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terça-feira, 1 de junho de 2010

Guia do motorista consciente

Para ser um motorista legal não bastam apenas conhecimento e técnica.

Um motorista consciente, de verdade, respeita as leis, respeita as outras pessoas, respeita o espaço público. Pensa e age em favor do bem comum.

ANTES DE SAIR DE CASA...

Se você tem algum compromisso, evite sair em cima da hora. Programe-se. Escolha um trajeto e saia com antecedência. Seu tempo só vai valer ouro se chegar com segurança e sem estresse.

Lembre-se de levar sempre os documentos originais de porte obrigatório: Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, certificado de registro e licenciamento anual (CRLV).

Posicione-se no automóvel da maneira mais segura possível:

- entre e regule o banco para que sua cabeça fique, no mínimo, com quatro dedos de distância do teto. Assim, será possível enxergar melhor os obstáculos que podem ser encontrados na via;

- a distância do assento em relação aos pedais é importante. Apoie o pé esquerdo no descanso lateral que todos os automóveis têm e puxe o banco para frente até que seu joelho chegue a um ângulo reto acentuado. No caso de uma batida frontal, esta posição vai fazer com que sua perna trabalhe como um amortecedor;

- pense no volante como se fosse um relógio: mão direita nas três horas, mão esquerda nas nove horas. Quando fizer uma curva, gire o volante com as duas mãos nesta posição;

- regule o encosto de cabeça. No caso de uma batida traseira, evitará o “efeito chicote”, ou seja, que sua cabeça seja lançada para frente, para trás e para frente outra vez;

- ajuste os espelhos retrovisores para ter visão periférica e enxergar, o menos possível, as laterais do automóvel. Uma dica para regular os espelhos: partindo de um ângulo bem aberto, onde não veja nada do automóvel, feche-os devagar, gradativamente. Quando você começar a enxergar um pouquinho do automóvel, é preciso voltar. Assim, você evitará “pontos cegos” e terá maior visibilidade da área refletora do meio externo.

Verifique as condições gerais do automóvel sempre: estado dos pneus, luzes dos faróis, sistemas de freio e de direção, portas, óleo do motor, correia do ventilador, bateria, água do radiador. Se você estiver em dia com as revisões será muito mais difícil ocorrer algum imprevisto.

Confira o nível de combustível. Ficar parado no meio da rua, além de ser um transtorno para você e para os outros, é uma infração.

Retire, guarde em local fechado (porta-luvas, porta-malas) ou coloque no chão do automóvel os objetos que estejam soltos. No caso de uma batida ou de uma freada brusca, podem ser arremessados contra os passageiros. Por causa da inércia, o peso normal de um objeto sofre um aumento de peso relativo, dependendo da velocidade. Num teste feito com um veículo colidindo em um poste, numa velocidade de 50 km/h, os resultados foram surpreendentes:

Objeto

Peso normal

Peso relativo
(com o impacto)

Lápis

20 gramas

1,11 kg

Caixa de cerveja

18 kg

1.000 kg

Telefone celular

300 gramas

16,7 kg

Mochila

5 kg

277 kg

Cachorro

8 kg

444 kg



Aperte o cinto! Você, motorista, e todos os passageiros – nos bancos da frente e de trás – têm obrigação de usar o cinto de segurança. Artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro.\\


Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança\, conforme previsto no art. 65\: Infração \
- grave\;\
Penalidade \
- multa\;\
Medida administrativa \
- retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator\.\
\
\Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro\', BALLOON, true, ABOVE, true, OFFSETX, -17)" onmouseout="UnTip()">É lei
, é seguro e salva vidas.

A parte superior do cinto deve passar sobre o ombro, não muito perto do pescoço. A parte inferior deve passar sobre o alto das coxas e se apoiar sobre o osso da bacia. O cinto de segurança deve ficar bem ajustado ao corpo, sem folga.

Leve crianças com amor, carinho e muita segurança:

do nascimento até um ano (aproximadamente 13 kg), acomode-as no bebê conforto, voltadas para o vidro traseiro, sempre no banco de trás;
» maiores de um ano, até os quatro (aproximadamente 18 kg), já podem sentar-se em cadeirinhas, no banco de trás, no mesmo sentido do movimento do automóvel;
» maiores de quatro anos, até os sete anos e meio (aproximadamente 1,10 m), devem usar o assento de elevação (“booster”). Nesta idade, os quadris da criança não são suficientemente desenvolvidos e, em caso de colisão, o cinto pode deslizar e provocar ferimentos. Com o assento de elevação, que é uma espécie de travesseiro, o cinto fica melhor ajustado, tanto na parte inferior quanto na superior. O cinto não deve passar muito perto do pescoço nem ficar folgado. A parte subabdominal deve passar sobre o início das coxas e não sobre a barriga;
» entre sete anos e meio e 10 já podem sentar no banco de trás com cinto de segurança. Transporte de crianças no banco da frente somente a partir dos 10 anos e se tiverem altura aproximada de 1,45m.
» Certifique-se de que os equipamentos para levar as crianças possuem o selo do Inmetro, pois esta é a garantia de que o produto está preparado para resistir a um acidente. Siga as instruções de instalação que se encontram no manual. Não adianta levar a criança num equipamento correto de forma errada.
» Se o seu automóvel tiver quatro portas, trave as portas traseiras e, no caso de vidros elétricos, trave as aberturas das janelas.

E lembre-se: você é o exemplo! Se adotar atitudes e posturas responsáveis e conscientes no trânsito, certamente as crianças farão o mesmo.

DIRIGIR É UM ATO DE RESPONSABILIDADE...

