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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Conceito de Insalubridade

A palavra "insalubre" vem do latim e significa tudo aquilo que origina doença, sendo que a insalubridade é a qualidade de insalubre. Já o conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".

Analisando o conceito acima, verifica-se que ele é tecnicamente correto dentro dos princípios da Higiene Industrial.

No campo da saúde ocupacional, a Higiene do Trabalho é uma ciência que trata do reconhecimento, avaliação e controle dos agentes agressivos possíveis de levar o empregado a adquirir doença profissional, quais sejam:

— Agentes físicos — ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade.

— Agentes químicos — poeira, gases e vapores, névoas e fumos.

— Agentes biológicos — microorganismos, vírus e bactérias.

Assim, por exemplo, um empregado exposto ao agente ruído, em certas condições, pode adquirir surdez permanente.

Segundo os princípios da Higiene do Trabalho, a ocorrência da doença profissional, dentre outros fatores, depende da natureza, da intensidade e do tempo de exposição ao agente agressivo.

Com base nesses fatores foram estabelecidos limites de tolerância para os referidos agentes, que, no entanto, representam um valor numérico abaixo do qual se acredita que a maioria dos trabalhadores expostos a agentes agressivos, durante a sua vida laboral, não contrairá doença profissional. Portanto, do ponto de vista prevencionista, não podem ser encarados com rigidez e sim como parâmetros para a avaliação e controle dos ambientes de trabalho.

Voltando ao artigo 189 da CLT, observa-se que a insalubridade será caracterizada somente quando o limite de tolerância for superado; isto é, a lei tratou a questão d direito ao adicional, deixando o aspecto prevencionista a critério da regulamentação do Ministério do Trabalho — conforme preceitua o artigo 190 da CLT —, que estabeleceu o quadro de atividades insalubres, as normas de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância e os meios de proteção.


Fonte: http://www.manualdepericias.com.br

LER: Prevenção em casa e no trabalho

A prevenção de LER começa em casa. O que você pode fazer? Quando acorda, imite seu cão ou gato. Veja como eles alongam os músculos antes de iniciar um novo dia. Faça o mesmo. E repita esses alongamentos algumas vezes durante o dia. Isso é essencial para manter saudáveis os ossos e os músculos. Faça alguns exercícios de aquecimento muscular. Isso acelerará a circulação sanguínea e aumentará a quantidade de oxigênio disponível para os músculos fazerem seu trabalho. Naturalmente, em tempo frio ou antes de praticar esportes, é ainda mais importante fazer isso. Faça alguns exercícios para fortalecer especialmente os músculos que você usa mais. Músculos mais fortes ajudarão a realizar as tarefas necessárias no trabalho.

Além de tomar essas medidas em casa, é preciso um programa de prevenção no local de trabalho. O empregador pode prevenir problemas de LER nos trabalhadores preparando uma programação que permita pausas ou mudanças de ritmo e que inclua um rodízio para que os trabalhadores executem tarefas diferentes.

Outro passo para a prevenção de LER é fornecer aos trabalhadores equipamentos apropriados. Isso pode incluir, entre outras coisas, escrivaninhas e cadeiras de altura apropriada, almofadas de apoio para o cotovelo, furadeiras e alicates que não exijam que se faça muita força com a mão, teclados ergonômicos para computadores ou equipamentos pesados com amortecedores para evitar vibração excessiva.

Junto com o tratamento médico, os sintomas da LER desaparecerão. Ele poderá até ficar curado. Sem dúvida, é preciso esforço pessoal e mudanças organizacionais para combater a LER, mas visto que o número de trabalhadores com esse tipo de doença está aumentando, os benefícios dessas mudanças possivelmente serão maiores que os custos.

PESQUISA

Hoje é o Dia Internacional da Prevenção às Lesões por Esforço Repetitivo. Neste sentido o Ministério da Previdência Social divulga que no Brasil houve uma redução no número de doenças de trabalho no ano de 2006, em torno de 26 mil casos contra um pouco mais de 33 mil em 2005. Já no Rio Grande do Norte foram 230 casos registrados em 2006. Um número maior que os dois anos anteriores. Em 2004 foram 131 notificações e em 2005 foram 169.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

SEGURANÇA DO TRABALHO E ECONOMIA SÃO ÁREAS PROMISSORAS

Foto: Editoria de arte G1

Amplo, o mercado de trabalho da profissão conta com diversas áreas promissoras. Segundo a Associação Brasileira de Engenharia de Produção (Abepro), atualmente o setor de segurança, meio ambiente e saúde do trabalhador é um dos que têm demandado muitos profissionais.

