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sábado, 30 de janeiro de 2010

Seg. Trabalho - NR-34 deverá entrar em vigor em Maio de 2010

Nove procedimentos da NR 34 são aprovados

BRASILIA(DF) - A Comissão Tripartite de Trabalho Decente, composta pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval e Offshore (Sinaval), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM), e pelo Ministério do Trabalho, conseguiu a aprovação da Norma Regulamentadora 34 (NR 34), que descreve nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros. Há dois anos, a Comissão trabalha para elaborar diretrizes para a promoção da saúde na construção naval.

As nove normas foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho, e dizem respeito ao trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.

Além das normas, foram aprovados também dez books fotográficos para treinamento e sistematização, sendo um deles direcionado especificamente para trabalhos em espaços confinados. Segundo Marcelo Carvalho, coordenador da equipe técnica da Comissão Tripartite de Trabalho Decente, foi decidido por consenso que a NR 33, para trabalhos confinados, continuará valendo.

A aprovação da norma, no entanto, não significa que a obrigatoriedade dos nove procedimentos já está em curso. O texto básico da NR 34 será publicado em março e, em seguida, haverá uma consulta pública. Carvalho explicou, no entanto, que a consulta pública não poderá alterar o significado do texto das normas, até porque elas já estão aprovadas. A ideia é solucionar possíveis ambiguidades no texto, deixando-o mais claro e enxuto

O coordenador da equipe técnica acredita que, em maio, será concedida a aprovação definitiva, e a NR 34 entrará em operação em todo o país.
Fonte: Portos e Navios

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Agrotóxicos O perigo na mão dos trabalhadores

O uso de agrotóxicos em lavouras em todo o país revela um diagnóstico triste e desolador. Trabalhadores sem instrução são expostos ao produto, sem receber treinamento e, raramente, utilizando os equipamentos de proteção individual. O resultado é o aumento de casos de intoxicações a cada ano, bem como a descoberta de casos antigos que acabam sendo rastreados nos postos da Previdência e Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.

Foi a partir de um seminário realizado no Cerrado Piauiense que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Federação dos Trabalhadores Rurais do Piauí (Fetag) souberam dos casos de intoxicação por agrotóxicos na região. Isso porque, com as informações do seminário, os trabalhadores rurais puderam identificar, em si próprios ou em trabalhadores conhecidos, os sintomas descritos pelos palestrantes. Assim, os casos de intoxicação começaram a surgir, revelando números que assustam o representante da Fetag, Anfrísio de Moura Neto.

Ele conta que foram relatadas mais de 50 internações em 2005 e 18 mortes associadas, segundo a instituição, ao uso indevido de agrotóxicos desde que o estado começou o plantio da soja, há menos de uma década. "Numa safra coloca-se três a quatro tipos de 'veneno' e os trabalhadores não estão preparados nem informados dos riscos que estão correndo", relata Anfrísio.

A descoberta dos casos motivou a realização de uma audiência pública em Brasília, em novembro do ano passado, para discutir o tema. Uma das deliberações do encontro foi a criação de uma força tarefa que reúne representantes dos trabalhadores (sindicatos, CREA, Contag, Fetag) e do governo (Delegacia Regional do Trabalho, Ibama, Ministério Público). O grupo investiga as causas das intoxicações e busca provas que não precisem de comprovação médica. Eles procuram outras provas porque, segundo Anfrísio, as perícias foram manipuladas e os laudos das mortes dos agricultores não mencionavam a intoxicação. Os trabalhadores tinham sintomas semelhantes: inchaços nas mãos e nos pés, mudanças na pele, tontura, surgimento de alergias e comportamento mais agitado, com perda recente da memória, em alguns casos.

