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sábado, 22 de janeiro de 2011

Portaria SIT nº 200, de 20 de Janeiro de 2011 - Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 ( Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve :

Art. 1º Aprovar, na forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), sob o título de ?Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção e Reparação Naval ?.

Art. 2º Alterar o subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação :

?13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo ?.

Art. 3º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Fonte: Diário Oficial da União, Edição nº 15 , Seção I, p. 92, 20/01/2011

Quem Pode Ministrar os Cursos da NR–10?


Um dos temas que tem sido alvo de questionamento durante as palestras realizadas no Circuito Nacional do Setor Elétrico (Cinase). A pergunta clássica é: “Quem pode ministrar treinamentos previstos na NR–10?”
Primeiro, é preciso esclarecer que a NR–10 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego e não determina nada ao arrepio da legislação profissional existente.



Não é do Ministério do Trabalho a competência de estabelecer atribuições profissionais, mas sim dos conselhos federais, que exercem a fiscalização por meio dos conselhos regionais. O item 10.2.7 da NR–10 estabelece que “os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados”. Ora, os comprovantes de treinamento são documentos que compõem o prontuário, logo, deverão ser emitidos por profissionais legalmente habilitados.
Essa habilitação legal é determinada, como já foi dito, pela legislação específica, a regulamentação profissional.

No caso da área técnica (eletricidade e segurança tratadas na NR–10), a Resolução 1010, de 22 de agosto de 2005, que entrou em vigor a partir de julho de 2007. A NR–10 foi publicada em 8 de dezembro de 2004, portanto, no período em que vigorava a resolução 218 do Confea, que traz no item 8 do artigo 1º, a atribuição de ensino para engenheiros (há engenheiros com atribuições estabelecidas por outros dispositivos legais anteriores à resolução 218).

Para os técnicos, as resoluções posteriores à resolução 278, de 27 de maio de 1983, são as regulamentações legais que estabelecem as atribuições de cada profissional, segundo os critérios dos conselhos federais.
Assim, o treinamento (40 ou 80 horas) da NR–10 está composto por conteúdo de três áreas distintas, que se complementam, respectivamente, a elétrica, a de segurança e a área médica.

Cada um dos assuntos deverá ser ministrado por profissional legalmente habilitado naquela especialidade.
Não está previsto na NR–10 que esse treinamento seja promovido por uma entidade de ensino, por empresa externa ou por órgão registrado ou autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Isto não existe.

Na verdade, o melhor encaminhamento é que a própria organização promova o treinamento dentro de sua realidade, das suas necessidades e da sua instalação, o que nem sempre é possível.
Não é correto afirmar que, por se tratar de uma norma de segurança, todos os documentos requeridos pela NR–10 devem ser originários de profissionais de segurança do trabalho. Se assim fosse, a avaliação de segurança na operação de caldeiras não precisaria ser feita por engenheiro mecânico, mas poderia ser feita por um arquiteto, um engenheiro civil ou eletricista, com especialização em segurança do trabalho. E todos nós sabemos que, não há aprofundamento suficiente para elaborar uma análise técnica de uma caldeira, assim como também não há para elaborar uma avaliação de instalação elétrica. O mesmo poderia ser dito no caso de um laudo de SPDA; uma classificação de áreas por conta de explosivos ou inflamáveis; e assim por diante.

Às vezes, um excesso de zelo na defesa da categoria pode levar a conclusões divorciadas da realidade. Concordo que o treinamento de autorização conduzido por um profissional da área elétrica, com especialização em segurança do trabalho, é uma idéia muito interessante, mas não é isso que a NR–10 determina.

Os assuntos de eletricidade podem ser dados por profissionais da área elétrica, mesmo que não sejam especializados em segurança (eles possuem habilitação legal para isso). Os temas relativos à área de segurança podem ser dados por profissionais da área de segurança do trabalho mesmo que não sejam oriundos da área elétrica (eles também têm habilitação para isso). Já para os assuntos da área médica, a regulamentação é a dos respectivos conselhos para ministrar os assuntos de NR–10 são de médicos e de enfermeiros do trabalho.

Sem dúvida há profissionais com grande experiência e competência reconhecida em nosso meio, altamente especializados e que têm muito a nos ensinar, assim como há profissionais muito respeitados e extremamente competentes para a aplicação de primeiros socorros, prevenir e combater incêndios e outras tarefas não menos importantes e meritórias. Mas não há como conceder-lhes atribuições de ensino por outro meio que não a via legal, a que a NR–10 chamou de “legalmente habitado”.


Fonte:
Revista: O Setor Elétrico.
Ano 5 – Edição 57.
Outubro 2010.

Doenças das enchentes podem levar mais de 20 dias para aparecer

Dores no corpo, diarreia, náuseas e febre são os principais sintomas. Governo do Rio já distribui vacinas contra tétano e difteria

