Pesquisar este blog

sábado, 23 de fevereiro de 2008

Os riscos e prejuízos de continuar na ativa após a aposentadoria pelo INSS

Os petroleiros que completam o tempo de contribuição na previdência social (INSS), mas ainda não têm a idade mínima para receber a suplementação integral da Petros podem se aposentar e continuar trabalhando na Petrobrás. Esta possibilidade foi garantida pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. No entanto, antes de tomar qualquer decisão neste sentido, é preciso que o trabalhador conheça os riscos e prejuízos a que estará exposto:

Fator previdenciário - Para ter direito à aposentadoria normal no INSS, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou 30 anos, no caso da mulher. Apesar de conseguir a aposentadoria normal, o trabalhador e a trabalhadora que, por exemplo, começaram a contribuir aos 20 anos de idade, mas ainda não atingiram 62 anos e 57 anos de idade, respectivamente, sofrerão os efeitos do fator previdenciário. Ou seja, o benefício será reduzido, mesmo que a contribuição para o INSS tenha sido feita sobre o valor do teto, que atualmente é de R$ 2.894,28.

- Para ter direito à aposentadoria normal no INSS, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou 30 anos, no caso da mulher. Apesar de conseguir a aposentadoria normal, o trabalhador e a trabalhadora que, por exemplo, começaram a contribuir aos 20 anos de idade, mas ainda não atingiram 62 anos e 57 anos de idade, respectivamente, sofrerão os efeitos do fator previdenciário. Ou seja, o benefício será reduzido, mesmo que a contribuição para o INSS tenha sido feita sobre o valor do teto, que atualmente é de R$ 2.894,28.

Complementação da Petros - Outro fato que o trabalhador deve levar em consideração é que para receber a sua complementação da Petros, ele precisa fazer a rescisão trabalhista. Caso contrário, não poderá receber o seu benefício no Plano Petros, mesmo tendo atingido a idade mínima exigida pela Fundação e apesar de estar aposentado pelo INSS. É fundamental fazer uma avaliação do valor que receberá do INSS para ver se vale à pena se aposentar sem a complementação da Petros.

Outro fato que o trabalhador deve levar em consideração é que para receber a sua complementação da Petros, ele precisa fazer a rescisão trabalhista. Caso contrário, não poderá receber o seu benefício no Plano Petros, mesmo tendo atingido a idade mínima exigida pela Fundação e apesar de estar aposentado pelo INSS. É fundamental fazer uma avaliação do valor que receberá do INSS para ver se vale à pena se aposentar sem a complementação da Petros.

Auxílio doença - Se o aposentado continuar trabalhando terá todos os seus direitos garantidos pela Petrobrás, inclusive a AMS, mas não terá direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, pois já recebe do Instituto o benefício de aposentadoria. Portanto, se o trabalhador sofrer um acidente ou ficar doente, terá o seu salário garantido pela empresa somente durante os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia de afastamento, perderá o salário Petrobrás e só receberá o valor da aposentadoria do INSS.

Se o aposentado continuar trabalhando terá todos os seus direitos garantidos pela Petrobrás, inclusive a AMS, mas não terá direito ao auxílio-doença pago pelo INSS, pois já recebe do Instituto o benefício de aposentadoria. Portanto, se o trabalhador sofrer um acidente ou ficar doente, terá o seu salário garantido pela empresa somente durante os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia de afastamento, perderá o salário Petrobrás e só receberá o valor da aposentadoria do INSS.

AMS - Caso o trabalhador permaneça afastado da empresa por mais de 30 dias, estará sujeito à demissão por justa causa e, consequentemente, perderá a AMS. Importante lembrar também que, o trabalhador que continuar na ativa, após a sua aposentadoria no INSS, também perderá a AMS se for demitido por conveniência da empresa. O atual Acordo Coletivo só garante a AMS para quem pede demissão e desde que a aposentadoria tenha sido concedida através do Convênio Petrobrás/INSS. Portanto, para garantir a AMS é importante que o pedido de aposentadoria seja feito através deste Convênio.

