Pesquisar este blog

sábado, 4 de setembro de 2010

Contran decide rever lei para transporte de crianças


SÃO PAULO - O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu rever a lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos.
Em veículos fabricados até 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de um a quatro anos devem ser levadas no banco da frente, com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada, segundo a Agência Brasil. O cinto de três pontos é necessário para o encaixe do dispositivo.
Já as crianças com idade entre quatro e sete anos estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro, podendo usar apenas o cinto abdominal.
A publicação da revisão da lei deve ser feita na próxima-segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
LeiA Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças com até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, enquanto crianças entre um e quatro anos terão de usar cadeirinhas.
Já as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio terão de ser transportadas nos chamados assentos de elevação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo.
O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, que sujeita o motorista à multa de R$ 191,54 e a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A lei entrou em vigor na última quarta-feira (1).
Fonte: InfoMoney

Seguro acidente cai à metade para 684,6 mil empresas


As alíquotas do Seguro Acidente (1%, 2% ou 3%) de 684.650 empresas, que não apresentaram nenhum tipo de acidente 03/09/2010 - 15h55 , sem atualização
As alíquotas do Seguro Acidente (1%, 2% ou 3%) de 684.650 empresas, que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício acidentário em 2007 e 2008 (período base), serão reduzidas pela metade, a partir deste mês.
A medida é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em maio de 2010. A Resolução 1.316/2010, com as novas regras, foi publicada em junho.
A aprovação da resolução que aperfeiçoa o FAP – em vigor desde janeiro deste ano - foi aprovada por unanimidade pelo CNPS. Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o fator serve para calcular as alíquotas da tarifação individual relativas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 952.561 empresas.
Após a sua aplicação, as que têm maior acidentalidade têm tarifas maiores e empresas com menor acidentalidade têm alíquotas menores.
Outras modificações importantes foram aprovadas para entrar em vigor em 2011, como a que faz dobrar a alíquota do Seguro Acidente da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, apesar de comprovada a existência a partir de fiscalização. Essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.
As novas regras do FAP para o ano que vem também manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição (malus), como incentivo para investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Entretanto, empresas que apresentarem registros de óbito ou invalidez permanente – excetuando acidentes de trajeto – não farão jus ao desconto.
O FAP, criado em 2003, foi reformulado em 2009 pelo CNPS para começar a ser aplicado em 2010. Com essa nova metodologia, agora aperfeiçoada, o governo quer estimular cada empresa a investir no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Tribunal define que acidente ocorrido fora da rota trabalho-residência não é acidente de trabalho.


A Segunda Turma do TRT10ª Região negou pedido de ex-empregado de empresa de comércio de cartões telefônicos para reconhecimento de acidente de trabalho. O ex-empregado, que sofreu acidente de carro quando retornava do trabalho, pediu que o incidente fosse reconhecido como “acidente de percurso”.

Os desembargadores que analisaram o caso negaram o pedido do trabalhador porque, apesar de o acidente ter ocorrido quando do retorno do trabalho para casa, o condutor do veículo havia se desviado do trajeto para realizar outras atividades.

Segundo o desembargador redator do acórdão, Alexandre Nery de Oliveira, “o efetivo desvio da rota trabalho-residência, ainda que para afazeres regulares, afasta a caracterização do acidente de trânsito como de trabalho”. A decisão da Turma confirma sentença da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Elke Doris Just.
( Processo 1911/ 2009/ Vara 021)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília, 01.09.2010

"Em dois anos, afastamentos por transtornos afetivos aumentam 71%"


São Paulo - Os transtornos afetivos - entre eles a depressão - está levando mais brasileiros a se afastarem do trabalho. Dados do INSS mostram que, no ano passado, 6.704 pessoas deixaram seus postos, o que representa um aumento de 71% em relação a 2007, quando 3.918 se afastaram do trabalho.
O salto, segundo a assessoria de imprensa do INSS, se deu por conta da adoção do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), instituído em abril de 2007. O documento estabelece uma metodologia para identificar as doenças e os acidentes relacionados com a prática do trabalho no Brasil.
O INSS também explica que, sem a existência do NTEP, muitas doenças não eram contabilizadas no sistema da previdência social. As pessoas afastadas por conta dos transtornos afetivos recebem auxílio-doença e são encaminhadas para tratamento na rede pública de saúde.
Subnotificação
Mas, se olhados com cautela, os números revelam muito pouco da realidade corporativa brasileira. Os dados, de acordo com a assessoria de imprensa do INSS, ainda estão subnotificados - e muito. Ou seja, existem mais pessoas com transtornos afetivos no mercado de trabalho do que se pensa.
Para se ter uma ideia, este ano, já foram gerados mais de 1,6 milhão de empregos formais no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho. A depressão, de acordo com estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), está presente em pelo menos 18% das pessoas do mercado de trabalho.
Além disso, dados da OMS, divulgados no final de 2009, apontam que a depressão deverá se tornar a doença mais comum do mundo nos próximos 20 anos. Além disso, a doença deve afetar mais pessoas do que o câncer ou as doenças cardíacas.
Fonte: Revista Exame

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Procuradoria aciona Contran novamente e conselho estuda alterar lei das cadeirinhas

