima, resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
Não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se também ao acidente do trabalho:
I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

Os acidentes do trabalho serão caracterizados tecnicamente pela perícia médica do INSS, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre:
a) o acidente e a lesão;
b) a doença e o trabalho; e
c) a causa mortis e o acidente.

O setor de benefícios do INSS reconhecerá o direito do segurado à habilitação do benefício acidentário.

Será considerado agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA – ENVIO DE CAT
A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.

Por intermédio dos estabelecimentos de ensino, sindicatos, associações de classe, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, órgãos públicos e outros meios, serão promovidas regularmente instrução e formação com vistas a incrementar costumes e atitudes prevencionistas em matéria de acidentes, especialmente os acidentes de trabalho.

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de apenas um dia útil. Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade.

Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO
O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Fonte: SINDCONT-SP

sábado, 14 de julho de 2007

Médicos pretendem mapear acidentes

Médicos ortopedistas e traumatologistas pretendem levantar dados sobre os acidentes de trânsito ocorridos no País para ajudar as autoridades a mapear as causas desse tipo de acidente que, por ano, vitima milhares de brasileiros. A decisão foi anunciada pelo médico George Bitar, que presidiu o 13º Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico, encerrado ontem.

A preocupação causada pelo número de acidentes no trânsito, que levou 123.061 pessoas a ficarem internadas em 2006, motivou o ato público realizado ontem na Estação da Cidadania, no Campo Grande.

O evento reuniu cerca de 50 pessoas, entre médicos, representantes da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot) e entidades.

‘‘Não pretendemos parar no ato público’’, afirmou Bitar. ‘‘Pretendemos que todos os consultórios de traumatologia do País façam uma conscientização, principalmente os que trabalham em prontos-socorros. Estou propondo que se levante as causas do acidente de cada doente atendido em todo o Brasil, porque, aí, conseguiremos ter um diagnóstico muito mais correto e fornecer isso para as autoridades’’.

GRAVIDADE

Também presente ao ato público, o presidente da Sbot, Marcos Musafio, fez um alerta: ‘‘Nós trabalhamos nos hospitais, recebemos as vítimas do trânsito e sabemos da situação gravíssima da saúde no Brasil. É um tipo de tratamento que seria evitado por uma atitude, um comportamento melhor, principalmente dos jovens’’.

O presidente da Sbot lembrou os gastos que os acidentes de trânsito implicam: ‘‘O dinheiro gasto na saúde - porque o trauma de trânsito traz o seu maior impacto para a área da saúde, que tem que tratar essas pessoas na emergência, no CTI (centro de tratamento intensivo), no centro cirúrgico e depois na reabilitação - é o maior custo em termos de recursos do SUS e a maior despesa também da área privada, totalmente evitável’’.

De acordo com levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada (Ipea), por ano, são gastos no Brasil R$ 26 bilhões em traumas de trânsito, principalmente nas estradas (R$ 20 bilhões).

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo Musafio, revelam que morrem, vítimas de acidentes de trânsito, 1 milhão 260 mil pessoas por ano. ‘‘Isso significa uma morte a cada 30 segundos’’, salientou Musafio.

Para o médico, é necessário haver maior envolvimento da sociedade para que seja estimulada uma mudança de comportamento: ‘‘Precisamos estimular um trânsito com paz, mais saudável e mais seguro para toda a população e, principalmente, para os jovens’’.

A associação entre álcool e direção ainda está presente na vida dos jovens, de acordo com o coordenador da Campanha Vida Urgente Baixada Santista, Névio Luiz De Pretto, que também participou do ato público.

‘‘Percebemos, pelo trabalho que temos feito em barzinhos, que muitos jovens atingem um limite muito grande de consumo de ácool e pegam o carro depois’’, lamentou de Pretto.

Jovem no trânsito

Para o jovem brasileiro, a velocidade é consequência da pressa, da bebida, da busca pela adrenalina e pela emoção. A constatação é da pesquisa O Jovem e o Trânsito, realizada pelo Ibope entre os dias 12 e 17 de abril com mil pessoas de 16 a 25 anos de todo o País. O levantamento também revelou que, para 86% dos entrevistados, o comportamento de risco no trânsito é intensificado quando o jovem está em um grupo de amigos. Para 73% deles, a fiscalização eletrônica é o equipamento mais adequado para educar os motoristas. E 61% afirmaram que não se sentem seguros no trânsito, andando de carro ou moto.


faixa do Título

Nova ferramenta ajuda vítimas de AVC

Neurologistas da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp estão obtendo resultados promissores com o uso de medicação trombolítica no tratamento de vítimas de acidente vascular cerebral (AVC), popularmente conhecido como derrame cerebral. Em dois casos atendidos pela equipe do Departamento de Neurologia, os pacientes, que tiveram AVC isquêmico [causado por obstrução do vaso], apresentaram completa recuperação. Isso só foi possível, conforme os médicos, porque ambos tiveram o problema identificado imediatamente por parentes e amigos e foram socorridos num período inferior a três horas. "Se as pessoas aprenderem a reconhecer os sintomas do AVC e souberem que ele tem como ser tratado, muitas vidas poderão ser salvas", afirma o professor Li Li Min, coordenador do grupo.

Identificação de sintomas e atendimento imediato são fundamentais

Além dos recursos técnicos e materiais alocados pela medicina, a informação também constitui um importante fator para sucesso do tratamento, conforme o professor Li Li Min. Segundo ele, quando está devidamente orientada, a população tem condições de identificar corretamente certas doenças e, conseqüentemente, prestar socorro imediato e eficaz ao paciente. No que toca ao AVC, tal premissa é especialmente importante. Quanto mais demorado for o atendimento, maiores as chances de a vítima apresentar seqüelas irreversíveis ou mesmo morrer. Para exemplificar o grau de desconhecimento das pessoas em relação ao acidente vascular cerebral, o pesquisador faz uso de uma comparação.

De acordo com ele, quando alguém sofre um mal súbito e acusa fortes dores no peito, a associação com o infarto do miocárdio é quase imediata, o que normalmente proporciona um atendimento rápido à vítima. Entretanto, quando uma pessoa também passa mal, mas tem um quadro constituído por dificuldade para falar, perda de movimento dos membros de um lado do corpo e alterações na visão, a relação com o AVC não é tão automática assim. Há quem pense, inclusive, que se trata de sintomas relacionados à depressão. "Isso faz com que o socorro seja protelado, o que reduz o sucesso do tratamento", adverte o professor Li Li Min. Além disso, prossegue o neurologista, a literatura aponta que uma fatia importante da população (90%) e até mesmo da classe médica (50%) desconhece a existência de terapêutica para o problema.