- Caso o trabalhador permaneça afastado da empresa por mais de 30 dias, estará sujeito à demissão por justa causa e, consequentemente, perderá a AMS. Importante lembrartambém que, o trabalhador que continuar na ativa, após a sua aposentadoria no INSS, também perderá a AMS se for demitido por conveniência da empresa. O atual Acordo Coletivo só garante a AMS para quem pede demissão e desde que a aposentadoria tenha sido concedida através do Convênio Petrobrás/INSS. Portanto, para garantir a AMS é importante que o pedido de aposentadoria seja feito através deste Convênio.

Orientações da FUP

Não solicite aposentadoria no INSS enquanto não for celebrado os próximos Acordos Coletivos de Trabalho com a Petrobrás, suas subsidiárias e demais empresas do setor petróleo.

Nas empresas do Sistema Petrobrás, solicite sua aposentadoria, somente através do Convênio assinado com o INSS.

Sistema Petrobrás, solicite sua aposentadoria, somente através do Convênio assinado com o INSS.

Mesmo tendo cumprido as exigências de tempo de contribuição junto ao INSS, somente solicite o seu benefício quando tiver cumprido as exigências para a concessão de aposentadoria no Plano Petros (55 anos na aposentadoria integral e 53 anos na aposentadoria especial para o trabalhador que ingressou no plano após 23/01/1978). Quem ingressou no Plano Petros entre 23/01/78 e 27/11/79 e aderiu à repactuação, os limites de idade serão de 53 anos e 51 anos, respectivamente.

cumprido as exigências de tempo de contribuição junto ao INSS, somente solicite o seu benefício quando tiver cumprido as exigências para a concessão de aposentadoria no Plano Petros (55 anos na aposentadoria integral e 53 anos na aposentadoria especial para o trabalhador que ingressou no plano após 23/01/1978). Quem ingressou no Plano Petros entre 23/01/78 e 27/11/79 e aderiu à repactuação, os limites de idade serão de 53 anos e 51 anos, respectivamente.


Fonte: Imprensa da FUP

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Reflexão

"Mantenha suas palavras positivas,

pois elas se tornarão suas verdades!


Mantenha suas verdades positivas,

pois elas se tornarão suas ações!


Mantenha suas ações positivas,

pois elas se tornarão seus hábitos!


Mantenha seus hábitos positivos,

pois eles se tornarão seus valores!


Mantenha seus valores positivos,

pois eles serão seu destino."



Mahatma Ghandi, 1869 - 1948

Dicas para você nunca mais ter que se preocupar com as multas

1) Antes sair dirigindo verifique se a documentação do veículo está certa e se sua habilitação não está vencida. Os documentos de porte obrigatório são a Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) com timbre do seguro obrigatório pago (ou slip do banco anexo) e o IPVA (Resolução Contran 13/98).

2) Rotineiramente verifique as luzes do veículo; faróis dianteiros e traseiros, piscas e luz de ré.

3) Se alguma luz queimar e você não tiver uma sobressalente retire uma lâmpada da "luz de ré" e use-a para substituir a queimada. "Luz de ré" só necessita ter uma (os veículos saem de fábrica com duas apenas para fins estéticos).

4) Utilize sapatos fechados (tênis e sapatos com cadarço) jamais chinelos Sapato tipo "mocasim" e dirigir descalço é polêmico. Portanto, para evitar problemas, dirija sempre calçado de cadarço.

5) Nunca tire as duas mãos do volante e apenas tire uma quando for operar momentaneamente algum acessório do veículo (som, ar condicionado etc.).

6) O uso de cinto de segurança (nos bancos da frente e nos traseiros) é obrigatório em todo território nacional. As autoridades não têm multado quem não usa cinto de segurança nos bancos traseiros por mera liberalidade.

7) Se você não tiver viva-voz discipline em desligar o telefone celular. Assim você não se sentirá atraído em atender quando ele tocar.

8) Nunca tome bebidas alcoólicas e remédios que produzem sono (p. ex. antigripais, antialérgicos, antidepressivos etc.) antes de dirigir.

9) O mesmo vale para todas as drogas proibidas.

10) Quando for consultar mapas, guias de rua etc., estacione no acostamento ou, melhor, em postos de abastecimento.

11) Preste atenção na sinalização e siga à risca seus comandos.