A primeira batalha contra a natureza parece estar dando sinais de trégua no Rio de Janeiro. Apesar da chuva continuar na região Serrana, a população tem recebido o apoio necessário para escapar das enchentes e deslizamentos de terra, que já mataram mais de 600. O desafio agora é outro. Existem doenças perigosas que podem se propagar rapidamente entre os sobreviventes da tragédia e agravar ainda mais a situação.
Sinais como febre, dor no corpo ou diarreia devem ganhar atenção especial nos próximos dias, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com a saúde fragilizada. Isso não vale apenas para quem teve contato direto com enchentes, mas para todos que estiverem na região, pois há risco da água e dos alimentos estarem contaminados. Os sintomas podem levar mais de 20 dias para se manifestar.
“Estamos fazendo coleta de água nos municípios afetados para verificar se houve contaminação”, afirma Alexandre Otávio Chieppe, superintendente de vigilância epidemiológica e ambiental. Ele conta que hipoclorito de sódio tem sido distribuído nas áreas afetadas para garantir acesso à água limpa.
“O ideal é ferver a água e depois aplicar o hipoclorito, mas se isso não for possível, só o hipoclorito já garante qualidade para ingestão segura do líquido”, afirma Chieppe. Caso a única água disponível esteja turva, ela deverá ser filtrada antes de aplicar o hipoclorito. A filtragem pode ser realizada com coador de café ou até um pano de prato limpo.
“Evite comida crua. Nos abrigos estamos recomendando que todo alimento seja preparado em água fervente, com tempo de fervura prolongado”, conta o superintendente. A higiene das mãos é outro ponto fundamental para evitar contaminações. “Só água e sabão não basta. O ideal é ter álcool em gel ou, pelo menos, água limpa com hipoclorito de sódio”, ressalta o infectologista Alessandro Marra, do Hospital Albert Einstein. Ele participou do atendimento às vítimas do terremoto no Haiti, em 2010.
Doenças
Chieppe aponta cinco doenças preocupantes: hepatite A, febre tifóide, difteria, leptospirose e tétano. “Já emitimos um alerta aos serviços de saúde ressaltando os sintomas destas doenças”, afirma ele.
A leptospirose, causada pela urina de ratos, pode manifestar seus primeiros sintomas mais de 20 dias após o contato com a água ou alimento contaminado. Os sintomas são dor de cabeça e no corpo, mal-estar, cansaço, vômito, febre alta e diarreia. “É importante esclarecer um boato que está circulando. Não temos e não existe vacina contra leptospirose”, diz Chieppe.
Já a hepatite A, que ataca o fígado, tem vacina. Mas, segundo Chieppe, ela não teria muita serventia no contexto da região Serrana. “Essa vacina é dada pelo SUS em casos específicos, de pessoas com alguma vulnerabilidade. Quem precisa, pressupomos que já tenha tomado. Neste momento ela não é indicada”, argumenta o superintendente da vigilância.
Como a vacina comumente provoca um quadro febril, a reação pode ser confundida com sintomas de outras doenças frequentes em situações de enchentes. “Isso poderia prejudicar os diagnósticos”, afirma Chieppe.
Vacinas
No final de semana, o governo estadual distribuiu mais de 6 mil doses de vacinas duplas para tétano e difteria. Hoje (17), o Ministério da Saúde encaminhou mais 250 mil doses da vacina, além de outras 5 mil doses contra raiva destinadas a cães e gatos que estejam nos abrigos junto aos donos. As vacinas contra tétano e difteria podem ser adquiridas em postos de saúde ou nos hospitais de campanha instalados nas áreas afetadas pela enchente.
O tétano leva cerca de uma semana para incubação e depois provoca sintomas como dificuldade para engolir. Há risco da musculatura envolvida no processo respiratório ser comprometida, o que pode ameaçar a vida do portador. Já a difteria se manifesta mais rapidamente, em até cinco dias. Ela causa tosse, náuseas, vômito e febre.
Dengue
A chuva constante tem provocado acúmulo de água parada em inúmeros lugares na região Serrana do Rio, ambiente propício para formar criadouros de Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue. “Agora ainda não é o momento para se preocupar com isso”, afirma Chieppe.
Ele diz que a região normalmente não tem muitos casos de dengue e, além disso, o ciclo para proliferação dos mosquitos leva mais tempo. “Estamos disponibilizando kits para teste rápido de dengue, caso a doença comece a aparecer”, conta. Também estão sendo elaboradas estratégias para combate aos possíveis focos da doença, mas isso num momento posterior, segundo Chieppe.
Além da ameaça do mosquito, é preciso ter cuidado com animais peçonhentos como cobras e aranhas. Não só as áreas diretamente afetadas pela lama e pelas águas das enchentes são perigosas, mas também residências no entorno. Isso porque a chuva e os deslizamentos de terra alteram o habitat natural dos animais peçonhentos, obrigando eles a procurar outros refúgios.
Limpeza da lama
Quem teve a casa invadida pelas enchentes pode preparar uma solução com água sanitária para desinfetar os ambientes. Para fazer a limpeza, é preciso usar luvas e botas de borracha para evitar contato com a lama. Sacos plásticos nas pernas e braços também ajudam.
A primeira limpeza deve ser realizada com água e sabão, para remover o excesso de lama das paredes e do chão. Depois disso, use uma solução de 200 ml de água sanitária para cada 20 litros de água e aplique com um pano umedecido nos locais atingidos pela água da chuva. Deixe secar naturalmente.

Fonte: IG São Paulo

Geração de empregos em 2010 é a maior da história brasileira


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia 2011 com um motivo para comemorar. Nunca foram gerados tantos empregos formais no Brasil como no último ano. Ao todo, o saldo positivo ficou em mais de 2,5 milhões de postos com carteira assinada. Os dados apresentados nesta terça-feira, 18/01, foram extraídos ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do MTE.

O desempenho do mercado de trabalho brasileiro foi notabilizado por novas oportunidades nas áreas de comércio e serviços industriais de utilidade pública. Um setor que apresentou retração foi o da indústria de transformação.

Para 2011, a expectativa segue em alta. Segundo o titular do MTE, Carlos Lupi, espera que o nível de empregos criados até dezembro supere os 3 milhões. Segundo ele, o próprio ano de 2010 deve ter tido resultado melhor, se a contagem levar em consideração o resultado da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que apresenta números mais amplos e contabilizam, por exemplo, a criação de empregos no setor público.

Contratações no governo LulaAté então, o melhor ano do governo Lula na geração de empregos era o de 2007, quando foram criados 1,7 milhões de postos. Os 2,5 milhões de 2010 superaram com folga o índice recorde que durava três anos. Ao todo, levando-se em consideração os oito anos de Luis Inácio Lula da Silva à frente do Planalto, o MTE contabilizou mais de 15 milhões de novos postos criados com carteira assinada, já descontadas as demissões.