Apesar de não ter sido feito para o nosso clima e precisar ser personalizado, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é a única forma de proteger o trabalhador"

O sindicalista reclama que, mesmo com todos esses sintomas, os casos não são reconhecidos pela Justiça como prova nos processos. "Se pudéssemos contar com a Justiça, seria ótimo, mas dependemos da interpretação das provas, o que nem sempre beneficia o trabalhador" . O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Sebastião de Oliveira, explica que o julgamento não pode ser feito com base, somente, na alegação do trabalhador. "O sintoma por si só não chega a caracterizar uma prova. Pode, em alguns casos, gerar uma presunção. O juiz precisa estar convencido, a partir de provas realizadas por um Perito, Médico do Trabalho, que a doença foi causada pelo agrotóxico e que houve um comportamento negligente do empregador", explicou. "Pode ser ainda que a atividade da empresa tenha um risco acentuado o que gera a responsabilidade independentemente de demonstração de culpa do empregador".

"A Justiça deve respeitar o princípio do contraditório e o direito das partes de se defenderem, mas sobretudo precisa estar convencida que há uma relação entre a doença e o trabalho. Algumas doenças podem se confundir com outras não causadas pela atividade laboral, por isso é necessária a comprovação do nexo causal e a demonstração do prejuízo causado ao trabalhador, que pode ser a invalidez ou mesmo a redução da capacidade laborativa", disse o magistrado. Na sua experiência como juiz do trabalho, Sebastião acredita que os trabalhadores deveriam estar melhor assessorados nos processos de indenização. "Seria muito interessante se os sindicatos oferecessem, em suas estruturas funcionais, a assessoria de médicos especializados que pudessem auxiliar na comprovação do nexo de causalidade entre o trabalho e a doença incapacitante" , pondera o magistrado.

No campo e na cidade - Engana-se quem pensa que o problema atinge somente os trabalhadores na lavoura. Os revendedores também sofrem os danos da exposição aos agrotóxicos, é o que revela a pesquisa realizada pela médica Andréa Amoras, na sua dissertação de mestrado em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília. Ela considerou as intoxicações de 350 trabalhadores atendidos na Diretoria de Saúde do Trabalhador do Distrito Federal. Desses, 188 foram expostos a agrotóxicos.

Das várias formas de exposição identificadas (na indústria, no campo e na cidade), chamou atenção o relato vivenciado por um grupo de funcionários de uma distribuidora de produtos agropecuários. Depois de um período de investigação da origem do problema, descobriu-se que eles estavam sofrendo os danos da exposição ao repartir o produto ou ao descarregá-lo do caminhão.

"Os vendedores de agrotóxicos muitas vezes fracionam o produto, têm contato direto com ele e acabam se intoxicando" , conta a pesquisadora. Ela comenta o não-uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) pela maior parte dos entrevistados. Mesmo aqueles que recebiam do empregador o equipamento se recusavam a utilizá-lo. No caso dos trabalhadores do Governo do Distrito Federal, que receberam os EPI, 80% não usaram por achar que incomoda ou que não é necessário.

Feito sob medida - "Os EPI não foram feitos para nosso clima. É recomendado que se use nas horas menos quentes do dia para evitar o desconforto para o trabalhador. Além disso, deve ser um produto personalizado. Quem usa barba, óculos ou tem um rosto diferente do tamanho da máscara, por exemplo, não deve usar o mesmo equipamento de quem não tem essas características" , explica a pesquisadora. "Hoje em dia existem materiais menos quentes, mas ainda assim os equipamentos são inviáveis para o trabalhador. Além disso, os EPI têm um custo muito alto para a grande maioria dos agricultores" , diz. A médica sanitarista defende que, mesmo muito incômodos, os equipamentos são a única forma de proteger o trabalhador das contaminações.

O EPI tem custo alto, mas é dever do empregador oferecer o equipamento e treinar o trabalhador, conforme determina a Norma Regulamentadora (NR) 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A maioria dos trabalhadores não usa o equipamento e faz contato direto com o agrotóxico pelas mãos, respirando ou até mesmo ingerindo o produto ao manuseá-lo ou borrifá-lo na plantação.