A atividade consiste na prevenção de acidentes e redução de riscos no ambiente laboral. Quanto ao meio ambiente, o engenheiro de produção planeja e coordena projetos de eliminação de resíduos que possam gerar danos à natureza.

Outra área tida como importante é a econômica, na qual o profissional atua em bancos, instituições de crédito e investimento, avaliando as condições financeiras de uma empresa de contrair empréstimo e iniciar grandes empreendimentos. Esse tipo de trabalho normalmente não é feito por pessoas formadas em outras engenharias. “O profissional é capaz de analisar o processo produtivo, as condições dos equipamentos e a mão-de-obra para poder atestar se o dinheiro investido terá retorno”, explica o presidente da Abepro, Osvaldo Quelhas.

Para ele, um setor que, no futuro, deve gerar vagas e se concretizar como um bom mercado para os graduados é o governamental, no qual o engenheiro de produção pode atuar em projetos que visem a redução da burocracia, a construção de sistemas integrados de gestão e a otimização da organização do estado. Outra dica dada por ele é o trabalho em logística.

Já o professor Regis Motta, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ buscar), cita como promissora a área de responsabilidade social. “As empresas do terceiro milênio estão atentas a essa abordagem como forma de gerar mais resultados econômicos, financeiros, ambientais e sociais”, cita.

Mercado regionalizado

Segundo especialistas, o profissional deve estar atento também aos melhores locais de trabalho na área que deseja se dedicar. O interior do país, em geral, tem uma vocação mais voltada para o agronegócio. O Nordeste possui mais empregos no setor de serviços, construção civil e governamental.

No Rio de Janeiro, as maiores empregadoras são as áreas de petróleo e gás, indústria naval e a área econômica. Em Minas, as indústrias de laticínios e serviços, além do agronegócio e, em Manaus, a indústria de eletrônicos na Zona Franca. São Paulo concentra a maior diversidade de oportunidades com vagas em diversos setores como o industrial, de serviços, econômico, entre outros.

Fonte: g1.com

Motoristas profissionais terão de fazer exame de distúrbios de sono

A partir desta segunda-feira (25), os oito milhões de motoristas profissionais vão ser obrigados a passar por um exame de distúrbios de sono para renovar a Carteira de Habilitação. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito e publicada no Diário Oficial. O preço do exame é que assusta os motoristas: pode chegar a R$ 1 mil.

A exigência do Departamento Nacional de Trânsito vale para quem vai tirar a carteira do tipo C, D ou E e também para os motoristas de vans, caminhão e ônibus que a vão renovar a habilitação profissional.

As perguntas são para identificar sintomas de doenças do sono. Além do questionário, o médico deve verificar a pressão e calcular o Índice de Massa Corporal; a obesidade pode provocar sonolência, e a medida do pescoço pode identificar a suspeita de apnéia, uma doença que interrompe o sono.

A soma dos resultados é que vai aprovar ou não o motorista. “Se a gente identificar um valor abaixo de 6, a chance de a pessoa dormir no volante é praticamente nenhuma. Mais que isso, serve de alerta: a pessoa tem que tomar cuidado, melhorar sua qualidade de vida e perder peso”, explica a médica Ana Cristina Machado Tavares, perita do Detran.

A pessoa é enviada pra investigação da qualidade de sono quanto a pontuação passa de 9. Se for comprovado um distúrbio grave do sono, a habilitação será negada. “Uma pessoa com distúrbios de sono tem um risco 14 vezes maior de sofrer um acidente, então isso hoje é uma questão de saúde pública”, afirma o médico Eliasor Campos Caixeta, especialista do sono.


Fonte:g1.com

domingo, 24 de fevereiro de 2008

Aquecimento global vai causar falta de água

O aquecimento do planeta vai causar escassez de água nas próximas décadas em alguns territórios, por afetar o fornecimento a partir dos glaciares e reservas de neve, indica um estudo hoje publicado pela revista Nature.

