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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

NR para trabalho em altura deverá ser elaborada ainda este ano



Um grupo tripartite formado por trabalhadores, empregadores e governo deverá se reunir ainda este ano para a elaboração da Norma Regulamentadora número 36 (NR 36), que visa estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores.
Cerca de 40% dos acidentes de trabalho são causados por quedas, principalmente na construção civil. Mas não é só neste setor que os riscos existem. Por isso, a necessidade de se criar uma NR com orientações voltadas para todas as áreas desde a instalação de antenas de telefonia e TV a cabo até pinturas em ônibus.

De acordo com a Federação Nacional de Engenheiros (FNE), a previsão é que o texto seja publicado em abril deste ano para ficar disponível por 90 dias. O processo deve ser finalizado em um ano.

Mais detalhes na matéria da FNE.

03/02/2011

Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

Comissão Tripartite inicia a “construção” da NR 36

Durante a 63ª Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), realizada em novembro último, em Salvador, foi aprovada a solicitação da FNE referente à criação de um grupo tripartite para elaboração de uma norma regulamentadora para o trabalho em altura, hoje responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil fatalidades que ocorrem em média todos os anos.

A ideia surgiu após a realização do "1º Fórum Internacional de Trabalho em Altura", em setembro último, em São Paulo, promovido pela própria federação em parceria com o Seesp, Ideal Work, MTE e outros órgãos. O evento contou com a participação de mais de 250 profissionais, na maior parte engenheiros, que constataram a urgência de regulamentar esse tipo de atividade.

Preocupada com o assunto, a entidade fez o alerta para a necessidade de adequação da legislação vigente, já que essa trata apenas do assunto em normas específicas, como a NR 18 ou a futura NR 34, destinadas aos setores das indústrias das construções civil e naval. A proposta da FNE objetiva que a nova norma seja aplicável a todos os setores econômicos.

De acordo com Luiz Carlos Lumbreras Rocha, auditor fiscal do trabalho do MTE, a próxima etapa é a criação de um grupo de estudos interno do Ministério para elaboração de um texto base. "Essa minuta será submetida à consulta pública e só depois será criado o grupo tripartite formado pelas bancadas dos trabalhadores, empregadores e governo, responsável pela elaboração final da proposta de norma", detalhou.

Ainda segundo ele, a meta é publicar o texto em abril de 2011 e deixá-lo disponível por 90 dias. A pretensão, disse, é concluir todo o processo em um ano.

Representante da bancada dos empregadores na CTPP, Clovis Veloso de Queiroz Neto, coordenador de segurança e saúde no trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), informou que a medida teve o aval de todas as classes representadas na comissão e que o intuito agora é agilizar as discussões. "Empresários, governo e trabalhadores entenderam que essa é uma contribuição importante a ser dada. Na visão dos empregadores em particular, a iniciativa é positiva porque acabará com a insegurança jurídica enfrentada hoje pelo fato de não haver uma norma que abranja todos os segmentos. Portanto, vemos com muito bons olhos a ação", afirmou.

Para o engenheiro Aguinaldo Bizzo, consultor e membro do grupo tripartite que elaborou a NR 10 pela bancada dos trabalhadores, a criação da norma é importante para padronizar todas as questões relativas ao trabalho em altura para assegurar as medidas de prevenção. No entanto, ele alerta ser fundamental a indicação de engenheiros, preferencialmente de segurança do trabalho, para a elaboração dessa nova legislação. "Como é uma norma técnica, precisa ser redigida por profissionais da área para que não haja conflito entre teoria e questões relativas ao trabalho em altura", frisou.