Ainda é comum entre as pessoas imaginar que não há o que fazer quando alguém é vítima de AVC e que as únicas abordagens possíveis são as proporcionadas pela fisioterapia e fonoaudiologia, especialidades que cuidam da reabilitação dos pacientes que conservam dificuldades motoras ou de fala após o derrame cerebral. "O AVC pode, sim, ser tratado. No caso dos acidentes isquêmicos, que correspondem a 80% dos episódios, o uso de medicação trombolítica vem proporcionando bons resultados em diversos países, que têm alcançado índices de sucesso em torno de 30%. Aqui, no Hospital das Clínicas (HC) da Unicamp, nós usamos o medicamento em dois pacientes, sendo que ambos receberam alta em uma semana e não apresentaram qualquer seqüela", relata o neurologista Leonardo de Deus Silva, membro da equipe coordenada pelo professor Li Li Min.

Medicação - A droga trombolítica, explica o especialista, pode ser aplicada pela via endovenosa (injeção na veia) ou diretamente no local onde o vaso sanguíneo encontra-se entupido, por meio de um cateter. A função do medicamento é dissolver o coágulo (trombo) e fazer com que a região atingida seja novamente irrigada. Silva adverte, porém, que o tratamento deve ser aplicado, preferencialmente, nas três primeiras horas e somente nos casos de AVC isquêmico. "Esse período pode ser estendido para até seis horas, mas é importante deixar claro que a possibilidade de sucesso do tratamento está diretamente relacionada com a rapidez do atendimento".

De acordo com outro membro da equipe, o também neurologista Wagner Mauad Avelar, o socorro tem de ser rápido justamente para evitar que a área do cérebro atingida pelo AVC permaneça muito tempo sem ser irrigada. Quando isso acontece, o tecido fica necrosado, o que impede a sua recuperação. "Ou seja, time is brain [tempo é cérebro]", afirma. O médico assinala que o uso de medicação trombolítica pode eventualmente causar efeitos adversos. A maior preocupação é com a ocorrência de hemorragia. Exatamente por isso, os neurologistas seguem um protocolo rigoroso de atendimento. Antes de ser submetido à terapêutica, o paciente passa por uma série de avaliações e exames, entre eles a tomografia computadorizada. "Um estudo internacional indicou que de 312 pacientes submetidos a esse tipo de tratamento, apenas 5,6% apresentaram hemorragia sintomática. Nesses casos, há a necessidade de uma intervenção cirúrgica para o tratamento dessas complicações", esclarece.

Sucesso - O índice de sucesso do tratamento do AVC à base de medicação trombolítica, afirmam os especialistas, é muito significativo, principalmente se consideradas as vantagens que a abordagem traz aos pacientes e ao sistema público de saúde. De acordo com o neurologista Wagner Avelar, nos Estados Unidos estudos apontam que cada vítima de acidente vascular cerebral acarreta ao país um custo mensal que varia de US$ 18 mil a US$ 31 mil. "Isso sem falar no custo social, visto que muitas vítimas de AVC acabam se aposentando por invalidez em um período ainda ativo da suas vida, o que sobrecarrega a previdência social", pondera.

Estudo desenvolvido a partir da análise de atestados de óbitos pela fisioterapeuta Priscila Porto, que também integra a equipe da FCM, aponta que em Campinas ocorre, a cada período de quatro anos, uma morte causada por AVC por 100 domicílios. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cidade conta com 290 mil residências. Estima-se que no Brasil a taxa de mortalidade provocada pelos derrames cerebrais seja da ordem de 56 pessoas para cada grupo de 100 mil habitantes. Calcula-se, ainda, que o AVC seja responsável por algo em torno de 8% das internações e por cerca de 19% dos custos dos hospitais públicos brasileiros.

Vítimas têm mais de 45 anos

O acidente vascular cerebral (AVC) é mais freqüente entre homens e mulheres com idade acima de 45 anos, embora também possa acometer pessoas mais jovens. O popular derrame cerebral é caracterizado pela interrupção do fluxo sangüíneo numa determinada área do cérebro, causada pelo entupimento (tipo isquêmico) ou rompimento (tipo hemorrágico) de um vaso. Algumas doenças podem concorrer para o surgimento do problema, como a hipertensão arterial, diabetes e cardiopatias. De acordo com o neurologista Li Li Min, professor da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp, os sintomas mais comuns do AVC são: dificuldade para falar, perda de força dos membros, boca torta e alterações na visão. Estes podem se manifestar de forma isolada ou combinada.

O especialista afirma que a rápida identificação do problema facilita o tratamento e pode significar a plena recuperação do paciente. O ideal é que a pessoa seja socorrida imediatamente e levada a um hospital terciário, ou seja, preparado para procedimentos de alta complexidade. Se o atendimento for feito preferencialmente em até três horas, crescem as chances da administração da medicação trombolítica. De acordo com dados do estudo desenvolvido pela pesquisadora Priscila Porto, as doenças do aparelho circulatório constituem a principal causa de morte em Campinas. Dentre elas, o AVC responde por um terço dos óbitos deste grupo. No Brasil, o derrame cerebral ocupa o topo no ranking das doenças que mais matam, além de ser o primeiro fator gerador de incapacidade motora.

Além da população, a classe médica também precisa ser mais bem informada sobre os riscos e possibilidades de tratamento do AVC, na opinião do professor Li Li Min. De acordo com ele, algumas instituições, notadamente a Unicamp, estão empreendendo esforços nesse sentido. Um exemplo é o "I Simpósio Neurovascular da Unicamp", que será realizado no próximo dia 25 de maio, a partir das 8h30, no auditório da FCM. Na oportunidade, serão discutidos diversos pontos relativos ao tema. Informações sobre o evento podem ser obtidas pelo site www.fcm.unicamp.br ou pelo e-mail.


O perigo dos raios solares

Raios ultravioleta podem causar uma série de prejuízos aos olhos

Durante o verão, a exposição prolongada aos raios solares pode acarretar graves problemas à visão. A radiação ultravioleta (UV) é o maior perigo nessa época do ano. Por isso, cuidados especiais devem ser tomados. A exposição prolongada pode causar ressecamento e irritação nos olhos, além de doenças mais sérias, como a catarata (perda de transparência do cristalino) e a degeneração macular relacionada à idade (DMRI), entre outras. “Pessoas com hábitos que determinam intensa exposição ao sol, seja por trabalhar ao ar livre ou mesmo com alto grau de luminosidade artificial, têm maior probabilidade de desenvolver a catarata e a DMRI”, alerta o médico Christian Campos, oftalmologista do Hospital Socor.

Ele ressalta que os albinos, pela falta de pigmentação, devem ter cuidado redobrado. “Normalmente, essas pessoas já se cuidam, pois têm uma sensibilidade maior à claridade e usam óculos de sol freqüentemente. No verão, quando a luminosidade é maior, o índice de exposição aumenta. Ela também pode ocorrer pelo reflexo dos raios solares na água e na areia, sendo acentuada na neve, trazendo mais riscos aos olhos.”

Hábitos como o uso de chapéus ou bonés e, principalmente, óculos de sol não podem ser deixados de lado na hora do sol. Christian também alerta para a qualidade dos acessórios. “Óculos com lentes escuras não significa que a pessoa esteja necessariamente protegida. É importante verificar a procedência deles, que devem conter filtros UV de boa qualidade, conforme certificado expedido pelo fabricante.”