Mateus Ferraz

Redator

Portal Qualidade Brasil
Repórter: Com informações
da Agência Brasil e Agência Estado

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Seis Categorias de Acidentes no Trabalho

Tenho ministrado palestras sobre prevenção de acidentes em grandes empresas por todo o Brasil. E na fase de personalização do trabalho, ao acessar as estatísticas de acidentes da companhia, tenho me surpreendido com a variada metodologia utilizada no mapeamento das ocorrências que pode, de forma consciente ou não, mascarar os dados, levando a conclusões inadequadas e comprometendo a qualidade das decisões tomadas.

Podemos classificar os acidentes em seis categorias:

1. Acidentes com perda de tempo:

São aqueles que levam ao afastamento temporário ou permanente do trabalhador de suas funções para sua recuperação. Quando acontece um acidente com afastamento, o “placar” de segurança, painel posicionado geralmente na entrada das empresas ou de suas unidades fabris, é zerado, iniciando uma nova contagem.

2. Acidentes sem perda de tempo:

São caracterizados por pequenas escoriações ou lesões, não levando ao afastamento da rotina de trabalho, demandando apenas primeiros socorros. Um corte no dedo, uma leve torção no pé provocada por um escorregão, são exemplos típicos.

3. Acidentes impessoais:

Tecnicamente são aqueles cuja caracterização independe de existir acidentado. Prefiro defini-los como ocorrências que provocam dano e/ou perda patrimonial. Uma colisão de veículo ou queda de um equipamento ilustram este conceito.

4. Incidentes ou quase acidentes:

Esta categoria congrega situações nas quais houve iminência de ocorrer um acidente. Por exemplo, uma pessoa transitando por uma área de movimentação de empilhadeiras que chega próximo de ser atingida, pois o operador não pode vê-la, mas que evita o acidente porque estava atenta.

5. Acidente de trajeto:

Ocorrem durante o deslocamento do trabalhador seja nas dependências da empresa, seja no trajeto de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.

6. Doenças profissionais:

São consideradas acidentes de trabalho quando produzidas ou desencadeadas pelo exercício da atividade laboriosa. Nesta categoria incluímos os DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), dentre os quais os mais conhecidos são as LER (lesões por esforço repetitivo).

Esta classificação dos acidentes em categorias merece duas reflexões. A primeira, para a denominação “com ou sem perda de tempo”. Quando a utilizamos, estamos dando foco e relevância sobre um atributo técnico, o tempo perdido, denotando uma preocupação singular com a produção e não com o trabalhador. Pessoalmente, prefiro adotar como terminologia “com ou sem afastamento”, pois desta forma estamos transferindo a ênfase para um atributo humano.

A segunda reflexão reside nos chamados “quase acidentes”. Exatamente por eles não encerrarem um evento com qualquer dano, muitas vezes não são comunicados pelos trabalhadores e, quando o são, deixam de ser catalogados, malogrando as estatísticas reais da empresa. Os incidentes são particularmente importantes porque carregam consigo a semente da prevenção.

Assim, recomendo que você faça uma revolução na forma de registrar seus acidentes de trabalho. É provável que, num primeiro momento, os números apresentem um salto, especialmente devido aos incidentes. Mas esteja certo de que é a partir de informação qualificada que ações preventivas efetivas poderão ser implementadas.

Resgatando a frase que prefacia o texto, o atropelado poderá engrossar as estatísticas de acidentes com afastamento. Já o pedestre rápido possivelmente representará um caso de quase acidente. Por isso, eu incluiria um terceiro tipo de pedestre: o cauteloso, que com atenção e responsabilidade cruza a rua. Este é o que permanecerá íntegro. E vivo.

Fonte:http://www.qualidadebrasil.com.br/artigo/seguranca_no_trabalho/seis_categorias_de_acidentes_no_trabalho
Autor: Tom Coelho

Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba.

Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter - Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.

Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”.

Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.

O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação.

O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.

No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial.

Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é “de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias” e que, sem essa providência, “não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT”.

O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

( AIRR 69640-74.2003.5.17.0006 )

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 18.01.2011

Fumar causa danos genéticos minutos após inalação, diz estudo

Cientistas dizem que resultados servem de alerta

Um estudo realizado por cientistas americanos concluiu que a fumaça do cigarro começa a provocar danos genéticos minutos - e não anos - após chegar aos pulmões.

Os pesquisadores envolvidos no estudo de pequeno porte descreveram os resultados como um alerta para pessoas tentadas a começar a fumar.

A pesquisa é a primeira feita em humanos detalhando a forma como certas substâncias presentes no tabaco provocam danos ao DNA associados ao câncer e foi publicada na revista científica Chemical Research in Toxicology.

A publicação, cujos artigos são aprovados por cientistas, é uma entre 38 revistas publicadas pela American Chemical Society.

Danos ao DNA

O cientista Stephen S. Hecht e sua equipe comentam no artigo que o câncer de pulmão mata três mil pessoas por dia, a grande maioria delas, em consequência do fumo.

O fumo também está associado a pelo menos 18 outros tipos de câncer.

Há evidências de que substâncias nocivas presentes na fumaça do cigarro, chamadas hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (ou HPAs), seriam responsáveis pelo câncer de pulmão.

Até hoje, no entanto, os cientistas não tinham informações sobre a forma específica como os HPAs presentes na fumaça do cigarro danificavam o DNA humano.

Como parte do estudo, financiado pelo Instituto Nacional do Câncer, os cientistas adicionaram um HPA específico, o fenantreno, a cigarros, e depois monitoraram o progresso da substância nos organismos de 12 voluntários que fumaram os cigarros.