Abrangência

Conforme o MTE, a futura NR 36 deverá estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização, execução e definição da responsabilidade para todos os setores. "A regulamentação tratada de forma geral é fundamental, porque o risco de queda existe em vários ramos de atividades, como em serviços de manutenção e limpeza de fachadas e predial em geral; instalação de torres de telefonia, energia, antenas de TV a cabo, para-raios e outdoors; operação de gruas e guindaste; montagem de estruturas diversas; carga e descarga em caminhões e trens; depósito de materiais e silos; lavagem e pintura de ônibus, entre outros. Portanto, devemos intervir nessas situações de grave e iminente risco, regularizando o processo de forma geral e tornando essas tarefas mais seguras para o trabalhador", defendeu o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho do MTE e autor de três manuais que visam disseminar conhecimentos sobre a prevenção de acidentes do trabalho.


Segundo ele, o setor da construção civil é o maior responsável por quedas. "Em 2009, foram registradas oito mortes somente na capital paulista, reflexo direto da falta de mecanismos de segurança." Conforme explicou Pampalon, em outros países a situação não é diferente. "Portugal registrou 115 acidentes do trabalho no ano passado, dos quais 26 foram fatais, sendo que 23 ocorreram na construção civil. Nos Estados Unidos, o setor foi responsável por 433 quedas em 2006. A improvisação é a principal causa dessas ocorrências", mencionou. Para ele, quem realiza o trabalho em altura deve ser supervisionado por profissional capacitado e qualificado e conhecer os riscos e normas de segurança. "Além disso, deve utilizar todas as técnicas corretas na execução de suas atividades e verificar diariamente o estado dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)", afirmou.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Aumenta número de acidentes de trabalho no trajeto casa-empresa

Os acidentes de trabalho de trajeto, que acontecem no percurso casa-trabalho-casa, tiveram elevação de 0,8% em 2009, na comparação com 2008. O aumento chama a atenção, porque o número total de acidentes de trabalho, levando em conta todos os tipos de ocorrências, recuou 4,3% no mesmo período. Todas as demais classificações por tipo de acidente - os considerados típicos dos ambientes de trabalho e as doenças profissionais, por exemplo - tiveram redução. Os dados são do Ministério da Previdência Social.


Em 2009, os acidentes de trajeto somaram 89,4 mil ocorrências, o que corresponde a 17% do total de acidentes de trabalho comunicados pelas empresas. Em 2004, essa fatia era de 13%. A tendência de aumento desses casos preocupa cada vez mais as empresas. Os acidentes de trajeto trazem para os empregadores as mesmas repercussões trabalhistas e tributárias que os acidentes ocorridos dentro do estabelecimento da empresa.

O diretor do departamento de política de saúde e de segurança do Ministério da Previdência, Remigio Todeschini, credita a elevação dos acidentes de trajeto ao aumento do número de trabalhadores e ao trânsito cada vez mais complexo nas grandes cidades. "A elevação da quantidade dos acidentes de trajeto é uma tendência mundial, ligada ao crescimento do mercado de trabalho sem correspondente evolução da infraestrutura de transporte coletivo."

O aumento dos acidentes de trajeto concentrou-se no setor de comércio e serviços, com avanço de 3,1% em 2009, na comparação com o ano anterior. Os segmentos de comércio e serviços estão entre os menos afetados pela crise em 2009 e os que tiveram crescimento acima da média no estoque de trabalhadores ocupados com carteira registrada.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que o saldo total de trabalhadores formais cresceu em média 3,11% em 2009, em relação ao ano anterior. No mesmo período, o saldo de profissionais do comércio aumentou 4,2%, e o de serviços, 3,9%.

Segundo a Previdência, ao contrário de comércio e serviços, a indústria apresentou recuo médio de 2,8% no número de acidentes de trajeto em 2009, na comparação com 2008. Alguns segmentos classificados como indústria, porém, tiveram crescimento na quantidade dessas ocorrências.

O volume de acidentes de trajeto entre os trabalhadores da indústria extrativa e da construção civil, por exemplo, aumentou 5,8%. Assim como comércio e serviços, o setor de construção foi um dos que apresentaram saldo de trabalhadores crescente em 2009. De acordo com o Ministério do Trabalho, o saldo de empregados na construção civil aumentou 9,2% em 2009 em relação ao ano anterior.

