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sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

ERGONOMIA

Organização do trabalho


Algumas dicas de ergonomia com baixo custo para serem aplicadas na organização do trabalho:

  • Estabelecer como padrão um período mínimo de 3 semanas para adaptação do corpo ao trabalho antes de utilizar totalmente o potencial de mão-de-obra do trabalhador recentemente admitido ou que tenha ficado ausente do trabalho por longos períodos.
  • Distribuir as tarefas ao longo do dia, diminuindo ao máximo as urgências e o acúmulo sobre algumas pessoas ou em alguns horários do dia.
  • Controlar o número de horas extras em tarefas repetitivas, de forma que não ultrapasse 2 horas por dia e não ultrapasse 2 vezes por semana.
  • Fazer rodízio nas tarefas, alternando as atividades segundo as exigências sobre os diversos segmentos corpóreos.
  • Balancear a ocupação dos trabalhadores em atividade repetitivas, de tal forma que a taxa de ocupação ou de engajamento do trabalhador em atividade em que haja dificuldade ergonômica nunca esteja acima de 85% ou de 80% essa recomendação vale quando não existirem as pausas regulares citadas anteriormente.
  • Desenvolvimento de prática-padrão para operações críticas esse procedimento permite identificar as principais situações ergonomicamente inadequadas e planejar a sua solução.
  • Estudar a movimentação de materiais e mudar o leiaute reduzindo as movimentações desnecessárias.

Ergonomia

LER: Lesões por esforços repetitivos

Lesões por esforços repetitivos (LER) - São movimentos repetidos de qualquer parte do corpo que podem provocar lesões em tendões, músculos e articulações, principalmente dos membros superiores, ombros e pescoço, devido ao uso repetitivo ou a manutenção de posturas inadequadas resultando em dor, fadiga, perda da força muscular, inchaço e declínio do desempenho profissional, tendo como vítimas mais comuns os: digitadores, datilógrafos, bancários telefonistas e secretárias. O termo LER, adotado no Brasil, não é mais utilizado, preferindo-se atualmente a denominação: Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT).

Os principais fatores determinantes da LER são:

1 - Postura:


Posturas fixas são um fator de risco principalmente em trabalhos sedentários. No entanto, em trabalhos mais dinâmicos, com posturas extremas de tronco, como por exemplo abaixar-se e virar-se de lado também foram identificados como fatores de risco. As más posturas de extremidades superiores também se constituem como fatores de risco, tais como: desvios dos punhos, braços torcionados e elevação do ombro. Todos esses desvios são influenciados por uma série de fatores ocupacionais e individuais, incluindo característica do posto de trabalho, como: altura da mesa, da cadeira, formato da cadeira e seu encosto, etc.

2 - Movimento e força:


Estes dois fatores estão correlacionados ao aparecimento da LER nas mãos e punhos. A combinação de forças elevadas e alta repetitividade aumentam a magnitude da lesão mais do que qualquer uma delas isoladamente. Movimentos repetidos podem danificar diretamente os tendões através do freqüente alongamento e flexão dos

músculos. A força exercida durante a realização dos movimentos é outro determinante das lesões, como por exemplo, no levantamento, carregamento e utilização de ferramentas pesadas; a força necessária para cortar objetos muito duros, a utilização de parafusadoras e furadeiras, tarefas domésticas como lavar e passar roupas.



3 - Conteúdo de trabalho e fatores psicológicos:


A relação entre trabalho e saúde é afetada pela organização do trabalho e fatores psicológicos relacionados ao trabalho, podendo contribuir para o aparecimento de disfunções músculo-esqueléticas. Passou-se a estabelecer a relação entre trabalho, stress e o sistema músculo-esquelético.

4 - Características individuais:


O tipo de musculatura e características individuais parecem manter uma relação com a incidência dos problemas. Nesse sentido, as mulheres parecem ser mais suscetíveis que os homens. A distribuição de tarefas por sexo e conseqüentemente a carga do trabalho determinam o aparecimento de problemas e estão ligados às características individuais.

5 - Como evitar LER:


• Identifique tarefas, ferramentas ou situações que causam dolorimento;
• Faça revezamento nas tarefas; procure aprender outras, que exijam movimentos diferentes;
• Faça pausas de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, evitando ultrapassar 6 horas de trabalho diário repetitivo;
• Procure identificar as posições incorretas e forçadas no trabalho, sugerindo modificações;
• Informe claramente à sua chefia quando o tempo exigido para realizar uma tarefa for reduzido;
• Diante do aparecimento de dor ou formigamento nos membros superiores, procure os profissionais de saúde;
• Informe-se sobre os recursos de conforto do seu posto de trabalho;
• Procure adotar posturas corretas;
• Utilize a flexibilidade postural: levante-se de tempos em tempos, ande um pouco, espreguice-se, faça alongamentos e movimentos contrários ao da tarefa;
• Os digitadores devem sentar-se sempre com o quadril no fundo do assento e relaxar o corpo; tronco apoiado ao encosto e pés apoiados no chão; utilizar um suporte para documentos na frente do corpo, facilitando a leitura e evitando ficar com o pescoço dobrado; aproximar a cadeira da mesa de trabalho, observando que tronco e pescoço não fiquem curvados; manter o material de trabalho disposto a facilitar seu manuseio.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Acidente e estabilidade

De acordo com o Art. 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantia da manutenção de seu contrato de trabalho por um período de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

O Art. 216 da IN INSS 118 05 classifica os acidentes do trabalho em três tipos, conforme transcrição abaixo:

"I - acidente típico (tipo 1), é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa;

II - doença profissional ou do trabalho (tipo 2);

III - acidente de trajeto (tipo 3), é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, desse para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto. (grifos nossos)"

Esclarecem os §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal que:

"§ 1º Se o acidente do trabalhador avulso ocorrer no trajeto do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato para a residência, é indispensável para caracterização do acidente o registro de comparecimento ao órgão gestor de mão-de-obra ou ao sindicato.

§ 2º Não se caracteriza como acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual." (grifos nossos)

Assim sendo, caracterizado o acidente de trajeto como acidente do trabalho, o segurado incorre na garantia da manutenção de seu contrato de trabalho por 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Decorrido o prazo referido, o contrato poderá ser rescindido, sendo devidas as verbas trabalhistas de acordo com a iniciativa, o motivo da rescisão e vigência do contrato de trabalho.

Riscos no Trabalho