O excesso de sol está relacionado com o aparecimento de tumores de pele, principalmente nas pálpebras, região delicada e que exige mais cuidados. Pessoas com o chamado olho seco também apresentam piora dos sintomas quando expostas aos raios solares. O ressecamento crônico pode levar também ao aparecimento do pterígio (tecido carnoso que cresce sobre a córnea), pequena elevação cicatricial no canto dos olhos. Existe ainda a lesão aguda – queimadura na retina por exposição direta (muito comum entre pessoas que fixam o olhar em direção ao sol ou acompanham eclipses solares sem a proteção apropriada).

Christian esclarece que nos tumores de pele as pessoas já apresentam lesões predisponentes. “Os portadores de olho seco e pterígio notam piora dos sintomas, pois a exposição solar causa um aumento da evaporação da lágrima. A catarata e a degeneração macular são doenças multifatoriais, sendo a exposição ao sol um dos fatores associados ao aparecimento mais precoce delas. Os tumores de pele necessitam ser removidos. Já os portadores de olho seco precisam usar colírios lubrificantes e, em casos mais graves, ser submetidos a cirurgia”, ressalta o especialista.

A catarata, quando compromete a visão, pode ser removida com cirurgia. “Já, a DMRI exige um tratamento mais complexo e nem sempre se consegue recuperar a perda da visão. Mas o acompanhamento é fundamental, para se evitar uma perda mais acentuada, com a realização de tratamentos preventivos. Na retinopatia solar (afecção traumática da mácula, causada pela exposição à energia radiante do sol), a perda da visão é definitiva. Infelizmente, existem poucos meios para evitar sua progressão”, lamenta.

Diagnóstico

Pode ser feito por meio de exame oftalmológico

Como evitar

Usar:

Óculos de sol

Filtro solar para raios ultravioleta

Bonés

Chapéus

Colírios lubrificantes

Conseqüências

Desgaste progressivo das células da retina responsáveis pela visão central. Em alguns casos ocorre crescimento anormal dos vasos sangüíneos sob a retina. A mácula (pequena área localizada na parte posterior do olho que permite ver detalhes finos com clareza) é afetada e o resultado é a perda progressiva da visão central. Pode ocorrer cegueira temporária na catarata ou definitiva na DMRI e na retinopatia solar

Outras doenças

Pterígio
Catarata
Degeneração macular (DMRI)
Retinopatia solar

Tumores de pele, que devem ser removidos. Devido à proximidade dos olhos, há risco de formação de cicatrizes, com comprometimento estético, bem como alteração da movimentação das pálpebras.

O olho seco (casos avançados) e pterígio estão relacionados a graves alterações corneanas.

A catarata, a DMRI e a retinopatia solar podem levar à perda de visão temporária ou definitiva

Grupos de maior risco

Pessoas que trabalham em ambiente aberto ou com alto nível de luminosidade e pessoas de olhos claros. A melanina presente na pele e na retina, em maior quantidade nas pessoas negras, oferece um efeito protetor

sexta-feira, 13 de julho de 2007

Corante usado em hambúrgueres pode causar câncer

A substância E128, também conhecido como Vermelho 2G, usada como corante em hambúrgueres e salsichas pode causar câncer, segundo alerta da Autoridade Européia de Segurança Alimentar. O painel da organização especialista em aditivos alimentícios recomendou que o corante não fosse mais considerado seguro para o consumo humano.

A Agência Britânica de Padrões Alimentares está atualmente investigando se ainda são vendidos na Grã-Bretanha produtos que contém E128. Segundo as atuais leis da União Européia, quantidades limitadas do Vermelho 2G são permitidas para o uso em salsichas com um mínimo de conteúdo de cereais de 6% e em carne de hambúrguer com um mínimo de conteúdo de vegetais e/ou cereais de 4%.

O corante Vermelho 2G é convertido pelo corpo em um composto oleoso, a anilina. Exames em ratos e camundongos indicam que esta substância tem o potencial de desencadear o câncer. Os roedores injetados com anilina desenvolveram tumores cancerosos.

"Devido às novas provas científicas, não pode ser excluído o fato de que o potencial carcinogênico ocorre devido ao dano ao material genético das células. Portanto não é possível determinar o nível de consumo para anilina que possa ser considerado seguro para humanos", disse em nota o painel da Autoridade Européia de Segurança Alimentar.

"O painel concluiu então que o Vermelho 2G deve ser visto como um motivo de preocupação quanto à segurança", acrescenta a declaração.

A Autoridade Européia de Segurança Alimentar, que está examinando novamente as provas científicas em todos os corantes alimentícios, comunicou as suas recomendações à Comissão Européia. O Vermelho 2G já é proibido em vários países, incluindo o Japão.
(Fonte: JB Online)

Lido e copiado de www.ambiente.brasil.com.br


terça-feira, 10 de julho de 2007

DF registra mais de uma morte por mês em canteiro de obras

Distrito Federal - A falta de equipamentos de segurança tornou o trabalho em canteiros de obras uma atividade perigosa no Distrito Federal. Levantamento da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) revela que oito trabalhadores morreram em acidentes desde o início do ano. Outros 20 registros sem morte foram contabilizados, a maior parte em Águas Claras. A causas mais freqüentes dos acidentes são problemas em andaimes e elevadores de carga. É uma prática comum operários trabalharem nesses locais sem o cinto "trava-queda", luvas e até capacetes. Além disso, as empresas são obrigadas a ter a presença de técnicos de seguranças, mas isso nem sempre acontece.

Falta de técnicos responsáveis favorece ocorrência de acidentes em obras

O Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia do Distrito Federal (Crea-DF) determina que todas as obras de construção civil devem ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) quando há mais de 50 trabalhadores no local. O grupo é responsável por investigar qualquer acidente de trabalho. No entanto, a norma é frequentemente desrespeitada. A presidente do conselho, Lélha Barbosa de Sousa, reconhece que essa é uma das causas que colabora para os acidentes nas construções. "Contamos com apenas 12 fiscais para verificar os canteiros em todo o DF. E não temos poder de polícia para embargar uma obra quando ela está irregular", observa.

A preocupação com o número crescente de mortes em obras no DF mobiliza o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário. A categoria já encaminhou 72 pedidos desde o início do ano à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), exigindo fiscalização nos canteiros. O coordenador-geral do sindicato, João Barbosa, alega que há um completo descontrole nas obras. "Estamos trabalhando em condições precárias. O número de acidentados deixa isso claro. Já tentamos de tudo para reverter a situação, mas nada foi feito", reclama.

A DRT suspeita que o número de mortes em obras possa ser ainda maior. O órgão alega que nem sempre é informado sobre as ocorrências, o que na avaliação da delegada Elizabeth Noroja faz com que os números registrados não sejam tão precisos. "Muitas empresas fazem de tudo para que as ocorrências não cheguem até nós. Isso acontece principalmente quando o acidente envolve um trabalhador sem carteira", afirma.