O diretor-superintendente da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, Milton Perez, lembra que os acidentes de trajeto, embora fora do controle das empresas, têm grande repercussão sobre elas. Entram nas estatísticas do empregador, da mesma forma que os acidentes ocorridos dentro do estabelecimento da empresa. Atualmente, lembra, as companhias implementam programas de educação no trânsito e de direção defensiva, como formas de prevenção. O problema, lembra, é que os acidentes de trajeto envolvem a infraestrutura urbana e terceiros, que estão fora das possibilidades de atuação da empresa.

O professor e advogado especializado em trabalho Túlio Oliveira Massoni lembra que nos casos em que o acidente no percurso casa-trabalho-casa é considerado como "de trajeto", o empregado tem direito a estabilidade de 12 meses na volta ao emprego, após o período de eventual afastamento.

A ocorrência também entra na contabilização das estatísticas de acidente de trabalho da empresa usadas para calcular a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), contribuição calculada sobre a folha de salários. O desempenho do empregador na prevenção de acidentes atualmente é levado em consideração para determinar a alíquota do tributo.

O impacto para o empregador também pode se estender para a esfera judicial. "Caso o acidente no percurso envolva um carro oferecido pela empresa, e o veículo não estiver inspecionado, por exemplo, o empregador fica sujeito a ação de indenização por danos materiais e morais." Mesmo nos casos em que não seja detectada uma falha da empresa, diz Massoni, há ainda a possibilidade de a empresa sofrer ação de indenização por responsabilidade objetiva, já que o acidente estaria dentro do risco da atividade do empregador.

Sergio Duarte Cruz, consultor da Marsh Risk Consulting, lembra que o total de dias perdidos por afastamento do trabalhador tende a ser muito maior nos acidentes de trajeto do que nos ocorridos dentro da empresa. Segundo levantamento da Marsh, o afastamento médio nos casos de acidentes típicos, ocorridos dentro da empresa, é de cerca de 15 dias. "Nos casos dos acidentes de trajeto, esse prazo médio é de, no mínimo, 30 dias."

Fonte: Marta Watanabe De São Paulo

Técnico de Segurança do Trabalho

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Meio Ambiente: OAB pede paralisação de obras da usina de Belo Monte

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu a paralisação imediata das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, até que sejam cumpridas todas as condicionantes exigidas para execução do projeto. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, pediu que a Justiça analise com urgência a ação do MPF (Ministério Público Federal) que pede a suspensão da licença parcial concedida pelo Ibama para o início das obras.

O MPF questiona a legalidade da licença parcial, concedida no final de janeiro, porque as condicionantes previstas na licença prévia não estariam sendo cumpridas em sua totalidade. "Belo Monte só pode iniciar sua construção mediante o cumprimento das condições essenciais para o início da execução das obras, e sem isso é ilegal o início das mesmas", disse Ophir Cavalcante, que se posicionou sobre o tema depois de receber em seu gabinete Jarbas Vasconcelos, presidente da OAB-PA, e o vice governador do Pará, Helenilson Pontes.

"A postura do governo federal é contraditória, não tem respaldo legal, e a OAB não pode concordar com esse tipo de licença parcial não prevista em lei, que remete para depois o cumprimento de todas as condicionantes", afirmou Ophir.

Participação da sociedade

Para o presidente da OAB, a sociedade civil e o governo do Pará devem ter mais participação na execução do projeto da usina hidrelétrica no Rio Xingu.

"Não se pode continuar nessa atitude colonialista do governo federal em relação aos Estados, sobretudo no que diz respeito a esses grandes projetos nacionais; é preciso maior participação dos Estados e da sociedade", criticou Ophir Cavalcante.

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Da Redação - 07/02/2011 - 16h25

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

EMPRESAS PERDEM NO MERCADO INTERNACIONAL COM A NÃO FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS. : OS DESAFIOS DO GOVERNO DILMA NA ÁREA TRABALHISTA.

