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quinta-feira, 23 de agosto de 2007

DSST esclarece dúvidas sobre NR-4

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 02/08/07, a Portaria 17 que aprova o subitem 4.5.3 em relação à NR-4. Com a publicação, a empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento poderá constituir SESMT comum sob gestão própria. Assim o dimensionamento de trabalhadores para a composição do SESMT levará em conta a somatória dos trabalhadores da tomadora de serviço com os da prestadora que atuem no local.

Também se poderá constituir Sesmt comum para empresas de mesma atividade econômica, localizadas em mesmo município ou municípios vizinhos, desde que previsto em Acordo de Trabalho. O dimensionamento deve considerar o número de trabalhadores assistidos. O mesmo poderá ocorrer com empresas de um mesmo pólo industrial e comercial.

Essa portaria foi consensuada pelo Grupo Tripartite da NR-04. Para esclarecer possíveis dúvidas sobre essa questão, o Jornal Primeiro Passo preparou algumas questões para o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do MTE, Rinaldo Marinho. As perguntas foram preparadas a partir de e-mails mandados por técnicos ao SINTESP.

Com essa mudança do Subitem 4.5.3, o SESMT da atual NR-4 será terceirizado?

Rinaldo Marinho - Não. O item 4.5.3 estabelece que o serviço comum deve funcionar sob gestão da contratante. Os profissionais que seriam empregados das empresas terceirizadas passarão a ser empregados da contratante, quando houver opção pelo serviço comum.

A constituição de SESMT de forma compartilhada por pequenas empresas pode ser feita por empresa prestadora se serviço em Segurança e Saúde no Trabalho?

Rinaldo Marinho - As pequenas empresas, que não se enquadram no Quadro II da NR-4, estão dispensadas de organizar SESMT. Caso decidam constituir serviço comum, o dimensionamento e a forma de contratação não estão regulados pela NR-4.

Haverá prejuízo para o mercado de trabalho em termos quantitativos para os técnicos e engenheiros de segurança, médicos e profissionais da enfermagem do trabalho?

Rinaldo Marinho - Não haverá prejuízo, pois o dimensionamento dos serviços comuns segue os parâmetros já estabelecidos na NR-4. O número de profissionais nos serviços pode até aumentar, pois pequenas empresas dispensadas de constituir SESMT passarão a integrar a base de cálculo de suas contratantes, quando for feita a opção pelo serviço comum.

Como o governo irá mobilizar os sindicatos preponderantes para o processo de negociação e implementação dessa nova mobilidade de SESMT trazida pela Portaria 17?

Rinaldo Marinho - Não cabe ao governo mobilizar os sindicatos. As categorias que se interessarem devem procurar firmar acordo ou convenção coletiva para implementar a inovação. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar a organização e o funcionamento dos serviços. Para as empresas que não tiverem a previsão em acordo ou convenção coletiva, nada muda.

Esta Portaria poderá ser alterada na reforma da NR-4 que foi retomada?

Rinaldo Marinho - Sim. A discussão sobre a NR 4 deve resultar em uma norma nova. Os assuntos tratados na Portaria 17 serão novamente discutidos.

Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR / DSST também traz esclarecimentos a dúvidas de técnicos

domingo, 19 de agosto de 2007

Maus chefes prejudicam a saúde dos subordinados?

SÃO PAULO - Se você tem se sentido pressionado pelo seu chefe console-se! O efeito do líder sobre seus subordinados é comprovado e afeta realmente a vida das pessoas.

Porém, a boa ou má formação do perfil de um líder tem suas causas. Peter Barth, psicólogo organizacional, revela alguns aspectos que podem ajudá-lo a identificar melhor as características do seu superior. Para ele, maus chefes são prejudiciais à saúde!

Caso você ocupe um cargo de liderança, esta pode ser uma boa chance de analisar também seus próprios erros e acertos!

Perfil vem do berço
De acordo com Barth, existe um efeito "cascata" de estilo de liderança: "se alguém faz carreira numa organização, e os líderes que encontra ao longo da sua trajetória são autoritários, que protegem suas posições e não abrem o jogo com seus subordinados, provavelmente esta é a cartilha pela qual ele vai se guiar quando tiver a oportunidade de liderar os outros".

Sendo assim, pode-se dizer que se trata de berço: o perfil de um líder é formado por suas experiências durante sua trajetória profissional.