Esse aquecimento, provocado pela emissão de gases com efeito de estufa - sobretudo pelos países ricos -, irá alterar o ritmo natural do degelo e antecipar a queda de chuvas, com efeitos na capacidade das represas e no abastecimento em determinadas épocas do ano, afirmam os autores do estudo.

A ameaça é «clara» em certas partes do mundo, segundo os cientistas, que apontam como zonas de maior risco a bacia do Reno, cujo caudal seria afetado, e zonas da China, Canadá e Peru, onde os glaciares sofreram uma redução de 25% nas últimas três décadas.

O estudo, elaborado por peritos do Instituto de Oceanografia Scripps da Universidade da Califórnia e da Universidade de Washington, analisa as possíveis mudanças nos níveis da água e os seus efeitos nos continentes.

Os cientistas concluíram que o efeito de estufa terá «conseqüências significativas» nas regiões mais dependentes do gelo e da neve, e perturbará eventualmente o abastecimento de água.

«Se a camada de neve se derreter mais cedo, e se os países não tiverem a capacidade de reter toda a água, haverá falta de água no Verão», explica Tim Barnett, do Instituto Scripps.

A neve irá acumular-se menos no Inverno e irá fundir-se menos na Primavera, o que obrigará a rever as infra-estruturas de reserva de água, já que as represas não poderão conter o ciclo anual de neve e chuva.

«Ao mudar o ciclo natural dos rios, o maior caudal ocorrerá na primavera e será difícil mantê-lo até ao Verão», sublinha Barnett.

A mudança no ciclo fluvial e marítimo afetaria o transporte marítimo, a proteção contra inundações, à produção de energia hidroelétrica e o turismo, advertem os peritos.

Outro estudo publicado na Nature afirma que os países ricos, principais emissores de gases nocivos, deveriam assumir a responsabilidade das tarefas de prevenção e ajudar os países pobres, sobretudo os africanos, que serão muito afetados pelas alterações que sofrerá o vírus da malária.

Nature/Diário Digital / Lusa


Tabagismo/Fumo/Cigarro

Pratique Saúde contra o Tabagismo

A cada dia cerca de 100 mil jovens começam a fumar no mundo e 80% deles vivem em países em desenvolvimento. Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que no Brasil existem cerca de 25 milhões de fumantes acima de 15 anos - 19% da população. Para alertar a população sobre a importância da prevenção e de parar de fumar, o Ministério da Saúde selecionou o tabagismo como o próximo tema da campanha Pratique Saúde, veiculada na mídia desde outubro. A campanha tem como objetivo atingir toda a população, mas principalmente os jovens. Segundo levantamento feito em 2004/2005 pelo Inca em 15 capitais da rede pública e privada de ensino, há um índice elevado de experimentação do cigarro pelo público infanto-juvenil - alvo da indústria do tabaco. Apesar de o Brasil ser um país em desenvolvimento e grande produtor de tabaco, tem investido esforços para a articulação de um Programa Nacional de Controle do Tabagismo e já alcançou resultados positivos. A prevalência de fumantes no país diminuiu de 32% em 1989 para 18,8% em 2003.


Fonte:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=23622&janela=1

Lixo hospitalar garante insalubridade em grau máximo

A 1ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um auxiliar de serviços gerais contratado por empresa terceirizada, a Higisul Limpeza e Conservação Ltda. O Estado alegou nulidade de prestação jurisdicional porque a decisão do TRT da 4ª Região (RS) estaria desfundamentada, mas o TST rejeitou a argumentação por considerar que o Estado não conseguiu comprovar a existência de violação à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial.

O empregado Cícero Augusto de Oliveira Feliciano foi contratado pela empresa como auxiliar de serviços gerais (serviços de limpeza) em dezembro de 2000, e trabalhou também nas dependências de diversas empresas clientes da Higisul. No período de dezembro de 2000 a agosto de 2002, prestou serviços no Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre, da Secretaria de Saúde do Estado do RS, e recebia, junto com o salário, o adicional de insalubridade em grau médio. Foi demitido por justa causa, em janeiro de 2004.

