Médicos ortopedistas e traumatologistas pretendem levantar dados sobre os acidentes de trânsito ocorridos no País para ajudar as autoridades a mapear as causas desse tipo de acidente que, por ano, vitima milhares de brasileiros. A decisão foi anunciada pelo médico George Bitar, que presidiu o 13º Congresso Brasileiro de Trauma Ortopédico, encerrado ontem.
A preocupação causada pelo número de acidentes no trânsito, que levou 123.061 pessoas a ficarem internadas em 2006, motivou o ato público realizado ontem na Estação da Cidadania, no Campo Grande.
O evento reuniu cerca de 50 pessoas, entre médicos, representantes da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot) e entidades.
‘‘Não pretendemos parar no ato público’’, afirmou Bitar. ‘‘Pretendemos que todos os consultórios de traumatologia do País façam uma conscientizaçã
GRAVIDADE
Também presente ao ato público, o presidente da Sbot, Marcos Musafio, fez um alerta: ‘‘Nós trabalhamos nos hospitais, recebemos as vítimas do trânsito e sabemos da situação gravíssima da saúde no Brasil. É um tipo de tratamento que seria evitado por uma atitude, um comportamento melhor, principalmente dos jovens’’.
O presidente da Sbot lembrou os gastos que os acidentes de trânsito implicam: ‘‘O dinheiro gasto na saúde - porque o trauma de trânsito traz o seu maior impacto para a área da saúde, que tem que tratar essas pessoas na emergência, no CTI (centro de tratamento intensivo), no centro cirúrgico e depois na reabilitação - é o maior custo em termos de recursos do SUS e a maior despesa também da área privada, totalmente evitável’’.
De acordo com levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa e Economia Aplicada (Ipea), por ano, são gastos no Brasil R$ 26 bilhões em traumas de trânsito, principalmente nas estradas (R$ 20 bilhões).
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo Musafio, revelam que morrem, vítimas de acidentes de trânsito, 1 milhão 260 mil pessoas por ano. ‘‘Isso significa uma morte a cada 30 segundos’’, salientou Musafio.
Para o médico, é necessário haver maior envolvimento da sociedade para que seja estimulada uma mudança de comportamento: ‘‘Precisamos estimular um trânsito com paz, mais saudável e mais seguro para toda a população e, principalmente, para os jovens’’.
A associação entre álcool e direção ainda está presente na vida dos jovens, de acordo com o coordenador da Campanha Vida Urgente Baixada Santista, Névio Luiz De Pretto, que também participou do ato público.
‘‘Percebemos, pelo trabalho que temos feito em barzinhos, que muitos jovens atingem um limite muito grande de consumo de ácool e pegam o carro depois’’, lamentou de Pretto.
Jovem no trânsito
Para o jovem brasileiro, a velocidade é consequência da pressa, da bebida, da busca pela adrenalina e pela emoção. A constatação é da pesquisa O Jovem e o Trânsito, realizada pelo Ibope entre os dias 12 e 17 de abril com mil pessoas de 16 a 25 anos de todo o País. O levantamento também revelou que, para 86% dos entrevistados, o comportamento de risco no trânsito é intensificado quando o jovem está em um grupo de amigos. Para 73% deles, a fiscalização eletrônica é o equipamento mais adequado para educar os motoristas. E 61% afirmaram que não se sentem seguros no trânsito, andando de carro ou moto.
Segurança Meio-Ambiente e Saúde, Segurança e Saúde no Trabalho, Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais, Riscos,tudo apresentado por mim, através de pesquisas em revistas, jornais etc.
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sábado, 14 de julho de 2007
Médicos pretendem mapear acidentes
Nova ferramenta ajuda vítimas de AVC
Neurologistas da Faculdade de Ciências Médicas (FCM) da Unicamp estão obtendo resultados promissores com o uso de medicação trombolítica no tratamento de vítimas de acidente vascular cerebral (AVC), popularmente conhecido como derrame cerebral. Em dois casos atendidos pela equipe do Departamento de Neurologia, os pacientes, que tiveram AVC isquêmico [causado por obstrução do vaso], apresentaram completa recuperação. Isso só foi possível, conforme os médicos, porque ambos tiveram o problema identificado imediatamente por parentes e amigos e foram socorridos num período inferior a três horas. "Se as pessoas aprenderem a reconhecer os sintomas do AVC e souberem que ele tem como ser tratado, muitas vidas poderão ser salvas", afirma o professor Li Li Min, coordenador do grupo. |
O perigo dos raios solares
Raios ultravioleta podem causar uma série de prejuízos aos olhos
Durante o verão, a exposição prolongada aos raios solares pode acarretar graves problemas à visão. A radiação ultravioleta (UV) é o maior perigo nessa época do ano. Por isso, cuidados especiais devem ser tomados. A exposição prolongada pode causar ressecamento e irritação nos olhos, além de doenças mais sérias, como a catarata (perda de transparência do cristalino) e a degeneração macular relacionada à idade (DMRI), entre outras. “Pessoas com hábitos que determinam intensa exposição ao sol, seja por trabalhar ao ar livre ou mesmo com alto grau de luminosidade artificial, têm maior probabilidade de desenvolver a catarata e a DMRI”, alerta o médico Christian Campos, oftalmologista do Hospital Socor.