Substâncias tóxicas

Os cientistas dizem ter verificado que o fenantreno rapidamente formou substâncias tóxicas no sangue dos voluntários, provocando mutações que podem causar câncer.

Os fumantes desenvolveram níveis máximos da substância em um intervalo de tempo que surpreendeu os próprios pesquisadores: entre 15 e 30 minutos após os voluntários terminarem de fumar.

Os pesquisadores disseram que o efeito foi tão rápido que foi equivalente a injetar a substância diretamente na corrente sanguínea.

"Este estudo é único", escreveu Hecht, um renomado especialista em substâncias causadoras do câncer encontradas na fumaça do cigarro e no tabaco sem fumaça.

"Ele é o primeiro a investigar o metabolismo humano de um HPA adquirido por meio de inalação de fumaça de cigarro, sem interferência de outras fontes de exposição como a poluição do ar ou a dieta.

"Os resultados relatados aqui devem servir como um aviso aos que consideram começar a fumar."

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Prevencionistas chamam atenção para realidade dos acidentes de trabalho



Na manhã do dia 8 de setembro de 2010, os técnicos de montagem Leandro Marques e Roberto Robson perderam a vida enquanto desmontavam uma grua no alto de um prédio de 16 andares em uma construção em Salva­dor, na Bahia. Com a queda do equipamento, ambos ­foram arremessados ao chão e morreram na hora. Uma terceira vítima ficou ferida. Essa não foi a primeira vez que um aci­dente aconteceu nas obras do condomínio de luxo na capital baiana. Em 2008, outro operário faleceu depois de despencar do sétimo andar de um dos prédios em construção. "Neste caso da grua não foram tomadas as medidas necessárias para o seu desmonte", recorda o coordenador de Vigi­lância de Ambientes e Processos de Trabalho do Cesat/BA (Centro de Referência Estadual em Saúde do Traba­lhador), Alexandre Jaco­bina, que acompanhou a investigação do acidente.

Mesmo com todos os esforços de preven­cionistas e do Governo para a redução dos acidentes de trabalho fatais, não é incomum ouvirmos relatos de óbitos de trabalhadores. Em especial, na construção civil, um dos setores que lidera, ao lado do transporte rodoviário de cargas, as estatísticas de acidentes fatais no País. Nas próximas páginas você vai acompanhar uma análise sobre os dados que envolvem óbitos de trabalhadores brasileiros, conhecer os fatores que provocam ocorrências dessa natureza e entender os motivos que teriam influenciado, de ­acordo com as estatísticas, a redução dos acidentes fatais. Alguns prevencionistas arriscam apostar que os números são o reflexo do esforço do poder público e das empresas em benefício da segurança dos trabalhadores. Outros preferem deixar o otimismo de lado, chamando a atenção para as subnotificações desses casos quando as mortes ocorrem na informalidade, o que poderia descortinar um no­vo cenário dessas ocorrências.

No Brasil, a realidade dos acidentes de trabalho é conhecida através da notificação à Previdência Social e feita a partir da parcela da população trabalhadora coberta pelo SAT (Seguro de Acidentes de Traba­lho), a qual corresponde, conforme dados de 2008, a 34% da população ocupada. Estão excluídas dessas esta­tís­ticas trabalhadores autônomos, domésticos, fun­cionários públicos estatutários, su­bempregados, trabalhadores rurais, en­tre outros. Desde 1970, é possível consta­tar a diminuição da mortalidade por a­ci­dentes do trabalho no País. A taxa reduziu, entre 1970 e 2009, de 31 para seis óbitos por 100 mil trabalhadores segurados.

Ainda de acordo com os últimos números da Previdência, o ano de 2009 registrou 2.496 óbitos de trabalhadores, ante as 2.817 mortes registradas em 2008 em diversos setores de atividades, representando uma diminuição de 11,4% nos óbitos. O maior percentual de mortes em 2009 foi registrado nos segmentos econô­micos de transporte rodoviário de cargas e indústria da construção. Juntos, os dois ­setores concentraram o maior número de mortes (28%) e de incapacidades permanentes (18%) relacionadas ao trabalho.

Redução

Sobre a redução de 11,4% dos acidentes fatais laborais em 2009 em relação ao ano anterior, os prevencionistas apontam alguns fatores que podem ter contribuído para esta diminuição. O Gerente Executivo de Saúde do Departamento Nacional do Sesi (Serviço Social da Indústria), Fer­nando Coelho Neto chama a atenção para o fato de que os casos de óbitos decorrentes de acidentes de trabalho já vêm caindo há alguns anos e atribui este resul­tado a maior ação dos diferentes atores sociais. "A exemplo do governo, que hoje conta com ações muito mais integradas en­tre os Ministérios, dos representantes de trabalhadores, que estão mais organizados e preparados para a negociação no fó­rum tripartite, e aos empresários, que tem mudado sua visão, percebendo que as questões de SST impactam no seu negócio", opina.

Para o tecnologista e assessor da Diretoria Técnica da Fundacentro em São Paulo, José Damásio Aquino, a ­explicação para esse fato, além das melhorias nas con­dições, pode ser atribuída ao aumento da formalização dos traba­lhadores. "Quanto maior o número médio de vínculos, com o número de óbitos constante, menor será a taxa de mortalidade. Analisando os dados de óbitos, observamos que os números não apresentam grande variação no período. O que apresenta variação é o total de vínculos. Isso reflete o esforço do governo de forma­liza­ção dos trabalhadores, isto é, o registro em carteira, que permite que o trabalhador passe a ser segurado do INSS e entre nas esta­tísticas", explica. Já o médico do ­Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho da SRTE/SE, Paulo Sérgio de Andrade Conceição ressalta, porém, que estes números não devem ser analisados isoladamente, mas num contexto de uma série histórica. "Devemos observar a continuidade destas estatísticas para verificar se o que ­ocorreu em 2009 foi apenas uma redução pon­tual ou se vai se configurar uma tendência de redução dos acidentes fatais, como almejamos", pontua.

Fonte: Revista Proteção

Reforma trabalhista.

Finalmente, e felizmente, há um fato novo no debate sobre a reforma trabalhista: o

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista está propondo que as empresas e os trabalhadores sejam autorizados a negociar a aplicação de direitos previstos em lei em seus respectivos locais de trabalho. Para que os dois lados possam negociar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) haverá duas condições.

Primeiro, a empresa deve reconhecer previamente a representação sindical dos trabalhadores no seu âmbito. Segundo, o sindicato tem de comprovar que representa realmente os trabalhadores da empresa.


Satisfeitas essas duas condições, a nova lei oferecerá garantias e segurança jurídica para que empresários e trabalhadores "reformem" normas específicas, adaptando a sua aplicação às necessidades específicas compartilhadas.


A proposta é fruto da prática de um modelo de relações de trabalho diferente do usual que esse sindicato e as empresas parceiras têm desenvolvido, especialmente nos últimos 15 anos.

Tudo começou há 30 anos, quando surgiram as primeiras comissões de fábrica. Naquela época, o ambiente social e econômico aprofundava o conflito entre trabalho e capital.


A ditadura havia ampliado a distância ideológica entre sindicalistas e empresários. O País tinha taxas de inflação altíssimas, que alimentavam as pautas salariais e produziam impasses nas datas-base.


O Estado - representado pelo Ministério do Trabalho e pela Justiça do Trabalho - era o ator principal na administração dos conflitos trabalhistas. Nos anos 1990, a abertura da economia, o fim da inflação e a reestruturação do sistema produtivo produziram um choque naquele modelo.


No início daquela década, o conflito aberto aprofundou-se. Mas, aos poucos, os dois lados começaram a perceber que precisavam se entender para sobreviver e que a melhor maneira de administrar as suas diferenças seria a negociação direta.


A ideologia não desapareceu, mas passou a ter a companhia do pragmatismo. O autoritarismo das empresas foi substituído pelo diálogo. A partir do final dos anos 1990 e ao longo da primeira década do novo século, um novo modelo de relações de trabalho emergiu no ABC paulista.


A nova relação permitiu que os dois lados pudessem enfrentar diversos momentos difíceis sem rupturas e tem produzido saídas originais e criativas. Os resultados poderiam ser até mais expressivos, não fosse a restrição imposta pela legislação trabalhista.


Em diversas ocasiões, quando trabalhadores e empresas avançaram para além da lei, foram "censurados" pela fiscalização dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social. Algumas empresas foram notificadas e multadas e se viram obrigadas a recuar.


O pior de tudo é que cada inovação acaba produzindo passivos trabalhistas, porque muitos trabalhadores, quando são desligados, vão à Justiça do Trabalho reclamar os seus direitos, que, embora previstos em lei, haviam sido reformatados pela negociação coletiva.


O estágio avançado e maduro das relações de trabalho no ABC mostra que existe uma opção ao modelo atual e que para assegurá-la o País precisa encontrar uma nova base legal para a negociação coletiva.


Os dois últimos presidentes tentaram reformar a legislação, mas não foram muito longe. Fernando Henrique Cardoso introduziu a possibilidade de alterar alguns direitos individuais por meio da negociação coletiva. Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu as centrais como entidades sindicais e concedeu-lhes o direito de participar da receita da Contribuição Sindical. Ambas as estratégias foram incoerentes.


Fernando Henrique ampliou o espaço da negociação sem assegurar o seu pressuposto, a representação. Lula, por sua vez, ampliou a representação para cima, sem considerar a má qualidade da representação na base. Nenhum dos dois cogitou de melhorar e ampliar a representação.


O modelo do ABC começa exatamente no ponto em que nenhum dos presidentes tocou: a legitimação da representação no local de trabalho.


As empresas reconheceram o direito de os empregados terem sua representação e o sindicato reconheceu a legitimidade do objetivo econômico dessas empresas.


A partir daí, os dois lados construíram a relação madura de hoje. Para continuar avançando precisam de segurança jurídica e este é o objetivo da proposta.


A nova lei oferecerá às empresas e aos trabalhadores do ABC paulista o respaldo para ajustar a legislação trabalhista às suas necessidades. É possível replicar o modelo no Brasil inteiro? Claro que não, e nem é esse o objetivo dessa proposta.



Os metalúrgicos do ABC paulista sabem que para a grande maioria dos trabalhadores brasileiros a fonte principal e quase única de direitos tem sido a legislação, pois os sindicatos são pouco representativos.


Já para a grande maioria das empresas brasileiras, o diálogo com os trabalhadores ainda é feito por meio do sindicato patronal. Mas já existem muitos casos de diálogo direto entre empresas e trabalhadores.

A nova lei oferecerá segurança jurídica para que essas empresas e esses trabalhadores avancem. É uma estratégia inteligente, pois não ameaça ninguém. Introduz a reforma trabalhista por adesão, apenas para quem a quiser. Empresas e trabalhadores que não se sentirem seguros com a idéia não precisarão adotá-la. Os que aderirem terão autonomia para negociar as condições de trabalho. Mais do que trocar o legislado pelo negociado, substituirão a legislação pela representação.



(*) Professor da ( FEA-USP ), é Presidente da Associação Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho ( IBRET ).


Fonte: O Estado de São Paulo, por Hélio Zylberstajn (*), 18.01.2011

Carreira: 23% dos profissionais sofrem de depressão pós-férias

SÃO PAULO – O retorno ao trabalho, após as férias, pode gerar um impacto negativo para muitos profissionais. Depois de um período de descanso, demorar para voltar ao ritmo é natural. O problema é que, se o desânimo persistir, é possível que o profissional esteja com um quadro de síndrome pós-férias.

