Pesquisar este blog

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Mais um acidente com mortes na Petrobras: já são 18 vítimas

A Petrobras confirmou, na tarde de terça-feira, 23, a morte de quatro trabalhadores, em explosão ocorrida na Estação de Tratamento de Óleo Furado, em São Miguel dos Campos, a 70 quilômetros de Maceió, na Zona da Mata alagoana.

A explosão aconteceu por volta das 10h30. De acordo com informações da Petrobras, o incêndio, provocado por uma explosão numa tubulação de gás natural, foi controlado. A produção de gás e óleo na estação está paralisada temporariamente e não há prazo para normalização das atividades. Ainda não foram divulgadas as causas do acidente e os nomes das vítimas. Também não há informação sobre outros feridos. O incêndio foi controlado com ajuda da brigada da Petrobras e apoio do Corpo de Bombeiros.

As vítimas de acidentes de trabalho na Petrobras não param de crescer. Com a morte até agora confirmada de mais quatro petroleiros, em Alagoas, são 18 as vítimas fatais na empresa, só em 2008. Em agosto, o Sindipetro-RJ, através da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, realizou palestras nas unidades e manifestação em frente ao Edise, para denunciar que a pressão por produtividade, exercida sobre os trabalhadores, e a excessiva terceirização da mão-de-obra, estão entre os grandes responsáveis pelos acidentes.

O Sindipetro-RJ, na ocasião, se solidarizou com as famílias e prestou homenagem aos trabalhadores que partiram: Adeilson dos Anjos de Jesus, Adinoelson Simas Gomes, Alessandro Paulo da Cruz, Durval Barros da Silva, Evandro Pereira Dias, Guaraci Novaes Soares, José Geraldo Pereira de Oliveira Filho, Luiz Francisco dos Santos, Manuel Cardozo, Marcelo dos Santos, engenheiro Niraldo, José Severino, Paulo Roberto Veloso Calmon, Ricardo Euclides Herrera.

Alguns morreram em conseqüência da queda de um helicóptero em Macaé, na Bacia de Campos. Outros, em acidentes provocados por queda de equipamentos nas plataformas. Um engenheiro foi eletrocutado, em Sergipe. A maioria das mortes aconteceu na Bacia de Campos e nas unidades de Alagoas e Sergipe.


Fonte: Agência Petroleira de Notícias - 25/9/2008

Funcionários da Petrobras em Paulínia protestam por mais segurança













Paulínia/SP - Cerca de 4 mil funcionários da Refinaria Planalto da Petrobras, a Replan em Paulínia, na região de Campinas, atrasaram o início das atividades quarta-feira, 24, em protesto pelos quatro colegas mortos e os dois feridos no acidente na unidade em São Miguel dos Campos, em Alagoas. A manifestação durou cerca de quatro horas e os trabalhadores se concentraram na entrada norte da Replan e fizeram um minuto de silêncio em respeito as vitimas.

Os representantes do sindicato dos petroleiros reclamaram da terceirização do trabalho e do alto índice de casos de acidentes nas unidades de refinaria em todo o Brasil. Segundo eles, só este ano 17 pessoas morreram e dezenas ficaram feridas. A assessoria de imprensa da Replan informou que a paralisação não afetou a produção e que os acidentes estão sendo apurados em sindicâncias.
Fonte: Agência Estado - 24/9/2008

domingo, 21 de setembro de 2008

Saúde; Rio Grande do Norte investe em sistema informatizado para o Samu

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) coloca em funcionamento um novo registro informatizado dos atendimentos do Samu Metropolitano. O sistema substitui o registro manual que vinha sendo usado pelo Samu. O registro informatizado vai documentar cada etapa do atendimento, desde o recebimento do chamado até o encaminhamento do paciente para o hospital.

O sistema será implantado de forma gradativa. Durante esta semana, a equipe técnica do Samu Metropolitano passa por uma capacitação para utilizar o regitro eletrônico.

Essa forma de registro é utilizada no Samu de Porto Alegre/RS desde 2004. O Ministério da Saúde já sinalizou que pretende implantá-lo em todo o país, brevemente. ‘‘O sistema também terá a vantagem de proporcionar a interatividade com a central telefônica e a comunicação via rádio, melhorando a qualidade da informação e atendimento prestado pelo Samu”, explica o responsável pela implantação no Samu Metropolitano, Gilvan Moreno.

A coordenadora do setor de epidemiologia do Samu, Goretti Morais, acrescenta que será possível integrar as informações com o banco de dados dos hospitais em que os pacientes socorridos pelo Samu são encaminhados. ‘‘Isso facilitará o levantamento estatístico’’, explica.

De acordo com a coordenadora do Samu, Selma Santiago, o novo registro poderá facilitar o planejamento do serviço e torná-lo mais eficiente. ‘‘Com o sistema digitalizado, poderemos agilizar o trabalho da demanda estatística, melhorando a qualidade e o planejamento do atendimento realizado pelo Samu na região metropolitana”, considera.

O Samu Metropolitano atende aos municípios de Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibú. Em 2007, foram realizados 13.374 atendimentos, dos quais 72,4% foram classificados como urgências.


Fonte: http://www.revistaemergencia.com.br/

Motorista ganha periculosidade por abastecer tanque suplementar em caminhão

A existência de um tanque de combustível suplementar, adaptado dentro do baú do caminhão para armazenar até 300 litros de combustível, garantiu a um motorista o direito ao adicional de periculosidade no valor de 30%. A decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento interposto pela Arcom Comércio, Importação e Exportação Ltda. O motorista, além de dirigir, efetuava também o abastecimento do veículo e transferia combustível do tanque suplementar para o principal. Esta atividade foi considerada como de risco, gerando o direito ao adicional.