As dúvidas dos motoristas que possuem carros com cinto de dois pontos --cinto abdominal no banco traseiro-- fizeram com que o Ministério Público Federal recomendasse nesta quarta-feira que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) se manifeste sobre o caso. A lei que exige o uso de cadeirinhas para crianças adequadas para idade e peso entrou em vigor nesta quarta-feira, mas a resolução não prevê diferenciação no uso do acessório nos carros com cintos de dois e três pontos.
O Contran informou que ainda não foi notificado pela Justiça, mas que irá se posicionar até o fim desta semana quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas o cinto de dois pontos.
O conselho informou que estuda a possibilidade de utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco traseiro. Nesse caso, o Contran avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento.
A resolução do Contran determina que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.
Quem levar quatro crianças, diz o Contran, deve transportar a "de maior estatura no banco dianteiro, usando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado ao peso e altura".
O Ministério Público Federal informou que fez uma pesquisa e constatou que não existem dispositivos de segurança para o transporte de crianças --especialmente bebê-conforto e assento de elevação-- que tenham sido homologados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para utilização em veículos com cinto de dois pontos.
O gerente do Inmetro Gustavo Kuster afirmou, em matéria publicada hoje pela Folha, que "não existe, no mundo, cadeirinha segura para cinto de dois pontos". O supervisor de segurança viária do Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) afirmou que a frota de carros do país é muito antiga e a maioria dos modelos de carro tem cinto de duas pontas no centro do banco traseiro.
O Ministério Público Federal também recomendou que o Contran suspenda a autuação dos proprietários e condutores de veículos que tenham apenas cintos de dois pontos até que o Contran discipline especificamente esse caso.
O Contran tem dez dias, a partir da notificação, para prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal.
TRANSPORTE ESCOLAR
No último dia 25, o Ministério Público Federal entrou com uma
ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Contran fosse obrigado a regulamentar o uso das cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e de carga --como camionetes. A Procuradoria instaurou um inquérito em julho para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos na lei.
A Justiça federal negou a liminar e pediu de que seja feito um estudo específico, antes da regulamentação, que responda questões como: a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança?.
Fonte: Editoria de Arte/Folhapress

Senado aprova adicional de periculosidade para porteiro

O Senado aprovou ontem (31) a extensão do pagamento de adicional de periculosidade para vigilantes na área pessoal ou patrimonial. Se o projeto for aprovado na Câmara, eles poderão ter acréscimo de 30% nos salários.
Na prática, a proposta abrange trabalhadores de condomínios, como porteiros e vigias, o que, para especialistas, acarretará aumento de até 20% no valor mensal pago pelos condôminos.
O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao reconhecer como atividades perigosas --com direito ao adicional-- aquelas em que o trabalhador pode sofrer roubos e "outras espécies de violência física" como profissional de segurança.
Atualmente, a lei inclui só trabalhadores que tenham contato permanente com inflamáveis ou explosivos. O projeto, no entanto, determina que o adicional não seja cumulativo com acordos coletivos já firmados.
NOVA VOTAÇÃO
Apesar de já ter sido aprovado na Câmara, como o texto passou por mudanças no Senado, segue para nova votação pelos deputados. Se aprovado, vai para a Presidência da República, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Os senadores endureceram a proposta. No texto da Câmara, o adicional seria pago a todos que exercem atividades com risco de roubo, violência física, acidentes de trânsito ou de trabalho.
Relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, João Tenório (PSDB-AL) mudou o texto ao manter o benefício só para vigilantes."O modelo da Câmara acarretaria aumento de 30% no custo do salário de quase todas as categorias", disse.
Segundo ele, "o adicional de periculosidade deve compensar o exercício daquelas atividades que expõem, de modo permanente, o trabalhador a risco acentuado".O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a mudança foi consequência do efeito que o texto teria sobre muitas categorias. "Ele passou a caracterizar melhor a questão do risco de vida para vigilantes."

Cadeirinha só é eficiente com uso do cinto de segurança, alertam ortopedistas

SÃO PAULO – A partir desta quarta-feira (1) começa a fiscalização da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dita regras para o transporte de crianças de até 7,5 anos de idade no carro. Contudo, é preciso ficar atento, porque ter a cadeirinha ou o bebê-conforto no carro pode evitar a multa, mas não assegura o transporte correto das crianças.

“Se uma criança estiver devidamente protegida pela cadeirinha e pelo cinto de segurança, espera-se que diminua em 70% o risco de morte em um acidente de trânsito”, avalia o médico do Comitê de Ortopedia Pediátrica da Sbot (Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia), Miguel Akkari.

Essa proteção, contudo, só ocorre quando a criança estiver posicionada corretamente nos dispositivos de segurança. É preciso verificar não só a idade, como determina a nova norma, mas também a altura da criança, na hora de colocá-la nas cadeirinhas. Crianças abaixo de 1,45 metro deverão utilizar os equipamentos de segurança - cadeirinhas ou assentos de elevação, também chamados de busters - para que o cinto fique posicionado corretamente, fora da altura do pescoço.

Cinto de segurança
A segurança das crianças é garantida somente se as cadeirinhas estiverem sendo utilizadas com o cinto. “Se não está presa no banco, a criança é atirada para frente, pode bater a cabeça no banco, no para-brisas ou ser lançada para fora do carro”, explica o ortopedista pediátrico presidente da Sbot, Cláudio Santili.

As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção, como alerta o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Segundo o órgão, no caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte de crianças no banco dianteiro. Contudo, a criança transportada na frente deve ser a de maior altura.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade. Mas elas devem sempre utilizar dispositivo de retenção.

Os pais também devem ficar atentos aos airbags no banco dianteiro. Para o transporte de crianças neste tipo de assento, o equipamento de retenção infantil deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo.
Fonte: InfoMoney