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sábado, 13 de setembro de 2008

Condições mínimas de segurança, saúde, conforto e alimentação

Alimentação

Deve ser fornecida em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a atividade desenvolvida.“Alimentação - ... . , sendo vedado qualquer desconto do empregador por fornecimento dessa parcela que não possui caráter salarial (art. 2º-A da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, inserida pela Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006).

Habitação

Deve ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores e possuir:

  • ventilação e iluminação suficientes;
  • rede de energia elétrica devidamente protegida;
  • pisos, paredes e cobertura adequados;
  • instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos;
  • portas e janelas capazes de proporcionar vedação suficiente.

A moradia somente poderá ser descontada quando sua localização for diversa da residência em que ocorrer a prestação do serviço e desde que houver acordo expresso entre as partes.

Trabalho em altura

A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios pode expor o(a) trabalhador(a) doméstico(a) ao risco de queda de altura. A tarefa somente deve ser executada de forma totalmente segura.

Levantamento e transporte de cargas

O(a) empregador(a) não deve exigir do trabalhador(a) doméstico o levantamento ou transporte manual de carga, cujo peso seja capaz de comprometer sua saúde ou sua segurança.

Riscos ambientais

As atividades domésticas expõem os(as) trabalhadores(as) a diversos agentes físicos, químicos e biológicos que podem prejudicar a sua saúde. Dentre os principais agentes, destacam- se os microorganismos presentes nas instalações sanitárias e no lixo, produtos de limpeza, umidade e calor.

O(a) empregador(a) é responsável pela adoção de medidas de proteção, como a redução do tempo de exposição, e deve disponibilizar equipamentos (calçados e luvas impermeáveis) para reduzir o contato do(a) trabalhador(a) com os agentes ambientais.

Nas atividades de higienização, o(a) empregador(a) deve cuidar para que o(a) trabalhador(a) utilize apenas produtos químicos destinados ao uso doméstico. É importante ler e cumprir as recomendações contidas nos rótulos.

Riscos de acidentes

Os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) também estão sujeitos a diversos tipos de acidentes, como: queimaduras, quedas, cortes e choques elétricos. Para a redução dos riscos, o(a) empregador(a) deve adotar uma série de medidas de proteção, tais como:

  • exigir ritmo de trabalho compatível com a natureza da atividade e a capacidade do(a) trabalhador(a);
  • fornecer material de trabalho adequado à tarefa a ser executada e em boas condições de uso;
  • orientar permanentemente o(a) empregado(a) sobre a tarefa e seus riscos;
  • manter instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
  • proibir trabalho em altura com risco de queda.

Acompanhamento médico

É aconselhável que o(a) empregado(a) doméstico(a), assim como os demais trabalhadores(as), seja submetido a acompanhamento médico periódico, com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionados ao trabalho.

http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_condicoes.asp

Emissão de CAT em caso de assalto

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A perda ou redução da capacidade para o trabalho pode advir tanto de problema físico quanto mental.

Em caso de acidente do trabalho, a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), até o dia útil seguinte ao da ocorrência.

Assalto em agência bancária, caracteriza-
se como acidente do trabalho em relação a todos os bancários presentes durante o evento.

Assim, sempre que uma agência bancária for assaltada, a empresa deve emitir a CAT para todos os trabalhadores envolvidos no infortúnio, encaminhando-
a ao INSS, não cabendo a ela empresa dizer se houve ou não redução ou perda da capacidade, já que isso é de responsabilidade do Instituto.

No caso de recusa documentada da empresa, podem emitir a CAT, encaminhando-
a ao INSS, o próprio trabalhador, o médico que o assistiu, qualquer autoridade pública ou o sindicato. Faz-se, no entanto, necessário lembrar que a obrigação pela emissão da CAT é da empresa, pelo que devemos desenvolver todos os esforços para que ela cumpra sua obrigação.

Em casos de assalto à agência, exija a CAT.

Ela poderá lhe garantir tratamento, futuramente, se necessário

Funcionários de agências que sofram assaltos têm direito à emissão de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), garantido por lei, e devem exigí-la de suas gerências. O banco é obrigado a registrar uma CAT para cada assalto, independente de qual seja o intervalo entre eles. O funcionário da agência assaltada tem o direito de retirar-se do trabalho após o incidente, para passar pelo médico. E pedir o laudo médico e exigir a emissão da CAT para o banco. O documento poderá ser entregue à empresa no dia seguinte.

Ao contrário dos casos de acidente ou doença profissional, essa CAT/Assalto não requer afastamento das funções: ela é o registro da exposição a que o bancário foi submetido. É indispensável que o trabalhador guarde suas vias de cada uma delas. Se futuramente a pessoa vier a desenvolver quadros de doenças, (hipertensão e problemas psicológicos, por exemplo) as CATs serão documento que comprovará o nexo entre o distúrbio e as condições de trabalho.

