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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

ABNT NBR IEC 60079-5 em consulta nacional


O Projeto de revisão da ABNT NBR IEC 60079-5 - Atmosferas explosivas – Parte 5: Proteção de equipamentos por imersão em areia “q” está sob consulta nacional, com data limite para apresentação de votos ou comentários é 23 de novembro.

A Comissão de Estudo CE 03:031.02 do Subcomitê SC-31 do Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações (Cobei), responsável pela execução do trabalho, contou com a participação de profissionais envolvidos com equipamentos e instalações em atmosferas explosivas, representantes de diversas empresas.

Esta nova edição deve cancelar e substituir a atual edição da norma NBR IEC 60079-5, publicada pela ABNT em 2006. A relação de normas em consulta nacional pela ABNT pode ser acessada no seguinte endereço, na seção ABNT/CB-03 – Eletricidade (mediante cadastro gratuito de e-mail e senha): http://www.abntonline.com.br/consultanacional/.

Por meio deste site é possível visualizar e imprimir os projetos de normas, bem como efetuar votação pessoal nos diversos projetos existentes em fase de consulta pública nacional pela ABNT.


Divulgação/Cobei
A data limite para apresentação de votos ou comentários é 23 de novembro

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Os 10 Mandamentos da Segurança do Trabalho

No contexto histórico, podemos visualizar a libertação dos hebreus por Moisés e o seu período no deserto, durante o êxodo houve um desvio do foco, havendo assim a necessidade dos 10 mandamentos ou decálogo para recuperar os valores de todo um povo.

Assim como cada mandamento podia ser entendido claro e objetivamente,dentro dos costumes e entendimento de todo um povo, assim deve ser a mensagem de segurança, clara e objetiva, para que não haja margem para uma interpretação equivocada por parte do trabalhador.

Em se tratando de segurança do trabalho temos os pecados capitais que devemos combater, sendo:

1 – Improvisação

2 – Pressa = Pressão

3 - Falta de comunicação adequada: desenvolver o habito de comunicação sem viés, promover uma comunicação de qualidade.

4 – Negligência – omissão

5 – Descumprimento da tarefa padrão existente

6 – Ignorar sinalização em geral

7 – Falta de bloqueio: Falta de controle na fonte do agente de risco

8 – Desconhecer os riscos da atividade ou da área

Para trazermos o foco na prevenção e na segurança, com vista a assegurar a integridade do trabalhador, apresentamos os 10 mandamentos da segurança do trabalho.

1 – Responsabilidade Profissional

Em cada atitude sua, utilize o principio da responsabilidade profissional, você é responsável pelos seus atos, por aquilo que você sabe ser o correto, da mesma forma , também é responsável por suas imprudências, negligências e omissões.

2 – Apresentação Pessoal No Trabalho

Apresentar-se para o trabalho em boas condições físicas (sóbrio, vestimenta adequada, boa aparência, alimentação correta, atento). Atrás de uma boa prática de apresentação pessoal existe toda uma dinâmica, no sentido de que, quando está cuidando de si, é porque quer estar bem. Quanto a estar atento significa antes de mais nada, aproveitar os momentos de descanso, para que isto não venha prejudicar o seu nível de atenção e seu tempo de reação em determinadas circunstâncias.


3 – Inspeção Do Equipamento

Inspecione a condição geral do equipamento ou ferramentas sob sua responsabilidade antes de iniciar os trabalhos (crie o hábito), após o uso, retorne o equipamento/ferramenta ou passe-o ao seu substituto/próximo usuário em boas condições.

4 – Análise Preliminar De Risco Da Atividade / APRT

“Antes de executar a tarefa pense sobre o potencial de acidentes ou perdas que possam ocorrer; o que pode dar errado ? Quais medidas de controle a tomar?”

Estas são as questões básicas contidas em uma APRT e poderá ser utilizada em todas as situações em que se quer avaliar o risco da atividade, podendo ainda ser mais detalhada e criteriosa quanto aos aspectos peculiares de cada operação.

Em uma viagem de carro com sua família, que medidas devemos tomar afim de garantir um bom passeio ?

O que pode não dar errado ?

Como evitar ?

Plano B ?

5 – Respeitar Às Práticas Padrão Existentes

Práticas Operacionais Padrão ( POP ) Também podemos chamar de ordem de serviço de segurança ( O.S.S), Instruções Técnicas de Segurança ( ITS ), Regras De Trabalho (R.T), FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico), bem como as demais instruções pertinentes à atividade.

Em práticas bem elaboradas e estruturadas, as possibilidades de perdas já foram previstas e quantificadas, e para que estas perdas não se concretizem, basta somente seguir as normas.