O que diferencia um chefe bom de um ruim?
Por meio da postura do líder, fica mais fácil identificar o seu perfil. Segundo Peter Barth, a postura está diretamente relacionada ao seu caráter, à imagem que faz de si mesmo e ao seu nível de auto-estima.

Sendo assim, ganha muitos pontos aquele que gostar de si mesmo e tiver elevada auto-estima. "O líder ruim tem problemas para se aceitar, não está satisfeito com si próprio e projeta isso nos outros, reclamando de todos".

Outro ponto é o foco: o bom líder está preocupado com sua equipe: quer ajudar seus subordinados e contribuir para o sucesso de cada um deles. Em contrapartida, o líder ruim só tem uma preocupação: com ele mesmo!

Estar ciente de sua posição é outra característica do bom líder: ele sabe que está numa posição de chefia, mas que se trata de algo transitório. "Encara isso como algo que lhe foi concedido como um voto de confiança, mas que se trata de um empréstimo que um dia pode ter que devolver".

Como lidar com seu chefe?
O bom líder, ou seja, o "chefe dos sonhos" de qualquer trabalhador, ainda segundo o psicólogo organizacional, é aquele que possui três qualidades pessoais: a honestidade (é verdadeiro com si próprio e com os outros; assume seus próprios erros), a integridade (coerência entre palavras e atitudes) e a humildade (pensa menos em si próprio).

Mas, infelizmente, nem sempre se encontram pessoas com estas características no ambiente profissional. Portanto, é importante saber como agir, no dia a dia, diante das pressões do seu chefe.

Trabalhar com alguém que cultiva a pressão para obtenção de resultados, e que está centrado nele mesmo e em suas ambições pessoais é bastante complicado e pode trazer, acredite, repercussões psicológicas, emocionais e psicossomáticas, de acordo com Barth.

Lidar com a situação exige cautela. É importante destacar que existem, entre os maus líderes, dois perfis bastante distintos. Talvez analisando-os fique mais fácil visualizar e compreender a questão.

Reação ao feedback
A melhor forma de corrigir os erros é conseguindo identificá-los, certo? Não para o primeiro perfil de "mau" líder, aquele que se acha perfeito e que não aceita, de forma alguma, o feedback, ainda mais se for negativo.

Já a outra categoria de chefe ruim não age por maldade, apenas por falta de treinamento. Ele respeita as pessoas, mas não sabe lidar com elas. Nesta dificuldade mora a sua deficiência. Este caso é mais fácil de resolver, por meio de treinamento e feedbacks construtivos realizados de forma periódica.

Líder ou liderado, esteja atento a estes perfis. Atuar no meio corporativo exige preparo e muito jogo de cintura. Por isso, é fundamental que você analise sua conduta e que, com o passar do tempo, possa ter em sua carreira a chance de formar novos líderes cada vez melhores.

Boa sorte!

Nova NR-10: qualidade das instalações elétricas e comprovação da qualificação profissional


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Conceito de Safety Integrity Level busca a segurança dos sistemas
Os técnicos que trabalham em indústrias petroquímicas têm ouvido falar muito em NR-10 nos últimos meses. É que o texto da nova versão da norma que regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade, publicada pelo Ministério do Trabalho em dezembro do ano passado, é bem claro quanto os termos áreas classificadas e atmosferas explosivas.

“Essa nova edição trouxe uma cobrança maior das empresas e isso está gerando todo esse comentário entre os técnicos e engenheiros”, comenta Estellito Rangel Junior, representante brasileiro no TC 31 da International Electrotechnical Commission – IEC.

A nova edição da norma não causará grandes revoluções nas indústrias – até porque existem prazos de carência de até 24 meses para adaptação. E as empresas que já atendiam a NR-10 na sua edição original vão ter poucos pontos a adaptar.

As principais alterações da nova edição da NR-10 dizem respeito ao treinamento de segurança – que passa a ser obrigatório e com uma carga mínima de 40 horas – e a criação de prontuários e relatórios de inspeções. Além de formação técnica específica, a norma estabelece a necessidade de um curso especificamente direcionado à segurança em eletricidade, além de procedimentos padronizados para intervenção em instalações.

“Com a nova NR-10 temos a exigência de treinamentos específicos para quem trabalha em atmosferas explosivas, e não apenas um treinamento técnico em instalações elétricas. E a indústria terá que ter todos os riscos mapeados, o que se traduz nas plantas de classificação de áreas atualizadas”, explica Estellito.