Todos estão esperando o que o governo Dilma vai fazer no campo das relações do trabalho. Este assunto, no entanto, precisa ser analisado sob o ponto de vista político e técnico.

Com a permanência de Carlos Lupi no Ministério do Trabalho, algumas respostas já podem ser deduzidas. Ele é radicalmente contra qualquer flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois entende isso como sinônimo de precarização, o que não é verdade.

Lupi não quer mudar nada na CLT, a não ser que a alteração venha beneficiar e não prejudicar os trabalhadores, o que, em tese, é desejável. Mas, a realidade impõe olhar para essa questão de forma diferente e mais abrangente.

A interpretação do termo flexibilização, no sentido de quem ganha e quem perde, depende daquele que o analisa. Mais precisamente do que o interlocutor entende o que vem a ser "perder" e "ganhar", no contexto de mudanças no campo trabalhista.

Atualmente, quem está perdendo e muito, com a falta de flexibilidade, são as empresas brasileiras que têm de competir e arcar com o custo da contratação de mão de obra no Brasil, que chega a 102%. Quando as empresas brasileiras concorrem com outras no mercado externo, sua competitividade diminui por conta desse custo exorbitante. Isto é um fato.

Economia aquecida não significa vida fácil para os empresários brasileiros. É um erro acreditar que todos estão ganhando com o crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) de 5% ao ano.

Com isso, os próprios trabalhadores são prejudicados coletivamente porque quando uma organização deixa de empregar ou demite por conta do alto custo, todos perdem.

Quanto ao sentido do vocábulo "ganhar", como sinônimo de flexibilização, tudo depende também do ponto de vista. Ganhar, por exemplo, para o trabalhador que está empregado, é manter tudo como está, visto que usufrui todos os direitos da CLT. Para ele, provavelmente, não é necessário flexibilizar nada. Até aí, tudo bem.

Porém, as empresas no Brasil estão encontrando cada vez mais dificuldades de competir no mercado global dentro de uma legislação trabalhista complexa e rígida como a nossa. É verdade que estão contratando, mas também é verdade que estão perdendo espaço para a concorrência, principalmente a externa, o que é um paradoxo. Este é outro fato.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) já está há muito tempo alertando sobre o fenômeno da desindustrialização, o que é muito grave. Desindustrialização é a morte da empresa, que pode ser súbita ou agonizante.

Um dos exemplos mais devastadores dessa realidade é o número de empresas brasileiras que estão sendo obrigadas a abrir novas unidades, mas na China, deixando milhares de chineses felizes e outros milhares de brasileiros desesperados.

A fábrica de brinquedos Estrela já está lá e, por mais incrível que pareça, vendendo aqui para os consumidores brasileiros. O mesmo fez a Vulcabrás Azaleia. No mês passado, a Philips fechou sua fábrica de lâmpadas automotivas no Recife e foi para a Ásia. A empresa americana Novelis fechou sua fábrica em Aratu, região metropolitana de Salvador, e também foi para a China. Os exemplos são muitos.

Portanto, o vocábulo "ganhar", com a não flexibilização das normas trabalhistas brasileiras, defendido por Carlos Lupi, pode ser interpretado somente pró-oriente.

A questão técnica da flexibilização está atrelada à política. A presidente Dilma prometeu reduzir os custos do setor produtivo, muito embora não tenha falado propriamente em flexibilização da CLT, para não desagradar os sindicatos que ajudaram a elegê-la. Essa é uma dívida cara, que a presidente Dilma vai ter de pagar.

Porém, ela já deu ordem à sua equipe para que, até o fim do primeiro semestre deste ano, apresente uma proposta de redução previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas, hoje na faixa de 20%. Ainda que tímido, pode ser um começo. Mas, a coisa não vai ser fácil. Não há mágica nessa conta.