Os funcionários que eventualmente sofram ferimentos durante o assalto têm direito a se afastar para tratamento.

IMPORTANTE - Embora seja direito dos trabalhadores, muitas chefias recusam-se a emitir Cat/Assalto. Se isso ocorrer em sua agência, procure imediatamente o Sindicato para fazer valer seu direito. Pelo acordo que temos com o banco, a agência assaltada pode permanecer aberta, mas com funcionários alocados de outras agências.

http://www.spbancarios.com.br/texto.asp?c=10

Estudo indica perda auditiva em 12% de usuários de fone

Estudo feito pela Escola Politécnica da Universidade São Paulo (Poli-USP) para identificar metodologias capazes de medir a quantidade de ruído transmitida pelos fones de ouvido indica que até 12% das pessoas que usam fones para trabalhar sofrem de alguma perda auditiva. No entanto, devido à falta de tecnologia disponível para medir o nível de ruído, que pela lei não deve ultrapassar 85 decibéis até oito horas de exposição e 87 decibéis até seis horas de exposição, as empresas não têm como avaliar se estão dentro do determinado pela lei. Conseqüentemente, os empregados prejudicados não conseguem provar, na Justiça, a procedência dos problemas de audição.

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"Faltam no Brasil procedimentos e metodologias legais para avaliar se o som emitido está dentro de níveis seguros", afirma o engenheiro eletricista e de segurança do trabalho mestre em Engenharia pelo Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo da Poli-USP, Jair Felício. De acordo com Felício, as normas consideradas mais eficientes para a medição, as da série Organização Internacional de Normalização (ISO, na sigla em inglês) 11904, são de difícil aplicação prática. "Além de cara, é muito complexa de ser executada, pois exige profissionais altamente capacitados para lidar com os equipamentos sofisticados de medição".

A série ISO 11904 inclui duas formas de medição de ruídos - uma utiliza um pequeno microfone instalado entre o ouvido do usuário e o fone de ouvido. "O equipamento desse pequeno microfone, porém, é muito grande, o que dificulta seu transporte." A outra forma de medição utiliza um manequim com fones de ouvido, que é colocado no mesmo local que o trabalhador, e também é inserido um microfone entre o fone do boneco e seu ouvido. "Imagina termos que levar um manequim dentro de uma mina, é inviável", ressalta Felício.

O pesquisador, no entanto, identificou uma possível nova solução baseada em uma metodologia elaborada por uma empresa sediada em Chicago, nos Estados Unidos, a Etymotic Research. A empresa desenvolveu um microfone pequeno, portátil, para ser colocado entre o fone e o ouvido das pessoas. "Além de mais barato e com manuseio simplificado, o equipamento pode ser facilmente levado a qualquer lugar", disse Felício. Mas ele ressalta que o método ainda está em avaliação para verificar se está adequado à norma internacional série ISO 11904.

Segundo Felício, se for comprovada a eficiência desta metodologia, ela poderá até mesmo vir a ser adotada como uma norma oficial brasileira de Metodologia e Procedimento Normalizado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). O pesquisador explica ainda que, que apesar de a ISO 11904 ser uma norma internacional, seu uso não é obrigatório. "Toda norma internacional deve estar referendada por uma lei, caso contrário, não é obrigatória", disse.

Fonte: www.yahoo.com.br

OS DEFICIENTES E O TRABALHO

- 82.301 pessoas com deficiência já estavam empregadas no Estado de São Paulo, em abril desse ano. (Fonte:DRT-SP)

- 100 mil vagas faltam ser preenchidas por pessoas com deficiência para que as empresas no Estado de São Paulo, estejam de acordo com a Lei de Cotas. (Fonte: DRT-SP)

- 40,7% das chances de emprego para as pessoas com deficiência estão no Estado de São Paulo. (Fonte: DRT-SP)

- 601 pessoas com deficiência estavam empregadas em 2001 no Estado de São Paulo. (Fonte: DRT-SP)

- 14 é o número de vezes que cresceu o número de funcionários com deficiência nas empresas do Estado de São Paulo, entre 2003 e o mês de abril desse ano. (Fonte: DRT-SP)

- 300 multas foram emitidas somente neste ano pela Delegacia Regional do Trabalho-SP. Os valores variam entre R$ 1.254,89 e R$ 188.231,92. (Fonte:DRT-SP)

- 43% dos deficientes empregados no Estado de São Paulo são portadores de deficiência física. (Fonte: DRT-SP)

- 36% das pessoas com deficiência empregadas no Estado de São Paulo são portadores de deficiência auditiva. (Fonte: DRT-SP)

- 10% dos deficientes empregados no Estado são reabilitados, ou seja, pessoas que se afastaram do trabalho e depois voltaram à empresa. (Fonte: DRT-SP)

- 6% dos funcionários com deficiência empregados no Estado são portadores de deficiência visual. (Fonte: DRT-SP)

- 4% dos deficientes empregados em São Paulo são portadores de deficiência mental.