A demissão ocorreu, segundo a empresa, após várias suspensões e advertências por indisciplina, insubordinação, agressões verbais, atrasos e faltas ao trabalho sem justificativa. Porém, após demiti-lo, a empresa não efetuou o pagamento das parcelas rescisórias.

Tal fato levou o empregado a requerer, via judicial, essas verbas, bem como o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Segundo informou na inicial, o trabalho no hospital psiquiátrico consistia em higienizar as instalações sanitárias e recolher o lixo ali produzido.

O laudo técnico pericial conclui, ainda, que a empresa não comprovou o fornecimento de EPIs – equipamentos de proteção individual. Sentença da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou o pedido do empregado procedente, em parte, e condenou a Higisul e, subsidiariamente, o Estado a pagar o adicional em grau máximo.

Ao discordar da decisão do TRT-4, que manteve a condenação, o Estado do RS pleiteou, junto ao TST, a nulidade da decisão por falta de fundamentação e de prestação jurisdicional, e por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 – que trata de lixo urbano, e não hospitalar.

O relator do agravo, ministro Lelio Bentes Corrêa, citou vários precedentes do TST sobre a matéria, e observou que o TRT-RS, ao analisar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, concluiu que estas constavam da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78) como enquadradas no adicional em grau máximo.

O advogado Cícero Augusto de Oliveira Feliciano atua em nome do reclamante. O Estado do RS interpôs embargos declaratórios. (AIRR nº 329/2004-018-04-40.3 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

Motociclista acidentado o trabalho deve receber R$ 5.000 de indenização

Sofrer um acidente em horário de expediente rendeu a um motociclista o direito de receber R$ 5.000 em danos morais. Com fundamento na teoria do risco criado, que afirma que quando uma pessoa, por sua atividade, cria um risco para outrem, deve responder por suas conseqüências danosas, independentemente de culpa, o juiz do trabalho Ari Pedro, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), concedeu o ressarcimento ao motociclista.

Na sentença, o magistrado citou decisão similar do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). O acórdão ressaltou que, apesar de a reclamada não ter agido com culpa, porque o evento danoso ocorreu em razão de fato de terceiro, não se pode, por esse motivo, excluir o nexo de causalidade com a atividade profissional exercida pelo obreiro, uma vez que ele estava a serviço da empresa.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a prova pericial excluiu qualquer atitude culposa do reclamante no evento. E, considerando que a atividade do motociclista é de grande risco, “em face da freqüência com que ocorrem acidentes envolvendo tais trabalhadores” o juiz deferiu os danos morais. O empregado ficou incapacitado para o trabalho e permanece afastado pelo INSS.

Processo nº 1.506/2007-9

Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

Proposta facilita comprovação para aposentadoria especial

Nelson Pellegrino: proposta atende ao princípio da razoabilidade
O Projeto de Lei 2421/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), facilita para os trabalhadores terceirizados o processo de comprovação de que estão aptos a receber aposentadoria especial. Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador exposto no local de trabalho a condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para determinar que a empresa tomadora de serviços terceirizados também será responsável por comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos no local de trabalho. É na empresa tomadora que se dá o trabalho.

Atualmente, somente a empregadora do terceirizado é obrigada a fornecer documento comprovando essa situação especial. Para isso, ela preenche o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) do trabalhador, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Entre outras informações, o PPP reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades. Esse documento serve, portanto, como comprovante da exposição do trabalhador aos agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício da aposentadoria especial.

Aposentadoria antecipada
Quem tem direito ao benefício pode se aposentar mais cedo que os outros trabalhadores. Dependendo da periculosidade do trabalho, a aposentadoria pode ocorrer aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição para o INSS. Para a maioria dos trabalhadores, a aposentadoria se dá aos 35 anos de contribuição.

De acordo com o autor da proposta, o fornecimento do PPP nas regras sugeridas é uma "providência que atende aos ditames da boa-fé objetiva e do princípio da razoabilidade, já que a análise das condições de trabalho deve ser realizada justamente nas dependências da empresa tomadora dos serviços de terceirização".

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- indisponível

Notícias anteriores:
Empresas poderão ter de fornecer perfil profissiográfico

Reportagem - Newton Araújo Jr.


Edição - Noéli Nobre



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