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domingo, 15 de agosto de 2010

A diferença entre LER e DORT

O termo LER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos e consiste em uma entidade, diagnosticada como doença, na qual movimentos repetitivos, em alta freqüência e em posição ergonômica incorreta, podem causar lesões de estruturas do Sistema tendíneo, muscular e ligamentar. É ela descrita em diversos outros países com outras denominações , CTD ( Cumulative Trauma Disorders) – Repetitive Strain Injury (RSI) etc.: Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT – Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho equiparando-a á LER.

“Segundo a norma técnica do INSS sobre DORT (Ordem de Serviço no. 606/1998), conceitua-se as lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não e alterações objetivas, que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos. O diagnóstico anatômico preciso desses eventos é difícil, particularmente em casos sub-agudos e crônicos, e o nexo com o trabalho tem sido objeto de questionamento, apesar das evidencias epidemiológicas e ergonômicas.”

Ora, a partir do instante que existe a definição da caracterização da doença como em decorrência do trabalho, a equiparação entre LER e DORT depende do fato de se comprovar que o trabalho foi à causa da doença e não outro fator.

Se não vejamos:
Caso 1 – Imaginemos uma criança de 12 anos, aficionada por vídeo game e que possui um joy stick onde é utilizado com grande freqüência a alavanca do polegar. Esta criança em seu período de férias chega a ficar 4 a 5 horas jogando o seu vídeo game e e um período de 1 semana desenvolve um quadro de TENDINITE DE ABDUTOR DO POLEGAR. Sem dúvida estamos diante de uma quadro inflamatório de um tendão, um típico caso de LER que, no entanto, não é uma DORT uma vez que tratasse de uma criança e que não trabalha.
Imaginemos o mesmo caso em que o pai da criança, operador de painel, ao sair do trabalho, á noite, para uma maior aproximação com seu filho, também vai jogar o mesmo vídeo game. Por possuir uma faixa etária maior, e não estar acostumado com os controles assume uma posição viciosa e desenvolve em curto espaço de tempo a mesma doença do filho. Em virtude do fenômeno doloroso se afasta do trabalho pois, adquire uma dificuldade de operar o painel e neste afastamento é emitido um atestado com CID específico. Ainda neste caso estaríamos diante de uma LER, porém por ter sido adquirida fora do ambiente de trabalho não seria uma DORT.
A DORT só é caracterizada quando o fator gerador da doença LER tenha sido o trabalho e para tanto é imprescindível uma vistoria no posto de trabalho para comprovar a existência da tríade – lesão- nexo e incapacidade.

Caso 2 – Imaginemos um engenheiro que possui como hobby jogar tênis no final de semana e que sua função no trabalho seja de gerenciamento.
Imaginemos ainda que por ter se iniciado no esporte tardiamente, não adquire movimentos ergonômicos corretos durante a partida de tênis. Ao disputar um torneio de final de semana no clube passa por uma seletiva, uma semi final e uma final onde executa inúmeros “back hand” errados. Como conseqüência desta extravagância desenvolve um quadro de epicondilite de difícil tratamento e é afastado do trabalho. Estamos novamente diante de um quadro de LER mas que não é uma DORT.

Caso 3 – Imaginemos uma servente da diretoria de uma empresa que possui como tarefa básica fazer e servir café á diretoria bem como água, refrigerantes etc.: Imaginemos ainda a possibilidade desta servente em virtude do seu salário não ter a chance de possuir alguém que lhe auxilie no serviço da sua casa e na roupa dos seus três filhos. Assim sendo, ao sair do seu serviço normal inicia sua segunda jornada que consiste em lavar, passar, cozinhar e arrumar a casa.
Pelo fato de exercer a dupla jornada, ter seu varal de casa em uma altura não correta desenvolve um quadro inflamatório em ambos os ombros que lhe acusam incapacidade e a obrigam a afastar do trabalho. Mais uma vez estaremos diante de um caso de LER, porém, como o trabalho executado por ela no trabalho registrado do ponto de vista ergonômico não desenvolveria tal afecção não é ela uma DORT.

Para o mesmo caso, se houvesse no trabalho registrado e formal, o mesmo tipo de atividade que obrigasse a empregada a elevar o braço em posição anti-ergonômica com a possibilidade de desenvolvimento da lesão poder-se-ia tentar traçar uma correlação de causa e efeito e neste caso LER poderia ser também uma DORT.