Pesquisa da Isma-BR (Internacional Stress Management Association no Brasil), feita com 540 profissionais das cidades de Porto Alegre e São Paulo, de 25 a 60 anos de idade, mostra que 23% dos executivos são afetados pela depressão pós-férias.

Para a presidente da associação, Ana Maria Rossi, a pressão cada vez maior no ambiente de trabalho e o índice de insatisfação cada vez mais alto levam os profissionais a apresentarem sintomas da doença. “Percebemos que, quando as pessoas começam a relaxar durante as férias e a pensar na volta, elas adoecem”, explica Ana.

Considerando as áreas de atuação, os profissionais mais vulneráveis à doença estão na área financeira, de saúde, informática ou estão trabalhando fora da sua área de formação.

Os limites de um retorno normal
De acordo com Ana, é normal os profissionais voltarem ao trabalho e se sentirem ansiosos e desconcentrados. “Até duas semanas depois do retorno, é normal passar por um processo de adaptação”, avalia. Nesse período, a preguiça, a falta de motivação e de concentração e até uma certa irritabilidade são comuns, bem como o excesso de sono e a ansiedade.

O problema é quando esses sintomas persistem após esse período. “De 14 a 30 dias classificamos como síndrome pós-férias”. É aí que entram números alarmantes. Do total dos que possuem a síndrome (23%), 93% alegam insatisfação profissional, 71% acreditam que o ambiente é hostil ou não-confiável e 49% alegam conflitos interpessoais no trabalho.

Os sintomas da depressão pós-férias se resumem em físicos, emocionais e comportamentais. E, de uma maneira geral, aqueles que tem mais tempo na empresa costumam ser mais acometidos por eles, o que não significa que aquele que tem pouco tempo na empresa não possa sentir o mesmo. “Esses sintomas estão diretamente relacionados à insatisfação”, afirma Ana. A síndrome também é mais comum entre aqueles que acabam ficando mais tempo fora. “Estudos sugerem que férias mais frequentes e com tempo menor é melhor”, diz Ana.

Considerando os sintomas físicos, 87% dos entrevistados sentem dores musculares, incluindo dor de cabeça, 83% reclamam de cansaço, 42% dizem sofrer insônia e 28%, problemas gastrointestinais.

Dos sintomas emocionais, os mais recorrentes são angústia, apontada por 83% dos entrevistados, ansiedade, por 83%, culpa, por 78%, e raiva, apontada por 61% dos entrevistados. “Geralmente, os profissionais que têm sintomas físicos e emocionais acabam desenvolvendo sintomas comportamentais”, explica Ana.

Os sintomas comportamentais são os que mais preocupam no quadro da síndrome, pois eles acabam sendo negativos aos profissionais. De acordo com a pesquisa, do total daqueles que têm esse tipo de sintoma, 68% dizem usar medicamentos ou drogas, 52% consomem bebidas alcoólicas, 38% ingerem comidas mais calóricas e 33% abusam do cigarro.

Para não entrar na estatística
Embora seja comum se sentir desconfortável nas duas primeiras semanas após o retorno das férias, o profissional deve ficar atento para que esses sintomas não ultrapassem os limites. Para tanto, Ana aconselha a preparar mente e corpo antes mesmo de voltar ao trabalho: “72 horas antes do retorno, é importante voltar aos seus padrões de rotina”, aconselha Ana.

Dessa forma, é possível amenizar o período de adaptação. Além disso, ela recomenda hábitos mais saudáveis no estilo de vida. “Evite estimulantes e procure fazer alguma atividade física para canalizar a ansiedade”, diz. Além disso, quando voltar, procure estabelecer prioridades nas atividades.

Fonte: InfoMoney

Projeto de Lei: Prazos para trabalhador reclamar direitos trabalhistas.

Empregadores poderão ser obrigados a informar, no momento do aviso prévio ou na rescisão contratual, o prazo constitucional que o trabalhador dispõe para buscar seus direitos trabalhistas na Justiça.

Projeto com esse objetivo, apresentado pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais e encaminhado ao exame da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o aviso prévio deverá ser por escrito e conter em local e letras de fácil visualização o texto: “Atenção, trabalhador: a Constituição Federal garante a você um prazo de dois anos, a partir da dispensa, caso precise buscar seus direitos na Justiça. Consulte seu sindicato para saber quais são esses direitos”.

Antonio Carlos Júnior explicou, na justificação do projeto, que a Constituição prevê prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para que o empregado reclame os direitos referentes aos últimos cinco anos do contrato.


No entanto, destacou o senador, grande parte dos empregados desconhece esses prazos. A rescisão contratual de trabalho, observou, é um tema complexo, o que exigiu a elaboração de um manual com 127 páginas para a assistência e a homologação da rescisão.


Antonio Carlos Júnior disse, ainda, que a CLT é omissa quanto às informações a serem dadas no aviso prévio, muitas vezes feito de forma verbal, sem documentação que o comprove.


“Julgamos relevante fornecer ao trabalhador demitido a informação sobre o prazo prescricional, ao mesmo tempo remetendo para o âmbito do respectivo sindicato a busca de outras informações”, ressaltou o autor ao justificar o projeto.

Fonte: Agência Senado / Empresas e Negócios 19.01.2011

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

CRACK NEM PENSAR

Doenças Ocupacionais


Diretrizes visam proteção de profissionais de saúde contra HIV

Alguns dias antes do Dia Mundial de Lu­ta contra a AIDS, celebrado em 1º de dezembro, as Nações Unidas lançaram diretrizes internacionais para proteger profissionais de saúde contra a infecção provocada pelos vírus do HIV e da tuberculose. O material foi construído pela OIT, OMS e Unaids (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV-Aids).

