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quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Feliz Ano Novo!


Que nesse ano Deus nos ensine a Paz, e que estejamos todos prontos para ouvir, Que os nossos erros não sejam o nosso fardo, Mas a experiência para decisões melhores, Que nesse ano a religião não seja razão para o ódio, e que os inocentes sejam sagrados, Que as diferenças não justifiquem problemas, Mas que mostrem soluções diferentes, Que nesse ano toda criança possa brincar, e que elas tenham brinquedos verdadeiros, Que seus pais não justifiquem discórdia hoje, Mas que falem dos sonhos de um futuro feliz, Que nesse ano a força seja das boas palavras, e que as palavras sejam ouvidas, Que o poder não derrube paredes sobre as pessoas, Mas que destrua barreiras entre elas, Que nesse ano as nações sejam unidas, E que a união tenha significado e seja respeitada, Que os governantes não se esqueçam que a história não eterniza a vida, frágil e passageira, Mas apenas pensamentos e ações, Que nesse ano a natureza seja mãe, E que, como filhos, tenhamos por ela o amor e o cuidado devidos, Que as ações pelo Planeta não sejam assinadas apenas pelas nações que compreendem os problemas, Mas também por aquelas que os causam...,

Seg. Trabalho - NR-34 deverá entrar em vigor em 2010

Nove procedimentos da NR 34 são aprovados

BRASILIA(DF) - A Comissão Tripartite de Trabalho Decente, composta pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval e Offshore (Sinaval), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM), e pelo Ministério do Trabalho, conseguiu a aprovação da Norma Regulamentadora 34 (NR 34), que descreve nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros. Há dois anos, a Comissão trabalha para elaborar diretrizes para a promoção da saúde na construção naval.

As nove normas foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho, e dizem respeito ao trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.

Além das normas, foram aprovados também dez books fotográficos para treinamento e sistematização, sendo um deles direcionado especificamente para trabalhos em espaços confinados. Segundo Marcelo Carvalho, coordenador da equipe técnica da Comissão Tripartite de Trabalho Decente, foi decidido por consenso que a NR 33, para trabalhos confinados, continuará valendo.

A aprovação da norma, no entanto, não significa que a obrigatoriedade dos nove procedimentos já está em curso. O texto básico da NR 34 será publicado em março e, em seguida, haverá uma consulta pública. Carvalho explicou, no entanto, que a consulta pública não poderá alterar o significado do texto das normas, até porque elas já estão aprovadas. A ideia é solucionar possíveis ambiguidades no texto, deixando-o mais claro e enxuto.

O coordenador da equipe técnica acredita que, em maio, será concedida a aprovação definitiva, e a NR 34 entrará em operação em todo o país.

Fonte: Portos e Navios

INSS estabelece novas alíquotas de contribuição; menor benefício será de R$ 510

Brasília - As alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos foram fixadas em portaria publicada hoje (31) no Diário Oficial da União. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que recebem entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.

Ainda em vigor, a portaria de fevereiro de 2009 estabelece as alíquotas de 8% para quem recebe até R$ 965,67, de 9% para os que ganham entre R$ 965,68 até R$ 1.609,45 e de 11% para aqueles que salário entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90.

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusã o e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 510.

O mesmo piso vale para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7986/89, terá valor de R$ 1.020.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 e de R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.

Já o auxílio-reclusã o será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuiçã o seja igual ou inferior a R$ 798,30.

O teto do salário-de-contribuiçã o e do salário-de-benefí cio passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.

Pagamento de seguro por acidente de trabalho tem novas regras

A partir de janeiro, entram em vigor novas as regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que será usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área pode ter abate até 50% e a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional até 75%.

Levantamento do Ministério da Previdência Social aponta que 952.561 empresas terão de contribuir com o seguro em 2010. Desse total, 92% terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. As empresas do Simples estão isentas, o equivalente a 3,3 milhões de estabelecimentos.

Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do ministério, Remigio Todeschini, as normas anteriores não fixavam diferenciação de pagamento e nem benefícios para quem investe em segurança no trabalho. As novas regras têm o objetivo de estimular a prevenção. O fator acidentário será calculado anualmente com o intuito de verificar quais empresas investiram e estão aptas a receber o bônus.

Todeschini alerta que as despesas com acidentes e condições inadequadas de trabalho chegam a R$ 50 bilhões por ano, cerca de 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas produzidas no país. Nesse cálculo está incluso o pagamento de benefícios e de aposentadoria especial.

Nos últimos três anos, os acidentes de trabalho cresceram aproximadamente 46,4%. Em 2006, foram contabilizados 512 mil acidentes e os casos de doenças no trabalho subiram, em 2008, para quase 750 mil. A explicação para o aumento, segundo Todeschini, é o próprio crescimento econômico do país sem a adoção de medidas de segurança pelo empresariado.

Os setores econômicos com os piores índices são alimentação, construção civil, têxtil, automobilístico, comércio, serviços, transporte de cargas, agricultura e armazenamento - respondem por mais de 50% dos acidentes no país. Os cortes em mãos e pés lideram o ranking de acidentes. Em segundo lugar, aparecem movimentos excessivos e esforço repetitivo, seguido pelos transtornos mentais e de comportamento.

(Agência Brasil)

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Procedimentos de Segurança para o uso do Gás Natural Veicular (GNV)




1- CUIDADOS COM A CONVERSÃO:

- Só converta seu carro em oficina homologada pelo Inmetro.

- Exija da convertedora, a nota fiscal e o Certificado de Homologação do Inmetro, para fazer o registro de conversão do Detran.

- Faça as revisões periódicas do kit e cilindro só em convertedoras homologadas pelo Inmetro.

- Não aceite peças usadas, cilindro recondicionado ou de procedência desconhecida e tubos de cobre. Na instalação, exija tubos de aço.


2- CUIDADOS COM O CILINDRO :

- Os cilindros devem ser sempre de aço especial, de alta resistência para GNV (NBR- 12790 ou ISSO 4705) e devem ser fixados com suportes adequados.

- Não permita, jamais, soldas nos cilindros, pois este ser um ponto sem resistência, com sérios riscos de ruptura e vazamento do combustível.


3- CUIDADOS NO ABASTECIMENTO:

- Ao abastecer, desligue o motor, o rádio e o telefone celular.

- Apague os faróis.

- Freie o seu veículo.

- Não fume.

- O motorista e os passageiros devem sair do carro.

- Exija que o veículo seja sempre aterrado.

- Certifique-se de que a mangueira de abastecimento de GNV foi desconectada antes de arrancar.


4- PRESSÃO DE ABASTECIMENTO:

- Não deve, nunca, ultrapassar 220 kgf/cm2

- O kit e cilindros são dimensionados para 220 kgf/cm2 de pressão máxima. Pressões acima desse limite podem causar vazamentos no sistema, diminuindo a vida útil do seu equipamento e correndo o risco de provocar acidentes.


5- CUIDADOS GERAIS

- Todos os serviços a serem feitos no kit e cilindros de gás natural deverão ser sempre feitos em oficinas homologada pelo Inmetro.

- Não tente você mesmo consertar os pequenos defeitos. Procure a convertedora.

- Não confunda Gás Natural Veicular (GNV) com o gás de cozinha (GLP). Jamais use o botijão de GLP no seu veículo.

- Seja um fiscal do Programa de GNV, denunciando os clandestinos para preservar a segurança de todos.

- Não rode com qualquer tipo de vazamento. Assim que notar algo suspeito, procure a assistência técnica.

- Não permita que curiosos mexam na regulagem do carro. Em caso de mau funcionamento, verifique se o filtro de ar, as velas ou qualquer outra parte da ignição estão sujos ou precisando de reposição.

Fonte: Portal Petrobrás

Decreto da Previdência ignora visão multidisciplinar do PPRA

O decreto 6945, de 21 de agosto, da Presidência da República, tem movimentado os profissionais de SST. Isso porque no parágrafo sexto fala em um “programa de prevenção dos riscos ambientais e de doenças ocupacionais” elaborado e assinado exclusivamente por engenheiros de segurança em empresas que prestam serviços em tecnologia de informação e tecnologia de comunicação e informação, incluindo call centers. Apesar de contradizer a NR 9, foi assinado tanto pelo ministro do Trabalho quanto da Previdência. Mas isso deve ser revisto, segundo o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, do Ministério da Previdência.

“O Item 9.3.1.1 da NR 9 estabelece que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR. Desta forma somos da opinião que o parágrafo 6º Alínea I do Decreto deve ser aperfeiçoado para estar de acordo com a NR vigente”, avalia o diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Previdência, Remígio Todeschini.

O objetivo do decreto é estabelecer alguns critérios que possibilitem a efetiva redução de acidentes e doenças no trabalho e, consequentemente, a redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Por isso apresenta como uma das regras o próprio FAP. A outra seria realizar o programa de prevenção dos riscos ambientais e de doenças ocupacionais. No entanto, não cita a NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), nem a NR 7, que fala do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o qual é responsável pela prevenção de doenças no trabalho.

Assim, atinge os profissionais, que não são engenheiros de segurança, e atuam em empresas conforme a NR 4 ou como consultores autônomos, pois não poderão elaborar o PPRA nos segmentos retratados pelo decreto. “Avalio como um passo dado às escuras e para trás. Às escuras porque não foi observada a legislação pertinente ao PPRA para se alterar ou revogar seu conteúdo. Para se ter uma ideia, nem o nome do programa foi utilizado corretamente, apesar de se tratar dele mesmo, do PPRA. Para piorar a situação, juntou-se o PPRA com o PCMSO, programas originariamente distintos e regidos por normas distintas”, diz o técnico de segurança e diretor técnico da CONSEG-SMS, Alejandro Rendon.

Já o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) ao ser consultado para esta reportagem não quis se manifestar. No entanto, quando concluía esta matéria, a redação de Proteção tomou conhecimento de que o DSST e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) foram consultados a respeito do futuro decreto e emitiram uma Nota Técnica (n° 175, de 29 de junho de 2009) na qual se posicionaram contrários à aprovação do parágrafo 6°, incisos I a III. A parte do decreto criticada por eles refere-se ao fato de que a Previdência não cita as normas regulamentadoras, dá exclusividade aos engenheiros sobre o programa e menciona a necessidade de que ele seja homologado pelas SRTE’s.


Repercussões

No meio prevencionista, as manifestações contra o decreto logo começaram. Durante a Expo Proteção, o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho de São Paulo (Sintesp) iniciou a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado contra a nova lei. Foi feito então um manifesto por 25 sindicatos de técnicos de segurança do Brasil e pelas centrais - Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e União Geral dos Trabalhadores do Brasil (UGT). O documento critica o conflito legal por contradizer o estabelecido na NR 9 e pede que a norma seja considerada.

O material foi enviado à Casa Civil e aos ministérios que assinaram o decreto - Ciência e Tecnologia, Previdência e Trabalho. Outras ações estão sendo feitas como a busca de apoio das centrais sindicais, a articulação política com senadores, deputados e vereadores e uma carta aberta para a sociedade. Ainda se pretende buscar audiências com os ministérios e o presidente da república e impetrar ações judiciais contestando a legalidade do decreto.


FAP

Os técnicos de segurança não são contra o que o decreto 6945 estabelece em relação ao FAP, o que foi visto como positivo. “O problema foi colocarem a questão do PPRA. Outros setores podem se inspirar nisso. As empresas que contratam apenas o técnico de segurança, conforme a NR 4, precisarão de um engenheiro para assinar. O que trará um custo adicional. As que não precisam ter profissionais do SESMT ficarão limitadas a apenas um profissional. Quem perde são os trabalhadores porque estamos retrocedendo nas ações de SST. É preciso melhorar a qualidade dos serviços e não criar mais dificuldades para implementá-lo. Já o que o decreto diz sobre o FAP é bom”, avalia o presidente do Sintesp, Armando Henrique.

Em outras categorias profissionais as opiniões caminharam no mesmo sentido. “Uma forma mais otimista de ver o que foi decretado, refere-se à aplicação imediata do princípio do bônus malus, isto é, regulamentar a possibilidade da redução de tributos em função do desempenho no campo da Saúde e Segurança do Trabalho. Este princípio está em harmonia com a lei que trata do FAP”, avalia o médico do Trabalho René Mendes.


Multidisciplinar

No entanto, Mendes aponta como problema a menção de um programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, sem fazer qualquer referência à NR 9. “Ignorar a NR 9 não se justifica, especialmente para não melhorá-la, sobretudo por decreto, sem que haja a oportunidade da discussão prévia, tripartite, que norteia ou deveria nortear a discussão de políticas e normas do Trabalho. Um retrocesso inaceitável. Por último, mas não menos importante, é a atribuição que foi feita à responsabilidade profissional exclusiva ao Engenheiro de Segurança do Trabalho, atropelando brutalmente a NR 9.3.1.1, tão cara para a visão multiprofissional e multidisciplinar que norteou o processo de construção da norma”, completa o médico.

Não considerar a multidisciplinarida de foi uma questão negativa apontada por vários profissionais. “É realmente um retrocesso. Em países em que se privilegia a capacidade e o conhecimento não há essa reserva de mercado. O resultado será uma indústria da assinatura. O PPRA é multidisciplinar e exige conhecimento de várias áreas”, acredita o higienista Marcos Domingos.

“O decreto traz imprecisões essenciais e coloca em grave risco a integridade física e a vida dos próprios trabalhadores. Isso porque, apesar da capacitação dos engenheiros de Segurança do Trabalho, eles não detêm toda a gama de conhecimentos técnicos e científicos de outras profissões, conhecimentos esses necessários para a elaboração dos sobreditos Programas (PPRA e PCMSO)”, finaliza o presidente da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO), José Manuel Gana Soto. Por isso, sugere uma nova redação do parágrafo que cite o PPRA e o PCMSO, assim como as respectivas normas - NR 9 e NR 7.

Já para os engenheiros essa é uma questão polêmica. “Deve existir a participação de outros pofissionais no levantamento e avaliação dos riscos ambientais. Quanto à responsabilidade do resultado ser do engenheiro de segurança, está de acordo com o estabelecido na descrição de sua função”, avalia o engenheiro e presidente da Abraphiset, César Mori.


Homologação

A homologação do programa de prevenção dos riscos ambientais e de doenças ocupacionais pelas SRTEs também foi vista com polêmica. “Vão virar depósitos de papel. O MTE não tem perna para isso. Como vão homologar algo que não conhecem? É uma letra morta. Não há condições disso ser atendido”, avalia Armando Henrique.

A Nota Técnica 175 do DSST também é contra a homologação por considerá-la operacionalmente inviável, devido ao “insuficiente aparato material e humano das unidades”. Também aponta que analisar apenas documentos não permite verificar a efetividade dos programas e que a verificação física de todos locais de trabalho é impossível. “Acho que isto deveria ter sido melhor discutido com o DSST e com as Superintendências, pois, na minha modesta opinião, quem homologa passa a aceitar como verdade tudo o que está escrito no documento e se torna subsidiariamente responsável por ele.

Particularmente eu não me sentiria em condições de ‘homologar’ um documento cuja elaboração não participei, por mais competente que fosse o profissional que o elaborou”, reflete o auditor fiscal atuante há 25 anos na SRTE/MG, Mário Parreiras de Faria.
Fonte: Revista Proteção, Ed 214