12) Evite erros de interpretação do agente de trânsito. Não aproveite o sinal amarelo e só pare (em local com proibição para estacionar) realmente se algum passageiro entrar ou sair do veículo.

13) Jamais estacione ou pare em fila dupla, seja qual for o motivo.

14) Marcha-ré só deve ser utilizada para pequenas manobras.

15) Faixas duplas contínuas nunca devem ser atravessadas, mesmo se for para conversão ou estacionar em local do outro lado da via. Imagine que uma faixa dupla contínua (ou simples se a contínua for do seu lado) é uma parede.

16) Ao visualizar um radar e você estiver acima da velocidade permitida, diminua a velocidade gradativamente para evitar colisão traseira e se não der, vá com o devido cuidado (sinalize sempre) para a pista central ou direita da via (vá diminuindo a velocidade com cuidado) e preste mais atenção na sinalização.

17) Esqueça os artifícios para enganar radar; verniz para passar na placa, CD colocado na traseira, placa com excesso de refletivo, fita pendurada etc. Isso só serve para enganar o motorista e não o radar.

18) Jamais adultere a placa de seu veículo com fita escura ou tirando a tinta dos caracteres. As autoridades de trânsito têm como verificar se a placa é adulterada analisando as demais características do veículo (cor, modelo, ano etc.). Placa ilegível ou adulterada gera multa gravíssima e apreensão do veículo.

19) Dispositivos eletrônicos anti-radar só funcionam para radar portátil de rodovia e se tornam obsoletos em alguns meses, já que os radares são re-calibrados rotineiramente. Além do mais, seu uso é proibido e gera multa.

20) Ao ser abordado por uma autoridade de trânsito, mantenha a calma e o respeito. Lembre-se quem é a autoridade. Seja educado e prestativo.

21) Quando for receber uma multa argumente apenas o necessário para explicar sua situação real. Não seja agressivo com a autoridade e jamais ofereça suborno.

22) Se um agente fiscalizador sugerir suborno para não lavrar a multa, diga educadamente que prefere ser multado. Não se esqueça que o pagamento de propina não garante que a multa não seja lavrada.

23) Evite explosões agressivas de revolta contra outros motoristas. Todo mundo erra na direção; fechadas involuntárias, veículos lerdos com motoristas perdidos etc., são comuns. Seja tolerante, um dia você pode ser o culpado.

24) Jamais faça competições informais no trânsito. Via pública não é pista de corrida.

25) O mesmo vale para arrancadas bruscas e "cantadas" de pneus, que também geram multas graves.

26) Não mude as características técnicas de seu veículo. Aumento ou diminuição da suspensão, banda larga etc., só com o aval do DETRAN. Exceto a instalação de turbo-compressor e película escura para vidros.

27) Lugar de criança até 10 anos é no banco de trás. A única exceção é para veículos que só tem dois lugares (pick-up, esportivos de fábrica etc.).

28) Ao pilotar uma moto sempre use capacete na cabeça. O macete de usar capacete no braço e alegar que estava de capacete não funciona mais.

29) O mesmo vale para a garupa.

30) Toda motocicleta deve ter dois espelhos retrovisores (Resolução 14/98 do CONTRAN).




Acidente de trabalho deve ser comunicado

O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a receber benefício da Previdência Social enquanto estiver afastado de suas atividades. Para isso, a empresa deve informar o acidente ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é o documento oficial de registro de acidentes.

Havendo ou não afastamento do trabalho, a CAT deverá ser entregue no INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Em caso de morte do segurado, a comunicação deverá ser feita imediatamente. Na falta de aviso por parte da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato a que seja filiado ou o médico que o atendeu poderão fazê-lo.

São considerados pela Previdência Social como acidentes do trabalho aqueles que ocorrem no exercício de atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, seja temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Além disso, as doenças profissionais produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinadas atividades e acidentes ocorridos no percurso entre a residência e o local de trabalho também são considerados acidentes do trabalho.

O segurado que sofre acidente do trabalho e necessita ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos tem direito ao auxílio-doença por acidente do trabalho. Esse benefício deve ser requerido nas agências da Previdência e será pago até que o segurado recupere sua capacidade laborativa. Para a concessão dos benefícios acidentários, o INSS não exige cumprimento de carência, ou seja, não há um número mínimo de contribuições para que o segurado tenha direito ao benefício.