João de Almeida Sampaio Filho, presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), entidade que representa os agricultores, sabe do papel do empregador e acredita que é uma questão de tempo para que o setor esteja devidamente adaptado às regras da NR 31. "É um processo de mudança e o agricultor está se preparando. Nós da SRB fazemos um trabalho de conscientizaçã o, mas temos dificuldade de convencer o trabalhador a usar o EPI, principalmente aqueles que têm baixa escolaridade" , esclarece. O alto custo do produto não é motivo para o EPI não ser usado na lavoura, defende Sampaio. A questão, acredita, é o conhecimento da norma. "Muitos agricultores ainda não a conhecem e a nossa preocupação é que a sua aplicação venha a se tornar um impeditivo ou que vá prejudicar o produtor. Acho que os prazos de adaptação devem ser considerados" .

Diagnóstico - Os sintomas neurológicos são os campeões nos efeitos colaterais causados aos trabalhadores expostos a agrotóxicos e entrevistados na pesquisa. Dor de cabeça, tontura e dores nas extremidades corresponderam a 79% das queixas. Já os danos dermatológicos, como prurido, pápulas (caroços) e queimaduras químicas ocupam o segundo lugar na lista, relatados em 31% dos pacientes. Também foram comunicadas alterações nos aparelhos respiratório e cardiovascular e no comportamento psicossocial.

O médico do trabalho e assessor técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Afrânio Gomes, reforça outro dado preocupante dessa epidemia silenciosa. "O problema é ainda mais grave se considerarmos que a causa de intoxicação que mais mata é o agrotóxico (mais que medicamentos, animais peçonhentos e ingestão de produtos de limpeza) e que não aparece assim nas notificações, inclusive do INSS. Lá são registrados como morte por hepatite, problemas neurológicos, câncer. O paciente chega no INSS empurrado pela assistência médica, depois de muitos dias de atestado. É raro chegar com diagnóstico estabilizado" , esclarece.

Por terem sintomas semelhantes aos de outras doenças, as intoxicações crônicas ( de longo prazo, independente do quanto a pessoa foi exposta) são mais difíceis de serem diagnosticadas e notificadas pelos serviços de saúde. Os dados registrados no Sistema Nacional de Informações Toxicológicas (Sinitox) são falhos, reconhece Afrânio, pois há sub-notificaçã o e referem-se somente às intoxicações agudas - pouco tempo, mas com grande exposição ao produto.

"Temos dois tipos de trabalhador: os de pequena propriedade, mais fragilizados socialmente e que não costumam aparecer nas estatísticas; e os de grandes empresas, que têm um pouco mais de assistência. Em ambos os casos, o uso cotidiano do agrotóxico leva à banalização do risco. É comum não fazerem a ligação entre a doença e a atividade profissional" , lembra Afrânio. Outro detalhe é que muitos deles moram em locais de difícil acesso ou sem estrutura, o que dificulta a fiscalização e a difusão de informação.

Um pouco a cada dia - A dificuldade dos profissionais de saúde em reconhecer a intoxicação por agrotóxico, e a falta de exames precisos que comprovem a exposição é um dos motivos paraque o problema se prolongue na vida do trabalhador. "A maior parte dos médicos não consegue relacionar a exposição à intoxicação. Com isso, os sintomas se complicam a cada dia, pois a exposição continua e o problema se intensifica até chegar a um quadro mais grave", explicou o assessor da Anvisa. Ele lembra o caso do cantor sertanejo Leandro, que trabalhou durante anos na lavoura de tomate no interior de Goiás e morreu vítima do câncer. "Se considerar o tipo de tumor, a atividade que ele realizava e o tipo de agrotóxico a que ele estava exposto, é claro que Leandro é uma possível vítima da intoxicação por agrotóxico. Mas existem poucos estudos conclusivos nessa área, o que não nos permite afirmar que foi o agrotóxico o responsável pela doença", concluiu Gomes.

Nexo causal - Quando esses casos chegam aos tribunais, a discussão é quanto à comprovação do nexo causal, ou seja, a demonstração de que houve um dano experimentado ou uma ação de omissão por parte do empregador ou do fabricante que resultou na intoxicação ou envenenamento do trabalhador. O representante das indústrias de agrotóxicos, Marçal Zuppi, que é gerente de Educação e Treinamento da Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF), garante que o setor faz a sua parte: "O agrotóxico, desde que usado adequadamente, orientado por um engenheiro agrônomo e seguindo as recomendações do rótulo, é um produto seguro". Segundo ele, o agrotóxico só fará mal se não forem seguidas as orientações do rótulo e da bula e os intervalos de aplicação do produto na lavoura.

Ele assegura que o setor tem investido em educação e treinamento. "A indústria está preocupada. A ninguém interessa o mau uso ou a intoxicação de pessoas. Esse não é o nosso objetivo. Queremos que o produto seja aplicado corretamente. Para isso, realizamos em média dois treinamentos por semana para formar multiplicadores por todo o país e firmamos parcerias importantes, como no caso do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)". Os treinamentos já foram realizados em 20 estados, onde o homem do campo teve treinamento. "Se o agricultor está fazendo errado, é porque ainda não aprendeu", diz Marçal.. (ver quadro para mais informações sobre as atividades de educação e treinamento da ANDEF)


Limites de uso - Há cinco anos, a Anvisa reavalia os registros dos agrotóxicos no país e tornou-se referência na América Latina na área de resíduos de agrotóxicos por construir uma base de dados com cerca de três mil limites máximos de resíduos (LMR) estabelecidos para mais de 350 substâncias de uso agrícola. Esses limites são definidos pela análise de laudos laboratoriais, supervisionados e desenvolvidos nas condições específicas do solo e clima brasileiro. "Nosso trabalho de reavaliação é de rever as especificações e restringir o uso para evitar a intoxicação, tanto dos trabalhadores, quanto da população. Nós reduzimos ou retiramos um determinado agrotóxico de algumas culturas quando percebemos que há quantidade de resíduos acima do padrão", afirma o gerente-geral de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles.

As restrições e proibições da agência reguladora não têm impacto se não houver uma construção coletiva de fiscalização dos abusos, sobretudo no campo do Judiciário. "Não adianta só proibir um produto. Se não tiver um aparato jurídico, não adianta nada. É preciso sensibilizar procuradores, que levam o tema à Justiça. Isso exige um trabalho de mobilização com esses setores, que detêm o conhecimento técnico e jurídico", acredita. O balanço das reavaliações mostrou que a maioria dos agrotóxicos atinge o trabalhador e o consumidor. "Sabemos que as condições dos trabalhadores rurais brasileiros são mínimas. Isso tudo leva a uma exposição maior que o recomendado" .

E o Mundo, como vai? - Segundo Luiz Cláudio, se avaliarmos a exposição no mundo, veremos como são diferentes os graus, que não são comparáveis de um país para o outro devido a essas diferenças. "Talvez o trabalhador norte-americano se exponha menos que o trabalhador brasileiro, porque não usamos os equipamentos de proteção individual e são diferentes as condições de trabalho".

O balanço das reavaliações da Anvisa mostrou que a maioria dos agrotóxicos atinge o trabalhador e o consumidor."

A questão é analisada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que há muitos anos tem se preocupado com a saúde e segurança dos trabalhadores rurais. Em junho de 2001, a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, discutiu o tema e traçou a Convenção nº 184 sobre a Segurança e a Saúde na Agricultura, a primeira convenção internacional sobre o assunto. O consultor da OIT, Zuher Handar, avalia que os trabalhadores rurais de países em desenvolvimento são o maior alvo desse tipo de intoxicação. Ele elogia a iniciativa brasileira de tratamento dos casos nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, que permitiram a aproximação entre os trabalhadores e os serviços de saúde.

As conquistas no campo da saúde não parecem ter chegado ao campo da defesa dos direitos do trabalhador, segundo Zuher. A ausência de provas materiais como forma de comprovar a intoxicação (uma reclamação dos trabalhadores e de seus representantes) é contestada por Zuher. "O exame toxicológico é importante, mas não o único meio de se chegar a uma conclusão do caso, podendo contribuir para que se confirme uma suspeita ou exposição ao produto. A carência de exames não pode ser um impedimento para que se investigue exaustivamente a causa dos danos à saúde do trabalhador" , afirma.

O médico do trabalho Afrânio Gomes, assessor técnico da Anvisa, comenta a necessidade do trabalhador provar, nos tribunais, que realmente está intoxicado: "O triste é que o magistrado acostumou-se a procurar relações de causa e efeito estritas. Mas se buscar na medicina fica fácil comprovar. Não há linearidade. O diagnóstico se faz com uma série de circunstâncias" , esclarece.

Desafio para o juiz trabalhista - Essa dificuldade para comprovar a relação entre os problemas de saúde e o uso dos agrotóxicos se transforma em um desafio do magistrado trabalhista, que precisa vencer o obstáculo da prova. O juiz trabalhista Sebastião de Oliveira esclarece que não há como definir a sentença sem demonstrar a relação entre os efeitos da intoxicação e a ação do trabalhador. Ele, que tem livros publicados na área de saúde do trabalhador, explica que a doença do trabalho pode se confundir com doenças que não têm relação com a atividade exercida e é preciso avaliar se houve o nexo causal ou não. "Aponto três questões: constatar a doença, relacioná-la ao exercício do trabalho e provar que o empregador teve culpa de alguma forma: por exemplo, por não ter oferecido o equipamento, não ter treinado o trabalhador, não ter seguido as instruções do produto tóxico. É importante provar para que o juiz profira sua decisão corretamente" , diz.

O magistrado acredita que a falta de informação contribui para o maior número de ocorrências nessa área, mas que a NR 31 veio exatamente para criar mecanismos para que o empregador rural saiba quais normas deve observar. "Agora nós temos um parâmetro para os empregadores cumprirem. Na medida que a NR for mais conhecida, vai fazer com que haja mais condenações por descumprimento das normas. Essa condenação tem efeito pedagógico para evitar futuras incidências. Uma vez condenado, geralmente o empregador procura fazer as mudanças para evitar novas indenizações", conta o magistrado.

A nova legislação colabora com o trabalhador ao definir claramente o papel do empregador - um avanço, segundo os especialistas. Para Rinaldo Marinho, do Ministério do Trabalho e Emprego, a nova norma foi uma conquista, mas está longe de resolver o problema. "Dependemos de uma mobilização da sociedade e dos órgãos públicos para enfrentar esse problema. O trabalhador rural é o primeiro a ser atingido, mas o mau uso dos agrotóxicos afeta a todos nós. Nós punimos, quando é preciso, mas isso não é suficiente". As penalidades podem chegar a multas de até R$ 7 mil para quem desrespeitar a legislação.

ANDEF

Com o objetivo de promover a difusão dos conhecimentos técnicos relativos ao uso correto e seguro de produtos fitossanitários, conhecidos popularmente como agrotóxicos, a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF) criou o Comitê de Educação, Treinamento e Uso Seguro (CETUS), com a participação de representantes de diversos fabricantes, como Monsanto, Du Pont, Basf, Bayer e outros.


Além do planejamento e execução de programas de educação e treinamento, são realizados convênios com entidades públicas e privadas. Entre esses estão os cursos para formação de técnicos e instrutores, em parceria com o SENAR, que visam capacitar os trabalhadores na aplicação com qualidade dos produtos fitossanitários, respeitando princípios de segurança, higiene e proteção do meio ambiente. Os convênios abrangem 20 estados e também envolvem capacitação em áreas específicas como produção de frutas e de batata, além do Programa de Alimentos Seguros do Campo à Mesa - PAS e saúde do trabalhador (especificamente no estado de São Paulo).


Entre 1990 e 2005, o Comitê de Boas Práticas Agrícolas da entidade contabilizou mais de 25 mil técnicos treinados nos programas da ANDEF. Por isso, Marçal Zuppi, da ANDEF, defende que a Associação vem trabalhando para que os erros da história dos defensivos agrícolas não mais se repintam. "Os objetivos da ANDEF têm sido: o uso correto e seguro dos produtos fitossanitários e o aumento da produção brasileira de alimentos", afirma ele.


Serviço gratuito para atender intoxicações por agrotóxicos

Foi lançado em março de 2006 o Disque-Intoxicaçã o: 0800-722-6001. O serviço gratuito permite ao usuário ser atendido por uma das 36 unidades da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Renaciat), uma rede coordenada pela Anvisa desde o ano passado.


Os 36 Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Ciats) estão espalhados por 19 estados brasileiros e funcionam em hospitais universitários, secretarias estaduais e municipais de saúde e fundações. Quando o usuário utiliza o 0800, a ligação é transferida para o Ciat mais próximo da região de onde a chamada foi originada. Os 36 centros estão preparados para receber ligações de longa distância, 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o ano.


Gerando respostas rápidas, a equipe da central telefônica esclarece as principais dúvidas da população e auxilia os profissionais de saúde a prestar os primeiros socorros e a prescrever o tratamento terapêutico adequado para cada tipo de substância tóxica. Em alguns casos, o atendimento pode ser presencial. Em breve, o número do 0800 será informado em rótulos e bulas dos produtos regulados pela agência e em avisos indicativos em hospitais, laboratórios e clínicas.

Discussão sobre descarte correto de lâmpadas de mercúrio arrasta-se há quase dez anos


MERCÚRIO - Metal presente nas lâmpadas fluorescentes polui meio-ambiente

MERCÚRIO – Metal presente nas lâmpadas fluorescentes polui meio-ambiente. Foto: Valéria Gonçalvez/AE

A definição sobre o descarte correto de lâmpadas de mercúrio está travada há quase dez anos, e a lei que regulamenta o tema não deve sair tão cedo. Desde 2001, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) realiza reuniões, e a expectativa é concluir os trabalhos nos próximos seis meses.

O processo, entretanto, é longo e o texto ainda vai precisar passar por uma câmara técnica e por uma assessoria jurídica para então ser votado. “O tempo [gasto até o momento com discussões] deve-se à complexidade e à seriedade do tema. Não é fácil definir um conceito certo de como fazer o descarte”, argumentou o coordenador do grupo de trabalho, Luiz Henrique Martins.

A discussão gira em torno da responsabilidade da própria cadeia produtora da lâmpada de mercúrio, como já acontece na Europa – lá, quem disponibiliza o produto tem responsabilidade pelo pós-uso das lâmpadas.

O analista ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) Gilberto Werneck alerta que as lâmpadas de mercúrio são um resíduo perigoso e que precisa de uma destinação adequada após o uso. O mercúrio, segundo ele, é uma substância cancerígena e não existem níveis toleráveis para o contato com os seres humanos.

“Traços do metal ou a exposição constante podem trazer sérios riscos não só aos seres humanos, mas para toda a cadeia alimentar”, destacou Werneck, referindo-se, por exemplo, ao consumo humano de peixes que vivem em rios contaminados por mercúrio.

De acordo com Werneck, já existem no país iniciativas para recolhimento e destinação corretos de lâmpadas de mercúrio. Em outros casos, empresas que fabricam o produto estão armazenando a lâmpada usada enquanto aguardam algum tipo de definição sobre o descarte. Mas, na maioria das vezes, o destino final é mesmo o lixo comum.

Gerente de Meio Ambiente de uma grande empresa produtora de lâmpadas de mercúrio, Márcio Quintino diz que o setor se dispõe a buscar um acordo dobre o descarte correto – desde que seja algo sustentável, de longo prazo, e que equilibre a questão ambiental e a financeira.

“A solução não é simples. As empresas querem ter posição ativa nisso, mas, além do meio ambiente, é importantíssimo que a questão financeira seja equacionada”, disse. Quintino lembrou que, no modelo europeu, o custo do descarte já está embutido no preço da lâmpada e que uma terceira pessoa é responsável pela coordenação dos pontos de coleta, o transporte e o descarte final.

Segundo ele, o uso do Led – um diodo emissor de luz que não utiliza o mercúrio para iluminar ambientes – seria outra opção. Nesse caso, o consumo de energia também cairia e o impacto ambiental do descarte seria praticamente zero.

Reportagem de Paula Laboissière, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 28/01/2010

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