Ele ressalta que os albinos, pela falta de pigmentação, devem ter cuidado redobrado. “Normalmente, essas pessoas já se cuidam, pois têm uma sensibilidade maior à claridade e usam óculos de sol freqüentemente. No verão, quando a luminosidade é maior, o índice de exposição aumenta. Ela também pode ocorrer pelo reflexo dos raios solares na água e na areia, sendo acentuada na neve, trazendo mais riscos aos olhos.”
Hábitos como o uso de chapéus ou bonés e, principalmente, óculos de sol não podem ser deixados de lado na hora do sol. Christian também alerta para a qualidade dos acessórios. “Óculos com lentes escuras não significa que a pessoa esteja necessariamente protegida. É importante verificar a procedência deles, que devem conter filtros UV de boa qualidade, conforme certificado expedido pelo fabricante.”
O excesso de sol está relacionado com o aparecimento de tumores de pele, principalmente nas pálpebras, região delicada e que exige mais cuidados. Pessoas com o chamado olho seco também apresentam piora dos sintomas quando expostas aos raios solares. O ressecamento crônico pode levar também ao aparecimento do pterígio (tecido carnoso que cresce sobre a córnea), pequena elevação cicatricial no canto dos olhos. Existe ainda a lesão aguda – queimadura na retina por exposição direta (muito comum entre pessoas que fixam o olhar em direção ao sol ou acompanham eclipses solares sem a proteção apropriada).
Christian esclarece que nos tumores de pele as pessoas já apresentam lesões predisponentes. “Os portadores de olho seco e pterígio notam piora dos sintomas, pois a exposição solar causa um aumento da evaporação da lágrima. A catarata e a degeneração macular são doenças multifatoriais, sendo a exposição ao sol um dos fatores associados ao aparecimento mais precoce delas. Os tumores de pele necessitam ser removidos. Já os portadores de olho seco precisam usar colírios lubrificantes e, em casos mais graves, ser submetidos a cirurgia”, ressalta o especialista.
A catarata, quando compromete a visão, pode ser removida com cirurgia. “Já, a DMRI exige um tratamento mais complexo e nem sempre se consegue recuperar a perda da visão. Mas o acompanhamento é fundamental, para se evitar uma perda mais acentuada, com a realização de tratamentos preventivos. Na retinopatia solar (afecção traumática da mácula, causada pela exposição à energia radiante do sol), a perda da visão é definitiva. Infelizmente, existem poucos meios para evitar sua progressão”, lamenta.
Diagnóstico
Pode ser feito por meio de exame oftalmológico
Como evitar
Usar:
Óculos de sol
Filtro solar para raios ultravioleta
Bonés
Chapéus
Colírios lubrificantes
Conseqüências
Desgaste progressivo das células da retina responsáveis pela visão central. Em alguns casos ocorre crescimento anormal dos vasos sangüíneos sob a retina. A mácula (pequena área localizada na parte posterior do olho que permite ver detalhes finos com clareza) é afetada e o resultado é a perda progressiva da visão central. Pode ocorrer cegueira temporária na catarata ou definitiva na DMRI e na retinopatia solar
Outras doenças
Pterígio
Catarata
Degeneração macular (DMRI)
Retinopatia solar
Tumores de pele, que devem ser removidos. Devido à proximidade dos olhos, há risco de formação de cicatrizes, com comprometimento estético, bem como alteração da movimentação das pálpebras.
O olho seco (casos avançados) e pterígio estão relacionados a graves alterações corneanas.