Fonte: Correio Web - 3/7/2007

Brasil tem um acidente de caminhão a cada cinco minutos

A economista e doutora em Engenharia de Transportes, Ieda Lima, apresentou esta semana no VII Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, uma radiografia atualizada e preocupante dos acidentes de trânsito no País envolvendo os caminhões.

O estudo mostrou a gravidade da situação. A estatística revela o registro de um acidente com veículo de carga a cada cinco minutos no Brasil e um custo total dos acidentes com caminhões no território nacional calculado em R$ 7,7 bilhões, segundo o levantamento da especialista.

Ieda Lima, que foi pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), exibiu um cenário desafiador aos agentes públicos, privados e especialistas na área. Segundo a estudiosa, cerca de 35% dos acidentes nas rodovias federais envolvem pelo menos um caminhão.

O mapa dos acidentes apresenta uma estimativa de que passa de 110 mil acidentes envolvendo caminhões em todo o Brasil. Outro indicador demonstra: quase 40 mil ocorrências por ano com caminhões, o que resulta em aproximadamente 1 acidente com caminhões a cada 12 minutos BRs.

A estatística apurada com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostrou, entretanto, uma queda no número dos acidentes envolvendo caminhões. Em 2004, foram 112.457 ocorrências contra as 110.086 em 2005. Uma estimativa parcial apontou para o número de 100.920 registros no ano passado.

O custo dos acidentes dos caminhões também foi analisado de forma minuciosa por Ieda Lima. Nas rodovias federais, o impacto financeiro total dos registros com os veículos de carga foi calculado em R$ 2,336 bilhões. O custo com as pessoas é muito superior que o dano material provocado. O gasto com as pessoas foi de R$ 1,6 bilhão contra os materiais, que atingiram R$ 725 milhões. Outras despesas foram dimensionadas em R$ 11 milhões.

Os dados da PRF mostram que 15% dos motoristas envolvidos em acidentes (o equivalente a 22 mil profissionais) dirigiam há mais de quatro horas e outros 15% a menos de 15 minutos. A grande maioria desses veículos cadastrados na estatística das rodovias federais estava com carga.

No ano de 2004, 1,36% dos acidentes em rodovias federais envolveu caminhões com cargas perigosas. Isso representa 3,8% dos registros com veículos de carga naquele ano. Desse universo, 4.711 se envolveram em acidentes com produtos perigosos, resultando em 131 mortos; 693 feridos e 3.887 ilesos.

Os tipos principais dos acidentes com os caminhões em 2005 foram: colisão traseira (26,2%); colisão lateral (24,5%); saída de pista (10,2%); tombamento (10,1%). Os estados com as principais ocorrências foram: Minas Gerais (7435); Santa Catarina (3968); São Paulo (3838); Rio de Janeiro (3483); Rio Grande do Sul (2860); Bahia (2661) e Paraná (2324).

Pesquisa revela que quase metade dos funcionários que se afastam do emprego é vítima de graves problemas mentais.

Distúrbio trabalhista

Rio - O banco de dados da Previdência Social disfarça um problema que afeta quase metade dos trabalhadores que se afastam do emprego por mais de 15 dias. Estresse, violência e insalubridade no ambiente profissional têm aumentado o número de trabalhadores com transtornos mentais e psicológicos.

Pesquisa da Universidade de Brasília, em parceria com o próprio INSS, descobriu que o instituto classificou vagamente como "problemas pessoais" as causas de 99% dos auxílios-doença concedidos a trabalhadores que, na verdade, se retiraram por transtornos mentais - a maior parte vítima de depressão. Ao aprofundar a análise, os pesquisadores identificaram que 48,8% dos casos de afastamento foram decorrentes de problemas de fundo emocional.

Com síndrome do pânico e depressão, Carlos Alberto Fernandes, 40 anos, foi bancário por 22 anos, mas não trabalha desde 2003. "Sofri muita pressão para bater metas. A cobrança era enorme. Depois que me afastei, tive três derrames e até tentei suicídio. A depressão faz aflorar outras doenças", alerta Carlos Alberto, que se trata com medicamentos.

Dependendo da ocupação, os riscos aumentam. Freqüentes vítimas de assaltos no local de trabalho, bancários e comerciantes figuram entre as categorias mais afetadas pelos distúrbios. Bancários chegam a ter duas vezes e meia mais chances de se afastar por problemas mentais do que funcionários da indústria química.

Coordenadora da pesquisa, a professora da UnB Anadergh Barbosa-Branco aponta: "A violência está interferindo de forma muito acentuada no trabalho". Para ela, a responsabilidade de fazer com que esse ambiente deixe de ser cenário do tormento pertence ao empregador, "Médicos de empresas devem pesquisar mais, prevenir e assumir a responsabilidades dos efeitos à saúde gerados pelas condições em que o funcionário trabalha", defende Anadergh.

Estresse é um dos passos para o alcoolismo

Coordenadora da pesquisa, a professora da UnB Anadergh Barbosa-Branco pontua os focos da imprecisão estatística da Previdência. Com o levantamento que fez no banco de dados do INSS, em 2002 (ano de referência do estudo), ela concluiu que certas doenças e acidentes são mais comuns a alguns ramos, o que não é devidamente caracterizado pelo instituto. Para a professora, esses fatores estão sendo mascarados porque a imensa maioria das licenças expedidas apresenta como causa do afastamento a vida particular de cada trabalhador.

Coordenadora do pólo de Atenção à Saúde Mental do Trabalhador do Instituto de Psiquiatria da UFRJ, Silvia Jardim não vê perspectivas animadoras.
"Muitas vezes, o estresse leva ao alcoolismo. Há trabalhadores que, pela sobrecarga de responsabilidade e tensão, não conseguem dormir sem beber álcool. E, até agora, não vejo uma inicativa consistente para corrigir situações graves como essa", analisa a psiquiatra do Ipub.


"Distúrbios Trabalhistas" - Pesquisa INSS
12/05/2007 O Dia Online

domingo, 8 de julho de 2007

RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO.

NOVO CÓDIGO CIVIL

A responsabilidade civil da empresa por acidentes de trabalho ou doenças dele resultantes, que sempre gerou confusão, tem dúvidas aumentadas agora, com o novo Código Civil.

No regime anterior, não era raro ouvir-se a afirmação de que o empregador seria responsável pelos prejuízos causados aos trabalhadores por conta de acidentes de trabalho ainda que não incorresse em culpa. É que, em grande parte das obras de direito civil, um dos exemplos cogitados para demonstrar as hipóteses de responsabilidade objetiva costumava ser os casos resultantes de acidentes de trabalho. E então, a partir destes exemplos, não raras vezes afirmava-se que a responsabilidade do empregador seria objetiva relativamente a tal questão.