Para cada um ponto percentual, retira-se R$ 4 bilhões da Previdência. Dá para imaginar o que significa para a Previdência Social ter de abrir mão de qualquer valor de contribuição, com um rombo de R$ 90 bilhões? Talvez o ministro do Trabalho fique contente em não ter de flexibilizar nada da CLT, mas quem vai ficar bravo será o ministro da Previdência Social. Como pode-se verificar, a coisa não é fácil.

A BOA NOTÍCIA é que a CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT) vai enviar para o Congresso UM PROJETO DE LEI DE FLEXIBILIZAÇÃO DA CLT, entendendo, depois de muitos anos de resistência, que é a realidade que impõe seus direitos e não os direitos que se sobrepõem à realidade.

Aliás, essa é uma premissa reinante no mundo jurídico. Existe uma máxima que diz que, quando a realidade ignora o Direito, o Direito ignora a realidade. Isso vale, principalmente, para o Direito do Trabalho que está intimamente atrelado à economia. O Direito do Trabalho possui identidade sócio-econômica.

Agora, o que se espera é que a proposta da CUT não seja da flexibilização irreal em que, em tese, se negocia tudo, desde que não sejam os direitos do artigo 7º da Constituição Federal.

Uma proposta real de flexibilização é a que altera exatamente o artigo sétimo, que garante os direitos mínimos ao trabalhador. Tudo poderia ser negociado, o que não ocorre hoje porque não existe previsão constitucional, tais como o parcelamento ou mesmo o não pagamento do Fundo de Garantia, Seguro Desemprego, 13º salário e férias, quando a empresa está em crise, desde que por meio de negociação coletiva.

São posturas que seguem aquilo que o professor José Pastore já sugere há muito tempo, de que o negociado prevaleça sobre o legislado. Aí sim, poderíamos acreditar que o governo Dilma irá avançar em matéria trabalhista. É esperar para ver.

(*) é advogado trabalhista empresarial da Pastore Advogados. Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Com colaboração de Riva Vaz de Oliveira, sócia da Pastore Advogados.

Fonte: Valor Econômico, Opinião, Eduardo Pastore (*) 04.02.2011

Treinamento de Ressuscitação pode evitar 60 mil mortes anuais

As 315 mil mortes por problemas cardíacos que ocorrem a cada ano no Brasil poderão ser reduzidas em pelo menos 60 mil, quando as técnicas de ressuscitação que envolvem massagem cardíaca e uso de desfibrilador forem difundidos entre a população leiga. Essa foi a mensagem que a Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC - lançou na "I Reunião dos Centros de Treinamento e Revisão da Ciência da Ressuscitação Cardiopulmonar e Emergência Vascular", realizada em São Paulo.

O encontro reuniu pela primeira vez os 24 centros brasileiros que fazem cursos de BLS - "Basic Life Support" tanto para médicos e enfermeiros como para leigos, entre os quais integrantes de Cipas das empresas, comissários de empresas aérea, vigilantes de shopping centers, de estações rodoviárias e de estádios, entre outros.

Para o representante do Comitê de Emergência da "American Heart Association", Sérgio Timerman, no mundo inteiro se dá mais importância ao treinamento do leigo, pois a experiência mostra que nos 10 minutos vitais após uma parada cardíaca, é o leigo e não o médico ou enfermeiro que atende à vítima do infarto e é a ele que cabe fazer a massagem e manter o coração batendo até à chegada da equipe de resgate. "É por isso que estatisticamente há mais casos de sobrevivência que se deve ao leigo, do que ao médico", garante o especialista.

As três providências
A importância do treinamento da população é tão grande, que a Diretriz Mundial de Ressuscitação lista cinco providências no caso de suspeita de morte súbita, infarto ou parada, e três delas cabem ao leigo: o reconhecimento simplificado da parada do coração, um telefonema imediato para chamar o resgate e o início também imediato da compressão torácica (massagem) com pressões que afundem o peito em até cinco centímetros por vez, num ritmo de cem pressões por minuto. A respiração boca a boca, recomendada no passado, não é mais considerada vital.

