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sábado, 15 de agosto de 2009

CTPS INFORMATIZADA INCORPORA ITENS DE SEGURANÇA QUE DIFICULTAM FRAUDES

Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21/03/1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto 22.035, de 29/10/1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Desde que foi lançada, em maio de 2008, a carteira de trabalho(CTPS) informatizada já foi emitida para mais de dois milhões de trabalhadores. O novo documento tem tecnologia inviolável, que protege as informações anotadas relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador.
As versões anteriores da CTPS, ainda manuais, continuam valendo em todo o Brasil.
Segurança
A nova CTPS incorpora itens de segurança que impedem fraudes contra
seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única.
Emissão
A emissão da CTPS pode ser feita nos nas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego ou em instituições conveniadas.
A segunda via só pode ser emitida em caso de perda, roubo, furto, extravio, danificação ou preenchimento completo do documento - que obriga a emissão de uma via de continuação.
Primeira via
Para emissão da primeira via, o trabalhador deve apresentar:
· Uma foto 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· Documento que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: nome, local/estado de nascimento, data de nascimento, filiação;
· E documento com nº e órgão emissor (Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento).
Segunda via
Para os casos de extravio, furto, roubo e perda o requerente deverá apresentar os mesmos documentos para emissão da primeira via:
· Uma foto,
· Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho "sob as penas da lei";
· Comprovar o número da CTPS anterior, por meio de um dos documentos como extrato do PASEP ou FGTS, cópia da
ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
Via de continuação
Emissão da via de continuação, o requerente deverá apresentar:
· Foto;
· Documento de identificação;
· CTPS anterior.
Essa substituição só será aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos da CTPS, entre eles
contrato de trabalho, férias, anotações gerais.
Fonte: MTE - 08/08/2009

Empresa que não investe em SST pode pagar mais impostos

NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) fez com que algumas empresas instaladas no país redobrassem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos, uma vez que estes mecanismos podem aumentar ou diminuir as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que expõem seus trabalhadores. “As alíquotas do RAT (Risco de Acidente de Trabalho) serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção)”, afirma a advogada e consultora Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima Costa.As mudanças estabelecidas possibilitam a redução da alíquota do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. “O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador”, ressalta a especialista do Cenofisco.Dessa forma, as corporações responsáveis deverão investir em Equipamentos de Proteção Individual e em ações relacionadas à segurança no trabalho, promovendo mais proteção aos seus colaboradores. O acidente de trabalho será caracterizado pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e os riscos, o qual determinará o FAP.

Fonte: Administradores.Com - 7/8/2009

Excesso de carga e longa jornada de trabalho causam acidentes

São Paulo - Número de vítimas em acidentes envolvendo caminhões de cana nas estradas do estado de São Paulo já é quase o dobro do registrado em 2008. Especialistas dizem que motoristas terceirizados fazem jornadas de 12h e levam mais cana porque usinas pagam por peso.Robson Rogers Ferreira Lima, 26, Daniel Arantes Francisco, 29, Rodrigo Antonio, 25, não tinham ligação alguma com a agroindústria até a safra deste ano, quando perderam a vida em acidentes diferentes envolvendo caminhões canavieiros na região de Ribeirão. A morte dos três jovens engrossa uma estatística que teve alta vertiginosa neste ano, segundo dados da Polícia Militar Rodoviária. Desde o início da safra até o dia 8 de agosto, outras 13 pessoas morreram em estradas da região em acidentes envolvendo veículos que transportam cana das lavouras para as usinas nas 24 horas do dia. Nenhuma das vítimas era o motorista do caminhão.Mesmo com apenas três meses de safra, as 16 mortes representam quase o dobro do número de vítimas nesse tipo de acidente em todo o ano passado, quando morreram nove.Uma das explicações para as mortes, na opinião de sindicatos, especialistas e Ministério Público do Trabalho, está no fato de as usinas aplicarem no transporte da cana a mesma lógica que sempre regeu o trabalho nas lavouras. Assim como os boias-frias são pagos pela tonelada de cana cortada, os transportadores terceirizados -que representam aproximadamente metade dos cerca de 10 mil caminhoneiros que abastecem a indústria na região- recebem por peso. Para ganhar mais, os motoristas terceirizados transportam até o dobro da carga permitida pela legislação e trabalham, em média, 12 horas por dia, a maioria sem folga durante a safra, segundo cerca de 30 motoristas e quatro sindicatos do setor ouvidos pela Folha de São Paulo."Tem juiz que entende que o trabalho [de transportar] não faz parte da atividade essencial da empresa [usina]. Mas vemos que há brecha para excesso de jornada com a terceirização. Quando a contratação é feita diretamente com o trabalhador, a empresa tem a obrigação de respeitar a jornada. O problema é deixar essa gente [os terceirizados] dirigindo à vontade", disse Charles Lustosa Silvestre, procurador do Ministério Público do Trabalho.Para os sindicatos que representam a categoria, falta fiscalização. "Falta o Ministério Público do Trabalho ficar mais em cima. Com os contratados das usinas, houve fiscalização e a jornada foi reduzida para 8 horas. Foi quando começou a onda de terceirização desenfreada para as usinas escaparem da fiscalização", disse Fábio Miguel Luchi, presidente do sindicato dos caminhoneiros de cana de Guariba e Pradópolis.O Ministério Público do Trabalho admite que centrou a fiscalização no corte da cana. "A nossa prioridade eram as lavouras. Mas devo entrar com ação na Justiça para obrigar empresas a cobrar redução de jornada dos terceirizados", disse Silvestre, que tem cinco inquéritos abertos por excesso de jornada de caminhoneiros.A prática de transportar mais cana para ganhar melhor leva o caminhoneiro a cometer uma segunda irregularidade, dirigir com velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida nas pistas. Segundo mais de 20 caminhoneiro ouvidos pela Folha, em trechos de subida, a velocidade máxima de um veículo canavieiro chega a 25 km/h, quando deveria ser de 40 km/h.