Tudo isso, porém, resultava de uma confusão conceitual e didática. É verdade que o empregado vitimado sempre teve condições de exigir alguma compensação independentemente de discutir as causas do acidente e a culpa. Não menos verdadeiro, entretanto, é que tal compensação sempre ficou a cargo da Previdência Social, até porque as empresas recolhem, mensalmente, uma contribuição social (SAT) exatamente para custear tal benefício previdenciário. Ou seja: independentemente da culpa pelo acidente, a Previdência Social tem a obrigação de pagar ao empregado segurado os benefícios previstos na legislação correspondente.

Esta responsabilidade da Previdência Social não afasta o dever de indenizar da empresa. Dito dever, no entanto, somente existe quando o empregador houver incorrido em dolo ou culpa, sendo certo que esta afirmação encontra respaldo no texto constitucional, uma vez que o art. 7º da C.F., que arrola os direitos sociais dos trabalhadores, garante o "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa" (inciso XXVIII).

Frise-se que foi justamente por conta de tal preceito constitucional que a Súmula nº 229 do STF restou superada. Antes da vigência da Constituição de 1988, a responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho, embora existisse de forma independente, ficava circunscrita às hipóteses em que o empregado pudesse provar a existência de dolo ou culpa grave do empregador.

O panorama a respeito do tema, então, até o advento do novo Código Civil, apontava para a responsabilidade subjetiva do empregador por acidentes de trabalho ou doenças dele resultantes (LER e perda auditiva, por exemplo), sendo certo que, a partir de 1988, não mais era preciso comprovar a gravidade da culpa do empregador para que se impusesse o dever de indenizar.

Assim estabelecido o cenário em torno da responsabilidade civil por acidentes de trabalho até janeiro deste ano, resta analisar se o novo Código Civil trouxe ou não alguma modificação no núcleo central da matéria. E a discussão mostra-se relevante porque a nova codificação, no que respeita à responsabilidade civil em geral, introduziu importante modificação na disciplina do tema, na medida em que, embora mantendo a culpa (ato ilícito) como o pressuposto genérico da responsabilidade civil, admitiu expressamente mais uma situação em que a responsabilidade será objetiva.

Por conta disso, ao lado das hipóteses tradicionais de responsabilidade sem culpa previstas na legislação, o parágrafo único do art. 927 assentou a existência da obrigação de objetivamente reparar o prejuízo "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". É possível afirmar, assim, que o sistema jurídico passou a admitir, expressamente, a aplicação da conhecida Teoria do Risco.

Em que pese esta previsão normativa, é conveniente frisar que a específica hipótese de indenização por acidente ou doença do trabalho não se subsume à Teoria do Risco. E a razão para tanto é muito simples: a existência de norma expressa na Constituição Federal que condiciona a responsabilidade do empregador à hipótese de prova, pelo empregado, da existência de dolo ou culpa.

Logo, se é a própria Constituição que limita, de forma clara, o âmbito da responsabilidade do empregador, soa inquestionável que o fato de uma lei ordinária, tal como o Código Civil, instituir o dever de indenizar para as genéricas hipóteses de risco não é suficiente para tornar objetiva a responsabilidade do empregador nestas situações. Em conseqüência, resta concluir que, relativamente à responsabilidade por acidente ou doença do trabalho, o panorama continua exatamente o mesmo do período anterior ao dia 11 de janeiro de 2003.


(Colaboração: CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA, G. A. Hauer & Advogados Associados)

sábado, 7 de julho de 2007

Proibido fumar´ significa que não se pode fumar, diz OMS

Em 146 países do mundo, o aviso de "é proibido fumar" passará a significar exatamente isso: "é proibido fumar". Além de elaborar leis internacionais para combater o tráfico de cigarros, autoridades que participam de um importante encontro antitabagista da OMS - Organização Mundial da Saúde adotaram definições rigorosas sobre o significado da proibição de fumar em bares e escritórios.

As diretrizes, que não possuem força de lei, estipulam que "não há nível seguro de exposição à fumaça dos cigarros", acrescentando explicitamente que medidas paliativas como a criação de áreas para fumantes, a instalação de filtros de ar ou o uso de ventiladores não funcionam.

"Essas diretrizes são importantes para contradizer alguns dos mitos disseminados pela indústria do fumo", disse na sexta-feira, em uma entrevista coletiva, Douglas Bettcher, chefe da Iniciativa Antitabagista da OMS. "A indústria do cigarro sabe que a proibição do fumo em espaços públicos e nos locais de trabalho encoraja os fumantes a reduzir o consumo de cigarro e a largar o vício. E também reduz as chances de outras pessoas tornarem-se viciadas."

"A indústria do cigarro diz que o fumo passivo não passa de um incômodo. Mas não se trata de um incômodo. Trata-se de algo mortal, letal. Trata-se de uma substância altamente cancerígena", afirmou Bettcher.

As diretrizes não vigorarão nos EUA, na Rússia e na Indonésia, três países que não integram a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (FCTC), da OMS.

No entanto, pessoas envolvidas nas campanhas de combate ao cigarro afirmaram esperar que as diretrizes, mesmo naqueles países, funcionam como parâmetro para as leis nacionais, estaduais e municiais. Autoridades da OMS também disseram acreditar que a Rússia assinará em breve a FCTC. O governo russo deu sinais, recentemente, de que deseja enfrentar os problemas crônicos de saúde provocados no país pelo consumo de cigarro e álcool.

Cerca de 1 bilhão de pessoas morrerão neste século devido a doenças relacionadas com o consumo de tabaco se os governos dos países ricos e pobres não se mobilizarem para combater esse hábito, afirmou Bettcher, no início da conferência.

No entanto, segundo a autoridade da OMS, se forem impostas políticas sabidamente eficazes, como o aumento dos impostos, a proibição da propaganda de cigarros e a criação de locais públicos nos quais é categoricamente proibido fumar, o número de fumantes pode cair pela metade até 2050.

(Estadão Online) - transcrito do ambientebrasil.com -

sexta-feira, 6 de julho de 2007

Meio-Ambiente

Cientistas atribuem sumiço de lago chileno a efeito estufa

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Foto Terra Espanha


Pesquisadores culparam o aquecimento global pelo desaparecimento de um lago glacial em uma região remota do sul do Chile. A massa de água sumiu em apenas dois meses, deixando uma cratera para trás.

O desaparecimento do lago no Parque Nacional Bernardo O´Higgins foi descoberto por guardas responsáveis pela reserva em maio. Eles ficaram atônitos ao ver uma cratera de 40 metros de profundidade no lugar antes ocupado pelas águas.

Depois de sobrevoar o lago na segunda-feira (02), cientistas disseram ter sido capazes de chegar a uma conclusão, preliminar, que aponta para o aquecimento global como principal culpado pelo sumiço das águas.

Eles sugerem que o derretimento de geleiras próximas elevou o nível do lago a um ponto no qual a pressão da água derrubou parte de uma geleira que funcionava como dique. A água no interior da cratera escapou pela brecha, rumo ao oceano, disse o glaciologista Andres Rivera.

Rivera, acompanhando por outro especialista, sobrevoou o lago e fez fotos.