São apresentados 14 pontos de ação, que visam um meio ambiente do trabalho mais seguro. Também se defende a participação ativa dos trabalhadores, que, na área da saúde, são estimados em 60 milhões. As recomendações visam a proteção não só de médicos e enfermeiros, co­mo também de profissionais de limpeza e outros que atuem nos estabelecimentos de saúde e possam ser expostos ao risco de contaminação.

"Estas diretrizes garantem que os trabalhadores da saúde tenham acesso às pre­cauções universais e de acordo com as normas: terapia preventiva para a tuberculose, profilaxia posterior à exposição, trata­mento, sistemas de indenização para o con­tágio no local de trabalho e seguri­da­de social", afirmou o diretor executivo do Setor de Proteção Social da OIT, Assane Diop.

Uma das medidas recomendadas é o desenvolvimento de programas de controles de infecções voltados à tuberculose e ao HIV. Também devem ser realizados orientação e exames sistemáticos, gratuitos, voluntários e confidenciais. Os profissionais devem ter acesso a informações sobre os riscos e benefícios da profilaxia posterior à exposição.

Fonte: Revista Proteção

Projeto de Lei fixa em 6 horas jornada de operador de telemarketing.

Manuela D'Ávila lembra que profissionais de áreas similares já têm jornada de 6 horas.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6979/10, da deputada Manuela D'Ávila (PC do B- RS), que fixa em 36 horas semanais, divididas em 6 horas diárias, a carga horária máxima de trabalho dos operadores de tele-atendimento ou telemarketing. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).



A proposta equipara a jornada a de profissionais de áreas semelhantes como telefonia, telegrafia submarina e sub-fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia.



A deputada argumenta que as atuais condições de trabalho na área de telemarketing e tele-atendimento tem sérios impactos negativos na saúde física e psíquica dos operadores.



Ela lembra que, além das condições inadequadas de trabalho, esses trabalhadores ainda são submetidos a "assédio moral e absurdas exigência de produtividade".



Além da inquestionável melhoria na condição individual dos trabalhadores, Manuela D


Fonte: Câmara dos Deputados, 17.01.2011

Justiça: lesão em futebol da empresa é acidente de trabalho

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) deve arcar com os custos de auxílio-acidente a um funcionário que sofreu uma lesão no joelho durante uma partida de futebol promovida pela empresa.

A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS proveu, parcialmente, apelo do trabalhador contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O empregado dos Correios afirmou, segundo o TJRS, ter fraturado a articulação do joelho, tendo sido submetido a três cirurgias para reconstrução do ligamento e introdução de dois pinos.

O motorista também solicitou reparação por uma contusão na coluna, surgida posteriormente, que seria derivada da atividade exercida. No entanto, esse pedido foi negado, com base em laudo médico que apontou causas degenerativas para o problema.

Segundo o relator do processo, desembargador Odone Sanguiné, a concessão do auxílio-acidente tem cabimento diante das evidências de que o apelante foi convocado pela empresa, mesmo que para uma atividade de integração e recreativa.

"Embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional, e não jogador de futebol profissional, considero que o acidente narrado ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, (...) em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente."

O magistrado determinou que o início do pagamento do benefício seja o dia seguinte ao término do auxílio-doença acidentário. Ainda foi determinado que o valor do auxílio-acidente seja equivalente a 50% do salário-de-benefício.

Procurada, a assessoria de imprensa dos Correios afirmou que a empresa não se manifestará sobre o assunto.

Maior controle de EPI A ABNT Certificadora passa a atuar também

De certificação compulsória há mais de trinta anos, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI´s produzidos no Brasil ou importados recebiam o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego com validade de cinco anos, quando aprovados em ensaios de laboratórios. Desde janeiro deste ano, o processo de avaliação desses produtos para segurança do trabalhador ficou mais rigoroso. As auditorias serão anuais e foi introduzida mais uma etapa de avaliação, a ser cumprida por meio de organismos certificadores acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Uma dessas entidades é a ABNT Certificadora, que amplia sua carteira de serviços, passando a atuar também nessa área.

O engenheiro Raul Casanova Júnior, diretor executivo da Associação dos Fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual e chefe de Secretaria do Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (ABNT/CB-32), acredita que a iniciativa do governo contribuirá para uma seleção no mercado, fazendo permanecer apenas os fabricantes e importadores que privilegiem a qualidade.

"Na realidade, a Portaria de janeiro de 2008 somente oficializou o processo que já havia sido iniciado há muitos anos, dando autoridade ao Inmetro para realizar os trabalhos de produção dos Regulamentos de Avaliação de Conformidade (RACs) para um grupo de cinco EPIs, conforme convênio que havia sido assinado no segundo semestre de 2007 com o Ministério do Trabalho e Emprego", ele comenta.

Os equipamentos a serem submetidos à avaliação de conformidade são: capacete de segurança para uso na indústria; luvas isolantes de borracha; peça semifacial filtrante para partículas (máscaras); cinturão e talabarte de segurança; e, óculos de segurança. A certificação compulsória, de acordo com Casanova Jr., já era compulsória em atendimento ao Artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de dezembro de 1977, e suas Normas Regulamentadoras (NRs), de junho de 1978. Esses documentos determinam que o EPI "só poderá ser posto a venda ou utilizado com o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)".

O processo vinha funcionando da seguinte forma: uma empresa fabricante ou importadora de EPI enviava seu produto para ensaio em um laboratório credenciado pelo MTE, que o avaliava com base em normas técnicas. "Em alguns casos em Normas Brasileiras (NBRs) e, na inexistência destas, em norma técnica internacional", explica o chefe de Secretaria do ABNT/CB-52. De posse do laudo de ensaio, a empresa o encaminhava ao MTE, para emissão do Certificado de Aprovação com validade de cinco anos. Na falta de um laboratório de ensaio credenciado no Brasil, a empresa enviava um Termo de Responsabilidade e o MTE emitia o CA com validade de apenas dois anos.

