I - EMITENTE
1. Emitente:
informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo (1) empregador; (2) sindicato; (3) médico assistente; (4) segurado ou seus dependentes; (5) autoridade pública.
2. Tipo de CAT:
informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:
(1) inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença quando estes ocorrem;
(2) reabertura - quando houver reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente/doença comunicado anteriormente ao INSS);
(3) comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados na CAT tipo inicial.
3. Razão Social/Nome:
informar a denominação da empresa, cooperativa, associação, autônomo ou equiparado quando empregador (art. 14 do Decreto nº 2.173/97). Obs.: Informar o nome do acidentado quando segurado especial.
4 Tipo e Número do Documento:
informar o código que especifica o tipo de documentação, cuja numeração será inserida neste, sendo: (1) CGC - informar o número da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa que admitiu o trabalhador; (2) CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no cadastro CGC; (3) CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF quando o empregador for pessoa física; (4) NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT quando for Segurado Especial.
5 CNAE:
Receberão cópia fiel da CAT: informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios decorrentes do acidente de trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento de CGC da empresa ou no anexo do Decreto 2.173/97.
Obs.: No caso de segurado especial o campo poderá ficar em branco.
6 Endereço:
informar o endereço completo da empresa, cooperativa, associação, autônomo ou equiparado, quando empregador (artigo 15 do Decreto n.º 2.173/97). Informar o endereço do acidentado quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do Município.
10 Nome:
informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
11 Nome da Mãe:
informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
12 Data de Nascimento:
informar a data completa de nascimento do acidentado, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 16/11/1960.
15 CTPS:
informar o número, a série e a data de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CTPS.
16 UF:
informar a Unidade da Federação de emissão da CTPS.
17 Carteira de Identidade:
informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor.
18 UF:
informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.
19 PIS/PASEP:
informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso. No caso de segurado especial ou de médico residente o campo poderá ficar em branco.
20 Remuneração Mensal:
informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.
21 Endereço do Acidentado:
informar o endereço completo do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do Município.
25 Nome da Ocupação:
informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente/doença.
26 CBO:
informar o código da ocupação informada no Campo 23, constante do Código Brasileiro de Ocupação - CBO.
27 Filiação à Previdência Social:
informar no campo apropriado o tipo de filiação do segurado, conforme a Lei nº 8.213/91, sendo: (1) empregado; (2) trabalhador avulso; (6) segurado especial; (7) médico residente.
28 Aposentado:
referir-se exclusivamente ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
29 Área:
informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
30 Data do Acidente:
informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, com o ano com quatro dígitos. Exemplo: 23/11/1998.
31 Hora do Acidente:
informar a hora da ocorrência com quatro dígitos. Exemplo: 10:45. No caso de doença, o campo deverá ser deixado em branco.
32 Após Quantas Horas de Trabalho:
informar o número de horas decorridas entre o início da jornada de trabalho e o acidente. No caso de doença, o campo deverá ser deixado em branco.
33 Houve Afastamento:
informar se houve ou não afastamento do trabalho. Obs.: é importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todos os acidentes ou doenças que sejam relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
34 Último Dia Trabalhado:
informar a data completa do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 01/02/1999. Obs.: só preencher no caso de constar um (Sim) no Campo 33.
35 Local do Acidente:
informar o local onde ocorreu o acidente, sendo (1) em estabelecimento da empregadora; (2) em empresa onde a empregadora presta serviço; (3) em via pública; (4) em área rural; (5) outros. Obs.: no caso 2, informar o nome e o CGC da empresa onde ocorreu o acidente/doença.
37 Município do Local do Acidente:
informar o município onde ocorreu o acidente.
39 Especificação do Local do Acidente:
informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente. Exemplo: Pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.
40 Parte(s) do Corpo Atingida(s):
para acidente de trabalho: deverá ser informado a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente. Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas, informar o órgão ou sistema lesionado. Obs.: deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo) quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.
41 Agente Causador:
informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento.
42 Descrição da Situação Geradora do Acidente ou Doença:
descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado, e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto especificar o deslocamento e informar se esse foi ou não, alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. No caso de doença descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado. Obs.: evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão. Exemplo: Indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo.
43 Houve Registro Policial:
informar se houve ou não registro policial. No caso de constar um (Sim), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS oportunamente.
44 Houve Morte:
o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independente da mesma ter ocorrido no local do acidente ou após o mesmo. Quando ocorrer a morte do segurado após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito decorrente de acidente ou doença do trabalho. Deverá ser anexada à CAT cópia da certidão de óbito.
45 Testemunhas:
informar testemunhas que tenham presenciado o acidente ou aquelas que primeiro tomaram ciência do fato. Obs.: assinatura e carimbo do emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes fica dispensado o carimbo, devendo entretanto ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura. Local e data - informar o local e a data da emissão da CAT. II - ATESTADO MÉDICO Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.
53 Unidade de Atendimento Médico:
informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.
54 Data:
informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, colocando o ano com quatro dígitos. Exemplo: 23/11/1998. 55 Hora: informar o hora do atendimento com 4 dígitos. Exemplo: 15:10. 57 Duração Provável do Tratamento: informar o período do tratamento, mesmo que superior a 15 dias.
59 Descrição e Natureza da Lesão:
fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos. Exemplo: a) Edema, equimose, limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita; b) Sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.
60 Diagnóstico Provável:
informar, objetivamente, o diagnóstico. Exemplo: a) Entorse no tornozelo direito; b) Tendinite dos flexores do corpo.
61 CID - 10:
classificar conforme o CID - 10. Exemplo: S93.4 - entorse e distensão do tornozelo; M65.9 - sinovite ou tendinite não especificada.
62 Observações:
citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, com causas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc. Obs.: havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.
III - INSS
Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Devem Receber Cópia da CAT:
· O acidentado ou seus dependentes.
· O sindicato a que corresponda a sua categoria.
· A C.I.P.A para subsídio na análise e recomendações do acidente.
· O empregador ou o SESMT da empresa.