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quinta-feira, 23 de abril de 2009

O estresse no trabalho causa alto índice de afastamentos

lustração: Beto Soares/Estúdio Boom










Um dos problemas que preocupam a administração pública do Estado de Santa Catarina é o aumento gradativo do número de afastamentos para tratamento de saúde. Deve-se pensar no homem como ser uno e inserido num ambiente de trabalho onde suas potencialidades podem ser desenvolvidas com mínimos bloqueios. A educação continuada, por meio de um aprendizado diário, surge como imperativa para a reestruturação não somente de processos, mas também de mentalidades, estabelecendo uma nova visão do serviço público.

O objetivo deste artigo é identificar as causas dos afastamentos para tratamento de saúde dos servidores públicos das Secretarias de Estado da Administração e da Fazenda no período de 1995 a 2003. Pretende-se também, avaliar os efeitos da participação dos servidores dessas secretarias no programa de capacitação denominado Programa Transforma®: Fortalecendo as Redes Humanas.

Este Programa foi implantado, no ano de 2001, nas referidas secretarias e, dentre outros temas, inclui a aprendizagem de técnicas para o controle do estresse no cotidiano e no trabalho.

As organizações públicas apresentam configuração estrutural e funcional operando segundo modelos burocráticos, que são condições necessárias para garantir os resultados institucionais desejados. No entanto, apresentam as disfunções da burocracia.

A maioria das organizações públicas possuem uma estruturação operacional segundo um complexo organograma, piramidal, hierárquico e departamentalizado, submetido a uma rígida legislação que produz resultados com ineficiência e outras disfunções, como a despersonalização do ser humano.

O clima organizacional das Secretarias de Estado da Administração e Fazenda tem características semelhantes às organizações públicas e burocráticas. Elas possuem um ambiente incômodo e com comunicação distorcida, que geram sentimentos de frustração, sensação de impotência, estagnação mental, sentimentos negativos e necessidade de uso de mecanismos de defesa individual e coletiva. Em consequência, os índices de afastamentos do trabalhador para tratamento de saúde aumentam. No caso de Santa Catarina, segundo as estatísticas do Núcleo de Saúde do Servidor, esses índices referem-se, principalmente, aos TMCs (Transtornos Mentais e Comportamentais).

Fonte: Revista Proteção

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Fiocruz lança site sobre segurança e higiene alimentar

São Paulo - Produtos com prazo de validade vencidos e alimentos armazenados de maneira inadequada ou preparados para consumo sem cuidados específicos. A falta de informações sobre segurança alimentar, principalmente para a população mais vulnerável às doenças transmitidas por alimentos (DTA), levou o pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), William Waissmann, a produzir um site educativo sobre compra, preparo e armazenamento de alimentos.

O site Cuidar dos Alimentos surgiu após um estudo coordenado por Waissmann, que é professor da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp), da Fiocruz. Entre os entrevistados na pesquisa, a maioria (82,1%) disse que não conferia etiquetas, composição, data de validade e origem dos alimentos. Segundo informações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), a pesquisa revelou ainda que 71% dos entrevistados nunca receberam orientações sobre o assunto em consultas com diferentes profissionais de saúde.

O levantamento, que será apresentado detalhadamente dia 30, mostrou ainda que metade dos participantes desconhecia que alimentos sem alterações aparentes - manchas, rachaduras ou mal cheiro - podem causar doenças e que produtos refrigerados devem ser selecionados ao final das compras. Um terço não conferia as condições dos ovos e 10% compravam ou consumiam carnes compradas em comércio ambulante.

As resistências ao NTEP dos acidentes de trabalho

AO ARREPIO DA LEI


O reconhecimento dos acidentes de trabalho pelo Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) encontra ainda muitas resistências. Apesar da Lei n. 11.430/2006 fixar a presunção do nexo causal pelo critério epidemiológico, tem se construído interpretações distintas do objetivo da lei.

O INSS, ainda muito preso à cultura da prova inequívoca do nexo casual, tem aberto a possibilidade do perito da Previdência Social a discricionariedade para fixar ou não o enquadramento pelas ferramentas do sistema informatizado. A prática comum é atribuir outro CID a doença para que se deixe de fazer o enquadramento. Com isso, a objetividade pretendida pelo NTEP, para aplicação do anexo II, listas A e B, do Decreto 3.048/99, falha na perícia.

Embora as estatísticas de acidentes em 2008 já tenham demonstrado o efeito do enquadramento do NTEP (aumento de 27,5% em acidentes em relação a 2007), com a eliminação da obrigatoriedade da CAT, a negação das doenças ocupacionais é ainda uma realidade.

O maior equívoco da Lei n 11.430/2006 é possibilitar o recurso com efeito suspensivo na esfera administrativa do INSS para que não seja aplicado o NTEP. A capacidade das empresas, sobretudo as grandes, de fazer uma defesa técnica, na prática impede o rápido reconhecimento do NTEP. Aos segurados, quando indeferidos o NTEP, não raro não têm acesso à assistência jurídica especializada.

As instruções normativas que em tese deveria apenas disciplinar a boa aplicação da lei, por vezes, invade a esfera legal para dispor sobre questões não contemplada na norma. O exemplo mais emblemático e a Instrução Normativa nº 31 (IN 31), publicada no dia 11.09.08, que criou dois nexos técnicos para as doenças profissionais e de trabalho pelo INSS, independentemente da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). A IN 31 restringe a concessão do auxílio-doença acidentária pelo critério do NTEP.

A bem-vinda inovação da presunção legal do NET continua a meio caminho. As disputas pelo enquadramento agora se prolongam no recurso administrativo. Depois vem a fase a mais longa fase: ação judicial. Com isso, na prática, se criou com o recurso administrativo apenas uma nova fase de discussão antes da judicialização do conflito. Enquanto isso, o segurado empregado na incerteza quanto à estabilidade provisória do acidente, e a garantia do direito ao FGTS.

Fonte: Sidnei Machado Advogados Associados

Link: http://www.machadoadvogados.com.br/docInfJuridico.asp?vCod_Documento=86

(*) Sidnei Machado, é advogado trabalhista e previdenciarista, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná, professor titutar de direito previdenciário e direito do trabalho do UnicenP, Email: sidneimachado@netpar.com.br