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sexta-feira, 13 de março de 2009

Saúde Ocupacional - Riscos dos carteiros

Doenças e assaltos estão entre os problemas enfrentados pelos carteiros


Brasília - Assaltos, câncer de pele, hérnia de disco e até doença do
pânico são alguns dos problemas enfrentados pelos carteiros no Brasil, de
acordo com o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em
Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, Manoel Cantoara. Em todo o
país, há 53.253 carteiros.

"Eu tenho dados de 2006, que são dados da própria empresa, no Brasil, do
dia 1 de janeiro de 2006 ao 31 de outubro de 2006, houve 1,2 mil assaltos
a carteiros em todo o Brasil. Desses, 617 assaltos foram no Rio de
Janeiro", conta o secretário.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e
Telégrafos do Rio de Janeiro, de janeiro a novembro de 2007 ocorreram 703
assaltos a carteiros em todo o estado, principalmente na Baixada
Fluminense e nas áreas metropolitanas.

Segundo o sindicato, os profissionais são alvo por causa de bens e valores
transportados e, muitas vezes, ficam traumatizados, chegando a desenvolver
a doença do pânico. Devido a esses traumas e outros problemas de saúde, o
Rio de Janeiro tem cerca de 7,4 mil carteiros afastados de suas funções,
equivalente a 15% do total de profissionais no estado.

Além de melhorias para amenizar os riscos da profissão, os carteiros
reivindicam um plano de cargos e salários. "Como o trabalhador dos
Correios passa 25, 30, 35 anos entregando carta, ele não tem condições de
ter saúde. Então uma questão que nós reivindicamos muito é que o
trabalhador dos Correios possa evoluir na carreira," explica Manoel
Cantoara.

De acordo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), todos
os anos os carteiros brasileiros percorrem juntos o equivalente a 260 mil
quilômetros pé, para entregar cerca de 32 milhões de objetos. Para
Cantoara, esse papel faz com que o profissional seja um "personagem
querido" pela população. Nesta sexta-feira, comemorou-se o Dia do
Carteiro.

Câmara aprova substituição de multa por advertência em infração leve de trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira (12), em caráter conclusivo, o projeto de lei 3016/04 que obriga o fiscal de trânsito a aplicar pena de advertência por escrito, no lugar de multas, ao motorista ou pedestre que tiver cometido infração. Mas será necessário que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores. O projeto segue para análise do Senado.

Entre as infrações leves previstas no Código Nacional de Trânsito estão, por exemplo, estacionar o veículo em desacordo com a sinalização; parar o veículo na faixa de pedestres, em ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista; e buzinar entre as 22h e as 6 horas.

O relator da proposta, deputado Paulo Maluf (PP-SP), disse que os fiscais devem atuar de maneira mais educativa que punitiva. "Infelizmente nos últimos tempos existe em São Paulo uma indústria da multa. Na minha visão, este projeto de lei, além de ser constitucional, vai sanar uma das grandes violências que são praticadas por guardas de trânsito nas grandes cidades."

Penalidades e pedestres
Maluf votou pela aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que restringiu o texto à mudança de multa para advertência. O texto original, de autoria do deputado Léo Alcântara (PR-CE), previa um parágrafo em que admitia outras penalidades como prestação de serviços comunitários ou participação em campanhas educativas de trânsito no caso de a pessoa já ter cometido alguma infração nos últimos doze meses.

O projeto também previa que as mesmas medidas fossem aplicadas aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, o que foi retirado do substitutivo.

Fonte:
Da Agência Câmara

quinta-feira, 12 de março de 2009

Auxílio-doença por acidente de trabalho cresce 152% em 2 anos

Relatório preparado pelo Ministério da Previdência sobre as estatísticas de 2008 revela que foram concedidos 356.336 auxílios-doenç