Assim sendo, podemos concluir que uma mesma alteração músculo tendínea desencadeada por micro traumatismo de repetição ou posição viciosa poderá ou não ser uma LER equiparada a uma DORT.
O diagnóstico de DORT só deverá ser firmado quando houver comprovação que o trabalho executado e regido pela CLT, for o causador da lesão.

Fonte: Dr. Antonio Carlos NovaesEspecialista em Reumatologia e Medicina do Trabalho

Índice ultravioleta mede nível de radiação na superfície da Terra; saiba como se proteger

O índice ultravioleta (IUV) mede o nível de radiação solar na superfície da Terra. Quanto mais alto, maior o risco de danos à pele e de aparecimento de câncer.
Segundo Simone Costa, pesquisadora do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), o aumento do índice se dá pela pouca nebulosidade, pela estação do ano --o verão costuma ter maior índice do que outras estações, devido à inclinação da Terra--, além da camada de ozônio e da altitude. "Pessoas que estão em locais de maiores altitudes, como Campos de Jordão (SP), sofrem mais os efeitos da radiação", disse.
Ela afirma ainda que o horário do dia é determinante para o aumento do índice --às 12h atinge o ponto máximo de incidência dos raios na superfície da Terra.
Para a médica Selma Cernea, coordenadora da Campanha de Prevenção ao Câncer de Pele, da Sociedade Brasileira de Dermatologia, o alto índice registrado nos últimos dias aumenta o risco de danos à pele, que podem ser desde uma vermelhidão até o aparecimento de manchas, envelhecimento e câncer de pele.
"O primeiro estágio da queimadura de sol aparece apenas como um vermelhidão local e pode ser resultado de alguns minutos de exposição. Após um tempo mais prolongado, que pode ser de 30 minutos para pessoas claras e de até duas horas para morenas, essa queimadura pode ser mais intensa. Os casos mais extremos são de os que causam bolhas na pele e é resultado de uma exposição bastante longa, embora haja pessoas com pele muito clara que chegue neste estagio com apenas uma hora de exposição ao sol", afirma Cernea.
A médica afirma que muitos outros efeitos do sol não são percebidos imediatamente. "O sol pode causar também o envelhecimento da pele, com a formação de rugas mais espessas do que as relacionadas ao envelhecimento natural. E também tem o câncer de pele, que pode ser resultado de diversas exposições ao sol", afirma a médica.
Protetor solar e roupas
Para evitar danos à pela, o protetor solar é a principal proteção. Para saber se a quantidade aplicada foi suficiente, a pessoa deve sentir que há sobre a pele uma película "pegajosa". O produto começa a agir cerca de meia hora depois de aplicado. Portanto, passar o protetor quando estiver na praia representa ficar um tempo sob o sol sem proteção. Age por duas horas e, depois, deve ser reaplicado.
As roupas também podem ser uma proteção contra os raios ultravioleta. A dermatologista Selma Cernea, coordenadora da Campanha Nacional de Prevenção do Câncer de Pele, da Sociedade Brasileira de Dermatologia, recomenda o uso de roupas escuras. "As cores escuras são melhores, por serem uma barreira solar", destaca.
Radiação
A radiação é a energia que vem do sol. Ela é distribuída em vários comprimentos de onda: desde o infravermelho até o ultravioleta (UV)
A faixa ultravioleta é subdividida em:
- raios ultravioleta CSão os de maior energia e os mais perigosos para a saúde, porém são absorvidas pela camada de ozônio e praticamente não alcançam a superfície terrestre
- raios ultravioleta BSão de energia intermediária e os principais causadores de câncer cutâneo
- raios ultravioleta ASão os de menor energia e chegam a níveis profundos da pele. Produzem o bronzeado e geram o envelhecimento precoce
Índice UV
- O que émede o nível de radiação solar na superfície da terra. Quanto mais alto, maior o risco de danos à pele e aos olhos. Aponta a máximo nível de radiação do dia claro, sem nuvens
- Para que serveajuda as pessoas a planejarem suas atividades ao ar livre e a se prevenirem contra o câncer da pele
- O cálculo do IUV leva em conta os seguintes fatores:concentração de ozônio - maior responsável pela absorção de radiação UV+posição geográfica - quanto longe distante do equador, menor o fluxo da radiação+altitude - quanto mais alta a localidade, maior a quantidade de energia ultravioleta+hora do dia - quanto mais próximo do meio-dia, maior a quantidade de energia UV+superfície - areia, neve e água refletem a radiação+condições atmosféricas - nuvens absorvem a radiação+estação - radiação aumenta no verão
Quando tomar cuidado
O Índice UV
Veja a classificação do índice UV
1. baixo (1 e 2) [VERDE]2. moderado (3,4,5) [AMARELO]2. alto (6 e 7) - [LARANJA]3. muito alto (8, 9 e10) [VERMELHO]3. extremo (11+) [ROXO]
Como se proteger
- roupas e chapéus - prefira os de tecido sintético. Uma blusa de algodão branca, por exemplo, deixa passar 20% da radiação ultravioleta. Se possível, invista em viseiras e camisetas de tecidos tratados contra os raios, que chegam a oferecer mais de 90% de proteção
- óculos escuros - devem sempre ter lentes que protejam os olhos dos raios ultravioleta. Peça para a ótica o certificado e nunca compre óculos de sol em camelôs
- Protetor solar - observe se o filtro tem proteção contra os raios UVA e, principalmente, UVB. O fator depende do tipo de pele: quanto mais claro for, maior ele deve ser. No geral, recomenda-se fator 30. Lembre-se de aplicar o filtro em grande quantidade (o recomendável são 30 g para uma pessoa de 70 kg) e de reaplicá-lo, principalmente após entrar na água ou suar.
Fonte: Folha Online