A NR-10 exige que as indústrias instaladas no país sigam as normas técnicas para instalações elétricas NBR 5418 – que trata das instalações elétricas em atmosferas explosivas – e a NBR 5410 – que aborda instalações em baixa tensão.

“Para instalação, projeto, manutenção, reparo, ampliação, têm que ser seguidas as normas brasileiras vigentes, ou em sua ausência, as normas internacionais. Caso alguma instalação específica não seja coberta pela NBR 5418 ou pela NBR 5410, a indústria tem que recorrer à norma IEC correspondente”
.

Também compulsória às indústrias instaladas nos países da União Européia, a legislação ATEX – que abrange especificamente as instalações com risco de explosão – prevê, a partir de julho de 2006, que as empresas forneçam treinamento para os empregados, mantenham atualizadas as plantas de classificação de áreas e realizem periodicamente análise de risco em relação a seus processos.

“A ATEX também ratificou a certificação compulsória para equipamentos Ex, incluindo critérios de análise de risco de ignição, em vigor desde julho de 2003. Todos os equipamentos destinados ao uso em áreas classificadas nos países de União Européia, mesmo os que já estavam certificados anteriormente à ATEX, tiveram que ser re-certificados, para atender aos novos requisitos”.

É essa a principal diferença da ATEX em relação à certificação brasileira para equipamentos Ex. A análise de risco complementar quanto à possibilidade de ignição deve ser feita pelo organismo certificador , como por exemplo a acumulação de carga estática no equipamento.

Inovações

Todo esse cuidado, na Europa, com as atmosferas explosivas ganhou ênfase após a explosão da plataforma Piper Alpha, no Mar do Norte, em 1988 – quando 167 pessoas morreram. O acidente foi resultado da conjunção de não-atendimento a procedimentos de segurança, falhas na comunicação e demora na tomada de decisões.

“Depois desse evento ocorreram várias mudanças de normatização. Os requisitos para construção e instalação em plataformas foram revisados e hoje as normas são mais restritivas do que naquela época. E a própria tecnologia dos equipamentos evoluiu consideravelmente”
, conta o engenheiro.

Fruto dessa evolução tecnológica, temos hoje vários sistemas trabalhando com lógica redundante – o que proporciona um nível mais elevado de segurança. “Até mesmo o conceito de Safety Integrity Level – SIL, que é recente, mas demonstra o cuidado que se tem com a segurança dos sistemas não só da área de petróleo, mas de toda a área industrial”.

Há um certo consenso entre os especialistas que, na averiguação sobre o risco de formação de atmosferas explosivas, deve ser verificada a possibilidade de se evitar sua formação – o que quer dizer, analisar a real necessidade da utilização de um produto inflamável e, se possível, substituí-lo por outro que não forme uma atmosfera potencialmente explosiva (que tenha seu ponto de fulgor maior do que a temperatura ambiente ou de processamento)
. “Porque só é garantido que não vai vazar o que você não tem”, lembra Estellito.

Também deve ser analisada a possibilidade de inertização – embora não seja possível rebaixar o nível de oxigênio em ambientes com permanência de pessoas, muitas vezes é viável inertizar o interior dos equipamentos de processamento.

Mas em certos processos, não dá para mudar o produto. Nesse caso, uma alternativa seria trabalhar com uma ventilação adequada, para que não se forme uma mistura explosiva. E, se mesmo assim, não for possível impedir a formação da atmosfera explosiva, a alternativa é evitar as fontes de ignição, instalando-se equipamentos elétricos especiais – chamados de “equipamentos Ex” – de forma que, caso haja a formação de uma atmosfera explosiva, não exista nenhum ponto quente ou centelhamento que possa provocar uma ignição.

Os equipamentos elétricos Ex atendem às especificações de um ou mais tipos de proteção normalizado – que se baseiam em várias tecnologias, como eliminação da atmosfera potencialmente explosiva dentro do equipamento (como a pressurização ou diluição contínua), limitação de energia a valores incapazes de inflamar uma atmosfera potencialmente explosiva (segurança intrínseca), medidas construtivas que impeçam o aparecimento de fontes de ignição (segurança aumentada, ou não-acendível)
, encapsulamento seguro das prováveis fontes de ignição (encapsulamento em resina), e os invólucros à prova de explosão.

O tipo de proteção do equipamento elétrico pode ser definido a partir da classificação de áreas – com base na probabilidade da ocorrência da mistura de um combustível em forma de gás, vapor ou poeira, com o oxigênio – regida pela norma IEC 60079-10, ou no caso do segmento de petróleo, a americana API 500.

Na chamada Zona 0, mistura explosiva é encontrada permanentemente ou por tempo prolongado. Na Zona 1, a presença da mistura explosiva é provável durante a operação normal – e quando ocorre, o tempo de permanência pode ser considerável. Na Zona 2, a da mistura explosiva só é encontrada em caso de falhas do equipamento de processo – e nesse caso, o tempo de permanência da mistura é curto.

Entre as inovações tecnológicas neste segmento dos equipamentos Ex, são encontradas desde luminárias até conectores para uso em atmosferas explosivas.

Novas lanternas já são construídas com leds de alto brilho – com isso, uma lanterna com baixa potência, mas com bom fluxo luminoso, pode ser utilizada em Zona 1.

Dentre as luminárias, as novidades são os tipos não-centelhante (Ex nA) e respiração restrita (Ex nR). “No conceito de respiração restrita, o próprio funcionamento da luminária aquece o ar que está no seu interior e, graças à um sistema de vedação adequado, a sobrepressão resultante é suficiente para não permitir a entrada de uma atmosfera explosiva externa”, explica Estellito.

Uma vantagem desta luminária Ex nR é a classe de temperatura mais baixa em relação à uma luminária construída segundo a normalização americana para Divisão 2 – porque a medição de temperatura é considerada na parte externa, sendo possível, instalar lâmpadas mais potentes.

Outra novidade são as lâmpadas de indução – construídas sem filamentos. “A lâmpada possui uma mistura de gases em seu interior, e uma fonte de alta freqüência ioniza esses gases, liberando a luz”.
Estas lâmpadas estão sendo usadas em áreas classificadas de difícil acesso, principalmente em câmaras subterrâneas, porque eliminam riscos de centelhamento.

Em conexões, a novidade são os conectores Ex-ed (segurança aumentada com a prova de explosão), que permitem a conexão de instrumentos no campo, como se fosse uma simples tomada – isso permite trocas sem a preocupação da desenergização do circuito.

Segurança nos instrumentos


Muitas novidades se colocaram na base tecnológica – que permitiram, entre outras vantagens, aumentar os níveis de energia nas áreas classificadas e efetuar a calibração e monitoração on-line. Entre as tendências neste segmento, encontramos a progressiva harmonização de normas, a certificação de operadores e os novos requisitos para certificações de equipamento.

Isso vale também para a segurança intrínseca. Alguns usos vêm sendo observados com sistemas utilizando sinais pulsantes com alta freqüência – para permitir potências maiores no circuito.

“A IEC tem norma para a utilização de barramento de campo para áreas classificadas – a IEC 60079-27. É possível usar uma tensão com forma de onda trapezoidal ou retangular, que permite valores de tensão maiores do que os utilizados com corrente contínua de amplitude constante”, explica o engenheiro.

O exemplo de Estellito remete a duas vertentes tecnológicas para áreas classificadas que chamam a atenção: o Fisco – Fieldbus Intrinsically Safe Concept – e o Fnico – Fieldbus Nonincendive Concept – porque simplificaram o uso do Fieldbus em áreas classificadas.

No Fieldbus Intrinsicamente Seguro – Fisco, a corrente pode assumir valores maiores, mas o valor eficaz da tensão é diminuído – de forma a não atingir a energia capaz de provocar ignição na atmosfera presente na área classificada. Este conceito está de acordo com os padrões internacionais de segurança intrínseca (EN50020 e IEC 60079-11), onde deve existir uma única fonte de alimentação ativa por sistema – e todos os nós são passivos.

Já o FNICO traz um conceito similar ao Fisco, mas é limitado para uso apenas em Zona 2, já que conta com fatores de segurança menores.

ORAÇÃO DOS BOMBEIROS

Toma-me Senhor, por instrumento da tua misericórdia. Faz tuas as minhas mãos e orienta meus passos, para que eu possa levar, no momento preciso, a quantos estejam em perigo, o ansiado salvamento.


Multiplica, como fizeste aos pães e peixes, meu vigor físico e minha agilidade, para que eu possa vencê-lo sempre que disso dependa a missão de salvar os que clamam por socorro. Faz-me potente, para resgatar da morte, aqueles que a ela se entregam.