O coordenador do Centro de Treinamento da SBC, Manoel Canesin, diz que após uma parada cardíaca, a possibilidade de salvamento da vida se reduz em 10% por minuto e deixa de existir após 10 minutos. "Como o resgate geralmente demora esse tempo para chegar, é vital que o atendimento seja feito por quem presencia o evento, isto é, o leigo".

"O Brasil ainda tem pouquíssima gente treinada para fazer a ressuscitação", afirma o diretor de Promoção de Saúde Cardiovascular da SBC, Dikran Armaganijan, embora essa técnica tenha nascido há 51 anos, em Baltimore, nos Estados Unidos. No Brasil, os pioneiros foram o Hospital Albert Einstein, de São Paulo e a SBC, que ainda em 1998 começaram a difundir a técnica. "A SBC importou os primeiros bonecos eletrônicos da Noruega, no qual é possível aprender a sentir o pulso, a fazer a massagem e o equipamento informa se a compressão é adequada ou não".

Esses bonecos, inclusive bonecos do tamanho de crianças são usados nos cursos que a SBC oferece e que, em São Paulo e Rio podem ser contratados por qualquer interessado pelo telefone (11) 3411-5500. No mesmo telefone se fornecem os contatos de todos os centros que existem no País, dos quais os primeiros foram os de Belo Horizonte, Ribeirão Preto e do Incor. Os cursos são de Suporte Básico de Vida - BLS, o "Pediatric Advanced Life Support" - PALS, que ensina inclusive como desobstruir as vias respiratórias de uma criança engasgada com alimento, botão ou bola de gude, o que é comum, e o ACLS "Advanced Cardiac Life Support".

A partir do encontro de São Paulo, os 24 grupos de treinamento do Brasil inteiro funcionarão de maneira coordenada, trocando experiências, distribuindo entre os médicos as Diretrizes de Ressuscitação, inclusive a brasileira, que será publicada ainda este semestre e vão visar a multiplicação das pessoas capacitadas a fazerem a ressuscitação.

A legislação de vários Estados, criada por pressão da SBC, define como necessário o treinamento e a presença de desfibriladores em locais onde há concentração de mais de 1.500 pessoas ou metade, se os presentes tiverem mais de 50 anos. "O resultado é muito bom", garante Sergio Timerman, pois onde se treinou o leigo a sobrevivência das vítimas de parada cardíaca saltou de 3% para mais de 20%, e nos aeroportos, por exemplo, chegou a 70%", um resultado tão bom que a Europa investiu num programa de treinamento cujo objetivo é salvar 100 mil vidas por ano. Comparativamente, o Brasil pode salvar 60 mil.

Fonte: Segs

Ergonomia nos supermercados

Ergonomia - Menos gastos e mais produtividade

Dona Maria vai sempre ao mesmo supermercado. De uns tempos para cá, a operadora de caixa que costuma atendê-la tem faltado muito. E, quando vai trabalhar, só reclama de dores nos braços. A consumidora já está aborrecida com tanto mau humor e pensa em mudar de loja.

A história é fictícia, mas se você vem enfrentando algo parecido na sua empresa, é provável que a raiz do problema seja mais do que um funcionário insatisfeito: pode ser o uso de equipamentos inadequados ou posturas incorretas dos colaboradores, cuja conseqüência são as chamadas doenças do trabalho. Um problema que pode ser solucionado adotando em seu supermercado boas práticas ergonômicas. Além de atender a legislação vigente, a empresa reduz despesas com saúde, multas e até com processos trabalhistas.

Osny Telles Orselli, engenheiro da consultoria ASE (All Safety Ergonomics), explica que investir em ergonomia significa mais segurança, saúde e conforto para os colaboradores. E isso em função de equipamentos e ambientes adaptados às normas, palestras sobre postura correta e seções de alongamento promovidas ao longo do dia.

De acordo com o especialista, tais iniciativas são a melhor maneira de prevenir as LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e os DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). “Em poucas semanas é possível notar que os funcionários já trabalham com mais dedicação e eficiência. São praticamente nulas as possibilidades de a empresa ser multada ou ainda alvo de ação trabalhista por parte de empregados que aleguem ter adquirido doenças devido às condições irregulares de trabalho”, avalia o consultor Orselli.

Adriana Abud, médica da Esfera Ergonômica Ações em Saúde, concorda. Segundo ela, um programa bem executado poderá servir inclusive como prova em processos trabalhistas, pois descaracteriza acusações de funcionários relacionadas ao não-cumprimento da lei.


Faltas e licenças médicas diminuíram 10% na cooperativa

MARCOS BELLUCCI, DA COOCERQUI


Na Coocerqui (Cooperativa de Consumo Popular de Cerquilho), três lojas no interior de São Paulo, todas as áreas já foram adaptadas à legislação e às regras indicadas pelos especialistas. Marcos Antonio Bellucci, técnico em segurança do trabalho da cooperativa, revela que, em pouco tempo, as faltas e licenças médicas diminuíram mais de 10%. “O mesmo aconteceu com as despesas com seguro-saúde. Como têm menos problemas de saúde, os colaboradores não vão tanto ao médico. Assim, os planos ficam bem mais baratos”, conta.
O que diz a lei

Médicos precisam avaliar empresas

Toda a legislação relativa à ergonomia está prevista nas NRs (Normas Regulamentadoras), definidas pelo Ministério Público do Trabalho. Uma das medidas, prevista na NR 17, determina que as empresas, inclusive lojas de supermercados, passem por uma análise ergonômica, feita por um médico do trabalho. Ele vai apontar os setores que precisam ser adequados – desde a retaguarda até a administração –, além das mudanças necessárias para atender as leis.

Essa análise deve acontecer na inauguração ou reforma do estabe-lecimento. Caso isso não seja feito, a obra pode ser embargada e a empresa fechada até a regularização na Delegacia do Trabalho .

A criação da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também está prevista na lei – NR5. Formado por funcionários, o grupo atua dentro das empresas para proteger a saúde dos trabalhadores. A idéia é evitar doenças ocupacionais e, como o próprio nome diz, acidentes de trabalho. Na Coocerqui, por exemplo, a comissão é composta por quatro empregados que se reúnem periodicamente para avaliar quais setores ainda precisam de melhorias.



Essas ações não estão na lei, mas trazem benefícios

Embora não constem da legislação, algumas iniciativas são recomendadas pelos especialistas em medicina do trabalho. Um exemplo é incentivar os funcionários à prática esportiva. A Coocerqui paga duas aulas semanais de hidroginástica para seus colaboradores. Uma alternativa para viabilizar a prática é fazer parcerias divulgando a academia na loja. Antes de iniciar as aulas, os funcionários devem passar por avaliação médica. A idéia é chegar à academia com uma carta de recomendação para que os exercícios sejam adequados às suas necessidades, explica Marcos Bellucci, técnico em segurança do trabalho da empresa.


Outra iniciativa é realizar palestras sobre postura física no ambiente de trabalho e nas diversas atividades do dia-a-dia, como também faz a Coocerqui. A intenção é convencer os empregados sobre a importância da ergonomia até mesmo em casa, onde podem exercitar o que aprenderam na loja. A ação é promovida em parceria com a prefeitura para que as apresentações sejam feitas pelos médicos dos postos de saúde.

Ginástica laboral também traz benefícios. Nesse caso, é preciso um profissional registrado no Crefito (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). As aulas podem ocorrer de uma a duas vezes na semana, com duração de 15 a 20 minutos. Um funcionário de cada setor pode ser treinado para dar aulas nos outros dias da semana.