OIT e as relações trabalhistas

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada pela Conferência de Paz, após a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), e sua constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes. A idéia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das ponderações éticas e econômicas sobre o custo humano da revolução industrial. E as raízes da OIT estão no início do século XIX, quando alguns líderes industriais apoiaram o desenvolvimento e harmonização da legislação e das melhorias nas relações de trabalho.

A OIT é a única das Agências do Sistema das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, na qual os representantes dos empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos que os dos governos. No Brasil, a OIT tem mantido representação desde 1950, com programas e atividades que refletem seus objetivos ao longo da história.

O princípio basilar da OIT é a melhoria nas condições de trabalho e a igualdade no seu desenvolvimento, e os Estados Membros que ratificam as suas convenções demonstram uma evolução na qualidade de trabalho oferecidas. Há que se destacar que as recomendações da OIT contêm sugestões com o objetivo de nortear o entendimento dos legisladores, mas não criam obrigações. Assim, as recomendações não são alvos de ratificação e, portanto, não são admitidas como fontes formais.
Já suas convenções podem integrar as leis trabalhistas. Atualmente, a OIT vem adotando a flexibilidade nos métodos de aplicação das normas contidas nas suas convenções, concedendo a possibilidade de aplicação gradual e da não incidência, quando o país em questão já tenha tutelado de forma equivalente tal direito. Bem como diante da possibilidade de revisão quando há uma evolução na situação do país.

Para integrar as leis internas dos Estados Membros, as convenções da OIT necessitam de ratificação. No caso do Brasil, devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que integram o Congresso Nacional, em dois turnos, com três quintos dos votos, dos membros das respectivas casas.
A ratificação foi contemplada no §3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, inserido na Carta Magna por meio da Emenda Constitucional 45/2004 que determina: “os tratados e convenções internacionais aprovados têm força de Emenda Constitucional”. Após a ratificação de uma convenção internacional, ela passa a integrar o rol de normas internas do país.
Há que se ressaltar que, na normatização, a legislação brasileira sofreu grande influência das Convenções da OIT, principalmente no tocante ao trabalho da mulher, face a inserção da licença maternidade e isonomia de salários. Hoje ainda fazem parte da legislação brasileira os descansos semanais, das férias, métodos de fixação do salário mínimo e sua proteção. E, ainda, os direitos de livre associação organização sindical.

Infelizmente, nem todas as convenções da OIT foram ratificadas pelo Brasil e, algumas das que foram incorporadas à legislação não são cumpridas com a determinação exigida. Nesse momento é imprescindível a figura do Poder Judiciário, que tenta de forma expressiva inserir no cotidiano as designações ali impostas, através de suas decisões.

Vale ressaltar que as convenções da OIT são espelhos da justiça social e do modelo de condição de trabalho a que todos queremos ser expostos. E que para o desenvolvimento de nossa sociedade, necessitamos acompanhar a evolução e a flexibilização das relações trabalhistas.
Fonte: Camila Rigo Colombo

Depressão, a Verdade Silenciosa

Discurso da empregabilidade
A Organização Mundial da Saúde aponta que, até 2020, a depressão passará da 4ª para a 2ª colocada entre as principais causas de incapacidade para o trabalho no mundo.
Por sua vez, a competitividade no mercado de trabalho aumentou significativamente nos últimos anos, depois que os discursos da globalização passaram a atribuir unicamente aos trabalhadores a responsabilidade por seu eventual desemprego.
Os efeitos foram rotinas extremamente estressantes e funcionários submetidos à pressão contínua na busca de resultados e melhora de desempenho. Estes fatores afetaram diretamente a qualidade de vida e a saúde dos funcionários, causando inclusive quadros de depressão.
Sinais de quadro depressivo
Alguns dos primeiros sinais de um quadro depressivo são irritabilidade, insônia, dores sem causa clínica definida, cansaço excessivo, baixa produtividade e dificuldade para tomar decisões, que não passam mesmo após um período de férias, por exemplo.