"De um lado da geleira Bernardo dá para ver um enorme buraco ou brecha, e acreditamos que a água saiu por ali", diz nota emitida pela Marinha, que cita Rivera. "Isso confirma que as geleiras da região estão em retração, e afinando".

Ele disse que o fundo da cratera já acumula um pouco de água, provavelmente de gelo derretido. (Estadão Online)
( www.ambientebrasil.com.br)

Justiça proíbe C&A de revistar bolsas de funcionários

São Paulo/SP - A rede de lojas C&A Modas está proibida de revistar bolsas e pertences de seus funcionários em todo o país. A determinação é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A loja também foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública contra a rede de lojas foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo. O MP argumentou que as bolsas poderiam conter medicamentos e outros objetos íntimos que os funcionários não desejam que sejam revelados aos colegas.
Destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A C&A, para se defender, alegou que a revista a bolsas e pertences serve para evitar pequenos furtos. O TRT paulista rebateu o argumento. Para os juízes da 9ª Turma, a mania obsessiva pela defesa do patrimônio levada ao extremo da desconfiança generalizada, como se os empregados fossem pessoas estranhas, é uma grande ofensa à dignidade do trabalhador.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/06/07

Campanha avalia saúde de motoristas que transportam granito

Vitória/ES - O Sest/Senat em parceria com a Polícia Rodoviária Federal realizou, na manhã desta sexta-feira, a campanha "Comandos de Saúde nas Rodovias", que orientou cerca de 70 motoristas que passaram pelo Posto da Polícia Rodoviária Federal da Serra, no km 250 da BR 101.

De acordo com a equipe médica da Emescam, que fez o atendimento médico dos motoristas, a maior parte dos problemas diagnosticados foi hipertensão e hiperglicemia. “Sei que, de alguma forma, a campanha vai tocar esses motoristas. Muitos deles dormem e se alimentam mal”, afirmou a professora da Emescam, Fabiana Rosa Neves.

O caminhoneiro Ivanildo Rodrigues, que atua no transporte de rochas, aprovou o trabalho. “É a primeira vez que participo e acho importante porque, às vezes, não temos tempo de ir ao médico”, contou. .

A campanha reforçou, junto aos caminhoneiros e outros trabalhadores do transporte, a necessidade de manter a saúde em dia para evitar acidentes de trânsito nas rodovias.

A ação também detectou fatores de risco à saúde dos trabalhadores e obteve indicadores estatísticos acerca do perfil de saúde dos motoristas profissionais do país.

Houve trabalho de prevenção odontológica, medição de pressão arterial, informações sobre doenças sexualmente transmissíveis, entre outras atividades.

A inspetora da Polícia Rodoviária Federal, Márcia Barretto, lembrou que a campanha “Comandos de Saúde nas Rodovias” surgiu em Vitória, no ano de 1999, e passou a ser adotada em outros estados do país em 2004.

“É muito bom contar com a parceria do Sindirochas porque é um setor que lida diretamente com transporte nas rodovias”, completou Márcia.

A ação, que contou com o apoio do Sindirochas, foi preventiva e contou com a participação do assessor institucional do Sindirochas, Leinad Ferreira. “O Sindirochas está preocupado com a segurança do escoamento da produção, principalmente do norte para as regiões centro e sul do Estado. A campanha é um passo importante no nosso compromisso de melhorar a segurança do transporte e de trabalhar pelo respeito à legislação vigente. Vamos apoiar ações como essa sempre”, destacou Leinad.

Fonte: Gazeta On Line - 29/06/07

segunda-feira, 2 de julho de 2007

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

FORMAS DE COMBUSTÃO

  • Combustão Completa
    É aquela em que a queima produz calor e chamas e se processa em ambiente rico em comburente.
  • Combustão Incompleta
    É aquela em que a queima produz calor e pouca ou nenhuma chama e se processa em ambiente pobre em comburente.
  • Combustão Espontânea
    É aquela gerada de maneira natural, podendo ser pela ação de bactérias que fermentam materiais orgânicos, produzindo calor e liberando gases, alguns materiais entram em combustão sem fonte externa de calor, ocorre também na mistura de determinadas substancias químicas, quando a combinação gera calor e libera gases.
  • Explosão
    É a queima de gases ou partículas sólidas em altíssima velocidade, em locais confinados.

FORMAS DE PROPAGAÇÃO

O calor pode-se propagar de três diferentes maneiras: Condução, Convecção e Irradiação. Como tudo na natureza tende ao equilíbrio, o calor é transferido de objeto com temperatura mais alta para aqueles com temperatura mais baixa. O mais frio de dois objetos absorvera calor até que esteja com a mesma quantidade de energia do outro.

  • Condução – É a transferência de calor através de um corpo sólido de molécula a molécula. Quando dois ou mais corpos estão em contato, o calor é conduzindo através deles como se fosse um só corpo.
  • Convecção – É a transferência de calor pelo próprio movimento ascendente de massas de gases ou líquido.
  • Irradiação – É a transmissão de calor por ondas de energia caloríficas que se deslocam através do espaço.

CLASSIFICAÇÃO DOS INCÊNDIOS
INCÊNDIO é combustão sem controle.

Essa Classificação foi elaborada pela NFPA - Associação Nacional de Proteção a Incêndios/EUA, e adotada pelas: IFSTA - Associação Internacional para o Treinamento de Bombeiros/EUA, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas/BR e Corpos de Bombeiros/BR.
Os incêndios são classificados de acordo com os materiais neles envolvidos, bem como a situação em que se encontram. Essa classificação determina a necessidade do agente extintor adequado.

  • CLASSE “A”
    Combustíveis sólidos, ex. madeiras, papel, tecido, borracha, etc., caracterizado pelas cinzas e brasas que deixam como resíduos, sendo que a queima se da na superfície e em profundidade.
  • CLASSE “B”
    Líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis, caracterizados por não deixar resíduos e queimar apenas na superfície exposta.
  • CLASSE “C”
    o Material e equipamentos energizados, caracterizado pelo risco de vida que oferece.
  • CLASSE “D”
    o Metais combustíveis, ex. magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio e zircônio, caracterizado pela queima em altas temperaturas e por reagir com agentes extintores comuns principalmente se contem água.

METÓDOS DE EXTINÇÃO

  • Retirada do material combustível, é o método mais simples de se extinguir um incêndio, baseia-se na retirada do material combustível, ainda não atingido, da área de propagação do fogo.
  • Resfriamento é o método mais utilizado, consiste em diminuir a temperatura do material combustível que esta queimando, diminuindo, conseqüentemente, a liberação de gases ou vapores inflamáveis.
  • Abafamento consiste em impedir ou diminuir o contato do comburente com o material combustível.
  • Extinção química consiste na utilização de certos componentes químicos, que lançados sobre o fogo, interrompem a reação em cadeia.