Abençoa minha boca, para que eu possa soprar no peito dos moribundos, o alento vital que se lhes foge. Faz-me paciente, perseverante, inteligente e abnegado. Ensina-me amar o próximo, mas ainda que a mim mesmo, para que eu nunca falhe no cumprimento dos deveres de bombeiro.

Dá-me sobretudo, Senhor total desprendimento para que eu jamais exite no ato de salvar, em sacrificar pelo meu semelhante, minha própria vida.

Amém.

Equipamentos elétricos e a segurança na indústria do petróleo e gás



A indústria do petróleo exige alto padrão de segurança. As instalações elétricas para este segmento industrial necessitam não só atender às normas técnicas, como também aos requisitos legais, de forma a proporcionar plena performance com segurança para as unidades industriais e trabalhadores.

Infelizmente, diligências do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) realizadas em conjunto com o IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), têm constatado no mercado revendedor de material elétrico, a existência de equipamentos que não atendem às normas técnicas brasileiras.

Uma das não-conformidades mais comuns detectadas nestas operações, é a existência de componentes que possuem partes condutoras ferrosas. Explica-se: as partes condutoras devem possuir a menor resistência elétrica possível, de modo a não provocar aquecimento excessivo, o que poderá causar incêndios. Logo, como os componentes ferrosos, além de possuírem menor condutividade que o cobre, estão sujeitos à corrosão ao longo do tempo, o aquecimento perigoso poderá acontecer de forma imperceptível. Como vemos, um risco considerável que pode resultar em eventos catastróficos.

Os materiais apreendidos nestas operações - a maioria importada de países asiáticos - possuem como atrativo principal o baixo preço, porém tendo em vista o grande risco às instalações, vemos que não compensa sua aquisição.

Para se resguardarem de “surpresas”, as empresas do segmento petróleo e gás costumam elaborar um cadastro de fornecedores. Porém como a gama de fornecimento abrange também equipamentos e materiais de uso comercial (lâmpadas, tomadas, etc.) é praxe adotar-se ferramentas adicionais, como as “inspeções de recebimento”, para que a qualidade do fornecimento não seja comprometida.

As normas técnicas brasileiras

Desde a emissão da Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor em 1990, temos que as normas técnicas brasileiras são consideradas de uso obrigatório, abandonando-se o conceito “voluntário” usado até então. Isto influenciou fortemente o mercado de eletricidade, tanto na parte de projetos de engenharia, quanto no comércio de materiais e equipamentos.

Hoje um equipamento elétrico vendido no mercado nacional deve atender às prescrições da norma técnica brasileira vigente e caso ela não seja existente, à norma internacional aplicável. Cabe aqui abrirmos parênteses: “norma internacional” é a norma IEC (International Electrotechnical Commission), um fórum onde todos os países-membros votam, e não apenas os associados de uma organização sediada num país estrangeiro. Portanto, ao contrário que muita gente pensa, normas americanas (NEC, NEMA, ANSI, etc.) não são “normas internacionais” e sim, “normas estrangeiras”.

Além da exigência da normalização brasileira ser atendida, nos casos em que possa haver riscos à segurança das instalações e das pessoas, poderá haver uma exigência adicional para a comercialização no Brasil: a certificação de conformidade compulsória. Conseqüentemente, um produto enquadrado nesta categoria que seja comercializado sem certificado, é considerado ato ilegal, com todas as sanções previstas em lei.

A certificação de conformidade

A certificação de conformidade é um processo no qual um produto é encaminhado a um laboratório credenciado e submetido aos ensaios previstos nas normas (brasileiras ou internacionais) aplicáveis, para verificar se ele atende a todos os requisitos.

Caso o produto seja aprovado em todos os testes, é emitido o Certificado de Conformidade, documento que também estabelece obrigações ao fabricante no sentido de que todas as peças produzidas doravante, mantenham as características daquele protótipo aprovado.

Exemplo de certificação compulsória

Um dos exemplos mais significativos de certificação compulsória é a aplicada aos equipamentos elétricos e eletrônicos para uso em unidades industriais que processam substâncias inflamáveis (conhecidas como áreas classificadas), dos quais o tipo mais conhecido é o “à prova de explosão”.