Fonte: Folha de São Paulo - 10/8/2009

domingo, 9 de agosto de 2009

Marmorarias têm até setembro para modificarem o ambiente de trabalho


Decisão do Ministério Público do Trabalho exige que o setor atenda modificações por meio de notificação recomendatória

As marmorarias no país têm até o dia 13 de setembro de 2009, para atenderem as modificações exigidas na Portaria 43, de 11 de março de 2008, a qual proíbe o processo de corte e acabamento a seco de rochas ornamentais e altera a redação do anexo 12 da Norma Regulamentadora n.º 15.

Conduzida pela promotora Débora Scattolini, a audiência pública, realizada terça (4), na sede do Ministério Público do Trabalho/2ª. Região, em São Paulo, teve o objetivo de alertar os responsáveis no setor, em especial, proprietários de marmorarias, para que se ajustem à Portaria. Esse foi um passo importante no que diz respeito à segurança e saúde no trabalho, bem como ao meio ambiente nesse setor produtivo.

As empresas convocadas para a audiência, receberam notificação recomendatória com o objetivo de alertar os empregadores, para várias providências relacionadas à saúde e segurança do trabalho, além daquelas contidas na portaria supracitada.

A Fundacentro, coordenadora do GT das Marmorarias forneceu importante colaboração durante a realização da audiência, com a apresentação de trabalhos técnicos, desenvolvidos no âmbito do setor de marmorarias a partir de 2002. A apresentação foi realizada pelo pesquisador da Coordenação de Higiene do Trabalho, Irlon de Ângelo da Cunha.

Todas as empresas que receberam a notificação recomendatória, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte serão fiscalizadas após setembro. O descumprimento dessa notificação poderá implicar em ajuizamento de ação penal, e, em casos mais severos, como por exemplo, óbitos ou danos ao meio ambiente, em ação criminal.

Para a promotora é importante que os proprietários dessas marmorarias também estejam atentos para os casos de trabalhadores sem registro em carteira. “Esse é um tema que também foi contemplado na notificação e que consideramos de fundamental importância. Além disso, essa e outras audiências públicas têm sido bastante significativas, na medida em que são consideradas um marco em nível nacional.

Outras informações, tais como download do Manual de Referência Marmorarias – Recomendações de Saúde e Segurança no Trabalho, trabalhos técnicos apresentados nos seminários em São Paulo e Pernambuco, podem ser acessadas no portal da Fundacentro, em: http://www.fundacentro.gov.br/conteudo.asp?D=CTN&C=1591&menuAberto=345

Para ler a ata da audiência pública, clique aqui

Ser Pai




Ser pai é ser companheiro,construindo no ninho familiar a grandeza dos filhos,para alicerçar valores que edificam a sociedade.

Ser pai é ser jardineiro, plantando raízes de virtudes com mãos delicadas, para que o lar seja sementeira de luz e de verdade.

Ser pai é ser herói, protegendo o espaço sagrado de seu templo-família, cultivando no coração dos filhos o germe da harmonia.

Ser pai é ser fonte de vida, inaugurando nossa história com gestos de amor, renovando perenemente a herança da criação.

Ser pai é ser poeta, declamando com carinho os versos de sua vivência, para cultivar e enobrecer os projetos de nossa existência.

Um forte abraço a todos os Pais e Amigos.