A catarata, a DMRI e a retinopatia solar podem levar à perda de visão temporária ou definitiva
Grupos de maior risco
Pessoas que trabalham em ambiente aberto ou com alto nível de luminosidade e pessoas de olhos claros. A melanina presente na pele e na retina, em maior quantidade nas pessoas negras, oferece um efeito protetor
sexta-feira, 13 de julho de 2007
Corante usado em hambúrgueres pode causar câncer
A substância E128, também conhecido como Vermelho 2G, usada como corante em hambúrgueres e salsichas pode causar câncer, segundo alerta da Autoridade Européia de Segurança Alimentar. O painel da organização especialista em aditivos alimentícios recomendou que o corante não fosse mais considerado seguro para o consumo humano.
A Agência Britânica de Padrões Alimentares está atualmente investigando se ainda são vendidos na Grã-Bretanha produtos que contém E128. Segundo as atuais leis da União Européia, quantidades limitadas do Vermelho 2G são permitidas para o uso em salsichas com um mínimo de conteúdo de cereais de 6% e em carne de hambúrguer com um mínimo de conteúdo de vegetais e/ou cereais de 4%.
O corante Vermelho 2G é convertido pelo corpo em um composto oleoso, a anilina. Exames em ratos e camundongos indicam que esta substância tem o potencial de desencadear o câncer. Os roedores injetados com anilina desenvolveram tumores cancerosos.
"Devido às novas provas científicas, não pode ser excluído o fato de que o potencial carcinogênico ocorre devido ao dano ao material genético das células. Portanto não é possível determinar o nível de consumo para anilina que possa ser considerado seguro para humanos", disse em nota o painel da Autoridade Européia de Segurança Alimentar.
"O painel concluiu então que o Vermelho 2G deve ser visto como um motivo de preocupação quanto à segurança", acrescenta a declaração.
A Autoridade Européia de Segurança Alimentar, que está examinando novamente as provas científicas em todos os corantes alimentícios, comunicou as suas recomendações à Comissão Européia. O Vermelho 2G já é proibido em vários países, incluindo o Japão.
(Fonte: JB Online)
Lido e copiado de www.ambiente.
terça-feira, 10 de julho de 2007
DF registra mais de uma morte por mês em canteiro de obras
Distrito Federal - A falta de equipamentos de segurança tornou o trabalho em canteiros de obras uma atividade perigosa no Distrito Federal. Levantamento da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) revela que oito trabalhadores morreram em acidentes desde o início do ano. Outros 20 registros sem morte foram contabilizados, a maior parte em Águas Claras. A causas mais freqüentes dos acidentes são problemas em andaimes e elevadores de carga. É uma prática comum operários trabalharem nesses locais sem o cinto "trava-queda"
O Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia do Distrito Federal (Crea-DF) determina que todas as obras de construção civil devem ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) quando há mais de 50 trabalhadores no local. O grupo é responsável por investigar qualquer acidente de trabalho. No entanto, a norma é frequentemente desrespeitada. A presidente do conselho, Lélha Barbosa de Sousa, reconhece que essa é uma das causas que colabora para os acidentes nas construções. "Contamos com apenas 12 fiscais para verificar os canteiros em todo o DF. E não temos poder de polícia para embargar uma obra quando ela está irregular", observa.
A preocupação com o número crescente de mortes em obras no DF mobiliza o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário. A categoria já encaminhou 72 pedidos desde o início do ano à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), exigindo fiscalização nos canteiros. O coordenador-
A DRT suspeita que o número de mortes em obras possa ser ainda maior. O órgão alega que nem sempre é informado sobre as ocorrências, o que na avaliação da delegada Elizabeth Noroja faz com que os números registrados não sejam tão precisos. "Muitas empresas fazem de tudo para que as ocorrências não cheguem até nós. Isso acontece principalmente quando o acidente envolve um trabalhador sem carteira", afirma.
Brasil tem um acidente de caminhão a cada cinco minutos
O estudo mostrou a gravidade da situação. A estatística revela o registro de um acidente com veículo de carga a cada cinco minutos no Brasil e um custo total dos acidentes com caminhões no território nacional calculado em R$ 7,7 bilhões, segundo o levantamento da especialista.
Ieda Lima, que foi pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), exibiu um cenário desafiador aos agentes públicos, privados e especialistas na área. Segundo a estudiosa, cerca de 35% dos acidentes nas rodovias federais envolvem pelo menos um caminhão.
O mapa dos acidentes apresenta uma estimativa de que passa de 110 mil acidentes envolvendo caminhões em todo o Brasil. Outro indicador demonstra: quase 40 mil ocorrências por ano com caminhões, o que resulta em aproximadamente 1 acidente com caminhões a cada 12 minutos BRs.