6 – Manter o Nível Correto de Tensão

Mantenha-se atento durante sua jornada, não relaxar, não perder a concentração, se preciso for faça micro-pausas para realizar algum pequeno exercício, isto servirá para reativar a circulação sanguínea de forma a manter-se em um estado de atenção mais acentuado.


7 – Só Faça Se For Seguro

“... Se não for seguro não faça e não permita que outro faça”

Nunca opere nada se não tem um bom conhecimento sobre os riscos inerentes a atividade.

Se estiver sendo pressionado por outros questione a real necessidade de fazer suas atividades em velocidade excessiva.

“O Sucesso na Produção não Compensa o Fracasso na Segurança.”

8 – Na Dúvida Não Faça !

Se você não tiver absoluta certeza do que vai fazer , não faça e comunique ao seu superior.

Em situações que diferem do habitual não deixe de comunicar.

Quando tentamos atender a expectativa de um superior, de que se deve ter iniciativa, velocidade, constância em nosso ritmo de trabalho, invariavelmente estamos nos colocando em uma situação de risco, que pode levar a um acidente, situação do qual também podemos chamar de cenário incidental.

Estabeleça os seguintes princípios:

GOIA: Gerenciar Onde os Incidentes Acontecem

GOSRA: Gerencia Onde as Situações de Risco Acontecem

Ambos fazem parte de uma estratégia global de controle administrativo que aborda quando, como, e porque se deve fazer algo.

9 – Não Improvise

Significa de modo geral, nivelando por baixo, baixa padronização e organização.

Existe, infelizmente, uma grande incidência de acidentes devido ao “jeitinho”.

Quando sentir necessidade de uma solução diferente da habitual, discuta com o seu superior.

10 – Comunique-se Corretamente

Ao comunicar-se com o outro, certifique-se de que a mensagem foi entendida corretamente.

Esteja atento as falhas comuns de comunicação da área e tome cuidados para evitá-las.

“Muitos acidentes acontecem por interpretações errôneas do que foi comunicado.”

Sempre confirme o que foi dito.

Pergunte:

O que você entendeu ?

Esteja atento a pessoas que possam ter problemas de entendimento.

Empresa não pode demitir trabalhador com sequelas.

Com base no item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, um pintor que prestava serviço à Companhia Siderúrgica de Tubarão, e que sofreu queimaduras por uma explosão no trabalho, teve reconhecida sua estabilidade no emprego.

A decisão foi tomada pela Seção I Especializada de Dissídios Individuais do TST, que não aceitou recurso da empresa e considerou comprovada a existência de sequelas decorrentes do acidente, após o retorno do trabalhador ao emprego.

O dispositivo estabelece os seguintes pressupostos para a concessão da estabilidade: o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

O trabalhador foi contratado em 12 de janeiro de 1998 pela empresa Pinturas Ypiranga para fazer serviços de pintura à CST. Em 16 de outubro de 1998, o empregado — quando executava suas tarefas na área de transformação do ferro gusa em aço, "acearia" da CST — foi surpreendido por uma explosão cujas ondas de calor queimaram 23% do seu corpo. Após esse fato, o trabalhador foi obrigado a fazer cirurgias de enxerto de pele nas áreas mais afetadas, além de ter perdido parte da visão com a explosão.

O pintor, então, permaneceu seis meses recebendo o auxílio acidentário do INSS. Em primeiro de maio de 1999, o trabalhador voltou à empresa. Foi dispensado em 30 de julho de 2000. O prestador de serviço alegou sofrer com os problemas estéticos advindos do acidente, necessitando de novas cirurgias para recomposição de sua fisionomia, além de ter ficado com a visão prejudicada.

Diante disso, propôs ação trabalhista contra a empresa Pinturas Ypiranga e também pediu a responsabilidade subsidiária da CST, como tomadora de serviços. O pintor requereu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, bem como a sua reintegração ao emprego.

Argumentou que o seu contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido, pois ainda possuía estabilidade no emprego, uma vez que necessitava de mais cirurgias e teria sofrido perda da visão.

Em primeira instância, a Pinturas Ypiranga e, subsidiariamente, a CST foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais. O juiz negou o pedido de reintegração por entender que o trabalhador, na época de sua dispensa (30 de julho de 2000), não era mais portador de estabilidade.

Segundo o juiz, o período de estabilidade de 12 meses (artigo 118 da Lei 8.213/91 - Lei da Previdência Social) havia expirado em 30 de abril de 2000, três meses antes de sua dispensa, em 30 de julho de 2000.