(Fonte: DRT-SP)

- 1% dos portadores de deficência empregados são portadores de deficiências múltiplas.

(Fonte: DRT-SP) http://br.noticias.yahoo.com/s/18062008/25/tecnologia-deficientes-trabalho.html

Poluição Sonora


Com o crescimento desordenado das cidades e o surgimento das grandes indústrias, as pessoas passaram a conviver com a poluição de lagos, rios e das próprias metrópoles. Nesse cenário, um outro tipo de poluição que não pode ser visto e com o qual as pessoas de certa forma se acostumaram pode ser considerado um dos maiores problemas da vida moderna: a poluição sonora.

A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.

A perda da audição, o efeito mais comum associado ao excesso de ruído, pode ser causado por várias atividades da vida diária. Há por exemplo, perda de 30% da audição nos que usam walkman, toca-fitas ou laser disk durante duas horas por dia durante dois anos em níveis próximos de 80 dB (A). Calcula-se que 10% da população do país possua distúrbios auditivos, sendo que, desse total, a rubéola é responsável por 20% dos casos. Atualmente, cerca de 5% das insônias são causadas por fatores externos, principalmente ruídos.

O ruído de trânsito de veículos automotores é o que mais contribui na poluição sonora e cresce muito nas grandes cidades brasileiras, agravando a situação.

No âmbito doméstico, a poluição sonora ocorre pela emissão de ruídos acima das especificações produzidas por eletrodomésticos.

O ruído industrial, além da perda orgânica da audição, provoca uma grande variedade de males à saúde do trabalhador, que vão de efeitos psicológicos, distúrbios neuro-vegetativos, náuseas e cefaléias, até redução da produtividade, aumento do número de acidentes, de consultas médicas e do absenteísmo. Segundo a Sociedade Brasileira de Acústica, os níveis de ruído industrial nas empresas brasileiras são absurdamente excessivos.

Essa situação pode ser revertida aplicando-se as tecnologias de controle de ruído existentes, que envolvem o desenvolvimento de produtos específicos, recursos para identificação e análise das fontes de ruído, previsão da redução de ruídos através de programas de simulação e o desenvolvimento de máquinas menos ruidosas.


Legislação Ambiental - Poluição Sonora


Por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.

Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz, como dito.

A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.

A Resolução 008/93 do Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores.


Fonte: Revista Meio Ambiente Industrial - Maio/Junho 2001

GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO

O assunto deste artigo pode ser de menor importância para os técnicos de pequenas empresas. No entanto, nas empresas maiores, os profissionais se vêem a volta com o problema de realizar ,economicamente, porém de forma técnica , a monitoração dos níveis de exposição a agentes de risco, principalmente na zona de respiração ou audição de cada trabalhador.
Para tanto, se constituem os chamados Grupos de Exposição e as medições efetuadas em um ou em vários paradigmas têm validade para todo o grupo. A determinação desses grupos não é tarefa fácil. Por isso o assunto deve merecer muita atenção por parte dos profissionais envolvidos. Daí a razão de nosso artigo.

A norma técnica estabelecida para avaliação de benzeno nos ambientes de trabalho (Instrução Normativa no. 1 , de 20/12/1995 da SST) conceituou a expressão " Grupo Homogêneo de Exposição". Embora a mesma tivesse como objetivo expresso a avaliação de benzeno, ao observarmos um dos seus "considerandos", concluiremos pela sua estreita relação com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Por essa razão, será lógico concluir que o conceito de GHE - Grupo Homogêneo de Exposição - nela expresso sirva para qualquer determinação quantitativa dos demais agentes de risco presentes nos ambientes de trabalho.
Vejamos o conceito:

Grupo Homogêneo de Exposição (GHE)

Corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
Ocorre no entanto, que o texto sendo sucinto, não descendo a detalhes, pode conduzir a incompreensões quando de sua aplicação na prática operacional.
No sentido de buscar esclarecer essas interrogações, procuramos nos valer de informações técnicas mais consistentes buscadas em literatura especializada, tal como o livro "A Strategy for Occupational Exposure Assesment:" da American Industrial Hygiene Association (AIHA) ( em tradução livre).

Um Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) é o alicerce para avaliação de exposições dos trabalhadores a agentes ambientais agressivos nos locais de trabalho. Na sua forma concepcional mais pura um GHE corresponde a um grupo de trabalhadores sujeito a condições em que ocorram idênticas probabilidades de exposição a um determinado agente . A homogeneidade resulta do fato da distribuição de probabilidade de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. Isso não implica em concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas exposições num mesmo dia. Como decorrência da aplicação dos fundamentos em que se baseia a estatística, como ciência, um pequeno número de amostras selecionadas randomicamente, ou seja, aleatoriamente, pode ser utilizado para determinar as distribuições de exposição dentro de um GHE.