Dificuldade para falar em público
Além da pressão e do excesso de trabalho representarem complicadores, situações variadas podem atingir os indivíduos de forma diferente.
"As atribuições do cargo também devem ser consideradas fator de risco para a doença. Um executivo, por exemplo, que não gosta de falar em público, sentindo-se desconfortável e ansioso, mas precisa fazer apresentações a grupos ou dar palestras pode ser forte candidato a torna-se depressivo. Situações repetitivas de estresse psicológico como essa podem ser decisivas para desencadear a depressão", explica o psiquiatra e professor da Unifesp (Universidade Federal da Universidade de São Paulo, Acioly Lacerda.

Julgado pelos efeitos
Em longo prazo, quadros de depressão não tratados podem resultar no afastamento das atividades, elevando o absenteísmo nas empresas, ou até mesmo em demissão, já que a baixa produtividade e o desinteresse pela rotina podem afetar a avaliação da empresa sobre o funcionário.
"É importante reconhecer os sintomas emocionais e físicos o quanto antes, procurar ajuda médica e seguir o tratamento corretamente, para a completa remissão da doença - ou seja, a ausência completa dos sintomas", afirma o psiquiatra.
Principais sintomas da depressão
Sintomas emocionais: tristeza, perda de interesse, ansiedade, angústia, desesperança, estresse, culpa, ideação suicida.
Sintomas físicos: baixa energia, alterações no sono, dores inexplicáveis pelo corpo (sem causa clínica definida), dor de cabeça, dor no estômago, alterações no apetite, alterações gastrointestinais, alterações psicomotoras, entre outras.
A depressão, muitas vezes, se manifesta emocionalmente e fisicamente no paciente, causando diversas dores e incômodos. Para estes quadros, existem tratamentos que combatem ao mesmo tempo essas duas classes de sintomas, com perfil de tolerabilidade, aspecto importante para uma medicação que geralmente necessita ser utilizada por períodos longos.
Principais causas do afastamento do trabalho
Ao avaliar o número de afastamentos do trabalho, o Ministério da Previdência Social constatou que os transtornos mentais e comportamentais representaram mais de um terço dos casos entre 2000 e 2005 (percentual de 33,5%), ao lado dos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). As áreas profissionais mais afetadas pelos transtornos do humor são mercado financeiro, refino de petróleo, transporte ferroviário urbano e bancos comerciais.

Depressão, A Verdade Dolorosa
Encomendada pela Federação Mundial para Saúde Mental, a pesquisa Depressão, A Verdade Dolorosa avaliou 377 adultos diagnosticados com depressão e 756 médicos (clínicos gerais e psiquiatras) do Brasil, Canadá, México, Alemanha e França.
De acordo com o estudo, 64% das pessoas deprimidas relataram ausência no trabalho (uma média de 19 dias perdidos por ano) e 80% disseram ter a produtividade reduzida em cerca de 26%.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta que até 2020 a depressão passará da 4ª para a 2ª colocada entre as principais causas de incapacidade para o trabalho no mundo. No mundo, estima-se que 121 milhões de pessoas sofram com a depressão - 17 milhões delas somente no Brasil e, segundo dados da OMS, 75% dessas pessoas nunca receberam um tratamento adequado.
Informações sobre a depressão
A causa da doença ainda é desconhecida, mas uma das teorias mais aceitas é que a depressão é conseqüência de uma disfunção no sistema nervoso central, que diminui e desequilibra as concentrações de dois neurotransmissores (a serotonina e a noradrenalina). Estes neurotransmissores são responsáveis pelo aparecimento dos sintomas físicos e emocionais da depressão.
Apesar do difícil diagnóstico e da gravidade da doença, existem tratamentos eficazes atualmente. Os mais comuns envolvem psicoterapia e medicamentos.
Os pacientes com depressão devem também ser encorajados a modificar seus hábitos diários: realizar atividades físicas regulares, manter um período satisfatório de sono diário, ter uma boa alimentação e evitar o uso de substâncias como anorexígenos, álcool e tabaco.