Além de ações mecânicas, o ato de dirigir é essencialmente cerebral. Exige sua atenção, concentração e respostas rápidas a imprevistos. Para frear em uma emergência ou desviar de um pedestre, quem está ao volante reage em meio segundo. E para isso, é preciso sobriedade.

Pessoas que tenham tomado alguma medicação que gere efeitos colaterais (sonolência, entorpecimento, redução de reflexos etc.) precisam de mais tempo para tomar uma atitude diante de um imprevisto. Por isso, é muito importante conversar com seu médico para saber se é possível dirigir sob o efeito da medicação receitada.

As drogas ilícitas (maconha, cocaína, ácido lisérgico etc.) agem diretamente no sistema nervoso central, alterando funções auditivas, psicomotoras e visuais. Invariavelmente, o uso de qualquer uma dessas substâncias causa depressão, estímulo, perturbação. Na direção, sob o efeito de drogas, motoristas podem gerar sérios acidentes.

A ingestão de bebidas alcoólicas afeta vários órgãos do corpo humano. Dentre eles, o mais importante, sob o ponto de vista da segurança, é o cérebro, onde são processadas as informações necessárias para dirigir um veículo. Basta ter um pouco de álcool no sangue para retardar os reflexos, diminuir a percepção e minimizar a consciência do perigo. Definitivamente, álcool e direção não combinam!

Em 2008, foi publicada a Lei 11.705 (Lei Seca) que impõe normas mais rígidas aos motoristas que dirigem após beber. Esta lei estabelece que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor à multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, dirigir com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas é crime, com detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão para dirigir ou habilitação.

NO CAMINHO CERTO...

Leve de carona o respeito, a gentileza e a educação. Suas atitudes podem fazer a diferença no trânsito. Dar a preferência de passagem aos pedestres, aos ciclistas, às pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida é Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro\', BALLOON, true, ABOVE, true, OFFSETX, -17)" onmouseout="UnTip()">lei, mas, acima de tudo, uma demonstração de cidadania.

Devagar e sempre. Quanto maior a velocidade, piores as consequências em caso de um acidente. A 40 km/h, você precisa, no mínimo, de 10 metros para parar o veículo completamente. Se estiver a 80 km/h, esta distância aumenta para 40 metros. Se a pista estiver molhada, estas distâncias aumentam consideravelmente.

Radares, fotossensores, lombadas eletrônicas e outros dispositivos eletrônicos de fiscalização foram inventados para reduzir os acidentes e aumentar a segurança de condutores e pedestres. Lembre-se que só são multadas as pessoas que transitam em desacordo à sinalização.

Respeite a sinalização. Os Artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro', BALLOON, true, ABOVE, true, OFFSETX, -17)" onmouseout="UnTip()">sinais de trânsito devem ser respeitados sempre. Afinal, eles não estão afixados ou pintados no chão por acaso.

Falar ao celular e dirigir não dá e é proibido pela Inciso VI do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro.', BALLOON, true, ABOVE, true, OFFSETX, -17)" onmouseout="UnTip()">lei. O perigo começa quando o celular toca. O barulho divide sua atenção e isso pode ser determinante numa situação de risco, podendo resultar em um acidente.

Quando você fala ao celular e dirige ao mesmo tempo, há 65% de chance de bater o automóvel. Por quê? Porque você passa a ter seu pescoço engessado, segurando o celular, não olha mais pelo retrovisor, negligencia os sinais de trânsito, erra comandos.

Ressonância magnética que mostra o consumo de oxigênio no cérebro comprova que o ser humano não consegue atentar para duas informações ou praticar duas ações diferentes ao mesmo tempo. Por isso, celular só combina com automóvel quando um dos dois está desligado.

Sabe quanto tempo leva para discar um número no celular? Cerca de sete segundos. Parece pouco, mas neste tempo, numa velocidade média de 60 km/h você terá andado 100 metros. Num trânsito denso, uma pessoa pode tomar até 80 decisões por minuto. Portanto, sete segundos podem ser fatais.

QUANDO CHEGAR...

O espaço público pertence a todas as pessoas. Por isso, estacionar em faixas de pedestres, em locais proibidos, em vagas destinadas a idosos ou pessoas com deficiência são infrações passíveis de multa, além de uma demonstração genuína de falta de educação.

Muita gente pensa que se parar o automóvel um segundinho num local proibido ou no meio da via não vai causar problemas. É um grave engano! Se você demorar um minuto para deixar alguém, sua “paradinha” pode passar dos 15 minutos de espera para quem está no final da fila de um engarrafamento.

Fonte: http://www.eusoulegalnotransito.com.br/guia-do-motorista-consciente.php

Portaria do MTE proíbe empresas de exigirem teste de HIV do trabalhador

Teste é proibido tanto de forma direta como indireta.
Lei de 1995 já proibia qualquer prática discriminatória no trabalho.

Do G1, em São Paulo

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, publicou nesta segunda-feira (31) portaria que proíbe as empresas de exigirem do trabalhador a realização do teste de HIV para contratação.

De acordo com a portaria, o teste de HIV não é permitido, de forma direta e indireta, em exames médicos para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego.

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O advogado trabalhista Alan Balaban Sasson afirma que a prática de pedir o exame é discriminatória e, por isso, já é proibida pela Constituição Federal, porém, a portaria enfatiza essa proibição. "O ministério demonstra que está de olho na questão", diz.
Segundo ele, a medida aumenta a fiscalização do ministério nas empresas em relação ao assunto.

Portaria
A portaria é a 1.246, de 28 de maio de 2010, e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (leia aqui).

O texto toma como base a Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego.
A portaria estimula que trabalhadores, quando necessário, façam o teste sem vínculo com o trabalho e resguardem a privacidade em relação ao resultado.