a acidentários no período. O resultado indica crescimento de 29,6% sobre 2007 e 152,7% sobre 2006. Com relação às despesas, esses benefícios consumiram R$ 5,72 bilhões no ano passado.
Apesar desse aumento relevante, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, afirma que não há deterioração das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho na mesma proporção. O que está acontecendo é um processo de redução da subnotificação por parte dos empregadores e uma melhor identificação das ocorrências.
O que costumava ser relatado como benefício previdenciário, desvinculado da rotina do trabalho, passa a ser enquadrado como acidentário, o que garante estabilidade de um ano ao empregado. Além disso, a empresa fica obrigada a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no período.
Todeschini explica que o quadro das doenças ocupacionais e dos afastamentos do trabalho está ficando mais claro, porque, em abril de 2007, entraram em vigor as normas que estabeleceram o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Isso significa que os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a relacionar atividades profissionais com suas doenças mais frequentes. Como resultado dessa relação, doenças que eram tratadas como meras ocorrências previdenciárias passaram a ser encaradas como acidentárias. "A fotografia vai ficando mais nítida. Estamos vendo melhor o adoecimento no trabalho para poder prevenir de maneira mais eficiente", comenta o diretor.
Se a concessão dos auxílios-doenç
a acidentários aumentou 152% entre 2006 e 2008, a variação nesses benefícios de natureza previdenciária foi no sentido contrário. Segundo o Ministério da Previdência, foram autorizados 1.806.727 benefícios em 2008, o que significa redução de 17,45% em relação às concessões no ano de 2006.
O discurso de defesa do NTEP, feito pelo governo, contrasta com a posição do empresariado. O advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, espera que comece neste ano julgamento da ação direta de inconstitucionalida
de levada em 2007 ao Supremo Tribunal Federal. Na ação da CNI, a norma do NTEP retira do médico perito sua liberdade profissional ao vincular as atividades das empresas com o código internacional de doenças. Borges argumenta que o NTEP é mera presunção, o que inverte o sentido natural e previsto na Constituição para estabelecer um vínculo entre o beneficiário e sua atividade no trabalho para identificar a causa da doença profissional. "O NTEP é mais estatística que medicina", diz o advogado.
O estoque de auxílios-doenç
a causou muita preocupação no governo quando chegou a 1,66 milhão de benefícios, em outubro de 2005. Segundo a Previdência, ocorreu um descontrole nas concessões, provocado, principalmente, pela atuação de médicos peritos terceirizados e por medidas de gestão, que foram alteradas. Um ano depois, o estoque baixou a 1,52 milhão e encerrou 2008 em 1,31 milhão de benefícios, nível considerado normal pela Previdência.
Na análise do secretário de políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, não há impacto fiscal nessa reclassificaçã
o dos auxílios-doença, porque apenas muda o nome da despesa, de previdenciária para acidentária. Apesar dessa sutileza, ele ressalta que representa mais nitidez para a preparação de políticas públicas de prevenção, o que vai permitir menos gastos.
Para o futuro, Schwarzer argumenta que o impacto será mais favorável nas contas da Previdência, porque o empregador está sendo estimulado a prevenir doenças e acidentes. Na classificação acidentária, o auxílio-doença garante estabilidade de um ano no emprego.
Esse futuro, na visão do secretário, terá um sistema mais sofisticado de prevenção. O projeto é articular ações dos ministérios da Previdência, do Trabalho e da Saúde para captar e interpretar melhor as informações dos afastamentos do trabalho em períodos inferiores a 15 dias. Nas atividades informais terão de ser usados dados do Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendação de Todeschini aos empresários é que aproveitem a oportunidade das paradas de produção com férias coletivas ou diminuição de ritmo de produção, para aperfeiçoarem processos e prevenirem doenças e acidentes. Diz que isso significa redução de custos.
Segundo ele, o governo está revendo a metodologia prevista para a cobrança da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT) por meio do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A definição será neste semestre, porque as novas regras vão valer a partir de 1º de janeiro de 2010. Ele revela que já estão sendo feitas simulações. O FAP é um multiplicador (0,5 a 2,0) das alíquotas de 1%, 2% e 3% cobradas sobre a folha de pagamentos.
No balanço dos benefícios acidentários de 2008, cerca de um terço (117.353) das concessões foi relacionado às doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, onde predominam lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Dort). Em 2007, os registros da Previdência para LER/Dort eram de 95.473 benefícios acidentários concedidos, o que mostra aumento de 23% em 2008. Em 2006, apenas 19.956 concessões tiveram essa causa.
Evolução parecida ocorreu com as concessões de auxílios-doenç
a acidentários relacionados a transtornos mentais. No ano passado, foram contabilizados 12.818 benefícios, aumento de mais de 66% em relação aos 7.690 casos de 2007. Em 2006, a Previdência contou somente 612 casos desse tipo.
Para Todeschini, os efeitos nocivos da crise econômica para os empregados devem aumentar os casos de transtorno mental. Segundo ele, a redução dos postos de trabalho aumenta a sobrecarga para quem fica nas empresas. "Há muito tempo as autoridades japonesas estão preocupadas com a relação entre excesso de trabalho e suicídio", afirma. A maior parte das concessões de auxílios-doenç
a acidentários no ano passado (199.112 autorizações) teve como causa acidentes de trabalho típicos, como cortes e fraturas causadas por máquinas e equipamentos sem proteção.