Antes de analisarmos a estrutura do GHE devemos entender os verdadeiros objetivos de sua aplicação.
Podemos considerar como objetivo primordial da aplicação do GHE a obtenção de subsídios para o estudo epidemiológico de uma dada população.
Assim sendo, o que se constata na amostragem deverá, dentro de uma margem aceitável de erro, ser válido para a média do conjunto, ou seja, para o GHE.
Outro objetivo também será de utilizar os resultados obtidos na amostragem como se fossem representativos para cada trabalhador, isoladamente.
No primeiro caso, extrapola-se o resultado obtido para a média da comunidade envolvida; no segundo infere-se para cada membro do grupo, isoladamente, esse resultado.
Portanto é fundamental o estabelecimento de critérios que tornem a amostragem o mais fiel retrato tanto da média da comunidade, como de cada um de seus componentes, especificamente.
No caso da aplicação do GHE realizada como rotina nos ambientes laborais, o que se tem , normalmente, como objetivo, corresponde a segunda hipótese, ou seja, procurar atribuir a cada um dos trabalhadores do grupo os resultados obtidos numa amostragem da qual ele , provavelmente, não participou.
O motivo que tem levado à aplicação do GHE nesses casos prende-se sempre à economia de tempo e de recursos financeiros.
Acreditamos na validade desse procedimento, desde que se busque sempre a verdade técnica, o que corresponde, nesse caso, à escolha , das variáveis utilizadas na estruturação do GHE, a mais precisa possível, além de serem esses critérios do conhecimento de todos.
A escolha dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ocorre durante a fase de estudo e levantamento de dados, quando se processam as etapas de reconhecimento e estabelecimento de metas e prioridades de avaliação.
As variáveis que influem nessa escolha são:
· tipo do processo/ operação
· atividades/tarefas dos trabalhadores
· agentes ambientais, fontes, trajetórias, meios de propagação
· intensidade/concentração dos agentes
· identificação e número de trabalhadores
· experiência dos trabalhadores
· agravos à saúde dos trabalhadores
· variações de clima e de horários das exposições
· freqüência das ocorrências
· interferência de tarefas vizinhas
· dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação
· metas e prioridades de avaliação adequadas a realidade da empresa


Como se observa, a escolha do GHE decorre de um estudo altamente complexo, envolvendo a análise de muitas variáveis. Conforme o critério de utilização dessas
variáveis, poderemos dar ao GHE um caráter extensivo ou restritivo.
Se, por exemplo, incluirmos no mesmo grupo trabalhadores expostos a diversas fontes de ruídos,em diferentes locais, estaremos ampliando o GHE , tendo , com isso, resultado menos precisos. Se admitirmos,no mesmo grupo, apenas os expostos às fontes de um só local de trabalho, estaremos restringindo o universo de amostragem, mas garantiremos maior credibilidade aos resultados.
Portanto, pequenas alterações introduzidas na escolha da base, podem modificar substancialmente os resultados, chegando a deturpar as conclusões.
Após a análise das variáveis presentes no ambiente de trabalho, deve ser escolhido o parâmetro, que servirá como base para estruturação do GHE.
Normalmente a escolha recairá sobre um dos parâmetros a seguir :
· tarefas dos trabalhadores
· funções/atividades
· agentes ambientais
Para determinação de condições de insalubridade ou atendimento à prescrições do INSS, o parâmetro escolhido corresponde, normalmente,a um ou mais dos agentes físicos, químicos ou biológicos presentes no ambiente.
Nesses casos, busca-se a formação do GHE para cada tipo de agente, embora possam ser abrangidas diversas fontes geradoras do mesmo.
Quanto mais ampla for a escolha ( maior número de fontes geradoras), maior será o erro , tanto pela diversidade de concentrações ou intensidades resultantes das fontes, quanto porque , normalmente, elas estarão dispostas em locais diferenciados.
Em resumo, quanto maior o número de variáveis presentes, maior será o erro e menos representativo será o resultado obtido em relação à exposição prevista para um trabalhador específico.
A utilização do resultado da amostragem, como representativa da exposição de cada trabalhador individualmente, será tão mais correta quanto mais a amostragem procure ser restrita a:
· fontes geradoras com intensidade/concentrações similares
· locais de trabalho com características comuns
· turnos de trabalho semelhantes
Em decorrência do exposto acima, julgamos que o GHE poderia ser entendido como: "Trabalhadores engajados em atividades semelhantes pelo mesmo período de tempo, em turnos de trabalho similares, nos mesmos locais de trabalho e expostos ao mesmo agente de risco"


Fonte: