As bebidas alcoólicas aparecem como principais vilãs quando o assunto é acidente de trânsito. Luizemir Lago, diretora do Cratod, lembra que não é preciso ser alcoólatra para envolver-se em uma batida de carro. Segundo um estudo da Secretaria da Saúde, o consumo excessivo de álcool está relacionado a 42,7% dos acidentes fatais no trânsito da Capital.
Uma comissão estadual analisou atestados de óbito de 454 laudos do Instituto Médico-Legal (IML) referentes a acidentes fatais de trânsito. Em 194 deles, os motoristas tinham concentração alcoólica no sangue acima de 0,6 g/l (gramas por litro), o máximo permitido pela legislação brasileira.
A quantidade de álcool necessária para atingir essa concentração no sangue é equivalente a beber cerca de 600 ml de cerveja (duas latinhas ou três copos de chope), 200 ml de vinho (duas taças) ou 80 ml de destilados (duas doses). As informações são de O Estado de S.Paulo. |
Segurança Meio-Ambiente e Saúde, Segurança e Saúde no Trabalho, Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais, Riscos,tudo apresentado por mim, através de pesquisas em revistas, jornais etc.
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sábado, 26 de maio de 2007
Consumo de álcool causa 42,7% das mortes no trânsito
Coração fora de ritmo
Arritmias são mais comuns do que se imagina e, embora não apresentem grandes riscos na maioria dos casos, precisam ser cuidadosamente investigadas, principalmente por quem tem doenças cardíacas
Quem nunca notou o coração disparar de uma hora para outra? Ou, então, sentiu a pulsação do sangue no pescoço e até na cabeça? Pois é, as palpitações são mais comuns do que se pensa. Na verdade, segundo os especialistas, todo mundo, sem exceção, passou ou passará por essa experiência na vida, que tem o nome técnico de arritmia cardíaca... Mas, calma! Na maioria dos casos, o batimento do coração volta ao normal naturalmente. Isso, porém, não significa que as palpitações devam ser ignoradas. Pelo contrário, é importante reportá-las ao médico. Principalmente os homens acima dos 30 anos, que são mais propensos a apresentar a chamada arritmia cardíaca maligna - que afeta menos de 5% da população mundial, mas é uma das principais causas de morte na atualidade -, por questões hormonais, genéticas e alimentares.
"O coração humano normal apresenta de 50 a 90 batimentos por minutos (bpm), quando a pessoa está em repouso. Pulsações maiores (taquicardia) ou menores (bradicardia) do que estas caracterizam arritmia cardíaca", explica o cardiologista José Carlos Pachón, diretor do Serviço de Arritmia e Marcapasso do Hospital Edmundo Vasconcelos e do Hospital do Coração (HCor), em São Paulo. "Outro tipo de arritmia é o batimento cardíaco irregular", complementa o médico, que simula com as mãos sobre a mesa a pulsação desritmada: tum, tum-tum, tum, tum-tum...
O exame para avaliar a saúde do coração é rápido, indolor, não-invasivo e pode ser feito em qualquer consultório: o eletrocardiograma. Ele registra em um papel o sinal elétrico presente em cada batimento cardíaco. "Jovens saudáveis devem fazê-lo anualmente; idosos, semestralmente; e pessoas com doenças cardíacas, até trimestralmente, conforme orientação médica", indica Pachón.
No entanto, o melhor tratamento para as arritmias cardíacas é ainda a prevenção. Em outras palavras, não fumar, evitar o excesso de álcool, ingerir café e refrigerantes com moderação, abolir as drogas estimulantes e tomar cuidado com o estresse, além de não abusar de sal, açúcar e gorduras, e praticar atividade física regularmente, pelo menos três vezes por semana. Mas, para quem já apresenta o problema, existem abordagens terapêuticas que têm se mostrado eficazes no tratamento desse distúrbio.
Arritmias são mais comuns do que se imagina e, embora não apresentem grandes riscos na maioria dos casos, precisam ser cuidadosamente investigadas, principalmente por quem tem doenças cardíacas
OPÇÕES PARA TRATAR:
Os médicos costumam esperar que o organismo normalize os batimentos cardíacos naturalmente, o que acontece na maioria das vezes, principalmente em adultos jovens sem doença cardíaca, quando a disritmia não incomoda. Se o problema persistir, há três alternativas. A primeira delas seria os medicamentes antiarrítmicos, que costumam ser usados em casos de taquicardia. "Mas atenção: são remédios que têm efeitos colaterais importantes e podem até provocar uma arritmia se usados incorretamente"
ONDE SURGE O DESCOMPASSO:
Tudo começa no NÓ SINUSAL, chamado de marcapasso natural do coração. É desse ponto que são emitidos os impulsos elétricos que faz o músculo cardíaco se contrair e bombear sangue para todo o corpo.
O NÓ fica localizado na parte superior do átrio direito do coração. Ele é uma "bateria" com capacidade para durar, em média, 90 anos. Toda irregularidade no ritmo natural do coração é chamada de ARRITMIA.
As arritmias se definem segundo a velocidade dos batimentos (freqüência cardíaca):
* FREQÜÊNCIA NORMAL: 50 a 90 batimentos por minuto (bpm).
* BRADICARDIA (arritmia lenta): menos de 50 bpm.
* TAQUICARDIA (arritmia rápida): mais de 100 bpm.
O tipo mais grave é a FIBRILAÇÃO, quando se produzem batimentos rápidos e descoordenados.
Um outro tratamento é a chamada ablação por radiofreqüência. Um eletrodo, que é posicionado dentro do coração da pessoa, cura a taquicardia enviando sinais de rádio. "O interessante é que o indivíduo não precisa abrir o peito para a colocação do eletrodo. Ele é inserido por meio de uma microcirurgia, cujo acesso é pela perna", relata o médico José Carlos Pachón.
A última opção dos cardiologistas é o uso de um marcapasso, que é implantado sob a pele e, ao produzir estímulos elétricos cadenciados, recupera o ritmo do batimento do coração. Os aparelhos mais modernos pesam cerca de 20 gramas em média e têm validade de cinco a oito anos. A operação para colocação de um marcapasso dura, aproximadamente, duas horas e o paciente leva um corte de três centímetros no peito. O preço do dispositivo varia de R$ 5 mil a 100 mil.
E O DESFIBRILADOR?
Bom, ele somente é usado se houver risco de morte súbita - como uma parada cardíaca. Em resumo, o aparelho (instalado no peito da pessoa) emite um choque para que o coração volte a bater de forma ritmada. Nesses casos, o problema geralmente é causado por uma anormalidade dos músculos cardíacos que não conseguem bombear adequadamente o sangue para o resto do corpo.
CAUSAS MÚLTIPLAS:
As causas mais comuns de uma arritmia cardíaca em pessoas saudáveis são estresse, nicotina, álcool, cafeína e estimulantes diversos, como energéticos, descongestionantes nasais, remédios para emagrecimento e, um dos mais perigosos, a cocaína. Portadores de doença da tireóide ou síndrome metabólica, que inclui obesidade, diabetes, hipertensão e dislipidemia (colesterol ruim e triglicéride elevados), também fazem parte do chamado grupo de risco.Por fim, há as doenças cardíacas, como infarto e doença de Chagas.
A propósito, a arritmia cardíaca é uma das grandes inimigas dos atletas. O caso do jogador de futebol Paulo Sérgio Oliveira da Silva, o Serginho, do São Caetano, de São Paulo, que teve morte súbita em campo, durante uma partida em 2004, foi marcante. O atleta sofria de uma doença cardíaca que afetava o batimento de seu coração, principalmente durante a prática de atividade física. Ou seja, sua morte poderia ter sido evitada. "Se uma atividade esportiva for realizada por pessoas com graves problemas cardíacos e sem supervisão médica, ela vai oferecer mais riscos do que benefícios ao praticante", garante a cardiologista Denise Hachuel.
TESTANDO OS LIMITES DO ORGÃO:
É por sua capacidade de rastrear alguma anormalidade no músculo cardíaco que o teste ergométrico é decisivo para quem faz ou pretende fazer exercícios. Ele vai dizer se o coração da pessoa pode suportar esforço físico, em que intensidade e durante quanto tempo. Segundo os especialistas, o regime máximo que um coração deve pulsar durante a atividade é 220 bpm, menos a idade da pessoa.Ou seja, alguém de 40 anos não pode ter uma pulsação maior do que 180 bpm, ao praticar um esporte.
"Para medir o pulso, existem aparatos que devem ser presos ao corpo e mostram o resultado em um display. Um dos mais comuns é aquele cinto que é colocado entre o abdômen e o peito do atleta", exemplifica o médico José Carlos Pachón. "Ou, então, a pessoa pode tomar o pulso e contar durante um minuto. Mas isso requer alguma orientação."
Por outro lado, muitas pessoas têm sintomas agudos de arritmias, somente quando estão longe do consultório. Para esses casos, existem equipamentos capazes de monitorar a freqüência cardíaca durante 24 horas. Um deles é o Holter, aparelho portátil ligado a eletrodos adesivos que armazena, em fitas cassete ou memórias eletrônicas, os sinais elétricos do coração de modo contínuo, durante um dia inteiro. É como se fosse um eletrocardiograma de 24 horas.
Outro aparelho, desenvolvido pelo próprio José Carlos Pachón, é o chamado Web-Looper. O princípio é o mesmo, a diferença é que os dados não são gravados de forma contínua. Apenas quando o indivíduo sente a pulsação, é que ele aciona o dispositivo, faz a medição dos sinais elétricos e envia pela internet uma "fotografia" cardíaca dos instantes que antecederam e sucederam o sintoma, como se fosse uma mensagem de celular.
SINTOMAS ALÉM DA PALPITAÇÃO:
Existem outros sinais importantes da arritmia cardíaca. Os principais são: escurecimento da vista, tonturas, desmaios, palidez, sudorese, mal-estar, dor no peito, falta de ar, intolerância aos esforços, insuficiência cardíaca e morte súbita - que, embora tenha esse nome, é reversível em até 15% dos casos, ou seja, não significa necessariamente óbito. "Estes sintomas não são exclusivos das arritmias cardíacas. Por essa razão, é importante investigá-los e só quem pode fazer isso é um médico", recomenda José Carlos Pachón, que é também diretor do Serviço de Marcapasso do Instituto Dante Pazzanese. "Não dá para dizer que uma arritmia é benigna ou maligna apenas pelo sintoma..."
Meio-Ambiente: Eletronicos Verdes
No comunicado, Jobs anuncia que o mercúrio usado na fabricação de monitores e telas será eliminado e substituído ainda este ano pela tecnologia de iluminação LED.
Comprometeu-se ainda a eliminar ou reduzir o uso de substâncias tóxicas como arsênico, PVC e BFR (retardantes de chamas) na fabricação de computadores, iPods e demais eletrônicos da empresa.
(ambientebrasil.
(http://www.greenpea
sexta-feira, 25 de maio de 2007
Empresas que investem em prevenção reduzem carga tributária
São Paulo/SP - Desde a edição da Lei 11.430, os empregadores têm de questionar a causa de doenças relacionadas ao trabalho para tentar descaracterizar a relação entre a atividade desenvolvida pelos empregados e a doença/acidente sofrida por eles. "Isso porque foi editada a medida provisória n° 316, no ano passado, que estabeleceu o Nexo Técnico Epidemiológico (Ntep) para a identificação de doenças e acidentes de trabalho", alerta o advogado Ricardo Castilho, sócio titular do Castilho & Advogados Associados, doutorando em Direito Previdenciário.
Segundo ele, a Lei 11.430, de dezembro do ano passado, aliada à instrução normativa 16 do INSS, representou grande inovação nas relações trabalhistas e previdenciárias, já que o Ntep, de certa forma, leva a uma emissão automática de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). "Com isso, o trabalhador tem mais facilidade para conseguir o auxílio-doença previdenciário e acidentário, visto que basta provar por atestado médico que a doença ou o acidente esteja na lista das decorrentes da atividade profissional" , pontua o advogado. O especialista afirma que o atual diploma completou o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que gerou um sistema de cobrança de alíquotas de seguro acidente do trabalho (SAT) proporcional aos riscos da atividade profissional desenvolvida. Ricardo Castilho atenta que as empresas passaram a contribuir de acordo com o risco real da atividade desenvolvida e não mais conforme a mera conceituação da atividade com maior ou menor risco.
"O novo regramento traz a possibilidade de redução da carga tributária para empresas que conseguirem implementar altos níveis de segurança no trabalho", observa Ricardo Castilho pontuando que as empresas também poderão usufruir de "boa imagem" no que tange a segurança dos empregados. Segundo o advogado, antes das mudanças legislativas, o panorama era diferente devido à inexistência do FAP e as empresas contribuíam para o SAT com alíquotas de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o ramo de atividade e independente da forma com que ela era desenvolvida. Já para os trabalhadores obterem o auxílio-doença acidentário precisavam do fornecimento, pela empresa, da Comunicação de Acidente do Trabalho, o que nem sempre ocorria. Nesses casos, INSS concedia o auxílio-doença previdenciário (que para o trabalhador era menos benéfico que o auxílio-doença acidentário).
"O sistema vigente antes das alterações era prejudicial ao trabalhador porque dificultava a obtenção do benefício previdenciário adequado", considera Castilho explicando que cabia ao trabalhador o ônus da prova. "Era ruim também para as empresas pelo fato de não fazer diferenciação entre elas em termos de segurança do trabalho", pondera. Com o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e com o Fator Acidentário Previdenciário esses dois problemas parecem ter se resolvido.
Para Ricardo Castilho, a expectativa é de que as mudanças estimulem as empresas a investirem em segurança do trabalho. "As novidades têm sido recebidas positivamente pelos empregados, que terão mais agilidade na concessão de benefícios decorrentes de doenças ocupacionais, e, negativamente pelas empresas que ainda adotam modelos ultrapassados de gestão", analisa.
Ricardo Castilho, sócio titular do Castilho & Advogados Associados, trabalhou como superintendente de uma das maiores instituições financeiras do país. É coordenador pedagógico e diretor da Escola Paulista de Direito. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, é doutorando em Direito Previdenciário na PUC-SP, autor de 11 livros jurídicos, entre eles, "Acesso à Justiça", da editora Atlas; "Defesa dos Interesses do Consumidor", da Iglu Editora; e "Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos", da LZN Editora. É conferencista no Brasil e no exterior e atual presidente do 2º Encontro Nacional de Direitos Humanos de 2008. É especialista na área preventiva do Direito Público onde atua também como parecerista, sua banca jurídica atua nas áreas do Direito Tributário, Econômico, Empresarial e Previdenciário.
domingo, 20 de maio de 2007
Meio-Ambiente
Justiça condena Petrobras a pagar R$ 100 mi por dano ambiental com P-36
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O juiz federal Fabrício Antonio Soares, da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, condenou a Petrobras a pagar R$ 100 milhões por vazamento de petróleo, provocado pelo afundamento da plataforma P-36, na bacia de Campos, em 2001.
A Justiça acolheu ação do Ministério Público Federal que considera que o derramamento de óleo e petróleo no caso acarretou impactos prejudiciais ao meio ambiente. Segundo o MPF, os problemas foram agravados pela elevada quantidade de dispersante químico utilizada pela Petrobras para tentar fazer desaparecer a mancha de óleo formada no oceano.
A Petrobras disse que pretende recorrer por considerar que não houve dano ambiental no acidente.
O acidente com a P-36 ocorreu em 15 de março e terminou com o afundamento da plataforma, o que também permitiu o vazamento de óleo bruto. Na explosão, 11 operários morreram.
Segurança no trabalho: todos ganham com a prevenção
A falta de segurança no trabalho mata mais do que as drogas e o álcool juntos, de acordo com informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No Brasil, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, produzido pelos ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, em 2004 foram registrados 489.524 acidentes de trabalho. Desses, 80,9% foram acidentes típicos (no local de trabalho), 13,1% no trajeto de ida e volta à empresa e 6% por doenças desenvolvidas em função da atividade profissional. Dos acidentados em 2004, 41,9% tinham até 29 anos. Esses dados dizem respeito apenas aos brasileiros que têm contrato formal.
O anuário revela ainda que o setor com o maior número de acidentes é o industrial, com 46,1%, seguido pelo de serviços (construção civil, mineração), com 44,1%. Em último lugar em 2004 ficou a agricultura, com 8,1%. O número de mortes ocasionadas por acidentes de trabalho foi de 2.801. Esse número pode ser maior, pois, de cada dez casos, apenas quatro chegam ao conhecimento da Previdência.
Os empregados devem denunciar ao Ministério Público do Trabalho, mesmo que anonimamente, as situações de insalubridade e de falta de equipamentos de segurança para a realização das atividades. Os sindicatos também devem fazer a denúncia às procuradorias do Trabalho de cada região. Em 2003, o governo gastou R$ 8 bilhões no pagamento de aposentadorias especiais e benefícios a acidentados.
Conheça nesta edição os benefícios a que tem direito quem trabalha em condições de risco ou de prejuízo à saúde e sofre acidente de trabalho ou doença laboral. Saiba também onde obter informações sobre o assunto.
Fonte: http://www.senado.gov.br/comunica/agencia/cidadania/seguranca_trab/
not01.htm