Inconformado, o pintor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. O TRT reformou a sentença. A segunda instância entendeu ser vedada a demissão do empregado, mesmo após o término da garantia provisória do trabalhador.

Para o TRT-17, a existência de sequelas que exigissem cirurgias afastou o limite temporal de 12 meses da lei, sendo o período de estabilidade aquele necessário à recuperação do trabalhador.

A CST, então, interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, com o argumento de que o pintor, na época de sua demissão, não possuía garantia no emprego. A empresa alegou, ainda, que a perícia não confirmara a incapacidade do trabalhador, nem que sua força de trabalho fora diminuída. Contudo, ao analisar o pedido da empresa, a 5ª Turma do TST não conheceu do Recurso de Revista.

Dessa forma, a Companhia Siderúrgica de Tubarão recorreu novamente. Agora à SDI-1, com Embargos, reiterando os argumentos expostos no Recurso de Revista.

O relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, não conheceu do recurso da empresa. O ministro entendeu ser aplicável, analogicamente, ao caso, a parte final do item II da Súmula n° 378, uma que vez que ficou comprovado, após o retorno do pintor ao trabalho, a existência de sequelas do acidente.

Assim, a SDI-1, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de Embargos da Companhia Siderúrgica de Tubarão. Ficou mantida a decisão do TRT que reconheceu a estabilidade ao trabalhador e sua reintegração ao emprego.

Fonte: Revista Proteção / TST , 29.10.2010

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

domingo, 14 de novembro de 2010

Segurança no trabalho preocupa Ministério Público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondônia viu o número de representações aumentar 30% desde que as usinas do rio Madeira começaram a ser construídas em Porto Velho. A maior preocupação da procuradoria do trabalho tem sido eliminar as condições de trabalho escravo que algumas empresas terceirizadas nas obras da usina estariam impondo a seus funcionários e ainda garantir a segurança dos cerca de 30 mil funcionários que trabalham diretamente na obra sob o comando das construtoras. De todos os processos que estão hoje em andamento sob responsabilidade do Ministério Público, sejam de termo de ajustamento de conduta ou judiciais, 10% referem-se às usinas ou seus fornecedores.

Na parte de segurança do trabalho, a usina de Santo Antônio teve que se adaptar a 51 regras de segurança que não estavam sendo observadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia por regra de segurança desconsiderada. Na semana em que a Justiça concedeu a liminar, em julho deste ano, um acidente fatal matou um funcionário da Odebrecht.

O diretor da Odebrecht, José Bonifácio, diz que em uma obra considerada de risco 4, que é o maior grau de risco em uma obra, e que dura anos, é quase impossível evitar acidentes fatais. Muitas vezes, segundo Bonifácio, o problema está nos próprios funcionários que começam com o tempo a não observar tão atentamente as regras de segurança. De qualquer forma, o empregado morto em julho foi vítima da queda de um posto de concretagem de 20 metros de altura que não suportou o peso e caiu. "Um perito está fazendo a análise do que aconteceu, mas é claro que não podemos deixar que isso aconteça", diz Bonifácio.

Foram 32 milhões de horas trabalhadas sem registros de acidente, segundo Bonifácio. No caso da usina de Santo Antônio, o MPT foi acionado assim que o acidente aconteceu e o procurador chegou ao local apenas meia-hora depois do ocorrido.
"Os trabalhadores já aprenderam que podem chamar o MPT a qualquer hora", afirma o procurador chefe do MPT, Francisco José Pinheiro Cruz. "Pudemos tirar todas as fotos e com isso poderemos questionar a Odebrecht sobre as normas de segurança que não se faziam presentes no momento do acidente". Em Jirau, foram dois os funcionários mortos em acidentes. De acordo com o procurador Francisco José Pinheiro Cruz, um dos acidentes ocorridos em Jirau aconteceu em uma das britadeiras e o funcionário não deveria estar no alto da máquina no instante do acidente e que a proteção não estava adequadamente instalada. Segundo o procurador, a proteção estava no local errado para dar mais capacidade de produção à máquina em detrimento à segurança dos funcionários. "Mas a Camargo Corrêa acatou todas as mudanças sugeridas", diz o procurador. De qualquer forma, também Jirau deverá enfrentar um processo por descumprimento a normas de segurança do trabalho.

As usinas enfrentam grandes embates trabalhistas também junto com sindicatos. Desde o início do ano passado, as próprias representações sindicais começaram a brigar entre si para ter a representatividade dos trabalhadores. O MPT também acompanha de perto esse assunto e o procurador lembra que os salários dos trabalhadores aumentaram em 50% desde que se iniciaram as obras.

Fonte:
Valor Econômico