Multas e fiscalização

Supermercados são principais alvos

A NR4, por sua vez, prevê a contratação de um técnico em segurança e medicina do trabalho em período integral para empresas com 501 a 1.000 funcionários. Já para as que têm entre 1.001 e 2.000 funcionários, a indicação é ter um engenheiro de segurança e um médico trabalhista. “Nesse caso, eles atuam meio período e são responsáveis pela coordenação de um programa de controle médico em saúde ocupacional, também previsto na legislação”, afirma Artur Paulo de Moraes, médico da Lucca&Lucca Medicina e Segurança do Trabalho.


Esse programa deve ser preventivo, rastrear e diagnosticar problemas de saúde relacionados ao trabalho (veja quadro ao lado).


O que as boas práticas evitamos

Síndrome do túnel do carpo - Dor, alterações da sensibilidade, inchaços, formigamentos no punho e perda de força

Epicondilite de cotovelo – dores acentuadas nos cotovelos

Lombalgias de repetição

Bursites

Dores na coluna e pescoço

Tendinites

O cumprimento das leis é fiscalizado pelas delegacias regionais do trabalho e pelas agências municipais de vigilância sanitária. As multas variam conforme o grau da infração e a classificação de risco atribuídos à empresa, além de possíveis reincidências. “Os níveis de risco vão de 1 a 4 (sendo 4 o de maior risco para os funcionários, segundo a NR 4). Os supermercados estão no nível 2”, explica Arthur de Moraes.

No setor, os checkouts são a área mais crítica quanto a equipamentos e posturas inadequadas. Por essa razão, em 2007, o Ministério do Trabalho definiu normas específicas para essa atividade (Anexo I, da Portaria 8/ SIT/DSST 9/07), da NR 17.

Depois dessa medida, a fiscalização nos super e hipermercados aumentou. “Hoje, são os principais alvos dos fiscais e das denúncias de funcionários descontentes”, afirma Osny Orselli, engenheiro da ASE. Portanto, não corra risco. Adapte-se às leis.

Mais informações:

ASE (All Safety Ergonomics) / Mundo Ergonomia: (12) 3941-7242

Coocerqui: (15) 3384-8600

Esfera Ergonômica Ações em Saúde: (16) 3947-8645

Lucca&Lucca Medicina e Segurança do Trabalho: (11) 3064-6412


1 No escritório

Trabalhos manuais executados sentados ou em pé exigem bancadas, mesas ou escrivaninhas com altura compatível com o tipo de atividade. Os assentos necessitam de altura ajustável e encosto com formato levemente adaptado ao corpo para proteção da região lombar. O computador deve ter suporte para regulagem de altura. E o teclado, apoio para os pulsos.

2 No checkout

Além de uma cadeira com altura ajustável e estofado macio, é necessário apoio para os pés, independentemente da cadeira. Sistema com esteira eletromecânica, com comprimento de 2,70 metros, deve ser adotado para evitar que os operadores segurem mercadorias pesadas. O empacotamento das compras não pode ficar a cargo dos operadores. A pesagem dos produtos só pode ocorrer se a balança estiver localizada frontalmente e próxima ao operador ou nivelada com a superfície do checkout.


3 No estoque

Os funcionários precisam ser orientados a carregar peso corretamente. Na hora de se abaixar para pegar uma caixa no chão, por exemplo, é preciso dobrar os joelhos e não a coluna. Quando usados, os carrinhos para transporte de mercadorias devem ser empurrados pela frente do corpo e não puxados pelas costas.

4 Na reposição

Uma escadinha com até três degraus ou um banquinho são ideais para abastecer as gôndolas. Quando forem altas, evitar que o funcionário se estique para alcançar as prateleiras. Quando a gôndola for baixa, o repositor pode usar o banco ou a escada para sentar, evitando assim ficar muito tempo agachado ou com a coluna dobrada

Fontes:

Http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_17.asp

http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_04.asp

Http://74.125.47.132/search?q=cache:63hIdATR-MUJ:www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/nr_17_anexo1.pdf+Anexo+I+nr+17&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=1&gl=br