Agora, com a exigência de os EPIs receberem o Certificado de Conformidade dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac), do Inmetro, Casanova Jr. confia que vai melhorar o nível de qualidade do mercado destes produtos no País, com conseqüências positivas diretas para os usuários. "O mercado sairá do "ciclo vicioso" em que nos encontramos hoje, em que tanto o produto bom como o de baixa qualidade tem o CA, com o inconveniente que os de baixa qualidade, com preços mais baixos, têm vantagens competitivas", ele comenta. Tal situação, segundo Casanova, tende a fazer com que os bons fabricantes e importadores diminuam a qualidade dos produtos para poder competir.

O novo cenário vislumbrado pelo chefe de Secretaria do ABNT/CB-52 é o de um "ciclo virtuoso", no qual somente permanecerão no mercado os bons fabricantes e importadores. "Os de baixa qualidade ou sairão do mercado, ou se adequarão à nova realidade", ele prevê. Para exemplificar a mudança, ele observa que até então um produto era ensaiado uma vez e obtinha o CA com validade de cinco anos, com praticamente nenhuma auditoria sobre a manutenção da qualidade durante todo este período. Destaca que com a nova metodologia, além dos ensaios anuais nos produtos na expedição da fábrica e no mercado, serão verificados os sistemas de gestão das empresas: "O controle de ensaios será, no mínimo, cinco vezes maior".

A Animaseg, de acordo com Raul Casanova Júnior, tem atuação forte em defesa de maior controle de EPIs desde 1996. A organização participou de todas as fases de evolução do processo, desde as mudanças na NR-06 para permitir que o Certificado de Aprovação fosse baseado no SBAC, até as reuniões para elaborar os Regulamentos de Avaliação de Conformidade. "Acreditamos que o Sistema Inmetro renovará a credibilidade ao CA, colocará o mercado em um ciclo virtuoso e, como conseqüência, poderemos oferecer um produto de melhor qualidade ao trabalhador brasileiro", ele afirma.

Normas e a Portaria do MTE - Duas Normas Brasileiras estão entre os documentos utilizados como base para a avaliação da conformidade de EPIs. Uma delas é a ABNT NBR 11370 - Equipamento de proteção individual - Cinturão e talabarte de segurança - Especificação e métodos de ensaio, publicada em 2001. A outra é a ABNT NBR 8221 - Equipamento de proteção individual - Capacete de segurança para uso na indústria - Especificação e métodos de ensaio, publicada em 2003.

Quanto à Portaria do MTE que disciplina o novo processo, é a de número 37, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2008. Estabelece que as avaliações de conformidade dos EPI´s, para fins de concessão do Certificado de Aprovação, serão exclusivamente realizadas no âmbito do Inmetro.

Também cabe ao Inmetro, entre outras atribuições, fazer a fiscalização em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, do cumprimento das disposições relativas à avaliação da conformidade dos EPI´s, além de acreditar os organismos de certificação ou laboratórios a serem homologados pelo MTE.

Fonte: www.abnt.org.br

domingo, 16 de janeiro de 2011

Linha do tempo: um breve resumo da evolução da legislação ambiental no Brasil

Tema cada dia mais relevante no universo jurídico, o Direito Ambiental é também resultado, no Brasil, de importantes fatores históricos, alguns deles anteriores à própria independência do país. Nem sempre relevantes na sua aparência, alguns deles foram essenciais para o desenvolvimento dessa temática, como o surgimento de importantes leis de natureza ecológica. Confira, abaixo, um breve resumo de como se deu a evolução da legislação ambiental brasileira.



1605

Surge a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil, voltado à proteção das florestas.

1797

Carta régia afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passam a ser declarados propriedades da Coroa.

1799

É criado o Regimento de Cortes de Madeiras, cujo teor estabelece rigorosas regras para a derrubada de árvores.

1850

É promulgada a Lei n° 601/1850, primeira Lei de Terras do Brasil. Ela disciplina a ocupação do solo e estabelece sanções para atividades predatórias.

1911

É expedido o Decreto nº 8.843, que cria a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre.

1916

Surge o Código Civil Brasileiro, que elenca várias disposições de natureza ecológica. A maioria, no entanto, reflete uma visão patrimonial, de cunho individualista.

1934

São sancionados o Código Florestal, que impõe limites ao exercício do direito de propriedade, e o Código de Águas. Eles contêm o embrião do que viria a constituir, décadas depois, a atual legislação ambiental brasileira.

1964

É promulgada a Lei 4.504, que trata do Estatuto da Terra. A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.

1965

Passa a vigorar uma nova versão do Código Florestal, ampliando políticas de proteção e conservação da flora. Inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.

1967

São editados os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna. Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.

1975

Inicia-se o controle da poluição provocada por atividades industriais. Por meio do Decreto-Lei 1.413, empresas poluidoras ficam obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.

1977

É promulgada a Lei 6.453, que estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.

1981

É editada a Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente. A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.

1985

É editada a Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

1988

É promulgada a Constituição de 1988, a primeira a dedicar capítulo específico ao meio ambiente. Avançada, impõe ao Poder Público e à coletividade, em seu art. 225, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

1991

O Brasil passa a dispor da Lei de Política Agrícola (Lei 8.171). Com um capítulo especialmente dedicado à proteção ambiental, o texto obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.

1998

É publicada a Lei 9.605, que dispõe sobre crimes ambientais. A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

2000

Surge a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00), que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.

2001

É sancionado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), que dota o ente municipal de mecanismos visando permitir que seu desenvolvimento não ocorra em detrimento do meio ambiente.

Fonte: STJ