A estatística apurada com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostrou, entretanto, uma queda no número dos acidentes envolvendo caminhões. Em 2004, foram 112.457 ocorrências contra as 110.086 em 2005. Uma estimativa parcial apontou para o número de 100.920 registros no ano passado.
O custo dos acidentes dos caminhões também foi analisado de forma minuciosa por Ieda Lima. Nas rodovias federais, o impacto financeiro total dos registros com os veículos de carga foi calculado em R$ 2,336 bilhões. O custo com as pessoas é muito superior que o dano material provocado. O gasto com as pessoas foi de R$ 1,6 bilhão contra os materiais, que atingiram R$ 725 milhões. Outras despesas foram dimensionadas em R$ 11 milhões.
Os dados da PRF mostram que 15% dos motoristas envolvidos em acidentes (o equivalente a 22 mil profissionais) dirigiam há mais de quatro horas e outros 15% a menos de 15 minutos. A grande maioria desses veículos cadastrados na estatística das rodovias federais estava com carga.
No ano de 2004, 1,36% dos acidentes em rodovias federais envolveu caminhões com cargas perigosas. Isso representa 3,8% dos registros com veículos de carga naquele ano. Desse universo, 4.711 se envolveram em acidentes com produtos perigosos, resultando em 131 mortos; 693 feridos e 3.887 ilesos.
Os tipos principais dos acidentes com os caminhões em 2005 foram: colisão traseira (26,2%); colisão lateral (24,5%); saída de pista (10,2%); tombamento (10,1%). Os estados com as principais ocorrências foram: Minas Gerais (7435); Santa Catarina (3968); São Paulo (3838); Rio de Janeiro (3483); Rio Grande do Sul (2860); Bahia (2661) e Paraná (2324).
Pesquisa revela que quase metade dos funcionários que se afastam do emprego é vítima de graves problemas mentais.
Distúrbio trabalhista
Rio - O banco de dados da Previdência Social disfarça um problema que afeta quase metade dos trabalhadores que se afastam do emprego por mais de 15 dias. Estresse, violência e insalubridade no ambiente profissional têm aumentado o número de trabalhadores com transtornos mentais e psicológicos.
Pesquisa da Universidade de Brasília, em parceria com o próprio INSS, descobriu que o instituto classificou vagamente como "problemas pessoais" as causas de 99% dos auxílios-doenç
Com síndrome do pânico e depressão, Carlos Alberto Fernandes, 40 anos, foi bancário por 22 anos, mas não trabalha desde 2003. "Sofri muita pressão para bater metas. A cobrança era enorme. Depois que me afastei, tive três derrames e até tentei suicídio. A depressão faz aflorar outras doenças", alerta Carlos Alberto, que se trata com medicamentos.
Dependendo da ocupação, os riscos aumentam. Freqüentes vítimas de assaltos no local de trabalho, bancários e comerciantes figuram entre as categorias mais afetadas pelos distúrbios. Bancários chegam a ter duas vezes e meia mais chances de se afastar por problemas mentais do que funcionários da indústria química.
Coordenadora da pesquisa, a professora da UnB Anadergh Barbosa-Branco aponta: "A violência está interferindo de forma muito acentuada no trabalho". Para ela, a responsabilidade de fazer com que esse ambiente deixe de ser cenário do tormento pertence ao empregador, "Médicos de empresas devem pesquisar mais, prevenir e assumir a responsabilidades dos efeitos à saúde gerados pelas condições em que o funcionário trabalha", defende Anadergh.
Estresse é um dos passos para o alcoolismo
Coordenadora da pesquisa, a professora da UnB Anadergh Barbosa-Branco pontua os focos da imprecisão estatística da Previdência. Com o levantamento que fez no banco de dados do INSS, em 2002 (ano de referência do estudo), ela concluiu que certas doenças e acidentes são mais comuns a alguns ramos, o que não é devidamente caracterizado pelo instituto. Para a professora, esses fatores estão sendo mascarados porque a imensa maioria das licenças expedidas apresenta como causa do afastamento a vida particular de cada trabalhador.
Coordenadora do pólo de Atenção à Saúde Mental do Trabalhador do Instituto de Psiquiatria da UFRJ, Silvia Jardim não vê perspectivas animadoras.