Fonte:
Arnaldo Galvão, de Brasília

quarta-feira, 11 de março de 2009

Ergonomia: Descanso para os Pulsos

É um dispositivo usado para apoiar os pulsos, perto do teclado, enquanto se digita ou quando se usa o mouse do computador.

Figura 1

Um descanso para os pulsos funciona?

Há discussões sobre o uso de descanso / suporte para os pulsos pelos digitadores e outros trabalhadores que executam tarefas repetitivas com as mãos, sentados, por períodos extensos. De um lado do debate, é conhecido que apoiando os pulsos em um suporte apropriado ou na extremidade da escrivaninha, por períodos longos, pode pôr muita pressão nos lados inferiores dos pulsos. Isto pode causar a síndrome de túnel carpal . Por outro lado, evidências mostram que os descansos / suportes de pulso aliviam a tensão no pescoço e ombros, diminuindo o risco de dano músculo-esqulético em tais trabalhos.

Ambas as visões podem ser questionadas.

O contato entre os pulsos e o suporte, se for muito freqüente ou muito forte, pode realmente causar problemas devido à pressão excessiva nos tendões, no lado inferior do pulso, podendo gerar a síndrome do túnel carpal e tenossinovite. Isto pode ser o que levou as pessoas a acreditarem que estes dispositivos não deveriam ser usados. Porém, o problema tornou-se mais sério quando a importância dos postos de trabalho corretamente ajustados não foi entendida completamente. Em muitos casos, escrivaninhas eram e são muito altas para o conforto e, por conseguinte, a maioria dos trabalhadores teve que descansar os pulsos contra as extremidades (quinas) de uma escrivaninha. Eles não tiveram a vantagem dos descansos de pulso acolchoados que apoiam uma área maior do pulso.

Agora que o posto de trabalho ajustável está ficando mais difundido entre os profissionais, o problema tende a deixar de ser tão crítico. Um trabalhador com uma cadeira e uma escrivaninha corretamente ajustadas, na precisa tanto de um suporte para o pulso. Até mesmo um apoio mínimo para os antebraços ou pulsos com descansos de braço pode aliviar muita tensão muscular do pescoço, ombros e braços, sem sujeitar outras partes do corpo para pressão desnecessária ou tensão.

Para tarefas que envolvem trabalhos com ombros elevados ou induzem cotovelos e braços para frente e pulsos que se apoiam(como digitando, etc.), qualquer meios de reduzir tensão muscular é de importância crítica para prevenir danos músculo-esqueléticos

A preferência pessoal da pessoa por usar ou não um descanso / suporte de pulso é um fator muito significativo. Trabalhadores que escolhem não os usar enquanto executam as tarefas, de fato podem apenas usá-los para pequeno descanso, entre tarefas. Um posto de trabalho ajustável que é adequado à necessidade individual é essencial. Um descanso / suporte de pulso não resolverá problemas se o posto de trabalho é projetado pobremente.

Fonte: http://www.safetyguide.com.br/

segunda-feira, 9 de março de 2009

Acidente Vascular Cerebral-AVC





O AVC é a primeira causa de morte no Brasil e a terceira no mundo. No município de São Paulo, é a segunda do ranking, depois de câncer, e nas regiões norte e nordeste do País, figura como a principal causa de óbito. Mas o que mata mais mesmo é a falta de informação – saber identificar sintomas e presteza no socorro pode amenizar bastante esse cenário.