Na indústria de petróleo e gás temos gases inflamáveis, (como o hidrogênio, metano, gás natural, GLP, entre outros) que quando combinados com o ar em determinadas faixas de concentração, formam uma mistura explosiva. Estas faixas de concentração são geralmente muito baixas (a do metano vai de 5 a 15%), e como conseqüência, se nestas condições houver o aparecimento de uma chama aberta ou uma centelha provocada pela operação de um equipamento elétrico, haverá uma explosão.

Como os equipamentos elétricos e eletrônicos produzem centelhas quando em funcionamento, apenas tipos especiais podem ser empregados em áreas classificadas, os chamados “equipamentos Ex”.

Para garantir plena segurança aos usuários, o INMETRO, através da Portaria 176/00, determinou que para uso em áreas classificadas apenas poderiam ser comercializados (vendidos ou alugados) equipamentos elétricos e eletrônicos que possuíssem um Certificado de Conformidade emitido por organismo brasileiro credenciado.

Portanto, hoje não se pode mais comprar um equipamento elétrico ou eletrônico Ex apenas porque esteja escrito no catálogo do fabricante “à prova de explosão”. É necessário exigir a apresentação do certificado de conformidade brasileiro. Cabe ressaltar que esta exigência não se iniciou no ano de 2000 com a emissão da citada Portaria 176/00, mas há 11 anos com a Portaria Inmetro 164/91.

A exigência também se aplica para equipamentos e instrumentos Ex importados, onde também não é aceita a simples apresentação do Certificado de Conformidade de origem estrangeira. O vendedor deve solicitar a um organismo de certificação credenciado a emissão de um certificado de conformidade brasileiro ou uma declaração de análise de documentação (neste caso se estiver importando uma quantidade inferior a 25 unidades).

Esta exigência visa conferir se o certificado estrangeiro original está dentro da validade, como também verificar se os ensaios contidos no mesmo são similares aos exigidos pela norma brasileira, de forma a garantir adequada segurança ao usuário.

É realmente necessária a certificação compulsória?

É interessante reproduzirmos dois “considerandos” da Portaria INMETRO 32/99 que deliberou pela certificação obrigatória dos fios e cabos com isolação em PVC até 750 V:

“Considerando a necessidade de zelar pela segurança das instalações elétricas de baixa tensão, foco de incêndios e de diversos acidentes residenciais”

“Considerando a existência no mercado, de grande variedade de dispositivos elétricos residenciais de baixa tensão, industrializados em desacordo com as normas técnicas, o que os tornam impróprios para o uso”.

Vemos que o alerta foi dado pelo órgão governamental e concluímos que no setor de petróleo e gás não há como tolerar uma “economia na base da porcaria”, pois há riscos às propriedades e vidas das comunidades vizinhas.

Para orientar os técnicos que atuam no setor de compras, publicamos uma tabela contendo todas as atuais exigências de certificação compulsória para comercialização de equipamentos elétricos (nacionais e importados).

A coluna “Prazo ao fabricante” indica a partir de que data o fabricante só poderá colocar à venda produtos dentro das novas regras; “Prazo ao revendedor” indica a partir de qual data apenas poderão ser vendidos ao consumidor final os produtos dentro das novas regras.

Caso o prazo já tenha decorrido, estas duas colunas apresentarão a mesma data.

MATERIAL

NORMA APLICÁVEL

PORTARIA INMETRO

PRAZO AO FABRICANTE

PRAZO AO REVENDEDOR

Fios e cabos com isolação em PVC até 750 V NBR 6.148 32/99 10/3/99 10/3/99
Equipamentos Ex

NBR 5.363

NBR 8.447

NBR 9.883

NBR 5.420

NBR 8.601

IEC 79-5

IEC 79-15

IEC 79-18

176/00 16/07/00 16/07/00
Cabos, cordões flexíveis e cordões prolongadores até 750 V NBR 13.249 236/00 17/09/00 31/12/00
Reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes tubulares

NBR 14.417

NBR 14.418

40/01 01/02/02 31/12/02

Minidisjuntores (quicklags) até 415 V, 63 A, 10 kA

NBR 5.361

NBR IEC 60.947-2

NBR IEC 60.898

43/01 16/05/01 15/05/02
Reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares NBR 5.114 41/01 01/02/02 31/12/02
Interruptores residenciais até 440 V NBR 6.527 82/01 31/12/01 31/12/02

Fusíveis rolha e cartucho

NBR 5.113

NBR 5.157

NBR 6.253

NBR 6.280

NBR 6.254

NBR 6.996

101/01

31/12/01

31/12/02

Plugues e tomadas uso residencial até 250 V, 20 A NBR 6.147 136/01 1/01/02 1/01/03
Estabilizadores de tensão até 3 kVA, 220 V NBR 14.373 88/01 31/6/01 31/12/01

Complementando, publicamos também, à página seguinte, os requisitos obrigatórios estabelecidos pela Portaria Inmetro 27/00 para a comercialização de diversos dispositivos elétricos (nacionais e importados) caracterizados como uso residencial até 63 A, 750 V, porém também utilizados largamente nas áreas de escritórios das empresas de petróleo e gás.