AGENTES EXTINTORES

  • Água
    Utilizado nos incêndios de classe: A
  • Espuma
    Utilizado nos incêndios de classe: A e B
  • Gás Carbônico (CO2)
    Utilizado nos incêndios de classe: A, B e C
  • Pó Químico seco
    Utilizado nos incêndios de classe: B e C (na classe D é utilizado pó químico especial)
  • Gases Nobres limpos
    Utilizado nos incêndios de classe: A, B e C

EXTINTORES

EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZADO

Este é o extintor mais indicado para o combate a príncipio de incêndio em materiais da classe “A” (sólidos); não deverá ser usado em hipótese alguma em materiais da classe “C” (elétricos energizados), pois a água é excelente condutor de eletricidade, o que acarretará no aumento do fogo; deve-se evitar também seu uso em produtos da classe “D” (materiais pirofóricos), como o magnésio, pó de alumínio e o carbonato de potássio, pois em contato com a água eles reagem de forma violenta.
A água agirá por resfriamento e abafamento.
Procedimentos para uso:
- retirar o pino de segurança;
- empunhar a mangueira e o gatilho; e
- apertar o gatilho e dirigir o jato para a base do fogo.

EXTINTOR DE ÁGUA PRESSURIZÁVEL (PRESSÃO INJETADA)

Seu uso é equivalente ao de água pressurizada, diferindo-se apenas externamente pelo pequeno cilindro contendo gás propelente, cuja válvula deve ser aberta no ato de sua utilização, a fim de pressurizar o ambiente interno do extintor, permitindo o seu funcionamento. O agente propulsor (propulente) é o gás carbônico (CO2).
Procedimentos de uso:
- abrir a válvula do cilindro de gás;
- empunhar a mangueira e o gatilho; e
- apertar o gatilho e dirigir o jato para a base do fogo.

EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO SECO (PQS)

É o mais indicado para ação em materiais da classe “B” (líquidos inflamáveis), mas também pode ser usado em materiais classe “A” e em último caso, na classe “C”. Age por abafamento, isolando o oxígênio e liberando gás carbônico assim que entra em contato com o fogo.
Procedimentos para uso:
- retirar o pino de segurança;
- empunhar a pistola difusora; e
- atacar o fogo acionando o gatilho.

EXTINTOR DE PQS COM PRESSÃO INJETÁVEL

As mesmas características do PQS pressurizado, mas mantendo externamente uma ampola de gás para a pressurização no instante do uso.
Procedimentos para uso:
- abrir a ampola de gás;
- empunhar a pistola difusora; e
- apertar o gatilho e dirigir a nuvem de pó para a base do fogo.

EXTINTOR DE ESPUMA MECÂNICA PRESSURIZADO

A espuma é gerada pelo batimento da água com o líquido gerador de espuma e ar (a mistura da água e do líquido gerador de espuma está sob pressão, sendo expelida ao acionamento do gatilho, juntando-se então ao arrastamento do ar atmosférico em sua passagem pelo esguicho).
Será usado em princípios de incêndio das classes “A” e “B”.
Procedimentos de uso:
- retirar o pino de segurança;
- empunhar o gatilho e o esguicho; e
- apertar o gatilho, lançando a espuma contra o fogo.

EXTINTOR DE ESPUMA MECÂNICA COM PRESSÃO INJETADA

As mesmas características do pressurizado, mas mantendo a ampola externa para a pressurização no instante do uso.
Procedimentos para uso:
- abrir a válvula do cilindro de gás;
- retirar o pino de segurança;
- empunhar o gatilho e o esguicho; e
- apertar o gatilho, lançando a espuma contra o fogo.

EXTINTOR DE ESPUMA QUÍMICA

Embora esteja em desuso no mercado, ainda é possível encontrá-lo em edificações. Seu funcionamento é possível devido a colocação do mesmo de “cabeça para baixo”, formando a reação de soluções aquosas de sulfato de alumínio e bicarbonato de sódio. Depois de iniciado o funcionamento, não é possível a interrupção da descarga.
Deve ser usado em princípios de incêndio das classes “A” e “B”.
Procedimentos para uso:
- não deitar ou virar o extintor antes de chegar ao local do fogo;
- no local, inverter a posição do cilindro; e
- lançar a espuma contra o fogo.

EXTINTOR DE GÁS CARBÔNICO (CO2)

É o mais indicado para a extinção de princípio de incêndio em materiais da classe “C” ( elétricos energizados ), podendo ser usado também na classe “B”.
Procedimentos para uso:
- retirar o pino de segurança;
- empunhar o gatilho e o difusor; e
- apertar o gatilho, dirigindo o difusor por toda a extensão do fogo.

EXTINTOR DE HALOGENADO (HALON)

Composto por elementos halogênios (flúor, cloro, bromo e iodo).
Atua por abafamento, quebrando a reação em cadeia que alimenta o fogo.
Ideal para o combate a princípios de incêndio em materiais da classe “C”.
Procedimentos para uso:
- retirar o pino de segurança;
- empunhar o gatilho e o difusor; e
- acionar o gatilho, dirigindo o jato para a base do fogo.

EXTINTOR SOBRE RODAS (CARRETA)

A diferença dos extintores em geral é a sua capacidade. Devido ao seu tamanho, sua operação requer duas pessoas.
As carretas podem sêr:
- de água;
- de espuma mecânica;
- de espuma química;
- de pó químico seco; e
- de gás carbônico.

domingo, 1 de julho de 2007

Motoristas mal educados; trânsito assassino

Quando um avião cai e pessoas morrem ficamos tristes, chocados, com sensação de impotência e chamamos o acontecimento de desastre, tragédia! Mas quando a coisa é aqui em baixo, ou seja, nas nossas ruas, avenidas e estradas, as percepções são bem diferentes.

Se alguém se fere ou morre no trânsito, chamamos de acidente. Uma visão equivocada, no mínimo! O dicionário assinala como acidente: acontecimento fortuito; percalço. Segundo as estatísticas do Ministério da Saúde da Saúde e Polícia Rodoviária Federal (PRF), 90% das ocorrências de trânsito são causadas por imperícia ou imprudência. Apenas 4% se devem a problemas mecânicos e 6% a outras causas, como buracos, por exemplo.

Porque, então, denominamos de acidente, uma coisa provocada pelas pessoas? Imprudência e imperícia têm conseqüências que não podem ser tratadas como mero acaso, ou seja, "acidente". A sociedade parece estar anestesiada em relação à violência do trânsito. Uma mudança de consciência precisa acontecer.

O Detran de Mato Grosso criou o Programa de Educação de Trânsito nas Escolas (PETE). O programa consiste em apoio pedagógico para ações educativas em trânsito e capacitação de educadores. É um programa de educação continuada que vai nortear as ações do Departamento, neste sentido, nos próximos anos. O trabalho está sendo implantado em 11 escolas da Grande Cuiabá de forma experimental. A idéia é transformar o projeto em lei estadual e ampliar para as demais escolas de Mato Grosso. O Detran também implantará nos próximos meses o sistema de biometria. Uma forma de fiscalizar melhor as auto-escolas. Será uma espécie de cartão de ponto eletrônico para instrutores e aprendizes.