Além da mortalidade, as seqüelas provocadas pelo AVC seqüelas criam um considerável impacto sócio-econômico, por conta da elevação dos custos de saúde e dificuldades para as famílias que passam a ter um membro que sofreu do problema.

O AVC acontece quando uma artéria do cérebro se rompe ou fica obstruída, fazendo com que aquela região cerebral deixe de receber oxigênio. As conseqüências variam conforme a área do sistema nervoso afetada e a quantidade de neurônios que morrem durante esse processo. Existem dois tipos, o hemorrágico e o isquêmico. O primeiro é provocado pelo rompimento de um ou mais vasos sanguíneos no tecido cerebral ou no espaço que circunda o cérebro. É o mais perigoso e costuma estar associado a dores de cabeça súbitas. O AVC isquêmico é o mais freqüente, representando cerca de 75% dos casos. Ele se dá quando uma ou mais artérias cerebrais ficam obstruídas por placas de gordura ou coágulos.

O senso comum prevê que não há muito que se fazer diante de um quadro de AVC – isso contribui para a dificuldade em se combater o problema e pela demora habitual de prestar atendimento. Para existir rapidez, é preciso saber identificar o problema, sem confundi-lo com outro, como um mero mal-estar.

No Brasil, apesar da gravidade deste mal, a população é pouco instruída a respeito do assunto. Apenas 4% dos pacientes chegam ao hospital a tempo de reverter o quadro clínico.

Em 1995, um estudo clínico publicado no “New England Journal of Medicin” comprovou que um tratamento adequado em até 3 horas diminui as chances das vítimas terem seqüelas. Quanto antes o atendimento médico-hospitalar acontecer, mais chances de vida e de problemas mentais e físicos terá o paciente, por não perder elementos cerebrais. No caso, tempo é cérebro.

O melhor tratamento para o Acidente Vascular Cerebral é a prevenção, controlando fatores de risco como a hipertensão, diabetes, colesterol elevado, tabagismo, alcoolismo, obesidade abdominal, sedentarismo e stress. Com o aumento da atenção relacionada a estes aspectos, além da proliferação dos princípios básicos para a identificação do AVC, o problema de níveis epidemiológicos pode salvar vidas e manter a qualidade de outras muitas.

O AVC pode ser identificado a partir da soma dos seguintes sintomas, que costumam se manifestar repentinamente: perda de força dos membros, dor de cabeça, alterações na fala e na expressão, desequilíbrio, perda ou diminuição da consciência, alterações do campo visual e, eventualmente, convulsões. É um erro considerar que a vítima está apenas “confusa”, principalmente no caso de idosos, e tratá-la imediatamente com qualquer tipo de medicamento. Frente a estes sintomas, é preciso manter a pessoa deitada, e contatar um serviço de emergência. O hospital em questão precisa estar capacitado com diagnósticos por imagem e protocolos de atendimento para AVC.

Fonte: Hospital Israelita Albert Einstein

MPT move ação contra médico acusado de violar normas de segurança

A conduta ilegal do médico vinha colocando em risco as vidas de inúmeros trabalhadores da região de Alta Floresta, em Mato Grosso Repercute na comunidade forense de Rondônia caso envolvendo médico que atuava para diversas empresas da cidade de Alta Floresta, no Mato Grosso, acusado de descumprir normas essenciais de proteção à saúde e segurança de trabalhadores, e de negligenciar compromissos ético-profissionais e compatuar com atos ilegais dos empregadores em detrimento dos direitos de seus funcionários.

A conduta ilegal do médico vinha colocando em risco a vidas de inúmeros trabalhadores da região de Alta Floresta, em Mato Grosso. Na ação, o MPT pede na Justiça Trabalhista que seja concedida liminar para impedir, de imediato, que o profissional continue com as práticas irregulares e que lhe seja aplicada multa por descumprimento.

O Ministério Público do Trabalho, através do Ofício de Alta Floresta, ajuizou hoje, 16, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar e fixação de multa contra o médico do trabalho, Charles Miranda Medeiros. O médico, que atua para diversas empresas da cidade de Alta Floresta, é acusado de descumprir normas essenciais de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, negligenciando seus compromissosético-profissionais e compactuando com atos ilegais dos empregadores em detrimento dos direitos de seus funcionários. A ação do MPT foi motivada a partir de inúmeras denúncias de trabalhadores que se sentiram lesados pelas práticas ilegais de Charles Medeiros. Após o trabalho de investigação, constatou-se que o planejamento e a execução de programas de
acompanhamento médico e prevenção de riscos no ambiente de trabalho do frigorífico Quatro Marcos, pelos quais o médico é o responsável, mostraram-se ineficazes e meramente burocráticos.