"Muitas vezes, o estresse leva ao alcoolismo. Há trabalhadores que, pela sobrecarga de responsabilidade e tensão, não conseguem dormir sem beber álcool. E, até agora, não vejo uma inicativa consistente para corrigir situações graves como essa", analisa a psiquiatra do Ipub.
12/05/2007 O Dia Online
domingo, 8 de julho de 2007
RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO.
NOVO CÓDIGO CIVIL
A responsabilidade civil da empresa por acidentes de trabalho ou doenças dele resultantes, que sempre gerou confusão, tem dúvidas aumentadas agora, com o novo Código Civil.
No regime anterior, não era raro ouvir-se a afirmação de que o empregador seria responsável pelos prejuízos causados aos trabalhadores por conta de acidentes de trabalho ainda que não incorresse em culpa. É que, em grande parte das obras de direito civil, um dos exemplos cogitados para demonstrar as hipóteses de responsabilidade objetiva costumava ser os casos resultantes de acidentes de trabalho. E então, a partir destes exemplos, não raras vezes afirmava-se que a responsabilidade do empregador seria objetiva relativamente a tal questão.
Tudo isso, porém, resultava de uma confusão conceitual e didática. É verdade que o empregado vitimado sempre teve condições de exigir alguma compensação independentemente de discutir as causas do acidente e a culpa. Não menos verdadeiro, entretanto, é que tal compensação sempre ficou a cargo da Previdência Social, até porque as empresas recolhem, mensalmente, uma contribuição social (SAT) exatamente para custear tal benefício previdenciário. Ou seja: independentemente da culpa pelo acidente, a Previdência Social tem a obrigação de pagar ao empregado segurado os benefícios previstos na legislação correspondente.
Esta responsabilidade da Previdência Social não afasta o dever de indenizar da empresa. Dito dever, no entanto, somente existe quando o empregador houver incorrido em dolo ou culpa, sendo certo que esta afirmação encontra respaldo no texto constitucional, uma vez que o art. 7º da C.F., que arrola os direitos sociais dos trabalhadores, garante o "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa" (inciso XXVIII).
Frise-se que foi justamente por conta de tal preceito constitucional que a Súmula nº 229 do STF restou superada. Antes da vigência da Constituição de 1988, a responsabilidade do empregador por acidentes de trabalho, embora existisse de forma independente, ficava circunscrita às hipóteses em que o empregado pudesse provar a existência de dolo ou culpa grave do empregador.
O panorama a respeito do tema, então, até o advento do novo Código Civil, apontava para a responsabilidade subjetiva do empregador por acidentes de trabalho ou doenças dele resultantes (LER e perda auditiva, por exemplo), sendo certo que, a partir de 1988, não mais era preciso comprovar a gravidade da culpa do empregador para que se impusesse o dever de indenizar.
Assim estabelecido o cenário em torno da responsabilidade civil por acidentes de trabalho até janeiro deste ano, resta analisar se o novo Código Civil trouxe ou não alguma modificação no núcleo central da matéria. E a discussão mostra-se relevante porque a nova codificação, no que respeita à responsabilidade civil em geral, introduziu importante modificação na disciplina do tema, na medida em que, embora mantendo a culpa (ato ilícito) como o pressuposto genérico da responsabilidade civil, admitiu expressamente mais uma situação em que a responsabilidade será objetiva.
Por conta disso, ao lado das hipóteses tradicionais de responsabilidade sem culpa previstas na legislação, o parágrafo único do art. 927 assentou a existência da obrigação de objetivamente reparar o prejuízo "quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". É possível afirmar, assim, que o sistema jurídico passou a admitir, expressamente, a aplicação da conhecida Teoria do Risco.
Em que pese esta previsão normativa, é conveniente frisar que a específica hipótese de indenização por acidente ou doença do trabalho não se subsume à Teoria do Risco. E a razão para tanto é muito simples: a existência de norma expressa na Constituição Federal que condiciona a responsabilidade do empregador à hipótese de prova, pelo empregado, da existência de dolo ou culpa.
Logo, se é a própria Constituição que limita, de forma clara, o âmbito da responsabilidade do empregador, soa inquestionável que o fato de uma lei ordinária, tal como o Código Civil, instituir o dever de indenizar para as genéricas hipóteses de risco não é suficiente para tornar objetiva a responsabilidade do empregador nestas situações. Em conseqüência, resta concluir que, relativamente à responsabilidade por acidente ou doença do trabalho, o panorama continua exatamente o mesmo do período anterior ao dia 11 de janeiro de 2003.
(Colaboração: CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA, G. A. Hauer & Advogados Associados)