Mas isso não é tudo. Aliado à educação e melhor formação de condutores, investir em formas de controle e punição de motoristas infratores é essencial. Em artigo recente defendi a implantação de radares em Cuiabá e continuo defendendo. Temos o exemplo de outras capitais, como Salvador (BA), que reduziu drasticamente os índices de mortes no trânsito depois da implantação.

Na Inglaterra, com milhares de radares espalhados pelas vias (sem que os motoristas saibam a localização exata deles), o número de mortes por acidentes de trânsito é de apenas 100 por ano. No Brasil são 35 mil mortes, e os poucos radares existentes devem ter placas avisando da presença, o que os torna inócuos muitas vezes, como mostrou recentemente uma reportagem do Jornal Nacional. A sociedade precisa pensar, estudar e entender porque tantas tragédias acontecem. Precisa aprender a evitá-las ou, pelo menos, diminuí-las.

No caso da implantação ou não de radares em Cuiabá a decisão cabe, exclusivamente, à prefeitura. Nós [Detran] apoiaremos toda e qualquer medida tomada no sentido de ajudar a equacionar o problema. Temos um código moderno e com leis claras, mas estamos no limite. A questão é: o queremos nas ruas, motoristas e pedestres educados e segurança ou um trânsito assassino?

Teodoro Moreira Lopes é presidente do Detran-MT

Meio-Ambiente(A Farra dos Sacos Plásticos)

André Trigueiro: pós-graduado em Meio Ambiente, jornalista, redator e apresentador do Jornal das 10, da Globonews, desde 1996.

"Creio que um dos primeiros presentes que recebi de meus sogros em Viena foram 2 bolsas de algodão para ir ao Supermercado. Depois compreendi".

Os supermercados, farmácias e boa parte do comércio varejista embalam em saquinhos tudo o que passa pela caixa registradora. Não importa o tamanho do produto que se tenha à mão, aguarde a sua vez porque ele será embalado num saquinho plástico.

O pior é que isso já foi incorporado na nossa rotina como algo normal, como se o destino de cada produto comprado fosse mesmo um saco plástico..
Nossa dependência é tamanha que quando ele não está disponível costumamos reagir reclamações indignadas.

Quem recusa a embalagem de plástico é considerado, no mínimo exótico.
Noutro dia fui comprar lâminas de barbear numa farmácia e me deparei com uma situação curiosa: a caixinha com as lâminas cabia perfeitamente na minha pochete. Meu plano era levar para casa assim mesmo. Mas num gesto automático, a funcionária registrou a compra e enfiou rapidamente a mísera caixinha num saco onde caberiam seguramente outras dez.

Pelas razões que explicarei abaixo, recusei gentilmente a embalagem.
A plasticomania vem tomando conta do planeta desde que o inglês Alexander Parkes inventou o primeiro plástico, em 1862 . O novo material sintético reduziu os custos dos comerciantes e incrementou a sanha consumista da civilização moderna.

Mas os estragos causados pelo derrame indiscriminado de plásticos na natureza tornou o consumidor um colaborador passivo de um desastre ambiental de grandes proporções. Feitos de resinas sintéticas originadas do petróleo, esses sacos não são biodegradáveis e levam séculos para se decompor na natureza. Usando a linguagem dos cientistas, esses saquinhos são feitos de cadeias moleculares inquebráveis, e é impossível definir com precisão quanto tempo levam para desaparecer no meio natural.

No caso específico das sacolas de supermercado, por exemplo, a
matéria-prima é o plástico filme, produzido a partir de uma resina chamada polietileno de baixa densidade (PEBD).

No Brasil são produzidas 210 mil toneladas anuais de plástico filme, que já representa 9,7% de todo o lixo do país. Abandonados em vazadouros, esses sacos plásticos impedem a passagem da água, retardando a decomposição dos materiais biodegradáveis, e dificultam a compactação dos detritos.

Essa realidade que tanto preocupa os ambientalistas no Brasil, já
justificou mudanças importantes na legislação - e na cultura - de vários países europeus.

Na Alemanha, por exemplo, a plasticomania deu lugar à sacolamania (cada um levando sua própria sacola). Quem não anda com sua própria sacola a tiracolo para levar as compras é obrigado a pagar uma taxa extra pelo uso de sacos plásticos. O preço é salgado: o equivalente a sessenta centavos a unidade.

A guerra contra os sacos plásticos ganhou força em 1991, quando foi aprovada uma lei que obriga os produtores e distribuidores de embalagens a aceitar de volta e a reciclar seus produtos após o uso. E o que fizeram os empresários? Repassaram imediatamente os custos para o consumidor. Além de antiecológico, ficou bem mais caro usar sacos plásticos na Alemanha.
Na Irlanda, desde 1997 paga-se um imposto de nove centavos de libra irlandesa por cada saco plástico. A criação da taxa fez multiplicar o número de irlandeses indo às compras com suas próprias sacolas de pano, de palha,e mochilas.

Em toda a Grã-Bretanha, a rede de supermercados CO-OP mobilizou a atenção dos consumidores com uma campanha original e ecológica: todas as lojas da rede terão seus produtos embalados em sacos plásticos 100% biodegradáveis.

Até dezembro deste ano, pelo menos 2/3 de todos os saquinhos usados na rede serão feitos de um material que, segundo testes em laboratório, se decompõe dezoito meses depois de descartado. Com um detalhe interessante: se por acaso não houver contato com a água, o plástico se dissolve assim mesmo,porque serve de alimento para microorganismos encontrados na natureza.

Não há desculpas para nós brasileiros não estarmos igualmente preocupados com a multiplicação indiscriminada de sacos plásticos na natureza.

O país que sediou a Rio-92 (Conferência Mundial da ONU sobre
Desenvolvimento e Meio Ambiente) e que tem uma das legislações ambientais mais avançadas do planeta, ainda não acordou para o problema do descarte de embalagens em geral, e dos sacos plásticos em particular.

A única iniciativa de regulamentar o que hoje acontece de forma aleatória e caótica foi rechaçada pelo Congresso na legislatura passada.

O então
deputado Emerson Kapaz foi o relator da comissão criada para elaborar a "Política Nacional de Resíduos Sólidos". Entre outros objetivos, o projeto apresentava propostas para a destinação inteligente dos resíduos, a redução do volume de lixo no Brasil, e definia regras claras para que produtores e comerciantes assumissem novas responsabilidades em relação aos resíduos que descartam na natureza, assumindo o ônus pela coleta e processamento de
materiais que degradam o meio ambiente e a qualidade de vida.

O projeto elaborado pela comissão não chegou a ser votado. Não se sabe quando será. Sabe-se apenas que não está na pauta do Congresso.. Omissão grave dos nossos parlamentares que não pode ser atribuída ao mero esquecimento.

Há um lobby poderoso no Congresso trabalhando no sentido de esvaziar esse conjunto de propostas que atinge determinados setores da indústria e do comércio.

É preciso declarar guerra contra a plasticomania e se rebelar contra a
ausência de uma legislação específica para a gestão dos resíduos sólidos. Há muitos interesses em jogo.

Qual é o seu?