O trabalhador foi admitido como motorista entregador em 1993. O modelo de caminhão utilizado por ele tinha capacidade para transportar mais de oito toneladas de mercadorias. A fim de aumentar a autonomia do veículo, a Arcom providenciou a instalação do tanque suplementar dentro do baú, clandestinamente, para que o motorista efetuasse o menor número possível de paradas.

O empregado tinha contato direto com o combustível do tanque suplementar todas as vezes que transferia o combustível de um tanque para o outro, utilizando uma mangueira de plástico, sem segurança, expondo-se ao perigo. Exerceu essa atividade durante três anos, - em 1996, a Arcom deixou de utilizar tanques suplementares porque os caminhões passaram a ser fabricados com esse tanque instalado do lado de fora, em obediência às normas de segurança.

Ao interpor o agravo ao TST, a empresa alegou que a condenação desconsiderou as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho sobre o transporte de combustível, e, conseqüentemente, violou a CLT, que define que as atividades perigosas são apenas aquelas definidas pelo Ministério do Trabalho. O relator, ministro Horácio Senna Pires, observou em seu voto, porém, que não houve contrariedade a nenhum dos dispositivos citados: a capacidade do tanque suplementar era superior à permitida pelo Ministério do Trabalho, e o motorista ainda efetuava abastecimento e transferência de combustível. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.


Fonte: JusBrasil - 28/8/2008

Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro será revisado

O Programa de Proteção Respiratória (PPR) da Fundacentro, que regulamenta o uso de respiradores publicado em 1994, conforme a Instrução Normativa nº 1 de 11/04/1994 do MTE, teve sua 3ª edição publicada em 2002.

No dia 10 de setembro será realizada, nas dependências da entidade, em São Paulo, uma reunião com a finalidade de levar ao conhecimento da sociedade o produto dessa revisão, bem como apresentar alguns itens que farão parte do novo Programa de Proteção Respiratória, a ser publicado pela instituição em 2009.

Para o técnico Antonio Vladimir Vieira, que já vem atuando junto a International Organization for Standardization - ISO como representante do governo brasileiro na elaboração das normas internacionais de proteção respiratória e na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, na comissão de estudos de proteção respiratória, para elaboração de normas brasileiras, é necessário que haja uma revisão para inserção de novos conceitos e novas metodologias para a seleção de respiradores, uma vez que são destinados aos trabalhadores que necessitam do uso de tais equipamentos como medida complementar de proteção.

Aos interessados, a reunião, que será coordenada pelo Técnico Antonio Vladimir Vieira, acontecerá no auditório da Fundacentro, dia 10 de setembro, das 9h às 12h, e as inscrições poderão feitas somente pelo endereço eletrônico www.fundacentro.gov.br/eventos

Informações junto ao Serviço de Eventos da Fundacentro pelos telefones (11) 3066-6323 / 3066-6132, ou pelo e-mail: sev@fundacentro.gov.br

Fonte: Fundacentro - 5/9/2008

Doença do trabalho tem novas regras de notificação

A Previdência Social quer reduzir ainda mais a omissão deliberada de notificação de doenças ligadas ao trabalho, a partir de aperfeiçoamentos nas normas de concessão de benefícios aos trabalhadores e de contestação das decisões pelas empresas. As novas determinações constam da Instrução Normativa (IN) 31, publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União", revogando a Instrução 16, de abril de 2007.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) relaciona determinada doença às atividades nas quais a moléstia ocorre com maior incidência. Em vigor desde abril do ano passado, o mecanismo obriga a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aplicar uma lista que relaciona as profissões às doenças de maior incidência na atividade. Como resultado dessa medida, a doença é classificada automaticamente como ocupacional.

Os itens do NTEP foram divididos, na instrução normativa 31, em três categorias. Na primeira, chamada "profissional" ou "do trabalho", estão as associações entre doenças e a exposição a fatores químicos, físicos e biológicos. Para esse grupo, valem as listas A e B do anexo 2 do decreto 3.048/99.

A segunda categoria de NTEP, denominada "equiparada a acidente de trabalho" ou "nexo técnico individual", é integrada pelos fatos decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto) e de condições especiais em que o trabalho é realizado. Nesse caso, a base legal é a norma do parágrafo segundo do artigo 20 da lei 8.213/91.

A instrução 31 também define uma terceira categoria de NTEP, chamada "aplicável", para os casos de doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho. Nesse grupo importa a relação estatística da associação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Quando a decisão do INSS tiver como base os nexos técnicos profissionais ou doença equiparada a acidente de trabalho, o empregador poderá apresentar contestação na Agência da Previdência Social (APS) e suspender o efeito do benefício. Se indeferida a contestação, caberá ainda apelar ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), mas sem efeito suspensivo.

Para os trabalhadores, as principais mudanças da instrução normativa 31 são as medidas de transparência e racionalidade dos procedimentos. A correspondência enviada pelo INSS ao beneficiário vai informar a espécie de nexo técnico aplicada ao benefício por incapacidade. Antes disso, só eram divulgados códigos de difícil compreensão. Além disso, o depoimento do trabalhador somente será necessário se a contestação da empresa for acatada. Nas perícias de prorrogação ou reconsideração, não será admitida mudança do respectivo nexo técnico.

Segundo as explicações da Previdência Social, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ajuda a reconhecer os direitos e a proteger a saúde dos trabalhadores. O reconhecimento dessas incapacidades relacionadas ao trabalho obriga as empresas a cumprir com mais rigor os programas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Fonte: Valor Econômico - 12/9/2008