Fonte: INSS

Ruído aumenta risco de acidentes de trabalho

Profissionais que estão sujeitos a ruídos intensos no ambiente de trabalho têm maior probabilidade de sofrer um acidente. Além de dificultar a comunicação, o barulho reduz a concentração e aumenta a fadiga.

Os acidentes de trabalho são considerados problemas de saúde pública e são responsáveis por desfalques e prejuízos às empresas. E um dos fatores que pode aumentar a probabilidade da ocorrência de acidentes de trabalho é a exposição ocupacional ao ruído. Pessoas expostas ao ruído intenso podem apresentar risco três a quatro vezes maior de se acidentarem se comparadas a trabalhadores não expostos. Isso é o que mostram pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista em um estudo realizado com 376 trabalhadores do município de Botucatu.

Os trabalhadores foram submetidos a um questionário sobre diversas variáveis ocupacionais e não ocupacionais. De acordo com artigo publicado na edição de junho de 2005 da Revista de Saúde pública, "diferentemente do que o nome sugere, os acidentes de trabalho não são eventos fortuitos ou acidentais, mas sim fenômenos socialmente determinados e preveníveis".

No estudo, os pesquisadores identificaram, ao todo, 198 acidentes não fatais que ocorreram nos 90 dias que precederam a entrevista domiciliar. Desse total, 109 acidentes foram caracterizados como do trabalho, sendo 86,2% típicos e 13,8% de trajeto. Os demais foram classificados como acidentes de trânsito não ocupacionais, acidentes domésticos, e outros tipos de acidentes.

A equipe observou também que a maioria dos acidentes consistiu de cortes, contusões, fraturas e lesões e atingiram principalmente os membros superiores e inferiores. As causas imediatas dos acidentes foram, em sua maioria, máquinas e equipamentos, quedas e acidentes automobilísticos. Além disso, em 90,4% dos acidentes houve o afastamento do trabalhador por até 15 dias.

O fato de o trabalhador estar exposto freqüentemente ou eventualmente ao ruído intenso foi considerado um fator de risco para a ocorrência de acidentes de trabalho. Segundos os pesquisadores, "o ruído ocupacional impõe ao trabalhador fatores sabidamente envolvidos na gênese de acidentes do trabalho. São eles: dificuldades de comunicação (na detecção, discriminação, localização e identificação das fontes sonoras, assim como na inteligibilidade de fala), de manutenção da atenção e concentração, de memória, além do estresse e fadiga excessiva".

Nesse sentido, eles ressaltam a importância de se investir "em programas de conservação auditiva particularmente voltados para o controle da emissão de ruídos na fonte, objetivando não apenas a manutenção da saúde auditiva, mas também a diminuição da acidentabilidade dos trabalhadores".

Fonte: Agência Notisa (jornalismo científico - science journalism)

ORIGEM DA CIPA

A idéia da criação de um grupo de funcionários que, além de terem suas atribuições normais, se preocupassem também com a Prevenção de Acidentes foi desenvolvida pela OIT - Organização Internacional do Trabalho.

A OIT, fundada em 1919, com sede em Genebra, na Suíça, tem por objetivo fazer recomendações buscando a solução de problemas relacionados com o trabalho. Como não poderia deixar de ser, o ACIDENTE DE TRABALHO, tendo-se em vista os altos índices já registrados na época, levou a OIT a preocupar-se com o fato ao ponto de, em 1921, surgir a idéia de criar os Comitês de Segurança nas empresas com pelo menos 25 empregados. A idéia ficou em estudo durante 2 (dois) anos, sendo recomendada ao mundo em 1923.

No Brasil, essa recomendação foi atendida parcialmente por meio do Art.82 do Decreto-Lei nº 7036, de 10/11/44, que determinava que todas as empresas com 100 (cem) ou mais empregados deveriam providenciar em seus estabelecimentos a organização de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
Posteriormente, esse Decreto-Lei foi sendo aperfeiçoado por meio de Portarias Ministeriais que o regulamentam até os dias atuais, conforme se seguem:
1ª) Portaria nº 229, de 19/06/45: evidenciou melhor o caráter obrigatório da implantação das Comissões nas empresas com 100 ou mais empregados.
2ª) Portaria nº 155, de 27/11/53: oficializou a sigla CIPA e obrigou a criação de uma CIPA CENTRAL nos estabelecimentos com Departamentos com mais de 100 empregados. Recomendava CIPAs espontâneas nas empresas com menos de 100 empregados.
3ª)
Portaria nº 32, de 29/11/68: além de manter o limite de 100 empregados, passou a distribuir as empresas por categorias econômicas. Limitou a obrigatoriedade das CIPAs às empresas vinculadas à CNI, a CNC (1º grupo-atacadista; 2º grupo-armazenador), à CNT marítimos, fluviais e aéreos e à CNT terrestres. Deixou de mencionar a CIPA CENTRAL e aboliu a recomendação das CIPAs constituídas espontaneamente.
4ª) Portaria nº 3456, de 03/08/77: reduziu de 100 para 50 o número-limite de empregados que obrigava as empresas a constituírem CIPAs.
5ª) Portaria nº 3214-NR.5, de 08/06/78: manteve o limite de 50 empregados e criou a obrigatoriedade de treinamento dos membros da CIPA com carga horária mínima de 12 horas. Criou a estabilidade para o membro titular dos empregados na CIPA.

6ª) Portaria nº 33, de 27/10/83: criou um quadro que, com base no grau de risco e no número mínimo de empregados. Cita também a obrigatoriedade de o empregador indicar um responsável pela segurança na empresa, caso não precise ter a CIPA. Ampliou de 12 horas para 18 horas a carga horária do Treinamento em Prevenção de Acidentes de Trabalho para componentes da CIPA.

7ª) Portaria de nº 8, de 23/02/99, que introduziu mudanças como: conteúdo programático do Curso para Componentes, excluindo Primeiros Socorros e Prevenção e Combate a Incêndios, e acrescentando disciplinas como: Estudo do Ambiente e Condições de Trabalho, Prevenção a AIDS, Noções de Legislação Previdenciária. Ampliação de carga horário que passou de 18 para 20 horas, alteração dos critérios de redimensionamento da CIPA e extinção de formulários como: Anexo I, Anexo II, entre outros.

O MARKETING DO SESMT

Por diversas vezes, defrontamos-nos com desafios do marketing de alguns produtos: Não basta que o produto seja bom, ele também deverá ser vendido.

Fale a linguagem que a empresa entende.

É necessário inicialmente entender o que é empresa, sob o ponto de vista não nosso, mas das demais áreas: um empreendimento de acionistas ou sócios, visando fundamentalmente o lucro, e cujo Idioma básico são os números: toneladas de produção, milhares de peças produzidas, índice de aproveitamento de matéria-prima, índice de absenteísmo, horas-homens-trabalhadas, etc...

Assim, ao apresentar um relatório sobre algum problema, fale do número de dias perdidos, custo com salário de mão-de-obra afastada, custo com indenizações por adicional de insalubridade, etc...

Nunca use sentimentos, ao contrário, demonstre suas convicções com dados.

A empresa não entende a linguagem do “eu acho que está acontecendo isto ou aquilo”. O nível decisório da empresa geralmente é formado por Ciências Exatas, e devemos nós, se quisermos vender bem os nossos serviços, entender que, em Ciências Exatas, não são considerados meros argumentos do “acho”.

Assim, um dos grandes desafios para nós, e de grandes resultados práticos, é mostrar, em dados, tudo o que detectamos de errado na empresa.

Ao apresentar um projeto, sempre demonstre a relação Custo/Benefício.

Espontaneamente, nenhuma empresa assume qualquer programa se não tiver uma idéia clara do quanto ele vai custar e que benefício ele ira gerar. Algumas sugestões para a relação Custo/Benef´cio:

    • Redução de n° dias/mês/ano de absenteísmos por determinado tipo de doença, se for adotada uma melhora ergonômica:
    • Redução de pagamento do adicional de insalubridade (ou de periculosidade) de n° mil dólares/mês X medidas de redução da concentração do agente gressor;
    • Redução do gasto com horas-extras em n° mil dólares/mês X medidas de redução de carga de calor ambiental;
    • Custo de modificações ambiental X custo de multa pela DSST, et...

Sempre mostrar a vantagem de seus programas para setores fins da empresa.

Ao propor a realização de palestras de promoção à saúde dos trabalhadores, de uma avaliação ambiental, de uma melhoraria ergonômica, de um controle periódico mais especializado, vender a idéia para o gerente de área, mostrando para ele, e não para você ou para o trabalhador.

Nunca dizer a um gerente da Empresa: “Você está errado”.

O ser humano normal possui alguns pontos chamados ”pontos de enrijecimento”, que se tocados, daí para frente, a pessoa se coloca numa posição de defensiva, e dificilmente o aceitará com facilidade. A frase “Você está errado” é uma das principais geradoras de ponto de enrijecimento nas pessoas.

Área de serviços tem uma palavra básica: SIM, e tem uma palavra proibida: NÃO.

Assimile o conceito de que a área médica, na empresa, é antes de tudo uma área “meio”, uma “área de serviços”, e que uma área de serviços que se preza, que quer continuar sendo “serviço” tem que ter como principio, como resposta básica, o “sim”, “faremos” e outros termos equivalentes: a resposta “não” só pode ser usada em utilíssimo caso.

PERFIL PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A construção de uma matriz curricular para a área de formação profissional exige um estudo da situação real de trabalho para a definição de um referencial da profissão. Esse estudo permite não só o levantamento das funções convencionais que compõem um determinado cargo ou função, mas a indicação dos novos requisitos demandados aos trabalhadores e as novas possibilidades de atuação, nem sempre relacionadas a um posto de trabalho ou a um emprego formal.

O perfil do Técnico em Segurança do Trabalho mostra um profissional que associa, em suas funções, atividades laborais consagradas e outras que vêm se mostrando cada vez mais presentes nas suas atribuições, destacando-se as relacionadas às políticas de segurança e aos processos de auditoria, pelas quais é chamado a responder individualmente ou, mais comumente, em equipes formadas por profissionais de diversas outras áreas que mantém entre si uma grande proximidade em termos de objetivos e que, através de instrumentos e potencialidades específicos, perseguem a melhoria da condições de vida em nosso planeta.

NÍVEIS DE DESEMPENHO: planejamento, execução avaliação

O Levantamento Profissiográfico do Técnico em Segurança do Trabalho revelou que seu trabalho não se restringe à execução de tarefas e normas prontas e determinadas mas, ao contrário, envolve três momentos específicos e complementares: o planejamento, a execução e a avaliação.

PLANEJAMENTO: nessa fase cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho, elaborar e/ou participar da elaboração de Programas e Projetos específicos da sua área de atuação ou multifuncionais, envolvendo uma série de objetivos relacionados. Caracterizam as ações de planejamento, entre outras, estudos diagnósticos, seleção e/ou formulação de estratégias e metodologias, verificação de interfaces entre as políticas para outras áreas da organização e a de Segurança e Saúde do Trabalho.

EXECUÇÃO: as ações de execução presentes no trabalho desse profissional comportam uma multiplicidade de atividades, abrangendo desde a implantação de políticas institucionais na Área de Segurança e Saúde do Trabalho à especificidade de elaboração de um parecer técnico.

AVALIAÇÃO: presente em todas as fases do processo de trabalho, a avaliação torna-se mais caracterizada nas atividades que têm por objetivo determinar a eficiência e eficácia dos programas, projetos e qualquer ação na Área de Segurança e Saúde do Trabalho. Sua realização demanda ao profissional acompanhamento sistemático e estruturado de todos os processos e procedimentos para que possa ser determinada, de fato, a eficácia do que está sendo realizado, definindo sua manutenção ou correção.

As quatro funções que compõem o Perfil do Técnico de Segurança do Trabalho, desdobradas em várias subfunções, são: Políticas de Segurança e Saúde do Trabalho, Gestão de Riscos, Gerenciamento Ambiental e Auditoria.

Essas subfunções estão desenvolvidas em planilhas no site da FENATEST na pasta Notícias: Diretrizes Curriculares Nacionais na Área de Segurança e Saúde no Trabalho. Visite!

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

www.fenatest.org.br