Como requisito comum, notamos a proibição de utilização de ligas ferrosas nas partes condutoras de eletricidade.

Os requisitos se aplicam tanto a equipamentos com certificação compulsória (já relacionados acima), como vários outros ainda não abrangidos por esta obrigação. Portanto, é fundamental verificar com cuidado o material que se está comprando.

EQUIPAMENTO REQUISITOS OBSERVAÇÕES

Chave faca, fusíveis e base para fusíveis

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Corrente nominal em A


Reatores eletromagnéticos

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W;

Fator de potência;

Temperatura máxima na carcaça em oC;

Elevação de temperatura permitida em oC


Reatores eletrônicos

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W;

Fator de potência;

Temperatura máxima na carcaça em oC;


Starters

Nome ou logotipo do fabricante;

Potência das lâmpadas em W

Os contatos poderão ser de alumínio.

Receptáculo para lâmpada fluorescente

Nome ou logotipo do fabricante;

Potência em W;


Receptáculo para lâmpada incandescente e fluorescente compacta

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W ou corrente em A

Deverão possuir sistema de travamento contra rotação acidental; Os terminais deverão estar protegidos contra contato acidental; A rosca não pode ser acessada externamente, e terá profundidade para encaixar totalmente o casquilho da lâmpada

Lâmpadas fluorescentes, incluindo as compactas com reator integrado

Nome ou logotipo do fabricante;

Potência em W;

Casquilhos de lâmpadas fluorescentes compactas poderão ser de alumínio

Lâmpadas incandescentes

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W;

Os casquilhos poderão ser de alumínio

Interruptores, dimmers, plugues, benjamins (plugues de três saídas), tomadas e adaptadores

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Potência em W ou corrente em A

Plugues de três saídas e extensões enroladas não estão incluídos na certificação compulsória

Tomadas múltiplas (extensões e filtros de linha)

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Corrente em A

Deverá conter também a potência máxima do conjunto em W ou a corrente máxima ( carga máxima ) do conjunto, em A; Extensões até 2 m deverão ter seção nominal mínima de 0,5 mm2 ; acima disto, a seção mínima será de 0,75 mm2

Fios, cabos e cordões flexíveis de seção igual ou maior que 1,5 mm 2

Nome ou logotipo do fabricante;

Denominação do produto;

Seção nominal em mm2 ;

Tensão em V;

Número da norma brasileira

As indicações deverão estar no isolamento, a cada 50 cm;

Disjuntores

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Corrente nominal em A;

Capacidade de interrupção em A;

Número da norma brasileira ou internacional.

Os bornes dos disjuntores poderão ser de alumínio

Lustres e luminárias

Nome ou logotipo do fabricante ou importador;

Potência máxima ( do conjunto de lâmpadas ) em W;

As indicações poderão estar gravadas ou fixadas por etiqueta adesiva

Luminárias de emergência

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão de alimentação em V;

Fluxo luminoso nominal em lúmens – lm;

Autonomia com fluxo luminoso nominal em h;

Capacidade da bateria em Ah;

Tensão nominal da bateria em V.


Conectores

Nome ou logotipo do fabricante;

Tensão em V;

Seção nominal máxima do fio ou cabo em mm2


Pelo exposto, temos a constatação que não compensa comprar produtos de má qualidade, pois além dos riscos de incêndio, existem as sanções legais.

No setor do petróleo e gás, onde a segurança é prioridade máxima, não há como abrir mão destes requisitos na compra de materiais elétricos.

*

Eng. Estellito R. Junior *

Eng.eletricista - Membro do Comitê Brasileiro de Eletricidade, representante brasileiro no Technical Committee 31 da International Electrotechnical Commission, responsável pelas normas internacionais sobre instalações elétricas em atmosferas explosivas.