Não houve uma real assistência e proteção dos trabalhadores, expostos a riscos constantes, inclusive de morte no trabalho, além de ficarem desprovidos de tratamento médico em caso de desenvolvimento de doenças ligadas às suas funções. Os programas não eram atualizados, seus objetivos, metas e planos de ação eram reproduzidos na íntegra ao longo dos últimos quatro anos. Procedimentos de prevenção e a promoção integral da saúde dos empregados eram ignorados por esses programas, genéricos, ineficientes e falhos, concluíram os Procuradores do Trabalho que assinam a ação, Rafael de Araújo Gomes e Fernanda Estrela.

Em maio de 2005, a fiscalização do trabalho detectou que o relatório do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do frigorífico de Quatro Marcos, elaborado pelo médico, não apontou os riscos no uso de substâncias químicas do setor de curtimento do estabelecimento. Em 2007 uma ação fiscal no mesmo frigorífico apontou que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deixou de considerar questões de grande influência no campo da prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho. Em dezembro de 2007, o MPT propôs uma Ação Civil Pública contra o frigorífico, no qual houve acordo judicial.

No entanto, os problemas permaneceram e o descumprimento generalizado das normas de saúde e segurança no trabalho culminou com a morte de um trabalhador em fevereiro deste ano. O estabelecimento foi fechado por duas semanas por força de liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho, em razão do grande risco que oferecia aos demais empregados.

Outras graves irregularidades Além das irregularidades em relação aos programas coordenados pelo médico para o frigorífico de Quatro Marcos, descobriu-se ainda que o mesmo profissional emitisse atestados afirmando as boas condições de saúde de funcionários com doenças adquiridas no ambiente de trabalho, permitindo assim a demissão deles pelas empresas sem qualquer tratamento médico ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exigidos por lei.

Os exames para a emissão dos atestados eram feitos de forma superficial, sendo contestados por outros profissionais da área. Charles de Medeiros acumulava também funções profissionais incompatíveis. Ao mesmo tempo em que prestava serviços às empresas, exercia a função de perito do INSS, sem passar por concurso público. Ele próprio como médico do trabalho encaminhava as pessoas que ia depois atender como perito. Essa conduta é expressamente proibida pelo Conselho Nacional de Medicina, ressaltou o MPT. MPT pede indenização no valor de 200 mil reais Diante da situação, o MPT pediu em Ação Civil Pública a antecipação de tutela, o que permite que, de imediato e de forma preventiva, o médico seja obrigado a interromper as práticas ilegais que vinha fazendo.

Além disso, caso a liminar seja concedida, o profissional ficará obrigado a pagar uma multa de 10 mil reais por mês para cada programa de proteção à saúde do trabalhador detectado em desconformidade com as leis e mais 10 mil para cada atestado emitido com falsas informações sobre o estado de saúde de Caso haja descumprimento da liminar, o valor das multas será revertido a entidades que atuam em prol dos interesses dos trabalhadores ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) O MPT requer ainda que, no prazo de 40 dias, o médico regularize todos os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais sob sua coordenação e responsabilidade. Se após o julgamento final do processo, a ser julgado pela Vara do Trabalho de Alta Floresta, Charles Miranda Medeiros, for condenado, deverá pagar a cada trabalhador lesado pela falsidade dos atestados concedidos, a título de dano moral individual, a importância de cinco mil reais.
E a título de dano moral coletivo, poderá pagar ainda uma multa de 200 mil reais. Esse valor, uma vez definido pela justiça, também será revertido a entidades que atuam em defesa dos interesses de trabalhadores ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora a ação tenha sido movida na Justiça do Trabalho matogrossense, o caso repercute no seio da comunidade forense rondoniense, em razão de o Estado do Mato Grosso fazer divisa com Rondônia.

Fonte: Rondônia Jurídico